GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 20 DE JULHO DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 0558/2018 – EXONERAR RODRIGO CORNÉLIO FONTES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 23 de julho de 2018.
Ato n.º 0559/2018 – EXONERAR JENNIFER LEITE PALMEIRA DE MORAES, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de junho de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
DECRETO Nº 86, DE 20 DE JULHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME
08 122 2280 2.007 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 0905 FNT 17 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 78.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 78.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
25 452 1008 2.008 | – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | ||
Red. 0671 FNT 17 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 78.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 78.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 87, DE 20 DE JULHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 10.271.000,00 (Dez milhões, duzentos e setenta e um mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2028 2.227 | – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE | ||
Red. 0348 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 7.800.000,00 |
10 305 1016 2.188 | – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
Red. 0401 FNT 41 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.471.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.271.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 1080 2.155 | – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
Red. 0359 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 7.800.000,00 |
10 302 1038 2.182 | – QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Red. 0375 FNT 41 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.471.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R 10.271.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 88, DE 20 DE JULHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 12.695.000,00 (Doze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 | – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL | ||
Red. 0665 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 3.000.000,00 |
15 452 1004 2.027 | – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | ||
Red. 0667 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 9.695.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 12.695.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
15 121 1105 2.505 | – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADA PARA INFRAESTRUTURA | ||
Red. 0652 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 445.000,00 |
Red. 0653 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 105.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
15 451 1017 1.029 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL | ||
Red. 0677 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 2.900.000,00 |
Red. 0678 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 4.245.000,00 |
Red. 0680 FNT 11 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 2.500.000,00 |
15 451 1018 1.075 | – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO | ||
Red. 0683 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 500.000,00 |
15 541 1021 1.033 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR | ||
Red. 0697 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 50.000,00 |
Red. 0698 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 950.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
26 452 2023 2.297 | – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO | ||
Red. 0710 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.000.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 12.695.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PORTARIA Nº66/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado sob o nº. 3052812018, e Parecer nº.676/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 15.06.2018.
RESOLVE:
I- PRORROGAR a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Ciência da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO-UNICAP à servidora MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, matrícula nº 16.739-8, cargo de Professor 1 Classe-III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 19.07.2018 a 19.07.2020
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 19/07/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 139.2018.INEX.028.SDES.CPL1 – INEXIGIBILIDADE nº029/2018. NATUREZA DO OBJETO: SERVIÇO. OBJETO: Contratação de Solução para Gestão do Licenciamento Ambiental, Urbanístico e da Vigilância Sanitária com emissão de Alvarás Eletrônicos. Fundamentação legal: art. 25, inciso I, Lei Federal N.º 8.666/93. Contratado: MÉTODO PLANELAMENTO E GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.189.065/0001-60. Valor Global Total: R$ 1.295.074,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e setenta e quatro reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2018.
Isaac Azoubel Abram
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 219 de 20 de julho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.648-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 220 de 20 de julho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CECÍLIA GAMEIRO MARTINS DA SILVA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Fonoaudióloga, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 11.016-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 221, de 20 de julho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria da servidora MARIA STELLA TAVARES DE ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula nº 13.027-3, haja vista que a mesma não preencheu os requisitos necessários para obter qualquer modalidade de aposentadoria.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 222 de 20 de julho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 11.245-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.628/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 253/2018, 256/2018, 310/2018, 313/2018, 320/2018 e 324/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 02.04.2018 e 12.04.2018
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 15.035-5 | JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI DE MIRANDA | PROFESSOR 2 CLASSE – II 2C | 01.01.2017 | II | 2 | C | II | 2 | D |
02 | 11.171-6 | KATIA MATIAS DE OLIVEIRA | PROFESSOR 1 CLASSE – III 7N | 01.01.2017 | III | 7 | N | III | 7 | O |
03 | 18.577-9 | MARIA DOLORES ANDRADE ESTELITA | PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
04 | 18.397-0 | SULAMITA MARQUES DE OLIVEIRA | PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
05 | 17.929-9 | LUIS JOSÉ DE SOUZA | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 01.01.2017 | I | 1 | A | I | 1 | B |
06 | 14.495-9 | CIRLENE FERNANDES DE MELO | PROFESSOR 1 CLASSE – III 2C | 01.01.2017 | III | 2 | C | III | 2 | D |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.654/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 608/2018, 667/2018, 690/2018, 692/2018, 674/2018, 675/2018 e 722/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 04.06.2018, 15.06.2018, 20.06.2018 e 25.06.2018
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
APOIO ADMINISTRATIVO | Classe | Nível | Classe | Nível | ||||
01 | 15.009-6 | CLÁUDIA CAMPELO DOS PRAZERES | AG. MAN. INF. ESCOLAR V-E | 13.03..2018 | V | E | V | F |
02 | 15.147-5 | DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS | AG. MAN. INF. ESCOLAR III-E | 17.03.2018 | III | E | III | F |
03 | 14.754-0 | ELISABETE CAETANO VENCESLAU DA SILVA | AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D | 10.03.2015 | III | D | III | E |
04 | 14.754-0 | ELISABETE CAETANO VENCESLAU DA SILVA | AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D | 10.03.2018 | III | E | III | F |
05 | 15.260-9 | ELISÂNGELA MARIA SILVA MENEZES | AG. ALIMEN. ESCOLAR III-E | 19.03.2018 | III | E | III | F |
06 | 16.778-9 | ESTHER MARIANNE LOPES DE BARROS | AG.ADM. ESCOLAR III-D | 18.01.2018 | III | D | III | E |
07 | 15.254-4 | EVANLEIDE NICÁCIO LOPES CASTRO E SILVA | AG. ALIMEN. ESCOLAR IV-E | 02.04.2018 | IV | E | IV | F |
08 | 16.806-8 | GIZELDA ALVES DE OLIVEIRA | AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D | 19.01.2018 | III | D | III | E |
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas