SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 52/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Campanha de Multivacinação realizada em 16 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO que foram mobilizados, através de jornada especial de serviços extras, servidores efetivos e contratados desta Secretaria Municipal de Saúde, para o atendimento da população na supracitada campanha;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários efetivos e contratados de nível médio e superior que compuseram o Grupo Especial de Trabalho “CAMPANHA DE MULTIVACINAÇÃO 2017”, segundo as categorias e valores discriminados no Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia do evento, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SESAU Nº 52/2017
CATEGORIA | VALOR (R$) |
ENFERMEIRO | 25,00 |
ANALISTA EM SAÚDE | 25,00 |
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 25,00 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 25,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 25,00 |
AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO | 25,00 |
APOIO ADMINISTRATIVO | 25,00 |
ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO | 25,00 |
SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA N.º 001/202017/ CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 002/2017/ CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 003/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 004/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 005/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 006/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 007/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 008/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 009/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 010/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 011/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA N.º 012/2017/CPIA/CGCM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 022/2017 – SME. Processo Nº 119/2017. Objeto: AQUISIÇÃO 145 ASSINATURAS DO JORNAL DIÁRIO DE PERNAMBUCO, PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO E EQUIPES TÉCNICAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DP-PAR PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A. CNPJ: 02.535.040/0001-63. Valor: R$ 73.256,90 (setenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos). Vigência: 23/10/2017 a 23/10/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2017.
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 030/2017 – SME. Processo Nº 136/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, com vistas a atender às demandas da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TopService Terceirização EIRELI. CNPJ/MF 09.281.162/0001-10. Valor: R$ 3.752.441,04 (três milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos). Vigência: 01/11/2017 a 01/11/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2017.
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 006/2017 – SEOPSDC – SECRETARIAS ESPECIAIS. Processo Nº 108/2017. CPL DEMAIS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO ANUAL DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, CLASSIFICADOS VS-1 CAMINHONETE, CABINE DUPLA 4X4, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Contratado: PARVI LOCADORA LTDA. CNPJ/MF 08.228.146/0001-09. Valor: R$ 196.524,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e vinte quatro reais). Vigência: de 12 (doze) meses, com início em: 24/10/2017 a 24/10/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2017.
Gestor do contrato: Luiz Carlos Braga Netto
Gerente de Planejamento e Gestão, matrícula: 59.279-5
Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
SESSÃO PÚBLICA DE CONTINUIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 137/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2017 – CPL 4. Objeto (Natureza): Serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO AMBIENTE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, INCLUINDO SUSTENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO GERENCIAL E OPERACIONAL, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS APLICATIVO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS; RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICO, ATIVOS E INATIVOS, DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TRATAMENTO, CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DOS DADOS FINANCEIROS DOS ÚLTIMOS 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, PARA TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER MUNICIPAL, ADEQUAÇÃO PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. O Pregoeiro comunica aos interessados e convoca os proponentes, para participarem da sessão pública da licitação em referência onde será divulgado o resultado da Prova de Conceito e dar continuidade aos demais atos necessários à consecução do processo. Data da Sessão: 15/12/2017 às 09h. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2017.
Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente e Pregoeiro
Comissão Permanente de Licitação 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 281/2017
EMENTA: Cria a Comissão designada para execução do Inventário Físico de Bens Permanentes do almoxarifado central da Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;
CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados no almoxarifado central da Secretaria Municipal de Educação com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do almoxarifado central desta Secretaria Municipal de Educação, referente ao final do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.
Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:
SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO |
ALAN GOMES DOS SANTOS | 59.253-4 | Chefe de Núcleo |
POLIANA RIBEIRO DE HOLANDA | 59.214-0 | Assistente Técnico 1 |
EDILANE GONÇALVES DE ARAUJO | 59.209-0 | Chefe de Núcleo |
PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA | 59.213-0 | Assistente 3 |
Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Alan Gomes dos Santos, ocupante do cargo Chefe de Núcleo, matrícula 59.253-4.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração até 29 (vinte e nove) de dezembro de 2017.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Dezembro de 2017.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Complementação da Instrução Normativa /SME nº 02/2017, publicada no D.O.M. nº 225 em 08 de dezembro de 2017.
Processo nº 09/2017 – APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO Normativa nº 02/2017 – RESERVA DE MATRÍCULA ON- LINE/2018 Parecer Nº 09/2017
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG | |
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação da Instrução Normativa nº 02/2017, que estabelece normas para a realização da reserva de matrícula on-line dos estudantes novatos, para o ano letivo de 2018, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. | |
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Conceição Wanderlei Pimentel, Maria de Fátima Gomes Couto, Severino de França Torres e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. | |
PROCESSO Nº 09/2017 | |
PARECER/CME/JG Nº. 09/2017 | APROVADO EM: 06/12//2017 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 913/2017, emitido pela Secretária Municipal de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG análise e Parecer de Aprovação da Parecer de Aprovação da Instrução Normativa nº 02/2017, que estabelece normas para a realização da reserva de matrícula on-line dos estudantes novatos, para o ano letivo de 2018, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 913/2017 – GAB/SME, recebido em 05 de dezembro de 2017;
- Minuta da Instrução Normativa nº 02/2017
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após a leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS e DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- CME/JG, após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 02/2017, que estabelece normas para a realização da reserva de matrícula on-line dos estudantes novatos, para o ano letivo de 2018, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Recomenda ainda que seja garantida, conforme previsão constitucional, a matrícula para todas as crianças, na idade própria, com destaque a Educação Infantil.
RELATORES:
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2017.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2017.
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
Presidenta
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1120/2017O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2966252017, datado de 27.11.2017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE – I 2C, o servidor HELDER BEZERRA DE CARVALHO, mat. 16.383-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 27.11.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1121/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do Ofício nº. 336/2017 – SEAS da Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, datado de 17.11.2017 e protocolo nº. 2959012017.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I, a servidora GERMANA RAMOS GLASNER, mat. 21.721-2, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 17.11.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1124/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, conforme Parecer nº.355/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem |
2944532017 | ANESSA GOMES DA ROCHA | 18.729-1 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1125/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.371 /2017 datado de 27.11.2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
2949622017 | ANA VALÉRIA DE LIMA ALBUQUERQUE SILVA | 10.949-5 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil | 19/10/2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1126/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2966712017 | TELMA BERENICE FERNANDES REIS ALVES | 14.093-7 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 01.09.2026 |
2966752017 | EVELLYN CHRISTINY AMAZONAS C. SILVA | 16.903-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 05.01.2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1127/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2017 e Portaria nº./2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Maternidade por Adoção em Pecúnia conforme Parecer nº368/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 23.11.2017, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2959462017 | CRISTIANE EDILTON DA SILVA | 75.864-9 | Executiva de Gestão de Pessoas | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1128/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2964762017 | TARCÍSIO PEREIRA CUNHA | 14.609-9 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 06.04.2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1132/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 372/2017, datado de 29.11.2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
2960432017 | CLEONICE PEREIRA DA SILVA | 08.729-7 | Exec. de Licitação, Contratos e Convênios | 22.11.2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas