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04 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 168 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0812/2018 – NOMEAR MILTON JOSÉ DE ALMEIDA ALCÂNTARA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito retroativo a partir de 1° de outubro de 2018. 
Ato n.º 0813/2018 – NOMEAR MARIA ALICE FERREIRA COUTINHO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de outubro de 2018.
Ato n.º 0814/2018 – NOMEAR JOSINALDO MOIZES PEREIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de outubro de 2018.
Ato n.º 0815/2018 – NOMEAR RAFAEL RAMOS CABRAL, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de outubro de 2018.
Ato n.º 0816/2018 – NOMEAR JOSÉ SOARES DE ARAÚJO FILHO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 235/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 008/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ADRIANA MARIA DE BARROS, matrícula nº 76.051-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 236/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 009/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ADRIANA VALENTIM DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 76.203-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 237/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 010/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ALBANEIDE PEREIRA DE LIRA, matrícula nº 75.993-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 238/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 011/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora AMANDA PATRICIA DA SILVA, matrícula nº 75.956-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 239/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 012/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA CLÁUDIA FRANCISCA DO NASCIMENTO, matrícula nº 75.976-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

  

PORTARIA Nº 240/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 013/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA PAULA LINS DA SILVA, matrícula nº 75.957-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 241/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 014/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ÂNGELA CARLA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 76.018-3, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 242/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 015/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANGELICA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 75.958-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 243/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 016/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora CARLINDA SILVANA GOMES, matrícula nº 76.072-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 244/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 017/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora CHARLENE MOURA DE MORAIS, matrícula nº 76.007-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 245/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 018/2017 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora CICERA MARIA ÂNGELO DA SILVA, matrícula nº 75.980-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 246/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 019/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora CLAUDIANA LÚCIA DA SILVA, matrícula nº 76.203-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 247/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 020/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora CRISTINA DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula nº 75.961-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 248/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 021/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora EDILENE JOSÉ SOARES, matrícula nº 75.993-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 249/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 022/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora EDJANE CRISTINA DA SILVA SANTANA, matrícula nº 76.184-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 250/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 023/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora EDJANE MARIA DOS SANTOS RAMOS, matrícula nº 76.000-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 251/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 024/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ELANE FERREIRA BARBOSA, matrícula nº 76.062-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 252/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 025/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ELIELMA MARIA DA SILVA, matrícula nº 75.986-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 253/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 026/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ELISÂNGELA SANTANA DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.180-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 254/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 027/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ELQUILENE HOLANDA DOS SANTOS, matrícula nº 76.171-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 255/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 028/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ERILENE MARIA SILVA DA CUNHA, matrícula nº 75.962-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018.  

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 256/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 029/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora FABIANA CARLOS DA SILVA, matrícula nº 75.963-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 257/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 031/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora FERNANDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 76.001-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 258/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 034/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora GIOVANA CABRAL DA SILVA, matrícula nº 75.988-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 259/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 036/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JANE FIGUEIREDO SOARES, matrícula nº 75.984-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 260/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 037/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JEANE DE SOUZA, matrícula nº 75.962-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 261/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 039/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JOSEFA ANGELICA DINIZ, matrícula nº 76.023-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 262/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 040/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JOSELMA ALVES LEITE DA SILVA, matrícula nº 76.017-9, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 263/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 041/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JULIANA ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.022-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 264/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 042/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora KATIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.061-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 265/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 043/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LENI RITA DE FRANÇA, matrícula nº 75.991-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 266/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 044/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LUCIGUERDE MARIA DA SILVA, matrícula nº 76.057-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 267/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 045/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LUCILENE BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 76.043-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 268/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 046/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA, matrícula nº 75.984-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 269/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 047/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA DE FÁTIMA JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 76.087-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 270/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 048/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA DO CARMO DA SILVA INÁCIO, matrícula nº 75.984-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 271/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 049/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA RUBINETE TERTULINA, matrícula nº 76.042-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 272/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 050/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA VICENTE CONSTANTINO, matrícula nº 75.952-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 273/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 051/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIZETE ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.006-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 274/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 052/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARLUCE GERMANO DA SILVA TAVARES, matrícula nº 75.953-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 275/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 053/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MICAELA ALVES DA SILVA, matrícula nº 75.989-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 276/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 055/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora GEORGETTE FERREIRA GOMES, matrícula nº 19.364-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 277/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 056/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LAIS MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 17.534-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 278/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 057/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora PATRICIA CAMPOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 17.654-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Portaria n.º 022/2018 – SELIC 

Designar servidores para responder cumulativamente na CPL1.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017, para responder cumulativamente como Presidente  e Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 1 da SELIC, em substituição ao Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, nomeado através do ato nº 992/2017, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
Art. 2° A servidora desta Comissão Permanente de Licitação 1 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 15 de outubro de 2018 a 15 de novembro de 2018, período que finalizam os 30(trinta) dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Outubro de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 003/2018 – GAB/SEMOP, de 01 de outubro de 2018. 

Dispõe sobre a data limite – 2º dia útil para  entrega pelos Comandantes das Regionais das informações  financeiras dos Guardas Civis,  Agentes de Trânsito e Transporte desta Executiva para aplicação na folha de pagamento que será encaminhada à FOPAG/SEGEP.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 33/2018 de 28 de março de 2018 e Decreto Municipal n.º 127, de 19 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO a importância da prévia comunicação à Gerência de Planejamento e Gestão – GEPLAG/SEMOP dos dados referente às gratificações e vantagens que serão percebidas nos meses subsequentes pelos Guardas Civis, Agentes de Trânsito e Transporte desta Executiva;

RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer diretrizes, no âmbito desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP no que se refere a prazo de entrega das informações de gratificações e vantagens dos Guardas Civis e Agentes de Trânsito e Transporte até o 2º dia útil, para inclusão na folha de pagamento perante a Gerência de Planejamento e Gestão – GEPLAG/SEMOP.
Parágrafo único – De posse das informações, será de responsabilidade da Gerência de Planejamento e Gestão – GEPLAG/SEMOP a remessa das mesmas para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Infraestrutura no prazo limite de até o 4º dia útil do mês.
Art 2º  – Para tanto, compete aos Comandantes Regionais (tanto da Guarda Civil, quanto do Trânsito e Transporte) fornecer para os seus respectivos Coordenadores e, estes, repassarem para o Comando da Guarda e as Gerências de Trânsito e Transporte, cujos titulares deverão vistar e aprovar as informações seguindo para a GEPLAG/SEMOP que se responsabilizará pela  remessa para Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEINFRAOP que finalizará com o envio para a Folha de Pagamento da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – FOPAG/SEGEP.
Art 3º – O prazo final, de trâmite,  com a efetiva entrega das informações  pelo Comando da Guarda e as respectivas Gerências na GEPLAG/SEMOP é de até o 2º dia útil do mês, não havendo prorrogação de prazo.

§ 1º Será admitida justificativa por escrito, se plausível, para entrega após o prazo, a qual deverá conter assinatura, matrícula e data da autoridade que a justifica;
§ 2º – A análise da justificativa, contida no § 1º deste artigo, será avaliada pela Comissão de Análise da Folha de Pagamento/SEMOP;
§ 3º- A Composição da Comissão será composta por 03 (três) servidores indicados e substituídos, se necessário, pelo Secretário, de forma Trimestral, designados através de Portaria;
§ 4º- Compete a Comissão de Análise da folha de Pagamento/ SEMOP aprovar ou não o teor da justificativa;

Art 4º – Nos casos em que não ocorrer a inclusão das gratificações e vantagens do Guarda ou Agente,  caberá à Autoridade responsável informar por escrito, com data, assinatura e matrícula o motivo da não inclusão.
Parágrafo único –  A informação será avaliada pela Comissão de Análise da Folha de Pagamento/SEMOP que aceitará ou não o teor informado, declarando como “deferida” ou “indeferida”.
Art 5º A ausência de justificativa ou “indeferimento” da mesma, nos termos do § 2º do Art. 3º e, ainda, quando  do indeferimento da informação contida no § 1º do Art. 4º desta Portaria, acarretará  a Autoridade responsável,  advertência por escrito pela não entrega no prazo  ou por ausência de inclusão das gratificações e vantagens do Guarda ou Agente em tempo hábil.

1º- § A reincidência da mesma Autoridade acarretará uma nova advertência;
2º- § Na terceira infração da Autoridade, após a segunda advertência, seja por não justificar ou por indeferimento, a sansão será de suspensão de  01 (um)  dia de serviço;
3º- § Todas as advertências e a suspensão constarão na pasta funcional do Servidor para conhecimento e providências cabíveis, inclusive, se for o caso de abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
4º- § Para efeito de verificação da reincidência das advertências, será considerado o período de 1ª de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
5º- § As sanções aqui mencionadas são previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal Lei n.º 224/1996 e Lei 225/1996 do Estatuto da Guarda Civil Municipal.

Art. 6º  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem  Pública

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ