GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 25 DE ABRIL DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:
Ato n.º 0312/2018 – NOMEAR FERNANDO CÁSSIO RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 13 de abril de 2018.
Ato n.º 0313/2018 – NOMEAR DAYSE ISABELLY BATISTA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS, LICITAÇÕES E CONVÊNIOS, com efeito retroativo a partir de 1° de maio de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
LEI Nº 1.363 /2018
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 16, de 04 de setembro de 1973, para alterar a ementa e os artigos indicados.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa o art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 16, de 04 de setembro de 1973, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco uma área de terra, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar área de terra de sua Propriedade, em Candeias, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, à Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, CNPJ/MF nº 11.007.960/0001-08. (NR) ”
“ Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, uma área de terra com 9.090 m2 (nove mil e noventa metros quadrados), medindo 60 m do lado Norte, 60 m do lado Sul, 158 m do lado Nascente e 145 m do lado Poente, situado no Loteamento denominado Sítio das Candeias ou Candelária, Distrito de Muribeca, neste Município e, delimitada ao Norte pela Quadra 5/B, ao Sul pela Quadra 5/E, ao Leste pelas Quadras 4/D e 4/C e ao Oeste pela Quadra 5/D. Com a presente doação, fica a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco autorizada a dar início à construção da sua sede, a partir da data de publicação desta Lei.(NR)
Parágrafo Único. (Revogado) ”
“Art. 2º Com a presente doação, fica a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco autorizada a proceder com a lavratura da escritura pública, entre a Municipalidade e a citada Associação. (NR)
Parágrafo Único. (Revogado) ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DECRETO Nº 42, DE 07 DE MAIO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.745.109,23 (Hum milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e nove reais e vinte e três centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.018 | – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO | ||
Red. 0818 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 21.922,58 |
Red. 0819 FNT 04 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 153.360,39 |
Red. 0820 FNT 05 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 240.834,94 |
12 361 2085 2.019 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 0822 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 483.924,00 |
Red. 0825 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 393.667,40 |
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 367 2086 2.335 | – PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
Red. 0838 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 451.399,92 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.745.109,23
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.070 | – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | ||
Red. 0210 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 21.922,58 |
Red. 0211 FNT 04 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 153.360,39 |
Red. 0212 FNT 05 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 240.834,94 |
12 361 2085 2.135 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 0221 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 483.924,00 |
Red. 0798 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 393.667,40 |
12 367 2086 2.069 | – PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
Red. 0232 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 451.399,92 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.745.109,23
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 43, DE 07 DE MAIO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 403.200,00 (Quatrocentos e três mil e duzentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 2085 2.019 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 0890 FNT 08 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 403.200,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 403.200,00
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
A) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE e o Município do Jaboatão dos Guararapes, através do termo de compromisso firmado nº 201800122-6, com objetivo de adquirir mobiliários de sala de aula, empenho nº 2017NE652681, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2000.00.0.0.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 403.200,00 |
2400.00.0.0.00 | Transferências de Capital | 403.200,00 |
2418.00.0.0.00 | Transferências da União | 403.200,00 |
2418.05.1.1.00 | Transferências de Recursos Destinados a Programa de Educação | 403.200,00 |
TOTAL R$ 403.200,00
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 44 DE 07 DE MAIO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
04 122 2006 2.325 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Red. 0142 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 2.800.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.800.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
04 122 2268 2.299 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0145 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 800.000,00 |
04 122 2282 2.288 | – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO | ||
Red. 0147 FNT 03 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 2.000.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de abril de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 160/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 118/2018-GGEA, do dia 25/04/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Flávia Barbosa de Araujo, matrícula n° 19.317-8, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Flávia Barbosa de Araujo, matrícula n° 19.317-8, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 17/03/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 161/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 117/2018-GGEA, do dia 23/04/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, do professor Alexandre Virginío da Silva, matrícula n° 18.529-9, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor Alexandre Virginío da Silva, matrícula n° 18.529-9, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 01/03/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 162/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 118/2018-GGEA, do dia 25/04/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Flávia Barbosa de Araujo, matrícula n° 19.317-8, na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Flávia Barbosa de Araujo, matrícula n° 19.317-8, na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, pelo período de 19/03/2018 até 01/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 163/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 117/2018-GGEA, do dia 23/04/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Alexandre Virginío da Silva, matrícula n° 18.529-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra;
CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, o professor Alexandre Virginío da Silva, matrícula n° 18.529-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra, com data retroativa ao dia 02/03/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 164/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 119/2018-GGEA, do dia 25/04/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Lorena Conceição Claudino Silva Lins, matrícula n° 18.262-1, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Lorena Conceição Claudino Silva Lins, matrícula n° 18.262-1, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 19/03/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 165/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 120/2018-GGEA, do dia 03/05/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando tornar sem efeito a Portaria n°143/2018 – SME;
Considerando a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 143/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município nº 070, do dia 25 de abril de 2018, nomeando a professora Karlla Alves Cavalcanti, matrícula nº 16.146-2, na função de Gestora Escolar;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar sem efeito portaria;
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 143/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município nº 070, do dia 25 de abril de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
RETIFICAÇÃO
NA PORTARIA n° 149/2018- SME, do servidor Francesco Torres D’Amorin, matrícula N° 18.903-0 publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 070, do dia 25/04/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 149/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 070, do dia 25/04/2018.
Onde se Lê: “FRANCESCO TORRE D’AMORIN”.
Leia-se: “FRANCESCO TORRES D’AMORIN”.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 028/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e
CONSIDERANDO a comemoração da 361ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres, realizada no período de 01 a 09 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que serão ofertados serviços de prevenção e diagnostico das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST’s pela Gerencia de Vigilância Epidemiológica desta Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a oferta dos serviços de alimentação, que estará disponível nos dias do evento, será fiscalizada pela Gerencia de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO que os servidores realizaram jornada de serviços extras e deverão ser devidamente remunerados por essa prestação de serviço;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2018” , no período de 01 a 09 de abril de 2018, de acordo com a função, segundo o definido nos Anexos I e II desta Portaria;
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
CATEGORIAS POR NÍVEL | VALOR POR PLANTÃO | ||||
Inspetor Sanitário | R$ 350,00 | ||||
Fiscal Sanitário | R$ 250,00 | ||||
Motorista | R$ 150,00 | ||||
ANEXO II
CATEGORIAS POR NÍVEL | VALOR POR PLANTÃO |
Nível Superior | R$ 350,00 |
Nível Técnico | R$ 250,00 |
Nível Médio | R$ 150,00 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
TERMO DE REVOGAÇÃO
Diante das informações prestadas no Parecer nº 001.2018-GJC, de 07/05/2018, revogo o PROCESSO ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2018.PE.005.SMS.CPL5 – que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES, FISIOTERAPIA/REABILITAÇÃO, ODONTOLÓGICOS, DIAGNÓSTICOS AUDIOLÓGICOS E LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.
THIAGO FERNANDES
Secretário Executiva de Licitações, Contratos e Convênios
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO em todos os seus termos o PL025.2018.AD.013.2018.SMS.CPL2, referente a ata de Registro de Preços nº 096/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2017 da Secretaria de Saúde da Cidade de Caruaru, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE FITAS TESTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.343.029/0001-90, com sede à Rua Dois, s/n, Quadra 08, Lote 08, Distrito: Civit I -Serra-ES – CEP: 29.168-030. Valor da Contratação: R$ 468.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil Reais).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 094.2018.DISP.028.SMS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA EDUARDO CAMPOS-SOTAVE. Empresa contratada: ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 014.476..404/0001-19, com sede na Rua Maranhão, nº 594-fundos, Centro, Nova Iguaçu/RJ, CEP nº. 26.210-000. Valor total da contratação: R$ 6.332.265,05 (seis milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
(Republicado por incorreção no original)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089.2018.PE.022.SDES.CPL4. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e prestação de serviço de confecção, premiação, infraestrutura, comunicação, sonorização e arbitragem para atendimento ao Projeto Torneio Regional de Futebol para atendimento da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos do Edital. Valor máximo aceitável: R$ 164.100,66 (Cento e Sessenta e quatro mil, cem reais e sessenta e seis centavos). Recebimento de propostas até: 21/05/2018 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Data de Abertura: 21/05/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Início da Disputa: 21/05/2018 às 14h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: https://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET) Código: UASG 982457 ou pelo Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes pelo link:licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, Outras informações através dos fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.
JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS
Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2
AVISO DE LICITAÇÃO
(em substituição ao proc. Nº 011.2018.cpl5 revogado em 08/05/2018)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2018.PE.006.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 – FORNECIMENTO – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES, FISIOTERAPIA/REABILITAÇÃO, ODONTOLÓGICOS, DIAGNÓSTICOS AUDIOLÓGICOS E LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 5.669.091,00 (Cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e noventa e um reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/05/2018, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/05/2018 às 09:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 23/05/2018 às 10:15 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br (comprasnet), Código UASG:982457 ou também no portal de compras do Município do Jaboatão dos Guararapes através do link: http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Outras informações: cpl2.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.
Bruno Cintra
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4-CPL4
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 095.2018.INEX.019.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de 2.728 (duas mil, setecentos e vinte e oito) assinaturas anuais para final de semana e de 145 (cento e quarenta e cinco) assinaturas anuais diárias do jornal “Folha de Pernambuco”, das quais 143 (cento e quarenta e três) assinaturas contemplarão as escolas da rede municipal e 02 (duas) contemplarão a Secretaria Municipal de Educação. Empresa Contratada: ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.295.878/0001-76. Valor global da Contratação: R$ 496.055,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e cinquenta e cinco reais). Fundamentação legal: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de maio de 2018.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
1ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, c/c $ 6o. Do artigo 12 da Lei Complementar 029/2017, FAZ SABER, a CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 18.845-0, filho de Carlos Alberto da Silva e Rejane Tavares da Silva, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação deste Município, devidamente citado na Rua Vasco Cirquino n. 10 – Sítio Novo em Olinda -PE, porém certificado às fls.41 dos autos que encontra-se em local incerto e não sabido e que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, sob nº 004/2018- 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcionais. Os trabalhos serão desenvolvidos e os autos à disposição na sala desta Primeira Comissão Processante, à Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570 – O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. EU,_______________________________, Julio Teles de Lima, Secretário Ad Hoc desta Comissão, lavrei.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2018
Zaira Marcila de Carvalho Martins
Presidente da 1ª CPIA]
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 046/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017, em seu artigo 12 §3º como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ADRIANA CORREIA DA SILVA, matrícula nº 13.289-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 047/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANA LÚCIA GOMES DESCHAMPS, matrícula nº 13.234-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 048/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANDREZA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 13.506-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 049/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora BETANIA MARCOLINO DE ARAUJO, matrícula nº 13.271-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 050/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CLEONILDA MARIANO DA SILVA, matrícula nº 13.292-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 051/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CRISTINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 13.249-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 052/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora EDINEIA DA PAIXÃO DE SENA, matrícula nº 13.426-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 053/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ELIZANGELA MARIA MARCELINO, matrícula nº 13.405-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 054/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora FLÁVIA MARIA DA SILVA VIANA, matrícula nº 13.357-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo-EIP lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 055/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora IVONEIDE IZIDORO DA SILVA, matrícula nº 13.293-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo-EIP lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 056/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOELMA MARIA DA SILVA, matrícula nº 13.391-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 057/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSANE DINIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.425-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 058/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSILENE MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 13.241-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 059/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LIONAI MARIA LOPES, matrícula nº 13.513-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 060/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LUCICLEIDE FRANÇA VALOIS, matrícula nº 13.420-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 061/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LUCIENE MARIA PEREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 13.237-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 062/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA APARECIDA VENTURA, matrícula nº 13.232-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 063/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA BETANIA DE BARROS SILVA, matrícula nº 13.517-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares, previstas na Lei 224/1996, a partir da publicação desta Portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 064/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA DAS DORES DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 13.422-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 065/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ FERREIRA LUZ, matrícula nº 13.514-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 066/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARINES EMILIA DA SILVA, matrícula nº 13.427-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 067/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARLI ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.397-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 068/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA, matrícula nº 13.258-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo – EIP, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 069/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ROSENILDA SEVERO DA SILVA, matrícula nº 13.520-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 070/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora SILVANIA WANDERLEY DE ARAUJO, matrícula nº 13.459-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo – EIP, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 071/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora SIMONE FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 13.505-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 072/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora VANIA SANTOS MONIZ, matrícula nº 13.408-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 073/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora VERONICA DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 13.510-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstos na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 074/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ VICENTE DE SOUZA, matrícula nº 13.305-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.329/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | JOSEILDA MÉRCIA OLIVEIRA NEVES | 21.655-0 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 33/2018 | 04/09/2017 |
02 | ANIBAL MIGUEL LIMA SEIXAS FILHO | 21.612-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 34/2018 | 04/09/2017 |
03 | POLYANA EDUARDA SARTILIO DOS SANTOS | 21.663-1 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 35/2018 | 06/09/2017 |
04 | DAMARES FERREIRA JUSTINO DA SILVA | 21.611-9 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 36/2018 | 04/09/2017 |
05 | JANEKLEA FERREIRA DE MORAES FRANCISCO | 21.609-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 37/2018 | 04/09/2017 |
06 | PRISCILLA DOS SANTOS DANTAS | 21.613-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 38/2018 | 05/09/2017 |
07 | RHAISSA KARLA CARREIRO DE F. GOMES | 21.644-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 39/2018 | 05/10/2017 |
08 | SAMUEL PEREIRA DA SILVA | 21.630-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 40/2018 | 11/09/2017 |
09 | ADRIANA NATIVA DA SILVA | 21.647-0 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 41/2018 | 06/09/2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº.330/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA | 21.752-2 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 42/2018 | 14/09/2017 |
02 | DENISE COELHO NEVES | 21.619-4 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 43/2018 | 11/09/2017 |
03 | THAYS KARINA BRAYNER DE ANDRADE | 21.656-9 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 44/2018 | 04/09/2017 |
04 | ISABELA VIEIRA PIMENTEL | 21.615-1 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 45/2018 | 28/11/2017 |
05 | MARIANALDA GOMES DA SILVA | 20.901-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 46/2018 | 12/01/2017 |
06 | JONATAS DA SILVA BEZERRA | 21.622-4 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 47/2018 | 11/09//2017 |
07 | ELIOENAY ROBERTA LEMOS DA SILVA | 20.900-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 48/2018 | 12/01/2018 |
08 | ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA | 21.621-6 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 49/2018 | 11/09/2017 |
09 | CHRISTIANNE CELESTINO C. DE MACÊDO | 21.652-6 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 50/2018 | 29/09/2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº.331/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | BÁRBARA MARIA BATISTA DA S. CARVALHO | 21.617-8 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 51/2018 | 01/09/2017 |
02 | EDELVAN BRAZ DA SILVA | 21.650-0 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 52/2018 | 06/09/2017 |
03 | OUVIDIO LUIZ DE FRANÇA | 21.665-8 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 53/2018 | 13/09/2017 |
04 | LUANA MARIA DA SILVA | 21.659-3 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 54/2018 | 13/09/2017 |
05 | TATIANA ANICETO DA C.NASCIMENTO | 21.658-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 55/2018 | 13/09/2017 |
06 | SÔNIA MARIA DA SILVA | 20.902-3 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 56/2018 | 17/07/2017 |
07 | IVONE BARBOSA DA SILVA NETA | 21.643-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 57/2018 | 05/10/2017 |
08 | TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA | 21.749-2 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 58/2018 | 20/09/2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 333/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | ERIKA COSTA SILVESTRE | 21.642-9 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 59/2018 | 30/10/2017 |
02 | AMANDA MAYARA DE SOUZA ALMEIDA | 21.667-4 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 60/2018 | 20/09/2017 |
03 | NICOLLE LAGOS DE MELO NOGUEIRA | 21.626-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 61/2018 | 13/09/2017 |
04 | PENELOPE DE MORAIS E SILVA | 21.654-2 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 62/2018 | 12/09/2017 |
05 | ROGÉRIO CORREIA DE SOUZA | 21.649-6 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 63/2018 | 12/09/2017 |
06 | ANDRÉIA DUDA SILVA LIMA | 21.745-0 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 64/2018 | 13/09/2017 |
07 | MARCOS JOSÉ DA COSTA | 21.614-3 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 65/2018 | 14/09/2017 |
08 | JESSICA PRISCILA ALVES SOARES | 21.620-8 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 66/2018 | 11/09/2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº.334/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento::
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | JAQUELINE LINDINALVA DE LIMA OLIVEIRA | 21.648-8 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 67/2018 | 12/09/2017 |
02 | DIOGO PAULO LIMA P. NASCIMENTO | 21.627-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 68/2018 | 04/09/2017 |
03 | ALINNE SANTOS TEIXEIRA | 21.646-1 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 69/2018 | 04/09/2017 |
04 | MARIA DO CARMO SOUTO MAIOR | 21.662-3 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 70/2018 | 04/09/2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº.388/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | Data do Requerimento |
01 | ANTONIO SOARES DE SANTANA JUNIOR | 13.793-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 101/2018 | 02.03.2018 |
02 | ALESSANDRA LAÍS V. DA SILVA | 13.792-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 115/2018 | 02.03.2018 |
03 | ANDREA GOMES DE SOUZA | 13.812-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 116/2018 | 08.03.2018 |
04 | ANDREIA MARIA SOARES | 13.824-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 119/2018 | 27.03.2018 |
05 | ANGELICA DA ROCHA LIRA | 13.794-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 117/2018 | 02.03.2018 |
06 | BÁRBARA ELIS DE SOUZA CARLOS | 13.807-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 99/2018 | 02.03.2018 |
07 | BRENO MICHEL SIQUEIRA DE AGUIAR | 13.826-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 89/2018 | 27.03.2018 |
08 | CLAUDIA ALVES MORAES GUIMARÃES | 13.823-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 88/2018 | 28.03.2018 |
09 | CÍCERA MARIA DOS SANTOS | 13.817-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 106/2018 | 09.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.390/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | Data do Requerimento |
01 | JULIANA DE F. FRAZÃO CAVALCANTE | 13.799-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 95/2018 | 02.03.2018 |
02 | JOANA GOMES SANTOS ROSA DA SILVA | 13.805-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 97/2018 | 09.03.2018 |
03 | JOSEANE DA SILVA FERREIRA | 13.809-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 98/2018 | 02.03.2018 |
04 | JOELMA MARIA DA SILVA | 13.802-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 121/2018 | 20.02.2018 |
05 | MARINALVA MAIA DA COSTA | 13.798-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 90/2018 | 08.03.2018 |
06 | MARINALVA BEZERRA DE ANDRADE | 13.801-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 93/2018 | 02.03.2018 |
07 | MARTA DA PAZ RIBEIRO | 13.816-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 94/2018 | 05.03.2018 |
08 | MADLÂNE MARLA DA SILVA SANTOS | 13.810-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 96/2018 | 08.03.2018 |
09 | MÔNICA LEANDRO DA SILVA | 13.796-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 118/2018 | 05.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.391/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | MARIA JOSELITA PEREIRA BARRETO | 13.804-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 111/2018 | 02.03.2018 |
02 | MAELI ANDRADE SANTOS SOUZA | 13.811-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 120/2018 | 02.03.2018 |
03 | PATRICIA MASCARENHAS E SILVA | 21.628-3 | Agente Comunitário de Saúde | Médio | 103/2018 | 05.09.2017 |
04 | RITA DE CASSIA DE MORAIS LUNA | 13.813-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 112/2018 | 08.03.2018 |
05 | ROSÂNGELA MARIA DE FONSÊCA | 13.808-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 113/2018 | 02.03.2018 |
06 | ROBERTA KIMBELLY FARIAS DE OLIVEIRA | 13.814-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 114/2018 | 05.03.2018 |
07 | WALNIRA MENEZES DE BARROS CORREIRA | 13.800-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 91/2018 | 02.02.2018 |
08 | WAGNER DA SILVA SANTOS | 20.837-0 | Agente Comunitário de Saúde | Médio | 104/2018 | 18.01.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas