CONTROLADORIA GERAL
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 027/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 067/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 229/2016, de 09 de dezembro de 2016, publicada no DOM nº 230, de 17 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO da servidora CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES, matrícula nº 20.390-4, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 028/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 0059/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 221/2016, de 09 de dezembro de 2016, publicada no DOM nº 230, de 17 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO da servidora PRISCYLA GEULLIANE MARTINS PEIXOTO, matrícula nº 19.925-7, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 029/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 065/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 227/2016, de 09 de dezembro de 2016, publicada no DOM nº 230, de 17 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO do servidor MOISÉS CORREIA DA SILVA NETO, matrícula nº 19.905-2, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 030/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 066/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 228/2016, de 09 de dezembro de 2016, publicada no DOM nº 230, de 17 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Determinar a ARQUIVAMENTO do servidor VALÉRIA DA SILVA GOMES, matrícula nº 20.407-2+, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 008/2017 – CG 2ª CPIA
SERVIDORA: LÚCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE
ENDEREÇO: AVENIDA VINTE DE JANEIRO, Nº 496, APTO 304, BLOCO “B”, EDIFÍCIO DIANA, BOA VIAGEM, RECIFE-PE, CEP.: 51.030-160
A Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CG 2ª CPIA, tendo ultimado a coleta de provas e juntada de documentos, vem, para os fins previstos em lei, instruir o presente Inquérito Administrativo instaurado em desfavor do servidora, LÚCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE, matrícula nº 13.461-9, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta prática das infrações funcionais elencadas nos art. 152, inciso V c/c § Único, inciso II, art.163, todos da citada Lei nº 224/1996.
A denúncia foi proposta por intermédio do Oficio nº 530/2017 SME, fls. 08, Ofícios nº 077/2017, nº 056/2017 e nº 053/2017 – Escola Municipal João Fernandes Vieira, como também as Folhas de Ponto dos meses de março/abril/maio/2017, as quais vêm caracterizar o cometimento da infração de abandono de emprego, com o registro de mais de 90 (noventas) faltas sem justificativa em seus assentos funcionais sem justificativa, em conformidade com § único, art. 163, inciso II c/c com o art. 152, V, ambos da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
A Comissão Processante passa a análise dos seguintes elementos contidos nos autos, para ao final apontar as respectivas conclusões:
“Art. 152- São deveres do servidor:
V – Observância das normas legais e regulamentares. ”
“Art. 163- A demissão será aplicada nos casos de:
II – Abandono de emprego. ”
Assim, depois de toda a fase instrutório dos autos, esta 2ª CPIA concluiu pela indicação da servidora em tela, tendo em vista todas as tentativas de notificá-la pessoalmente, vindo, as certidões de fls. 35v, 45v e 70v corroborarem que, a Sra. Lúcia Helena Cavalcanti das Neves Valle, encontra-se em lugar incerto e não sabido, sendo imperiosos para esta Comissão e por determinação do art. 186 e 187 da Lei 224/1996, proceder com o indiciamento da servidora e a publicação do referido edital.
Diante dos fatos, e para uma melhor instrução do presente inquérito, garantindo assim os princípios da ampla defesa e do contraditório, esta Comissão Processante OPINA pelo indiciamento da servidora, LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE.
Nestes termos, o servidor está INDICIADA no presente Inquérito Administrativo.
Desde já, considere-se regularmente citado para, querendo, no prazo de dez (10) dias úteis, após a assinatura deste termo de indiciamento, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador para esse fim constituído, sob pena de lhe ser decretada a revelia, sendo-lhe assegurada vista do processo.
O presente termo que vai assinado pelo presidente e membros desta Comissão.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018.
Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2º CPIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 074/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2986342018 | JOSEFA MARINHO DE SOUZA | 11.116-3 | Municipal de Saúde | 97/07 e 07/17 | 01.02.2018 a 31.05.2018 |
2986362018 | IZABEL CRISTINA ARAÚJO DE SIQUEIRA | 10.939-8 | Municipal de Saúde | 1997/2007 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2985282018 | RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS | 10.648-8 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2985252018 | ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA FRANCISCO | 16.055-5 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2986482018 | MARIA DO CARMO MOREIRA ALVES PINHEIRO | 11.179-1 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2986502018 | ELAINE DE SOUZA JUSTINO DO NASCIMENTO | 10.369-1 | Municipal de Saúde | 96/06 e 06/16 | 01.02.2018 a 30.06.2018 |
2985292018 | ANA LÚCIA BARBOSA | 13.073-7 | Municipal de Saúde | 2005/2015 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2986282018 | JOAQUINA SOLANGE DE LIMA SILVA | 10.120-6 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2986282018 | JOSIBIES IZIDIO DE SOUZA | 6.373-8 | Municipal de Saúde | 1982/1992 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.126/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2909172017, datado de 21.08.2017 e parecer nº 29/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 02.01.2018.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 655/2017 datada de 28.08.2017, que concedeu licença prêmio ao servidor LAERSON JOSÉ DE COUTO mat. 10.508-2
Onde se lê: Decênio: 1987/1997
Leia-se: Decênio: 2007/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.132/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Requerimento protocolado sob o nº2990832018, datado de 23.01.2017.
RESOLVE:
SUSPENDER os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 1043/2017, datada de 20.11.2017, retroagindo seus efeitos a 01.02.2018, referente a servidora NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI, matrícula 09.204-5, lotada na Secretaria Executiva da Receita.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.138/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCC do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013. CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 659/2017 – Assessoria Jurídica Da Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão Em Educação datado de 17.07.2017
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | DATA DO REQUERIMENTO | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
PROFESSOR | Nível | Ref. | Nível | Ref. | |||||
02 | 13.149-0 | PAULA FRASSINETTI BANDEIRA DE MELO | PROFESSOR 2 CLASSE II 5I | 09.06.2017 | 01.03.2013 | 5 | I | 6 | M |
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.141/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio TRT-GP- nº 550/2017 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 29.09.2017.
CONSIDERANDO a existência do Oficio nº 404/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão dos servidores.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a Renovação da Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA | 8.851-0 | Técnico de Suporte a Gestão I | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
EDNO ANTONIO DA SILVA | 13.475-9 | Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA | 15.264-1 | Auxiliar em Sup. à Gestão I | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
INALDO PEREIRA DE BARROS | 10.666-6 | Técnico de Suporte a Gestão I | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
JOSENILDO JOSÉ DA SILVA | 10.123-0 | Técnico de Suporte a Gestão I | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
JOSINEIDE CLEMENTE BARBOZA | 10.060-9 | Assist. em Sup. à Gestão I | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
LAURIANO GOMES FERREIRA | 9.158-8 | Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
MARCIA REGINA BORGES SANTOS | 10.161-3 | Assist. em Sup. à Gestão I | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
MARCONI TORRES DE FRANÇA | 13.487-2 | Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO | 14.894-6 | Professor 1 Classe III 1A | Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – TRT | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Sem ônus para o Município do Jaboatão dos Guararapes |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão dos servidores, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes,15 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.145/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2977512018 | JOÃO DA SILVA VIEIRA | 11.923-7 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de agosto de 2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.147/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº020/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSANGELA MARIA DA SILVA, mat. 17.845-4, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 25.01.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.148/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº019/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (CENTO E OITENTA) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora NIEDJA SOARES DA SILVA, mat. 17.839-0, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 24.01.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.149/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº430/2017.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS, mat. 17.992-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 04.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.150/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2999892018.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 06.02.2018 a 07.03.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GESILDA MAIA SANTA CRUZ SILVA, matrícula nº. 20.405-6, cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.151/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2990772018.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 14.01.2018 a 13.04.2018, em conformidade com o inciso I do §2º Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ERICA PATRÍCIA ANDRADE DE MOURA, matrícula nº. 18.049-1, cargo Agente de Combate as Endemias II, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.152/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2996862018.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 41 (Quarenta e um) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2017 a 10.01.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA KARINE NOGUEIRA DE MEDEIROS, matrícula nº. 18.954-5, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.153/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o C.I. N: 026/2018 – SETCEL da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, datado de 06.02.2018.
RESOLVE:
LOTAR o servidor PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA, mat. 12.327-7, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, exercendo suas atividades no Ginásio Reginaldo Montenegro.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 01.03.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.156/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2897462018 | ETIENE DE LIMA BEZERRA SILVA | 11.402-2 | Exec. de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de setembro de 2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.157/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2997112018, datado de 26.10.2017.
CONSIDERANDO o Ofício nº 0035/2018-PGM e Parecer 001/2018- PGM da Procuradoria Geral do Município datados de 04.01.2018
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE POR ADOÇÃO pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JAQUELYNE MARTINS DA SILVA, matrícula nº. 18.423-3, cargo de Professor 1 Classe III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, retroagindo seus efeitos a 11.07.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.159/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 266/2017 da Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, datado de 19.12.2017
RESOLVE:
1-RETORNAR a servidora REJANE ARICINA DE LIMA, mat. 12.112-6, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, para a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 02.01.2018.
2-LOTAR na Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a partir de 02.01.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
PORTARIA Nº 005 / 2018
Ementa: Dispõe sobre a formação de Comissão Técnica Especial multidisciplinar para realização dos estudos de viabilidade para a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
O SECRETARIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 29/2017 de 27 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município n.º 117 de 28 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a importância da implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte do Município, com o objetivo de garantir a população um serviço de transporte público de excelência, atendendo a proposta de reestruturação da nova rede de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.310/2017, publicada no Diário Oficial em 04/07/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de utilização das ferramentas tecnológicas atuantes no mercado e, definir o modelo de negócio mais compatível, que venha a garantir a sustentabilidade econômica-financeira à rede de transporte, sendo todo este processo gerenciado e monitorado pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, como Órgão Gestor, visando conforto e comodidade aos usuários e o fortalecimento dos operadores de Sistema de Transporte do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a formação de uma Comissão Técnica Especial composta por representantes da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, da Secretaria Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como representantes das Cooperativas e Permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros e das Empresas que operam o Sistema Municipal Convencional por ônibus no Município do Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º – A Comissão Técnica Especial será composta por 09 (nove) membros indicados na condição de titulares, sendo:
a) Será presidida pela Superintendente de Transporte e Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA;
b) 02 (dois) Representantes da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade;
c) 2 (dois) Representantes da Secretaria Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) 2 (dois) Representantes do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes, sendo 1 (um) representante das Cooperativas e 1 (um) representante dos permissionários não vinculado as Cooperativas; e
e) 2 (dois) Representantes das Empresas que operam o Sistema Municipal Convencional por ônibus no Município do Jaboatão dos Guararapes.
§ 2º – Os representantes das Secretarias deverão ser indicados pelos respectivos Secretários Executivo e Especial;
§ 3º – O representante das Cooperativas do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes deverá ser indicado nesta Secretaria através de Ofício com anuência dos dirigentes das três Cooperativas atuantes no Município: COOTRAPE/COPERTRANS e COPERTRANJA, e o representante dos permissionários não vinculados a Cooperativas, conforme dados atualizados do cadastro do Órgão, deverá ser sorteado por esta Secretaria, cujo dia, horário e local do sorteio deverão ser comunicados para divulgação pelas cooperativas e líderes de linhas;
§ 4º – Os representantes das Empresas que operam o Sistema Municipal Convencional por ônibus no Município do Jaboatão dos Guararapes, deverá ser formalizado pelos dirigentes das respectivas empresas, através de Ofício, junto a esta Secretaria.
Art. 2º – O objetivo desta Comissão Técnica Especial é realizar os estudos de viabilidade das propostas técnicas e comerciais apresentadas por empresas especializadas atuantes no mercado de Sistemas de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Transporte Público de Passageiros.
§ 1º – A solicitação de propostas a estas empresas especializadas deverá ser realizada através desta Comissão Técnica Especial, mediante pesquisa e consulta de mercado, sendo considerado como condição relevante o portfólio das empresas pesquisadas que atendam ao objeto de estudo e análise desta Comissão Técnica Especial.
§ 2º – As propostas solicitadas deverão se enquadrar e atender aos requisitos técnicos definidos pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, conforme anexo I desta Portaria.
§ 3º – Para a elaboração das propostas comerciais deverá ser repassado para as empresas pesquisadas os dados operacionais do sistema provenientes do estudo de demanda realizado pelo Órgão Gestor no ano 2015, bem como o quantitativo de veículos em situação regular, conforme apresentado no anexo II desta Portaria.
Art. 3º – A Comissão Técnica Especial deverá desenvolver as atividades segundo um planejamento estratégico das ações, através de um cronograma, estabelecendo as metas e etapas, com prazos que deverão ser monitorados pela Superintendência de Gestão Administrativa da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.
§ 1º – Após a data de publicação desta Portaria, a Comissão Técnica Especial terá um prazo limite de 10 (dez) dias corridos para celebrar a primeira reunião, com registro em ata, bem como controle de presença dos seus membros participantes para elaboração do cronograma com prazos previstos para realização das reuniões e cumprimentos das ações estratégicas, para o monitoramento da Superintendência de Gestão Administrativa da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2º – A entrega deste cronograma de ações deverá ser realizada até o prazo de três dias corridos a partir da realização desta primeira reunião.
§ 3º – O planejamento estratégico das ações para realização dos estudos de viabilidade para a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes, deverá nortear a análise da tecnologia e modelo de negócio que vise a funcionalidade da operação, mas sobretudo coordenar e monitorar toda a sistemática operacional necessária para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 4º – A indicação dos membros que irão compor está Comissão Técnica Especial deverá ser encaminhada formalmente, através de Ofício, para a Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade até o prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação desta Portaria.
Parágrafo Único – A composição dos membros desta Comissão Técnica Especial deverá ser publicada através de Portaria da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade no Diário Oficial do Município.
Art. 5º – Após a conclusão dos estudos e análise das propostas apresentadas, no tocante as tecnologias e modelos de negócios, deverá ser realizado um Fórum Técnico para apresentação a todos os permissionários do Sistema Complementar e empresas de ônibus que operam na rede de Transporte Municipal, de modo que seja aberta para a definição e consenso de todos quanto ao tipo de tecnologia e modelo de negócio a ser contratado pelos operadores com interveniência da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2018
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade
ANEXO I
REQUISITOS A SEREM ANALISADOS NAS PROPOSTAS TÉCNICAS DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS ATUANTES NO MERCADO DE SISTEMAS DE BILHETAGEM, MONITORAMENTO E GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PARA O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
1. Sistema de bilhetagem eletrônica: Composto pelos sistemas de transmissão, armazenamento e inserção de dados, equipamentos embarcados nos veículos como validadores, controladores de fluxo, dispositivos de recepção e transmissão de dados, sistema de localização e transmissão (GPS/GPRS), cartões inteligentes, equipamentos de reconhecimento biométrico, câmeras embarcadas, software aplicativo.
2. Sistema de Controle e Monitoramento da Operação: Composto pelo Centro de Controle Operacional (CCO) que é o ponto convergente das informações operacionais que fluem através de seus módulos abaixo descritos
Módulo I – Centro de Monitoramento e Gestão da Frota Operante
a) Controlar de maneira contínua e sem interrupção a operação do serviço de transporte prestado pelas operadoras;
b) Detectar as incidências que se produzam na operação dos serviços;
c) Contar com relatórios confiáveis que permitam corrigir as alterações na programação operacional, bem como analisar seus efeitos sobre a oferta programada;
d) Integrar a informação do serviço realizado;
e) Validar a informação com outros componentes do sistema;
f) Contar com informação dinâmica em rota indicando as próximas paradas e
conexões.
g) O(s) software(s) dos centros de controle deve(m) permitir as seguintes funções:
1. Monitoramento em tempo real da informação gerada em elementos remotos (indicações, avisos e alarmes) e que ajudam ao controlador na tomada de decisão de regulação da operação do serviço de transporte;
2. Facilitar a gestão e uso ágil das comunicações tanto verbais quanto de dados que disponha o CCO;
3. Gerar base de dados históricos que permitam ao operador de transporte uma análise exaustiva do serviço e o futuro planejamento e programação do mesmo;
3. Alimentar os simuladores operacionais para avaliar o grau de
confiabilidade e vulnerabilidades do sistema em situações extremas;
4. Automatizar e facilitar a gestão e manutenção dos postos de informação ao usuário / público;
5. Monitorar o funcionamento do sistema para facilitar sua manutenção.
h) As funções descritas acima devem permitir as seguintes atividades:
Inicialização do serviço;
2. Gestão de comunicações;
3. Envio de mensagens aos ônibus e aos postos de informação;
4. Localização automática de veículos;
5. Regulação horária na linha e por intervalos;
6. Visualização geral do sistema, estado de avanço ou atraso e situação nos postos de informação;
7. Registro de dados em bases para uso futuro;
8. Informes automáticos e por solicitação;
9. Consultas remotas de outros postos;
10.Representação por imagens gráficas de uma linha ou conjunto de linhas nos postos do operador;
11. Representação gráfica sobre base cartográfica dos elementos que compõem o sistema.
Módulo II – Emissão de Relatórios Gerenciais para planejamento, programação, controle e análise estatística da prestação do serviço
a) Relatórios de avaliação de desempenho: Regularidade, pontualidade, atualidade dos veículos, satisfação do usuário, número de acidentes, panes.
b) Relatórios funcionais: Demanda diária total, quantidade de linhas operadas, tempo total de operação, índice de mobilidade, disponibilidade da frota, capacidade da frota, quilometragem por veículo, tempo de viagem, sobreposição de itinerários, espaçamento médio dos pontos de parada.
c) Relatórios financeiros: IPK efetivo, receita tarifária, tarifa média, gratuidades e benefícios, comercialização por pontos de venda de bilhetagem, geração de créditos, passageiros que utilizam o bilhete eletrônico.
3. Sistema de comercialização de créditos: A comercialização de créditos dos cartões de passe antecipado e estudantil poderá ser realizada em pontos fixos, móveis e na internet, a critério do Poder Público atendendo as condições de conforto e comodidade distribuídos nas 7 (sete) regionais do Município do Jaboatão dos Guararapes.
4. Sistema central de armazenamento e segurança das informações – DATA CENTER: Deverá ser detalhada às condições de operação do DATACENTER no tocante à segurança, disponibilidade (24/7) e localização, manutenção e outros parâmetros relevantes.
ANEXO II
Dados operacionais do sistema de TRANSPORTE MUNICIPAL provenientes do estudo de demanda realizado pelo Órgão Gestor no ano 2015 para elaboração de proposta comercial.
1. SISTEMA COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS:
frota em operação | 212 micro ônibus |
demanda equivalente ANUAL TOTAL REFERENTE AO QUANTITATIVO DE 212 VEÍCULOS EM OPERAÇÃO | 23.857.094 PASSAGEIROS |
2. SISTEMA CONVENCIONAL POR ÔNIBUS:
frota em operação + reserva | 55 ônibus |
demanda equivalente ANUAL TOTAL REFERENTE AO QUANTITATIVO DE 49 VEÍCULOS EM OPERAÇÃO | 7.884.358 PASSAGEIROS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 006/2018 – SEPLAG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.315-570 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO : AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADES | |||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |
3 º | MÁRCIA MARIA BATISTA VERAS | 6243 | 05/03/2018 | ||
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.315-570 |
CARGO/FUNÇÃO : COORDENADOR JURÍDICO | |||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |
2 º | CARLOS EDUARDO FALCÃO FERNANDES VIAIRA | 3937 | 05/03/2018 | ||
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
PORTARIA N⁰ 003/2018 – GAB/SEOPSDC, de 27 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre a publicação dos componentes das mesas diretoras das Comissões, Conselhos Regionais e Conselheiros Municipais de Ordem Pública.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 29/2017 de 27 de junho de 2017 e considerando a conclusão do processo eleitoral das Comissões, Conselhos Regionais e Conselheiros Municipais de Ordem Pública, em conformidade com a Lei Municipal 26/2016,
RESOLVE:
Tornar público o resultado do processo eleitoral, ocorrido no período de 03 de janeiro a 22 de fevereiro do corrente ano, onde foram eleitos os integrantes dos cargos, por Regional Política/Administrativa, conforme abaixo relacionados:
REGIONAL I – JABOATÃO CENTRO
Comissão Vila Rica
Presidente: Eduarda Santos de Arruda Cabral – CPF: 050.088.504.40
Vice-Presidente: Maria Bernadete Farias – CPF: 367.011.904.30
Secretário: Marluce Cordeiro Gomes – CPF: 011.067.608.40
Comissão Socorro
Presidente: Vanildo de Lima – CPF: 529.335.474.49
Vice-Presidente: Flávio Albino de Souza – CPF: 078.005.344.30
Secretário: Vilma da Silva Nunes – CPF: 765.379.604.44
Comissão Vista Alegre
Presidente: José estanislau _ CPF: 132.958.883.53
Vice-Presidente: Fábio Arlindo da Silva – CPF: 032.641.274.31
Secretário: Maria José – CPF: 639.796.594.53
Comissão Suassuna / Lote 56
Presidente: Maria de Fátima M. Pereira – CPF: 659.466.854.49
Vice-Presidente: Gustavo Alves de Souza – CPF: 764.798.894.87
Secretário: Cícera Maria da Silva – CPF: 059.195.454.02
Comissão Lote 92
Presidente: Maria de Fátima Gomes Couto – CPF 431.906.694.49
Vice-Presidente: Levi Carvalho da Silva – CPF: 280.130.504.91
Secretário: Daniel Pereira de Lira – CPF: 368.396.554.15
Comissão Santo Aleixo / Manassu
Presidente: Marconi Orácio da Silva – CPF: 961.955.844.87
Vice-Presidente: Sarita Ferreira – CPF: 782.418.637.72
Secretário: Alessandra Maria Alves e Silva – CPF: 052.091.744.84
Comissão Santana / Lote 23
Presidente: José Alves da Silva – CPF: 651.332.344.49
Vice-Presidente: Carlos Medeiros de Oliveira Matos – CPF: 0785.136.154.20
Secretário: Gleyce Kelle da Silva – CPF: 117.337.964.95
Comissão Engenho Camaço
Presidente: Mário José de Oliveira – CPF: 253.656.494.00
Vice-Presidente: Genário Antônio da Paz – CPF: 746.231.684.68
Secretário: Maria José da Paz – CPF: 081.529.154.08
Comissão Engenho Velho
Presidente: Sandro Gomes de Menezes – CPF: 961.987.104.91
Vice-Presidente: Carla Patrícia Vivente – CPF: 037. 778.014.61
Secretário: Rosemary Trindade Campos – CPF: 029.698.464.70
Comissão Padre Roma
Presidente: Silvestre Francisco da Silva – CPF: 030.365.024.91
Vice-Presidente: Nivaldo Batista de Albuquerque – CPF: 952.563.188.53
Secretário: Márcio André Alves de França – CPF: 702.896.764.60
Conselho Regional
Presidente: Maria de Fátima M. Pereira – CPF: 659.466.854.49
Vice-Presidente: Vanildo de Lima – CPF: 529.335.474.49
Secretário: Sandro Gomes de Menezes – CPF: 961.987.104.91
Conselheiro Municipal: Maria de Fátima M. Pereira – CPF: 659.466.854.49
REGIONAL II – CAVALEIRO
Comissão Cavaleiro Centro
Presidente: Armando Soares de Oliveira – CPF: 243.757.134.53
Vice-Presidente: Lucieldo Albertino da Silva – CPF: 112.262.654.13
Secretária: Taciana Lúcia da Silva – CPF: 036.918.684.28
Comissão Dois Carneiros
Presidente: José Inocêncio da Silva Filho – CPF: 359.239.464.91
Vice-Presidente: Abdias Assis Menezes – CPF: 765.869.528.91
Secretário: Odilene Florêncio da Silva – CPF: 038.667.274.10
Comissão UR’s 06 e 11
Presidente: Ricardo Alves de Lima – CPF: 024.081.934.94
Vice-Presidente: Ionaldo Lins de Melo – CPF: 378.815814.91
Secretário: Manassés Carlos Bezerra da Silva – 664.898.654.91
Comissão Retiro
Presidente: Alberis Severino da Silva – CPF: 063.142.154.80
Vice-Presidente: Waislan Gleydson Tito Viana – CPF: 080.220.794.48
Secretário: Jeberson Gomes da Silva – CPF: 066.442.384.16
Comissão Zumbi do Pacheco
Presidente: Edivaldo José V. de Farias – CPF: 100.036.144.68
Vice-Presidente: Isaac Jeremias da Silva – CPF: 149.818.074.49
Secretário: Elza Oliveira Costa – CPF: 265.957.294.15
Conselho Regional
Presidente: José Inocêncio da Silva Filho CPF: 359.239.464.91
Vice-Presidente: Armando Soares de Oliveira – CPF: 243.757.134.53
Secretário: Alberis Severino da Silva – 063.142.154.80
Conselheiro Municipal: José Inocêncio da Silva Filho – CPF: 359.239.464.91
REGIONAL III – CURADOS
Comissão Curado I
Presidente: André dos Santos Oliveira – CPF: 007.873.874.10
Vice-Presidente: José Roberto Silva – CPF: 104.640.004.59
Secretário: Zilmário Batista da Silva CPF: 025.172.794.70
Comissão Curados II e III
Presidente: Euclides Pacheco da Silva – CPF: 125.859.804.30
Vice-Presidente: Fabiana Lourdes de Lima – CPF: 081.532.604.13
Secretário: Gustavo Gomes Paiva Silva – CPF: 079.488.074.62
Comissão Curado IV
Presidente: Josias Galdino Gomes – CPF: 255.805.234.91
Vice-Presidente: Crisóligo Araújo Silva – CPF: 076.506.474.04
Secretário: João Felipe de Souza Gomes – CPF: 064.909.714.96
Comissão Curado V
Presidente: Moacir José da Silva – CPF: 609.971.334.41
Vice-Presidente: Evaldo Pereira de Souza – CPF: 950.331.814.91
Secretário: Anderson Gleyton Bognala – CPF: 920.968.724.72
Comissão Cova de Onça
Presidente: Miriam Batista Silva de Moura – CPF: 305.331.634.04
Vice-Presidente: José Flávio Pereira de Souza – CPF: 071.870.444.45
Secretário: Daniely Silva de Moura – CPF: 060.551.304.08
Conselho Regional
Presidente: Euclides Pacheco da Silva– CPF: 125.859.804.30
Vice-Presidente: Josias Galdino Gomes – CPF: 255.805.234.91
Secretário: Miriam Batista Silva de Moura – CPF: 305.331.634.04
Conselheiro Municipal: Euclides Pacheco da Silva – CPF: 125.859.804.30
REGIONAL IV – MURIBECA
Comissão Muribeca dos Guararapes
Presidente: Marcílio Fernandes de Melo – CPF: 836.747.804.53
Vice-presidente: Joel de S. dos V. de Lima – CPF: 196.308.594.91
Secretário: Ana Lúcia Gomes da Silva – CPF: 754.664.064.49
Comissão Muribeca
Presidente: Carmem Lúcia de Araújo – CPF: 377.937.644.04
Vice-presidente: Ivan Ribeiro de Lima – CPF: 124.194.944.15
Secretário: Maria de F. Bezerra Leite – CPF: 195.133.304.78
Comissão Marcos Freire
Presidente: Robson Miguel dos Santos – CPF: 040.160.994.47
Vice-presidente: José Ferreira Filho – CPF: 080.141.164.53
Secretário: Erasmo Bernardino da Silva – CPF: 084.099.274.20
Comissão Integração Muribeca
Presidente: Josefa Gomes de Oliveira – CPF: 379.570.314.04
Vice-presidente: Joseane Rubenice Silva de Paula – CPF: 869.132.204.72
Secretário: Josilene Colaço de Santana – CPF: 881.095.504.87
Conselho Regional
Presidente: Carmem Lúcia de Araújo – CPF: 377.937.644.04
Vice-Presidente: Josefa Gomes de Oliveira – CPF: 379.570.314.04
Secretário: José Ferreira Filho – CPF: 080.141.164.53
Conselheiro Municipal: Carmem Lúcia de Araújo – CPF: 377.937.644.04
REGIONAL V – PRAZERES
Comissão Cajueiro Seco
Presidente: Esther Áurea Silva – CPF: 770.871.434.68
Vice-presidente: Antônio Francisco Silva – CPF: 055.190.711.87
Secretário: Cristiana Maria Silva – CPF: 057.358.794.99
Comissão Massangana
Presidente: Marly da Conceição Sobrinho– CPF: 398.703.324.04
Vice-presidente: Anderson Carlos Santos Oliveira – CPF: 559.370.204.72
Secretário: Henrique Firmino da Costa– CPF: 061.535.794.69
Comissão Jardim Prazeres
Presidente: Silvania dos Santos Moura – CPF: 462.860.124.00
Vice-presidente: Maria José Ramos dos Santos – CPF: 290.381.464.34
Secretário: Ilza Priscila Oliveira R. de Lima – CPF: 898.220.724.49
Comissão Comportas
Presidente: Maria Aparecida Neri – CPF: 398.132.804.91
Vice-presidente: Elizangela Maria de Santana – CPF: 088.543.484.65
Secretário: Paloma Cristina Buarque da Silva – CPF: 101.152.474.08
Conselho Regional
Presidente: Esther Áurea Silva – CPF: 770.871.434.68
Vice-Presidente: Marly da Conceição Sobrinho– CPF: 398.703.324.04
Secretário: Silvania dos Santos Moura – CPF: 462.860.124.00
Conselheiro Municipal: Esther Áurea Silva – CPF: 770.871.434.68
REGIONAL VI – PRAIAS
Comissão Curcurana / Barra de Jangada)
Presidente: Altemiro da Silva Nascimento – CPF: 931.241.205.15
Vice-presidente: Severino Ramos Moraes Estevão – CPF: 817.549.734.34
Secretário: Adriano Sales Limeira – CPF: 025.381.064.78
Comissão Nova Jerusalém (Candeias)
Presidente: Roseane Maria dos Santos Souza– CPF: 040.489.984.63
Vice-presidente: Maria Auxiliadora dos Santos Anjos – CPF: 818.443.104.00
Secretário: Maria da Conceição Nascimento– CPF: 450.700.083.15
Comissão Jardim Piedade
Presidente: Dorgival Diogo de Souza – CPF: 344.792.014.91
Vice-presidente: José Orlando da Silva – CPF: 319.028.474.15
Secretário: Reginalda Salú da Silva – CPF: 463.015.504.04
Conselho Regional
Presidente: Altemiro da Silva Nascimento – CPF: 931.241.205.15
Vice-Presidente: Dorgival Diogo de Souza – CPF: 344.792.014.91
Secretário: Roseane Maria dos Santos Souza– CPF: 040.489.984.63
Conselheiro Municipal: Altemiro da Silva Nascimento – CPF: 931.241.205.15
REGIONAL VII – GUARARAPES
Comissão Guararapes
Presidente: André Pimentel de Melo – CPF: 013.578.294.50
Vice-presidente: Ademar Martins da Silva – CPF: 350.173.844.72
Secretário: Rosângela Maria Vale Durval de Lima – CPF: 007.954.644.79
Comissão Jardim Jordão
Presidente: Maria Aparecida Pereira da Silva– CPF: 420.322.104.87
Vice-presidente: Marilene do Nascimento – CPF: 548.699.514.87
Secretário: Pedro Alexandre da Silva – CPF: 009.048.034.14
Conselho Regional
Presidente: André Pimentel de Melo – CPF: 013.578.294.50
Vice-Presidente: Presidente: Maria Aparecida Pereira da Silva– CPF: 420.322.104.87
Secretário: Ademar Martins da Silva – CPF: 350.173.844.72
Conselheiro Municipal: André Pimentel de Melo – CPF: 013.578.294.50
Luiz de França e Silva Meira
Secretário Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2014 – SEPSI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2013, PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2013. ALTERAÇÃO NO VALOR DO CONTRATO POR ACRÉSCIMO DE ITENS REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, INCLUINDO VEÍCULO E MOTORISTAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (lote 02). CONTRATADO: SOLUÇÕES RENT A CAR LTDA. CNPJ/MF Nº 11.078.937/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 161.769,69 (CENTO E SESSENTA E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 966.126,15 (NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE SEIS REAIS E QUINZE CENTAVOS).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/06/2017.
ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 072/2017 – SME. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO VISANDO O ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTES 08,12, 13 E 71). CONTRATADA: G. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME. CNPJ/MF Nº 11.543.636/0001-04. VALOR TOTAL: R$ 120.930,97 (CENTO E VINTE MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES. VICÊNCIA: DE 15/12/2017 ATÉ 15/12/2018. GESTOR DO CONTRATO: GILDIVAN MARANHÃO DA SILVA – CHEFE DE NÚCLEO – MAT. 5.925-74.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/12/2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 008/2018 – SME. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2017 – FNDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.002238/2016-53. PREGÃO ELETRÔNICO FNDE Nº 10/2017. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES CONSTITUÍDOS DE CONJUNTO ALUNO, MESA ACESSÍVEL E CONJUNTO PROFESSOR, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA – EPP. CNPJ Nº 11.295.284/0001-07. VALOR TOTAL: R$ 3.813.000,00 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E TREZE MIL REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: DE 02/02/2018 ATÉ 02/02/2019. GESTOR DO CONTRATO: ALEXANDRE RICARDO – SUPERINTENDENTE DE ENSINO – MAT. 59.263-7
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/02/2018.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2016 – SEAJAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016. ALTERAÇÃO NO VALOR E NO PRAZO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, PINTURA, AR CONDICIONADO, TROCA DE ÓLEO E OUTROS. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI-EPP. CNPJ/MF SOB O Nº 12.039.966/0001-11. VALOR ATUAL REDUZIDO: R$ 10.083,99 (DEZ MIL, OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12(DOZE) MESES. NOVA VIGÊNCIA: DE 25/11/2017 A 25/11/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25/11/2017.
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2016 – SEAJAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016. ALTERAÇÃO NO VALOR E NO PRAZO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS AO FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, FILTROS, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E LAVAGEM DE VEÍCULOS. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI-EPP. CNPJ/MF SOB O Nº 12.039.966/0001-11. VALOR ATUAL REDUZIDO: R$ 11.998,88 (ONZE MIL,NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS, OITENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12(DOZE) MESES. NOVA VIGÊNCIA: DE 23/11/2017 A 23/11/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/11/2017.
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2017 – SEPLAG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2017. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LINHA BRANCA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . FORNECEDOR: CCK COMERCIAL EIRELI. CNPJ Nº 22.065.938/0001-22. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES. VIGÊNCIA: DE 28/12/2017 A 28/12/2018. GESTOR DE ATA: JANAYNA JULYE – GERENTE DE COMPRAS, CONTRATOS E ORÇAMENTO – MAT. 59.178-5.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/12/2017
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
2 | 1 |
Fogão com quatro queimadores à gás, com capacidade do forno mínima de 50 litros, com selo Procel, na cor Branca, acendimento automático, forno autolimpante, com trava de segurança,com queimadores rápidos e pés niveladores, Voltagem 220V. E garantia de 12 meses. MARCA: ATLAS/MONACO 4 |
UND | 15 | R$ 519,99 | R$ 7.799,85 |
TOTAL LOTE 02 | R$ 7.799,85 |
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
3 | 1 |
Fogão com seis queimadores à gás, com capacidade do forno de mínima de 60 litros, com selo Procel, na cor Branca, acendimento automático, forno autolimpante, com trava de segurança,com queimadores rápidos e pés niveladores, Voltagem 220V. E garantia de 12 meses. MARCA: ATLAS/MONACO 6 |
UND | 6 | R$766,66 | R$ 4.599,96 |
TOTAL LOTE 03 | R$ 4.599,96 |
TOTAL GERAL | R$ 12.399,81 |
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 – SEPLAG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LINHA BRANCA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. FORNECEDOR: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-ME. CNPJ Nº 10.942.831/0001-36. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES. VIGÊNCIA: DE 28/12/2017 ATÉ 28/12/2018. GESTOR DE ATA: JANAYNA JULYE – GERENTE DE COMPRAS, CONTRATOS E ORÇAMENTO – MAT. 59.178-5.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/12/2017
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
Lotes | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quant | Preço Unitário R$ Registrado | Total R$ |
03 | Extintor CO2 06 kg. | Unid. | 40 | 337,49 | 13.499,60 |
04 | Suporte de piso completo | Unid. | 763 | 19,68 | 15.015,84 |
VALOR TOTAL R$ |
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2015. ALTERAÇÃO NO VALOR DO CONTRATO POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO ÀS CRECHES E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES /PE (LOTES 01, 02, 04, 16, 21 E 28). CONTRATADO: ANDREA ANDRADE DA SILVA ME. CNPJ/MF SOB O Nº 12.084.944/0001-73. VALOR ACRESCIDO: R$ 108.033,28 (CENTO E OITO MIL TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 540.201,19(QUINHENTOS E QUARENTA MIL DUZENTOS E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24/08/2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2015 – SEINFRA. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015. ALTERAÇÃO NO VALOR DO CONTRATO POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACO EM PMF, EM VIAS URBANAS, NAS SETE REGIONAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTE I. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ/MF SOB O Nº 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.029.762,12 ( UM MILHÃO, VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.148.810,58 (CINCO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 254/2017, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2017. REGISTRO DE PREÇOS, PARA COMPRA FUTURA DE LARVICIDA BIOLÓGICO, PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. FORNECEDOR: MULTIAVE LTDA. CNPJ Nº 01.320.430/0001-53. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 22/01/2018 A 22/01/2019.
JABOATÃO DOS GUARARAPES,22/01/2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Larvicida biológico com componente ativo de bacillusthuringiensisisraelensis,sorotipo H-14, concentrado seco, na formulação “WDG” a base de grânulos dispersíveis em água e potência de 3.000 Bt UTI/MG.
MARCA: VECTOBAC WG |
Kg | 600 | 850,00 | 510.000,00 |
02 | Larvicida biológico com componente ativo de bacillusthuringiensisisraelensis,sorotipo H-14, concentrado seco, na formulação “G” a base de grânulos e potência de 200 Bt UTI/MG.
MARCA: VECTOBAC G |
Kg | 181 | 105,00 | 19.005,00 |
03 | Larvicida biológico na formulação grânulos (G) com componentes ativo Bacillussphaericus – sorotipo H5A5B, concentrado seco (P.A) – 670BS UTI/MG – 7,5% – Apresentação: Sacos com 18,1 Kg – ingredientes: óleo de milho e grânulos de sabugo de milho 92,5%.
MARCA: VECTOLEX G |
Kg | 360 | 185,00 | 66.600,00 |
VALOR TOTAL R$ | 595.605,00 |
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 024/2017 – SME. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2017, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS (LOTE 01). CONTRATADA: RAIMUNDA CRUZ FERREIRA – ME. CNPJ SOB Nº 11.468.500/0001-79. VALOR TOTAL: R$ 425.992,50 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO DA VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES. VIGÊNCIA: DE 30/10/2017 A 30/10/2018. GESTOR DO CONTRATO: ALEXANDRE RICARDO – SUPERINTENDENTE DE ENSINO – MAT. 59.263-7.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/10/2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 029/2017 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. INEXIGIBILIDADE Nº 005/2017. INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA CONCEPÇÃO DE PLANEJAMENTO COM A PROPOSIÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE GESTÃO E CURADORIA DA INFORMAÇÃO. CONTRATADO: MARCOS GALINDO LIMA. CPF/MF: 065.060.574-83. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INCLUÍDA: 3.14.104.04.122.2254.2559.44.90.35.003.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018.
THIAGO FERNANDES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 – SEPLAG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERADOR DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. FORNECEDOR: FERRUD COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 03.036.083/0001-67. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES. VIGÊNCIA: DE 15/02/2018 ATÉ 15/02/2019. GESTOR DE ATA: JANAYNA JULYE – GERENTE DE COMPRAS, CONTRATOS E ORÇAMENTO – MAT. 59.178-5.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/02/2018
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | Refrigerador Frost Free, na cor: branca. Consumo de energia Classe A. Capacidade mínima de 352 litros, 220V. Com pés niveladores, manual de instrução e garantia de 12 meses. | UND | 38 | 2.210,00 | 83.980,00 |
2 | 1 | Refrigerador Frost Free, na cor: branca. Consumo de energia Classe A. Capacidade mínima de 352 litros, 220V. Com pés niveladores, manual de instrução e garantia de 12 meses. | UND | 12 | 2.210,00 | 26.520,00 |
VALOR TOTAL R$ | 110.500,00 |
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2012 – SESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2012. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2012. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA REFERENTE À LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ALAMEDA DAS SUCUPIRAS, Nº 410, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOCATÁRIO: LUCILA RODRIGUES DA SILVA. CPF/MF SOB O Nº 956.953 SSP/PE. VALOR: R$ 13.944,12 (TREZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS, DOZE CENTAVOS). NOVA VIGÊNCIA: DE 01/01/2018 A 31/12/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES,22/01/2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 – CPL2
TERMO DE REVOGAÇÃO
REVOGO o Processo n.º 244.2017.DISP.204.SDSC.CPL2 – Dispensa nº. 204/2017. Objeto: Locação de imóvel, situado na Rua Comendador José Didier, nº 345, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para implantação da casa da juventude, proprietária Sra. Ceci Conte, brasileira, casada, portadora RG nº 483.810 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob nº 845.629.194-34. No valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Fundamento legal: art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018.
Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 – CPL1
TERMO JULGAMENTO DE RECUROS, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2017 – CONCORRÊNCIA Nº 003/2017. Objeto: contratação de empresa especializada na execução dos serviços de manutenção para recuperação de pavimentos em paralelepípedos, em intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas no Município do Jaboatão dos Guararapes (LOTE 1: REGIONAIS 05, 06 e 07 e LOTE 2: REGIONAIS 01, 02, 03 e 04). Valor máximo aceitável: R$ 4.069.883,37 (quatro milhões, sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) para o Lote 1 e de R$ 4.037.547,60 (quatro milhões, trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) para o Lote 2. O Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 (art. 5º, II do Decreto Municipal nº 355/2006), MANTÉM a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 1 que declarou como vencedora do certame a empresa CONCIP Construção Civil Potiguar LTDA., ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital, e NEGA PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas Andrade Engenharia LTDA – ME e Universo Empreendimentos EIRELI. Assim, após o processamento da concorrência, comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto à empresa CONCIP Construção Civil Potiguar LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 03.954.069/0001-42, sediada à Rua Escritor Peregrino Júnior, nº 1872, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.082-165 para o LOTE 01, com proposta no valor final de R$ 2.746.410,33 (dois milhões , setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e dez reais e trinta e três centavos) e para o LOTE 02, com proposta no valor final de R$ 2.702.569,22 (dois milhões, setecentos e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018.
Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Manutenção.
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
8º Termo Aditivo ao Convênio 003/2015 – SMS, tendo como objeto a redução de leitos de UTI e prestação de serviços de colposcopia, através da Secretaria Municipal de Saúde, a ser conveniada com o Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes, inscrito no CNPJ/MF de nº 10.072.296/0004-52. No valor total de R$ 23.589.336,96 (vinte e três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
9º Termo Aditivo ao Convênio 003/2015 – SMS, tendo como objeto a prorrogação de vigência do convênio por mais 12 (doze) meses, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes, inscrito no CNPJ/MF de nº 10.072.296/0004-52. Iniciando em 1º de Janeiro de 2018 e com término em 31 de Dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
10º Termo Aditivo ao Convênio 002/2015 – SMS, tendo como objeto a ampliação dos leitos de UTI, ampliação dos serviços de reabilitação, redução do valor do incentivo SOS Emergência e ampliação de metas de tomografia computadorizada com incremento de incentivo de 30% (trinta por cento), através da Secretaria Municipal de Saúde, a ser conveniada com o Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão, inscrito no CNPJ/MF de nº 10.072.296/0003-71. No valor total de R$ 32.789.181,36 (trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
11º Termo Aditivo ao Convênio 002/2015 – SMS, tendo como objeto a prorrogação de vigência do convênio por mais 12 (doze) meses, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão, inscrito no CNPJ/MF de nº 10.072.296/0003-71. Iniciando em 1º de Janeiro de 2018 e com término em 31 de Dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 021.2018.CP.002.SEPLAG.GJC, tendo como objeto viabilizar a consignação em folha de pagamento, com prévia autorização do servidor e repasse mensal pelo conveniado ao convenente, correspondente aos serviços de assistência odontológica ora previstos, prestados aos usuários associados na modalidade de Contrato Coletivo por Adesão, com limitação expressas das coberturas previstas no rol de procedimentos vigentes e alterações posteriores no tocante a segmentação odontológica, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a ser conveniada com a empresa: ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 23.595.792/0001-83. Com início em 26 de Janeiro de 2018, e término em 26 de Janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Janeiro de 2018.
Carlos Eduardo Albuquerque de Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº. 010.2018.PP.003.SEPLAG.CPL4. Natureza: Serviço. Objeto: contratação de serviços de recolhimento, depósito, guarda e auxílio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas do município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicadas pela secretaria executiva de mobilidade e acessibilidade, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, exigências, especificações e quantidade, contidas no Termo de Referência, parte integrante do edital. Valor máximo aceitável: R$ 1.375,15 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e quinze centavos). Data da Abertura de Sessão: 27/03/2018 às 09h30min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.310-600. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio do link: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com ou fone: (81) 3378-9187, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018.
Jackson Gutemberg Davi dos Santos
Pregoeiro
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
RESOLUÇÃO Nº 02/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2018.
CONSIDERANDO a Resolução de nº. 016/2017, proferida por este Conselho, que criou Comissão para apuração das diversas denúncias formuladas por candidatos eleitos e não eleitos, no bojo do Processo de Escolha dos Membros Titulares e Suplentes dos 07 (sete) Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que o atual Pleno deste Conselho, após orientação dada pela Procuradoria Municipal, delegou poderes para a Comissão instaurar procedimento administrativo visando apurar supostas irregularidades cometidas durante o último processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pela referida Comissão deu-se por encerrado após última Reunião Ordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a extinção da comissão criada pela resolução de nº. 016/2017, tendo em vista que suas atividades se encerraram no dia 26 de Fevereiro de 2018.
Art. 2º – Publicar a decisão final do procedimento administrativo visando apurar supostas irregularidades cometidas durante o último processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares de Jaboatão dos Guararapes, que teve a seguinte conclusão:
I – Erick Nascimento De Castro: improcedência da denúncia;
II – Jackson Martins De Abreu: improcedência da denúncia;
III – Edgar Severiano De Oliveira: improcedência da denúncia;
IV – Maria Dos Prazeres Dos Santos: improcedência da denúncia;
V – Suellen Yasmim Da Silva Vasconcelos: improcedência da denúncia;
VI – André José Barbosa: improcedência da denúncia;
VII – Alexandra Duarte Cesar Silva: improcedência da denúncia;
VIII – Izaias Lopes De Souza: improcedência da denúncia;
IX – Helvécio Tadeu de Oliveira: improcedência da denúncia;
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018.
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG
DECISÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 16-2017