GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.380 / 2018
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade, no bairro de Piedade, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, ao “Grupo da Melhor Idade – Flor do Carmelo”, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.826/0001-52, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a regularização das moradias construídas para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades (PMCMV-E), Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, fica autorizado a doar, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, observando o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, à Entidade Grupo da Melhor Idade – Flor do Carmelo, inscrita no CNPJ nº 05.888.826/0001-52, com sede na Igreja Nossa Senhora do Carmo, Rua Pio XII s/nº, Salão Paroquial, Bairro de Cajueiro Seco, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.330-320, neste Município, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades no nível “D”, representada pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), e operacionalização do PMCMV-E, o seguinte imóvel: terreno situado na Rua Tancredo Neves s/n, em Piedade, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, CEP nº 54420-000, com área total de 6.248,48m2 (seis mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e oito centésimos de metro quadrado), parte do antigo Sítio Pagilosinho, matriculado sob o nº 31.368, livro 2-F-Q-2, às folhas 24, averbação AV-5, no 1º Cartório de Registro de Imóveis do Município de Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º.O imóvel descrito no caputfoi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto Municipal nº 229, de 30 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial nº 56, edição de 15 a 22/02/2006, e está sendo desapropriado através de ação de desapropriação, processo judicial nº 0012558-44.2006.8.17.0810, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do Jaboatão dos Guararapes.
§ 2º.O imóvel será, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passará a integrar a categoria de bem dominial.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e constará dos bens e direitos integrantes do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tal bem, as seguintes condicionais:
I – não integrará o ativo da Caixa Econômica Federal ou da Entidade Organizadora;
II – não responderá direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal ou da Entidade Organizadora;
III – não comporá a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal ou da Entidade Organizadora para efeito de liquidação judicial, ou extrajudicial;
IV – não poderá ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal ou da Entidade Organizadora;
V – não será passível de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal ou da Entidade Organizadora, por mais privilégios que possam ter;
VI – não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Parágrafo único. Para Contratação do financiamento da unidade habitacional pelo beneficiário final, o bem poderá ser dado em garantia da operação de crédito do Programa MCMV-E à Caixa.
Art. 3º O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para regularização das unidades residenciais construídas, destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação da Lei de doação.
Art. 4º Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;
II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a desafetação do imóvel e a realização dos processos de doação condicionados à averbação da sentença de emissão definitiva da posse no Cartório de Registro e Imóveis deste Município.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PORTARIA N.º 92/2018 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal n° 719/2012, a qual altera os artigos 3º, 4º e 17 da Lei n° 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como altera o art. 6º da Lei n° 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para dispor sobre a organização, a estrutura administrativa e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes CME/PMJG;
Considerando o Ofício n° 105/2018-CME/JG, datado de 25/10/2018, solicitando a nomeação dos conselheiros municipais, representantes do segmento de Pais de Alunos da Rede Municipal, Josilma Pereira de Melo, titular, em substituição a Maria do Carmo F. Vieira da Silva e de Joel de Siqueira Vieira de Lima;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação em caráter de substituição de Conselheiros Municipais de Educação, para complementação de mandatos.
RESOLVE:
NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, para complementação do triênio 2018/2021, os conselheiros municipais abaixo relacionados:
Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal
Titular: Josilma Pereira de Melo
CPF: 045.686.184-01
RG: 5.607.448 – SSP-PE
Período de: 17/10/2018 a 02/03/2021
Suplente: Joel de Siqueira Vieira de Lima
CPF: 196.308.594-91
RG: 1.392.158 – SSP/PE
Período de: 17/10/2018 a 02/03/2021
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2018.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
TERMO DE REVOGAÇÃO
REVOGO, com fulcro na justificativa contida nos autos, a HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 03 do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 266/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 213/2017 (código Banco do Brasil 703834) – OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computadores, projetores, multimídia e plataforma tecnológica para desenvolvimento de software, edição e programação para viabilizar as ações da Incubadora Jaboatão Criativo no Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamento legal: art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, por razões de interesse público, em virtude da empresa cujo objeto havia sido adjudicado, LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.793.812/0001-95, não ter assinado o contrato, após convocações. Assim, proceda-se a continuação do certame apenas em relação ao LOTE 03, com a convocação das próximas classificadas, com base no item 17.3 do Edital.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2018.
Daniel Pessoa.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Portaria n.º 026/2018 – SELIC
Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 1.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar o servidor Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula nº 21555-4 de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 1.
Art. 2° Designar o servidor Paulo Henrique dos Santos Cruz, Matrícula nº 91060-6 como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 1.
Art. 3° O Membro de Comissão a que se refere o Art. 2° exercerá suas atribuições e competências no período de 09 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
Portaria n.º 027/2018 – SELIC
Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 2.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar o servidor Christiano Vila Nova dos Santos Moura, nomeado através do ato 0878/2017 de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 2.
Art. 2° Designar a servidora Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017 como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 2.
Art. 3° O Membro de Comissão a que se refere o Art. 2° exercerá suas atribuições e competências no período de 16 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
Portaria n.º 028/2018 – SELIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 5.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 5:
Presidente: Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, nomeada através do ato nº 0852/2018;
Membro: Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula nº 21555-4;
Membro: Paula Gonçalves Campos, nomeada através do ato nº 0156/2018;
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.
Art. 2° Fica designada a servidora Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 5 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Luiz Felipe Salazar Fernandes e Paula Gonçalves Campos como equipe de apoio.
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 09 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1155/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3085852018 | SELMA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS | 14.564-5 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 01.10.2018 a 29.12.2018 |
3091292018 | SANDRA LEONARDO DE SOUZA | 15.917-4 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 29.11.2018 |
3052732018 | ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA | 12.516-4 | Municipal de Educação | 2000/2010 | 01.10.2018 a 29.11.2019 |
3094432018 | MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO | 14.558-0 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 08.10.2018 a 06.12.2018 |
2987442018 | DANIELA GOMES DA SILVA | 15.252-8 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 29.11.2018 |
3084822018 | CYBELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO | 15.076-2 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 29.11.2018 |
3063022018 | ROSINERE PEREIRA DA SILVA | 16.199-3 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3101792018 | MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA | 14.887-3 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3035332018 | ROSEANE MARIA DA SILVA | 13.379-5 | Municipal de Educação | 95/05 e 05/15 | 01.10.2018 a 29.12.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1165/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.303/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 01.09.2018 a servidora SÔNIA MARIA SANTOS, mat. nº17.709-1, lotado na Secretaria de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1166/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Readaptação de Função conforme Ofício GPM nº. 319/2018– Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, datado de, 05.10.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3129772018 | VALDETE GUEDES DO NASCIMENTO | 17.862-4 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1172/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3091082018 | CLERE SILVA DE ALMEIDA | 16.125-0 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3053292018 | CRISTIANE BASÍLIO DE SOUZA SILVA | 16.761-4 | Municipal de Educação | 2006/2016 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3085102018 | AURELI BARBOSA DE SALES | 16.481-0 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3137502018 | JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO | 14.137-2 | Mun. de Infraestrutura e Ordem Pública | 2007/2017 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1180/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o ofício nº315/2018/SEGP da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.06.2018.
RESOLVE:
INTERROMPER a pedido, a Licença Sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 1174/2016, datada 20.12.2016, da servidora TALITA CAVALCANTI DUARTE LIMA, matrícula nº. 15.131-9 Cargo Professor 1 Classe III-3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a parti de 09.05.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1185/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1104/2018, 1053/2018, 1111/2018, 1068/2018, 1069/2018 e 1067/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 09.10.2018, 21.09.2018, 28.09.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 18.263-0 | BÁRBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA | PROFESSOR 1 CLASSE III 1B | 01.01.2017 | III | 1 | B | III | 2 | C |
02 | 14.357-0 | CLÉCIA MARIA LIMA DE SANTANA | PROFESSOR 1 CLASSE III 5J | 01.01.2017 | III | 5 | J | III | 6 | L |
03 | 18.229-0 | CRISTIANE RENATA DA SILVA CAVALCANTI | PROFESSOR 1 CLASSE IV 1B | 01.01.2017 | IV | 1 | B | IV | 2 | C |
04 | 18.306-7 | DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS | PROFESSOR 2 CLASSE II 1A | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
05 | 18.355-5 | LAURA MARIA DE ARAÚJO CAVALCANTI | PROFESSOR 2 CLASSE II 1A | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
06 | 18.474-8 | LÍGIA SOARES STEEDMAN | PROFESSOR 1 CLASSE III 1B | 01.01.2017 | III | 1 | B | III | 2 | C |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1193/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº332/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor ALDERICO SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 14.832-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 3E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 22.10.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1194/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº333/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO, mat. 16.673-1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar III – E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 29.10.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1195/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº328/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KEILA MARIA DE LIMA, mat. 17.804-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 17.10.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1196/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº330/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATIA PEREIRA DE SIQUEIRA, mat. 14.783-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 09.10.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1197/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº331/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANGELA MARIA DA SILVA RIBEIRO BELISÁRIO, mat. 18.967-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 22.10.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1198/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº329/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO, mat. 13.293-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 18.10.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1207/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a CI nº. 459/2018 CGT protocolada sob o nº.3131952018, datada de 18.06.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, por falecimento, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora LUZINETE MARIA DA SILVA mat. 19.141-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo a 11.10.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas