GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 1011 2.054 | – DIREITO A CULTURA | |||
Red. 0447 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.300.000,00 | |
Suplementação Total – R$ 1.300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
27 812 1012 1.082 | – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER | |||
Red. 0459 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 800.000,00 | |
Red. 0461 FNT 11 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 200.000,00 | |
23 695 1027 2.043 | – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA | |||
Red. 0451 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 300.000,00 | |
Anulação Total – R$ 1.300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 12, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 32.370.600,00 (trinta e dois milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 361 2085 2.135 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |||
Red. 0221 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 7.032.957,00 | |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 122 2077 2.009 | – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA AO JABOATÃO-PREV | |||
Red. 0780 FNT 01 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 376.000,00 | |
Red. 0779 FNT 09 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 3.853.500,00 | |
Red. 0234 FNT 10 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 470.200,00 | |
12 122 2077 2.238 | – FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA | |||
Red. 0757 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.213.200,00 | |
Red. 0770 FNT 09 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 15.652.143,00 | |
Red. 0236 FNT 10 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.772.600,00 | |
Suplementação Total – R$ 32.370.600,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 1010 2.108 | – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS AO JABOATÃO-PREV | |||
Red. 0262 FNT 01 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 203.000,00 | |
Red. 0263 FNT 09 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.080.900,00 | |
Red. 0264 FNT 10 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 254.000,00 | |
12 361 1010 2.211 | – FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS | |||
Red. 0268 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.118.800,00 | |
Red. 0269 FNT 09 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 11.468.200,00 | |
Red. 0270 FNT 10 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.404.700,00 | |
12 361 2078 2.239 | – FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS | |||
Red. 0283 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.018.100,00 | |
Red. 0284 FNT 09 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 10.435.100,00 | |
Red. 0285 FNT 10 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.272.600,00 | |
12 361 2078 2.240 | – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO JABOATÃO-PREV DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENAL – ANOS FINAIS | |||
Red. 0286 FNT 01 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 173.000,00 | |
Red. 0287 FNT 09 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.772.600,00 | |
Red. 0288 FNT 10 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 216.200,00 | |
12 361 2078 2.246 | – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS | |||
Red. 0292 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 76.300,00 | |
Red. 0293 FNT 09 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 781.800,00 | |
Red. 0294 FNT 10 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 95.300,00 | |
Anulação Total – R$ 32.370.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 13, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 129 1090 2.278 | – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS | |||
Red. 0729 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 348.000,00 | |
Suplementação Total – R$ 348.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
04 121 2019 2.088 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | |||
Red. 0061 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 348,000,00 | |
Anulação Total – R$ 348.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PORTARIA N.º 12/2018 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Engenheiro – Engenheiro Civil.
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0026560-98.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de Engenheiro – Engenheiro Civil, o candidato Bruno Salvetti Cavalcanti, inscrição 01780241, pontuação 85.30 e 21ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
Portaria n.º. 014/2018 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora CYNTIA MARIA DE ANDRADE LIMA, matrícula 21.683-6, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°. Incisos I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 22/01/2018.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º. 015/2018 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora NAYANE LAÍSA DE LIMA CAVALCANTI, matrícula 21.682-8, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°. Incisos I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 22/01/2018.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º. 016/2018 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor LUIS FELIPE SILVA BARBOSA, matrícula 21.747-6, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°. Incisos I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 22/01/2018.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.052/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2929012017 | LUIZ CARLOS DOS SANTOS | 14.274-3 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2004/2014 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2976852018 | EUNICE FERREIRA DE BRITO | 8.829-3 | Executiva de Gestão de Pessoas | 1985/1995 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2976852018 | EUNICE FERREIRA DE BRITO | 8.829-3 | Executiva de Gestão de Pessoas | 1985/1995 | 03.05.2018 a 01.07.2018 |
2977812018 | RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA | 9.180-4 | Municipal de Saúde | 1996/2006 | 01.02.2018 a 02.03.2018 |
2982312018 | GINA MARIA LINS TELES | 17.165-4 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 02.01.2018 a 31.01.2018 |
2975152017 | CLEONICE PEREIRA DA SILVA | 08.729-7 | Executiva de Licitações, Contratos e Convênios | 2005/2015 | 01.02.2018 a 30.06.2018 |
2977492018 | SHIRLEY MARIA FERREIRA E SILVA | 10.599-6 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2007/2017 | 01.02.2018 a 01.05.2018 |
2976262017 | EDILEUZA FERREIRA DA SILVA | 10.695-0 | Executiva de Assistência Social e Mobilização | 2007/2017 | 02.01.2018 a 30.06.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.075/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 005/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 08.01.2018.
RESOLVE: PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO O SERVIDOR ABAIXO LISTADO NO CARGO ESPECIFICADO.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 15.316-8 | MARCOS VINÍCIUS BARROS DE OLIVEIRA | PROFESSOR 2 CLASSE – III 3F | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 3 | G |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº143/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2944302017 | ANA KATARINA SALES DE LIMA | 16.758-4 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2006/2016 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2958422017 | MAGDA DA SILVA CHAVES | 16.459-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.02.2018 a 01.05.2018 |
2938172017 | MÉRCIA DA SILVA MELO | 16.614-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.02.2018 a 31.05.2018 |
2958442017 | LÍGIA ALVES SOBRAL | 08.419-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2005/2015 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2976252017 | KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA | 13.330-2 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2001/2011 | 01.02.2018 a 01.05.2018 |
2976272017 | JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA | 11.245-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2007/2017 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2977522017 | MARISA PEREIRA DE FREITAS | 17.214-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2007/2017 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2976282017 | FÁTIMA MARIA DA MOTA SANTANA | 16.605-7 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2004/2014 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2976292017 | JORGE WELLINGTON DE MENEZES | 15.269-2 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº155/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2987022018 | WELLINGTON JOSÉ PAIVA | 09.308-4 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2005/2015 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2986762018 | MILTON SEVERINO DE SOUZA | 10.003-0 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 1996/2006 | 01.03.2018 a 29.04.2018 |
2987182018 | JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO | 14.137-2 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2007/2017 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2994272018 | ELIANE ALVES DA SILVA | 11.505-3 | Exec. de Serviços Urb. e Man. de Vias Públicas | 1988/1998 | 01.03.2018 a 27.08.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.160/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 119/2017 SETCEL Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, datado de 05.02.2018
RESOLVE:
RETORNAR o servidor ESDRAS FRANCISCO VELOSO DA SILVA, mat. 12.892-9, cargo GUARDA MUNICIPAL I, da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer reassumindo suas funções na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 05.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.161/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 27/2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, datado de 06.02.2018.
RESOLVE:
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias, a partir de 06.02.2018
Servidor | Matrícula | Lotação |
PRISCILLA KARLA FERREIRA DA SILVA | 21.772-7 | Secretaria Executiva da Receita |
JOSINALDO FRANCISCO DE AZEVEDO | 21.773-5 | Secretaria Executiva de Finanças |
JULIANE FERREIRA DA SILVA | 21.771-9 | Secretaria Executiva de Finanças |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.162/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 039 de 2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, datado de 20.02.2018.
RESOLVE:
LOTAR o servidor HÉLIO DA CUNHA, mat. 12.251-3, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Municipal da Fazenda.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 01.05.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.164/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Despacho 039/2018-GEMOP da Gerência de Movimentação de Pessoas, datado de 15.02.2018 e protocolado sob o nº 3004512018 datado de 22.02.2018.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a portaria de nº. 880/2017, datada de 17.10.2017 que concedeu Renovação de Cessão a servidora, NADIR DE SOUZA LAMENHA, matrícula 13.561-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.168/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCC do magistério.
CONSIDERANDO solicitação através do Ofício nº. 025/2018– JP do Jaboatão Prev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29.01.2018.
CONSIDERANDO a conclusão do Parecer nº 074/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datado de 19.02.2018
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
PROFESSORES | Nível | Ref. | Nível | Ref. | ||||
01 | 07.583-3 | ITACY TAVARES CAMELO DE ARAUJO | PROFESSOR 1 CLASSE III 7N | 17.08.2015 | 7 | N | 8 | P |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.170/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2958432017 | ROSÁLIA CRISTINA FERNANDES | 11.142-2 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1997/2007 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2982372018 | ANA VIRGÍNIA SILVA DE SOUZA COUTINHO | 12.935-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2002/2012 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
2958362017 | PÉRICLES DE FREITAS FERREIRA | 13.178-4 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1993/2003 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2977552018 | MARILENE MARIA DE OLIVEIRA | 15.942-5 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 01.02.2018 a 01.04.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.171/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2989402018 | MARIA DE LOURDES DA LUZ SILVA | 11.284-4 | Executiva de Assistência Social e Mobilização | 97/07 e 07/17 | 05.03.2018 a 03.05.2018 |
2995382018 | MARIA DE FÁTIMA DA SILVA | 11.480-4 | Municipal de Saúde | 1998/2008 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2985262018 | AILTON SANTIAGO DE AZEVEDO | 9.713-6 | Municipal de Saúde | 1986/1996 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2973072017 | EDVANIA DOS SANTOS ALVES | 15.643-4 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2997402018 | GENIVAL PAULINO DE CARVALHO | 9.222-3 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.03.2018 a 29.04.2018 |
2987802018 | GENILSON TEÓFILO DE LIMA | 16.906-4 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.03.2018 a 29.04.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.169/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.019/2018 datado de 23.01.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
2973372017 |
MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA |
13.000-1 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 11.12.2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.172/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2961662017 | SILVANIA FELIX DE JESUS | 17.699-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de abril de 2020 |
2974622017 | RITA MARIA RODRIGUES DE BARROS | 14.340-5 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de novembro de 2020 |
2987222018 | MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA | 14.118-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de outubro de 2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.173/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 053/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 08.02.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2983442018 | VERÔNICA MARQUES DA SILVA | 14.825-3 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.174/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 084 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 21.02.2018 e protocolo nº. 2986962018.
RESOLVE:
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora, FARISTELMA ANDRADE TRINDADE matrícula nº. 14.858-0 Cargo de Professor 1 Classe III – 2C, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 22.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.175/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 055 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 04.01.2018 e protocolo nº. 2986952018.
RESOLVE:
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor, GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO matrícula nº. 18.638-4 Cargo de Professor 2 Classe II – 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 01.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 04 / 2018, de 1º de março de 2018.
Ementa: Classifica e disciplina a distribuição das Execuções Fiscais e dos Processos Administrativos – ordinários e prioritários – no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o inciso I do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto no inciso VI, § 1º, e no inciso IV, § 4º, ambos do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017, quanto às competências da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária, respectivamente;
Considerando a necessidade de organizar e promover melhorias nos trabalhos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária, bem como de aumentar a arrecadação do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Classificar as Execuções Fiscais e os Processos Administrativos como Ordinários e Prioritários, observando-se os seguintes critérios:
I – Processos Ordinários (POs) correspondem às Execuções Fiscais e aos Processos Administrativos com valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e,
II – Processos Prioritários (PPs) correspondem às Execuções Fiscais e aos Processos Administrativos com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observando-se os critérios cumulativos a seguir elencados:
a) o valor estabelecido corresponde aos créditos tributários objeto da execução fiscal individualizada ou reunidas nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; e,
b) a solvibilidade do devedor e a comprovada existência de bens passíveis de constrição judicial, conforme apurado perante os órgãos e entidades incumbidas de seus registros.
§ 1º. Não serão classificados como PPs, mesmo com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as execuções e os processos nos quais haja dúvida ou discussão a respeito:
a) da legitimidade passiva do executado;
b) da prescrição e da decadência do crédito tributário;
c) da isenção e da imunidade tributária;
d) da regularidade da inscrição do contribuinte no cadastro imobiliário e mercantil do Município;
e) do falecimento do contribuinte ou do executado; e,
f) da extinção da sociedade mercantil.
§ 2º. Não serão considerados Processos Prioritários os Mandados de Segurança, ainda que possam ter relevância ou repercussão econômica para o Município, se não estiverem presentes os requisitos do inciso II, e alíneas, do caput, e o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º. As execuções e os processos de que tratam os parágrafos anteriores serão classificados como POs, podendo, superadas as condições estabelecidas, serem revistos e redistribuídos como PPs.
§ 4º. Ao Procurador Geral do Município e ao Subprocurador Geral do Município, independentemente das regras estabelecidas neste artigo, diante do interesse público municipal, é facultado avocar a condução de qualquer Processo, Ordinário ou Prioritário.
Art. 2º Determinar que os Processos Ordinários sejam distribuídos, pelo nono (9º) dígito componente da NPU (Numeração Processual Única), entre os Procuradores do Município lotados na Procuradoria da Fazenda Municipal e na Procuradoria Consultiva Tributária aos quais serão atribuídos números, de 0 (zero) a 9 (nove).
§ 1º. Em caso de ausência do Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao nono dígito da NPU, por motivo de férias ou licença, o processo será distribuído para o Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao dígito antecedente da NPU, e assim sucessivamente.
§ 2º. Em caso de inexistência de Procurador do Município associado ao número correspondente ao dígito do NPU, o processo será distribuído para o Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao dígito antecedente do NPU, e assim sucessivamente.
Art. 3º Determinar que os Processos Prioritários sejam distribuídos, da mesma forma, pelo nono (9º) dígito componente da NPU (Numeração Processual Única), entre Procuradores do Município lotados na Procuradoria da Fazenda Municipal e na Procuradoria Consultiva Tributária, designados especificamente para esse encargo.
§ 1º. Serão designados no mínimo dois (2) e no máximo três (3) Procuradores do Município, de acordo com o volume de Processos Prioritários.
§ 2º. No ato de designação serão associados o(s) número(s) aos Procuradores para efeitos de distribuição dos processos.
§ 3º. Os Procuradores do Município encarregados dos PPs não participam do processo de distribuição dos POs, sendo tratados como “ausência” e, por conseguinte, procedendo-se como estabelecido no § 1º do art. 2º desta Portaria.
§ 4º. A designação de Procuradores do Município para condução dos Processos Prioritários, nos termos dos parágrafos anteriores, não impede ou obsta que o Procurador Geral do Município, ou o Subprocurador Geral do Município, determine a qualquer Procurador do Município, lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal ou na Procuradoria Consultiva Tributária, a condução de processo(s) prioritário(s) específico(s), diante do interesse público municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria PGM nº 07 / 2017, de 1º de junho de 2017.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA
(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA E CONTINUIDADE DO PREGÃO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA TODOS OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica aos interessados que realizará SESSÃO PÚBLICA para Avaliação das Amostras e continuidade do processo em referência, a qual ocorrerá no dia 12/03/2018 às 09h30min no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada à Avenida Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesds.pjg@gmail.com / cpl3.jaboatao@gmail.com, fone: (81) 3378-9187.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2018.
Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2018.PE.005.SMS.CPL2 – COMPRAS – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contração de empresa para fornecimento de Material Médico Hospitalar e Insumos para Saúde, por meio do Sistema de Registro de Preços, para atender às Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Vigilância em Saúde (Campanhas de Vacinação) e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes neste edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 15.393.123,14 (quinze milhões trezentos e noventa e três mil, cento e vinte três reais e catorze centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/03/2018 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/03/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 21/03/2018 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: http//licitacoes.jaboatao.pe.gov.br (Portal de Licitações da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes). UASG: 982.457. Outras informações: cpl2.jaboatao@gmail.com Fone: (81) 3378.9142/3378.9187, segunda a sexta-feira das 08h00min às 13h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2018.
ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2 – COMPRAS – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contração de empresas para fornecimento de Medicamentos de forma parcelada, para atender as unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Vigilância em Saúde e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes neste edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 57.845.724,40 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte quatro reais e quarenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/03/2018 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/03/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 26/03/2018 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: http//licitacoes.jaboatao.pe.gov.br (Portal de Licitações da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes). UASG: 982.457. Outras informações: cpl2.jaboatao@gmail.com Fone: (81) 3378.9142/3378.9187, segunda a sexta-feira das 08h00min às 13h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2018.
ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012.2018.AD.004.SMS.GJC – ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 005.2017, originária da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, referente ao Processo Licitatório nº 020/2017, Pregão Eletrônico nº 007/2017, através da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes tendo como OBJETO a Contratação de pessoa jurídica para locação de impressoras, incluindo impressão e reprografia. Contratada: SOLIVETTI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF Nº. 40.904.492/0001-64. Valor total da Contratação: R$ 226.032,00 (duzentos e vinte e seis mil e trinta e dois reais).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 – CPL1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048.2018.TP.002.SEINFRA.CPL1 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 – CPL 1 – Contratação de empresa especializada na área de Engenharia para Ampliação do Pavimento 01 do Mercado das Mangueiras no Município de Jaboatão Dos Guararapes/ PE, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Valor de R$ 596.720,93 (quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte reais e noventa e três centavos). DATA DE ABERTURA: 23/03/2018 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.310-600. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br . Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com ,fones: (81) 3378-9092 / 9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de Março de 2018.
Luiz Felipe Salazar Fernandes
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA ESPORTES E LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 – OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de engenharia para a construção de infraestrutura física para instalação e funcionamento de 5 (cinco) Academias da Pessoa Idosa no município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 273.829,86 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ N.º 07.497.184/0001-96 com que ofertou o valor total de R$ 258.004,21 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatro reais e vinte e um centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura Esportes e Lazer.
(Republicado por incorreção do original)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 211.2017.PE.201.SEPLAG.EP1. Natureza: Fornecimento. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DE ALTA PERFORMANCE, NOBREAKS E FONES DE OUVIDO, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ATENDENDO AS NECESSIDADES NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL. Valor máximo aceitável: R$ 42.982,17 (quarenta e dois mil e novecentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos). Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua homologação e a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame: LICITEC TECNOLOGIA EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ N.º 16.628.132/0001-00, com endereço à Av. Getúlio Vargas, nº 1063, sl 201, Bucarein, Joinville/SC, CEP 89.202-295, que ofertou o valor global para o Lote 01 de R$ 41.979,98 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018
RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4. Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO FUTURA, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos anexos deste edital. O Pregoeiro comunica aos interessados que procederá com a REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA para proferir o resultado de análise das amostras, abertura do envelope de habilitação, julgamento e demais atos necessários para a consecução do processo, a ser realizada no dia 09 de março de 2018, às 10h00min, no auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail cpl4.jaboatao@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018.
JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS
Pregoeiro