GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 138, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária que especifica.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o artigo 2º, do Decreto nº 127, de 19 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 30, que autoriza adaptar o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 (PPA) e o Orçamento (LOA 2018), para fazer face à reestruturação administrativa, mediante a transposição de dotações orçamentárias, da Lei Complementar Municipal nº 33, de 28 de março de 2018;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017 (PPA 2018-2021), e a Lei 1.337 de 11 de dezembro de 2017 (LOA 2018);
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA (34.104), os seguintes programas / projetos / atividades:
34.000 | -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA | |
34.104 | – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA | |
Programa:1085 – PACTO PELA PAZ | ||
Projeto / Atividade: | ||
06 182 1085 1.076 | – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ | |
Programa:2007 – FORTALECIMENTO DA ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ | ||
Projeto / Atividade: | ||
06 181 2007 2.530 | – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
Programa:2214 – FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS | |
Projeto / Atividade: | |
14 121 2214 2.557 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA |
Art. 2º Fica transposta dotação orçamentária parcial da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA , SEGURANÇA E DEFESA CIVIL (34.106) para a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA (34.104), no valor de R$ 5.611.708,95 (cinco milhões, seiscentos e onze mil , setecentos e oito reais e noventa e cinco centavos), como discriminado a seguir:
ORIGEM:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
14 121 1056 2.346 | GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0884 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 4.416.671,94 |
Red. 0885 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 15.019,95 |
Red. 0886 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 3.530,00 |
06 181 2007 2.345 | – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | ||
Red. 0878 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 765.487,06 |
Red. 0879 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 250.000,00 |
06 182 1085 1.021 | – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ | ||
Red. 0888 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 11.000,00 |
14 121 2214 2.516 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA | ||
Red. 0889 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 150.000,00 |
TOTAL 5.611.708,95 |
DESTINO:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ÓRDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
06 122 2232 2.531 | GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0705 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 4.416.671,94 |
Red. 0706 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 15.019,95 |
Red. 0707 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 3.530,00 |
06 181 2007 2.530 | – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 765.487,06 |
FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 250.000,00 |
06 182 1085 1.076 | – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 11.000,00 |
14 121 2214 2.557 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 150.000,00 |
TOTAL 5.611.708,95 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 139, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária que especifica.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o artigo 3º, do Decreto nº 127, de 19 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 30, que autoriza adaptar o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 (PPA) e o Orçamento (LOA 2018), para fazer face à reestruturação administrativa, mediante a transposição de dotações orçamentárias, da Lei Complementar Municipal nº 33, de 28 de março de 2018;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017 (PPA 2018-2021), e a Lei Municipal nº 1.337 de 11 de dezembro de 2017 (LOA 2018);
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM INFRAESTRUTURA (34.107), na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA (34.000), e os seguintes programas / projetos / atividades:
34.000 | -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA | |
34.107 | – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM INFRAESTRUTURA | |
Programa:1084 – AÇÕES ESTRUTURADORAS | ||
Projeto / Atividade: | ||
04 122 1084 2.367 | – COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRUTURADORAS | |
Programa:2271 – APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM INFRAESTRUTURA | ||
Projeto / Atividade: | ||
04 122 2271 2.373 | – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
Art. 2º Fica transposta dotação orçamentária parcial da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL (34.106) para a SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM INFRAESTRUTURA (34.107) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como discriminado a seguir:
ORIGEM:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ÓRDEM PÚBLICA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
14 121 1056 2.346 | GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0884 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 100.000,00 |
TOTAL 100.000,00 |
DESTINO:
RECURSOS DO TESOURO – R$ | |||||
34.000 | -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA | ||||
34.107 | – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM INFRAESTRUTURA | ||||
04 122 1084 2.367 | – COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRUTURADORAS | ||||
. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
04 122 2271 2.373 | – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 80.000,00 |
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 5.000,00 |
Red. FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 5.000,00 |
TOTAL 100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 140, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 4.130.000,00 (Quatro milhões, cento e trinta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 2261 2.319 | – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO – PREV | ||
Red. 0156 FNT 01 | 3.1.91.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 4.130.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.130.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 121 1100 2.323 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | ||
Red. 0088 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 600.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
04 122 2251 2.556 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS | ||
Red. 0092 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 600.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
04 122 2270 2.287 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA | ||
Red. 0106 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.000.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS
08 122 2203 2.341 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0867 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 930.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.130.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA N° 002/2018 /SEFAZ
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o teor da denúncia protocolada na Ouvidoria Municipal através do NUP nº 00560.2018.002971-77, datada de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; e
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam na denúncia protocolada na Ouvidoria Municipal através do NUP nº 00560.2018.002971-77, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II – DESIGNAR que a Comissão Sindicante será composta pelos servidores; JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula nº 59.311-3, Superintendente da SEREC, NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS, matrícula nº 59.165-7, Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa e MÁRCIA DA CUNHA CAVALCANTI OLIVEIRA, matrícula nº 59.173-4, Assessora Técnica/SEREC, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretário Municipal da Fazenda; e
III – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018.
Publique-se e cumpra-se.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Edital PGM nº 01 / 2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES DE PRECATÓRIOS, ALIMENTARES E COMUNS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, NOS TERMOS DO ART. 97, § 8º, INCISO III, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT) DE 1988, BEM COMO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2018.
A Procuradora Geral do Município do Jaboatão Dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, V e VII do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, e o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.358, de 19/04/2018, torna pública a abertura do processo para habilitação e escolha de Credores de precatórios contra a Fazenda Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Administração Direta e Indireta, interessados em celebrar acordos diretos em precatórios.
1. OBJETO: Refere-se à criação do processo nº 01/2018, compreendendo os processos de precatórios pendentes de pagamentos, conforme o Anexo Único, facultando à habilitação e escolha de Credores interessados em participar dos acordos diretos em precatórios, com deságio de até 40% (quarenta por cento), devidos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, Administração Direta e Indireta, através da Procuradoria Geral do Município.
2. HABILITAÇÃO: A habilitação do Credor deve ser feita através de requerimento, devidamente instruído com documentos, direcionado a Procuradoria Geral do Município, situada na Estrada da Batalha, nº 1200, CEP – 54.315-570.
2.1. O requerimento deverá ser protocolado entre os dias 10 de outubro de 2018 e 09 de novembro de 2018, no horário das 08h00 (oito horas) às 16h00 (dezesseis horas).
2.2. Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.358/2018 e por este Edital de Convocação, e deverão conter as seguintes informações e documentos:
I – nome e qualificação de todos os requerentes com cópia autenticada e documentos comprobatórios;
II – valor atualizado do precatório até a data de publicação do Edital, bem como a sua individualização por requerente, no caso de mais de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do precatório (art. 9º da Res. 115/2010 – CNJ) na data de publicação do Edital;
IV – natureza do precatório;
V – o Edital de Convocação ao qual a proposta se dirige;
VI – as seguintes declarações, todas sob as penalidades da lei:
a) de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo;
b) de renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e,
c) de titularidade do crédito;
VII – manifestação expressa do advogado beneficiário de sua intenção de receber o crédito com deságio, quando existentes créditos de titularidade da parte do processo judicial e créditos relativos a honorários advocatícios de titularidade do advogado, considerando como um único precatório.
2.3. O pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor inscrito o direito de participar dos acordos diretos.
2.4. Somente poderão ser habilitados os precatórios com vencimento até o ano de 2018, enquanto viger o regime especial, e o Município utilizará 50% (cinquenta por cento) dos recursos de cada parcela destinada ao pagamento de precatórios para formalização de acordos diretos junto aos Credores.
2.5. A definição do percentual de deságio para acordo se dará em faixas variáveis em função do valor atualizado do requisitório, por exequente, limite ordinariamente vinculado, salvo autorização expressa da Procuradora Geral do Município, com redução dos seguintes percentuais em relação ao crédito atualizado:
I – Para os precatórios de valor atualizado até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por exequente, o percentual de redução fica estabelecido em 30% (trinta por cento);
II – Para os precatórios de valor atualizado acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por exequente, o percentual de redução fica estabelecido em 35% (trinta e cinco por cento);
III – Para os precatórios de valor atualizado acima de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por exequente, o percentual de redução fica estabelecido em 40% (quarenta por cento).
3. ESCOLHA DO CREDOR E PAGAMENTO: Findo o prazo de apresentação dos pedidos de habilitação, na forma do item 2.1 deste Edital, os requerimentos serão analisados pela Procuradoria Geral do Município, que verificará a adequação e pertinência dos pedidos conforme os critérios abaixo indicados, em lista preliminar com os nomes dos credores aptos a participarem das audiências dos acordos diretos, publicando, no Diário Oficial Municipal, após essa definição, a pauta das audiências a serem realizadas, para a concretização dos acordos, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, situado na Avenida Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP – 54.315-570.
3.1. A classificação das habilitações será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – Portadores de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório;
II – Ordem cronológica do precatório, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos os precatórios alimentares no interior de cada exercício;
III – Data do protocolo do requerimento, inclusive considerando a respectiva hora.
3.2. Consideram-se portadores de doença grave, aqueles que se enquadrem nos termos do disposto no art. 13, parágrafo único, da Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 115, de 29/06/2010, com base em conclusão de medicina especializada comprovada em laudo médico oficial.
3.3. Considera-se maior de 60 anos aquele que tenha completado essa idade até a data de protocolo do requerimento de habilitação.
3.4. Caso não sejam comprovados os requisitos dos itens 3.2 e 3.3, os pedidos serão automaticamente classificados pela ordem cronológica, em obediência ao critério do inciso II do item 3.1.
3.5. O percentual de deságio será considerado sobre o valor total do precatório, para fins de habilitação ao acordo direto.
3.8. O percentual de deságio será considerado sobre o crédito do precatório atualizado.
3.9. O valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor será atualizado na forma das normas constitucionais, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal após o Julgamento das ADIs 4357 e 4425, até a data da audiência prevista no item anterior.
3.10. O pagamento dos créditos dependem dos recursos financeiros vinculados aos processos, levando-se em conta o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor somado a atualização desse crédito conforme previsto no item 3.9.
3.11. A formalização do acordo dependerá da concordância expressa de ambas as partes, credor e devedor, com o cálculo utilizado para a atualização do valor a ser pago no precatório, inadmitindo-se ressalvas de qualquer espécie.
4. RECURSO FINANCEIRO: Está vinculado a este processo nº 01/2018, sem prejuízo de possíveis outros recursos da conta especial, o valor de R$ 8.808.024,59 (oito milhões, oitocentos e oito mil, vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
5. LITISCONSÓRCIO: Se houver litisconsorte ativo na ação originária do precatório, será considerado o valor total para fins deste processo e do acordo direto.
6. SUBSTITUIÇÃO DE CREDOR: Após a expedição do precatório, a substituição do credor originário do precatório, em razão de morte ou de ato praticado entre vivos, não confere aos sucessores o direito de participação individual nos acordos diretos.
6.1. Somente poderão participar de Editais de acordos diretos, na forma do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de 1988, os sucessores hereditários que tenham realizado o pedido de habilitação até a data de encerramento das inscrições prevista neste Edital e deferidas pelo Juízo competente.
6.2. É vedado o processamento do pedido de habilitação após o decurso do prazo constante no subitem 2.1 desse Edital.
6.3. No caso de falecimento do credor do precatório, no curso do presente edital do acordo direto, o montante devido ao credor falecido será remetido ao Juízo universal de sucessões, ou na falta deste, para o Juízo originário da ação que gerou o precatório.
7. VEDAÇÕES: Não será admitido acordo direto relativo a somente parte do valor devido em determinado precatório, devendo o pedido de habilitação abranger a totalidade do seu respectivo crédito.
8. RECEBIMENTO DO CRÉDITO: A seleção, por si só, para a participação nos acordos diretos, não garante ao credor selecionado o direito ao recebimento do seu crédito, salientando que o pagamento do crédito depende dos recursos financeiros vinculados a este processo nº 01/2018, levando-se em conta o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor somado à atualização desse crédito conforme previsto no item 3.9 e demais comandos desse Edital.
8.1. O pagamento será realizado na forma da Resolução nº 392/2016 do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).
8.2. Os acordos celebrados serão comunicados ao Tribunal que expediu o precatório, para sua validação pelo órgão judiciário competente e posterior pagamento pelo Tribunal, a ser efetuado na medida dos recursos disponíveis e limitados a estes.
8.3. Caso os recursos financeiros disponíveis em conta do Tribunal não sejam suficientes para atender à totalidade dos proponentes, serão estes atendidos na ordem de preferência dos seus créditos ou, em caso de empate, ao que primeiro tiver apresentado requerimento, aferida a precedência pelos dados de protocolo do requerimento.
8.4. Caberá ao órgão competente do Tribunal proceder ao pagamento do credor, retendo os impostos e contribuições devidos e efetuando o recolhimento dos encargos decorrentes, na forma da lei, com a consequente extinção da execução de origem do precatório, em relação ao credor pago.
9 DAS IMPUGNAÇÕES E DA LISTA DEFINITIVA:
9.1. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista preliminar do subitem 3.1, para eventuais impugnações e deverão ser apreciadas pela Procuradoria Geral no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a devida publicação do resultado no Diário Oficial do Município.
9.2. As impugnações serão dirigidas e apreciadas pela Procuradoria Geral do Município, a quem compete encaminhar, ao final, todos os pedidos considerados aptos à habilitação para o pagamento preferencial com o deságio respectivo, sobre o valor atualizado do crédito, na forma da Resolução nº 392/2016, do TJPE.
Este Edital produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2018
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Anexo Único
Relação de Precatórios Pendentes de Pagamento
Nº de Ordem | Nº Precatório Antigo | Nome do Beneficiário |
001 | 0333086-7/00 | RITA DA SILVA VERA RAMOS |
002 | 0334453-2/00 | ANA MARIA RABELO DE SENA |
003 | 0334478-9/00 | ANA MARIA RABELO DE SENA |
004 | 0334468-3/00 | JOÃO VICENTE DA SILVA NETO |
005 | 0340126-7/00 | ÁLVARO GUEIROS LEITE |
006 | 0341409-5/00 | TAL TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA |
007 | 0320630-0/00 | J. A. EMPREENDIMENTOS LTDA |
008 | 0321695-5/00 | GRAVATÁ INDUSTRIAL LTDA |
009 | 0334524-6/00 | HOSPITAIS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO |
010 | 0353057-2/00 | MARIA JOSÉ BRITO DO NASCIMENTO E OUTRO |
011 | 0360041-5/00 | MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA E |
012 | 0378465-0/00 | LAUDICEIA NOBERTO DE OLIVEIRA |
013 | 0379782-0/00 | ALVANIL FERREIRA DE MEDEIROS |
014 | 0388946-3/00 | JOSÉ ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA |
015 | 0390344-0/00 | HUMBERTO CABRAL VIEIRA DEMELO E OUTRO |
016 | 0378459-2/00 | COSTA CIRNE ENGENHARIA S/C LTDA |
017 | 0389534-7/00 | SÓLIDA ENGENHARIA LTDA |
018 | 0389232-8/00 | ECOCIL EMPRESA DE CONTRUÇÕES CIVIS LTDA |
019 | 0389732-3/00 | CREUZA LUCAS DE LIMA |
020 | 0420286-4/00 | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO |
021 | 0428804-4/00 | ENI MOURA – SUPORTE, INFRAESTRUTURA E |
022 | 0443550-7/00 | LUCIANO JOSÉ MARTINS PEREIRA |
023 | 0446505-4/00 | HODIAS ALVES DA SILVA |
024 | 0448721-6/00 | JOSEANE EMÍLIA DE SOUZA |
025 | 0479630-3/00 | EDNALVA MARTINS CESAR |
026 | 0479391-1/00 | MARIA DA PENHA OLIVEIRA LACERDA |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 161.2018.DISP.052.SEMASC.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, Nº 143, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionamento do Conselho Tutelar 06. Contratado: José Ricardo Campello de Biase, inscrito no CPF sob o nº 018.782.804-06. Representado pela empresa ADMINISTRADORA ABASOL IMÓVEIS LTDA, CRECI 6230J – CNPJ: 00.422.331/0001-10. Valor mensal: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e valor anual da contratação: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro 2018.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
RETIFICAÇÃO
NA PORTARIA n° 232/2018- SME, da servidora Ana Paula Félix de Arruda, matrícula n° 18.653-8, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 103, do dia 25/06/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 232/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 103, do dia 25/06/2018.
Onde se Lê: “PELO PERÍODO DE 02/04/2018 ATÉ 28/09/2018”.
Leia-se: “PELO PERÍODO DE 02/04/2018 ATÉ 30/10/2018”.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
RETIFICAÇÃO
NA PORTARIA n° 308/2018- SME, da servidora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 152, do dia 10/09/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 308/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 152, do dia 10/09/2018.
Onde se Lê: “COM DATA RETROATIVA AO DIA 20/08/2018”.
Leia-se: “COM DATA RETROATIVA AO PERÍODO DE 20/08/2018 ATÉ 19/02/2019”.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 319/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 251/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Pollyanna Acioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, da função de Gestora Escolar Pró-Tempore, da Escola Municipal Novo Horizonte;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar Pró-Tempore.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Pollyanna Acioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, da função de Gestora Escolar Pró-Tempore, da Escola Municipal Novo Horizonte, com data retroativa ao dia 27/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 320/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 251/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Pollyanna Acioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Marechal Costa e Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Gestora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Pollyanna Acioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com data retroativa ao dia 28/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 321/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 252/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Maria de José Oliveira do Nascimento, matrícula n° 13.293-4, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Nina de Oliveira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Maria de José Oliveira do Nascimento, matrícula n° 13.293-4, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Nina de Oliveira, com data retroativa ao dia 10/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 322/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 249/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Shirley Peixoto de Barros, matrícula n° 14.901-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Walfrido Coelho;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Shirley Peixoto de Barros, matrícula n° 14.901-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Walfrido Coelho, com data retroativa ao dia 19/06/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 323/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 250/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Josiane Rocha da Cruz, matrícula n° 15.449-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Natividade Saldanha;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Josiane Rocha da Cruz, matrícula n° 15.449-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com data retroativa ao dia 24/08/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1048/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3113812018 | REGINALDO DE OLIVEIRA FALCÃO JÚNIOR | 17.172-7 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3113822018 | ANA CLÁUDIA DE ABREU NASCIMENTO | 14.097-0 | Municipal de Saúde | 1996/2006 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3113782018 | CARLOS EDUARDO GOMES PADILHA | 12.616-0 | Municipal de Saúde | 2000/2010 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3103442018 | MÔNICA CRISTINA R. DE VASCONCELOS | 14.065-1 | Municipal de Saúde | 1996/2006 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3095952018 | AURIDEMA PEREIRA DA SILVA | 10.951-7 | Municipal de Saúde | 2002/2012 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3102022018 | RIZOLÂNDIA BARBOSA DA SILVA | 11.395-6 | Executiva de Serviços Urbanos | 2008/2018 | 01.10.2018 a 29.03.2019 |
3086122018 | MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ | 11.267-4 | Exec. de Ordem Pública, Seg. e Defesa Civil | 1997/2007 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3086052018 | ERIBERTO GONÇALVES DA SILVA | 14.305-7 | Exec. de Ordem Pública, Seg. e Defesa Civil | 2007/2017 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3086942018 | IVALDA BARBOSA DE BARROS | 09.625-3 | Ex. de Licitações, Contratos e Convênios | 96/06 e 06/16 | 01.10.2018 a 29.03.2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1049/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3090902018 | JOSÉ CÉZAR VILELA LEITE | 04.840-2 | Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 1991/2001 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3090902018 | JOSÉ CÉZAR VILELA LEITE | 04.840-2 | Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2001/2011 | 31.10.2018 a 29.04.2019 |
3052802018 | GENEDI MARIA DA SILVA | 12.943-7 | Municipal de Educação | 2001/2011 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3064472018 | EURIDES FRANCISCA DA SILVA | 13.329-9 | Municipal de Educação | 2005/2015 | 03.09.2018 a 01.12.2018 |
3084552018 | MARLI JOSEFA SOARES DA SILVA | 14.808-3 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3078292018 | EDNA RODRIGUES ALVES DE MIRANDA | 14.853-9 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 04.09.2018 a 02.11.2018 |
3012992018 | SEVERINA JOSEFA DA SILVA | 14.510-6 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 03.09.2018 a 31.12.2018 |
3046062018 | EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA | 15.150-5 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.09.2018 a 01.11.2018 |
3049352018 | KÁTIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA | 15.170-0 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3053282018 | MARILURDES SANTOS CAMPELO | 12.396-0 | Municipal de Educação | 2000/2010 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3046312018 | ANA PAULA FERREIRA | 15.918-2 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 10.09.2018 a 09.10.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1050/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3110762018 | AURENI MARIA ROCHA DA SILVA | 14.997-7 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 17.09.2018 a 16.10.2018 |
3100932018 | GEDEÃO ROBERTO MONTEIRO MERGULHÃO | 16.085-7 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 03.09.2018 a 01.12.2018 |
3064542018 | TELMA FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS | 14.513-0 | Municipal de Educação | 1998/2008 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3062752018 | EUCLIDES SABINO DA ROCHA FILHO | 16.380-5 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 13.09.2018 a 11.03.2019 |
2992872018 | MARILDA DOS SANTOS SILVA | 13.373-6 | Municipal de Educação | 95/05 e 05/15 | 03.09.2018 a 31.12.2018 |
3052092018 | MÁDHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS | 14.963-2 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.09.2018 a 31.12.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1051/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 226 de 2018/SEGEP da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datado de 11.09.2018 e protocolo nº. 3096922018.
RESOLVE:
PRORROGAR Licença sem Vencimentos para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (anos), à servidora JANAÍNA GOMES DA SILVA LOPES matrícula nº. 17.490-4 Cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo a 20.09.2018 a 19.09.2020
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1052/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência conforme Pareceres nºs. 233/2018 e 230/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 14.09.2018 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3084112018 | NANCY CONCEIÇÃO VIANA LEAL | 12.744-2 | Executiva de Planejamento em Educação | Por falta de Amparo Legal |
3099482018 | ALESSANDRA DE ARAÚJO P. DA SILVA | 12.710-8 | Executiva de Planejamento em Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1053/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 232/2018 datado de 14.09.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
3091742018 | GEANE RIBEIRO DA SILVA | 09.874-4 | Executiva de Planejamento em Educação | 01.08.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1054/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs.1006/2018, 1016/2018 e 984/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datados de 17.09.2018 e 12.09.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3043462018 | MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA | 15.463-6 | Executiva de Planejamento em Educação | Por falta de Amparo Legal |
3040592018 | LEILA BRITTO DE AMORIM LIMA | 14.785-0 | Executiva de Planejamento em Educação | Por falta de Amparo Legal |
3040332018 | ÂNGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU | 19.347-0 | Executiva de Planejamento em Educação | Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1055/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Mandato Classista, conformes Parecer nº. 227/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.09.2018, do servidor abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem |
3107892018 | FERNANDO ANTÔNIO GONÇALVES | 18.059-9 | Municipal de Saúde |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1056/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal, dos servidores abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
3064712018 | ELZANIRA BONFIM DOS SANTOS | 16.837-8 | Executiva de Planejamento em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a parti de 2025 |
3070892018 | JOSÉ CARLOS DOS SANTOS | 11.399-9 | Executiva de Planejamento em Educação | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
3102342018 | EUGÊNIA PRADAL | 15.344-3 | Executiva de Planejamento em Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a parti de junho de 2022 |
3113392018 | MARIA LÚCIA BARROSO | 11.376-0 | Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1059/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 959/2018, 967/2018, 990/2018, 978/2018,973/2018 e 1001/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de 05.09.2018, 10.09.2018, 13.09.2018, 11.09.2018 e 14.09.2018.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
APOIO ADMINISTRATIVO |
Classe | Nível | Classe | Nível | ||||
01 | 15.400-8 | ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA | AG. ADM. ESCOLAR IV-E | 18.04.2018 | IV | E | IV | F |
02 | 15.457-1 | MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA | AG. ALIM. ESCOLAR V-C | 28.03.2012 | V | C | V | D |
03 | 15.457-1 | MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA | AG. ALM. ESCOLAR V-C | 28.03.2015 | V | D | V | E |
04 | 15.457-1 | MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA | AG. ALIM. ESCOLAR V-C | 28.03.2018 | V | E | V | F |
05 | 15.335-4 | ALCIONE NUNES DA SILVA | AG. ALM. ESCOLAR IV-E | 16.04.2018 | IV | E | IV | F |
06 | 15.333-8 | ANA CARLA DE ARAÚJO FREITAS | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E | 26.04.2018 | III | E | III | F |
07 | 15.481-4 | EDSON VIEIRA DOS SANTOS | AG. ADM. ESCOLAR IV-E | 23.04.2018 | IV | E | IV | F |
08 | 16.837-8 | ELZANIRA BONFIM DOS SANTOS | AG. ALIM. ESCOLAR III-C | 23.01.2015 | III | C | III | D |
09 | 16.837-8 | ELZANIRA BONFIM DOS SANTOS | AG. ALIM. ESCOLAR III-C | 12.06.2018 | III | D | III | E |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1067/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº1117/2016, datada de 12.12.2016, que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA mat. 11.719-6
Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se: Decênio 1989/1999
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1068/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº879/2016, datada de 26.09.2016, que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA mat. 11.719-6
Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se: Decênio 1989/1999
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1069/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº409/2017, datada de 26.07.2017, que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA mat. 11.719-6
Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se: Decênio 1989/1999
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1070/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº828/2018, datada de 15.08.2018, que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA mat. 11.719-6
Onde se lê: Decênio 2003/2013
Leia-se: Decênio 1989/1999
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1071/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº. 1038/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datado de 20.09.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3063982018 | DANIELLE MONTALIONI MACHADO | 19.375-5 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1072/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário-Família em Favor do Menor Thiago César Barbosa, conforme Parecer nº 234/2018 datado de 17.09.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
3103832018 | MARIA DE LOURDES BARBOSA DOS SANTOS | 76.394-5 | Mun. de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade | 03.09.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1073/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família em Favor do Menor David Johnson dos Santos, conformes Parecer nº. 234/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.09.2018, da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem |
3103832018 | MARIA DE LOURDES BARBOSA DOS SANTOS | 76.394-5 | Mun. de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1076/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº291/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 16.496-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe I 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 05.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1077/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº290/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARCIA MARIA LEITE DE SOUZA, mat. 19.147-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 06.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1078/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº292/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA, mat. 16.179-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe IV 2C, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 10.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1079/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº289/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor IVALDIR BARBOSA DA SILVA, mat. 19.081-0 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 06.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1080/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3100392018, datado de 29.08.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, a servidora MILLENA LYRA VALENÇA mat. 18.871-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.08.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1081/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3112792018, datado de 18.09.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I / ENFERMEIRO, o servidor JADSON MENDONÇA GALINDO mat. 21.557-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 12.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1082/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3112802018, datado de 18.09.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉC. EM SAÚDE I / TÉC. ENFERMAGEM, a servidora ELLEN CAROLINE INACIO DANTAS CAMPELO mat. 19.710-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1084/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme Parecer nº. 238/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.09.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3072862018 | IDEVAN GONÇALVES FREIRE | 11.915-6 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1086/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Salário-Família conforme Parecer nº. 237/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 20.09.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3110672018 | AITLA ALVES CORREIA DE MELO | 76.290-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1087/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº. 1058/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datado de 24.09.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3030762018 | ANA CLÁUDIA MERGULHÃO DO NASCIMENTO | 15.332-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1090/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3057662018, datado de 05.05.2018
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.2018 a 30.05.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO, matrícula nº. 21.120-6 cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1094/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | JOELMA MARIA DA SILVA | 13.391-0 | Recepcionista | Risco Inexistente | 397/2018 | 27.07.2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1095/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.111/2017.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 28.03.2017 ao servidor RAFAEL SANTOS TETI, mat. nº18.354-7, lotado na Secretaria de Educação no cargo de Professor 2 Classe II 1A, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 027/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 3ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 05 de setembro de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação – Ano 2018 pela Equipe Técnica da SEMASC, Sra. Quécia Nunes e Juliana Santos;
CONSIDERANDO o Parecer da CFCR/CMAS-JG nº 002/2018;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O PLANO DE AÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – ANO 2018.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2018.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria Nº020/2018
SETCEL – Gabinete do Secretário Executivo
A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
CONSIDERANDO, o Edital Convocatório Nº 002/2018-SETCEL, cujo objeto refere-se à Seleção de Propostas de Espetáculos de Teatro e de Dança, para compor a Programação da I Mostra de Teatro, Dança, Cinema e Poesia/Cordel 2018, os Regulamentos de Cinema e de Poesia/Cordel 2018 e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, no dia 17 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, no Texto do edital Convocatório Nº 002/2018 – SETCEL, cujo período de inscrições é de 01 a 31 de agosto de 2018, referente à Seleção de Propostas de Espetáculos de Teatro e de Dança e aos Regulamentos de Poesia e Cordel 2018 e de Cinema 2018, referente à 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;
CONSIDERANDO, a necessidade de alteração dos períodos às execuções das etapas, e não acarretar prejuízos;
RESOLVE:
ALTERAR, a Execução da ETAPA TEATRO do Edital Convocatório Nº 002/2018 – SETCEL, e cujo objeto refere-se à Seleção de Propostas de Espetáculos de Teatro e de Dança, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, do dia 17 de julho de 2018, a ETAPA de LITERATURA (POESIA/CORDEL) e ETAPA de CINEMA, referente à 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;
CONSIDERAR:
1 – DO OBJETO
Onde se lê:
1.2
ETAPA | PERÍODO |
TEATRO | 20 a 29/09/2018 |
Leia-se:
1.2
ETAPA | PERÍODO |
TEATRO | 16 a 25 de OUTUBRO de 2018 |
ALTERAR, período de execução da Mostra – ETAPA LITERATURA (POESIA/CORDEL)
Onde se lê:
1 – DO OBJETO
ETAPA | PERÍODO |
LITERATURA, POESIA E CORDEL | 23 A 27 DE OUTUBRO DE 2018 |
Leia-se:
1 – DO OBJETO
ETAPA | PERÍODO |
LITERATURA, POESIA E CORDEL | 10 a 14 DE NOVEMBRO DE 2018 |
ALTERAR, período de execução da Mostra – ETAPA CINEMA
Onde se lê:
1 – DO OBJETO
ETAPA | PERÍODO |
CINEMA | 15 A 19 DE OUTUBRO DE 2018 |
Leia-se:
1 – DO OBJETO
ETAPA | PERÍODO |
CINEMA | 05 A 09 DE NOVEMBRO DE 2018 |
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2018.
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer em Exercício