diário

poder executivo

oficial

07 de Março de 2018 – XXVIII – Nº 043 – Jaboatão dos Guararapes

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 1011 2.054 – DIREITO A CULTURA  
Red. 0447 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.300.000,00
         

Suplementação Total – R$ 1.300.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 812 1012 1.082 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER  
Red. 0459 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 800.000,00
Red. 0461 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos 200.000,00
         

 

23 695 1027 2.043 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA  
Red. 0451 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00
         

Anulação Total – R$ 1.300.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 12, DE 07 DE MARÇO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 32.370.600,00 (trinta e dois milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.135 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL  
Red. 0221 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 7.032.957,00
         

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2077 2.009 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA AO JABOATÃO-PREV  
Red. 0780 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 376.000,00
Red. 0779 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.853.500,00
Red. 0234 FNT 10 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 470.200,00
         

 

12 122 2077 2.238 – FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA  
Red. 0757 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.213.200,00
Red. 0770 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 15.652.143,00
Red. 0236 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.772.600,00
         

Suplementação Total – R$ 32.370.600,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 1010 2.108 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS AO JABOATÃO-PREV  
Red. 0262 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 203.000,00
Red. 0263 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.080.900,00
Red. 0264 FNT 10 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 254.000,00
         

 

12 361 1010 2.211 – FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS  
Red. 0268 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.118.800,00
Red. 0269 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 11.468.200,00
Red. 0270 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.404.700,00
         

 

12 361 2078 2.239 – FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS  
Red. 0283 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.018.100,00
Red. 0284 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 10.435.100,00
Red. 0285 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.272.600,00
         

 

12 361 2078 2.240 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO JABOATÃO-PREV DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENAL – ANOS FINAIS  
Red. 0286 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 173.000,00
Red. 0287 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.772.600,00
Red. 0288 FNT 10 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 216.200,00
         

 

12 361 2078 2.246 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS  
Red. 0292 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 76.300,00
Red. 0293 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 781.800,00
Red. 0294 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 95.300,00
         

Anulação Total – R$ 32.370.600,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 13, DE 07 DE MARÇO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 129 1090 2.278 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS  
Red. 0729 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 348.000,00
         

Suplementação Total – R$ 348.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 121 2019 2.088 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0061 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 348,000,00
         

Anulação Total – R$ 348.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA N.º 12/2018  – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Engenheiro – Engenheiro Civil.
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0026560-98.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de Engenheiro – Engenheiro Civil, o candidato Bruno Salvetti Cavalcanti,  inscrição 01780241, pontuação 85.30 e  21ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º. 014/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora CYNTIA MARIA DE ANDRADE LIMA, matrícula 21.683-6, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°. Incisos I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 22/01/2018.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º. 015/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora NAYANE LAÍSA DE LIMA CAVALCANTI, matrícula 21.682-8, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°. Incisos I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 22/01/2018.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º. 016/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor LUIS FELIPE SILVA BARBOSA, matrícula 21.747-6, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°. Incisos I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 22/01/2018.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.052/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2929012017 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 14.274-3 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2004/2014 01.02.2018 a 02.03.2018
2976852018 EUNICE FERREIRA DE BRITO 8.829-3 Executiva de Gestão de Pessoas 1985/1995 01.02.2018 a 01.04.2018
2976852018 EUNICE FERREIRA DE BRITO 8.829-3 Executiva de Gestão de Pessoas 1985/1995 03.05.2018 a 01.07.2018
2977812018 RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA 9.180-4 Municipal de Saúde 1996/2006 01.02.2018 a 02.03.2018
2982312018 GINA MARIA LINS TELES 17.165-4 Municipal de Saúde 2007/2017 02.01.2018 a 31.01.2018
2975152017 CLEONICE PEREIRA DA SILVA 08.729-7 Executiva de Licitações, Contratos e Convênios 2005/2015 01.02.2018 a 30.06.2018
2977492018 SHIRLEY MARIA FERREIRA E SILVA 10.599-6  Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2007/2017 01.02.2018 a 01.05.2018
2976262017 EDILEUZA FERREIRA DA SILVA 10.695-0 Executiva de Assistência Social e Mobilização 2007/2017 02.01.2018 a 30.06.2018

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.075/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 005/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 08.01.2018.         

RESOLVE: PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO O SERVIDOR ABAIXO LISTADO NO CARGO ESPECIFICADO.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.316-8 MARCOS VINÍCIUS BARROS DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE – III 3F 01.01.2017 III 3 F III 3 G

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº143/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2944302017 ANA KATARINA SALES DE LIMA 16.758-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação  2006/2016 01.02.2018 a 30.07.2018
2958422017 MAGDA DA SILVA CHAVES 16.459-3 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.02.2018 a 01.05.2018
2938172017 MÉRCIA DA SILVA MELO 16.614-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.02.2018 a 31.05.2018
2958442017 LÍGIA ALVES SOBRAL 08.419-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2005/2015 01.02.2018 a 01.04.2018
2976252017 KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA 13.330-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2001/2011 01.02.2018 a 01.05.2018
2976272017 JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA 11.245-3 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2007/2017 01.02.2018 a 30.07.2018
2977522017 MARISA PEREIRA DE FREITAS 17.214-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2007/2017 01.02.2018 a 01.04.2018
2976282017 FÁTIMA MARIA DA MOTA SANTANA 16.605-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2004/2014 01.02.2018 a 01.04.2018
2976292017 JORGE WELLINGTON DE MENEZES 15.269-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 01.02.2018 a 30.07.2018

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº155/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2987022018 WELLINGTON JOSÉ PAIVA 09.308-4 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil  2005/2015 01.03.2018 a 30.03.2018
2986762018 MILTON SEVERINO DE SOUZA 10.003-0 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1996/2006 01.03.2018 a 29.04.2018
2987182018 JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO 14.137-2 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2007/2017 01.03.2018 a 30.03.2018
2994272018 ELIANE ALVES DA SILVA 11.505-3 Exec. de Serviços Urb. e Man. de Vias Públicas 1988/1998 01.03.2018 a 27.08.2018

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.160/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 119/2017 SETCEL Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, datado de 05.02.2018

RESOLVE: 
RETORNAR o servidor ESDRAS FRANCISCO VELOSO DA SILVA, mat. 12.892-9, cargo GUARDA MUNICIPAL I, da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer reassumindo suas funções na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 05.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.161/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 27/2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, datado de 06.02.2018.

RESOLVE:
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias, a partir de 06.02.2018

Servidor Matrícula Lotação
PRISCILLA KARLA FERREIRA DA SILVA 21.772-7 Secretaria Executiva da Receita
JOSINALDO FRANCISCO DE AZEVEDO 21.773-5 Secretaria Executiva de Finanças
JULIANE FERREIRA DA SILVA 21.771-9 Secretaria Executiva de Finanças

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.162/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 039 de 2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, datado de 20.02.2018.

RESOLVE: 
LOTAR o servidor HÉLIO DA CUNHA, mat. 12.251-3, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Municipal da Fazenda. 
Esta Portaria retroage seus efeitos a 01.05.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.164/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Despacho 039/2018-GEMOP da Gerência de Movimentação de Pessoas, datado de 15.02.2018 e protocolado sob o nº 3004512018 datado de 22.02.2018.

RESOLVE: 
TORNAR SEM EFEITO a portaria de nº. 880/2017, datada de 17.10.2017 que concedeu Renovação de Cessão a servidora, NADIR DE SOUZA LAMENHA, matrícula 13.561-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.168/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCC do magistério.
CONSIDERANDO solicitação através do Ofício nº. 025/2018– JP do Jaboatão Prev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29.01.2018.
CONSIDERANDO a conclusão do Parecer nº 074/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datado de 19.02.2018 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 07.583-3 ITACY TAVARES CAMELO DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE III 7N                     17.08.2015 7 N 8 P

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.170/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2958432017 ROSÁLIA CRISTINA FERNANDES 11.142-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação   1997/2007 01.02.2018 a 30.07.2018
2982372018 ANA VIRGÍNIA SILVA DE SOUZA COUTINHO 12.935-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2002/2012 01.02.2018 a 01.04.2018
2958362017 PÉRICLES DE FREITAS FERREIRA 13.178-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1993/2003 01.02.2018 a 30.07.2018
2977552018 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 15.942-5 Municipal de Saúde 2003/2013 01.02.2018 a 01.04.2018

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.171/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2989402018 MARIA DE LOURDES DA LUZ SILVA 11.284-4 Executiva de Assistência Social e Mobilização 97/07 e 07/17 05.03.2018 a 03.05.2018
2995382018 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 11.480-4 Municipal de Saúde 1998/2008 01.03.2018 a 30.03.2018
2985262018 AILTON SANTIAGO DE AZEVEDO 9.713-6 Municipal de Saúde 1986/1996 01.03.2018 a 30.03.2018
2973072017 EDVANIA DOS SANTOS ALVES 15.643-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.03.2018 a 30.03.2018
2997402018 GENIVAL PAULINO DE CARVALHO 9.222-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.03.2018 a 29.04.2018
2987802018 GENILSON TEÓFILO DE LIMA 16.906-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.03.2018 a 29.04.2018

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.169/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.019/2018 datado de 23.01.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
2973372017  

MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA

13.000-1 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 11.12.2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.172/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2961662017 SILVANIA FELIX DE JESUS 17.699-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de abril de 2020
2974622017 RITA MARIA RODRIGUES DE BARROS 14.340-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de novembro de 2020
2987222018 MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA 14.118-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de outubro de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.173/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 053/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 08.02.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2983442018 VERÔNICA MARQUES DA SILVA 14.825-3 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.174/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 084 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 21.02.2018 e protocolo nº. 2986962018.

RESOLVE: 
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora, FARISTELMA ANDRADE TRINDADE matrícula nº. 14.858-0 Cargo de Professor 1 Classe III – 2C, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 22.02.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.175/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 055 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 04.01.2018 e protocolo nº. 2986952018.

RESOLVE: 
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor, GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO matrícula nº. 18.638-4 Cargo de Professor 2 Classe II – 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 01.02.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 04 / 2018, de 1º de março de 2018.

Ementa: Classifica e disciplina a distribuição das Execuções Fiscais e dos Processos Administrativos – ordinários e prioritários – no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o inciso I do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017;

Considerando o disposto no inciso VI, § 1º, e no inciso IV, § 4º, ambos do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017, quanto às competências da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária, respectivamente;
Considerando a necessidade de organizar e promover melhorias nos trabalhos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária, bem como de aumentar a arrecadação do Município;

RESOLVE:
Art. 1º Classificar as Execuções Fiscais e os Processos Administrativos como Ordinários e Prioritários, observando-se os seguintes critérios:
I – Processos Ordinários (POs) correspondem às Execuções Fiscais e aos Processos Administrativos com valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e,
II – Processos Prioritários (PPs) correspondem às Execuções Fiscais e aos Processos Administrativos com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observando-se os critérios cumulativos a seguir elencados:
a) o valor estabelecido corresponde aos créditos tributários objeto da execução fiscal individualizada ou reunidas nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; e,
b) a solvibilidade do devedor e a comprovada existência de bens passíveis de constrição judicial, conforme apurado perante os órgãos e entidades incumbidas de seus registros.

§ 1º. Não serão classificados como PPs, mesmo com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as execuções e os processos nos quais haja dúvida ou discussão a respeito:
a) da legitimidade passiva do executado;
b) da prescrição e da decadência do crédito tributário;
c) da isenção e da imunidade tributária;
d) da regularidade da inscrição do contribuinte no cadastro imobiliário e mercantil do Município;
e) do falecimento do contribuinte ou do executado; e,
f) da extinção da sociedade mercantil.

§ 2º. Não serão considerados Processos Prioritários os Mandados de Segurança, ainda que possam ter relevância ou repercussão econômica para o Município, se não estiverem presentes os requisitos do inciso II, e alíneas, do caput, e o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º. As execuções e os processos de que tratam os parágrafos anteriores serão classificados como POs, podendo, superadas as condições estabelecidas, serem revistos e redistribuídos como PPs.
§ 4º. Ao Procurador Geral do Município e ao Subprocurador Geral do Município, independentemente das regras estabelecidas neste artigo, diante do interesse público municipal, é facultado avocar a condução de qualquer Processo, Ordinário ou Prioritário.

Art. 2º Determinar que os Processos Ordinários sejam distribuídos, pelo nono (9º) dígito componente da NPU (Numeração Processual Única), entre os Procuradores do Município lotados na Procuradoria da Fazenda Municipal e na Procuradoria Consultiva Tributária aos quais serão atribuídos números, de 0 (zero) a 9 (nove).
§ 1º. Em caso de ausência do Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao nono dígito da NPU, por motivo de férias ou licença, o processo será distribuído para o Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao dígito antecedente da NPU, e assim sucessivamente.
§ 2º. Em caso de inexistência de Procurador do Município associado ao número correspondente ao dígito do NPU, o processo será distribuído para o Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao dígito antecedente do NPU, e assim sucessivamente.

Art. 3º Determinar que os Processos Prioritários sejam distribuídos, da mesma forma, pelo nono (9º) dígito componente da NPU (Numeração Processual Única), entre Procuradores do Município lotados na Procuradoria da Fazenda Municipal e na Procuradoria Consultiva Tributária, designados especificamente para esse encargo.
§ 1º. Serão designados no mínimo dois (2) e no máximo três (3) Procuradores do Município, de acordo com o volume de Processos Prioritários.
§ 2º. No ato de designação serão associados o(s) número(s) aos Procuradores para efeitos de distribuição dos processos.
§ 3º. Os Procuradores do Município encarregados dos PPs não participam do processo de distribuição dos POs, sendo tratados como “ausência” e, por conseguinte, procedendo-se como estabelecido no § 1º do art. 2º desta Portaria.
§ 4º. A designação de Procuradores do Município para condução dos Processos Prioritários, nos termos dos parágrafos anteriores, não impede ou obsta que o Procurador Geral do Município, ou o Subprocurador Geral do Município, determine a qualquer Procurador do Município, lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal ou na Procuradoria Consultiva Tributária, a condução de processo(s) prioritário(s) específico(s), diante do interesse público municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria PGM nº 07 / 2017, de 1º de junho de 2017.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA
(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA E CONTINUIDADE DO PREGÃO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA TODOS OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica aos interessados que realizará SESSÃO PÚBLICA para Avaliação das Amostras e continuidade do processo em referência, a qual ocorrerá no dia 12/03/2018 às 09h30min no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada à Avenida Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesds.pjg@gmail.com / cpl3.jaboatao@gmail.com, fone: (81) 3378-9187.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2018.

Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Pregoeira 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2018.PE.005.SMS.CPL2 – COMPRAS – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contração de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar e Insumos para Saúde, por meio do Sistema de Registro de Preços, para atender às Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Vigilância em Saúde (Campanhas de Vacinação) e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes neste edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 15.393.123,14 (quinze milhões trezentos e noventa e três mil, cento e vinte três reais e catorze centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/03/2018 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/03/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 21/03/2018 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: http//licitacoes.jaboatao.pe.gov.br (Portal de Licitações da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes). UASG: 982.457. Outras informações: cpl2.jaboatao@gmail.com Fone: (81) 3378.9142/3378.9187, segunda a sexta-feira das 08h00min às 13h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2018.

ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2 – COMPRAS – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contração de empresas para fornecimento de Medicamentos de forma parcelada, para atender as unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Vigilância em Saúde e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes neste edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 57.845.724,40 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte quatro reais e quarenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/03/2018 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/03/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 26/03/2018 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: http//licitacoes.jaboatao.pe.gov.br (Portal de Licitações da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes). UASG: 982.457. Outras informações: cpl2.jaboatao@gmail.com Fone: (81) 3378.9142/3378.9187, segunda a sexta-feira das 08h00min às 13h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2018.

ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012.2018.AD.004.SMS.GJC  ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 005.2017, originária da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, referente ao Processo Licitatório nº 020/2017, Pregão Eletrônico nº 007/2017, através da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes tendo como OBJETO a Contratação de pessoa jurídica para locação de impressoras, incluindo impressão e reprografia. Contratada: SOLIVETTI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF Nº. 40.904.492/0001-64. Valor total da Contratação: R$ 226.032,00 (duzentos e vinte e seis mil e trinta e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 – CPL1
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048.2018.TP.002.SEINFRA.CPL1 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 – CPL 1 – Contratação de empresa especializada na área de Engenharia para Ampliação do Pavimento 01 do Mercado das Mangueiras no Município de Jaboatão Dos Guararapes/ PE, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Valor de R$ 596.720,93 (quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte reais e noventa e três centavos). DATA DE ABERTURA: 23/03/2018 às 09h00min.  A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.310-600. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br . Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl1jaboatao@gmail.com ,fones: (81) 3378-9092 / 9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de Março de 2018. 

Luiz Felipe Salazar Fernandes
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA ESPORTES E LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de engenharia para a construção de infraestrutura física para instalação e funcionamento de 5 (cinco) Academias da Pessoa Idosa no município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 273.829,86 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ N.º 07.497.184/0001-96 com que ofertou o valor total de R$ 258.004,21 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatro reais e vinte e um centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018. 

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura Esportes e Lazer.
(Republicado por incorreção do original)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 211.2017.PE.201.SEPLAG.EP1. Natureza: Fornecimento. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DE ALTA PERFORMANCE, NOBREAKS E FONES DE OUVIDO, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO  E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ATENDENDO AS NECESSIDADES NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL. Valor máximo aceitável: R$ 42.982,17 (quarenta e dois mil e novecentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos). Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua homologação e a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame:  LICITEC TECNOLOGIA EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ N.º 16.628.132/0001-00, com endereço à Av. Getúlio Vargas, nº 1063, sl 201,  Bucarein, Joinville/SC, CEP 89.202-295, que ofertou o valor global para o Lote 01 de R$ 41.979,98 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4 
REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4Natureza: Fornecimento. OBJETOREGISTRO DE PREÇOS, COM POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO FUTURA, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos anexos deste edital. O Pregoeiro comunica aos interessados que procederá com a REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA para proferir o resultado de análise das amostras, abertura do envelope de habilitação, julgamento e demais atos necessários para a consecução do processo, a ser realizada no dia 09 de março de 2018, às 10h00min, no auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail cpl4.jaboatao@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.

JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS
Pregoeiro

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ