GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 02 DE ABRIL DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017 e Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:
Ato n.º 0177/2018 – NOMEAR HELTON CARLOS DA PAZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de março de 2018.
Ato n.º 0178/2018 – NOMEAR ANA PATRÍCIA ANSELMO COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito retroativo a partir de 1° de abril de 2018.
Ato n.º 0179/2018 – NOMEAR GUILIANO PEREIRA DE MENEZES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito retroativo a partir de 27 de março de 2018.
Ato n.º 0180/2018 – EXONERAR CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 11 de março de 2018.
Ato n.º 0181/2018 – NOMEAR CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito retroativo a partir de 12 de março de 2018.
Ato n.º 0182/2018 – NOMEAR LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito retroativo a partir de 12 de março de 2018.
Ato n.º 0183/2018 – NOMEAR KARLA PATRÍCIA MESSIAS PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a partir de 1° de abril de 2018.
Ato n.º 0184/2018 – NOMEAR EDNALDO MANOEL DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de abril de 2018.
Ato n.º 0185/2018 – NOMEAR RAFAEL SANTANA DA CONCEIÇÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de abril de 2018.
Ato n.º 0186/2018 – NOMEAR EDMILSON VICENTE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de março de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
ATOS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017 e Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:.
Ato n.º 0187/2018 – EXONERAR JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de março de 2018.
Ato n.º 0188/2018 – NOMEAR JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 1° de março de 2018.
Ato n.º 0189/2018 – EXONERAR MAURICIO ALVES DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 19 de março de 2018.
Ato n.º 0190/2018 – NOMEAR MAURICIO ALVES DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 20 de março de 2018.
Ato n.º 0191/2018 – NOMEAR ISABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 19 de março de 2018.
Ato n.º 0192/2018 – NOMEAR RAFAELLA MOTA MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 19 de março de 2018.
Ato n.º 0193/2018 – EXONERAR A PEDIDO ANA LUCIA DA HORA E SÁ, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 31 de março de 2018.
Ato n.º 0194/2018 – EXONERAR MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 28 de março de 2018.
Ato n.º 0195/2018 – NOMEAR MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 29 de março de 2018.
Ato n.º 0196/2018 – EXONERAR CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG1A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS, com efeito retroativo a partir de 28 de março de 2018.
Ato n.º 0197/2018 – NOMEAR CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito retroativo a partir de 29 de março de 2018.
Ato n.º 0198/2018 – EXONERAR JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETARIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito retroativo a partir de 28 de março de 2018.
Ato n.º 0199/2018 – NOMEAR JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito retroativo a partir de 29 de março de 2018.
Ato n.º 0200/2018 – EXONERAR JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETTO JUNIOR, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito retroativo a partir de 28 de março de 2018.
Ato n.º 0201/2018 – NOMEAR JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETTO JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito retroativo a partir de 29 de março de 2018.
Ato n.º 0202/2018 – NOMEAR JOSÉ IVANILDO DE MOURA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito retroativo a partir de 02 de abril de 2018.
Ato n.º 0203/2018 – NOMEAR GUSTAVO LOURENÇO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito retroativo a partir de 02 de abril de 2018.
Ato n.º 0204/2018 – NOMEAR LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito retroativo a partir de 02 de abril de 2018.
Ato n.º 0205/2018 – NOMEAR MARCOS ANTONIO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito retroativo a partir de 02 de abril de 2018.
Ato n.º 0206/2018 – NOMEAR ÂNGELA MARIA MENDES DE MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito retroativo a partir de 02 de abril de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
DECRETO Nº 24, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho de Planejamento e Controle Fiscal.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Planejamento e Controle Fiscal (CPCF), órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º. O CPCF é composto por 5 (cinco) membros, os titulares dos seguintes órgãos, integrantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Secretaria Municipal da Fazenda;
II – Secretaria Executiva da Receita;
III – Superintendência da Secretaria Executiva da Receita;
IV – Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis; e,
V – Coordenadoria de Fiscalização e Transferências.
§ 2º. O CPCF tem as seguintes atribuições:
I – deliberar sobre o planejamento e controle das ações fiscais, definindo metas, diretrizes e prioridades;
II – apreciar e aprovar as propostas de ações fiscais;
III – decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais;
IV – aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; e,
V – avaliar os resultados alcançados.
Art. 2º O titular da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de portaria, normatizará os procedimentos relativos ao funcionamento do Conselho de Planejamento e Controle Fiscal, instituído nos termos do art. 1º e §§ deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 1.352 /2018
EMENTA: CRIA 2 (DOIS) CARGOS DE NÍVEL 07 (SETE) NA CAREIRA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Comissão Executiva da Câmara
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, 02 (dois) cargos de Nível Sete (NU 07), na carreira de Técnico em Planejamento, de nível universitário, com vencimento de R$ 2.727,00 (Dois mil, setecentos e vinte e sete reais).
Art. 2º Os cargos criados no art. 1º serão providos mediante progressão de servidores integrantes do quadro funcional da carreira nele indicada, por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 61, de 08 de maio de 1990.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LEI Nº 1.353/2018
EMENTA: DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Autoria: Comissão Executiva da Câmara
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º. Integra a estrutura do quadro de pessoal comissionado, 274 (duzentos e setenta e quatro) cargos de provimento em comissão especificados da seguinte forma:
Anexo I – Quadro de Cargos Comissionados (Cargos, Quantidades, Símbolos e Vencimentos);
Anexo II – Atribuições Básicas dos Cargos Comissionados.
§ 2º. Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme o disposto na Constituição Federal.
§ 3º. Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes serão preenchidos por livre escolha da Presidência da Mesa Diretora, observado o disposto no artigo 94 da Resolução que trata da Estrutura Administrativa.
Art. 2º Os cargos comissionados deverão ser alocados á estrutura organizacional da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, definida em Resolução própria, a qual compreende:
I – Órgãos Deliberativos;
II – Órgãos de Direção Superior;
III – Órgãos de Direção;
IV – Órgãos de Assessoramento Administrativo;
V – Órgãos de Assessoramento Parlamentar.
§ 1º. Todos os cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social da União, ressalvados os casos em que o ocupante esteja vinculado a RPPS, na forma da Lei.
§ 2º. Os Gabinetes Parlamentares dos Vereadores, enquadram-se nos Órgãos de Assessoramento Parlamentar e serão estruturados com os seguintes cargos de comissão: 1 (um) Chefe de Gabinete, 2 (dois) Assessor Especial, 1 (um) Assessor Parlamentar I e 2 (dois) Assessor Parlamentar II.
§ 3º. Os Vereadores serão responsáveis pela indicação dos ocupantes dos cargos de comissão vinculados ao seu Gabinete Parlamentar, respondendo ainda, pela supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas.
Art. 3º Deverão ser observados os limites constitucionais estabelecidos nos artigos. 29-A e 37, inciso XII, da Constituição Federal.
Art. 4º Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem, ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual for nomeado.
Art. 5º Os vencimentos do Secretário Geral e Procurador Geral serão equiparados com os vencimentos dos Secretários Municipais do Poder Executivo, os vencimentos dos Secretários de Administração, Finanças, Recursos Humanos, Comunicação e Legislativo corresponderão a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos dos Secretários Municipais do Poder Executivo.
Art. 6º Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO I – Quadro de Cargos e Salários
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS | ||||
Cargo/Função | Quant. | Símbolo | Vencimento | Total |
Assessor Temático I | 12 | AT1 | 5.000,00 | 60.000,00 |
Assessor Temático II | 12 | AT2 | 2.000,00 | 24.000,00 |
Total | 24 | 60.000,00 | ||
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR | ||||
Cargo/Função | Quant. | Símbolo | Vencimento | Total |
Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | CGP | 6.000,00 | 6.000,00 |
Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria | 1 | CGVP | 6.000,00 | 6.000,00 |
Assessor Especial | 2 | AE | 5.000,00 | 10.000,00 |
Assessor Executivo | 18 | AEX | 5.000,00 | 90.000,00 |
Assessor Técnico III | 25 | ATC3 | 3.000,00 | 75.000,00 |
Total | 47 | 187.000,00 | ||
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO | ||||
Cargo/Função | Quant. | Símbolo | Vencimento | Total |
Secretário Geral | 1 | SG | 13.000,00 | 13.000,00 |
Secretário de Finanças | 1 | SF | 7.800,00 | 7.800,00 |
Secretário de Recursos Humanos | 1 | SRH | 7.800,00 | 7.800,00 |
Secretário de Administração | 1 | AS | 7.800,00 | 7.800,00 |
Secretário de Comunicação | 1 | SC | 7.800,00 | 7.800,00 |
Secretário Legislativo | 1 | SL | 7.800,00 | 7.800,00 |
Assessor Técnico I | 14 | ATC1 | 5.000,00 | 70.000,00 |
Assessor Técnico II | 14 | ATC2 | 4.000,00 | 56.000,00 |
Total | 34 | 178.000,00 | ||
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO | ||||
Cargo/Função | Quant. | Símbolo | Vencimento | Total |
Procurador Geral | 1 | PG | 13.000,00 | 13.000,00 |
Controlador Geral | 1 | CG | 8.500,00 | 8.500,00 |
Ouvidor | 1 | OV | 6.000,00 | 6.000,00 |
Assessor Jurídico | 4 | AJ | 5.000,00 | 20.000,00 |
Total | 7 | 47.500,00 | ||
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR | ||||
Cargo/Função | Quant. | Símbolo | Vencimento | Total |
Chefe de Gabinete | 27 | CGV | 6.000,00 | 162.000,00 |
Assessor Especial | 54 | AE | 5.000,00 | 270.000,00 |
Assessor Parlamentar I | 27 | AP1 | 3.500,00 | 94.500,00 |
Assessor Parlamentar II | 54 | AP2 | 2.000,00 | 108.000,00 |
Total por Gabinete | 6 | 23.500,00 | ||
Total | 162 | 634.500,00 | ||
TOTAL GERAL | 274 | 1.107.000,00 |
ANEXO II – Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão
Alocação: | ÓRGÃOS DELIBERATIVOS |
Cargo/Função: | Assessor Temático I |
Atribuições: | – Assessorar os membros das Comissões Parlamentares nas questões relacionadas aos temas específicos e estratégicos para o qual for convocado; – Assessorar na elaboração das diretrizes e orientações relativos aos pareceres e discussões dos temas tratados pelas Comissões Temáticas; – Analisar o senário atual e futuro dos temas propostos, contribuindo com a formação de opinião sobre os temas propostos; – Propor a adoção de novos métodos de trabalho para solução de problemas estruturais e de gerenciamento das políticas públicas; – Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e eficácia das políticas públicas; – Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores |
Cargo/Função: | Assessor Temático II |
Atribuições: | – Assessorar os membros das Comissões Parlamentares nas questões relacionadas aos temas específicos e estratégicos para o qual for convocado; – Colaborar no levantamento dos dados e na construção de cenários atuais dos temas tratados pelas Comissões Temáticas; – Propor a discussão de novos temas para solução de problemas estruturais e de gerenciamento das políticas públicas; – Realizar pesquisas e recomendar medidas visando a aumentar a eficiência e eficácia das políticas públicas; – Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores |
Alocação: | ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR |
Cargo/Função: | Chefe de Gabinete da Presidência |
Atribuições: | – Supervisionar o funcionamento do Gabinete e fazer cumprir as determinações do Presidente em assuntos administrativos; – Gerenciar as atividades do gabinete do Presidente; – Coordenar a agenda administrativa do Presidente; – Orientar as atividades de atendimento ao Público e de prestação de informações; – Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de documentos e informações de interesse da Presidência da Câmara; |
Cargo/Função: | Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria |
Atribuições: | – Supervisionar o funcionamento do Gabinete e fazer cumprir as determinações do 1º Secretário em assuntos Legislativos; – Gerenciar as atividades do gabinete do 1º Secretário; – Coordenar a agenda Legislativa do 1º Secretário; – Orientar as atividades de atendimento ao Público e de prestação de informações; – Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de documentos e informações de interesse da 1º Secretária da Câmara; |
Cargo/Função: | Assessor Especial |
Atribuições: | – Assessorar nas questões relacionadas a gestão, ao processo legislativo; – Assessorar na elaboração das diretrizes e orientações a serem expedidas pelo Gabinete e pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; – Analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades da Câmara Municipal; – Propor a adoção de novos métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações da Câmara Municipal; – Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; – Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores |
Cargo/Função: | Assessor Executivo |
Atribuições: | – Assessorar na implementação das diretrizes e orientações expedidas pelo Gabinete e pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; – Realizar estudos de natureza técnica que lhe sejam requisitados pelas autoridades superiores, tendo em vista promover o aprimoramento dos serviços de suporte da Câmara Municipal; – Comunicar aos órgãos administrativos e gabinetes as decisões administrativas, comunicados ou recomendações, de forma a garantir o cumprimento das determinações; – Encarregar-se de comunicar às respostas aos requerimentos administrativos protocolados junto ao Gabinete, controlando os prazos e o acompanhamento das soluções; – Auxiliar o controle e o acompanhamento dos serviços de ouvidoria da Câmara Municipal, fornecendo informações e garantindo o acesso à informação dos cidadãos; – Promover a recepção de autoridades no Gabinete da Presidência, fazendo atendimentos quando solicitados; – Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores |
Cargo/Função: | Assessor Técnico III |
Atribuições: | – Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais da Mesa Diretora da Casa e dos Vereadores, dando os encaminhamentos necessários; – Assessorar no desenvolvimento e na implementação de projetos, diretrizes e políticas para aperfeiçoamento da qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; – Elaborar projetos necessários a implementação de planos de trabalho estabelecidos pela Presidência; – Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; – Executar outras tarefas determinadas sempre que solicitado. |
Alocação: | ÓRGÃOS DE DIREÇÃO |
Cargo/Função: | Secretário Geral |
Atribuições: | – Promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, através da supervisão dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de gerenciamento financeiro e orçamentário, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal; – Fazer cumprir e apoiar as deliberações da Presidência e da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos; – Supervisionar e promover a gestão, o controle e a proteção do patrimônio; – Receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora e aos órgãos competentes o expediente recebido pela Câmara. |
Cargo/Função: | Secretário de Recursos Humanos |
Atribuições: | – Planejar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos; – Manter cadastro de servidores e agentes eletivos com todas as informações atualizadas; – Promover a digitalização das informações e documentos dos servidores e agentes políticos que estiverem vinculados ao Poder Legislativo; – Atender e orientar os servidores e agentes políticos quanto aos seus direitos e obrigações em decorrência da ocupação do cargo público; – Elaborar a folha de pagamento mensal dos servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo; – Controlar o ponto dos servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo; – Manter arquivo de todas as legislações e atos normativos vinculados a gestão de pessoal de forma centralizada; – Disponibilizar informações atualizadas para acesso público, relacionados aos ocupantes de cargos no Poder Legislativo, junto a rede mundial de computadores; – Elaborar programas permanentes de treinamento, desenvolvimento e avaliação para o servidor dos quadros da Câmara Municipal; – Elaborar a política de recursos humanos em conjunto com outros órgãos da Câmara e com as entidades representativas dos servidores; – Coordenar a realização de concurso público para o preenchimento de vagas no quadro permanente da Câmara Municipal; – Assessorar a Diretoria Geral e a Presidência da Mesa Diretora em assuntos relativos a recursos humanos; – Opinar conclusivamente sobre pedido para justificar falta do servidor ao serviço; – Propor a distribuição dos servidores pelos vários serviços da Secretaria Geral e do Plenário; – Administrar as ações nas áreas social e de saúde do servidor; – Desenvolver programas que visem melhorar o ambiente de serviço, com ações pautadas sobretudo na identificação de riscos, danos, necessidades e condições de vida e de serviço que possam provocar o aparecimento de doença profissional. |
Cargo/Função: | Secretário de Administração |
Atribuições: | – Promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, provendo a execução dos serviços de compras, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, de vigilância, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal; – Promover os serviços de protocolo geral, exceto o protocolo legislativo, divulgando relatório para Secretaria Geral de todos as correspondências recebidas, observadas aquelas tratadas como confidenciais nos termos da Lei; – Promover os serviços de Limpeza, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo; – Promover os serviços de Vigilância e Proteção do patrimônio da Câmara Municipal; – Promover os serviços de compras e licitações de bens e serviços para o Poder Legislativo em conformidade com as normas regulamentares; – Promover a gestão, guarda e controle dos materiais e bens patrimoniais a disposição da Câmara; – Promover os serviços de manuseio e guarda de livros e documentos do Poder Legislativo; – Promover os serviços de transporte de bens e pessoas a serviço do Poder Legislativo; – Promover os serviços de informática necessários ao funcionamento do Poder Legislativo |
Cargo/Função: | Secretário de Comunicação |
Atribuições: | – Formular, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna e externa da Câmara Municipal (Plano de Comunicação); – Divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional; – Prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal; – Assessorar as comissões permanentes e temporárias e apoiar os gabinetes em assuntos de comunicação social; – Propiciar canal de comunicação entre entidades representativas da sociedade e a Câmara Municipal. – Coordenar o funcionamento dos canais oficiais de informação e comunicação do Poder Legislativo, como o Site eletrônico, Portal da Transparência, entre outros necessários. |
Cargo/Função: | Secretário Legislativo |
Atribuições: | – Promover o funcionamento do protocolo legislativo; – Publicar as pautas das sessões legislativas, incluindo Comissões Legislativas; – Coordenar e publicar a tramitação legislativa, obedecendo as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal; – Divulgar as Atas das sessões legislativas do Plenário e das Comissões Legislativas; – Prestar assessoria legislativa a Mesa da Diretora, as Comissões Legislativas e aos Vereadores; – A cada início de legislatura promover a capacitação dos Vereadores sobre o processo legislativo; – Promover a transparência ativa de todos os atos legislativos, mantendo as informações atualizadas para o acesso dos cidadãos na rede mundial de computadores; – Promover a redação legislativa em atendimento as disposições da LC 95/98 e da Constituição Federal; – Promover o cerimonial das sessões legislativas, no Plenário e nas Comissões, inclusive em sessões solenes realizadas pelo Poder Legislativo; – Orientar a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas e Vereadores sobre o fiel cumprimento das regras regimentais e legais |
Cargo/Função: | Assessor Técnico I |
Atribuições: | – Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais das Secretarias da Câmara Municipal, dando os encaminhamentos; – Assessorar no desenvolvimento e na implementação de projetos e diretrizes para aprimoramentos do padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; – Elaborar programas e projetos necessários a implementação de planos de trabalho estabelecidos pelas Secretarias Executivas; – Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; – Executar outras tarefas determinadas sempre que solicitado. |
Cargo/Função: | Assessor Técnico II |
Atribuições: | – Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais das Coordenações de Serviços da Câmara Municipal, dando os encaminhamentos necessários; – Assessorar no desenvolvimento e na implementação de procedimentos e processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal; – Elaborar e implementar planos de trabalho estabelecidos pelas Coordenações de Serviços; – Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; – Executar outras tarefas determinadas sempre que solicitado. |
Alocação: | ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO |
Cargo/Função: | Procurador Geral |
Atribuições: | – Representar a Câmara em juízo ou fora dele, mediante delegação; – Chefiar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Procuradoria-Geral; – Expedir ordens e instruções que se fizerem necessárias à execução dos serviços; – Distribuir os processos, expedientes, tarefas e demais encargos aos Procuradores, podendo, no interesse do serviço, redistribuí-los e avocá-los para si; – Examinar os pareceres emitidos pelos Procuradores, exarando o seu “de acordo”, ou, em caso contrário, manifestar-se motivadamente; – Requisitar aos órgãos da Câmara Municipal toda e qualquer documentação ou informação necessária ao cumprimento das atribuições da Procuradoria-Geral; – Expedir instruções, em caráter vinculante, aos demais órgãos de direção e assessoramento superior da Câmara Municipal, visando garantir a legalidade dos atos e procedimentos administrativos. |
Cargo/Função: | Controlador Geral |
Atribuições: | – Chefiar as atividades do Sistema de Controle Interno; – Assessorar a Mesa Diretora nos acompanhamentos dos processos internos e da gestão; – Orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da Câmara; – Intermediar entendimentos referentes ao controle externo com o Tribunal de Contas e os procedimentos pertinentes; – Supervisionar a regularidade e legalidade dos atos administrativos e negociais da Câmara Municipal, adotando as providências que se fizerem necessárias; – Encaminhar à Mesa Diretora conteúdos para normatização, sistematização e padronização dos processos administrativos dos órgãos da Câmara Municipal; – Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal. |
Cargo/Função: | Ouvidor |
Atribuições: | – Receber queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos; – Dar ao cidadão resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; – Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento; – Agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão à autoridade competente; – Solicitar esclarecimentos e documentos dos responsáveis e autoridades de cada setor, visando atender à questão suscitada pelo cidadão; – Acompanhar a tramitação dos processos inerentes às suas atividades, dando ciência aos cidadãos das providências tomadas; – Propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade; – Encaminhar informações à Mesa Diretora para divulgação em Plenário, nos casos em que as questões apresentadas demandem o exercício das funções fiscalizatórias da Câmara de Vereadores; – Apresentar relatórios semanais ao Presidente da Câmara de Vereadores, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários; – Exercer outras atividades correlatas. |
Cargo/Função: | Assessor Jurídico |
Atribuições: | – Elaborar minutas de Projetos de Leis e de outros atos normativos quando solicitado; – Emitir pareceres jurídicos regimentais ou administrativos; – Prestar assessoramento jurídico à Procuradoria e a Mesa Diretora, inclusive nas reuniões de Plenário; – Promover o assessoramento em matérias regimentais na organização dos trabalhos legislativos; – Desempenhar de outras atribuições delegadas pelo Procurador Geral. |
Alocação: | ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
Cargo/Função: | Chefe de Gabinete |
Atribuições: | – Supervisionar o funcionamento do Gabinete e fazer cumprir as determinações do Vereador em assuntos que lhe forem designados; – Gerenciar as atividades do gabinete do Vereador; – Coordenar a agenda do Vereador; – Apoiar a atividade de representação parlamentar, junto as entidades e bases sociais do Município; – Orientar as atividades de atendimento ao Público e de prestação de informações; – Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisa; – Realizar visitas e promover encontros com lideranças políticas e sociais; |
Cargo/Função: | Assessor Especial |
Atribuições: | – Assessorar nas questões relacionadas a gestão, ao processo legislativo; – Assessorar na elaboração das diretrizes e orientações a serem expedidas pelo Gabinete e pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; – Analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades da Câmara Municipal; – Propor a adoção de novos métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações da Câmara Municipal; – Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; – Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores |
Cargo/Função: | Assessor Parlamentar I |
Atribuições: | – Assessorar ao Vereador durante as atividades Plenárias e de Comissões Legislativas; – Assessorar ao Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; – Assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; – Atuar junto à administração da Câmara, em nome do vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete; – Cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa dentro do respectivo gabinete; – Elaborar periodicamente relatório das atividades do gabinete; – Promover o atendimento aos cidadãos; – Desempenhar outras atividades de assessoramento parlamentar desenvolvida pelo vereador. |
Cargo/Função: | Assessor Parlamentar II |
Atribuições: | – Assessorar as atividades político-parlamentares desenvolvidas pelo Vereador; – Atuar junto as comunidades para identificar e fundamentar toda e qualquer reivindicação para encaminhamento junto ao Poder Legislativo; – Cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa dentro do respectivo gabinete; – Elaborar periodicamente relatório das atividades do gabinete; – Desempenhar outras atividades de assessoramento parlamentar desenvolvida pelo vereador. |
PORTARIA N.º 20/ 2018 – GP
Ementa: Nomeia os membros da Comissão de julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a nova legislação referente à Comissão de julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JGI, bem como a adequação a sua nova estrutura, prevista na Lei nº 1.313 de 18 de julho de 2017;
Considerando a necessidade de regulamentar os trabalhos da Comissão de julgamento de Recursos de infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA;
Considerando o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.313 de 18 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, conforme abaixo indicado:
PRESIDENTE:
Enildo Arruda Ferreira da Silva
MEMBROS TITULARES:
Armando Cesar Pereira dos Santos ( representante do Órgão Gestor)
Márcia Alves de Oliveira ( representante do Segmento do Transporte Municipal)
MEMBROS SUPLENTES:
Eva Cristina Alves de Melo ( representante do Órgão Gestor)
Rinaldo Eduardo Tavares ( representante do segmento do Transporte Municipal)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2018.
Anderson Ferreira Rodrigues
PREFEITO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.228/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 67/2017-SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 09.02.2017
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 77/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão das servidoras.
RESOLVE:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
ANDREA DE KASSIA DOS SANTOS SILVA | 14.837-7 |
Professor 1 Classe III 3E |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 01.01.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
SANDRA MARIA DE CASTRO LINS | 13.875-4 |
Professor 2 Classe III 4G |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 01.01.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 1º Declara a Renovação de Cessão das servidoras nos termos e condições abaixo especificados:
Art. 2º Fica autorizada a permuta das servidoras supramencionadas no art. 1º com as seguintes servidoras de origem do quadro de professores do Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 01.01.2017: MARILIA FERREIRA VIELA, mat. 191.505-3, servidora, MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO mat. 133.158-2.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão das servidoras, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.229/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.
029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 539 A/2017-SME-da Secretaria Municipal da Educação datado de 13.07.2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 258/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA | 13.967-0 |
Professor 1 Classe III 3F |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 24.07.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 245.301-0, Cargo de Professor, origem Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 24.07.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.230/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 36/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão dos servidores.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Renovação de Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO | 13.502-0 | Professor 1 Classe III 4G | Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 01.01.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA | 15.363-0 | Professor 2 Classe II 3E | Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 01.01.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta das servidoras supramencionadas no art. 1º com os seguintes servidores de origem do quadro de professores do Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 01.01.2017: REGINALDO ARAÚJO DE LIMA, mat. 172.230-1, servidora, JEZER ALVES DA SILVA mat. 256.159-0
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão dos servidores, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes,14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.231/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 340/2017-SMECELJ- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, datado de 08.05.2017.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Renovação de Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE | 14.368-5 |
Professor 2 Classe I 4H |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 25.03.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta do servidor supramencionado no art. 1º com a servidora KARLA SIMONE COSTA, mat. 116.386-4, Cargo de Professor, origem Prefeitura de Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 25.03.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes,14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.232/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 538/2017-SME-Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.07.2017
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 257/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Renovação de Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA | 15.337-0 |
Professor 2 Classe I 2C |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 24.07.2017 a 31.12.2017 | Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta do servidor supramencionado no art. 1º com o servidor, EVALDO NITO DA COSTA mat. 240.293-9, Cargo de Professor, origem Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 24.07.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes,14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.233/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 493/2017-SMECELJ- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, datado de 29.06.2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 250/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Renovação de Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
YANNA CARLA DA SILVA MELO | 18.331-8 |
Professor 2 Classe I 1A |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 01.07.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora MARIA ROSINALVA DE LIMA, mat. 172.765-6 Cargo de Professor, origem Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 01.07.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes,14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.234/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº520 /2017-SME-Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.07.2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 249/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
JANAINA BEZERRA DE SOUZA | 14.866-0 |
Professor 1 Classe III 3E |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 10.07.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora ANA LUCIA COSTA DE LIMA, mat. 303.866-1, Cargo de Professor, origem Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 10.07.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.235/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 169/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
JOSE ROBERTO LIMA MIRANDA | 15.169-6 |
Professor 2 Classe III 2C |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 27.03.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta do servidor supramencionado no art. 1º com o servidor, ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO mat. 17.404-0, Cargo de Professor, origem Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 27.03.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.236/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 224/2017-SMECELJ- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, datado de 06.04.2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 170/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
PATRICIA DE MEDEIROS SOARES | 16.727-4 |
Professor 2 Classe II – 2C |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 27.03.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com o servidor, GILSON ALVES DO NASCIMENTO mat. 271.454-0 Cargo de Professor, origem Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 27.03.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.237/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 012/2018 GAPRE do Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 25.01.2018.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 229/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão das servidoras nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
ELINE PATRÍCIA DA SILVA | 18.584-1 |
Professor 1 Classe III 1A |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 11.05.2017 a 31.12.2017 | Ambas as prefeituras estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionado no art. 1º com a servidora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA, mat. 3.151-5, Cargo de Professor, origem Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 11.05.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.238/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 101/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão do servidor nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
EDNARIO LOPES DE OLIVEIRA | 14.762-1 |
Professor 1 Classe III 3E |
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 13.02.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta do servidor supramencionado no art. 1º com a servidora VÂNIA MARIA DA SILVA, mat. 172.898-9, Cargo de Professor, origem Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 13.02.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.239/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 514/2017-SME da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.07.2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 248/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
PAULA FRANSSINETTI BANDEIRA DE MELO | 13.149-0 |
Professor 2 Classe II – 5I |
Prefeitura de Jaboatão Dos Guararapes | 10.07.2017 a 31.12.2017 | Ambas estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com o servidor, HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA mat. 259.042-6, Cargo de Professor, origem Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 10.07.2017.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.240/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.
029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Oficio nº 092/2017 – SEPGE-Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 10.04.2017.
CONSIDERANDO os termos do Oficio nº 195/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão dos servidores.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
STELITA LOPES DE SIQUEIRA | 13.861-4
|
Professor 1 Classe II 3E | Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes | 01.02.2017 a 31.12.2017 | Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
EDNALVA MARTINS CEZAR | 12.474-5 | Professor 1 Classe III 6M | Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes | 01.02.2017 a 31.12.2017 | Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA | 18.364-4
|
Professor 2 Classe II 1A | Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes | 01.02.2017 a 31.12.2017 | Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA | 11.898-2
|
Professor 2 Classe I 7N | Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes | 01.02.2017 a 31.12.2017 | Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
EMILIA GEORGINA DE MELO RAMOS | 15.017-7
|
Professor 2 Classe IV 3E | Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes | 01.02.2017 a 31.12.2017 | Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta dos servidores supramencionados no art. 1º com os seguintes servidores de origem do quadro de professores da Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 01.02.2017: MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA, mat. 262.554-7, PATRICIA SILVA LEMOS, mat. 249.670-4, OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, mat. 239.059-0, ALUISIO DE MORAIS LIMA FILHO, mat. 251.523-7, VANIA MARIA MONTARROYOS SILVA ARAUJO, mat. 175.132-8.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão dos servidores, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes,14 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.242/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº20/2018-GP- Gabinete do Prefeito, datado de 01.02.2018
RESOLVE:
RETORNAR a servidora ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO, mat. 14.819-9, cargo Professor 1 Classe III 3E, da Prefeitura Municipal de Camaragibe, para a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01.01.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.255/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nº 30/2018, 35/2018, 36/2018, 37/2018, 38/2018, 39/2018, 43/2018, 44/2018 e 45/2018 datados de 06.02.2018, 20.02.2018, 22.02.2018, 23.02.2018 e 26.02.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
2988652018 | MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS | 11.167-8 | Municipal de Saúde | 12.01.2018 |
2989552018 | LÚCIA HELENA FERREIRA BELTRÃO | 11.178-3 | Municipal de Saúde | 07.12.2017 |
2989572018 | VANDA MARIA DOS SANTOS | 10.957-6 | Municipal de Saúde | 09.01.2018 |
2989592018 | ZENEIDE TORRES DA SILVA | 9.441-2 | Sec. Especial de Ordem Pública, Seg e Defesa Civil | 18.12.2017 |
2989562018 | MARCIA REGINA BORGES SANTOS | 10.161-3 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 08.01.2018 |
2988302018 | NADJANE NASCIMENTO ALBUQUERQUE | 10.099-4 | Municipal de Saúde | 12.01.2018 |
2993532018 | LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICHIO | 11.257-7 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | 17.01.2018 |
2989542018 | MARIA DE LOURDES DA LUZ SILVA | 11.284-4 | Executiva de Assistência social e Mobilização | 22.01.2018 |
2989532018 | JOSINEIDE CLEMENTE BARBOZA | 10.060-9 | Executiva de Gestão de Pessoas | 12.01.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,19 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.258/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2987262018 | MARIA DO ROZÁRIO POMPÉIA VIEIRA SONODA | 13.129-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.03.2018 a 29.05.2018 |
2987852018 | ANDRÉA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO | 13.423-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2005/2015 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2987402018 | MARIA HELENA DE SOUZA | 11.441-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1998/2008 | 01.03.2018 a 28.06.2018 |
3001092018 | MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA | 16.169-1 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2987062018 | VALDERLÂNDIA LINS DA SILVA | 14.990-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2987942018 | VALDIMEIRE GOMES DANTAS | 14.914-4 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2992562018 | CÍCERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA | 12.428-1 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1990/2000 | 19.02.2018 a 17.08.2018 |
2987932018 | GIZELE GOUVEIA DA SILVA | 12.742-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2001/2011 | 01.03.2018 a 28.07.2018 |
Jaboatão dos Guararapes,19 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.267/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 337/2017 – GP da Prefeitura da Municipal de Olinda, datado de 30.10.2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 25/2018- GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão da servidora.
RESOLVE:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
CRISTIANE RUFINO ALVES | 13.805-3 |
Analista em Saúde I |
Prefeitura Municipal de Olinda | 01.01.2017
31.12.2017 |
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento |
Art. 1º Declara a Renovação de cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados
Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.269/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2991102018 | VALÉRIA FRANCISCA DE OLIVEIRA | 9.521-4 | Exec. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer | 1996/2006 | 02.04.2018 a 30.06.2018 |
2972372017 | REJANE MARIA DAMÁSIO | 14.522-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1998/2008 | 01.12.2017 a 30.12.2017 |
2932022017 | MARÍLIA DE FREITAS MOTA | 16.172-1 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.02.2018 a 30.07.2018 |
2968712017 | VERÔNICA MARIA MARQUES FERREIRA | 15.536-5 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.03.2018 a 29.05.2018 |
2987762018 | KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA | 10.748-4 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 1997/2007 | 01.03.2018 a 28.06.2018 |
2962092017 | EDMILSON BARBOSA DE SOUZA | 16.265-5 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2958292018 | MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS | 13.342-6 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2000/2010 | 05.03.2018 a 03.04.2018 |
2968722017 | TERCIANE FÁBIA FIGUEIRÊDO DO NASCIMENTO | 13.366-3 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2005/2015 | 01.03.2018 a 30.03.2018 |
2965312017 | SUELI CLEMENTE XAVIER | 14.729-0 | Exec. de Planejamento e Gestão em Educação | 2003/2013 | 01.03.2018 a 29.04.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 23/2018
O secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e especialmente no inciso III e V do art. 69 da lei orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída na Portaria 02/2018, que tem por finalidade apurar dano ao erário municipal relativo ao Contrato de Repasse nº 0375089-81/2011/Ministério da Saúde/Caixa, Processo nº 2642.0375089-81/2011, Convênio SICONV nº 768499/2011/Ministério da Saúde/Caixa.
Art. 2º. Com fulcro na Resolução nº 14/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, fica concedido um prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos e deliberações pertinentes.
Art. 3º. As demais cláusulas permanecem sem alterações, inclusive a composição de Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de abril de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. | |
ASSUNTO: Expansão de Modalidade – Escola Municipal Professor Sílvio Romero Vieira. | |
RELATORES: Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Séphora Marinho de Freitas e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. | |
PROCESSO Nº 03/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº. 03/2018 | APROVADO EM: 27/03/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 03/2018, de 23/02/2018, Núcleo de Normatização, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a expansão de Modalidade da Escola Municipal Professor Sílvio Romero Vieira.
No processo consta o seguinte documento:
- Ofício n°03/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 26/02/2018.
Características da Unidade de Ensino:
REGIONAL | CADASTRO PORTARIA/D.O.M. |
DENIMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO | MODALIDADE DE ENSINO ATUAL OFERECIDA |
ENDEREÇO | EXPANSÃO DE MODALIDADE DE ENSINO |
06 | SMEJG/M.150-CD PORTARIA SEE Nº 036/2018 D.O.M. 24/01/2018 |
Escola Municipal Professor Sílvio Romero Vieira | Educação Infantil 2ª Etapa e Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Rua Caracol, Nº 161, Conjunto Dom Helder – Piedade – PE. CEP: 54.430-180 |
Ensino Fundamental Anos Finais |
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 03/2018 do Núcleo de Normatização – SME/JG, a Câmara de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolvem autorizar a expansão de modalidade para o Ensino Fundamental Anos Finais, mantendo o Cadastro Definitivo anterior, conforme quadro constante neste Parecer.
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, nas Resoluções nº 01/11 e nº 01/2017 – CME/JG, após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que o mesmo encontra-se de acordo com a legislação em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG resolvem autorizar a expansão de modalidade para o Ensino Fundamental Anos Finais. |
ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RELATORES:
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2018.
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
Vice Presidenta
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 017/2018 – SEPLAG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Sede da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 2 de abril de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA | |
Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes |
CARGO/FUNÇÃO : Agente de Desenvolvimento Urbano | ||||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | ||||||
27 º | WALCIRLEY CANTIDIO MAMORÉ DA SILVA | 2671 | NÃO | 06/04/2018 | ||||||
28 º | FILIPE DE ALMEIDA ARAGÃO | 4539 | NÃO | 06/04/2018 | ||||||
Jaboatão dos Guararapes, 2 de abril de 2018
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 019/2014 – SEPSI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2014. DISPENSA Nº 003/2014. Renovação do prazo contratual referente a locação do imóvel situado na Avenida Santa Helena, Nº 325, Jardim Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, LOCADOR: MAXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES, CPF Nº 312.315.784-91; e JOSENEIDE BATISTA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF/MF: 686.297.704-06. Nova Vigência: 69 (sessenta e nove) dias. Prazo de vigência: 01/01/2018 até 10/03/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2018.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2018 – SME. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017. Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e construção, visando atender a rede municipal de ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (lotes 08 e 12). CONTRATADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 19.299.794/0001-64. Valor do contrato: R$ 698.518,53 (seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: de 02/01/2018 até 02/01/2019. Gestor do contrato: Charles Silva de Albuquerque. Cargo: Gerente de engenharia. Matrícula: 59.184-9.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2018.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2013 – SESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2013. INEXIGIBILIDADE Nº 003/2013. Renovação do prazo contratual referente a serviços especializados á rede complementar de saúde em Jaboatão dos Guararapes para compra de serviços especializados em oftalmologia e cardiologia. CONTRATADA: SEOPE – SERVIÇOS OFTALMOLOGICO DE PERNAMBUCO. CNPJ Nº 35.470.574/0004-50. Nova Vigência: 354 (trezentos e cinquenta e quatro) dias. Prazo de vigência: de 01/01/2018 até 20/12/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO referente ao Processo Administrativo nº 058.2018.INEX.004.SEPLAG.CPL2, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA COM ABRANGÊNCIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS QUE DISPONIBILIZE FERRAMENTAS NA WEB E QUE CONTEM COM ARTIGOS DOUTRINÁRIOS, ASSIM COMO ORIENTAÇÕES JURÍDICAS ELABORADAS POR SUA EQUIPE TÉCNICA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS (SELIC), Empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ nº 86.781.069/0001-15, no valor total de R$ 10.676,00 (dez mil, seiscentos e setenta e seis reais). Fundamento legal: art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.
Onde lê-se: THYAGO ALBUQUERQUE FERNANDES,
Leia-se: THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2018.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO referente ao Processo Administrativo nº 059.2018.INEX.005.SEPLAG.CPL2, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA COM ABRANGÊNCIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS QUE DISPONIBILIZE FERRAMENTAS NA WEB E QUE CONTEM COM ARTIGOS DOUTRINÁRIOS, ASSIM COMO ORIENTAÇÕES JURÍDICAS ELABORADAS POR SUA EQUIPE TÉCNICA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS (SELIC), Empresa MENDES & LOPES PESQUISA, TREINAMENTO E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 07.777.721/0001-51, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamento legal: art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.
Onde lê-se: THYAGO ALBUQUERQUE FERNANDES,
Leia-se: THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2018.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
RESULTADO FINAL
Processo Licitatório n° 260.2017.CONC.201.SEINFRA.CPL1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de contratação futura, através de CONCORRÊNCIA, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes/PE. Após a análise pela secretaria demandante das planilhas de composição dos custos unitários apresentadas pelas empresas classificadas em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Licitação 01 declara como VENCEDORAS do LOTE 01 a empresa CONSTRUTORA SBM LTDA., com proposta no valor de R$ 11.297.847,60 (onze milhões duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos); do LOTE 02 a empresa CONSTRUTORA SBM LTDA., com proposta no valor de R$ 6.191.696,81 (seis milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos); do LOTE 03 a empresa CBL EMPREENDIMENTOS LTDA., com proposta no valor de R$ 7.811.685,36 (sete milhões, oitocentos e onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no endereço situado na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, das 08h00min às 13h00min, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone/fax: (81)3378-9187 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2018. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar – Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHECO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 064.2018.INEX.007.SEPLAG.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOAS, OBJETIVANDO A ADMISSÃO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Contratado: INSTITUTO DARWIN – Instituto de Apoio a Evolução da Cidadania, inscrito sob o CNPJ/MF nº. 09.273.825/0001-54, sediado à Rua Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP 53.030-070. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93. Gestor do contrato: Risomar de Melo Rodrigues. Cargo: Superintendente de Gestão de Pessoas. Matrícula: 59.161-8.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas