GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.364 / 2018
EMENTA: Denomina de “Praça do Pirulito” logradouro público inominado, situado na Regional de Cavaleiro, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Márcio Henrique de Oliveira Silva
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Praça do Pirulito”, o logradouro público inominado, compreendido pela área que forma um girador, ao leste da Rua Corte Mole e acesso a Rua do Lima, nas margens da Estação do Metrô Alto do Céu, localizado na Regional de Cavaleiro (Distrito de Cavaleiro / Bairro de Cavaleiro), no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º As despesas concernentes ao cumprimento do art. 1º, desta Lei, correrão por conta da Lei Orçamentária do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
Lei 1364-2018 – Denomina Praça do Pirulito
LEI Nº 1.365 / 2018
EMENTA: Denomina de “Rua Santa Helena” que fica situada esquina com Estrada da Luz, localizada no Bairro de Santo Aleixo – Jaboatão, e próximo à Subestação da Celpe.
Autoria: Vereador Charles Darks Rodrigues de Aguiar
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Santa Helena”, artéria situada esquina com a Estrada da Luz, no Bairro de Santo Aleixo, em Jaboatão Centro, atualmente sem denominação Oficial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
Lei 1365-2018 – Denomina Rua Sta Helena
LEI Nº 1.366 /2018
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.337/2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2018, para revogar o parágrafo único do art. 15.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2018 – LOA 2018.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER
V FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2018
REGULAMENTO
(ADULTO)
1 – DA FINALIDADE
O Festival de Quadrilha Juninas do Jaboatão dos Guararapes, tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais do ciclo junino – A QUADRILHA.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do Festival maiores de 16 anos(com autorização dos pais), desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste regulamento. Os grupos devem ser constituidos por, no minimo, 20 pares. O não atendimento a este número acarretará a perda de 02 (dois) pontos.
2.2. As Quadrilhas serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de CD’s, pen drive ou de conjunto musicais. As Quadrilhas que utilizarem CD’s ou Pen Drive’s gravados deverão comparecer ao local trazendo duas cópias do material a ser executado, com meia hora de antecedência do horário de sua apresentação.
Observação:
A quadrilha que optar por conjuntos musicais (música ao vivo) deverá informar aos organizadores, na véspera da sua apresentação, o número de integrantes do conjunto, instrumentos e equipamentos a serem utilizados.
2.3. O não comparecimento dos representantes das quadrilhas para testar o CD ou Pen Drive conforme estabelecido no item 2.2, desobriga a Coordenação do Festival de quaisquer falha que venha a ocorrer com a execução do material no momento da apresentação.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 08 de junho de 2018, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 14:00h, no Centro Cultural Miguel Arraes, Avenida Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jbaoatão dos Guararapes – PE. – CEP: 54.315-010.
3.2. No ato da inscrição deve ser informado os seguintes dados:
A ) Nome completo da quadrilha;
B ) Pequeno histórico desde à fundação (no máximo cinco linhas)
C ) Resumo do tema a ser apresentado;
D ) Lista com nomes dos componentes contendo: RG e data de nascimento.
E) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela quadrilha;
3.2. A ficha de inscrição (anexo I), deverá ser digitada ou preenchida em letra de forma legível.
3.3. A quadrilha que tiver componentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá apresentar Declaração de Responsablidade de Menor assinada pelos pais e/ou responsáveis (anexo II).
4 – DA SELEÇÃO
4.1. A ordem de apresentação será definida em sorteio prévio, com a presença de representantes das quadrilhas, no dia 14 de junho de 2018, às 14h, no Centro Cultural Miguel Arraes – Avenida Doutor Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. – CEP: 54.315-010.
4.2. Serão selecionadas para a final, as 05 (cinco) concorrentes que atingirem a maior pontuação durante as Eliminatórias. A divulgação, será feita no dia 22 de junho de 2018, no mesmo endereço do item 4.4.1 (Centro Cultural Miguel Arraes), às 14 horas.
4.3. As pontuações atribuídas às quadrilhas, na fase Eliminatória, não serão divulgadas até o resultado final do Festival, e só após a divulgação, os representantes que desejarem recebê-la, poderão ter acesso às mesmas através da Coordenação Organizadora. § Em nenhuma hipótese as quadrilhas poderão alterar as datas e os horários de suas apresentações, definidos no sorteio.
4.4. Na ocorrência dos casos a seguir listados, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, tem poder absoluto para convidar até 20% dos grupos e profissionais para compor para compor a Programação Oficial do Evento.
a) Quando não houver inscrições insuficientes;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências do Regulamento e seus anexos;
c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não se adequar a proposta orçamentária da premiação ;
d) Quando houver desistência.
§ As quadrilhas só poderão alterar as datas e os horários de suas apresentações, definidos no sorteio, entre as quadrilhas sorteadas para o mesmo dia de apresentação.
5 – DAS APRESENTAÇÕES
5.1. As quadrilhas deverão estar no local da concetração, com todos os componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário pré-estabelecido no sorteio realizado para ordem de apresentação.
5.2. A quadrilha que deixar de se apresentar na fase Eliminatória estará automaticamente desclassificada, ficando vetada sua participação no ano posterior ao evento.
5.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de propagandas políticas (partidos, candidatos, etc…), propagandas comerciais e/ou afins, seja escrita ou falada.
5.4. As apresentações das Eliminatórias acontecerão no período de:
DATA | HORÁRIO | ||
19/06/2018 de Junho | ELIMINATÓRIA | A partir das 19:00 horas | |
20/06/2018 de junho | ELIMINATÓRIA | A partir das 19:00 horas | |
21/06/2018 de junho | ELIMINATÓRIA | A partir das 19:00 horas | |
22/06/2018 de junho | SORTEIO DAS FINALISTAS | A partir das 15:00 horas | |
FINAL | ||
23/06/2018 de junho | APRESENTAÇÃO DAS 05 (CINCO) FINALISTAS | A partir das 19:00 horas |
§ Caso a quadrilha tenha alguma dúvida do disposto contido no item 5.5.3, procurar a coordenação do evento. Verificado o descumprimento desta determinação, a quadrilha será automaticamente desclassificada.
6 – DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO:
6.1. A comissão julgadora será composta por 05 (cinco) membros, cuja escolha caberá única e exclusivamente à organização do evento.
6.2. Para apuração do resultado será computado o somatório de todas as notas atribuídas a cada quesito em julgamento. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais quadrilhas, o critério de desempate será o maior resultado dos quesitos na seguinte ordem: Casamento, Harmonia e Marcador. Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora dará o voto de minerva.
6.3. Para cada item em julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), podendo haver fracionamento.
6.4. A quadrilha que deixar de apresentar qualquer um dos itens em julgamento, receberá nota 0 (zero).
6.5. Os itens em julgamento serão os seguintes:
A) COREOGRAFIA
Julga-se diversidade das coreografias, graça, leveza, elegância e criatividade dos passos.
B) FIGURINO
Julgam-se a harmonia e o equilíbrio no uso das cores, valorizando-se a criatividade, o material utilizado, a confecção e a sintonia com o tema apresentado.
C) REPERTÓRIO MUSICAL
As músicas utilizadas deverão ser do Ciclo Junino, levando em consideração a diversidade dos ritmos e a seleção musical.
D) CASAMENTO
Sendo um ato cênico, será julgado como tal, observando-se a caracterização dos personagens, texto/roteiro, interpretação e direção.
E) MARCADOR
Será julgado pela empolgação, liderança, desenvoltura, criatividade e clareza.
F) CONJUNTO
Neste item julgam-se animação, organização, evolução dos passos, harmonia, desenvolvimento do tema, entrada e saída no arraial.
6.6. A decisão da Comissão julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante contestações verbais ou de caráter jurídico.
7 – DA PREMIAÇÃO:
7.1. O resultado final do Festival será divulgado imediatamente após a apresentação da última quadrilha da etapa classificatória.
7.2. Premiação especial:
Serão escolhidos, pela comissão julgadora, o casamento e o marcador que mais se destacarem nas apresentações. A eles serão atribuídos apenas troféus.
7.3. Premiação especial independe dos itens em julgamento, não influenciará e nem somará pontos no resultado final das quadrilhas.
7.4. As 05 (cinco) primeiras quadrilhas colocadas participarão da final, onde sairá a escolha e premiação para as 03 (três) primeiras colocadas, com os seguintes valores líquidos:
7.5. A Quadrilha Junina que se consagrar vencedora, terá o compromisso de executar 01 (uma) apresentação, para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tendo como local de apresentação determinado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. A Apresentação será de forma gratuita, sem ônus para o Município, sendo uma obrigatoriedade no atendimento e na aceitação deste Regulamento, ficando a cargo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes definir qual logística se dará para a execução da apresentação.
PREMIAÇÃO | |
1º LUGAR | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
2 º LUGAR | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
3º LUGAR | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
7.5. As quadrilhas vencedoras terão até 08 (oito) dias após o término do Festival, para apresentar os seguintes documentos:
a) Documento assinado, por no minimo 50% dos integrantes da quadrilha, delegando poderes ao representante legal receber o prêmio;
b) Cópia de RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT do representante legal
c) Conta Corrente Bancária ( Não serve conta poupança )
§ Após a data da final do Festival de Quadrilhas, que ocorrerá no dia 23 de junho de 2018, a quadrilha que não apresentar a documentação necessária para o pagamento do prêmio, perderá o direito à premiação.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A quadrilha ou componente que, de alguma forma, perturbar a ordem dentro ou fora da área do arraial ou diante de outra concorrente, será automaticamente desclassificada pela coordenação do evento.
8.2. É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro do arraial, antes, durante, ou após a apresentação dos participantes. Será feita exceção ao uso de traques de massa, também conhecidos como chumbinho. A quadrilha que descumprir esta determinação será desclassificada.
8.3. Não será permitida a entrada no arraial de nenhum material que possa ameaçar a segurança física dos participantes do evento. O descumprimento desta determinação também acarretará na desclassificação da quadrilha.
8.4. Não será permitido às quadrilhas qualquer contato com a comissão julgadora antes do resultado oficial do julgamento.
8.5.Os atrasos terão tolerância de 10 minutos, sem aplicação de qualquer penalidade. Após este tempo, a quadrilha perderá 1 (um) ponto para cada minuto de atraso, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, quanto então a mesma será desclassificada.
8.6. Para aplicação das penalidades descritas no item 8.5, considera-se o horário pré-estabelecido no Sorteio de Ordem de Apresentação, não cabendo qualquer argumento contrário.
8.7. Cada quadrilha terá direito a 30 minutos de apresentação, incluído a encenação do casamento. A quadriha que ultrapassar o tempo determinado perderá 02 (dois) pontos por cada minuto excedente. Caso ultrapasse 05 (cinco) minutos será desclassificada.
8.8. A quadrilha deverá ficar atenta aos seguintes sinais:
VERDE | INÍCIO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA. |
AMARELO | 05 (CINCO MINUTOS)PARA O TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA A APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA. |
VERMELHO | TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA. |
8.9. Após a liberação do arraial, a quadrilha terá 10 (dez), minutos para produção da sua apresentação, incluindo nesse tempo, a passagem de som (para quem optou por conjunto musical). Findo este prazo será a bandeira verde, iniciando-se a contagem do tempo determinado para a apresenção da quadrilha.
8.10. A entrada da produção de quadrilha no Arraial só será permitida se a mesma estiver devidamente identificada e na quantidade pré-estabelecida.
8.11. É conferido a coordenação do evento o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival.
8.12. Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Festival, para fins promocionais, jornalísticos e publicitários, serão de uso exclusivo da Secretária Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sem qualquer remuneração seja ela devida à quadrilha ou a terceiros.
8.13. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.
8.14. Este Regulamento poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes..
8.15. Fica eleito o Foro do Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira vigente.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018.
ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
Secretário de Turismo,Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018.SMS.PMJG – NATUREZA: SERVIÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE GESTÃO (ANEXO V). O Presidente comunica a todos interessados a suspensão “Sine Die” para reanálise do Edital e possíveis alterações para a consecução do certame.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018.
BRUNO RAPOSO
Presidente da Comissão Especial de Seleção
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Portaria n.º 014/2018 – SELIC
Designar servidora para compor Comissão Permanente de Licitação 3.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7, para responder como membro da Comissão Permanente de Licitação 3 da SELIC, em substituição a servidora Grasielle Leilane dos Santos Moura, nomeada através do ato nº 0873/2017, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
Art. 2° A servidora desta Comissão Permanente de Licitação 3 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 01 de junho de 2018 a 30 de junho de 2018, período que finalizam os 30 dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2018.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE LICITAÇÃO – RETOMADA
Processo Licitatório n° 261.2017.CONC.202.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 6.048.028,24 (seis milhões, quarenta e oito mil, vinte e oito reais e vinte e quatro centavos). O Presidente da Comissão avisa a retomada do processo, cuja sessão de abertura será realizada no dia 07/06/2018 às 09h30min, no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na A Avenida General Barreto Menezes, 1648 (Palácio da Batalha),Prazeres, Jaboatão dos Guararapes . Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br .Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax:(81) 99975-1622.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE LICITAÇÃO – RETOMADA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2). Valor máximo aceitável: R$ 8.301.267,34 (oito milhões, trezentos e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para o Lote 1 e R$ 8.298.518,41 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) para o Lote 2. O Presidente da Comissão avisa a retomada do processo, cuja sessão de abertura será realizada no dia 05/06/2018 às 09h30min, no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na A Avenida General Barreto Menezes, 1648 (Palácio da Batalha),Prazeres, Jaboatão dos Guararapes . Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br .Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax:(81) 99975-1622.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089.2018.PE.022.SDES.CPL4. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e prestação de serviço de confecção, premiação, infraestrutura, comunicação, sonorização e arbitragem para atendimento ao Projeto Torneio Regional de Futebol para atendimento da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos do Edital. Valor máximo aceitável: R$ 164.100,66 (Cento e sessenta e quatro mil, cem reais e sessenta e seis centavos). Recebimento de propostas até: 07/06/2018 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA).Data de Abertura: 07/06/2018 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Início da Disputa: 07/06/2018 às 14h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA).O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: https://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET) Código: UASG 982457 ou pelo Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes pelo link:licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, Outras informações através dos fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2018.
Etiene Pereira de Oliveira
Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031.2018.AD.019.SME.GJC – ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 004/2017, originária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referente ao Processo Licitatório nº 23034.002238/2016-53, Pregão Eletrônico nº 10/2017, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tendo como OBJETO a Aquisição de mobiliários escolares constituídos de conjunto do aluno. Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA., inscrita no CNPJ/MF Nº. 11.295.284/0001-07. Valor total da Contratação: R$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos reais).
Onde se lê: MARIELZA NEVES TEIXEIRA. Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
Leia-se: IVANEIDE DE FARIAS DANTAS. Secretária Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.389/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | CLAYTON MEDEIROS FERREIRA | 13.790-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 107/2018 | 27.02.2018 |
02 | DEJANIRA GOMES FERRAZ | 13.815-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 92/2018 | 05.03.2018 |
03 | EDIVANIA DO NASCIMENTO P. ALCANTARA | 13.806-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 108/2018 | 02.03.2018 |
04 | ELIANE MARIA DA SILVA RODRIGUES | 21.651-8 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 122/2018 | 20.09.2017 |
05 | FABÍOLA CORDEIRO DE A. LIMA BRITO | 13.797-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 109/2018 | 08.03.2018 |
06 | GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA | 21.770-0 | Agente Comunitário de Saúde | Médio | 105/2018 | 29.11.2017 |
07 | HERDON ZOCCATELLI SILVA | 13.795-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 100/2018 | 02.03.2018 |
08 | HILDA CARLA FEITOZA DE OLIVEIRA | 13.789-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 102/2018 | 02.03.2018 |
09 | HANDERSON CHRISTIANO MELLO PEREIRA | 13.803-0 | Agente de Combate as Endemias | Médio | 110/2018 | 02.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.437/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA | 20.660-1 | Analista em Pol. Sociais e Econ.I / Assistente Social | Mínimo | 128/2018 | 06.02.2018 |
02 | JOÃO CLÁUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS | 20.922-8 | Assistente em Pol. Sociais e Econ.I/ Educador Social | Mínimo | 123/2018 | 06.02.2018 |
03 | BÁRBARA RAFAELA SILVA DE LIMA | 19.834-0 | Assistente em Pol. Sociais e Econ.I/ Educador Social | Mínimo | 126/2018 | 06.02.2018 |
04 | KALINY GISELE DA SILVA SALES | 20.934-1 | Analista em Pol. Sociais e Econ.I/ Psicóloga | Mínimo | 129/2018 | 06.02.2018 |
05 | ROBERTA MALTA ARAÚJO | 20.771-3 | Analista em Pol. Sociais e Econ.I/ Psicóloga | Mínimo | 127/2018 | 06.02.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.465/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | SÉRGIO CARLOS GUIMARÃES VIÉGAS | 76.315-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 164/2018 | 01.03.2018 |
02 | SEVERINA MARIA PEREIRA | 76.315-2 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 165/2018 | 01.03.2018 |
03 | SILVANETE RAMOS DE PAULA | 76.315-3 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 166/2018 | 01.03.2018 |
04 | TANIA MARIA VASCONCELOS | 76.315-4 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 167/2018 | 01.03.2018 |
05 | TEREZA CRISTINA DA SILVA | 76.315-6 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 168/2018 | 01.03.2018 |
06 | VALDINÉA FRANCISCA DA SILVA | 76.315-7 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 169/2018 | 01.03.2018 |
07 | WALLASSY DANILO BARBOSA DOS SANTOS | 76.342-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 170/2018 | 01.03.2018 |
08 | WANBSON FELIX DA SILVA | 76.342-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 171/2018 | 01.03.2018 |
09 | WILSON COLAÇO DA SILVA | 76.342-2 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 172/2018 | 01.03.2018 |
10 | JOSÉ EVALDO FERREIRA | 76.312-4 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 173/2018 | 01.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.463/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | JEANE MARIA DA SILVA | 76.312-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 141/2018 | 01.03.2018 |
02 | JEFFERSON JOSÉ ALVES | 76.312-2 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 142/2018 | 01.03.2018 |
03 | JOELMA HIPOLITO DA SILVA | 76.379-5 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 143/2018 | 01.03.2018 |
04 | JOSÉ JARBAS GOMES CRUZ | 76.312-5 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 145/2018 | 01.03.2018 |
05 | JOSUÉ LOURENÇO BEZERRA | 76.312-6 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 146/2018 | 01.03.2018 |
06 | KATIA VIRGINIA FAIERSTEIN DE BARROS | 76.312-7 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 147/2018 | 01.03.2018 |
07 | LAURINALVA SEVERINA DA SILVA | 76.312-8 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 148/2018 | 01.03.2018 |
08 | LEANDRO FRANCISCO DA SILVA | 76.312-9 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 149/2018 | 01.03.2018 |
09 | LUCIANO JOSÉ DA SILVA | 76.313-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 150/2018 | 01.03.2018 |
10 | MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS | 76.313-6 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 153/2018 | 01.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.464/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | MARIA FERNANDA BEZERRA DA CRUZ | 76.313-8 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 154/2018 | 01.03.2018 |
02 | MARIA HELENA LIMA DO NASCIMENTO | 76.314-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 155/2018 | 01.03.2018 |
03 | PAULO CESAR MANOEL DOS SANTOS | 76.314-3 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 156/2018 | 01.03.2018 |
04 | RENAN DA SILVA DAMÁSIO | 76.314-4 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 157/2018 | 01.03.2018 |
05 | ROBSON ALVES RODRIGUES | 76.314-5 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 158/2018 | 01.03.2018 |
06 | RODRIGO MANOEL DE SANTANA | 76.314-6 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 159/2018 | 01.03.2018 |
07 | ROSICLEIDE RAMIRO GOMES | 76.314-7 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 160/2018 | 01.03.2018 |
08 | ROSILENE MARIA DE LIMA | 76.314-8 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 161/2018 | 01.03.2018 |
09 | ROSINEIDE MARIA MELO DA SILVA | 76.314-9 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 162/2018 | 01.03.2018 |
10 | SANDRA LÚCIA BELO DA SILVA | 76.315-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 163/2018 | 01.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.465/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | SÉRGIO CARLOS GUIMARÃES VIÉGAS | 76.315-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 164/2018 | 01.03.2018 |
02 | SEVERINA MARIA PEREIRA | 76.315-2 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 165/2018 | 01.03.2018 |
03 | SILVANETE RAMOS DE PAULA | 76.315-3 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 166/2018 | 01.03.2018 |
04 | TANIA MARIA VASCONCELOS | 76.315-4 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 167/2018 | 01.03.2018 |
05 | TEREZA CRISTINA DA SILVA | 76.315-6 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 168/2018 | 01.03.2018 |
06 | VALDINÉA FRANCISCA DA SILVA | 76.315-7 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 169/2018 | 01.03.2018 |
07 | WALLASSY DANILO BARBOSA DOS SANTOS | 76.342-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 170/2018 | 01.03.2018 |
08 | WANBSON FELIX DA SILVA | 76.342-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 171/2018 | 01.03.2018 |
09 | WILSON COLAÇO DA SILVA | 76.342-2 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 172/2018 | 01.03.2018 |
10 | JOSÉ EVALDO FERREIRA | 76.312-4 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 173/2018 | 01.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.466/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | ANA PAULA ARAÚJO DE SOUZA | 76.371-7 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 174/2018 | 08.03.2018 |
02 | GENAIR DA CONCEIÇÃO NUNES | 76.371-5 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 175/2018 | 08.03.2018 |
03 | SILVANIA CIBELLY LEITE DO NASCIMENTO | 76.371-2 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 176/2018 | 08.03.2018 |
04 | INALDO APRIGIO DE ASSUNÇÃO | 76.372-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 177/2018 | 08.03.2018 |
05 | PIERRE HENRIQUE BARBOSA DE LIMA | 76.371-6 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 178/2018 | 08.03.2018 |
06 | JAIR CARLOS PEREIRA | 76.371-9 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 179/2018 | 08.03.2018 |
07 | NERLANGE DE OLIVEIRA | 76.371-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 180/2018 | 08.03.2018 |
08 | ALEX LEANDRO FELIX DA PAIXÃO | 76.371-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 181/2018 | 08.03.2018 |
09 | JAILSON ROGACIANO DE SOUZA | 76.371-8 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 182/2018 | 08.03.2018 |
10 | MARIA DA GLORIA MENDES CAMINHA | 76.372-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 183/2018 | 08.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.467/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | DIOGO RODRIGUES PEREIRA DA COSTA | 76.310-1 | Supervisor de Serviços Gerais | Médio | 184/2018 | 01.03.2018 |
02 | GISELLY RAYANNY DE ALCANTARA FIGUEIREDO | 76.310-2 | Supervisor de Serviços Gerais | Médio | 185/2018 | 01.03.2018 |
03 | JOSÉ ALVES DE SOUZA | 76.310-3 | Supervisor de Serviços Gerais | Médio | 186/2018 | 01.03.2018 |
04 | JOSUEL LOURENÇO DA SILVA | 76.310-4 | Supervisor de Serviços Gerais | Médio | 187/2018 | 01.03.2018 |
05 | PAULO FERNANDO DA SILVA PINTO | 76.371-3 | Supervisor de Serviços Gerais | Médio | 188/2018 | 08.03.2018 |
06 | LUCIANA ANDRADE DE SOUZA | 76.371-4 | Supervisor de Serviços Gerais | Médio | 189/2018 | 08.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,15 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 197/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 146/2018-GGEA, do dia 16/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração a pedido, da professora LORENA CONCEIÇÃO CLAUDINO SILVA LINS, matricula nº. 18.262-1, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 08/05/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora LORENA CONCEIÇÃO CLAUDINO SILVA LINS, matricula nº. 18.262-1, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 08/05/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 198/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 148/2018-GGEA, do dia 17/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS, matrícula n° 18.531-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com data retroativa ao dia 01/02/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS, matrícula n° 18.531-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com data retroativa ao dia 01/02/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 199/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 149/2018-GGEA, do dia 17/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA, matrícula n° 16.569-7, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa a 02/02/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA, matrícula n° 16.569-7, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa ao dia 02/02/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 200/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 150/2018-GGEA, do dia 17/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAÚJO, matrícula n° 17.235-9, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa a 15/02/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAÚJO, matrícula n° 17.235-9, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa ao dia 15/02/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 027/2018 – SEPLAG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR 1 | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
992 º | PRISCILA MARIA BATISTA DA SILVA | 7918 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 08:00 | |||
993 º | SOLANGE DO NASCIMENTO LINS | 2189 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 08:15 | |||
994 º | IRENE KARLA COUTINHO | 633 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 08:30 | |||
995 º | BUNO EMILIANO DE ANDRADE | 6735 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 08:45 | |||
996 º | WANESSA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA | 2871 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 09:00 | |||
997 º | ANA ELIZABETE RODRIGUES RAMOS ALVES | 8001 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 09:15 | |||
998 º | MAELI ROSA DA SILVA | 7292 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 09:30 | |||
999 º | LAUANA ODETE DA SILVA DIAS | 9804 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 09:45 | |||
1000 º | PATRICIA BARBOSA DA SILVA | 3824 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 10:00 | |||
1001 º | JULIANA MARIA DA SILVA | 7601 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 10:15 | |||
1002 º | JOELMA DOS SANTOS BRAZ SANTANA | 5121 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 10:30 | |||
1003 º | TATIANA MARTINS DE LIMA SILVA | 3595 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 10:45 | |||
1004 º | MARIA MARAISA GABRIEL DE LIMA | 2804 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 11:00 | |||
1005 º | JULIANA APARECIDA DA SILVA GOUVEIA DE GOES | 2710 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 11:15 | |||
1006 º | ANA LUCIA DA SILVA | 6477 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 11:30 | |||
1007 º | JANICE KATIA BARBOSA DE OLIVEIRA | 8559 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 11:45 | |||
1008 º | ELIZANGELA DO NASCIMENTO LIMA | 9697 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 13:00 | |||
1009 º | CELLY REGINA SOARES DA SILVA | 7721 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 13:15 | |||
1010 º | ÂNGELA CLÁUDIA DA SILVA BATISTA | 9050 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 13:30 | |||
1011 º | ALESSANDRA FRANCISCA GOMES | 7667 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 13:45 | |||
1012 º | MARIA LUZIA SOARES DA SILVA | 1538 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 14:00 | |||
1013 º | JOSE LUIS DOS SANTOS | 3345 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 14:15 | |||
1014 º | AMANDA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA SANTOS | 9136 | PROFESSOR 1 | 29/05/2018 | 14:30 | |||
PROFESSOR 1 – SE LIGA E ACELERA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
50 º | ALEXANDRE EUFRÁSIO DA SILVA | 3311 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 08:00 | |||
51 º | MARGARETH DE MELO RAMOS | 9294 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 08:15 | |||
52 º | CÉLIA MARIA DIAS DO NASCIMENTO | 4951 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 08:30 | |||
53 º | ANA HELENA LIMA PRADO | 6139 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 08:45 | |||
54 º | ROSÂNGELA CICERA DA SILVA LIMA | 5853 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 09:00 | |||
55 º | ADILZA CAVALCANTE CARDOSO | 9189 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 09:15 | |||
56 º | ALCIONE MARIA DOS SANTOS SANTANA | 7424 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 09:30 | |||
57 º | ANAIZA MARIA DOS SANTOS SILVA | 6082 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 09:45 | |||
58 º | ELIONORA MACEDO DA SILVA | 9346 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 10:00 | |||
59 º | ANA PAULA RIBEIRO DE MELO | 83 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 10:15 | |||
60 º | ANA CRISTINA DE LIMA | 1458 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 10:30 | |||
61 º | ERIVANIA MARIA DOS SANTOS | 6925 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 10:45 | |||
62 º | MADALENA | 7060 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 11:00 | |||
63 º | MARIA ELECIANA GOMES FERREIRA CHAVES | 9819 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 11:15 | |||
64 º | DJANE DOMINGOS DE LIMA | 578 | PROFESSOR 1 | 30/05/2018 | 11:30 | |||
BRAILISTA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
26 º | GIVANICE ALICE MELO | 5248 | BRAILISTA | 29/05/2018 | 08:00 | |||
27 º | HERICA GONCALVES DE LIMA ROSSITER | 5778 | BRAILISTA | 29/05/2018 | 08:15 | |||
28 º | EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS | 7677 | BRAILISTA | 29/05/2018 | 08:30 | |||
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
122 º | ANGELA MARIA DA ROCHA | 5905 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 08:00 | |||
123 º | JOANA DARC FELIPE FERREIRA | 3872 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 08:15 | |||
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
145 º | MARONIA DACIA SOARES DA SILVA | 9729 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 10:45 | |||
146 º | PAULO GILDO GOMES | 9640 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 10:45 | |||
147 º | MARILENE MARIA DE ALBUQUERQUE BEZERRA | 6048 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 11:00 | |||
148 º | SEVERINA FRANCISCA DO NASCIMENTO | 5340 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 11:15 | |||
149 º | EMMANUEL BARRETO SILVA | 4131 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 11:30 | |||
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
84 º | LUCILO CHAGAS SOUSA CAMPOS | 7766 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 08:15 | |||
85 º | THIAGO LUIZ DE ALMEIDA SILVA | 9613 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 08:30 | |||
86 º | CESAR HENRIQUE PINTO MOREIRA | 4695 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 08:45 | |||
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
68 º | WANDERSON CABRAL DA SILVA | 929 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 09:00 | |||
69 º | BETANIA MARIA DO NASCIMENTO | 8013 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 09:15 | |||
PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
30 º | GABRIELA DE SOUZA DUTRA FALCÃO PEDROZO | 7132 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 11:45 | |||
31 º | DANUBIA GOMES DA SILVA | 619 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 13:00 | |||
32 º | RAFAELLA MARIA CORREIA DE ARAUJO | 4707 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 13:15 | |||
PROFESSOR 2 – HISTÓRIA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
74 º | FLÁVIA LEITE DO RÊGO BARROS | 3054 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 09:30 | |||
75 º | ELZIANE PINTO DA SILVA RÊGO | 8949 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 09:45 | |||
76 º | ANTONIO SILVA NETTO | 7753 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 10:00 | |||
77 º | CLAUDIA VALERIA DE QUEIROZ RODRIGUES | 3351 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 10:15 | |||
78 º | MARIA BETÂNIA DOS SANTOS | 6320 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 10:30 | |||
79 º | NECY TAVARES COSTA DE ARAÚJO | 2381 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 10:45 | |||
PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
48 º | LEANDRO AUGUSTO DA SILVA HORA | 3892 | PROFESSOR 2 | 30/05/2018 | 10:45 | |||
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).