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14 de Agosto de 2018 – XXVIII – Nº 136 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0599/2018 – EXONERAR CLOVIS DE ARRUDA SANTOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a partir de 08 de agosto de 2018.
Ato n.º 0600/2018 – EXONERAR GESSIVALDO DE ARRUDA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10 , da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a partir de 08 de agosto de 2018. 
Ato n.º 0601/2018 – NOMEAR MARIA CLEIDE DE FIGUEIRÊDO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito retroativo a partir de 1° de agosto de 2018.
Ato n.º 0602/2018 – EXONERAR ESTEVES JACINTO BRAZ, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de julho de 2018.
Ato n.º 0603/2018 – NOMEAR ESTEVES JACINTO BRAZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de agosto de 2018.
Ato n.º 0604/2018 – NOMEAR CELIA CRYSTINA CLARINDA XAVIER DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de agosto de 2018.
Ato n.º 0605/2018 – EXONERAR ANA PAULA ACIOLI LINS CORREIA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 03 de agosto de 2018.
Ato n.º 0606/2018 – NOMEAR GISELY DE LIMA SERAFIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 03 de agosto de 2018.
Ato n.º 0607/2018 – NOMEAR JEFFERSON LUIZ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de agosto de 2018. 

ERRATA: No Ato n.º 0566/2018 que nomeia NILSON MARCOS DA SILVA, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;
Onde se lê:  com efeito a partir de 19 de julho de 2018;
Leia-se: com efeito a partir de 02 de julho de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 101, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018. 

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em  favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0665 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.700.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0646 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.700.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.700.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 004/2018 – SEREC/SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 033/2018, que dispões sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do acordo de nível de serviço e dos atos e obrigações do convênio

RESOLVEM:
I. Designar a servidora NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS, matrícula 165-7, nomeada no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, símbolo CDG4, por meio do Ato nº 0468/2018, publicado no Diário Oficial do Município/DOM nº 100 de 19 de junho de 2018, com errata publicada no DOM nº106 de 03 de julho de 2018, a exercer a função de Gestora do Termo de Cooperação Técnica nº 010/2017-TJPE, Processo nº 195/2017 – CJ – RP nº 12678/2017, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO/TJPE em substituição ao servidor EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO LEITE,matrícula 13.879-7, designado na época através  da Portaria nº008/2018-SEREC/SEFAZ, publicada no Diário Oficial Municipal nº 115 em 22 de junho de 2017.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2018.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2018.

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita 
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

 

PORTARIA Nº 005/2018 – SEREC/SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o art. 155, § 4º da Lei municipal nº 155/1991 – Código Tributário Municipal.

RESOLVEM:
I – Designar, para o exercício da atividade de JULGADORA TRIBUTÁRIA, com lotação na COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, Órgão da Primeira Instância Administrativa, do Contencioso Administrativo Tributário, desta Municipalidade, a AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA NIEDJA GONÇALVES ARAÚJO, Matrícula nº 14.444-4.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2018.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2018.

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita 
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 164/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 070/2018-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, de 08 de maio de 2018;  
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 027/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora SILVANIA WANDERLEY DE ARAÚJO, matrícula nº 13.459-0.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 165/2018– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e a Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor do Ofício nº 982 de 2017/SME – Secretaria Municipal de Educação, datado de 21 de dezembro de 2017;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MÉRCIA MARIA DIAS XAVIER, matrícula nº 15.112-2, ocupante do cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 166/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 167/2017-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017;  
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 011/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARINALVA IRENE DE ARRUDA, matrícula nº 19.187-6.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2018. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 167/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 005/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 048/2018-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, de 08 de maio de 2018;  
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 005/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANDREZA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 13.506-0.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2018. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA SEDES Nº 04, 14 DE AGOSTO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (SEDES), no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas com fulcro no inciso XVII do art. 6º da Lei Complementar nº 29/2017.

Considerando a necessidade de responsável para exercer as atribuições conferidas ao Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (SETQE), uma vez que o atual Secretário estará no período de gozo de férias.       

RESOLVE: 
Art. 1º. Determinar que durante o período de férias do atual Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (SETQE), Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite, matrícula 592690, a Srª. Roberta da Fonte Maciel, possuidora de matrícula: 59181-1, responderá pelas atribuições do mesmo, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 15/08/2018 a 14/09/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.

SIDNEI AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº. 041.2018.AD.029.2018.SEINFRA,CPL1 – ADESÃO 029/2018 à Ata de Registro de Preços nº 001/2018, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2017 – SEMOV, Processo nº 021592/2017-61 da SEMSUR – Município de Natal/RN. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Contratada: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.375.003/0001-60. Valor Global totalR$ 24.612.866,38 (vinte e quatro milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo de Serviços Urbanos

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.747/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 556/2018, 699/2018 e 700/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 18.05.2018 e 20.06.2018. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
01 14.562-9 DÉCIA MEDEIROS AG. ALIMEN. ESCOLAR IV-E 07.02.2018 IV PARA V
02 15.171-8 KELRY LEONARDO DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR III-E 20.02.2018 III PARA IV
03 15.533-0 ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA AG. ALIMEN. ESCOLAR III-E 13.03.2018 III PARA IV

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.748/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. 
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 783/2018 e 801/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 04.06.2018 e 05.06.2018

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO. 

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             
APOIO ADMINISTRATIVO Nível Ref. Nível Ref.
01 16.769-0 DIANA SAMPAIO BEZERRA AG. ADM. ESCOLAR IV-D 18.01.2018 IV D IV E
02 15.389-3 MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA GONZALEZ AGENTE MAN. INF. ESCOLAR V-E 25.03.2018 V E V F

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.749/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo.

 

Nº Processo

 

Nome do Servidor

 

Matrícula

 

Secretaria de Origem

Embasamento Legal  

Motivo

3052762018 JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA 12.596-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2020
3049272018 RIVANY FELICIANA DO NASCIMENTO 14.098-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026
3035432018 IRMÃ MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO 17.200-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026
3053262018 NÍVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO 14.814-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2023
3064462018 MARCELO JONY CAROLINO DE ALMEIDA 13.474-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.750/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 33/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Exercício conforme Parecer nº. 813/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 07.07.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3035902018 CLAÚDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR 16.633-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº751/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº. 819/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 18.07.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3050072018 ANDRÉA CONCEIÇÃO DE MIRANDA SANTOS 15.987-5 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.752/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 596 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 01.06.2018 e protocolo nº. 3037052018.

RESOLVE:                    
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora ESTEPHANIA WALLESKA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS matrícula nº. 18.899-9 Cargo de Professor 2 Classe I – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03.05.2018 a 02.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.753/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 139 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 09.05.2018 e protocolo nº. 2993482018.

RESOLVE:                    
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora MIKELLY MARIA DE SENA matrícula nº. 18.494-2 Cargo de Professor 1 Classe III – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18.01.2018 a 17.01.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.790/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 AUGUSTO CÉSAR COELHO CALDAS 21.766-2 Veterinaria/Analist. em Saúde Médio 380/2018 08.03.2018
02 PRISCILA TAMAR ALVES NOGUEIRA 21.732-8 Sanitarista/Analista em Saúde I Médio   375/2018 03.10.2017
03 MARIA EDUARDA COSTA CALÚ 13.818-8 Médico Médio 372/2018 20.06.2018
04 JESSÉ DE VASCONCELOS 11.048-0 Médico Médio 369/2018 07.06.2018
05 CÁSSIA GORETTI SILVA PEREIRA 13.794-4 Auxiliar em Saúde II Médio 353/2018 05.01.2017
06 PAULYANNE MAYARA BARRETO DE SOUZA 16.924-2 Analista em Saúde/Efermeira Médio 381/2018 24.02.2017
07 CAROLINA GUILHERME DE ALBUQUERQUE 20.892-2 Analista em Saúde/Sanitarista Médio 382/2018 16.11.2017
08 CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA 16.856-4 Assistente de Suporte a Gestão II Médio 374/2018 02.10.2013
09 MICHELLI FRANÇA DA SILVA 16.879-3 Téc. de Vigilância em Saúde/Assist. em Saúde I Médio 354/2018 01.09.2011’

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.791/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ELIAS PEREIRA DE SENA 11.452-9 Auxiliar de Suporte a Gestão I Médio 373/2018 17.01.2018’
02 RAMONNA ROBERTA CRUZ DA COSTA 20.073-5 Téc. Em Laboratório/Téc. em Saúde I Médio 362/2018 09.08.2017
03 NATHÁLIA OLIVEIRA SPINELLI 20.893-0 Sanitarista/Analista em Saúde I Médio 378/2018 31.07.2017’
04 EUDES NUNES DO NASCIMENTO 13.590-9 Téc. Em Laboratório/Assistente em Saúde Médio 363/2018 22.12.2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.792/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Gratificação de Incentivo Funcional, concedida através da Portaria de nº. 583/2018, datada de 19.06.2018, referente a servidora SANDRA REGINA FERNANDES DE CARVALHO, matrícula 18.408-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.797/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 660/2018, 760/2018, 391/2018, 540/2018 e 216/2018,– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 15.06.2018, 29.06.2018, 18.04.2018, 11.05.2018 e  26.03.2018, 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.930-6 AÍDA CRISTINA MONTEIRO LIRA PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
02 14.861-0 GILMARA DA SILVA MELO PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
03 18.925-1 EDUARDO FERREIRA FÉLIX PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
04 14.853-9 EDNA RODRIGUES ALVES DE MIRANDA PROFESSOR 1 CLASSE – I 3E 01.01.2017  I 3 E I 3 F
05 14.793-1 LUANY CRISTINY ROCHA BELTRÃO PROFESSOR 1 CLASSE – III 4G 01.01.2017  III 4 G  III 4 H

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.798/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 176/2018, 678/2018, 609/2018, 505/2018, 199/2018 e 743/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 20.03.2018, 15.06.2018, 04.06.2018, 07.05.2018, 23.03.2018 e 28.06.2018

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.662-5 MARILDA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – III 4G 01.01.2017  III 4 G  III 4 H
02 18.396-2 NADJA AGUIAR DE MORAES E SILVA PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 01.01.2017 II 1 A  II 1 B
03 18.713-5 KARLA REGINA VON SZILAGYI PROFESSOR 1 CLASSE – II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
04 15.468-7 JOSEANE MARIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE – II  3E 01.01.2017 II 3 E II 3 F
05 16.144-6 JOELMA ALMEIDA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE – III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
06 17.959-0 HERIBERTO DE LIMA PEREIRA PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 01.01.2017 II 1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.799/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ANA KARINA FERREIRA DE ARAÚJO 16.260-4 Agente de Infra. Escolar IV-E Risco Inexistente 351/2018 03.08.2017
02 JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS 16.826-2 Agente de Man. Infra. Escolar III-D   Risco Inexistente 384/2018 10.03.2017
03 AMARO GOMES DA SILVA 14.992-6    Agente de Infra. Escolar III-E Risco Inexistente 385/2018 08.08.2017
04 CARLA COSTA LINS 16.816-5 Agente de Man. Infra.  IV-D   Risco Inexistente 370/2018 05.03.2018
05 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Agente de Man. Infra. Escolar III-E   Risco Inexistente 390/2018 04.04.2017
06 DIONEIA SEVERINA DE LIRA 9.586-9  Técnico de Suporte a Gestão II Risco Inexistente 389/2018 01.09.2011
07 DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA 16.638-3 Agente de Man. Infra. Escolar III-E   Risco Inexistente 386/2018        08.08.2017
08 EDUARDO VERA CRUZ FILHO 15.018-5 Agente de Man. Infra. Escolar III-E Risco Inexistente 392/2018 21.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA Nº 238, de 06 de agosto de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DO SOCORRO SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.966-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

Republicada por Incorreção

 

PORTARIA N° 239, de 13 de agosto de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 046, editada em 22 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.M. em 23/02/2018, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 14/12/2017 a RUBENITA FRANCISCA DE OLIVEIRA, beneficiária do ex-servidor IZAIAS JOSÉ DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal I, alterado para o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei Municipal nº. 430/2010, matrícula n° 3762-1, falecido em 14/12/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/12/2017. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 240, de 13 de agosto de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 064, editada em 05 de março de 2018, publicada no D.O.M. em 05/03/2018, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 23/01/1999 a ELETICE FERNANDES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor AMAURY FERNANDES DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor, Classe IV, FS-4, matrícula n° 13.450-3, falecido em 23/01/1999, nos termos do art. 40, § 5º, da CF, com redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/01/1999 (data do óbito do ex-servidor).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº 241, de 14 de agosto de 2018. 

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 899, de 23 de dezembro de 1992, que concedeu aposentadoria a GERÔNIMO DOMINGOS GOMES, matrícula nº 1429-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 242, de 14 de agosto de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 268, editada em 23 de dezembro de 2015, publicada no D.O.M. em 24/12/2015, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 24/05/2015 a MARIA HELENA GOMES, beneficiária do ex-servidor GERONIMO DOMINGOS GOMES, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 1429-0, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei nº. 430/2010 (PCCV), falecido em 24/05/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/05/2015 (data do óbito do ex-servidor). 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 10/2018 – PJP

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei municipal nº 108/2001, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto Municipal nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor  JOSE ALBERTO DIAS DA SILVA, matrícula 30200-8, CPF: 133.223.128-44, e-mail: jose.alberto@jaboatao.pe.gov.br, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;
Art. 2º. Designar o servidor DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA LINS, matrícula 30200-6, CPF: 013.754.894-02, e-mail: diego.lins@jaboatao.pe.gov.br, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação – LAI
Art. 3º.  Designar a servidora LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, matrícula 30201-1, CPF: 001.020.954-93, e-mail: lucia.lessa@jaboatao.pe.gov.br, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação – LAI;
Art. 4º. Designar a servidora KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY, matrícula: 30200-9, CPF: 431.501.874-00, e-mail: karla.wanderley@jaboatao.pe.gov.br, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.

ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente – Jaboatão -Prev

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 050/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
28 º MARICLEZIA RIBEIRO DA SILVA 1013 NÃO 17/08/2018

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE

 

ERRATA

Onde se lê:

RESOLUÇÃO Nº 002/2017

O Conselho Municipal de Juventude de Jaboatão dos Guararapes PE, em Assembleia Eleitoral, realizada no dia 25 de JULHO de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 417/2010, de 08 de julho de 2010.

CONSIDERANDO a vacância do cargo de presidente do conselho da juventude pela exonerado no Ato n.º 0557/2018 – EXONERAR JOÃO PAULO FERNANDO DE SANTANA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 18 de julho de 2018.
Assume o Suplente : Joaquim Barreto Junior para o cargo de Presidente conforme o estatuto da Juventude

CONSIDERANDO o resultado da reunião do dia 25 de julho de 2018 que escolheu a diretoria executiva do conselho Municipal da Juventude

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear  Joaquim Barreto Junior presidente do Conselho Municipal da Juventude  
Art 2º – Nomear  Luana Carina Alves Figueredo  Vice Presidente do Conselho Municipal de Juventude  
Art 3º – Nomear Mary Ellen Pinheiro Kehrle Secretaria Geral do Conselho Municipal de Juventude
Art. 4 º – Esta resolução entra em vigor nesta data;
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Leia-se:
RESOLUÇÃO Nº 002/2018
O Conselho Municipal de Juventude de Jaboatão dos Guararapes PE, em Assembleia Eleitoral, realizada no dia 25 de JULHO de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 417/2010, de 08 de julho de 2010.

CONSIDERANDO a vacância do cargo de presidente do conselho da juventude pela exonerado no Ato n.º 0557/2018 – EXONERAR JOÃO PAULO FERNANDO DE SANTANA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 18 de julho de 2018.
Assume o Suplente : Joaquim Barreto Junior para o cargo de Presidente conforme o estatuto da Juventude

CONSIDERANDO o resultado da reunião do dia 25 de julho de 2018 que escolheu a diretoria executiva do conselho Municipal da Juventude

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear  Joaquim Barreto Junior presidente do Conselho Municipal da Juventude 
Art 2º –  Allyson Arthur Francisco da Silva  Vice Presidente do Conselho Municipal de Juventude 
Art 3º – Luana Carina Alves Figueredo Secretaria Geral do Conselho Municipal de Juventude 
Art. 4 º – Esta resolução entra em vigor nesta data;
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes , 26  de Julho de 2018

Joaquim Barreto Junior
PRESIDENTE- CMJJ

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO 121.2018.PE.030.SDES.CPL4

Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA QUALIFICA BRASIL, PARA ATENDER 950 TRABALHADORES/AS NOS SETORES DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa INSTITUTO TRAVESSIA – inscrito sob o CNPJ Nº 10.271.915/0001-95 vencedora do certame, com endereço na Av. Conselheiro Aguiar, Nº 1748, Empresarial Ítalo Brasil Renda, sala 1003, 10º andar, Boa Viagem, Recife, Pernambuco, Brasil, que ofertou o VALOR TOTAL de R$ 1.837.095,65 (Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, noventa cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2018

DANIEL PESSOA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. 
 

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ