DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

17 de Janeiro de 2018 - XXVIII - Nº 011 - Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 17 de janeiro de 2018

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: 

Ato n.º 0038/2018 – NOMEAR CAMILLA BARBARA DA SILVA LIMA, no Cargo Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito retroativo, partir de 02 de janeiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2018.

Anderson Ferreira Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

No item 3.1 do edital de nº 002/2017, que faz previsão da forma de inscrição, Onde se lê item 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. Leia-se: item 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de  Pernambuco. A organizadora colocará  a disposição dos candidatos computador com acesso a internet, a fim de possibilitar as inscrições dos interessados. item 3.1.1 O ponto físico de inscrição será na Av. General Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900 (Prédio Anexo a Controladoria do Município de Jaboatão dos Guararapes) em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas, conforme cronograma em Anexo II.  No Anexo II do edital de nº 001/2017, trata do cronograma.   Onde se lê: 
ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Inscrição 20/12/2017 15/01/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 16/01/2018 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 19/01/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 29/01/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 30/01/2018 01/02/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
   Leia-se:
ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Inscrição 20/12/2017 19/01/2018

Via Internet – www.institutodarwin.org e  ponto físico de inscrição na Av. General Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900 (Prédio Anexo a Controladoria do Município de Jaboatão dos Guararapes)

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 22/01/2018 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 25/01/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 30/01/2018 01/02/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org e  ponto físico de inscrição na Av. General Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900 (Prédio Anexo a Controladoria do Município de Jaboatão dos Guararapes)
         
 Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2018.  PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E GERÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 - CPL 2 AVISO DE LICITAÇÃO

Processo administrativo nº 264.2017.CONC.203.SEINFRA.CPL2. Processo Licitatório nº 264/2017. Concorrência nº 203/2017 - SERVIÇO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LUMINÁRIAS EM LED, NOS CORREDORES DA ESTRADA DA LUZ - SANTO ALEIXO; AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES - CAVALEIRO; AVENIDA DOLORES DURAN - CURADO III; AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES - ACESSO MARCOS FREIRE; RUA SANTO ELIAS - PRAZERES; AVENIDA ESTRADA DA BATALHA - PRAZERES; AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO - CANDEIAS; AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO - PIEDADE; AVENIDA GUARARAPES - GUARARAPES E; AVENIDA GONÇALVES DIAS - JARDIM JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Valor máximo aceitável: R$ 3.503.537,94 (três milhões, quinhentos e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10h:00min do dia 20 de fevereiro de 2018 (HORÁRIO LOCAL). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11h:00min do dia 20 de fevereiro de 2018 (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 14h:00min do dia 20 de fevereiro de 2018 (HORÁRIO LOCAL). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: [email protected] .Outras informações: [email protected] .Fone: (81) 3378.9142/3378.9187, segunda a sexta-feira das 08h00min às 13h00min (HORÁRIO LOCAL).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de janeiro de 2018. ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA Presidente CPL2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2 - CPL 2 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão, PROCESSO ADMINISTRATIVO,Nº. 235.2017.PP.206.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preços, para  eventual Contratação de Empresa  especializada para Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza, Conservação, Higienização e Desinfecção diária em área internas e Externas, dos Prédios Administrativos e Educacionais  da Secretaria  Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, valor Máximo Aceitável: R$ 12.483.649,80 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais  e oitenta centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e  seu objeto à empresa vencedora do certame: RM TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 05.465.222.0001-01 com endereço na  Rua Alfredo de Carvalho,  nº 56- Espinheiro - Recife/PE.  CEP: 52.021-040, que ofertou o valor total de R$ 9.899.953,92 (nove milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2018.

Marielza Neves Teixeira Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 - CPL4 TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017.2018.DISP.003.SEPLAG.CPL4 – SERVIÇOS – OBJETO: Utilização, pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, de Sistema Eletrônico de Licitações, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns, a ser efetivada com BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-91, no valor de R$ 116,25 (cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) por processo licitatório aberto no Licitações-e, acrescido de R$ 10,47 (dez reais e quarenta e sete centavos) por lote que tenha alcançado sua situação final. Fundamento legal: art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 044/2017-SME. Processo Nº: 139/2017. Aquisição de material esportivo, destinado a utilização nas atividades esportivas e físicas, realizadas nas escolas da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: RCM RAMOS LOMBARDI - EPP. CNPJ: 68.352.350/0001-50. Valor: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Vigência: 14/11/2017 a 12/01/2018. Gestor do contrato: Patrícia Lemos.

Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2017.

Marielza Neves Teixeira Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 027/2018 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 019/2017-GGEA, do dia 10/01/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Micheline da Silva Cruz, matrícula n° 18.830-1, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Henrique Dias;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Gestora Escolar.

RESOLVE: NOMEAR, a professora Micheline da Silva Cruz, matrícula n° 18.830-1, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Henrique Dias, com data retroativa a 07/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONTROLADORIA GERAL

  PORTARIA Nº 001/2018 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a Portaria nº 066/2015 - CG/CPIA, publicada no DOM nº 188, em 07/10/2015, a qual nomeou MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7 como membro permanente da comissão de inquérito administrativo;

RESOLVE: Art. 1º. Nomear como membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, cargo Agente de Administração Escolar. Art. 2º.  Atribuir à referida servidora a Função Gratificada correspondente a membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei Municipal nº 547/2010 e alterações posteriores. Art. 3º. Fica a Portaria nº 066/2015 CG/CPIA expressamente revogada, a partir da publicação desta.  

Jaboatão dos Guararapes-PE, 17 de janeiro de 2018. ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município   PORTARIA Nº 002/2018 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a Portaria nº 136/2016 - CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 181, em 04/10/2016, a qual nomeou VANDA LIBÂNIA DE MELO CAMPOS, matrícula nº 9.461-7 como membro substituto da comissão de inquérito administrativo.

RESOLVE: Art. 1º. Nomear como membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora VANDA LIBÂNIA DE MELO CAMPOS, matrícula nº 9.461-7, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão II. Art. 2º.  Atribuir à referida servidora a Função Gratificada de membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei Municipal nº 547/2010 e alterações posteriores. Art. 3º. Fica a Portaria nº 136/2016 CG/2ª CPIA expressamente revogada, a partir da publicação desta.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 17 de janeiro de 2018. ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município   PORTARIA Nº 003/2018 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a Portaria nº 009/2017 - CGM, publicada no DOM nº 113, em 20/06/2017, a qual nomeou JULIO TELES DE LIMA, matrícula nº 14.874-1 como membro permanente da 1ª comissão de inquérito administrativo;

RESOLVE: Art. 1º. Nomear como membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor JULIO TELES DE LIMA, matrícula nº 14.874-1, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura. Art. 2º.  Atribuir ao referido servidor a Função Gratificada correspondente a membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores. Art. 3º. Fica a Portaria nº 009/2017 CGM expressamente revogada, a partir da publicação desta.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 17  de janeiro de 2018. ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município   PORTARIA Nº 004/2018 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2017 - CGM, publicada no DOM 141, em 02/08/2017, a qual nomeou CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matricula nº 15.210-2 como membro substituto da 1ª comissão de inquérito administrativo;

RESOLVE: Art. 1º. Nomear como membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matricula nº 15.210-2, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-D. Art. 2º.  Atribuir ao referido servidor a Função Gratificada de membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores. Art. 3º. Fica a Portaria nº 012/2017 CGM expressamente revogada, a partir da publicação desta.  

Jaboatão dos Guararapes-PE, 17  de janeiro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município   PORTARIA Nº 005/2018 – CGM 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a Portaria nº 013/2017 - CGM, publicada no DOM 141, em 02/08/2017, a qual nomeou LEONARDO DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA, matricula nº 20.743-8 como membro permanente da 1ª comissão de inquérito administrativo.

RESOLVE: Art. 1º. Nomear como membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor LEONARDO DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA, matricula nº 20.743-8, cargo Analista de Controle Interno. Art. 2º.  Atribuir ao referido servidor a Função Gratificada correspondente a membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei Municipal nº 547/2010 e alterações posteriores. Art. 3º. Fica a Portaria nº 013/2017 CGM expressamente revogada, a partir da publicação desta.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 17  de janeiro de 2018. ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2018 – SEREC 

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.

O COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, da Secretaria Executiva da Receita, no âmbito de suas atribuições e com base no disposto nos arts. 21, II e 112 da Lei Municipal nº 155/91 – Código Tributário Municipal, adota as seguintes providências:

1. Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP ficam notificados dos respectivos lançamentos tributários, por meio do presente Edital, em conformidade com as disposições dos artigos 5º, 19, 20, 21, 109, inciso I, 109-A e 112 da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal e do Decreto Municipal Nº 157/2017.

2. As datas de vencimento e os descontos, quando aplicáveis, referentes aos tributos constantes do Item 1, estão previstos: a) nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 157/2017, para os fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2018, relativamente aos imóveis constantes do Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2017; b) no art. 3º do Decreto Municipal nº 157/2017, para os fatos geradores que ocorrerem ao longo do ano de 2018, nos termos do art. 7º, incisos I, II e III da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

3. O contribuinte ou responsável tributário receberá, no endereço constante do Cadastro Imobiliário, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados, descritos no art. 5º do Decreto Municipal nº 157/2017.

4. Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível: a) para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no banner “PORTAL DO CONTRIBUINTE”; b) em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, localizadas nos endereços abaixo: I. Sede – Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 1.650, Galeria Market Place, Piedade; II. Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura); III. Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, nº 20, COAME – Cavaleiro; e IV. Regional 3 – Rua Leonardo da Vinci, nº28, Curado II.

5. Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155/91 - Código Tributário Municipal, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação deste Edital, para apresentar reclamação contra os lançamentos.

Publique-se e Cumpra-se.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro Auditor Fiscal Tributário Coordenador de Tributos Imobiliários

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

  Portaria n.º. 010/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE:  Art. 1º. ENQUADRAR a servidora MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA, matrícula 21.671-2, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário - GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 4°. Inciso VII, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/09/2017. Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018. ISAAC AZOUBEL ABRAM Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana   Portaria n.º. 011/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE:  Art. 1º. ENQUADRAR o servidor EDSON BEZERRA DE LIMA, matrícula 9831-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário - GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 4°. Inciso II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/01/2018, em substituição ao percentual ora enquadrado, através da Portaria SEMAG. Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana   Portaria n.º. 012/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,

RESOLVE:  Art. 1º. ENQUADRAR o servidor RAFAEL DE SOUZA PINHO, matrícula 21698-4, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário - GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 4°. Inciso VII, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/01/2018, em substituição ao percentual ora enquadrado, através da Portaria SEMAG 40/2017. Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana   Portaria n.º. 013/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE:  Art. 1º. ENQUADRAR o servidor BRUNO LINS LUNDGREN, matrícula 21.528-7, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário - GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 4°. Inciso VII, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/12/2017. Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2017 – SEDES/SEINFRA 

EMENTA: Designação do Presidente da Comissão Especial para reestruturação da EMLUME.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 31/2017, RESOLVE:

CONSIDERANDO as determinações da LEI COMPLEMENTAR nº 31/2017, de 25 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2017, que criou a Comissão designada para realização de todos os estudos de viabilidade para reestruturação da EMLUME e à revisão dos instrumentos jurídicos e legais, registros e demais providências necessárias ao efetivo funcionamento da empresa. 

Art. 1º. Designar o Servidor Público Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque, matrícula n° 59284-8, membro da Comissão Especial para Reestruturação da EMLUME, para desempenhar as funções de PRESIDENTE da referida Comissão Especial, com poderes para: I  - Proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão; II - Presidir e dirigir os trabalhos da Comissão; III - Fixar os prazos e os horários, obedecidas às normas vigentes; IV - Determinar ou autorizar diligências e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão; V - Requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá a mesma duração da Portaria Conjunta 001/2017-SEDES/SEINFRA, podendo ser renovada por igual período.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2017.

Luiz José Inojosa de Medeiros Secretário Municipal de Infraestrutura Sidnei José Aires da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD