GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 62, DE 07 DE JUNHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
04 122 2006 2.325 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Red. 0142 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ | |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
11 333 2103 2.248 | – IMPLEMENTAR A LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO | ||
Red. 0478 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 500.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PORTARIA Nº 34/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado sob nº. 3003852018, e Parecer nº. 359/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 16.04.2018.
RESOLVE:
I – PRORROGAR a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado profissional em Educação Matemática e Tecnologia, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNEMBUCO à servidora IZAURIANA BORGES LIMA, matrícula nº 18.202-8, cargo Professor 1 Classe – IV 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art 1.º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei n.º 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28 de fevereiro a 2018 a 28 de fevereiro de 2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 28/02/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº 35/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado sob nº. 301506/2018, e Parecer nº. 383/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 17.04.2018.
RESOLVE:
I – CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Biociência Animal, na UNIVERSIDADE RURAL DE PERNEMBUCO à servidora LÍGIA MARIA GONÇALVES FERNANDES, matrícula nº 18.890–5, cargo Professor 2 Classe – II 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art 1.º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei n.º 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07 de março de 2018 a 07 de março de 2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 07/03/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº 36/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado sob nº. 299487/2018, e Parecer nº. 140/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 12.03.2018.
RESOLVE:
I – CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação 2017.2, na UNIVERSIDADE GRENDAL DO BRASIL à servidora EDILES REVORÊDO RODRIGUES, matrícula nº 18.246–0, cargo Professor 1 Classe – III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art 1.º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei n.º 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2018 a 01.02.2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/02/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº 38/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado sob nº. 301.097.2018, e Parecer nº. 382/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.02.2018.
RESOLVE:
I – CONCEDER Licença para Estudo, Programa de Desenvolvimento Profissional, a servidora SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGÃO, matrícula nº 15.127–0, cargo efetivo Professor 1 Classe – IV, nível 3, Referência “E” ”, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art 1.º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei n.º 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.04.2018 a 02.04.2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 02/04/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº. 40/2018 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, das Unidades Gestoras: 083.001-Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PM, 083.010-Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – FMS, 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – GAB, 083.015-Secretaria de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.017-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.019-Secretaria de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes – SESUR, 083.020-Secretaria de Desenvolvimento Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, 083.021-Secretaria de Articulação Política e Comunicação do Jaboatão dos Guararapes – SEAPC, 083-024-Secretaria Municipal de Fazenda e Previdência do Jaboatão dos Guararapes – SFGP, 083.025-Secretaria de Saúde Jaboatão dos Guararapes – SESA, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes – SEAJUR, 083.027-Secretaria de Gestão Integrada, Fazenda e Administração Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.028-Secretaria de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.029-Secretaria de Políticas Sociais Integradas do Jaboatão dos Guararapes – SEPSI, 083.030-Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Humana do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.031-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.032-Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.033-Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes – PGM, 083.034-Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, , 083.036-Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.037-Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes – SEAJAD, 083.039-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDEMS, 083.040-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.041-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.042-Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, 083.043-Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, 083.044-Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.045-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, 083.046-Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.047-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes – SEDSTE, 083.048-Secretaria Municipal da Fazenda do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.049-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação – SECTI, 083.050-Secretaria Especial de Articulação Política – SEPE, 083.051-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, 083.052-Secretaria Especial de Projetos Especiais – SEPES, 083.053-Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil – SEOPSDC, 083.054-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, Superintendência de Proteção ao Consumidor do Jaboatão dos Guararapes – PROCON, Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais – SERGEP, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.
Nome: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira
Cargo: Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-5
C.P.F. nº: 709.267.434-49
E-mail: franciscojosetito@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2018.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº 41 /GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 205/2018 – GAB/SEOPSC, datadao de 16/03/2018;
RESOLVE:
DISPENSAR a Inspetora MARCIONE MARIA DA SILVA, matrícula nº 12.762-0, da Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG) a contar de 16 de março de 2018.
DESIGNAR o Inspetor ROBERVAL TIMÓTEO DOS SANTOS, matrícula nº 06.748-2, para exercer a Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), a contar de 17 de março de 2018.
DISPENSAR o Inspetor AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 13.758-8, da Função de Confiança de Subcomandante da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG) a contar de 16 de março de 2018.
DESIGNAR o Inspetor CARLOS EDUARDO DE FREITAS JÚNIOR, matrícula nº 12.864-3, para exercer a Função de Confiança de Subcomandante da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), a contar de 17 de março de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2018
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PORTARIA Nº 42/2018 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a decisão judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo nº 0018710-39.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que determinou a nomeação e posse da candidata REBECA LEITE ARAÚJO para o cargo efetivo de Analista em Suporte a Gestão – Contador;
CONSIDERANDO a nomeação sub judice da referida candidata realizada através de Portaria nº 15/2018 – GP, publicada no Diário Oficial em 13 de março de 2018 – DOM nº 046 – Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o provimento do recurso de Agravo de Instrumento sob nº 0002866-69.2018.8.17.9000 pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco que revogou a decisão liminar de primeiro grau e determinou a garantia apenas quanto à reserva da vaga em benefício da candidata;
RESOLVE:
I – EXONERAR, por revogação de decisão judicial, REBECA LEITE ARAÚJO, do Cargo de Analista em Suporte a Gestão – Contador, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 31 de maio de 2018, garantindo, no entanto, a reserva da vaga em benefício da candidata, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
Dos relançamentos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP):
1 – IVAN CAMPOS DE SOUZA: 2017 e 2018 para os imóveis de sequenciais: 1000891-8 e 1000910-8, através do processo: 2018005105-3;
2 – ANTONIO ALCIMAR CONRADO: 2016 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1488224-8, através do processo: 2016012692-9;
3 – ALCIDES VALENTIM DE MELO: 2016 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1208267-8, através do processo: 2016008891-1;
4 – MARCELO MAGALHÃES MORAES DE ALBUQUERQUE: 2017 e 2018 para o imóvel de sequencial: 1496660-3, através do processo: 2017016265-0;
5 – MARIA DE FÁTIMA DE ALENCAR: 2013 a 2017 para o imóvel de sequencial: 1025078-6, através do processo: 2017021141-4;
6 – SEVERINO JOSÉ DA SILVA: 2014 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1267327-7, através do processo: 2017023688-3;
7 – AMARO JOSÉ DA SILVA: 2014 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1523252-2, através do processo: 2017023688-3;
8 – JOÃO FELICIANO DA SILVA: 2014 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1523253-0, através do processo: 2017023688-3; e
9 – RODRIGO SOUSA DA SILVA: 2014 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1523255-7, através do processo: 2017023688-3.
Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, os contribuintes tem o prazo de 30(trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2018.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Eduardo Teixeira de Araújo Leite
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 214/2018 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 168/2018-GGEA, do dia 31/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Mônica Estelita Marques Figueroa, matrícula n° 17.222-7, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Liliosa Ramos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Mônica Estelita Marques Figueroa, matrícula n° 17.222-7, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Liliosa Ramos, com data retroativa a 26/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 215/2018 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 167/2018-GGEA, do dia 31/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Danielli Montalioni Machado, matrícula n° 19.375-5, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Oscar Moura;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Danielli Montalioni Machado, matrícula n° 19.375-5, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Oscar Moura, com data retroativa a 02/05/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 216/2018 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 163/2018-GGEA, do dia 30/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Gilvanete Cabral de Mendonça Barreto, matrícula n° 13.392-2, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Gilvanete Cabral de Mendonça Barreto, matrícula n° 13.392-2, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias, com data retroativa a 31/05/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 217/2018 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 054/2018/CME/JG, datado de 07 de junho de 2018, solicitando providências quanto à homologação do credenciamento da Unidade Educacional Creche Municipal Professora Maria Rita Lins Martins;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento de Unidade de Ensino.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Creche Professora Maria Rita Lins Martins, abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG Nº. 04 /2018, em anexo, que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar as codificações constantes na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.
UNIDADE DE ENSINO | ENDEREÇO | MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA |
DATA DE CREDENCIAMENTO |
Creche Municipal, Professora Maria Rita Lins Martins SMEJG/M. 151CD |
Rua João Ramalho, nº 499, Vista Alegre, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP nº 54.080-170 REGIONAL 1 |
Educação Infantil – Creche 1ª Etapa |
07/06/2018 |
II – Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Anexo Único – Portaria nº 217/2018 – SME
(Homologação do Parecer CME/JG Nº 04/2018/CME/JG)
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação/JG | |
ASSUNTO:Credenciamento de Unidade de Ensino–Creche Municipal Professora Maria Rita Lins Martins | |
RELATORES: Fábio José da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria da Conceição Wanderlei Pimentel, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres. | |
PROCESSO Nº 04/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº.: 04/2018 | APROVADO EM: 07/06/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através dos Ofícios nº06/2018, de 18/01/2018 – NN e 08/2018 – NN, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG-CME/JG, Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade Educacional Creche Municipal Professora Maria Rita Lins Martins.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofícios n°06/2018 – NNe nº 08/2018 – NN;
- Parecer de Verificação Prévia
- Parecer Técnico de Engenharia
Descrição da Unidade de Ensino
UNIDADE DE ENSINO | ENDEREÇO | MODALIDADEDE ENSINO OFERECIDA | DATA DE CREDENCIAMENTO |
CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA RITA LINS MARTINS SMEJG/M. 151CD |
Rua João Ramalho, nº 499, Vista Alegre, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP nº 54.080-170 Regional 1 |
Educação Infantil Creche – 1ª Etapa | 07/06/2018 |
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 074/2018/GAB/SME. De 18/01/2018/GAB/SME, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolvem autorizar o funcionamento da Unidade a seguir elencada, credenciada a funcionar com as modalidades seguintes:
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e, após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que o mesmo encontra-se de acordo com a legislação em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG resolvem credenciar, em caráter definitivo, a Unidade Educacional CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA RITA LINS MARTINS, nos termos, deste Parecer.
ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RELATORES:
FÁBIO JOSÉ DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG, decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018.
Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta
PORTARIA Nº 218/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 174/2018-GGEA, do dia 07/06/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora HANNY IRACEMA VIEIRA DA SILVA SOUSA, matrícula n° 18.788-7, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Creche Municipal Professora Maria Rita Lins Martins, a partir do dia 08/06/2018
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora HANNY IRACEMA VIEIRA DA SILVA SOUSA, matrícula n° 18.788-7, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Creche Municipal Professora Maria Rita Lins Martins, a partir da data 08/06/2018
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.462/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício n: 029/2018- COMAB, de 10de abril de 2018;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | ALCIDES BATISTA DE FRANÇA | 76.310-6 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 130/2018 | 01.03.2018 |
02 | ANA MARIA DA CONCEIÇÃO | 76.310-8 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 132/2018 | 01.03.2018 |
03 | DARLENE CLARINDO GOMES | 76.311-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 133/2018 | 01.03.2018 |
04 | ELISÂNGELA MARIA DE LIMA | 76.311-3 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 134/2018 | 01.03.2018 |
05 | EMERSON OLIVEIRA DOS SANTOS | 76.311-5 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 135/2018 | 01.03.2018 |
06 | FREDE ARAMIS DA SILVA | 76.311-6 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 136/2018 | 01.03.2018 |
07 | GIANE MAGALHÃES DE MEDEIROS | 76.311-7 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 137/2018 | 01.03.2018 |
08 | IRAJANE MARIA MALAQUIAS DE ANDRADE | 76.311-8 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 138/2018 | 01.03.2018 |
09 | IVONETE PEREIRA DA SILVA | 76.311-9 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 139/2018 | 01.03.2018 |
10 | IZOUDA FERREIRA DA SILVA | 76.312-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 140/2018 | 01.03.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.470/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3030312018 | EDENISE VICENTE DE MORAIS | 17.000-3 | Municipal da Saúde | 2006/2016 | 01.06.2018 a 30.06.2018 |
3023692018 | AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA | 13.566-6 | Municipal da Saúde | 2003/2013 | 01.06.2018 a 30.06.2018 |
3030242018 | GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS | 11.061-2 | Municipal da Saúde | 1997/2007 | 01.06.2018 a 30.06.2018 |
3030282018 | CÍCERA BEZERRA DE LIMA | 16.991-9 | Municipal da Saúde | 2006/2016 | 01.06.2018 a 30.06.2018 |
3037692018 | ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO | 13.979-3 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2006/2016 | 01.06.2018 a 30.07.2018 |
3027022018 | WELLINGTON GOMES DA SILVA | 10.643-7 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 1997/2007 | 01.06.2018 a 30.06.2018 |
3022872018 | SANDRA MARIA BARROS DA SILVA | 04.903-4 | Executiva de Licitações, Contratos e Convênios | 2001/2011 | 02.07.2018 a 31.07.2018 |
3030662018 | MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA | 10.310-1 | Mun. de Desenv. Econ. e Sustentabilidade | 1986/1996 | 01.06.2018 a 30.06.2018 |
3042342018 | MARIA LÚCIA DAVI DE LIMA | 11.295-0 | Mun. de Desenvolv. Econ. e Sustentabilidade | 2008/2018 | 01.06.2018 a 30.07.2018 |
3042492018 | ROSELI JOSÉ DA TRINDADE | 12.156-8 | Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer | 1999/2009 | 01.06.2018 a 29.08.2018 |
Jaboatão dos Guararapes,15 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.482/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nº. 481/2015, 030/2017, 802/2017, 822/2017 e 016/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 08.02.2018 e 16.02.2018
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | De Classe para Classe | ||
01 | 16.655-3 | JAIRO ROGÉRIO SOUZA | AG. MAN. INF. ESCOLAR III-E | 27.12.2017 | III | PARA | IV |
02 | 16.694-4 | WALTER TAVARES DE OLIVEIRA | AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D | 06.12.2017 | III | PARA | IV |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.506/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | CAROLINA PAULA CORREIA PEREIRA | 20.877-9 | Analista em Saúde I/Assistente Social | Mínimo | 218/2018 | 27.07.2017 |
02 | ROSANE IZIDÓRIO DOS SANTOS SOUZA | 21.602-0 | Analista em Saúde I/Assistente Social | Mínimo | 224/2018 | 14.08.2017 |
03 | EREMILDA VIEIRA DA COSTA | 21.765-4 | Analista em Saúde I/Assistente Social | Mínimo | 225/2018 | 16.08.2017 |
04 | JOÃO PAULO CORREIA DE ARAUJO | 21.603-8 | Analista em Saúde I/Assistente Social | Mínimo | 226/2018 | 14.08.2017 |
05 | SIMONE PERES BONACHELA | 19.585-5 | Analista em Saúde I/Assistente Social | Mínimo | 227/2018 | 18.09.2017 |
06 | RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE LIMA FILHA | 20.878-7 | Analista em Saúde I/Assistente Social | Mínimo | 228/2018 | 25.07.2017 |
07 | AMANDA DE MORAIS PINTO R. ESCOBAR | 21.604-6 | Analista em Saúde I/Assistente Social | Mínimo | 229/2018 | 14.08.2017 |
08 | SAYONARA DA SILVA SOARES | 20.882-5 | Analista em Saúde I/Psicólogo | Mínimo | 223/2018 | 27.07.2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.508/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | KARINE PONTES SOUZA | 20.866-3 | Analista em Saúde I/Fonoaudiólogo | Mínimo | 244/2018 | 24.07.2017 |
02 | FABÍOLLA RENATA DE SANTANA | 20.865-5 | Analista em Saúde I/Fonoaudiólogo | Mínimo | 245/2018 | 25.07.2017 |
03 | SANDRA CANUTO FERNANDES | 20.867-1 | Analista em Saúde I/Fonoaudiólogo | Mínimo | 246/2018 | 26.07.2017 |
04 | SUZANY KARLA SILVA DE SANTANA | 21.733-6 | Analista em Saúde I/Fonoaudiólogo | Mínimo | 247/2018 | 07.03.2018 |
05 | ALICE VAREJÃO CAVALCANTI DE OLIVEIRA | 20.889-2 | Analista em Saúde I /Nutricionista | Mínimo | 236/2018 | 24.07.2017 |
06 | DEBORA CAROLINE FERREIRA | 21.734-4 | Analista em Saúde I /Nutricionista | Mínimo | 220/2018 | 02.10.2017 |
07 | DÉBORA LUANA GOMES REGO | 20.890-6 | Analista em Saúde I /Nutricionista | Mínimo | 237/2018 | 27.07.2017 |
08 | KELLYANE CORREIA DA CRUZ | 21.735-2 | Analista em Saúde I /Nutricionista | Mínimo | 238/2018 | 08.11.2017 |
09 | LENISE DE MORAIS NOGUEIRA | 20.891-4 | Analista em Saúde I /Nutricionista | Mínimo | 239/2018 | 26.07.2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.509/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | YURE GERMANO DE MEDEIROS SILVA | 20.888-4 | Analista em Saúde/Educador Físico | Mínimo | 222/2018 | 26.07.2017 |
02 | JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA | 20.885-0 | Analista em Saúde I/Educador Físico | Mínimo | 230/2018 | 24.07.2017 |
03 | BRENO QUINTELLA FARAH | 19.609-6 | Analista em Saúde I/Educador Físico | Mínimo | 231/2018 | 05.11.2015 |
04 | MARIA CLAUDIA GAMA FIALHO | 19.608-8 | Analista em Saúde I/Educador Físico | Mínimo | 232/2018 | 03.11.2015 |
05 | MOISES GALDINO DE OLIVEIRA | 20.886-8 | Analista em Saúde I/Educador Físico | Mínimo | 233/2018 | 26.07.2017 |
06 | SARAH ABRAHÃO GOMES DOS SANTOS | 20.887-6 | Analista em Saúde I/Educador Físico | Mínimo | 234/2018 | 25.07.2017 |
07 | JOSIAS DA COSTA PIMENTEL | 20.884-1 | Analista em Saúde I/Educador Físico | Mínimo | 235/2018 | 27.07.2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.510/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | ELIZIANE FREITAS DE OLIVEIRA | 21.738-7 | Analista em Saúde I/Terapeuta Ocupacional | Mínimo | 219/2018 | 05.10.2017 |
02 | ANDRÉIA CAROLINA SANTOS DE LIMA | 20.869-8 | Analista em Saúde I/Terapeuta Ocupacional | Mínimo | 251/2018 | 18.09.2017 |
03 | THAMIRIS MARIA NASCIMENTO CABRAL | 20.872-8 | Analista em Saúde I/Terapeuta Ocupacional | Mínimo | 252/2018 | 25.07.2017 |
04 | ALINE SANTOS DE OLIVEIRA SILVA | 20.868-0 | Analista em Saúde I/Terapeuta Ocupacional | Mínimo | 253/2018 | 26.07.2017 |
05 | LUCIANO BELAS E SILVA FILHO | 20.871-0 | Analista em Saúde I/Terapeuta Ocupacional | Mínimo | 254/2018 | 24.07.2017 |
06 | GLEICIANE OLIVEIRA FAUSTINO | 20.870-1 | Analista em Saúde I/Terapeuta Ocupacional | Mínimo | 255/2018 | 27.07.2017 |
07 | POLIANA PEDROSO HOLANDA DE JESUS | 21.740-9 | Analista em Saúde I/Terapeuta Ocupacional | Mínimo | 256/2018 | 11.10.2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.512/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018,
publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art.
123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | RAFAELA CAVALCANTE DE ALMEIDA | 21.533-3 | Assistente em Saúde I/Auxiliar de Saúde Bucal | Médio | 207/2018 | 02.08.2017 |
02 | MARLEIDE ALVES DE FRANÇA | 21.531-7 | Assistente em Saúde I/Auxiliar de Saúde Bucal | Médio | 208/2018 | 02.08.2017 |
03 | KLEITIANE INGRID S. DE CARVALHO | 21.592-9 | Assistente em Saúde I/Auxiliar de Saúde Bucal | Médio | 209/2018 | 28.08.2017 |
04 | MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES | 19.794-7 | Analista Pol. Sociais Eco I /Assistente Social | Mínimo | 210/2018 | 16/03/2018 |
05 | MÁRCIA SWÊNIA BRITO DA SILVA | 20.936-8 | Analista Pol. Sociais Eco I/Assistente Social | Mínimo | 211/2018 | 07/02/2018 |
06 | PRISCILLA CORDEIRO CRUZ DE BARROS | 19.803-0 | Analista Pol. Sociais EcoI I/Assistente Social | Mínimo | 212/2018 | 07/02/2018 |
07 | PAULO DE AZEVEDO LINS FILHO | 20.665-2 | Analista Pol. Sociais Eco I /Psicólogo | Mínimo | 213/2018 | 07/02/2018 |
08 | ANNA KATARINA BARBOSA DA SILVA | 20.667-9 | Analista Pol. Sociais Eco I /Psicólogo | Mínimo | 214/2018 | 07/02/2018 |
09 | THAYSLI VANDRELE G. DE LIMA BARBOSA | 19.775-0 | Analista Pol. Sociais Eco I /Psicólogo | Mínimo | 215/2018 | 07/02/2018 |
10 | JULIANA GOES MOREIRA | 20.766-7 | Analista Pol. Sociais Eco I /Psicólogo | Mínimo | 216/2018 | 07/02/2018 |
11 | CLARA DE BRITO DOMINGO SILVA | 21.707-7 | Assistente Pol. Sociais Eco I/ Educador Social | Mínimo | 217/2018 | 07/02/2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.514/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Participação em Curso, conforme Parecer nº 107/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 09.05.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3026022018 |
ELDER JOSÉ AQUINO DE SÁ | 20.076-0 | Municipal da Saúde |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,31 de maio de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.515/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o ofício nº 255 de 2018/SEFAZ – GAB da Secretaria Municipal da Fazenda, datada de 21.05.2018.
RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor GIVALDO DOS SANTOS TORRES, mat. 07.627-9, cargo Engenheiro II, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade e LOTAR na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 01.06.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.516/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 119/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 20.02.2017.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO a servidora listada abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | De Classe para Classe | ||
01 | 16.111-0 | ELEONÔRA BOMFIM DE MELO ARAÚJO | AGENTE ADM ESCOLAR IV-E | 11.10.2016 | IV | PARA | V |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº517/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3051992018 | PATRÍCIA ANGÉLICA ALVES DA SILVA | 16.921-8 | Secretaria Municipal da Saúde | 2006/2016 | 01.06.2018 a 30.06.2018 |
2924862017 | PATRÍCIA ANGÉLICA ALVES DA SILVA | 16.921-8 | Secretaria Municipal da Saúde | 2006/2016 | 03.07.2017 a 01.08.2017 |
2965292017 | KATIA MARIA DOS SANTOS ALVES | 13.368-0 | Secretaria Municipal da Educação | 2005/2015 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.518/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 121/2018 e 119/2018 datados de 21.05.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
3051492018 | MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA | 10.310-1 | Municipal de Desenv. Econ. e Sustentabilidade | 21.05.2018 |
3037732018 | JOSÉ CLAUDINO DO NASCIMENTO | 08.037-3 | Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 24.04.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,01 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Nº 001/2018 – CG.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 033/2018, de 28 de março de 2018, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a realização do processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2017, publicado no Portal do Servidor.
CONSIDERANDO a análise curricular e documental dos inscritos, pela Comissão Organizadora, nomeada por meio da Portaria nº 015/2017-CGM, publicada no DOM 204, de 08/11/2017.
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2017-CG que dispõe sobre a classificação final do Processo de Seleção Simplificada e Convocação do primeiro e do segundo classificados.
CONSIDERANDO o horário de funcionamento das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo se dar das 08:00 às 17:00 horas, com intervalo de 01 hora para almoço e descanso.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o terceiro classificado, Sr. Luciano Alves do Nascimento, matrícula nº 16.297-3, cargo Professor I, Classe III, a comparecer à Controladoria Geral do Município, sito a Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no dia 27 de junho de 2018, às 08:00 horas, munido do Requerimento Padrão com autorização da sua chefia imediata.
Art. 2º. Os demais classificados ficarão na ordem do Cadastro de Reserva.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 07 de junho de 2018.
Khalil Gibran Leça Nejaim
Presidente
Alinne G. Liberal Torreão
Membro
Zaira Marcila de C. Martins
Membro
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 142/2018 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 0892 de 2018/SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, datado de 15 de maio de 2018.
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE LUCENA, matrícula nº 14.115-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 143/2018 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 0659 de 2018/SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, datado de 23 de maio de 2018.
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora GEORGETTE FERREIRA GOMES, matrícula nº 19.364-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 144/2018 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 0659 de 2018/SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, datado de 23 de maio de 2018.
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LAIS MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 17.534-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 145/2018 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 0659 de 2018/SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, datado de 23 de maio de 2018.
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora PATRÍCIA CAMPOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 17.654-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 107/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MAJOR MÉDICO VICENTE. Valor máximo aceitável: R$ 529.500,00 (Quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos reais). DATA DE ABERTURA: 26/06/2018 às 09h30min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situada na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de junho de 2018
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente