GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 93, DE 30 DE JULHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 3.660.000,00 (Três milhões, seiscentos e sessenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 2095 2.322 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS | ||
Red. 0152 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 300.000,00 |
Red. 0153 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 500.000,00 |
04 122 2261 2.321 | – ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO | ||
Red. 0158 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.000.000,00 |
04 331 2261 9.013 | – ENCARGOS COM VALE – TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA | ||
Red. 0159 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 860.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.660.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 121 1100 2.252 | IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA | ||
Red. 0085 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 300.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
04 122 2251 2.556 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS | ||
Red. 0092 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.300.000,00 |
04 123 2014 2.095 | – ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO | ||
Red. 0095 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 560.000,00 |
28 846 2018 9.016 | – ENCARGOS COM O PARCELAMENTO DO INSS E RPPS PATRONAL | ||
Red. 0103 FNT 01 | 4.6.90.00 | – Amortização e Refinanciamento da Dívida | 500.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.660.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município