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25 de Maio de 2018 – XXVIII – Nº 086 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 ATOS DO DIA 23 DE MAIO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:
Ato n.º 0414/2018 – EXONERAR A PEDIDO LEGILMO MARCELO FONTES DE OLIVEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo 6, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito retroativo a partir de 15 de maio de 2018.
Ato n.º 0415/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva da Mulher, para CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 1° de dezembro de 2017, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente Técnica 2 / símbolo CDG-5B para ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, ambos relativos à nomeação de CARLA FERNANDA DA SILVA FREIRE, Ato n° 0771/2017, de 02/02/2017.
Ato n.º 0416/2018 – DESTITUIR JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS, de sua designação para responder cumulativamente como GERENTE, estabelecida através do ato n° 1879/2017, de 06/12/2017, com efeito retroativo a partir de 09 de maio de 2018.
Ato n.º 0417/2018 – DESIGNAR ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, nomeada através do ato n° 1756/2017, de 26/09/2017, para responder cumulativamente, pelo cargo de GERENTE, em substituição a CARLA GABRIELA DOS SANTOS CUNHA, devido seu afastamento por licença maternidade / férias, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, com efeito partir de 09 de maio de 2018 até 30 de junho  de 2018.
Ato n.º 0418/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de maio de 2018, relativo à nomeação de JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS, Ato n° 1776/2017, de 10/10/2017. 
Ato n.º 0419/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 21 de maio de 2018, e o Símbolo do Cargo Comissionado, de Coordenador / símbolo CDG-4A para Coordenador / símbolo CDG-5, ambos relativos à nomeação de RENATA BENTO DE LIMA, Ato n° 0059/2017, de 03/01/2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 53, DE 25 DE MAIO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre Estado de Emergência que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que as Unidades desta Prefeitura comunicaram o total colapso no abastecimento de óleo diesel, álcool e gasolina pelos fornecedores;
CONSIDERANDO a impossibilidade de adoção de alternativas de suprir as necessidades nos demais municípios da Região Metropolitana, tendo em vista tratar-se de crise de caráter nacional, decorrente dos protestos dos caminhoneiros transportadores de carga, em todo o país;
CONSIDERANDO que as quantidades de óleo diesel, álcool e gasolina existentes nos tanques da frota de veículos do Município não são suficientes para o atendimento à população, realizado pelos veículos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais das áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, manutenção das estradas, etc., não podem ser paralisados e para sua continuidade necessita-se do abastecimento da frota de veículos da Prefeitura do Município, sob pena da população sofrer prejuízo irreparável;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual, desta data, que declara Situação de Emergência no Estado de Pernambuco;

DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Estado de Emergência no Município, a partir desta data, 25 de maio de 2018, face à necessidade urgente e emergente de abastecimento da frota de veículos da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes para o atendimento dos serviços essenciais nas áreas da saúde, educação, assistência social, segurança, limpeza pública e manutenção das estradas.
Parágrafo Único. O Estado de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Art. 2º Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito do Município.
Parágrafo Único. Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, fica a SEPLAG autorizada, mediante portaria, a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 201/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 152/2018-GGEA, do dia 23/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora SILENE SALES DA SILVA, matrícula n° 18.298-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Silvio Romero, com data retroativa a 22/05/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora SILENE SALES DA SILVA, matrícula n° 18.298-2, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Silvio Romero, com data retroativa ao dia 22/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 202/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 153/2018-GGEA, do dia 23/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula n° 18.812-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com data retroativa a 23/05/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula n° 18.812-3, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com data retroativa ao dia 23/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 203/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 154/2018-GGEA, do dia 23/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora ADZA DE CARVALHO, matrícula n° 14.838-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com data retroativa a 17/05/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora ADZA DE CARVALHO, matrícula n° 14.838-5, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com data retroativa ao dia 17/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 204/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 155/2018-GGEA, do dia 23/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO, matrícula n° 18.888-3, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), a partir de 24/05/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional;

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO, matrícula n° 18.888-3, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), a partir de 24/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 205/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 156/2018-GGEA, do dia 23/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora MIRTIS LEMOS DA SILVA, matricula nº. 14.659-2, da função de Gestora Escolar da Creche Municipal Alayde Maria da Conceição, com data retroativa ao dia 16/08/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar;

RESOLVE: 
EXONERAR a professora MIRTIS LEMOS DA SILVA, matricula nº. 14.659-2, da função de Gestora Escolar da Creche Municipal Alayde Maria da Conceição, com data retroativa ao dia 16/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 206/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 157/2018-GGEA, do dia 23/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora AMANDA CRISTINA LOPES, matrícula n° 18.780-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Cláudio Agrício, com data retroativa a 22/05/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora AMANDA CRISTINA LOPES, matrícula n° 18.780-1, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Cláudio Agrício, com data retroativa ao dia 22/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

PORTARIA N°01/2018 – SEDES

EMENTA: Institui procedimentos referentes às aprovações no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco para a concessão dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvarás de Construção.

O secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições e:
Considerando que as empresas a serem instaladas em imóveis com até 750,00 m² de área construída, em sua maioria, têm baixo fluxo de pessoas e apresentam menor potencial de risco;
Considerando ainda que a Licença de Construção autoriza o início da obra, e que o sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico é executado ao longo da mesma, devendo estar concluído e vistoriado pelo corpo de Bombeiros até a emissão do Habite-se;
Considerando a Lei Federal nº13.425 de 30 de Março de 2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.
Considerando a Portarias nº 099/2017 que padroniza o processo de recebimento de projetos de segurança contra incêndio e pânico das Edificações e estruturas, junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) e dá outras providências.
Considerando a Portarias nº 100/2017 que autoriza, temporariamente, o Processo Simplificado para obtenção do Atestado de Regularidade, dos estabelecimentos com área construída até 250m² no Estado de Pernambuco.

RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a concessão da Licença de Construção mediante apresentação de:
I. Termo de Responsabilidade, conforme modelo I, anexo, devidamente assinado pelo Responsável Técnico da obra, pelo Autor do Plano ou Projeto de segurança contra incêndio e pânico e pelo proprietário do empreendimento.
II. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pelo plano ou projeto de segurança contra incêndio e pânico.
III. Protocolo da solicitação de análise do Plano ou Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

Parágrafo Único A aprovação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico pelo Corpo de Bombeiros deverá ser apresentada ao Município até a solicitação de renovação do alvará de construção ou solicitação do Habite-se ou Aceite-se, o que suceder primeiro. Deverá ser apresentado carimbo do Corpo de Bombeiro Militar na planta  do projeto legal de arquitetura aprovado e licenciado pela municipalidade.
Art. 2° Autorizar a concessão de Alvarás de Localização e Funcionamento independente da apresentação do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco para as empresas a serem instaladas em imóveis com as seguintes características:
I. Edificações isoladas com área construída menor ou igual a 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e com limite de até dois (02) pavimentos;
II. Unidades autônomas de edificações não habitacionais, com área útil menor ou igual a 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);

§ 1° Para a concessão dos Alvarás de Localização e Funcionamento, da forma descrita no caput deste artigo, deverá ser apresentada a documentação abaixo relacionada, além daquela prevista no decreto nº 109/2015:
I. Declaração de cumprimento das Normas de Prevenção e Combate a Incêndio, conforme modelo II, anexo, assinada pelo representante legal da empresa e pelo Responsável Técnico, acompanhada da respectiva ART ou RRT;
II. Protocolo da solicitação ao Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
III. Atestado de regularidade do condomínio com área de construção total acima de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), caso se trate de estabelecimentos integrantes destes.

§ 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as empresas que se enquadrarem em quaisquer das condições definidas abaixo:
I. Empresas instaladas em edificações isoladas com área construída superior a 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) ou com mais de dois pavimentos;
II. Empresas, com área útil superior a 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), instaladas em unidades autônomas de edificações não habitacionais;
III. Empresas com atividades que envolvem riscos de segurança, conforme a respectiva natureza de incomodidade listada no Anexo 6 da Lei n° 972/2013;
IV. Empresas que exerçam uma ou mais das atividades listadas abaixo:
a) Comércio, manuseio e estocagem de produtos químicos inflamáveis e explosivos e similares;
b) Postos de abastecimento de combustíveis;
c) Revenda/ Comercialização de GLP
d) Lojas de armas, munições e fogos de artifício e materiais inflamáveis;
e) Comércio varejistas de produtos químicos e similares, potencialmente danosos ao meio ambiente;
f) Boates, clubes noturnos em geral, restaurantes dançantes, casas de show, buffets, casas de festas, temas e cinemas;
g) Igrejas, templos religiosos, hospitais, hotéis e escolas de qualquer natureza.
h) Indústrias poluentes e perigosas, em especial de explosivos, inflamáveis, armas, munição e equipamentos bélicos;
i) Indústria de material reciclável;
j) Depósito de material reciclável.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n° 001/2017 –  SDES datada de 23 de Fevereiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio 2018

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
Isaac Azoubel Abraam
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

ANEXOS I e II

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 – CPL1
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042.2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018 – Serviço -CPL 1 – Contratação de empresa especializada para mapear os empreendimentos da economia criativa do município do Jaboatão dos Guararapes, visando diagnosticar, subsidiar as políticas públicas e atender as necessidades da incubadora JABOATÃO CRIATIVO. O Pregoeiro informa o reabertura da sessão agendada para o dia 29/05/2018 às 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Código: UASG 982457. Outras informações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br ou pelo e-mail:  cpl1jaboatao@gmail.com,fones: (81) 99975-1622.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 013/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018. OBJETOELABORAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO, DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES QUE COMPÕEM A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.  Valor máximo aceitável: R$ 585.617,51 (Quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos)). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/06/2018 às 09:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/06/2018 às 09:30 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA. INÍCIO DA DISPUTA: 13/06/2018 às 10:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 720860. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.  Informações adicionais das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax: (81) 99975-1622.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 017/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2018.DISP.026.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para aquisição de material médico hospitalar e insumos para a saúde, para atender às necessidades das unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, policlínicas e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: Ultramega Distribuidora Hospitalar Ltda.. CNPJ Nº 21.596.736/0001-44. Valor total: R$ 257.764,80 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 10/05/2018 a 09/05/2019. Gestor do contrato: Thiago Luiz Soares Muniz, Cargo: Coordenador de Assistência Farmacêutica, Matrícula: 50.207-1.

Jaboatão dos Guararapes

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ