DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

30 de Agosto de 2018 – XXVIII – Nº 146 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 30 de agosto de 2018

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 84/2018 – GP

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Lei Complementar nº 27/2016, de 31/12/2016, publicada em Diário Oficial nº 240; Considerando Atos ns° 0079/2017 e 0663/2018, publicados no Diário Oficial ns° 002/2017 e 145/2018, respectivamente.

RESOLVE: Art. 1º – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes ocorra sempre em conjunto de dois: Nome: ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA Cargo: Presidente CPF : 126.907.754.68 Nome: ROBSON SOARES DOS SANTOS Cargo: Gerente Administrativo e Financeiro CPF : 304.245.184-49

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes: Emitir Cheques; Requisitar talonários de cheques; Solicitar saldos e extratos; Endossar cheques; Receber, passar recibo e dar quitação; Sustar ou contra-ordenar cheques; Cancelar cheques; Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônico; Autorizar débitos em conta relativos às operações; Retirar cheques devolvidos; Abrir contas depósitos; Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público; Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico; Encerrar contas de depósitos; Autorizar Cobrança; Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos  a  partir de 27 de agosto de 2018,  revogando  as disposições em contrário. Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues Prefeito

 

PORTARIA Nº 85/2018– GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013. Lei Complementar nº 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar nº 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar nº 027/2016 de 30 de dezembro de 2016 e Lei Complementar nº 29/2017 de 27/06/2017 e Lei Complementar nº 33/2018 de 28/03/2018.   

CONSIDERANDO a necessidade URGENTE de reordenamento dos dossiês já encaminhados e aprovados pela Caixa Econômica Federal, solicitado através da CI 120/2018, da Assessoria Social da Secretaria Municipal de Infraestrutura;  CONSIDERANDO que esse reordenamento trará agilidade para a confecção dos contratos e permitirá o sorteio das unidades habitacionais com maior celeridade;  CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para as famílias beneficiárias selecionadas anteriormente; 

RESOLVE:  I – Republicar as listas hierarquizadas das primeiras famílias beneficiárias e reservas, resultado da seleção de demanda para o Habitacional Suassuna APF III, Contrato nº 0376.155-18, com 288 Unidades Habitacionais, seguidas da listagem de reserva nominal de 30%, cumprindo assim as exigências da Portaria nº 412/2015 do Ministério das Cidades. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017, revogando-se as disposições em contrário. III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30  de agosto  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito

85-18 ANEXO Republicação APF III - Habitacional Suassuna

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 043.2018.AD.031.SME.CPL4 - Adesão à Ata de Registro de Preços nº 07/2018 FNDE, PREGÃO 019/2017 – FNDE, Termo de Compromisso PAR Nº 201802704-4 – FNDE. Para a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ACESSÍVEIS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE) em atendimento à rede pública de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: MAN LATINA AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.020.318/0001-10, com sede na Rua Volkswagen, 291 – 8º andar – Jabaquara - São Paulo – SP – CEP: 04.344-901. Valor global da Contratação: R$ 228.912,00 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e doze reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 044.2018.AD.032.SME.CPL4, Adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2018 -FNDE, PREGÃO 019/2017 – FNDE, Termo de Compromisso PAR Nº 201802704-4 – FNDE. Para aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE) 4x4 com DPM, em atendimento à rede pública de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: MARCOPOLO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.611.835/0008-03, com sede na Av. Rio Branco, nº 4889 – B, Ana Rech – Caxias do Sul – UF: RS. CEP: 95.060-650 Valor global da Contratação: R$ 271.500,00 (duzentos e setenta e hum mil, quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 045.2018.AD.033.SME.CPL4 - Adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2018 - FNDE, PREGÃO 18/2017- FNDE, Termo de Compromisso nº 201802704-4 – FNDE. Para aquisição de veículos acessíveis de transporte escolar diário de estudantes, denominado de ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSÍVEL (ONUREA) em atendimento à rede pública de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: MARCOPOLO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.611.835/0008-03, com sede na Av. Rio Branco, nº 4889 – B, Ana Rech – Caxias do Sul – UF: RS.  CEP: 95.060-650 Valor global da Contratação: R$ 274.050,00 (duzentos e setenta e quatro mil e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº872/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:  Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs. 869/2018, 870/2018 e 873/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 06.08.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3024472018 DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR 15.212-9 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal
3036222018 ÊNIO RICARDO XAVIER DA ROCHA 15.407-5 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal
3036202018 GILVANETE CABRAL DE MENDONÇA BARRETO 13.392-2 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.873/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme Parecer nº. 192/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 07.08.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3067602018 FERNANDA VALÉRIA GOMES COUTO 07.608-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº876/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados. CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE: CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3072362018 ROSILENE MARIA DA SILVA 16.956-0 Municipal de Saúde 2006/2016 03.09.2018 a 02.10.2018
3069032018 KARLA FABIANA FIGUEIREDO LUNA DE MENEZES 17.316-9 Municipal de Saúde 2007/2017 03.09.2018 a 02.10.2018
3080362018 RAILSON JOSÉ DA PACIENCIA 11.462-6 Municipal de Saúde 1998/2008 03.09.2018 a 02.10.2018
3083392018 JESSE FRANCISCO DA SILVA 12.260-2 Municipal de Saúde 2000/2010 03.09.2018 a 01.11.2018
3080322018 ANA MARGARIDA SILVA DE ARAÚJO 15.589-6 Municipal de Saúde 2003/2013 03.09.2018 a 02.10.2018
3077532018 MARCO ANTÔNIO DE SÁ DOWSLEY FILHO 17.153-0 Municipal de Saúde 2007/2017 03.09.2018 a 02.10.2018
3077572018 ALEXANDRA COUTINHO CAVALCANTI 16.969-2 Municipal de Saúde 2006/2016 03.09.2018 a 02.10.2018
3077552018 WAGNER DE SOUZA SANTOS 11.077-9 Municipal de Saúde 2007/2017 03.09.2018 a 02.10.2018

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº891/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:  RETIFICAR a portaria de nº.140/2010, datada de 05.03.2010, que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIO MANOEL DA SILVA FILHO mat. 11.379-4.

Onde se lê: Decênio 1988/1998 Leia-se:  Decênio 1993/2003 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº897/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Participação em Curso, conforme o Parecer nº.187/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.08.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3054272018 ANA CLARISSA LUNA GOMES 19.856-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº898/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº. 862/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 02.08.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2986732018 MARIA GORETE BITENCOURT 19.344-5 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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