GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 86 / 2018 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027808-48.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF, a candidata HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA, inscrição nº 06619858, pontuação 91.00 e 124ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 324/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2017, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Terão direito a percepção do BDEJAB COLETIVO os Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, localizados e em efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses de permanência, no ano de 2017, ano de referência do Bônus, na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LISTA 1 COMPLETA DOS CONTEMPLADOS DO BDEJAB 2018 – ANO DE REFERENCIA 2017
LISTA 2 -Aposentados – BDEJAB Coletivo
LISTA 3 – Exonerados – BDEJAB Coletivo
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1019/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, e pareceres de nºs.1004/2018, 1003/2018, 1014/2018, 1012/2018, 1013/2018 e 1015/2018 datados de 17.09.2018, da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, dos servidores abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
3091832018 | JANETE DE ANDRADE FERREIRA | 16.019-9 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
3091712018 | ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA | 13.271-3 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
3080672018 | MÉRCIA MARIA DE SOUZA CRUZ | 14.579-3 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
3091062018 | ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA | 13.323-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
3062962018 | CRISTIANE VALESCA ARÃO ATHANASIO | 16.139-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
3063012018 | LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA | 16.483-6 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas