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17 de Julho de 2018 – XXVIII – Nº 117 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 16 DE JULHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE: 
Ato n.º 0524/2018 – EXONERAR ALBERTO FELIPE CORREIA DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 06 de julho de 2018.
Ato n.º 0525/2018 – NOMEAR LUIZ FELIPE FERREIRA SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 06 de julho de 2018.
Ato n.º 0526/2018 – NOMEAR BRUNO CABRAL FERREIRA TSAI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 02 de julho de 2018. 
Ato n.º 0527/2018 – DESIGNAR a servidora EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA para responder, cumulativamente, pelo expediente da Superintendência da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no período de 02 a 31 de julho de 2018, durante o afastamento do Superintendente RAFAEL BEZERRA SOARES, em gozo de férias.
Ato n.º 0528/2018 – DESIGNAR o Subcontrolador Geral MARCELO DE ALCÂNTARA GIRARD para responder, cumulativamente, pelo expediente da Ouvidoria Geral do Município, no período de 16 a 30 de julho de 2018, durante o afastamento da Ouvidora LUCILEIDE FERREIRA LOPES, em gozo de férias.
Ato n.º 0529/2018 – EXONERAR ANNA MICHELLY CAVALCANTE RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 13 de julho de 2018.
Ato n.º 0530/2018 – NOMEAR MARIA ARMY DA SILVA BRITO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 16 de julho de 2018.
Ato n.º 0531/2018 – NOMEAR JOSÉ MARCOS DA SILVA DIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 02 de julho de 2018.
Ato n.º 0532/2018 – NOMEAR CESAR AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 01 de julho de 2018.
Ato n.º 0533/2018 – NOMEAR PEDRO PAULO DE OLIVEIRA MENDONÇA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 01de julho de 2018.
Ato n.º 0534/2018 – NOMEAR VIVIANA MONTEIRO COSTA DE SOUZA DE ANDRADE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 09 de julho de 2018. 
Ato n.º 0535/2018 – NOMEAR RILBANY COSTA URBAN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 16 de julho de 2018.
Ato n.º 0536/2018 – NOMEAR IVANILSON JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 16 de julho de 2018.
Ato n.º 0537/2018 – NOMEAR KLEBER GALDINO DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 16 de julho de 2018.
Ato n.º 0538/2018 – EXONERAR A PEDIDO CARLA GABRIELA DOS SANTOS CUNHA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1° de julho de 2018.
Ato n.º 0539/2018 – EXONERAR A PEDIDO TARIK DAVID LINS BISPO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de junho de 2018.
Ato n.º 0540/2018 – NOMEAR AMANDA CARLA LUCENA MOTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de julho de 2018.

ERRATA: No Ato n.º 0468/2018 que nomeia GLAUCIA CILENA DA COSTA SILVA, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos;
Onde se lê:  GLAUCIA CILENA DA COSTA SILVA;
Leia-se: GLAUCIA CILENE DA COSTA SILVA. 

ERRATA: No Ato n.º 0494/2018 que nomeia MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE DUBEUX, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios;
Onde se lê:  MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE DUBEUX;
Leia-se: MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE DUBEUX.

ERRATA: No Ato n.º 0498/2018 que exonerou JOSÉ MARCOS DA SILVA DIAS, na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
Onde se lê:  com efeito a partir de 12 de julho de 2018;
Leia-se: com efeito a partir de 02 de julho de 2018. 

ERRATA: No Ato n.º 0501/2018 que nomeia RAFAEL GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios;
Onde se lê:  RAFAEL GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA;
Leia-se: RAPHAEL GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 17 DE JULHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE: 
Ato n.º 0541/2018 – EXONERAR MARIELZA NEVES TEIXEIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 17 de julho de 2018.
Ato n.º 0542/2018 – NOMEAR MARIELZA NEVES TEIXEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA ESPECIAL, símbolo CDG-2, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 18 de julho de 2018.
Ato n.º 0543/2018 – EXONERAR MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 17 de julho de 2018.
Ato n.º 0544/2018 – NOMEAR MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 18 de julho de 2018.
Ato n.º 0545/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude para SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, a partir de 18 de julho de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assessor Especial 1 / símbolo CAA-1 para ASSESSOR ESPECIAL 2 / símbolo CAA-2, ambos relativos à nomeação de MARCELLA FERREIRA COSTA, Ato n° 0333/2017, de 11/01/2017.
Ato n.º 0546/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, para SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, a partir de 18 de julho de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assessor Especial 3 / símbolo CAA-3 para ASSESSOR ESPECIAL 4 / símbolo CAA-4, ambos relativos à nomeação de FLAVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, Ato n° 0342/2017, de 11/01/2017.
Ato n.º 0547/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, para SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, a partir de 18 de julho de 2018, e o Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente Técnico 1 / símbolo CDG-4B para ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de FELIPE JOSÉ ALVES MENDES, Ato n° 0624/2017, de 23/01/2017.
Ato n.º 0548/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, para SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, a partir de 18 de julho de 2018, e o Símbolo do Cargo Comissionado, de Coordenador / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, ambos relativos à nomeação de DARLAN HENRIQUE BATISTA ALVES AMORIM, Ato n° 1437/2017, de 18/05/2017.
Ato n.º 0549/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, para SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, a partir de 18 de julho de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente 4 / símbolo CAA-6 para ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, ambos relativos à nomeação de DILSON SOUZA DE QUEIROZ, Ato n° 0807/2017, de 02/02/2017.
Ato n.º 0550/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Pedagógica, para SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, a partir de 18 de julho de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente 3 / símbolo CAA-5 para ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, ambos relativos à nomeação de ANA CAROLINA TÉNORIO VILAÇA MELO, Ato n° 1088/2017, de 16/02/2017.
Ato n.º 0551/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude para SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, a partir de 18 de julho de 2018, e o Símbolo do Cargo Comissionado, de Gerente / símbolo CDG-3 para GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativos à nomeação de MARIA FERNANDA DE BARROS CORREIA DE SOUZA LEÃO, Ato n° 0335/2017, de 11/01/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1 – ESPÓLIO DE DEMOSTENES JOSÉ DE OLIVEIRA: 2013 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1226998-0, através do processo: 2018002620-2.
2 – TEREZINHA DE JESUS MENDES DA SILVA: 2018 para o imóvel de sequencial: 1523752-4, através do processo: 2015022979-2.
3 – CICERO HENRIQUE SANTOS GUIMARAES: 2016 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1489276-6, através do processo: 2015022979-2.
4 – TW RENOVADORA E SERVIÇOS LTDA EPP: 2014 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1471490-6, através do processo: 2018006452-0.
5 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2013 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1259643-4, através do processo: 2017023336-1.
6 – ESPÓLIO DE MARIA LUIZA LOPES DE FARIAS: 2013 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1255970-9, através do processo: 2017018200-7.
7 – ESPÓLIO DE ANTONIA MARIA BERTA: 2015 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1229235-4, através do processo: 2018009883-1.
8 – RUTE SANTOS DO MONTE E SILVA: 2014 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1432767-8, através do processo: 2016002959-1.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2018.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

 

PORTARIA N⁰ 012/2018 – GAB/SEOPSDC, de 10 de julho de 2018 

DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 33, de 28 de março de 2018, publicada no D.O.M. nº 055, de 28 de março de 2018;

CONSIDERANDO atende necessidade de ordem administrativa e operacional, da Guarda Civil Municipal, de acordo com o § 2º do artigo 7º da Lei nº 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal);

RESOLVE:
1 Designar da função de Chefe do setor de Armamento e Material Controlado, o Subinspetor MOISÉS MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 13.825-8.
2 – Contar os efeitos dessa portaria no período retroativo a 06 de junho do corrente ano.

Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO 

CONTRATO Nº 089/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 036/2016, P. E. n.º 012/2016. OBJETO: Prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracha e lavagem de veículos.. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI – EPP. CNPJ Nº 12.039.966/0001-11.Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 10/11/2016 a 11/11/2018. .

Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEPSI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 031/2013, Dispensa n.º 010/2013. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, destinado ao funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO. CNPJ Nº 152.920.104.72. Valor total: R$ 52.576,08 (cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e oito centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 17/07/2018 a 17/07/2019. Gestor do contrato: Cássia Simone Costa Lima, Cargo: Gerente de Ensino, Matrícula: 18.764-0.

Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. 106/2017, Dispensa n.º 019/2017. OBJETO: Solicitação de elaboração de termo aditivo de prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por mais 122 (cento e vinte dois) dias de acordo com o estabelecido da Lei nº 8.666/93, atualizada.. CONTRATADA: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA VALE DO RIBEIRA. CNPJ Nº 07.939.922/0001-08. Valor total: R$ 0,00 (zero real). Prazo de vigência: 122 (cento e vinte e dois) dias. Vigência: 28/05/2018 a 28/09/2018. Gestor do contrato: Evandro Lima, Cargo: Chefe de Núcleo de Educação de Jovens e Adultos – EJA, Matrícula: 59.209-8.

Jaboatão dos Guararapes,  16/07/2018.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Executiva

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 107/2017, Dispensa n.º 020/2017. OBJETO: Solicitação de elaboração de termo aditivo de prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por mais 122 (cento e vinte dois) dias de acordo com o estabelecido da Lei nº 8.666/93, atualizada.. CONTRATADA: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA VALE DO RIBEIRA. CNPJ Nº 07.939.922/0001-08. Valor total: R$ 0,00 (zero real). Prazo de vigência: 122 (cento e vinte e dois) dias. Vigência: 28/06/2018 a 28/10/2018. Gestor do contrato: Evandro Lima, Cargo: Chefe de Núcleo de Educação de Jovens e Adultos – EJA, Matrícula: 59.209-8.

Jaboatão dos Guararapes,  16/07/2018.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Executiva

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 136.2018.INEX.027.PGM.CPL3. OBJETO: Contratação de serviços de processamento de dados, para consulta às bases de dados dos sistemas CPF – Cadastro de Pessoas Físicas e CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, seguindo as disposições previstas no Convênio firmado em 26 de agosto de 2008 entre a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.683.111/0001-07. Valor global da Contratação: R$ 10.210,80 (dez mil, duzentos e dez reais e oitenta centavos). Fundamentação legal: Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018.

VIRGÍNIA PIMENTEL
Procuradora Geral do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 124.2018.DISP.040.SEFAZ.CPL4. OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços Bancários, de propriedade da empresa Banco do Brasil S.A, CNPJ Nº• 00.000.000/0001-91. Valor Anual: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Período: 60 (sessenta)  meses. Fundamento Legal: inciso VIII, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2018.

FRANCISCA AZEVEDO
Secretária Executiva de Orçamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

Processo Licitatório n° 261.2017.CONC.202.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, a Comissão de Licitação torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência.  HABILITADAS as empresas TOTALCAD LTDA. ME. e ORIONSISTEM ASSESSORIOS E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA ME., em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no item 10 do do edital, e INABILITADAS as empresas MULTI EMPREENDIMENTOS ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA., REAL ENERGY LTDA., VASCONCELOS E SANTOS LTDA., ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com base no parecer técnico produzido nesse processo. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº 116.2018.PE.028.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.CPL2.  Compras. Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018. Objeto: Pregão Eletrônico Para Aquisição Através de Registro de Preços, Para Aquisição de Mobiliário Médico-Hospitalar Para Atender as Necessidades dos Serviços de Saúde da Rede Muhnicipal de Jaboatão dos Guararaapes. Item 01: 172 Mesas de Exame Clínico, com Capacidade para 100Kg; Item 02: 01 Mesa de Exame Clínico com Capacidade para 150Kg; Item 03: 82 Armários Vitrine com 02 Portas; Item 04: 20 Carros Curativo; Item 05: 70 Mesas Auxiliares; Item 06: 20 Mesas Ginecológicas; Item 07: 249 Armários Vitrine com 02 Portas; Item 08: 63 Carros Curativo; Item 09: 211 Mesas Auxiliares e Item 10: 62 Mesas Ginecológicase. Adjudicatárias: 1) BETA SOLUTION COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME – CNPJ Nº 11.028.345/0001-70,  para os Itens 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 95.010,84 (Noventa e Cinco Mil, Dez Reais e Oitenta e Quatro Centavos);  2) CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA-ME – CNPJ Nº 06.127.890/000183, para os Itens 04 e 08, pelo valor global de R$ 59.642,59 (Cinquenta e Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Nove Centavos); 3) FISIOMÉDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI-ME – CNPJ Nº 05.118.766/0001-99, para os Itens 05, 06, 09 e 10, pelo valor global de R$ 256.077,57 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil, Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos) e 4) F. L. MARTINS DE SOUZA DISTRIBUIDORA – EPP – CNPJ Nº 24.437.252/0001-40, para o Item 07, pelo valor global de R$ 87.140,04 (Oitenta e Sete Mil, Cento e Quarenta Reais e Quatro Centavos). O Valor Global Estimado da Licitação é de R$ 497.871,04 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quatro Centavos)

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de julho de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 248/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 197/2018-GGEA, do dia 09/07/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Rosana Patrícia de Santana, matrícula n° 18.210-9, na função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
EXONERAR, a professora Rosana Patrícia de Santana, matrícula n° 18.210-9, na função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 01/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 249/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 199/2018-GGEA, do dia 10/07/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Adriana de Azevedo Roque dos Santos, matrícula n° 18.480-2, na função de Secretária Escolar do CEMEI – Edvaldo Severiano de Oliveira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Adriana de Azevedo Roque dos Santos, matrícula n° 18.480-2, na função de Secretária Escolar do CEMEI – Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 10/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 250/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 196/2018-GGEA, do dia 09/07/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Andréa Simone Barreto Dias, matrícula n° 18.531-0, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Andréa Simone Barreto Dias, matrícula n° 18.531-0, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com data retroativa ao dia 10/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 251/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 196/2018-GGEA, do dia 09/07/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Andréa Simone Barreto Dias, matrícula n° 18.531-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Andréa Simone Barreto Dias, matrícula n° 18.531-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior, com data retroativa ao dia 11/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 252/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 200/2018-GGEA, do dia 10/07/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Rildo Oliveira Bandeira de Vasconcelos, matrícula n° 18.356-3, na função de Gestor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professor Rildo Oliveira Bandeira de Vasconcelos, matrícula n° 18.356-3, na função de Gestor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior, com data retroativa ao dia 19/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 215/2018- SME, da servidora Danielle Montaliono Machado, matrícula N° 19.375-5 publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 094, do dia 07/06/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 215/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 094, do dia 07/06/2018.

Onde se Lê: “DANIELLI MONTALIONI MACHADO”.
Leia-se: DANIELLE MONTALIONI MACHADO”.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

 

PORTARIA Nº  012/2018 – SEMA 

Ementa: Define o valor da Taxa de Cadastramento Anual, referente ao custo para emissão do Adesivo relativo ao estacionamento e parada de veículos dos Oficiais de Justiça no Município, no exercício de suas funções.

O Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 33/2018, publicada no Diário Ofícial do Município de 28 de março de 2018;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso III do art. 2º do Decreto Municipal n.º 19 de 20 de março de 2018, que regulamenta a Lei Municipal n.º 1.339, de 14 de dezembro de 2017 relativa ao estacionamento e parada de veículos particulares de Oficiais de Justiça no Município;

RESOLVE: 
Art. 1º – Fica determinado que a Taxa de Cadastramento que tem como objeto a emissão do adesivo para para uso dos Oficiais de Justiça, no exercício de suas funções, relativo ao estacionamento e parada de veículos no Município, será de R$ 38,96 (trinta e oito reais e noventa e seis centavos), para reembolso, aos cofres públicos.
Art.2º – A taxa de Cadastramento anual, para obtenção do adesivo será emitida por este Órgão Gestor de Trânsito, a qual será entregue ao Oficial de Justiça interessado, que deverá comparecer a esta Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA;
Art. 3º – A comprovação do pagamento deverá ser feita nesta Secretaria Executiva, com a apresentação do comprovante juntamente com formulário de requerimento e seus anexos, conforme previsto no art. 2º do Decreto n.º 19 de 20 de março de 2018.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018. 

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA N.º 012   /2018 – GAB./SEPLAG 

Dispõe sobre instituição de Grupo de Trabalho para implementação de política de redução de despesas com contratos de locação de imóveis no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, para, respeitados os dispositivos legais, propor, no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão do Guararapes, medidas de racionalização do gasto público visando à redução de despesas com contratos de locação de imóveis, tendo como meta a redução de 20% (vinte por cento) do valor total dos contratos vigentes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I – Danielle Silva Gueiros, matrícula. nº 59.183-5, que o coordenará;
II – Aflaudísio Alves da Costa Neto, matrícula nº 59.234-1;
III – Grace Kelly Neto de Oliveira Campos, matrícula nº 59.212-6;
IV – Paula  Simone Buonafina Franco, matrícula nº 59.209-6; e,
V – Alexandre Assunção Carneiro Campêlo, matrícula nº 59.183-5.

Parágrafo único. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Todos os Órgãos e Secretarias deverão encaminhar ao Grupo de Trabalho, em meio digital, todos os  contratos de locação no prazo de cinco dias após a publicação desta Portaria.
Art 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão relatório conclusivo com o resultado obtido até 30 de outubro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12  de Julho de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 037/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1 º ROBIANA MARIA DOS SANTOS 823 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 08:00
2 º JANAINA SOUZA DA SILVA 3027 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 08:00
3 º EDNALDO RIBEIRO FEITOSA 3091 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 08:15
4 º VALERIO LUIZ DA SILVA 3308 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 08:15
5 º JACIETE ROSALINA DA CONCEIÇÃO DOMINGOS 3388 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 08:30
6 º MORGANA DÂNGELI BARBOSA 606 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 08:30
7 º ROBSON SANTOS SILVA 1550 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 08:45
8 º FELIPE CARLOS DA SILVA 3238 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 08:45
9 º LEANDRA RODRIGUES DE LUCENA 2353 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 09:00
10 º THIAGO HENRIQUE DE FARIAS BELCHIOR 1602 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 09:00
11 º IZALDO PEDRO DA SILVA 441 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 09:15
12 º DANIELE MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA 3323 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 09:15
13 º WELLINGTON BARBOSA DE LIMA 682 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 09:30
14 º VALDEMAR PINTO GUILHERMINO 2781 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 09:30
15 º ELAINE MARCIANO GONÇALVES DA SILVA 3088 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 09:45
16 º HAGATA SUENIA CORREIA DA SILVA 1184 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 09:45
17 º SUELMA DE SANTANA ROCHA SANTOS 3097 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 10:00
18 º ELAYNE CRISTINE MIRANDA DA CRUZ 3154 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 10:00
19 º WELLINGTON MIGUEL DA SILVA 1367 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 10:15
20 º ZELIA SIMONE DA CRUZ SILVA 772 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 10:30
21 º GEORGE DE LIMA DA SILVA 47 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 10:45
22 º ERICA DA SILVA CASSIMIRO 3041 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 11:00
23 º STENIO CLEBER DA SILVA 108 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 11:15
24 º VERÔNICA BEZERRA JATOBÁ DE LIMA 1721 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 11:30
25 º KLEYTIANE MARIA DE SOUZA ALVES 3594 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 11:45
26 º NELMA DO MONTE OLIVEIRA 3472 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 13:00
27 º CASSIA COELHO DE SOUZA 680 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 13:15
28 º REJANE MARIA DA SILVA 1518 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 13:30
29 º CRISTIANE ELAINE DA SILVA 2481 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 13:45
30 º IGOR HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS 526 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 14:00
31 º LUIZ TADEU BEZERRA DO NASCIMENTO 1394 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 14:15
32 º MICHELLE DE OLIVEIRA GOMES SANTOS 2867 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 14:30
33 º ELIZABETE CUSTODIO DA SILVA 1441 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 14:45
34 º GUSTAVO TRIGUEIRO 837 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 15:00
35 º MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 3074 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 15:15
36 º CONCEIÇÃO ATAIZE FERREIRA DOS SANTOS 1206 NÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 15:30
68 º EDNALDO DOS SANTOS CARVALHO 1364 SIM AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 15:45
260 º SANDRA REGINA SANTOS ALEXANDRINO 1919 SIM AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR 19/07/2018 16:00
NUTRICIONISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1 º ANTONIO ELIELTON DE PAIVA SILVA 3157 NÃO NUTRICIONISTA 20/07/2018 08:00
2 º JULIANA MENDES DA SILVA 2853 NÃO NUTRICIONISTA 20/07/2018 08:15
3 º MAGDA DINIZ DE BRITO LIRA OLIVEIRA 3137 NÃO NUTRICIONISTA 20/07/2018 08:30
4 º JANEIDE JOSEFA DA CONCEIÇÃO 779 NÃO NUTRICIONISTA 20/07/2018 08:45
5 º PAULA DARLING CONCEICAO DA SILVA 795 NÃO NUTRICIONISTA 20/07/2018 09:00
6 º ALEXINA DE SOUZA LIMA 205 NÃO NUTRICIONISTA 20/07/2018 09:15
7 º FABIANA PIRES MAGALHAES 2705 NÃO NUTRICIONISTA 20/07/2018 09:30
8 º RENATA BARBOSA DE MOURA DIAS 2618 SIM NUTRICIONISTA 20/07/2018 09:45
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1 º SALOMÉ MARIA DE SENA XAVIER COELHO 3244 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 08:00
2 º SIMARA HELENA NASCIMENTO CABRAL 3410 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 08:15
3 º MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA 2220 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 08:30
4 º PATRICIA MARINHO DE OLIVEIRA 2664 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 08:45
5 º MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 2455 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 09:00
6 º MIRTES CLEIDE SILVA DOS SANTOS 1961 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 09:15
7 º MARCIA LILIAN GOMES DA SILVA 1418 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 09:30
8 º MARIA DE FÁTIMA BARBALHO DE SENA 3345 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 09:45
9 º IVANDETE CRISTINA SOARES CAVALCANTE 3471 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 10:00
10 º ANA CRISTINA COELHO DE FARIAS GERMANO 2866 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 10:15
11 º MARGARIDA MOREIRA ELVAS 935 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 10:30
12 º TARCIANA CARLA SANTANA DE OLIVEIRA 2361 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 10:45
13 º MARINALVA JOSÉ DE SOUSA SILVA 2384 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 11:00
14 º ANA FRANCISCA DAMASCENO 1838 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 11:15
15 º JANE ALVES DA SILVA 3626 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 11:30
16 º LUCICLEIDE DA SILVA PAIVA 2166 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 11:45
17 º EDILZA DE LIMA GUIMARÃES 382 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 13:00
18 º MARIA DO CARMO CORREIA 1159 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 13:15
19 º ALBA VALÉRIA ALMEIDA DDE MORAES SILVA 2109 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 13:30
20 º MÔNICA MARIA DA SILVA 2266 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 13:45
21 º ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA 862 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 14:00
22 º LOMARCA SILVA DE LIMA 3033 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 14:15
23 º ALZIMERE PEREIRA DA SILVA 1465 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 14:30
24 º ANDREIA HELENA DE SIQUEIRA CAVALCANTI 781 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 14:45
25 º MARIA JOSÉ DE SANTANA SILVA 3565 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 15:00
26 º MARIA LOURDES DA SILVA TELES 2456 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 15:15
27 º DELZUITA LEITE DE LIMA 1216 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 15:30
28 º MARIA MADALENA FEITOSA GARCIA 3294 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 15:45
29 º LIDUVINA MARIA BEZERRA 1674 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 16:00
30 º CLEONICE MARIA DA SILVA 1450 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23/07/2018 16:15
31 º MARINEIDE FREIRE DE SANATNA 3479 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 08:00
32 º MARINALVA ARAUJO SANTOS DA PAZ 3599 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 08:15
33 º ODA MARIA DE MORAES 1118 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 08:30
34 º SANDRA WALERIA LIDIO DA SILVA NASCIMENTO 1312 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 08:45
35 º ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO 1175 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 09:00
36 º EDNA SEVERINA DE SOUZA 1862 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 09:15
37 º LADIJANE CORREIA DA SILVA 88 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 09:30
38 º MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA 849 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 09:45
39 º JOSINEIDE ALVES MORAIS 941 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 10:00
40 º EDNEIDE MARIA DA SILVA BARROS 2095 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 10:15
41 º NEARES MARIA DE SANTANA NASCIMENTO 3531 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 10:30
42 º LUCINEIA SEVERINA DOS SANTOS 3545 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 10:45
43 º VIVIANE NASCIMENTO DA SILVA 695 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 11:00
44 º JOELMA CRISTINA FERREIRA DE GUSMÃO 1904 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 11:15
45 º JOSILENE MARIA SILVA DOS SANTOS 73 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 11:30
46 º MARIA DE LOURDES DE MOURA 1075 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 11:45
47 º ADRIANA CRUZ DOS SANTOS 1840 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 13:00
48 º FABIANA ANGÉLICA RIBEIRO DA COSTA 1151 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 13:15
49 º AUZANI RIBEIRO DE SENA GOMES 3007 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 13:30
50 º ADELIA PATRICIA DOS SANTOS SILVA 1117 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 13:45
51 º GLASIELE KÉSIA TAVARES DA SILVA 2444 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 14:00
52 º PAULA PRISCILA DA SILVA FELICIANO 546 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 14:15
53 º ELIZABETE LIMA DE MORAES 871 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 14:30
54 º MARIA CECÍLIA OLIVEIRA BARBOSA DE FRANÇA 3482 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 14:45
55 º MARIA DE FÁTIMA CORDEIRO DE SANTANA 3014 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 15:00
56 º EDJANE MARIA ARAUJO MARQUES 1516 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 15:15
57 º MARIA JOSÉ FERREIRA 2774 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 15:30
58 º VALERIA PEREIRA DA SILVA PEREIRA 1784 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 15:45
59 º ROMILDA SIMONE DA SILVA SANTOS 833 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 16:00
60 º KLEUMA ANDRADE MENDES DA SILVA 1945 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24/07/2018 16:15
61 º DEIBSON DE MENDONÇA COELHO 3121 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 08:00
62 º ZILDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO 110 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 08:15
63 º SELMA MONTEIRO DA SILVA MELO 2091 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 08:30
64 º JOSIMEIRY OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 1413 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 08:45
65 º ROSIMARY ANDRADE DO NASCIMENTO 2016 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 09:00
66 º VALDEILDA MARIA DE MELO 550 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 09:15
67 º ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 867 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 09:30
68 º ELIANE HERMES DE AMORIM 2668 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 09:45
69 º CLEIDE BARBOSA DE ALCANTARA 1249 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 10:00
70 º ANA PAULA SOUZA CRUZ DA COSTA 1847 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 10:15
71 º ZENAIDE JOSE DO CARMO ARRUDA 736 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 10:30
72 º LUCIENE SANTANA DA SILVA GOMES 3577 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 10:45
73 º ANA PAULA MARTINS DA CRUZ 2846 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 11:00
74 º VIRGINIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 2610 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 11:15
75 º CLAUDINEIA SOARES DA SILVA 3094 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 11:30
76 º AISLAN CRIS DA SILVA 3485 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 11:45
77 º LUCILEIDE MARLUCE DE AMORIM 719 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 13:00
78 º MARIA JOSE DOS SANTOS FIRMINO 2552 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 13:15
79 º JUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 2190 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 13:30
80 º ROSEANE SOARES COSTA DOS SANTOS 144 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 13:45
81 º MARIA ELIANE DE ABREU DOS SANTOS 1065 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 14:00
82 º THATIANNE PAULO PEREIRA DA SILVA 2911 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 14:15
83 º ELIUDIANE PEREIRA DA SILVA 3470 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 14:30
84 º MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA RODRIGUES 3000 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 14:45
85 º MARIA CRISTINA DA SILVA 3360 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 15:00
86 º ANDRÉ LUIZ CRUZ MASCARENHAS LEITE 1861 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 15:15
87 º SARAH DIAS IAGOBUCCI VASCONCELOS 3301 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 15:30
88 º VALERIA DA SILVA FARIAS CAMARA 1851 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 15:45
89 º CIRLEIDE MARIA DA SILVA 1483 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25/07/2018 16:00
90 º LUCIO ARAUJO GUEDES 889 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 08:00
91 º ELANE BALBINO DOS SANTOS 61 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 08:15
92 º POLLYANA MARIA DE ARRUDA GODOI CABRAL 2728 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 08:30
93 º REJANETE DOS SANTOS FERREIRA 2792 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 08:45
94 º DENIZE SHIRLEI DA SILVA 2015 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 09:00
95 º TACIANA ROBERTA DE LIMA BARRETO 1728 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 09:15
96 º GENILDA SANTOS NASCIMENTO 2010 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 09:30
97 º DOMENICA MARIA DOS SANTOS 3281 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 09:45
98 º ALDICEA SENA DO NASCIMENTO 3563 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 10:00
99 º CLEIDE JOAQUIM SILVA LEITE 344 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 10:15
100 º ANA LÚCIA DE SOUZA SOUTO MAIOR 3117 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 10:30
101 º MARIA JOSENILDA DOS SANTOS 1713 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 10:45
102 º MARCELA CRISTINA DA SILVA 2421 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 11:00
103 º POLLYANA FERNANDES BEZERRA 2286 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 11:15
104 º JOVELINA COELHO FERNANDES 2719 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 11:30
105 º SILVANIA VICENTE LEMOS DOS SANTOS 1166 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 11:45
106 º CLAUDENIR DE ARAUJO BARBOSA 1135 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 13:00
107 º LINDINALVA MARQUES DE SOUZA DE PAULA 3115 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 13:15
108 º MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA VIEIRA 3417 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 13:30
109 º DEBORA MARIA TRAJANO DE MELO 3177 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 13:45
110 º ROSICLEIDE DELFINO DE FREITAS 558 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 14:00
111 º MARIA LINDALVA GOMES DOS SANTOS SILVA. 3044 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 14:15
112 º ADRIANA DE FRANÇA GOMES 2649 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 14:30
113 º CLEIDE CIRILA DA MOTA 3387 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 14:45
114 º JEANE BRITO PEREIRA 3123 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 15:00
115 º SUELY MARILENE DA SILVA 659 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 15:15
116 º LUCIANA SILVA DOS SANTOS MELO 3052 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 15:30
117 º ELENILDA MARIA DE SENA SANTOS 2629 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 15:45
118 º ELAINE DA SILVA MARTINIANO 1208 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/07/2018 16:00
119 º JAQUELINE RAFAEL DA SILVA 1337 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 08:00
120 º ANDREZA DE FRANÇA GOMES 1688 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 08:15
121 º SELMA OLIVEIRA DE MORAES 2647 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 08:30
122 º MARIA DAS DORES MARIANO DA SILVA 485 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 08:45
123 º EDLA FERNANDA DE ANDRADE NERY 405 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 09:00
124 º VALMIRA DA SILVA PEREIRA LIMA 69 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 09:15
125 º LUCYCLEIDE DA SILVA AMANCIO 2968 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 09:30
126 º ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO 1255 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 09:45
127 º EDJANE FRANCISCA MENEZES DA CRUZ 970 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 10:00
128 º LUCIENE MARIA DA SILVA 10 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 10:15
129 º EDNA MARIA MONTEIRO DE FARIAS 1734 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 10:30
130 º VIRGINIA NASCIMENTO MARTINS 3384 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 10:45
131 º NATHALIA OLIVEIRA GOMES 2768 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 11:00
132 º GENILDA GOMES DA SILVA 2490 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 11:15
133 º JOSEFA SANTOS DE ALBUQUERQUE 2996 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 11:30
134 º GISELMA OLIVIA DOS SANTOS LIMA 295 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 11:45
135 º LADJANE FRANCISCO DE PAULA LIMA 1003 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 13:00
136 º ROSINEIDE ALVES DINIZ SILVA 3494 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 13:15
137 º ROSIANE SEVERINA DA SILVA 3428 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 13:30
138 º MARIA DO CARMO AZEVEDO GUERRA 38 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 13:45
139 º REGILENE MARIA DOS SANTOS 3393 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 14:00
140 º TATIANE LOPES NASCIMENTO DA SILVA 860 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 14:15
141 º SUELMA AMORIM DO NACIMENTO 1360 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 14:30
142 º TAISA PEREIRA DE ARRUDA 3629 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 14:45
143 º ALAINE CRISTINA ALVES 3356 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 15:00
144 º AMANDA SABRINA CLAUDINO DA SILVA 2907 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 15:15
145 º ALINE DA SILVA GUERRA 3623 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 15:30
146 º MARIA TEREZA PAZ DA SILVA 2961 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 15:45
427 º MARIA CAROLINE PAULO DA SILVA 3582 SIM AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27/07/2018 16:00

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2018. 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
3. Cédula de Identidade (original e cópia);
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 038/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO : CAPTADOR EXTERNO DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
3 º JOSE MARCELO CAVALCANTI DE SOUZA 4037 NÃO 20/07/2018

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2018.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
3. Cédula de Identidade (original e cópia);
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 039/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/
CEP: 54.330-900
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
61 º CRISTIANE FERREIRA BORGES LIRA 5395 NÃO 20/07/2018
62 º KATYANA MARIA ALVES ADRIANO 3564 NÃO 20/07/2018
63 º EDINEIDE MONTEIRO BURITY 5837 NÃO 20/07/2018
64 º MARIA LUCIANA SILVA VIEIRA BATISTA 240 NÃO 20/07/2018

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2018.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
3. Cédula de Identidade (original e cópia);
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 040/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – COMAB 

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/

CEP: 54.330-900 

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
144 º FILIPE CAMPELO DE LIMA 3257 NÃO 20/07/2018
145 º JANAÍNA DANIELLE DE SOUZA SILVA 6845 NÃO 20/07/2018
146 º ALEXSANDRA GOMES MAIA 1235 NÃO 20/07/2018
147 º ADRIANA MARIA MACHADO 7041 NÃO 20/07/2018
148 º JOSE CARLOS DE CARVALHO 4625 NÃO 20/07/2018
149 º JULIANA THAMARA DE OLIVEIRA 4636 NÃO 20/07/2018
150 º OLIMPIO FLORENCIO DA COSTA NETO 2425 NÃO 20/07/2018

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS 

COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
13 º IARA CRISTINA DA SILVA SANTANA 890 NÃO 20/07/2018

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2018.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
3. Cédula de Identidade (original e cópia);
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.634/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 152/2018, 156/2018, 167/2018, 178/2018, 191/2018 e 200/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  16.03.2018,  19.03.2018, 20.03.2018, 21.03.2018 e  23.03.2018       

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.887-5 IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
02     12.435-4 ADRIANA LOPES DE PAULA PROFESSOR 1 CLASSE – III 6L 01.01.2017 III 6 L III 6 M
03 13.443-0 ANA ISABEL VERAS DE SOUSA PROFESSOR 2 CLASSE – II 5I 01.01.2017 II 5 I II 5 J
04 14.847-4 CLÁUDIA MARCELINA CORDOVILE PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F
05 14.691-9 CIBELE DE ANDRADE  MENDES DE AZEVEDO PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F
06 14.746-0 CLÁUDIA MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F

Jaboatão dos Guararapes,  05 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.635/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 151/2018, 163/2018, 195/2018, 197/2018, 212/2018 e 213/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  16.03.2018, 20.03.2018, 21.03.2018, 23.03.2018 e 26.03.2018          

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.184-0 MARIANA BARRETO ADVÍNCULA DE SAMPAIO ALVES PROFESSOR 1 CLASSE – II 3E 01.01.2017 II 3 E II 3 F
02     18.482-9 ROSEANE RODRIGUES AGUIAR PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 01.01.2017 III 1 A III 1 B
03 19.315-1 TALES CARNEIRO GONZAGA PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
04 18.554-0 ALCIONI DE LIMA CUNHA PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
05 14.727-3 ROSEANE RODRIGUES CAMPELO PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F
06 14.729-0 SUELI CLEMENTE XAVIER PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.636/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 222/2018, 232/2018, 233/2018, 237/2018, 246/2018 e 249/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  26.03.2018, 27.03.2018, 28.03.2018 e 02.04.2018          

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 13.022-2 VÂNIA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – III 6L 01.01.2017 III 6 L III 6 M
02     15.076-2 CYBELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F
03 18.573-6 EDILANE BARBOSA  DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 01.01.2017 III 1 A III 1 B
04 16.379-1 EDUARDO BOTELHO CABRAL PROFESSOR 2 CLASSE – II 3E 01.01.2017 II 3 E II 3 F
05 14.355-3 ELIZABETH SANTORO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE – III 5I 01.01.2017 III 5 I III 5 J
06 13.263-2 GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – III 5I 01.01.2017 III 5 I III 5 J

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.639/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs  221/2018, 225/2018, 274/2018, 277/2018, 278/2018 e 289/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  26.03.2018, 05.04.2018, 06.04.2018 e 11.04.2018          

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 12.966-6 MARIA DO SOCORRO SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE – III 6L 01.01.2017 III 6 L III 6 M
02     14.814-8 NÍVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F
03 16.174-8 RAQUEL SOARES DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F
04 12.385-4 VÂNIA FRANÇA BASÍLIO DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE – III 6L 01.01.2017 III 6 L III 6 M
05 18.757-7 VERONICA SILVA DA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 01.01.2017 I 1 A I 1 B
06 14.943-8 DANIELA MENDES ALVES DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F

Jaboatão dos Guararapes,  05 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.642/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS 12.759-0 Téc. de Suporte a Gestão I Médio 347/2018 25.06.2018
02 ROBERTA ELEONORA PONTES CAVALCANTI 17.048-8 Assistente de Suporte a Gestão I Médio 346/2018 05.11.2013
03 VALTER SOARES DE LIMA 08.985-0 Assistente de Suporte a Gestão I Médio 348/2018 02.09.2009
04 IVAN MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR 17.114-0 Assistente de Suporte a Gestão I Médio 345/2018 05.09.2011
05 EDVÂNIA LIBERATO DA SILVA DE ALM. ANTUNES 13.407-0 Apoio Administrativo Médio 344/2018 31.08.2015
06 CÍCERA JAQUELINE SOARES 18.026-2 Agente de Combate as Endemias I Médio 340/2018 09.12.2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.648/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 315/2018, 317/2018, 321/2018 e 322/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  12.04.2018,          

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.785-2 ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE – III 1B 01.01.2017 III 1 B III 2 C
02     18.764-0 CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA PROFESSOR 1 CLASSE – III 1B 01.01.2017 III 1 B III 2 C
03 16.451-8 ALEXANDRA DE LIRA ABREU PROFESSOR 1 CLASSE – III 3F 01.01.2017 III 3 F III 4 G
04 14.498-3 PAULA MARIA DA SILVA SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE – III 4H 01.01.2017 III 4 H III 5 I

Jaboatão dos Guararapes, 09  de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº650/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3021392018 EDJANE MARIA DA SILVA 14.945-4 Municipal da Educação 2003/2013 02.07.2018 a 29.09.2018
3035712018 MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS 15.275-7 Municipal da Educação 2003/2013 10.06.2018 a 09.07.2018
3001412018 RITA DE CÁSSÍA BARRETO DE MOURA 8.053-5 Municipal da Educação 2005/2015 02.05.2018 a 28.10.2018

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.6552018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 666/2018, 668/2018, 673/2018, 680/2018, 691/2018, 693/2018, 697/2018 e 724/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 15.06.2018, 20.06.2018 e 25.06.2018

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 15.164-5 IVAN JOSÉ DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-E 11.03..2018 III E III F
02 15029-0 JOSUEL COSTA DE MELO AG. MAN. INF. ESCOLAR III-E 13.03.2018 III E III F
03 14.874-1 JÚLIO TELES DE LIMA AG. MAN. INF. ESCOLAR IV-E 12.03.2018 IV E IV F
04 15.413-0 LUCIANA ATAIDE DA SILVA AG. ALIMEN. ESCOLAR III-E 26.03.2018 III E III F
05 16.833-5 MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E
06 14.339-1 MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE FREITAS AG. ALIMEN. ESCOLAR III-G 24.02.2018 III G III H
07 15.534-9 RITA DE CASSIA LOPES AG. MAN. INF. ESCOLAR IV-E 24.03.2018 IV E IV F
08 15.051-7 PAULO EDSON DE OLIVEIRA AG. MAN. INF. ESCOLAR IV-E 18.03.2018 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.656/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 679/2018, 694/2018, 723/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 15.06.2018, 20.06.2018, 25.06.2018 

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 11.466-9 MARIA NAILZA BARROS AG. MAN. INF. ESCOLAR I-G 01.09..2009 I G I H
02 11.466-9 MARIA NAILZA BARROS AG. MAN. INF. ESCOLAR I-G 01.09..2012 I H I I
03 11.466-9 MARIA NAILZA BARROS AG. MAN. INF. ESCOLAR I-G 01.09..2015 I I I J
04 14.917-9 VANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR AG. MAN. INF. ESCOLAR III-E 11.03.2018 III E III F
05 18.824-6 XÊNIA BOMFIM DE VASCONCELOS AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E

Jaboatão dos Guararapes,  10 de julho de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.657/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 341/2018, 342/2018, 381/2018, 431/2018, 470/2018 e 479/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  02.05.2018, 13.04.2018, 17.04.2018 e 23.04.2018          

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.712-7 ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 01.01.2017 III 1 A III 1 B
02    18.662-7 ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 01.01.2017  III 1 A III 1 B
03 16.534-4 JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F
04 18.715-1 JÚLIA IZABEL DA CUNHA LIMA PROFESSOR 1 CLASSE – II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
05 18.732-1 MARCÍLIA ELEUTÉRIO DA SILVA BRITO PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 01.01.2017 III 1 A III 1 B
06 16.148-9 MÁRCIA MELO DOS REIS PROFESSOR 1 CLASSE – III 3F 01.01.2017 III 3 F III 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.658/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 049/2018, 060/2018, 065/2018, 329/2018, 464/2018, 480/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  06.02.2018, 15.02.2018, 12.04.2018,  23.04.2018, 02.05.2018          

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 12.742-6 GIZELE GOUVEIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – III 6M 01.01.2017  III 6 M III 7 N
02 18.790-9 ADRIETT DE LUNA SILVINO MARINHO PROFESSOR 1 CLASSE – IV 1A 01.01.2017 IV 1 A  IV 1 B
03 19.319-4 ZIRLANE BARBOSA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 01.01.2017  II 1 A II 1 B
04 16.463-1 ZILMA MARINHO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE – IV 4G 01.01.2017 IV 4 G IV 4 H
05 14.991-8 WILMA CARVALHO BRAGA DE FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F
06 11.063-9 WILMA BEZERRA DE BRITO MUNIZ PROFESSOR 1 CLASSE – III 7N 01.01.2017  III 7 N III 7 O

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº660/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nº.s 354/2018, 752/2018 e 756/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 16.04.2018, 28.06.2018 e 29.06.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3025122018 LEÔNCIO JOSÉ BATISTA DA COSTA LIMA 19.376-3 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal
2985052018 JOSUÉ DE BRITO LIMA 19.374-7 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal
3025222018 DANIELA ALBUQUERQUE LOESER DE MENEZES 19.346-1 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.661/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Vertical conforme Parecer nº.702/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 20.06.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3007162018 JOSENILDO ANTÔNIO DE LIMA 16.715-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.662/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3064792018 FRED JOSÉ FERREIRA RIBEIRO 16.069-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.663/2018

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.

033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0183/2018-GAB, Prefeitura Municipal de Garanhuns, datado de 12.06.2018
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 13/2018-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora. 

RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:  

NOME DO SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO CEDENTE PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
 MATRÍCULA  CARGO
NADJANE ALVES CARVALHO DE SÁ 16.511-5 Professor 1 Classe III 1A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes 01.01.2018 a 31.12.2018 Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores.

Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora ANA MARIA MACEDO, mat. 377, Cargo de Professor, origem Prefeitura Municipal de Garanhuns, a partir de 01.01.2018. 
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.664/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018, Decreto nº 070/2013 de 18 de junho de 2013 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 

Colocar à disposição da Prefeitura do Recife, a servidora NARA REGINA DE ALBUQUERQUE SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 16.950-1, Analista em Saúde II da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02.05.2018 até 31.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.665/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 564/2018, datada de 15.06.2018, que indeferiu o pedido de salário família a servidora SUZANY KARLA SILVA DE SANTANA mat. 21.733-6

Onde se lê:  Parecer da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
Leia-se:  Parecer da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.666/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 338/2018,397/2018, 405/2018, 406/2018, 481/2018 e 485/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  13.04.2018, 18.04.2018, 19.04.2018 e 02.05.2018          

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.818-2 VIVIANE RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 01.01.2017 III 1 A III 1 B
02 14.674-9 VERA LÚCIA SOARES COSTA PROFESSOR 1 CLASSE – III 4G 01.01.2017 III 4 G III 4 H
03 18.836-0 RENICLEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
04 18.357-1 PÚBLIO GOMES FLORÊNCIO JÚNIOR PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 01.01.2017 II 1 A  II 1 B
05 16.152-7 PATRÍCIA MARIA RODRIGUES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017 III 3 E III 3 F
06 18.255-9 RAFAELLA  OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – III 1B 01.01.2017 III 1 B III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

Edital Nº 002/2018 
MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 
Etapas – TEATRO E DANÇA 

O Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o Convênio SICONV Nº 857136/2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público que regulamenta a MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com a Lei Nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1 – DO OBJETO

1.1 Visando a difusão, promoção, valorização e acesso ao Teatro e a Dança, além de propiciar o intercâmbio de artistas reveladores da expressão cênica do Estado de Pernambuco e a formação de plateia e de espectadores, no contexto da 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, constitui objeto deste Edital a seleção de Espetáculos de Teatro (adulto e infantil), Teatro de Bonecos e Mamulengo e Teatro de Rua, além de Dança popular, clássica, moderna, contemporânea e de dança de Rua, que tenham como objetivo realizar a programação oficial da Mostra/Etapas – TEATRO e DANÇA, nas 07 (sete) Regionais do Município do Jaboatão dos Guararapes, sendo nos espaços do Cine Teatro Samuel Campelo, Casa da Cultura, Centro Cultural Miguel Arraes, Escolas e Praças Municipais, que serão executadas de acordo com os períodos relacionados abaixo:

1.2

ETAPA PERÍODO
TEATRO 14 à 23/09/2018
DANÇA 21 à 30/11/2018

a) Os proponentes deverão realizar 01 (uma) apresentação de espetáculo teatral completo, de bonecos, de rua ou de dança direcionado para o público em geral. Em caso de necessidade, o grupo deverá ter estrutura própria que virá a ser montada para apresentação em espaços alternativos;
b) Os espetáculos de Teatro deverão ter duração mínima de 40 minutos e máxima de 01 hora e 10 minutos de duração para uma apresentação completa; os Espetáculos de Dança deverão ter duração mínima de 30 minutos de duração e máxima de 01 hora;
c) O Projeto da 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018, sendo as etapas – TEATRO e DANÇA, serão desenvolvidas de acordo com o planejamento da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, a quem compete a definição das datas e locais de apresentação dos espetáculos selecionados, cujos grupos serão comunicados formalmente e antecipadamente.

2 – DAS CONDIÇÕES
2.1 – Poderão participar da SELEÇÃO PÚBLICA DE ESPETÁCULOS DE TEATRO E DE DANÇA para o projeto da 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018, artistas, grupos e ou coletivos aqui identificados como PROPONENTES, inscrevendo-se como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

§ 1º Entende-se como PROPONENTE a proposta artística, o artista ou o grupo/coletivo.
§ 2º Entende-se como REPRESENTANTE:
a) Pessoa Física, membro do grupo com poderes para celebrar contratos, dar quitação e receber cachê perante a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, do Município do Jaboatão dos Guararapes, mediante procuração simples assinada por no mínimo, 03 (três) do grupo ou coletivo, e sendo espetáculo em monólogo, tanto de Teatro como de Dança, procuração assinada pelo artista principal, ressaltando que esta procuração tem que ser reconhecida firma da(s) assinatura(s) (Ver Anexos);
b) Pessoa Jurídica, não membro do grupo, com poderes para celebrar contratos, dar quitação e receber cachê perante a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, do Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio de um Contrato de Exclusividade com vigência mínima de 1 (um) ano, assinado por integrantes do grupo/coletivo. (Ver Anexos).

§ 3º Um mesmo empresário exclusivo poderá representar mais de uma      companhia/grupo/artista.
§ 4º É vedada a inscrição de mais de uma proposta do mesmo PROPONENTE e em mais de uma CATEGORIA.
§ 5º Caberá a cada proponente eleger um RESPONSÁVEL no caso de inscrição como Pessoa Física ou um REPRESENTANTE LEGAL, no caso de inscrição como Pessoa Jurídica, em nome do qual deverão ser enviados todos os documentos solicitados para a contratação, caso o proponente seja selecionado.
§  6º Cada Proponente, ao inscrever-se, declara-se ciente de que a fase seletiva avaliará aspectos artísticos da proposta encaminhada. E que, no caso de sua seleção, será iniciado o processo de contratação, o que caracteriza o seu comprometimento com o envio da documentação especificada no § Item 7.

2.2 – Os Micro Empreendedores Individuais – MEI, somente poderão participar deste Edital na qualidade de integrante e representante do grupo e/ou companhia de Teatro ou Dança se constar no seu Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, a descrição do objeto relativo à atividade de gerenciamento de grupos e/ou companhias de segmentos culturais, em ambos os casos sob a pena de serem desclassificados.
2.3 – É vedada a inscrição neste Edital de Membros da Comissão de Seleção, Curadores, Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes e dos Membros do Conselho Municipal de Cultura. 

3 – DO VALOR A SER PAGO AOS CONTRATADOS:
3.1 – As despesas decorrentes do presente Edital do Município do Jaboatão dos Guararapes, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 3.19.102 – Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
Função: 13 – Cultura
Sub função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 2054 – Jaboatão na Cultura
Projeto/Atividade: 1011 – Direito à Cultura
Elemento/Fonte: 002 – Recursos de Convênios/Adm. Direta
Ação: 1500

3.2 – As propostas selecionadas e contratadas no segmento de Teatro receberão o valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reis), para qualquer categoria do segmento Teatro.
3.3 –  As propostas selecionadas e contratadas no segmento de Dança receberão o valor bruto de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para qualquer categoria no segmento Dança.

§ 1º O valor do cachê está sujeito à tributação na legislação em vigor.
§ 2º O pagamento do cachê será efetuado em parcela única a ser depositada diretamente na conta bancária (conta corrente) do contratado, após a apresentação do espetáculo de Teatro ou de Dança, com prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do serviço. 

4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições estão abertas para todos os grupos de Teatro e de Dança que residam e tenham atividades culturais no Estado de Pernambuco, há pelo menos 02 (dois) anos. Deverão ser realizadas pelos seus proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, ou seus procuradores no período de 01 a 10 de agosto de 2018, sempre das 08h30 às 14h e encaminhadas pessoalmente ou via Correios, juntamente com os documentos exigidos neste Edital de Mostra, através do endereço oficial, conforme quadro a seguir:

PARA: 
MOSTRA DE TEATRO E DE DANÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
(Gerência de Análise e Licenciamento)
Endereço: Avenida General Barreto de Menezes – Nº 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.330 -900

§ 1º O Envelope Lacrado com a proposta, deverá conter frente/verso com as informações do destinatário e do remetente, em forma de etiqueta, respeitando o endereço completo, bem como o nome do projeto MOSTRA DE TEATRO de um lado e no verso o nome do ESPETÁCULO DE TEATRO OU DE DANÇA.
§  2º As inscrições Via Correios, serão aceitas se postadas até o último dia de inscrição deste Edital (subitem 4.1), no horário até às 17h.

4.2 – O envelope de encaminhamento de documentos deverá conter, além do endereço, o nome da Pessoa Física ou Jurídica proponente, bem como o nome do espetáculo.
4.3 – Abaixo segue a previsão do Calendário deste Edital de Seleção da Mostra, podendo ser alterado conforme interesse e/ou necessidade da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, sem prévio aviso, o que será publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes:

ATIVIDADE DATA
Publicação e Divulgação do Edital 16/07/2018
Recebimento das Inscrições 01/08/2018 à 10/08/2018
Abertura dos Envelopes pela Comissão e Curadoria 13/08/2018
Publicação da Ata da Comissão 16/08/2018
Prazo Recursal 17/08/2018 à 21/08/2018
Análise dos Recursos 22/08/2018 à 24/08/2018
Previsão para Publicação do Resultado Final da Seleção 01/08/2018 à 10/08/2018
Prazo para entrega de documentos 13/08/2018

4.4 – Este Edital estará disponível oficialmente aos interessados no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE e Diário Oficial da União, e também disponível no Portal da Cultura www.cultura.jaboatao.pe.gov.br.

5 – DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
5.1 – A proposta deverá ser encaminhada em 01 (uma) via, preferencialmente encadernada na ordem relacionada abaixo:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I) em 02 (duas) vias, uma dentro do caderno de proposta e a segunda fora do envelope para protocolo. Sendo que a via que segue dentro do envelope tem que ser devidamente preenchida e assinada pelo Proponente e com firma reconhecida;
b) DVD da proposta do Espetáculo de Teatro ou de Dança na íntegra, conforme será apresentado, com o número de artistas e/ou bailarinos coerente com a ficha de Inscrição, sem cortes ou edição (formato mpeg2 – DVD, mov e mp4 em CD ou pen drive), sendo possível enviar também link do trabalho (YouTube ou Vimeo) em campo no Formulário de Produção (Anexo IV);
c) 03 (três) fotos do espetáculo para divulgação em CD, no formato jpg (resolução mínima 300 dpi), com créditos do fotógrafo;
d) Portfólio do grupo/coletivo ou artista, com informações quanto à formação e às atividades culturais realizadas;
e) Formulário de Produção com informações sobre o espetáculo de Teatro e/ou de Dança, devidamente preenchido (Anexo IV);
f) Se Pessoa Física, cópia de RG e do CPF do Responsável;
g) Se Pessoa Jurídica, cartão do CNPJ e cópia do RG e do CPF do Responsável;
h) Se MEI, Certificado de Microempreendedor Individual e cópia do RG e CPF.

§ 1º Poderão ser encaminhadas informações adicionais, caso julgue necessário, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o espetáculo ou sobre o proponente.
§ 2º A ausência de qualquer documento acima especificado implicará na desclassificação do proponente.
§ 3º Após a Inscrição não serão admitidas alterações ou complementações no projeto encaminhado.
§ 4º Serão eliminadas as propostas apresentadas de forma diversa da exigida neste Edital de Seleção.
§ 5º Os inscritos não poderão alterar os integrantes do elenco original proposto na ficha de técnica, salvo justificativa documentada a ser submetida à aprovação da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, levando em consideração a necessidade de manter a mesma qualidade da proposta analisada pela Comissão e Curadoria da Seleção.
§ 6º Durante as apresentações é obrigatória a presença de pelo menos uma pessoa responsável do grupo para acompanhar os técnicos da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, durante a montagem e operação de som e luz nas apresentações.  A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, não se responsabiliza pela concepção de luz e cortes nas músicas durante as apresentações dos espetáculos.
§ 7º O material enviado solicitado neste artigo e não selecionado deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação desta seleção na Gerência de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer pelo proponente ou por pessoa autorizada por escrito mediante procuração pelo proponente. Após este período o material poderá passar a compor o acervo da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer ou ser utilizado, a critério da instituição.

6 – DA SELEÇÃO
6.1 – As propostas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação artística nomeada juntamente com a formação de uma Curadoria. A nomeação da Comissão se dará por Portaria pelo Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, que terá sua composição publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, composta por 05 Membros da Gestão Pública Municipal e Membros do Conselho Municipal de Cultura, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame.
6.2 – O processo de Seleção será secretariado por Servidor público indicado pela Gerência de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
6.3 – A homologação e ratificação do resultado do concurso só serão realizadas após o julgamento e de todos os recursos.
6.4 – O processo de Seleção será todo realizado nas dependências da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
6.5 – Os Membros da Comissão e Curadoria da seleção avaliarão e selecionarão os projetos considerando os seguintes critérios, atribuindo para cada critério notas com os seguintes pesos:

a) Proposta Artística = 5 a 10 pontos – Peso 5,0;
b) Trabalho de pesquisa da proposta do ponto de vista temático e estético = 5 a 10 pontos – Peso 3,0;
c) Experiência do artista, grupo ou companhia comprovada por meio de portfólio = 5 a 10 – Peso 2,0;

6.6 – A Comissão de Seleção deverá lançar notas em todas as propostas, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com o Edital.
6.7 – A Classificação será estabelecida pela pontuação obtida em ordem decrescente para cada Categoria e também considerando a diversidade de estilos.
6.8 – Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos de média, somadas as notas da Comissão e Curadoria.
6.9 – Havendo empate entre a nota final dos proponentes, em cada categoria, o critério do desempate será pela maior nota atribuída à proposta artística, que possui o maior peso.
6.10 – Persistindo o empate será selecionado o Proponente de maior tempo de atuação na área.
6.11 – No caso de impossibilidade de formalizar o contrato com algum selecionado, em seu lugar será convocado o suplente de acordo com a classificação na Modalidade que se inscreveu desde que tenha atingido a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.
6.12 – Havendo necessidade de convocação de suplente, esta será feita por meio do Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.
6.13 – Os selecionados que estiverem inadimplentes junto à administração Financeira Federal, Estadual e Municipal, não poderão firmar contrato com a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
6.14 – Da Decisão da Comissão de seleção caberá recurso no prazo de 05 dias úteis, a contar do dia da publicação dos Habilitados/Inabilitados no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 8.666/93.
6.15 – A Comissão da Seleção deverá analisar os pedidos de reconsideração com base nos argumentos e contra-argumentos apresentados. Caso sejam acatados, a Comissão de Seleção deverá reavaliar as notas previamente lançadas. Não sendo acatados os pedidos de reconsideração de sua decisão, a Comissão de Seleção submeterá os recursos à autoridade superior hierárquica para decisão, instruindo-o com as suas razões para a manutenção da decisão.
6.16 – Os recursos apresentados ficarão à disposição de qualquer interessado, desde que tenha apresentado proposta ao certame, podendo, dentro do prazo estabelecido, tomar conhecimento do documento e apresentar contestação mediante documento intitulado contra recurso.
6.17 – O resultado final, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, e divulgada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, convocando os selecionados para apresentar a documentação destinada a contratação.
6.18 – O Contrato não gera qualquer vínculo empregatício para com a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.
6.19 – É de inteira responsabilidade dos contratados qualquer direito trabalhista, previdenciário, civil, fiscal, autoral ou qualquer outro referente às equipes de elenco e de técnicos que compõem o projeto do espetáculo.

§  1º Na ocorrência dos casos de quando não houver inscrições suficientes, quando as propostas não cumprirem com as exigências do Edital e seus Anexos, quando as propostas habilitadas a compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária e quando houver desistência de qualquer proponente de participar da Mostra de Teatro, dança, Cinema e Poesia, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, poderão convidar até 20% (vinte por cento) dos grupos/coletivo/artista para compor a Programação Oficial da Mostra de Teatro, Dança, Cinema e Poesia 2018.

7 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
7.1 – Os selecionados deverão encaminhar os documentos abaixo descritos, por via presencial, e ainda protocolá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE do despacho do Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, convocando os selecionados a apresentarem a documentação complementar abaixo, sob a pena de serem desclassificados, caso a entrega ocorra após o prazo fixado:

I – PESSOA FÍSICA
a) Procuração simples, com firma reconhecida, delegando um representante do grupo, direitos para responder por todas as modalidades contratuais a respeito da MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018, do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE – ETAPAS TEATRO e DANÇA, podendo assinar contratos, receber cachês e dar quitação perante a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.
b) Cópia do RG de todos os integrantes do grupo, incluindo o elenco e técnicos relacionados na Ficha Técnica;
c) Cópia de comprovante de residência do Proponente;
d) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente do responsável);
e) Cópias do RG e CPF do Proponente.
f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminal do Estado;
g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminal Federal.

II – PESSOA JURÍDICA 
a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório e alterações posteriores, caso existam, também registradas em Cartório ou Contrato Social devidamente registrado;
b) Cartão de Cadastro da Empresa – CNPJ;
c) Se for MEI – Micro Empreendedor Individual, Certificado de Microempreendedor Individual;
d) Certidão de Regularidade com o FGTS (caixa.gov.br);
e) Certidão Negativa de regularidade do INSS (previdenciasocial.gov.br);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da união, abrangendo a Regularidade Previdenciária (receita.fazenda.gov.br);
g) Certidão Negativa de Débitos Fiscal e de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertdaoRegularidadeFiscal– (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFisca);
h) Certidão de Débito Trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao/);
i) Certidão de Idoneidade e Suspensão (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis)
j) Certidão Negativa de Regularidade Fiscal do Município onde a Empresa esta localizada;
k) Apresentação de Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura sede da empresa;
l) Cópia de RG e CPF do Representante da Empresa;
m) Contrato de Exclusividade da Empresa com o Espetáculo de Teatro ou de Dança, com vigência mínima de 01 (um) ano;
n) Comprovante de residência;
o) Dados Bancários (nome do Banco, Agência e Conta Corrente do Proponente).

§ 1º A ausência de qualquer documento acima especificado implicará na desclassificação do Proponente.

8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 – Ao aceitar os termos deste Edital da Mostra de Teatro, Dança, Cinema e Poesia do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE 2018 – Etapas Teatro e Dança -, o interessado declara a originalidade e a titularidade do projeto por ele apresentado, salvo a apresentação de documentação cedendo os direitos autorais, bem como sua prévia e integral concordância às normas desta Mostra, e a mera inscrição valerá como adesão a todos os termos deste Edital.
8.2 – A Secretaria executiva de turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, fica desde já, isenta de quaisquer responsabilidades cíveis e criminais resultantes de falsa imputação de autoria de titularidade ou originalidade das obras eventualmente que venham a ser apuradas.
8.3 – O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado.
8.4 – Caso haja a participação de menores na execução do projeto, o proponente providenciará a expressa Autorização com firma reconhecida dos responsáveis legais pelo menor.
8.5 – A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital, que será parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição.
8.6 – Os casos omissos durante a fase licitatória serão resolvidos pela Comissão de seleção, e decisão do Secretário Executivo e, ultrapassada esta fase, a decisão será pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
8.7 – A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, publicam juntamente com este Edital e seus Anexos obrigatórios.
8.8 – A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer poderão divulgar em qualquer material de audiovisual, fotografias e peças publicitárias referentes ao Projeto “Mostra de Teatro, Dança, Cinema e Poesia 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE”, fotos e imagens das propostas selecionadas, bem como imagens captadas durante as apresentações artísticas para fins de publicidade, relatórios de atividades e etc.
8.9 – Este Edital poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério desta Secretaria.
8.10 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Maio de 2018.

Maria Fernanda Souza Leão
Gerente de Cultura
Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 

 

ANEXO I 

FICHA DE INSCRIÇÃO

MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018

ETAPAS – TEATRO E DANÇA 

SEGMENTO TEATRO (   ) DANÇA (   )
Nº DA INSCRIÇÃO: SETCEL Este campo é preenchido pela SETCEL
NOME DO GRUPO/COLETIVO/

COMPANHIA/ARTISTA:

 
TÍTULO DO ESPETÁCULO:  
AUTOR DA OBRA:  
DURAÇÃO DO ESPETÁCULO:  
NOME DO PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL:  
INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA (   )         PESSOA JURÍDICA (   )
CNPJ/CPF  
NOME DO REPRESENTANTE

/RESPONSÁVEL:

 
ENDEREÇO COMPLETO DO REPRESENTANTE/

RESPONSÁVEL:

 
FONE: E-MAIL:

 

TEATRO
INFANTIL (   )      ADULTO (   )     BONECOS (   )     TEATRO DE  RUA/ALTERNATIVO (   ) OUTROS (   )

SE OUTROS, EXEMPLIFIQUE: 

 

DANÇA
POPULAR (   )        COMTENPORÂNEA  (   )         MODERNA  (   )      CLÁSSICA (   ) STREET DANCE (   )      OUTROS (   ) – SE OUTROS, EXEMPLIFIQUE: 

FICHA TÉCNICA 

DIRETOR/ATORES/BAILARINOS/COREÓGRAFO/TÉCNICOS

NOME FUNÇÃO RG/ORGÃO EXPEDIDOR                CPF
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

 

OBS: A RELAÇÃO DA FICHA TÉCNICA SENDO MAIOR, UTILIZE 01 (UMA) PÁGINA DESTE ANEXO.

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL  

(NECESÁRIO RECONHECER FIRMA)

NOME:

DATA:           /       /

VISTO DA SETCEL 

SERVIDOR:

MATRÍCULA:

DATA:           /       /                

 

REGULAMENTO DA MOSTRA DE CINEMA

DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2018 

O Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, no uso das atribuições que lhe confere o Convênio SICONV Nº 857136/2017, torna público o Regulamento de Chamamento Público da Mostra de Cinema do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com a Lei Nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1 – DO OBJETO
1.1 Visando à difusão, promoção, valorização e acesso ao Cinema, além de propiciar o intercâmbio do cinema pernambucano e a formação de plateia. No contexto da 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, constitui objeto deste Regulamento a Seleção de filmes para Cinema, sejam curtas ou longas metragens, com público dirigido para adultos e crianças, nas variantes de ficção, animação, drama, comédia, sul realista, clássico, documentários, etc. Que tenham como objeto principal realizar exibição na programação oficial da Mostra/Etapa Cinema, no Cine Teatro Samuel Campelo e espaços alternativos, que serão exibidos de acordo com o período abaixo:

ETAPA PERÍODO
CINEMA 15 A 19 DE OUTUBRO DE 2018

2 – QUALIFICAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
2.1 Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física poderão participar da Mostra de Cinema 2018, desde que sejam titulares dos direitos autorais sobre as obras. A pessoa Jurídica se inscreverá com seu Registro de CNPJ e dados do Representante Legal e a Pessoa Física com o seu registro do CPF.
2.2 Para a inscrição, as obras devem estar dispostas no Youtube ou Vimeo, provedores de aplicação do conteúdo público, em formato digital, com relação de aspecto 16:9 (1,777), com a indicação do endereço internet (link) no local indicado na Ficha de Inscrição, para acesso e visualização pelos gestores e curadores. Caso o provedor escolhido seja o Youtube e o filme tenha que ser publicado com restrições de acesso, recomendamos publicá-lo no Youtube como NÃO LISTADO. Caso o provedor escolhido seja o Vimeo e precise ser protegido com senha, favor informar a senha na Ficha de Inscrição.
2.2.1 Na Categoria Curta Metragem só será aceita inscrições de obras finalizadas a partir de 1º de janeiro de 2016.
2.2.2 Na Categoria Longa Metragem só será aceita inscrições de obras finalizadas a partir de 1º de janeiro de 2014, exceto no caso do estado de Pernambuco, em que serão aceitas somente obras finalizadas a partir de 1º de janeiro de 2015.
2.3 Poderão ser inscritas apenas obras que não tenham sido exibidas em circuito cinematográfico comercial (salas de exibição), televisivo nacional (canais de televisão aberta e por assinatura) e serviços comerciais de vídeo on demand (VOD).
2.3.1 Será permitida a inscrição de obras que participaram de outros festivais e mostras culturais.
2.4 Não serão aceitas inscrições de obras ainda não concluídas, assim como também não serão aceitas obras publicitárias e/ou de propaganda institucional.
2.5 Quando a obra estiver em outro idioma, deverá conter legenda em português.

§ Os filmes de Curta Metragem devem atender o tempo de exibição, mínimo de 05 (cinco) minutos e o tempo máximo de 20 (vinte) minutos.
§ O participante declara, desde já, ser o titular dos direitos autorais sobre a obra inscrita nesta Mostra, nos termos do Item 07 (sete) deste Regulamento.

3 – DA INSCRIÇÃO 
3.1 O período de Inscrição é de 01 a 10 de Agosto de 2018, no horário das 08h até às 14h.
3.1.1 Para efetuar sua Inscrição, o participante deverá acessar o Portal da Cultura da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (http://www.cultura.jaboatao.pe.gov.br ), concordar com o presente Regulamento no campo indicado para aceite e preencher a Ficha de Inscrição com as informações solicitadas.
3.1.2 O participante deverá preencher os campos referentes à sinopse e ficha técnica.
3.1.3 O participante deverá manter, durante todo o período de seleção, a hospedagem do arquivo do filme, conforme as especificações na Cláusula 2.2 acima, no link informado na Ficha de Inscrição.
3.1.4 Após o envio da Inscrição online, o participante receberá por e-mail o número de sua Inscrição e um link que permite alteração dos dados, quando necessário.

§  Após a validação da Inscrição não será permitida nenhuma alteração.

3.1.5 Após o recebimento de e-mail pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, contendo as instruções para envio dos arquivos, o participante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para enviar os seguintes documentos:
A) Arquivo com cópia de sua carteira de Identidade, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência, na qualidade de titular dos direitos autorais sobre a obra e responsável pela Inscrição na Mostra;
B) Arquivo com cópia do CPF do diretor da obra;
C) Em caso de Inscrição por Pessoa Jurídica, arquivo com cópia do comprovante de Inscrição do CNPJ e cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da empresa:
D) Arquivo com material para divulgação da Obra, tais como: release com informações da Obra em arquivo word (.docx), incluindo relação dos festivais, mostras, entre outros, em que o filme concorreu ou foi premiado (se houver), 03 (três) fotos de cena (still), em arquivo JPG ou TIFF, de alta resolução (no mínimo 300 DPI) devidamente identificados, com nome do filme e crédito do fotógrafo.

3.1.6 Caso os documentos não sejam enviados no prazo, a Inscrição será cancelada.
3.2 Será permitida a Inscrição de até 02 (duas) obras por diretor, independente da categoria inscrita.
3.3 Durante o processo de Inscrição, o participante deverá utilizar o CPF como forma de identificação para o acesso e consulta de seu cadastro e dados inscritos.
3.3.1 A confidencialidade de número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) é de responsabilidade do participante. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não se responsabiliza pelo uso indevido do documento por terceiros.
3.4 Ao se inscrever nas duas categorias, quais sejam, Curta Metragem e Longa Metragem, ou com mais de uma obra na mesma categoria, o participante deverá se atentar para o fato de que o preenchimento dos dados de cada obra será feito em Fichas de Inscrições diferentes online e disposta no Portal da Cultura da Mostra. As obras deverão conter links independentes para acesso e download.
3.5 No caso de Inscrição de mais de uma obra, serão enviados e-mails individuais para confirmação da inscrição de cada obra inscrita.

§ A Inscrição poderá ser realizada de forma presencial, respeitando o período de inscrição oficial de acordo com a Cláusula 1deste Regulamento, no horário das 08h às 14h, com todo material envelopado, respeitando o endereço do destinatário, de acordo com o modelo abaixo:

PARA: 

MOSTRA DE CINEMA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 2018

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

(Gerência de Análise e Licenciamento)

Endereço: Avenida General Barreto de Menezes – Nº 1648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.330 -900

3.6  Este Edital estará disponível oficialmente aos interessados no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE e Diário Oficial da União (DOU), e também disponível no Portal da Cultura www.cultura.jaboatao.pe.gov.br

4 – DAS COMISSÕES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 As Comissões serão formadas por Curadores contratados, além de técnicos servidores municipais da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e representante da sociedade civil através do Conselho Municipal de Cultura.
4.2 As comissões, definidas e organizadas exclusivamente pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, serão formadas por profissionais e especialistas na área de cultura e de cinema, representante do Conselho Municipal de Cultura e de curadores especializados na área de cinema, que não tenha sua obra audiovisual ou obra da qual tenha participado em qualquer função inscrita para seleção da Mostra.
4.3 O processo de avaliação levará em conta uma série de conceitos e atributos, respeitando a pontuação de notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, entre eles:
A) Roteiro;
B) Direção;
C) Direção de Fotografia;
D) Direção de Arte;
F) Desenho de Som;
G) Direção de Atores;
H) Atuação de Atores;
I) Montagem.

4.4 A divulgação das obras selecionadas para concorrer na fase de seleção da Mostra de Cinema 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes, será publicada no Portal da Cultura ( http://www.cultura.jaboatao.pe.gov.br ) e comunicada diretamente aos participantes, por meio de correspondência eletrônica da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis após o término das inscrições.

§ Serão desclassificadas as obras de cunho doutrinário religioso, que façam apologia ao crime, ou que promovam ou incitem o preconceito (inclusive de origem, raça, etnia, cor, gênero, identidade sexual e geracional), ou qualquer forma de discriminação.

5 – DA PREMIAÇÃO
5.1 A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes irá premiar, por meio de troféus, os destaques de cada categoria, tais como: ficção, animação, drama, comédia, sul realista, clássico, etc, de acordo com as categorias inscritas.
5.2 Serão premiados melhor filme, melhor roteiro, direção de fotografia, desenho de som, direção de elenco, ator, atriz e montagem, tanto na categoria Curta Metragem como na categoria Longa Metragem.
5.3 A curadoria irá formar uma comissão julgadora oficial, por especialistas da área cultural e de cinema com no mínimo 05 (cinco) pessoas, além de votação por via popular.
5.4 Terá premiação especial de troféu pelo júri popular para melhor filme de Curta Metragem e de Longa Metragem, como também de melhor documentário.

§ 1º A votação do júri popular se dará por pontuação, através do bilhete que dará acesso a sala de exibição. A contagem do júri popular será a partir da nota 05 (cinco) para pontuação mínima a 10 (dez) de pontuação máxima, tanto para a categoria de Curta Metragem como também para a categoria de Longa Metragem.
§ 2º O júri pode conceder Menções Honrosas se achar necessário.
§  3º Outros prêmios poderão ser distribuídos caso a organização da Mostra consiga parceria com alguma instituição interessada.
§ 4º A premiação acontecerá no último dia da Mostra.
§ 5º As decisões do júri oficial serão irrevogáveis. No caso de ausência eventual de membros do júri oficial, a comissão organizadora da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes indicarão os respectivos substitutos. 

6 – DO PROCEDIMENTO PARA ENVIO DAS OBRAS SELECIONADAS
6.1 Os participantes selecionados para a Mostra de Cinema do Município do Jaboatão dos Guararapes deverão enviar o link para download da obra em HD, com relação de aspecto 16:9 (1,777), no endereço eletrônico que será informado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer após a obra ser selecionada.
6.2 A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não cobrirá quaisquer despesas ou taxas relativas ao envio e/ou disponibilização em hospedagem virtual, de quaisquer materiais para a Mostra, sendo tais custos, se houverem, de inteira responsabilidade do participante.
6.3 A informação do link deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de divulgação oficial do resultado no Portal da cultura da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e/ou do comunicado direto ao participante selecionado, considerando-se a maior data como limite.

7 – DOS DIREITOS AUTORAIS E DAS GARANTIAS
7.1 O participante declara ser o titular dos direitos autorais sobre a obra inscrita na Mostra de Cinema 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como titular, cessionário e/ou licenciado dos diretos de imagem, trilha sonora, roteiro e outras criações de terceiros, presentes na obra, assumindo inteira responsabilidade com relação ao uso dessas criações de terceiros incluídos na obra e isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos e/ou litígios decorrentes de tal uso.
7.2 O participante assume a exclusiva responsabilidade por toda e qualquer demanda judicial e/ou extrajudicial, movida por terceiros, decorrente de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à obra, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e/ou quaisquer órgãos vinculados à mesma de qualquer responsabilidade ou ônus, seja de qualquer natureza, inclusive indenizações, perdas, danos, lucros cessantes e custas judiciais e honorárias advocatícias.
7.3 O participante desde já, autoriza a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sem qualquer ônus, a exibir publicamente a obra, por até 03 (três) vezes, nos projetos sem fins lucrativos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e/ou dos órgãos vinculados à gestão municipal, de caráter educativo e cultural, como parte da Mostra de Cinema 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, o que deverá ocorrer até a data de encerramento da Mostra de Cinema do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.
7.4 O participante também autoriza a Secretaria Executiva e Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE a utilizar a obra, pelo prazo de proteção autoral lhe conferido pela Lei Nº 9.610/1998, em toda e qualquer ação de divulgação da Mostra, incluindo a disponibilização de trailer e fotos da mesma via download e via streaming na internet, em todo e qualquer material de divulgação da Mostra, em todos os formatos existentes, transmissão e/ou veiculação de informações, entre outras ações, mediante a devida atribuição de créditos ao participante e sem quaisquer ônus para a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.
7.5 Fica, desde já, certo e ajustado que, o participante autoriza a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, após a Mostra de Cinema 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a manter o arquivo digital das obras selecionadas no acervo da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer e disponíveis para consulta e pesquisa de terceiros interessados, pelo prazo de proteção autoral conferido a cada uma das referidas obras pela Lei Nº 9.610/1998.
7.6 O participante declara expressamente que todos os dados pessoais e técnicos da obra fornecidos para Inscrição são verdadeiros e próprios.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE não se responsabiliza por casos de força maior, casos fortuitos, má utilização de sistemas eletrônicos, que causem prejuízos com relação à inscrição eletrônica na Internet ou relacionados à exibição ou distribuição on-line de trailers das obras ou outros eventos relacionados.
8.2 Caso a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com os critérios por ele estabelecidos, concluir que qualquer participante obteve qualquer vantagem indevida mediante a utilização de meios fraudulentos e/ou quaisquer outros mecanismos considerados inadequados durante a Mostra, o referido participante será automaticamente desclassificado.
8.3 A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE reserva-se o direito de alterar a forma e a natureza do Regulamento, conforme julgar apropriado, disponibilizando eventual alteração ao participante e garantir a sua divulgação de forma eficaz. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.
8.4 Quaisquer dúvidas sobre a Mostra, sobre as condições e critérios para participação e seleção das obras, e/ou sobre o teor do Regulamento serão resolvidas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, por meio do Portal da Cultura (http://www.cultura.jaboatao.pe.gov.br).
8.5 O preenchimento completo da Ficha de Inscrição, implica na aceitação deste Regulamento.
8.6 Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Regulamento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Maio de 2018.

Maria Fernanda Souza Leão
Gerente de Cultura
Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

ANEXO I 

MOSTRA DE CINEMA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2018 

FICHA DE INSCRIÇÃO 

DADOS DA OBRA
TÍTULO DO FILME: DIRETORES: ANO DA PRODUÇÃO DURAÇÃO

(MINUTOS)

Nº CPB (Certificado do Produto Brasileiro) DO FILME – SE TIVER
CIDADE DE ORIGEM DO FILME (DOMICILIO DO DIRETOR E/ OU PRODUTORA ): FORMATO DE INSCRIÇÃO:
 

 

1. FÍSICO (   )         2. VIRTUAL (   )
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
A Obra possui CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA pelo DECOI (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA)?

SIM (   )      NÃO (   )

SE POSSUI, ASSINALE QUAL: > (   )

Livre

(   ) Inadequado para menores de 10 anos (    )

Inadequado para menores de 12 anos

(    )

Inadequado para menores de 14 anos

(    )

Inadequado para menores de 16 anos

(    )

Inadequado para menores de 18 anos

SINOPSE DA OBRA:

 

 

 

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES PARA MOSTRA

MOSTRA DE LONGA METRAGEM  (    )      MOSTRA DE CURTA METRAGEM  (    )

GÊNERO: ANIMAÇÃO  (    ) DOCUMENTÁRIO  (    ) FICÇÃO  (    )
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
SUPORTE ORIGINAL DO FILME:
(   ) 35 mm (   ) 16 mm (   ) HDCAM (   ) DCP (   ) DVCAM (   ) Outro, qual?___________

 

JANELA DE EXIBIÇÃO:

(    ) 4:3                                                            (    ) 16:9                                                 (    ) CINEMASCOPE

SOM:
(    ) MONO (    ) DOLBY STEREO (    ) DOLBY DIGITAL 2.1 (    ) DOLBY DIGITAL 5.1
DISPONIBILIDADE DE FORMATO DE EXIBIÇÃO
(    ) HD ou HDV (    ) MOV H264 (    ) BLUERAY (    ) DVD COMUM
FICHA TÉCNICA:
Direção:
Roteiro:
Fotografia:
Som Direto:
Produção:
Direção de arte:
Montagem:
Trilha Sonora:
Ator:
Atriz:
Ator Coadjuvante:
Atriz Coadjuvante:
Produtor Executivo:
Empresa Produtora:
E-mail:
Fone:
FILMOGRAFIA DO DIRETOR (até 05 linhas):
 

 

 

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (EMPRESA PRODUTORA)     

Caso o filme seja premiado a coordenação da Mostra entrará em contato com o responsável pela Inscrição, através dos dados fornecidos abaixo:

Nome Completo  (PF) ou Razão Social (PJ):                                                                                                                                                      
Responsável Legal/Pessoa Jurídica:

 

CNPJ/Pessoa Jurídica:
RG: CPF:
Endereço: (rua, avenida, travessa)

 

Complemento: Bairro:
Cidade/Estado: Telefone (s):
e-mail: Site ou Blog:
Nº Inscrição PIS/PASEP ou INSS: Nº Inscrição CIM/ISS:

 

VOCÊ TEM INTERESSE DE DISPONIBILIZAR SEU FILME PARA EXIBIÇÕES CULTURAIS E EDUCATIVAS?
Autoriza a exibição para sessões gratuitas e abertas ao público – no Circuito Cultural e Educativo do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE? (    ) Sim    (    ) Não
Permite a doação de uma cópia para a Criação do Acervo e Filmografia do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE? (    ) Sim   (     ) Não

Autorizo a exibição do Filme na Mostra de Cinema 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, e o uso de imagens (trechos do filme inscrito), para fins exclusivos de divulgação da Mostra em qualquer mídia. Declaro conhecer e estar de acordo com os termos do Regulamento e suas exigências.

_______________________________________________                              _______________________________________________

                  Responsável Legal (Assinatura)                                                                                        Local e Data

 

MOSTRA DE POESIA, LITERATURA E CORDEL 2018 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

REGULAMENTO
O Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Convênio SICONV Nº 857136/2017 referente à 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, torna público o Regulamento da Mostra de Literatura, Poesia e Cordel 2018, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de livros e escritores que visam divulgar e estimular a produção literária e contemplar iniciativas que contribuam com a propagação das expressões culturais ligadas ao segmento, permitindo o reconhecimento do trabalho artístico e cultural de poetas, artistas e novos artistas da literatura e áreas afins difundidos por comunidades do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

1 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Regulamento, a seleção de obras literárias, poéticas e de cordel, originárias de relatos orais e/ou ficcionais criadas e/ou produzidas em folhetos, obras reeditadas, livros impressos, CD e DVD literários, xilogravuras, feira de arte literária e de cordel, encontro de cordelistas e saraus, além de livros infantis e juvenis, biografias, livros de ensaios e demais gêneros não ficcionais, com iniciativas voltadas para o fomento da literatura objetivando contribuir para a valorização da cultura popular de tradição Nos espaços culturais, alternativos, escolares e nas comunidades do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, no período descrito abaixo:

ETAPA PERÍODO
LITERATURA, POESIA E CORDEL 23 A 27 DE OUTUBRO DE 2018

2 – DOS OBJETIVOS
2.1 Contribuir com a valorização da tradição popular;
2.2 Promover a sustentabilidade dos saberes de poetas, cordelistas e mestres da literatura popular e áreas afins;
2.3 Fomentar o segmento do Cordel promovendo seus trabalhos em folhetos, livros e/ou similares;
2.4 Contribuir com as artes plásticas, com exposição de xilogravuras e suas transversalidades com o universo criativo artístico e visual;
2.5 Promover a iniciativa de associações, coletivos, educadores, estudantes e/ou grupos populares com a valorização da literatura e seus afins.

3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 PESSOAS FÍSICAS, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS, brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados no Brasil ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil até a data de encerramento das inscrições.
3.2 PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS E TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS SOBRE SUAS OBRAS, que atuem nos segmentos enumerados no presente Regulamento, a saber: associações sem fins lucrativos, Federações, Associações de Entidades de Cultura Popular, Coletivos Literários, grupos que promovam atividades e/ou programação para a difusão de obras da literatura e seus afins.
3.3 EDUCADORES E ESTUDANTES brasileiros, que estudam e praticam a arte da literatura, novos escritores e seus afins e que promovam atividades literárias.
3.4 Não poderão participar: servidores desta Secretaria, membros do Conselho Municipal de Cultura de Jaboatão dos Guararapes e/ou qualquer membro da Comissão Avaliadora.

4 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA E CURADORIA
4.1 Sua realização cabe à Comissão Organizadora, criada para este fim, nomeada pelo Secretário executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, por meio de Portaria publicada no diário Oficial do Município.
4.2 A composição da Comissão Organizadora é composta por 05 (cinco) membros, não remunerados, sendo distribuídos de acordo com o Item 6.3 deste Regulamento.
4.3 A Curadoria será composta por técnicos e especialistas na área literária, com o objetivo de participar da seleção e planejamento da Mostra.

5 – DA INSCRIÇÃO
5.1 As Inscrições para a Mostra de Literatura, Poesia e Cordel 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE serão gratuitas, implicando ao proponente, o aceite das condições estipuladas contidas neste Regulamento. Serão aceitas as inscrições de propostas no período de 01 a 10 de Agosto de 2018, sempre das 08h às 14h.
5.2 A ficha de inscrição e toda documentação solicitada neste regulamento deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo, na frente e em forma de etiqueta, o nome e/ou razão social do proponente, com endereço completo e nome da obra. No verso, também em forma de etiqueta, o nome da Secretaria responsável pelo Regulamento da Mostra, com o endereço oficial de recebimento das propostas, conforme modelo abaixo:

PARA:

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (Gerência de Análise e Licenciamento)

Endereço: Avenida General Barreto de Menezes, Nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE. CEP: 54.330-900

5.3 Somente serão analisadas as propostas entregues fisicamente no setor citado no item 5.2, até o último dia de inscrição e horário previsto neste Regulamento.
5.4 serão aceitas inscrições de mais de uma obra do mesmo autor ou editor, desde que cada um deles atenda aos pré-requisitos deste Regulamento.
5.5 Serão aceitas inscrições somente de autores vivos. Na eventualidade do autor vir a falecer após o término do período de inscrições, precisará apresentar um representante legal de parentesco de 1º grau, ou será considerado automaticamente desclassificado.
5.6 As inscrições serão analisadas pela curadoria com o objetivo de selecionar as obras que estiverem dentro das exigências deste Regulamento. Bem como de desclassificar os livros que não cumpram os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
5.7 O preenchimento da Ficha de Inscrição (anexo I deste regulamento), deve ser realizado integralmente.
5.8 Serão aceitas as Inscrições de livros eletrônicos desde que, o proponente disponibilize o material através de Pen Drive ou CD/DVD, em PDF, Mp3, WMA e/ou WAV. E o que o mesmo, seja apresentado dentro do envelope no ato da Inscrição.
5.9 Deverão conter dentro do envelope da proposta:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Cópia de documento de Identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
c) Cópia do CPF;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Breve release da trajetória de atuação do proponente condicionada ao objeto deste Regulamento;
f) Documento do autor da obra que comprove seu conhecimento da participação na Mostra (se representado por Pessoa Jurídica ou Pessoa Física);
g) Em caso de livros em formato digital, de áudio e/ou audiovisual, apresentar em Pen Drive ou CD/DVD, nas extensões PDF, MP3, WMA e/ou WAV, de acordo com o tipo do material;
h) Obra impressa (livreto, livro, cartilha, etc.), colocar um exemplar;
i) O autor da Obra deverá apresentar uma Autorização de Direitos Autorais para a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, assinada e datada para o período da realização da Mostra Literária.

§ 1º Não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento que não esteja relacionado neste Regulamento.
§ 2º Os inscritos que não receberem a validação da Curadoria terão 05 (cinco) dia úteis para interpor recurso, que será avaliado e decidido pela Curadoria. Após esse prazo, não serão mais aceitos recursos de interposição.

5.10 Este Edital estará disponível oficialmente aos interessados no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE e Diário Oficial da União (DOU), e também disponível no Portal da Cultura www.cultura.jaboatao.pe.gov.br

6.0 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 As obras literárias serão avaliadas considerando: adequação ao tema, adequação ao gênero, poema de cordel, marcas de autoria e convenções da escrita – respeitando as adequações linguísticas e vocabulares possíveis e pertinentes ao gênero. Os critérios de pontuação serão:
a) Criatividade/Inovação – 0 a 10 pontos
b) Técnica/Habilidade textual – 0 a 10 pontos
c) Gramática/Ortografia – 0 a 10 pontos
d) Adequação ao Tema/Rima – 0 a 10 pontos

6.2 Será considerada como critério de desempate, a idade dos participantes. Portanto, prevalecerá o autor mais velho.
6.3 A divulgação das etapas de habilitados e contemplados para participar da mostra, serão realizadas pelo Portal da Cultura (www.cultura.jaboatao.pe.gov.br) e Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE (www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br), além dos canais de comunicação eletrônica e impressos de circulação local.
6.4 O processo de seleção será todo realizado nas dependências da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.
6.5 É de inteira responsabilidade dos proponentes e/ou autores de obra literária qualquer direito trabalhista, previdenciário, civil, fiscal, criminal, autoral ou qualquer outro referente ao projeto/obra literária apresentada como proposta para Mostra.
6.6 Será instituída uma Comissão por 03 (três) Membros da Gestão Pública, 01 (um) Membro do Conselho Municipal de Cultura e 01 (um) Membro da Academia Jaboatanense de Letras, com suporte técnico de Curadoria composta por profissionais da área, que serão responsáveis por efetuar o procedimento de seleção.
6.7 A Comissão de Avaliação e Seleção da Mostra se dará por Portaria pelo Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, publicada no Diário Oficial do Município (www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br).
6.8 Havendo necessidade de convocação de substituto na Comissão de avaliação e Seleção da Mostra, esta será feita pelo secretário executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer por meio do Diário Oficial do município do Jaboatão dos Guararapes-PE, considerando que o substituto tenha reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame.

§ 1º Dos critérios de seleção, o ineditismo das obras será considerado prioridade. Porém não excluíra obras já publicadas.
§ 2º Na ocorrência de casos, tais como: quando não houver inscrições suficientes; quando as propostas não cumprirem com as exigências deste regulamento e seu Anexo I; quando as propostas a compor a programação não concordarem com este regulamento e quando houver desistência de qualquer proponente de participar da Mostra, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, poderá convidar grupos, coletivos e autores/artistas para compor a Programação Oficial da Mostra.

7.0 DA PREMIAÇÃO
7.1 A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes irá premiar, por meio de troféus, os destaques de cada categoria.
7.2 Outros prêmios poderão ser distribuídos caso a organização da Mostra consiga parceria com alguma instituição interessada.
7.3 O júri pode conceder Menções Honrosas se achar necessário.
7.4 A premiação acontecerá no último dia da Mostra.
7.5 Não haverá premiação em moeda corrente.

8.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Para os proponentes menores de 18 (dezoito) anos, participantes de qualquer categoria, é obrigatório apresentação de declaração de seu responsável com dados documentais e assinatura, autorizando sua participação na Mostra.
8.2 Produções ou obras literárias que tenham indícios de colagem, rasuras ou até mesmo plágio serão sumariamente desclassificadas, bem como aquelas que expressarem ideias ofensivas à cidadania ou qualquer forma de preconceito racial, ideológico, de gênero, religioso social, partidário, etc.
8.3 Baseando-se nas observações do item 8.2, a Comissão de Avaliação e Seleção juntamente com os Curadores, poderão excluir textos durante a seleção.
8.4 A Mostra Literária terá no seu conteúdo, declamações de poemas e de cordel, além de sarau literário.
8.5 O participante também autoriza a Secretaria Executiva e Turismo, Cultura, esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE a utilizar a Obra, pelo prazo de proteção autoral conferido à Obra pela Lei Nº 9.610/1998, em toda e qualquer ação de divulgação da Mostra, incluindo a disponibilização de trailer da Obra via download e via streaming na internet, trechos e fotos da Obra em todo e qualquer material de divulgação da Mostra, em todos os formatos existentes, transmissão e/ou veiculação de informações, entre outras ações, mediante a devida atribuição de créditos ao participante e sem quaisquer ônus para a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.
8.6 Fica, desde já, certo e ajustado que, o participante autoriza a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, após a Mostra de Literatura em Poesia e Cordel 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a manter o arquivo digital das obras selecionadas no acervo da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer e disponíveis para consulta e pesquisa de terceiros interessados, pelo prazo de proteção autoral conferido a cada uma das referidas obras pela Lei Nº 9.610/1998.
8.7 O participante declara expressamente que todos os dados pessoais e técnicos da Obra fornecidos para Inscrição são verdadeiros e próprios.
8.8 Caso a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com os critérios por ele estabelecidos, concluir que qualquer participante obteve qualquer vantagem indevida mediante a utilização de meios fraudulentos e/ou quaisquer outros mecanismos considerados inadequados durante a Mostra, o referido participante será automaticamente desclassificado.
8.9 A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE reserva-se o direito de alterar a forma e a natureza do Regulamento, conforme julgar apropriado, disponibilizando eventual alteração ao participante. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.
8.10 Quaisquer dúvidas sobre a Mostra, sobre as condições e critérios para participação e seleção das obras, e/ou sobre o teor do Regulamento serão resolvidas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, por meio do Portal da Cultura (http://www.cultura.jaboatao.pe.gov.br).
8.11 O preenchimento completo da Ficha de Inscrição, implica na aceitação deste Regulamento.
8.12 Este regulamento poderá ser alterado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.
8.13 O autor da obra literária deverá apresentar Autorização de Direitos Autorais, de acordo com o Anexo II.
8.14 Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Regulamento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Maio de 2018.

Maria Fernanda Souza Leão
Gerente de Cultura
Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer             

  

ANEXO I 

FICHA DE INSCRIÇÃO 

MODALIDADE DA OBRA LITERÁRIA
TEMA:                    

GÊNERO:

FAIXA ETÁRIA:

AUTOR:

REGISTRO DA OBRA (SE TIVER REGISTRO):

 

  

DADOS PESSOAIS
NOME:

 

NOME ARTÍSTICO:

 

ÁREA DE ATUAÇÃO:
TELEFONE (S):
SITE/E-MAIL:

 

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA OBRA INSCRIÇAÕ DA OBRA LITERÁRIA

(se tiver sendo representado por terceiros ou por Pessoa Jurídica)

Razão Social:

CPF:

Endereço:
Complemento de endereço:
CEP:                                                     Telefone (s):
Site:                                                                              E-mail:
 

 

Assinatura do autor/Responsável pela Inscrição

Data ____/____/____

PROTOCOLO DA SETCEL:

 

Nº Inscrição: ______/2018.

                              _______________________

                               Atesto Funcional

ANEXO II 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Eu,___________________________________________________, abaixo assinado, RG Nº ________________________, CPF Nº_____________________, residente à______________________________________________________, na cidade de____________________, Estado de _________________________, reconheço, sob as penas da lei Nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autoria da obra literária________________________________________.

Através deste instrumento, autorizo a utilização dos direitos autorais da obra, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, em qualquer suporte e meio, em caráter gratuito irrevogável, sem ressalvas ou condições, sem qualquer tipo de ônus e com limite de prazo (colocar período a partir da data de Inscrição até o a data final da Mostra)____________________________, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, nos seguintes termos:

 

UTILIZAR A OBRA LITERÁRIA ______________________ PARA DIVULGAÇÃO, EXPOSIÇÃO E MOSTRA LITERÁRIA E DE ATIVIDADES CIENTÍFICO-CULTURAIS DE ENSINO E DE ARTE-EDUCAÇÃO, PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM PERNAMBUCO.

 

A Secretaria executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, reserva o direito de cessão de uso dessa obra intitulada: ____________________________, sem qualquer tipo de ônus, assegurando a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos na forma do Art. 29 e seus incisos da Lei Nº 9.610/1998.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos autorais e conexos.

___________________, ______de ______________de 2018.

______________________________

Assinatura do participante autor da obra

CPF:

(se menor, assinatura com CPF do Responsável)

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ