SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 006/2018 – SEREC/SEFAZ
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo. 194-A, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso IV, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo. 194-A, parágrafo único, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; e
CONSIDERANDO a existência de créditos tributários já alcançados pelo prazo prescricional.
RESOLVE:
I. Delegar ao Gerente de Tributos imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos de ofício ou mediante solicitação do contribuinte.
II. Fica revogada a Portaria Nº 001/2017 – SEREC/SEFAZ, publicada em 26 de janeiro de 2017 e republicada em 16/05/2017.
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2018.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2018.
Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 324/2018 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem as metas de projeção de crescimento IDEJAB;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram as metas de projeção de crescimento IDEJAB, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram as metas de projeção de crescimento IDEJAB, para efeito de pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2017, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Terão direito a percepção do BDEJAB COLETIVO os Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, localizados e em efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses de permanência, no ano de 2017, ano de referência do Bônus, na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Republicada por incorreção na original)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1057/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº 137/2018 – da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, datado de 11.09.2018.
RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor EVERALDO FÉLIX DE OLIVEIRA, mat. 12.169-0, cargo Assistente de Suporte a Gestão II, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Retroagindo a 18.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1058/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 32/2018 GAF – SEFAZ da Secretaria Municipal da Fazenda, datado de 13.08.2018.
RESOLVE:
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias, retroagindo seus efeitos de 01.09.2018
Nome | Cargo | Matrícula | Lotação |
EVANDRO ALVES DE SANTANA | Auxiliar de Suporte a Gestão I | 12.172-0 | Secretaria Executiva da Receita |
HÉLIO DA CUNHA | Auxiliar de Suporte a Gestão I | 12.251-3 | Secretaria Executiva da Receita |
GIVALDO DOS SANTOS TORRES | Engenheiro II | 07.627-9 | Secretaria Executiva da Receita |
ÍTALA FABIANA DE SOUZA SILVA | Analista de Suporte a Gestão I | 20.802-7 | Secretaria Executiva da Finanças |
JOSÉ RAMOS DA CONCEIÇÃO | Auxiliar de Suporte a Gestão I | 11.478-2 | Secretaria Executiva da Receita |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 041/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 011/2018 – CPIA/CGCM, datada de 04 de outubro de 2018;
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento nº 036/2018, em desfavor do servidor AMAURI HONÓRIO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 14.168–2, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, a partir de 05 outubro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, de 04 outubro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal