GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 0974/2018 – EXONERAR JOÃO FERREIRA MULATINHO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 0975/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade para SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, a partir de 1° de dezembro de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assessor Técnico / símbolo CDG-4A para ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, ambos relativos à nomeação de GUILHERME HAACK VELHO DE ALBUQUERQUE, Ato n° 0719/2017, de 24/01/2017.
Ato n.º 0976/2018 – NOMEAR ABDIAS VENCESLAU DA SILVA NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0977/2018 – NOMEAR ANA MARIA DA SILVA MORAES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 0978/2018 – NOMEAR REBEKA EEIRE ALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1° de janeiro de 2019.
Ato n.º 0979/2018 – EXONERAR MARCOS GOMES DE LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0980/2018 – EXONERAR NATAN ABEL DE LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0981/2018 – NOMEAR MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0982/2018 – NOMEAR LEON DENIZARD ALMEIDA MAIA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0983/2018 – NOMEAR LUIZ EDUARDO OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0984/2018 – NOMEAR TELMA CRISTIANE GARRET BARROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0985/2018 – NOMEAR EVERALDO ALBERTINO DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0986/2018 – NOMEAR ALBERES CARLOS PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0987/2018 – NOMEAR MATHEUS NUNES FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0988/2018 – NOMEAR JULIANA AVELAR DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0989/2018 – NOMEAR WAGNER DE FARIAS SOARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 1° de novembro de 2018.
Ato n.º 0990/2018 – NOMEAR JOSÉ RILDO CRUZ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0991/2018 – NOMEAR LUCAS DA SILVA MORAES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
ERRATA: No Ato n.º 966/2018:
Onde se lê: (…) MANOL BATISTA MACIEL DE LIMA;
Leia-se: (…) MANOEL BATISTA MACIEL DE LIMA.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
LEI Nº 1.383 / 2018
EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 1.347, de 29 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa FINISA, para suprimir o § 3º do art. 2º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica supresso o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.347 / 2017, de 29 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de R$ 120.000.000,00, publicada no Diário Oficial nº 241, de 29/12/2017.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LEI Nº 1.384/ 2018
EMENTA: Revoga a Lei nº 820, de 05 de julho de 2012.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 820, de 05 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Imóvel com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, para funcionamento de escola técnica de formação e qualificação profissional, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LEI Nº 1.385 / 2018
EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, que aprova diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, para alterar o Demonstrativo VII – Anexo I, § 7º, art. 36, para autorizar a implementação do REFIS, por lei específica, no exercício de 2019.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Demonstrativo VII – Anexo I, § 7º, art. 36, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, que passa a ter a configuração do anexo único da presente Lei.
Parágrafo Único – A alteração de que trata o caput, objetiva autorizar o Poder Executivo a implementar Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por lei específica, no exercício de 2019.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO
Demonstrativo VII – Anexo I, § 7º, art. 36, da Lei nº 1.374/2018
Lei 1385-2018 – Altera Lei 1374-2018 REFIS
LEI Nº 1.386 / 2018
EMENTA: Introduz alteração temporária na sistemática dos parcelamentos de débitos tributários e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído Plano Especial de Parcelamento de Débitos Tributários, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º São objetos do Plano Especial de Parcelamento os seguintes tributos, constituídos ou não:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no art. 5º e seguintes, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no art. 32 e seguintes, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
III – Taxa de Limpeza Pública (TLP), prevista no art. 109, inciso I, e seguinte, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
IV – Taxas de Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:
a) de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados dentro do Município do Jaboatão dos Guararapes, prevista no inciso II do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
b) de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, prevista no inciso IV-A do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
c) de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, prevista no inciso V do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
d) pelo exercício de atividades que, por sua natureza, conforme definido em lei federal, estadual ou municipal, necessitem de vigilância sanitária, prevista no inciso IX do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991 e instituída e regulamentada por meio da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017.
Art. 3º Os débitos tributários previstos no art. 2º desta Lei poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações, mensais e sucessivas.
Art. 4º Os débitos tributários com parcelamento em vigor poderão ser parcelados com base nesta Lei, hipótese em que o contribuinte ou responsável irá renunciar, de forma expressa, a quaisquer benefícios que tenham sido concedidos, em relação às prestações vincendas.
Art. 5º Na hipótese do art. 4º desta Lei, para apuração do montante a ser parcelado, caso o débito que esteja no parcelamento anterior tenha tido benefícios previstos em legislação específica, ficam expressamente garantidos os benefícios constantes das prestações já pagas, até a data do pedido do novo parcelamento, desde que respeitado o disposto no art. 184, § 5º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 6º Os critérios e procedimentos previstos nas normas dos §§ 1º ao 15, à exceção das constantes do § 5º-B, todos do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão aplicados aos pedidos de parcelamento regulados por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos para solicitação de parcelamentos efetuados até o dia 26 de dezembro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LEI Nº 1.387 / 2018
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Municipal nº 626, de 1º de junho de 2011, para, como previsto no parágrafo único do art. 5º, aprovar a adequação proposta na Conferência Municipal de Educação 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a adequação do Plano Municipal de Educação do Jaboatão os Guararapes, que integra o Anexo Único desta Lei, nos termos do parágrafo único do art. 5º, da Lei Municipal nº 626, de 1º de junho de 2011, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.203, de 18 de junho de 2015.
§ 1º. A adequação de que trata o caput dispõem sobre alterações e criação de novas estratégias, aprovadas na IV Conferência Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, realiza em março de 2018.
§ 2º. Fica mantida a vigência do Plano Municipal de Educação, o decênio de 2015 a 2024, como estabelecido no § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 626, de 2011, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.203, de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
Anexo Único – Plano Municipal de Educação
Adequação de Metas e Diretrizes
(Conferência Municipal de Educação 2018)
Lei 1387-2018 – Aprova adequação do PME
EDUCAÇÃO INFANTIL
META 1: Universalizar, até 2020, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2024, a oferta de Educação Infantil em creche atendendo a 75% da população de até 3 anos e onze meses. (Alterada na COMUDE 2018)
Estratégias
1.1 – Implantar 22 Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI para atendimento à faixa etária de 0 a 5 anos e onze meses, até o final da vigência do plano, garantindo os padrões estabelecidos por lei de infraestrutura, acessibilidade às crianças com deficiência, quadra esportiva, área de recreação e brinquedoteca para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo, bem como atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos, adequados à faixa etária; (Alterada na COMUDE 2018)
1.2 – Garantir aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e altas habilidades / superdotação, atendimento educacional com profissional habilitado e especializado através da estimulação essencial de 0 a 3 anos em creches e CEMEIs e estimulação precoce a partir dos 4 anos em salas de recursos multifuncionais, preferencialmente, na rede regular de ensino ou em serviços especializados públicos ou comunitários, nas formas complementares, garantindo e adequando mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos às características das crianças com deficiência, com a colaboração do Estado e da União; (Alterada na COMUDE 2018)
1.3 – Garantir estratégias intersetoriais de colaboração entre educação, saúde e assistência social na manutenção, expansão, administração, controle, avaliação e permanência das crianças de zero a cinco anos de idade nas instituições públicas de atendimento; (Alterada na COMUDE 2018)
1.4 – Reformar, ampliar e manter as creches, os CEMEIS e as escolas que ofertem a segunda etapa da Educação Infantil no município, assegurando a metragem prevista por lei por estudante, garantindo melhores condições de infraestrutura e materiais didático-pedagógicos; (Alterada na COMUDE 2018)
1.5 – Assegurar até 2020 que o Município execute este plano para a Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões da Base Nacional Comum Curricular; (Alterada na COMUDE 2018)
1.6 – Assegurar que todas as instituições de Educação Infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação, seus projetos político-pedagógicos;
1.7 – Manter de forma eficiente um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos, visando o apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais, garantindo aos estabelecimentos privados, o apoio normativo; (Alterada na COMUDE 2018)
1.8 – Garantir na Educação Infantil a alimentação escolar de qualidade, adequada às faixas etárias, para as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados, através do regime de colaboração financeira da União e do Estado; (Alterada na COMUDE 2018)
1.9 – Ampliar e melhorar o atendimento para a Educação Infantil, adotando, progressivamente, o tempo integral para as crianças da segunda etapa desta Modalidade; (Alterada na COMUDE 2018)
1.10 – Realizar até 2020 estudos sobre custo da Educação Infantil com base nos parâmetros de qualidade social, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a qualidade do atendimento; (Alterada na COMUDE 2018)
1.11 – Assegurar desenvolvimento pedagógico em tempo integral para crianças de creche e CEMEIs, progressivamente, para crianças de pré-escola, com a garantia da presença de professores e apoios pedagógicos em ambos os turnos de atendimento; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
1.12 – Mapear as demandas de implantação de creches e CEMEIs, com critérios estabelecidos, priorizando as áreas de vulnerabilidade social, para matrículas em unidades conveniadas até o final da vigência do plano; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
1.13 – Ampliar o quadro de pessoal efetivo nas creches, CEMEIs e escolas que atendam esta Modalidade (professores(as), auxiliar pedagógico, GOAAM), garantindo supervisores(as); (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
1.14 – Priorizar o atendimento de vagas para Educação Infantil na Rede Municipal até o final da vigência deste plano; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
1.15 – Articular os setores da Educação, Saúde e Assistência Social quanto ao atendimento clínico por uma equipe multidisciplinar (neurologista, psiquiatra, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional) às crianças com deficiência, transtornos, distúrbios e altas habilidades; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
1.16 – Construir em regime de colaboração com a Saúde e Assistência em 2018 o Plano Municipal da Primeira Infância, implementando progressivamente. (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
1.17 – Garantir a formação dos profissionais da Educação Infantil quanto à utilização adequada dos materiais e recursos pedagógicos; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
1.18 – Garantir professor de Educação Física para as turmas de Educação Infantil; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
1.19 – Promover formação continuada à equipe gestora das creches e CEMEIs pela Secretaria Municipal de Educação quanto à construção, instituição e implementação do PPP e Regimento Interno; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
ENSINO FUNDAMENTAL
META 2: Universalizar o Ensino Fundamental para a população de 6 aos 14 anos e garantir que 80% (oitenta por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade certa.
Estratégias
2.1 – Construir mais 10 escolas, atendendo aos padrões mínimos de infraestrutura para o Ensino Fundamental até 2024, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência, quadra poliesportiva, área de recreação e biblioteca, laboratório de informática, ciências e línguas, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos, de informática e multimídia, em consonância com a legislação em vigor; (Alterada na COMUDE 2018)
2.2 – Reformar e ampliar as Unidades de Ensino do município adequando aos padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, quadras poliesportivas cobertas, materiais didático-pedagógicos para as unidades de ensino, conforme legislação vigente; (Alterada na COMUDE 2018)
2.3 – Garantir recursos humanos (técnico-administrativo e pedagógicos) com vistas ao pleno funcionamento das escolas, considerando a relação entre número de estudantes e profissionais necessários a viabilizar os padrões de qualidade social;
2.4 – Regularizar o fluxo escolar reduzindo as taxas de repetências e evasão, por meio de programas de elevação da aprendizagem;
2.5 – Ampliar o atendimento dos estudantes com distorção idade/série no programa de correção de fluxo;
2.6 – Estimular a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento da aprendizagem e das atividades pedagógicas dos filhos, estreitando as relações entre escola e comunidade;
2.7 – Criar mecanismos que garantam a universalização dos laboratórios de informática nas unidades de ensino em parceria com o Ministério de Educação, viabilizando o uso de tecnologias educacionais que possibilitem novas práticas pedagógicas;
2.8 – Apoiar e fortalecer os programas e projetos educacionais desenvolvidos nas unidades escolares, articulando-os com seus respectivos Projetos Políticos-Pedagógicos; (Alterada na COMUDE 2018)
2.9 – Ampliar a oferta de transporte escolar para a locomoção dos (das) estudantes do campo, garantindo o atendimento da demanda; (Alterada na COMUDE 2018)
2.10 – Implantar bibliotecas com bibliotecário(a) ou pessoas capacitadas, em todas as unidades escolares e incrementar o acervo das já existentes, na perspectiva da elevação do patrimônio cultural das crianças, jovens adultos(as) e idosos(as); (Alterada na COMUDE 2018)
2.11 – Acompanhar a frequência escolar dos(das) estudantes em parceria com os conselhos tutelares e as Secretarias de Assistência Social, Saúde, Direitos Humanos e Juventude, desde que notificados pelos gestores escolares. (Alterada na COMUDE 2018)
META 3: Garantir a alfabetização de 100% das crianças até no máximo 7 anos de idade. (Alterada na COMUDE 2018)
Estratégias
3.1 – Assegurar o acompanhamento permanente de aprendizagem dos/das estudantes nas unidades de ensino, através de avaliações sistemáticas dos anos do ensino fundamental; (Alterada na COMUDE 2018)
3.2 – Criar estratégias de monitoramento para acompanhamento individual dos estudantes do Ensino Fundamental dos anos iniciais, utilizando-se de processos informatizados;
3.3 – Garantir a formação continuada dos docentes das turmas do ciclo de alfabetização;
3.4 – Incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que garantam a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar, bem como a aprendizagem dos alunos;
3.5 – Estabelecer parceria com instituições de formação de professores no sentido de articular a formação inicial às diretrizes do currículo do primeiro ciclo dos anos iniciais no ensino fundamental.
3.6 – Viabilizar projetos pedagógicos no contraturno, objetivando a construção das competências exigidas no Ensino Fundamental; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
META 4: Oferecer educação de tempo integral para 30% dos estudantes da rede municipal, até 2024, na perspectiva da promoção do desenvolvimento integral dos alunos.
Estratégias
4.1 – Ampliar, progressivamente, com o apoio da União, o quantitativo de Escolas Municipais de Tempo Integral, ampliando os tempos, espaços e oportunidades formativas, na perspectiva de promoção do desenvolvimento integral do estudante;
4.2 – Garantir a permanência do estudante 8h (oito horas) diárias, sendo 7h (sete horas) no mínimo em atividades pedagogicamente orientadas; (Alterada na COMUDE 2018)
4.3 – Prover as escolas de tempo integral de equipamentos e recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e eficácia da gestão;
4.4 – Promover Formação Continuada em serviço para o corpo docente e para os agentes educativos, na perspectiva da melhoria da ação docente;
4.5 – Reestruturar as escolas dentro de padrões arquitetônicos e mobiliários na perspectiva de oferta da educação integral;
4.6 – Fomentar e garantir a participação das famílias e das comunidades nas atividades afins desenvolvidas pelas unidades de ensino;
4.7 – Promover a participação da escola com os diferentes equipamentos públicos, espaços educativos, culturais e esportivos, revitalizando os projetos pedagógicos na direção de uma educação integral;
4.8 – Priorizar escolas de tempo integral em áreas de alto risco de vulnerabilidade social.
META 5: Elevar os indicadores de educação básica da rede municipal de ensino em 70%, até 2024.
Estratégias
5.1 – Definir indicadores de crescimento da aprendizagem para as unidades de ensino;
5.2 – Monitorar, bimestralmente a frequência e os rendimentos internos de aprendizagens das unidades escolares, através dos conselhos de classe, na perspectiva da melhoria do ensino, criando estratégias para as turmas e componentes curriculares de baixos rendimentos que impactam nos resultados;
5.3 – Aprimorar os instrumentos avaliativos da aprendizagem da rede de ensino, elevando os níveis de proficiência dos estudantes da rede municipal nas avaliações externas;
5.4 – Utilizar os resultados das avaliações externas como mecanismo para redirecionamento da prática docente;
5.5 – Garantir a meritocracia, utilizando o IDEJAB (o Índice de Desenvolvimento da Educação do Jaboatão) e ao BDEJAB (Bônus de Desenvolvimento da Educação de Jaboatão), como mecanismo de elevação dos indicadores de ensino e de aprendizagem;
5.6 – Utilizar os resultados obtidos nas avaliações internas e externas como instrumentos norteadores para a política de formação continuada;
5.7 – Ampliar o apoio pedagógico às escolas com os menores IDEB’s da rede municipal;
5.8 – Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante em todas as etapas da Educação Básica por meio de programas suplementares e material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; (Alterada na COMUDE 2018)
5.9 – Manter em regime de colaboração o programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas da rede municipal, visando o acesso às oportunidades educacionais;
5.10 – Desenvolver ações de combate à violência no âmbito escolar, em parceria com o grêmio estudantil, outras secretarias e entidades da sociedade civil promovendo a cultura de paz e garantindo meios para a efetiva proteção da comunidade escolar; (Alterada na COMUDE 2018)
5.11 – Articular os programas de leitura às diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, favorecendo a aquisição da competência leitora e a capacidade de produção escrita;
5.12 – Garantir na sala de aula caixas amplificadoras e microfone, bem como oferecer microfones portáteis para professores de Educação Física; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
5.13 – Oferecer professor de educação física para as turmas do Ensino Fundamental anos iniciais em todas as unidades de ensino; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
META 6: Assegurar, em regime de colaboração com o Estado e a União, a oferta da Educação de Jovens e Adultos para 100% da população de 15 anos ou mais que não concluiu a escolaridade básica, erradicando o analfabetismo absoluto e reduzindo em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias
6.1 – Garantir a oferta de vagas na Educação de Jovens e Adultos de forma a atender a população, com a faixa etária a partir dos 15 anos de idade no período de vigência deste Plano;
6.2 – Criar estratégias de monitoramento para acompanhamento individual dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos, garantindo-se de processos informatizados; (Alterada na COMUDE 2018)
6.3 – Estabelecer, a partir de um ano de vigência deste Plano, políticas que favoreçam parcerias para aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade para ofertar a Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade da SME, através do Programa Federal Brasil Alfabetizado;
6.4 – Mapear a população analfabeta e diagnosticar a analfabeta funcional, por meio de censo educacional, nos termos do art.5º, §1º, Inciso I, da LDBEN 9394/96, da população analfabeta, por bairro ou distrito das residências ou locais de trabalho, visando localizar a demanda e divulgá-la, programando a oferta com busca ativa de estudantes pela SME para a Educação de Jovens e Adultos para essa população; (Alterada na COMUDE 2018)
6.5 – Integrar o idoso analfabeto nas políticas para a Educação de Jovens e Adultos do município;
6.6 – Garantir o fornecimento, no início de cada ano letivo, de material didático- pedagógico adequado às necessidades de aprendizagem dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos;
6.7 – Realizar, a cada dois anos, avaliação e divulgação dos resultados das aprendizagens dos alunos da Educação de Jovens e Adultos para assegurar o cumprimento das metas definidas no Plano Municipal de Educação;
6.8 – Assegurar o monitoramento (bimestral) da aprendizagem dos estudantes nas unidades de ensino, através de estudo dos dados e dos indicadores das avaliações e intervenções pedagógicas no processo letivo;
6.9 – Ampliar níveis de oportunidades de acesso a bens culturais para professores e alunos da Educação de Jovens e Adultos;
6.10 – Institucionalizar parceria com a Secretaria Estadual de Educação, Sistema S e outras instituições formadoras para garantia da continuidade dos estudos dos estudantes da EJA quando da conclusão do Ensino Fundamental; (Alterada na COMUDE 2018)
6.11 – Respeitar a Educação de Jovens e Adultos como uma modalidade de ensino, garantindo-se critérios diferenciados quanto ao menor número de alunos por turma e também de enturmação, definidos por instrução normativa própria; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
6.12 – Assegurar a oferta de transporte escolar para a locomoção dos/das estudantes da Educação de Jovens e Adultos da área rural; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
META 7: Associar ao Ensino Fundamental a oferta de cursos básicos de formação profissional para 50% dos estudantes jovens e adultos
Estratégias
7.1 – Inserir no Ensino Fundamental para jovens e adultos a oferta de cursos básicos de formação profissional durante a vigência desta Lei;
7.2 – Articular parcerias com instituições formadoras (Sistema S), Institutos Federais e outras para a oferta de formação profissional básica aos estudantes jovens e adultos matriculados na rede de ensino; (Alterada na COMUDE 2018)
7.3 – Manter parceria com a União para o Programa Nacional de Jovens e Adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial;
7.4 – Aderir ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante para a garantia do acesso, permanência e conclusão com êxito de seus estudos articulados às diretrizes da educação profissional;
7.5 – Adequar a proposta curricular da EJA de forma a potencializar a prática pedagógica com vista à formação da cidadania e às necessidades de inserção no mundo do trabalho; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
EDUCAÇÃO ESPECIAL
META 8: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação na rede regular de ensino. (Alterada na COMUDE 2018)
Estratégias
8.1 – Adequar as escolas já em funcionamento da rede municipal dentro do conceito de adaptação razoável para o atendimento aos estudantes com deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação de acordo com a legislação vigente, garantindo acessibilidade arquitetônica, urbanística, comunicacional em 50% das escolas da rede até 2024. E assegurar as novas unidades escolares a serem construídas o cumprimento das normas da NBR/9050 e o desenho universal a partir da vigência deste plano; (Alterada na COMUDE 2018)
8.2 – Garantir a ampliação em pelo menos 50% das Salas de Recursos Multifuncionais existentes nas escolas da rede de ensino municipal, para suplementar e complementar o Atendimento Educacional Especializado realizado em classes comuns na rede regular de ensino durante a vigência desse Plano; (Alterada na COMUDE 2018)
8.3 – Garantir a ampliação da frota de transporte acessível com motorista e monitor qualificados, para o translado (casa/escola, escola/casa) dos estudantes com deficiência física, dificuldade de locomoção, deficiência visual e Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, residentes nas áreas urbanas e rurais, em parceria com o MEC/FNDE; (Alterada na COMUDE 2018)
8.4 – Garantir o Atendimento Educacional Especializado aos estudantes com deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação, articulado ao ensino regular;(por unanimidade); (Alterada na COMUDE 2018)
8.5 – Articular os saberes da mediação didática entre a escola da Educação Básica, e as Salas de Recursos Multifuncionais; (Alterada na COMUDE 2018)
8.6 – Realizar atendimento de estimulação essencial a crianças de 0 a 3 anos nos CEMEI’S e Creches, e possibilitar a estimulação precoce às crianças de 4 e 5 anos atendidos nas Salas de Recursos Multifuncionais; (Alterada na COMUDE 2018)
8.7 – Garantir o ensino de LIBRAS para estudantes surdos e estimular a educação bilíngue (LIBRAS) para estudantes ouvintes matriculados na Rede de ensino e assegurar a contratação dos profissionais do Atendimento Educacional Especializado para esse público alvo; (Alterada na COMUDE 2018)
8.8 – Garantir equipamentos, ferramentas/recursos tecnológicos, Objetos de Aprendizagem (OAs) e Recursos Educacionais Abertos (REAs), materiais pedagógicos adequados às necessidades específicas dos estudantes com deficiência, transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação, nas Salas Regulares e de Recursos Multifuncionais, para atender os estudantes, a partir da vigência deste Plano; (Alterada na COMUDE 2018)
8.9 – Assegurar e efetivar ações, recursos e estratégias voltados aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) altas habilidades / superdotação no Projeto Político Pedagógico das escolas; (Alterada na COMUDE 2018)
8.10 – Firmar convênios e parcerias com instituições governamentais e não governamentais nas áreas de deficiência física, surdez, visual, intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação para o atendimento dos estudantes matriculados; (Alterada na COMUDE 2018)
8.11 – Implantar núcleo de ensino de LIBRAS, estabelecendo escolas-polos nas regionais; (Alterada na COMUDE 2018)
8.12 – Implementar políticas de formação aos docentes e demais funcionários sobre as temáticas pertinentes à educação inclusiva e viabilizar a contratação de profissionais de apoio e/ou cuidadores para acompanhar os estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); (Alterada na COMUDE 2018)
8.13 – Garantir e articular junto ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência o funcionamento de um fórum permanente de discussão sobre a Educação Especial, à luz dos princípios da Educação em Direitos Humanos, dos princípios da educação inclusiva e da diferença, para os profissionais da educação e sociedade civil; (Alterada na COMUDE 2018)
8.14 – Definir até 2019, indicadores de qualidade e política de avaliação de supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação; (Alterada na COMUDE 2018)
8.15 – Articular junto com o grupo gestor do BPC/Escola (Benefício de Prestação Continuada) ações de acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola do Beneficiários/Usuários do Programa de Transferência de Renda; (Alterada na COMUDE 2018)
8.16 – Criação de Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, por regional, respeitando as demandas específicas, garantindo aos estudantes da rede municipal de ensino com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação, atendimento no contra turno; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
ENSINO MÉDIO
META 9: Articular com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco para universalizar, até 2024, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos; (Alterada na COMUDE 2018)
Estratégias
9.1 – Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas a todos os estudantes concluintes do Ensino Fundamental no Ensino Médio, nas modalidades ofertadas, a partir do diagnóstico, garantindo a progressiva universalização do acesso.
9.2 – Apoiar ações da Secretaria Estadual de Educação para realizar diagnóstico de demanda para EJA Médio e EJA Médio Profissional, buscando ampliar a escolaridade da população jaboatanense e, especialmente, dos/as estudantes concluintes da EJA Ensino Fundamental.
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
META 10: Estabelecer mecanismos de cooperação entre o Município e o Estado para atendimento aos habitantes do município, na faixa etária entre 18 e 29 anos, articulando esse nível de ensino à educação profissional. (Alterada na COMUDE 2018)
Estratégias
10.1 – Realizar fórum de discussão com a Secretaria Estadual de Educação e Sistemas S para realização do ensino médio profissionalizante e cursos técnicos no atendimento aos jovens de 18 a 29 anos, visando ampliar qualificação profissional; (Alterada na COMUDE 2018)
10.2 – Promover Busca Ativa para identificação dos jovens que não concluíram o Ensino Médio, nem tem ocupação.
10.3 – Viabilizar junto à Secretaria Estadual de Educação a integração do ensino profissionalizante aos setores produtivos do Município.
10.4 – Ampliar e aprofundar o regime de colaboração com o Estado na oferta de transporte escolar para os estudantes que residam distante da escola que ofereça o Ensino Médio Profissional.
10.5 – Apoiar a Secretaria Estadual de Educação nas ações inclusivas do ensino médio e Educação Profissional no Campo, incentivando as condições de acesso e permanência na sua própria comunidade.
ENSINO SUPERIOR
META 11: Promover a articulação com o Estado e a União, por meio do regime de colaboração, para ampliar em 10% a oferta do Ensino Superior no Município.
Estratégias
11.1 – Apoiar, em parceria com a Secretaria de Saúde, a implantação e implementação do Curso de Medicina no município de Jaboatão dos Guararapes;
11.2 – Articular com o Governo de Pernambuco a implantação de um Campus Universitário em Jaboatão dos Guararapes;
11.3 – Estimular a instalação de novas Instituições de Ensino Superior;
11.4 – Divulgar junto aos profissionais em educação da rede pública informações sobre cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior localizadas no município;
FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
META 12: Manter, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, garantindo que 100% dos professores da educação infantil e ensino fundamental possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, além da formação específica em nível de pós- graduação para 100% dos docentes. (Alterada na COMUDE 2018)
Estratégias
12.1 – Realizar convênio com Instituições de Ensino Superior (IES) para oferecer cursos de licenciaturas para os/as professores(as) de nível médio e pós-graduação preferencialmente para os/as professores(as) que ainda não possuem essa formação; (Alterada na COMUDE 2018)
12.2 – Manter a garantia da liberação dos/dos professores(as) para curso de pós-graduação Lato e Stricto Sensu aos docentes preferencialmente aos que não possuem essa formação; (Alterada na COMUDE 2018)
12.3 – Viabilizar, até 2020, que todos os/as professores(as) da educação básica da rede municipal tenham habilitação específica em nível de graduação e, em até 2022, 100% tenha formação específica em nível de pós graduação; (Alterada na COMUDE 2018)
12.4 – Estabelecer parcerias com Universidades e Organizações Não Governamentais para implantação de programas e projetos diversificados de formação continuada, focados na prática pedagógica específica de atuação, visando à melhoria do desempenho dos professores.
META 13: Implementar Programa de Formação Continuada para 100% dos profissionais da educação, de forma a garantir qualidade social do ensino e elevar a escolaridade dos profissionais de educação da rede:
Estratégias
13.1 – Garantir a formação continuada para todos os profissionais em educação através de cursos, que assegurem a qualificação exigida pela legislação vigente; (Alterada na COMUDE 2018);
13.2 – Oferecer Cursos de Qualificação Profissional e/ou Especialização, presencial e a distância, atendendo aos profissionais de Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Gestão Escolar, Secretário Escolar, Supervisão Escolar e Coordenador Educacional, em parceria com o MEC; (Alterada na COMUDE 2018)
13.3 – Firmar, convênio com Instituições de Educação Superior para oferecer cursos de extensão para os profissionais em educação; (Alterada na COMUDE 2018)
13.4 – Oferecer Cursos de Qualificação Profissional e/ou pós-graduação, Lato Sensu e Stricto Sensu, presencial e a distância, atendendo aos profissionais em educação (os Agentes em Administração Escolar, Agentes de Alimentação Escolar, e Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar); (Alterada na COMUDE 2018)
13.5 – Ampliar programas diversificados de formação continuada e atualização visando à melhoria do desempenho, no exercício da função, para gestores, supervisores e secretários escolares, coordenadores e planejadores educacionais e inspetores escolares; (Alterada na COMUDE 2018)
13.6 – Manter a garantia de formação continuada em serviço, previsto em calendário letivo;
13.7 – Proporcionar a participação dos profissionais em educação em encontros sistemáticos de formação continuada;
13.8 – Assegurar a participação dos profissionais em educação em congressos, seminários, conferências de educação e demais eventos educacionais ao longo de cada ano; (Alterada na COMUDE 2018)
13.9 – Garantir formação continuada específicas por área de deficiência para os professores e demais profissionais da educação que atuam direta ou indiretamente com os estudantes com deficiência e/ou necessidades especiais; (Alterada na COMUDE 2018)
13.10 – Assegurar a intersetorialidade na implantação das políticas públicas sociais e formação humana para um melhor atendimento aos estudantes com deficiência; (Alterada na COMUDE 2018)
13.11 – Articular os saberes da mediação didática entre a escola da educação básica, as Salas de Recursos Multifuncionais, na formação continuada dos docentes; (Alterada na COMUDE 2018)
13.12 – Estabelecer parcerias com Universidades e Organizações Não Governamentais para implantação de programas e projetos diversificados de formação continuada, focados na prática pedagógica específica de atuação, visando à melhoria do desempenho dos profissionais em educação.
META 14: Garantir a valorização de 100% dos profissionais da educação, equiparando gradualmente seus rendimentos médios aos demais profissionais com escolaridade equivalente, até 2024 e oferecer serviços de assistência à saúde dos Profissionais da Educação. (Alterada na COMUDE 2018)
Estratégias
14.1 – Revisar o Estatuto do Magistério, adequando-o ao plano de Cargo e Carreira do Município, até 2019; (Alterada na COMUDE 2018)
14.2 – Articular junto ao Estado e à União assistência financeira para implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação; (Alterada na COMUDE 2018)
14.3 – Organizar fórum permanente, por iniciativa do Governo Municipal, com representação das secretarias de Administração, de Finanças, de Educação e dos Representantes dos Trabalhadores em Educação para acompanhamento da atualização do valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, com repercussão na carreira; (Alterada na COMUDE 2018).
14.4 – Promover a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação nas unidades de ensino, oferecendo assistência multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, otorrinolaringologista, e demais especialidades médicas) através de órgão da estrutura da Secretaria de Educação. (Alterada na COMUDE 2018)
GESTÃO DEMOCRÁTICA
META 15: Assegurar a efetivação da gestão democrática da educação e das unidades escolares através do atendimento das demandas da sociedade com qualidade social, da transparência na gestão e do controle social, fortalecendo os mecanismos de autonomia administrativa, pedagógica e financeira.
Estratégias
15.1 – Manter e divulgar o Portal da Transparência Educacional focado nas dimensões administrativa, pedagógica e financeira do sistema escolar e das unidades de ensino; (Alterada na COMUDE 2018)
15.2 – Garantir a atuação do Fórum Municipal de Educação com a participação efetiva da sociedade civil na definição das diretrizes da política educacional do Município e no acompanhamento da execução do PME; (Alterada na COMUDE 2018)
15.3 – Garantir a efetivação dos princípios da gestão pública no âmbito educacional, através do funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
15.4 – Fomentar e apoiar as instâncias colegiadas possibilitando o monitoramento, avaliação das ações e consecução das metas do PME, garantindo o acompanhamento permanente da Comissão de Monitoramento do PME; (Alterada na COMUDE 2018)
15.5 – Implantar mecanismos integrantes da política de responsabilização social da educação, no qual a SME, as gerências/núcleos regionais e as escolas sejam responsáveis pela qualidade da educação; (Alterada na COMUDE 2018)
15.6 – Orientar e acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e de outros programas das esferas Federal, Estadual e de organizações não governamentais;
15.7 – Estimular e definir, em calendário letivo da rede dois encontros anuais com a participação dos profissionais da educação, dos estudantes e seus familiares para a elaboração e monitoramento dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares; (Alterada na COMUDE 2018)
15.8 – Democratizar a gestão das unidades de ensino através de processo de escolha previsto em legislação específica;
15.9 – Fortalecer a formação dos Conselheiros Escolares, dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, de Alimentação Escolar, do Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação; (Alterada na COMUDE 2018)
15.10 – Estimular a participação da sociedade civil organizada na gestão das unidades de ensino, revitalizando e instituindo Conselhos Escolares para o fortalecimento da autonomia das unidades de ensino; (Alterada na COMUDE 2018)
15.11 – Estimular e garantir a atuação dos grêmios estudantis em todas as unidades de ensino que atendam ao Ensino Fundamental – Anos Finais; (Alterada na COMUDE 2018)
15.12 – Promover a interlocução entre a comunidade escolar e a Secretaria de Educação, através de reunião de família/escola e fórum da família; (Alterada na COMUDE 2018)
15.13 – Garantir a participação efetiva da sociedade civil na definição das diretrizes da política educacional do município, através das Conferências Municipais de Educação;
15.14 – Assegurar a participação dos representantes dos pais/mães do Conselho Escolar na avaliação de desempenho dos docentes e gestores escolares; (Alterada na COMUDE 2018)
15.15 – Garantir a participação do Conselho Escolar na avaliação do Contrato de Gestão Compartilhada; (Alterada na COMUDE 2018)
15.16 – Criar, em até dois anos, o Sistema de Monitoramento Pedagógico Permanente, online, possibilitando aos familiares/responsáveis, estudantes, professores, equipe técnica e Secretaria Municipal de Educação, acesso às informações pedagógicas; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
META 16: Ampliar o investimento público em educação, aplicando no mínimo 30% (trinta por centro) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em parceria com o Governo Federal com o objetivo de alcançar o CAQi do Jaboatão dos Guararapes. (Alterada na COMUDE 2018)
Estratégias
16.1 – Adotar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como indicador prioritário para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica;
16.2 – Definir o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) como referência na criação do CAQ municipal para o financiamento de todas as etapas e modalidades da Educação Básica; (Alterada na COMUDE 2018)
16.3 – Buscar, junto à União, a complementação de recursos financeiros para o Município a fim de que atinja o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) Municipal; (Alterada na COMUDE 2018)
16.4 – Acompanhar e monitorar junto à Secretaria da Fazenda Municipal os investimentos e os custos por estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial; (Alterada na COMUDE 2018)
16.5 – Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas e demais segmentos da sociedade organizada, que possibilitem a captação de recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação municipal, visando ao seu fortalecimento e avanço da qualidade.
16.6 – Garantir efetiva articulação entre as metas deste Plano e os instrumentos orçamentários do Município, PPA, LDO e LOA, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;
16.7 – Buscar a complementação de recursos financeiros para garantir a plena execução das metas e estratégias determinadas neste Plano e em concordância ao Plano Nacional de Educação, por meio de regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e a União; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
16.8 – Assegurar a adequação de recursos e a ampliação da autonomia na utilização dos recursos descentralizados repassados para as escolas, considerando:
a) O Conselho Escolar como instância máxima de deliberação das unidades educacionais e espaço privilegiado para acompanhamento e controle social;
b) A manutenção predial e pequenas reformas;
c) Criação de programa específico de atividades pedagógicas;
d) No cálculo dos repasses de recursos serão considerados, principalmente: número de educandos(as), número de educandos(as) com deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação, tempo de permanência dos educandos(as), tipo de unidade educacional e área construída; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
16.9 – Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção atualizada do portal eletrônico de transparência. (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018).
LEI Nº 1.388 / 2018
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155/1991 – Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para modificar parcialmente a estrutura do Título V e do Título VI, alterar os artigos indicados, o Anexo IX e o Anexo XI, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre os tributos de competência do Município e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua estrutura geral:
I – o TÍTULO V – DAS PENALIDADES, composto pelos artigos 128 a 137, passa a ser denominado “TÍTULO V – DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS”;
II – fica criado o CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, no TÍTULO V – DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS a que se refere o inciso I, composto dos artigos 128 a 132;
III – o CAPÍTULO I – DAS MULTAS, do TÍTULO V – DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS a que se refere o inciso I, composto pelos artigos 133 a 136, fica renumerado como “CAPÍTULO II – DAS MULTAS”;
IV – o CAPÍTULO II – DOS JUROS DE MORA, do TÍTULO V – DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS a que se refere o inciso I, composto pelo artigo 137, fica renumerado como “CAPÍTULO III – DOS JUROS DE MORA”;
V – a “Subseção III – Da Defesa”, a “Seção VI – Do Recurso para Segunda Instância” e “Subseção Única – Do Conselho Fiscal”, a “Seção VII-A – Da Restituição”, a “Seção VIII – Da Consulta”, a Seção IX – Das Disposições Especiais” e “Subseção I – Da Reclamação Contra o Lançamento” e “Subseção II – Da Representação”, compostas pelos artigos 150 a 177, passam a integrar o “CAPÍTULO II – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO”, do TÍTULO VI – DO PROCEDIMENTO FISCAL E ADMINISTRATIVO, com as seguintes Seções e Subseção:
a) “Seção I – Das Disposições Gerais”, composta dos artigos 150 a 154;
b) “Seção II – Da Defesa em Primeira Instância”, composta dos artigos 155 a 157;
c) “Seção III – Da Segunda Instância Administrativa”, composta dos artigos 158 a 165;
d) “Subseção Única – Do Conselho de Recursos Fiscais”, na Seção III – Da Segunda Instância Administrativa, de que trata a alínea anterior, composta dos artigos 162 a 165;
e) “Seção IV – Do Pedido de Restituição Tributária”, composta dos artigos 166 a 169;
f) “Seção V – Do Processo de Consulta”, composto dos artigos 170 a 175;
g) “Seção VI – Da Representação”, composta dos artigos 176 e 177.
Art. 2º O art. 19, o art. 29, o art. 48, o art. 69, o art. 102, o art. 109, o art. 110, o art. 114-A, o art. 120 e o art. 127-A, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, e alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 19. ( … )
( … )
§ 1º-A. ( … )
( … )
IV – juros de mora, calculado conforme art. 137 desta Lei. (AC)
( … ) ”
“ Art. 29. ( … )
( … )
IV – o contribuinte proprietário de imóvel cedido total e gratuitamente para funcionamento de estabelecimento legalizado, que ministre ensino gratuito, desde que os respectivos alunos estejam incluídos no censo escolar efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente durante o período da cessão; (NR)
( … )
VII – o contribuinte idoso, a partir do exercício seguinte àquele em que completar a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, observado o disposto nos §§ 1º ao 5º do art. 31 desta Lei, e desde que: (NR)
a) tenha renda de até 2 (dois) salários mínimos; (NR)
b) seja possuidor de um único imóvel residencial e que nele resida com seus dependentes legais (cônjuge, companheiro, filho menor ou maior inválido), e que não possuam qualquer imóvel residencial; (NR)
c) o valor venal de até R$ 59.445,86 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), observado o disposto no art. 185 desta Lei. (AC)
( … ) ”
“ Art. 48. ( … )
( … )
§ 4º. Da decisão que indeferir, total ou parcialmente, o pedido de revisão, descritos nos §§ 2°-A e 3° deste artigo, caberá recurso voluntário à Coordenação de Instrução e Julgamento, cuja decisão será em caráter terminativo. (NR)
§ 5º. Haverá remessa necessária à Coordenação de Instrução e Julgamento, caso o resultado da decisão proferida, nos termos dos §§ 2º-A e 3º deste artigo, determine redução ou extinção do crédito tributário em montante igual ou superior ao valor descrito no § 3º do art. 16-A desta Lei, com decisão em caráter terminativo. (NR) ”
“ Art. 69. ( … )
I – ( … )
( … )
c) arrematação judicial ou extrajudicial. (NR)( … ) ”
“ Art. 102. ( … )
( … )
§ 6º-B. Da decisão proferida, nos termos do § 6º deste artigo, caberá recurso à Coordenação de Instrução e Julgamento, que proferirá sua decisão em caráter terminativo. (NR)
( … )
§ 10. Em razão do disposto no § 9º deste artigo, o contribuinte ou responsável legal estará sujeito à multa de infração de 60% (sessenta por cento), incidente sobre os valores devidos, atualizados monetariamente, nos termos do art. 185, observado ainda o disposto no art. 137, ambos desta Lei. (AC)
§ 11. Quando for o caso, serão observadas as normas dispostas nos art. 133, inciso III, no art. 135-A e no art. 136, todos desta Lei. (AC) ”
“ Art. 109. ( … )
( … )
III – serviços diversos – TSD, cujos fatos geradores e respectivos valores encontram-se definidos no Anexo V desta Lei. (NR) ”
“ Art. 110. São contribuintes das taxas previstas no art. 109 desta Lei: (NR)
I – da TLP (limpeza pública), o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóveis alcançados ou beneficiados pelos serviços; (NR)
II – da TSD (serviços diversos), o interessado pelo serviço. (NR)
Parágrafo único. São responsáveis, de forma solidária, em relação à taxa prevista no inciso I do art. 109 desta Lei, as pessoas descritas no art. 9º desta Lei. (AC) ”
“ Art. 114-A. O reconhecimento da isenção ou não incidência é da competência do titular da Coordenadoria responsável pelo lançamento. (NR) ”
“ Art. 120. ( … )
( … )
§ 3º. Da decisão que indeferir, total ou parcialmente, o pedido de impugnação descrito no § 1º deste artigo, caberá recurso à Coordenação de Instrução e Julgamento. (NR)
“ Art. 127-A. O reconhecimento da isenção ou não incidência é da competência do titular da Secretaria Executiva da Receita. (NR) ”
Art. 3º O “Anexo IX – Tabela de Valores Genéricos de Terrenos – por metro linear de testada fictícia” da Lei Municipal nº 155, de 1991, acrescido pela Lei Municipal nº 372, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º O “Anexo XI – Tabela de VU – preço de construção por metro quadrado” da Lei Municipal nº 155, de 1991, acrescido pela Lei Municipal nº 372, de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 1.181, de 15 de maio de 2015, relativamente à “Regional 6”, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO I
Lei Municipal nº 155/1991 – Anexo IX
Tabela de Valores Genéricos de Terrenos – por metro linear de testada fictícia
Lei 1388-2018 – Altera Código Tributário ANEXO I
ANEXO II
Lei Municipal nº 155/1991 – Anexo XI
Tabela de VU – preço de construção por metro quadrado
Regional 6
Lei 1388-2018 – Altera Código Tributário ANEXO II
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 365/2018– CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em exercício, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e a Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0971//2018, publicado no DOM nº 210, em 10 de dezembro de 2018;
Considerando o inteiro teor do Ofício nº 063/2018-Gabinete/SEMOP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, datado de 10 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora GRACIELLE LOPES ALVES, matrícula nº 20.097-2, ocupante do cargo de Agente de Trânsito Transporte I, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstos na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.
MARCELO DE ALCÂNTARA GIRARD
Controlador Geral do Município em exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2014 – SESAU. OBJETO: Substituição de fonte de recurso, que passará de fonte 001 (Recursos Ordinários) para 018 (Vigilância Sanitária – Taxas). CONTRATADA: LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 10.627.870/0001-49.
Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2017 – SME. OBJETO: Redução do valor mensal da locação que passará de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) para R$ 9.270,00 (nove mil, duzentos e setenta reais), a partir de novembro de 2018. CONTRATADA: MARIA DE FATIMA MOURA GONÇALVES – CPF: 041.884.754.12. VALOR SUPRIMIDO: R$ 11.879,28 (onze mil e oitocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 111.686,33 (cento e onze mil e seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 9.270,00 (nove mil e duzentos e setenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 030/2018 – SEDUC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018. OBJETO: Destinado ao programa criando craques para promover a prática esportiva dos estudantes da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes, desenvolvendo nas crianças e adolescentes uma visão coletiva, integrando o aluno, professor, família e a comunidade. CONTRATADA: ATLETA PARA SEMPRE – CNPJ: 17.397.521/0001-27. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 32.024,62 (trinta e dois mil e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos). VALOR: R$ 256.197,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e cento e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 14/09/2018 a 13/05/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2018 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4. OBJETO: fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades das secretarias municipais da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da CONTRATADA. CONTRATADA: MARIA JOSÉ FERREIRA – ME – CNPJ: 12.270.525/0001-26. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 226,91 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos). VALOR TOTAL: R$ 2.723,00 (dois mil e setecentos e vinte e três reais). VIGÊNCIA: 22/10/2018 a 22/10/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2018.
Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2018.TP.007 – SEINFRA. OBJETO: SERVIÇOS DE CONTROLE DE EROSÃO E ESTABILIZAÇÃO DE SOLOS COM IMPERMEABILIZAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO À BASE DE POLÍMERO ACRÍLICO EM ÁREAS DE ENCOSTAS. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA-EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 213.381,67 (duzentos e treze mil e trezentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). VALOR: R$ 2.560.580,10 (dois milhões quinhentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 19/11/2018 a 26/07/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2018.
Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208.2018.PP.039.SMS.EP – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018. NATUREZA DO OBJETO: SERVIÇO CONTÍNUO . OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de limpeza e conservação predial, com fornecimento de materiais, voltada a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor Máximo Estimado: R$ 12.729.734,25 (doze milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos). SESSÃO INICIAL: 28/12/2018, às 09:00 horas, no Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP nº 54310-600. O Edital na íntegra, poderá ser retirado no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: ep.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.
Estevan Rodrigues
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 225.2018.DISP.061.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Estrada da Batalha, 172 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO AGRICIO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Locador: ESPOLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ, inventariante LUIZ FERREIRA DA CRUZ. Valor global da Contratação: R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais). Período 12/12/2018 a 12/12/2019. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 028/2018 – SELIC
EMENTA: DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010.
O Secretário Executivo de Licitação, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:
Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 37, XXI; Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de junho de 1993.
Considerando a necessidade de pessoa física, para composição dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas empresas de publicidade, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE tornar público para conhecimento dos interessados que realizará em 27 de Dezembro de 2018 às 08h:00min, na Sala 01 da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no Complexo Administrativo na Estrada da Batalha, 1200, – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, sorteio para definição da composição da subcomissão técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas no âmbito da licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda. A seleção será regida da forma abaixo estabelecida:
Art. 1º O sorteio será realizado entre profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, relacionados nas listas do Anexo I e II, onde serão definidos os membros da subcomissão técnica que será composta por 03(três) integrantes.
Art. 2º Das vagas de integrantes da subcomissão técnica, uma será destinada a profissional que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação, sorteado entre aqueles constantes na relação de participantes externos (Anexo I)
Art. 3º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de participantes (Anexo I e II), mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
Parágrafo Primeiro. As impugnações deverão ser protocoladas na Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais do Município, no horário das 08h00min às 13h00min.
Parágrafo Segundo. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro. A abstenção do impugnado ou acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitando o disposto nesse artigo.
Parágrafo Quarto. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto pela Lei nº 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
Parágrafo Quinto. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
Art. 4º Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.
Art. 5º Todas as condições desta portaria serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei federal 8.666/1993.
Art. 6º Aos integrantes da subcomissão técnica que forem sorteados e participarem do julgamento das propostas será expedido certificado de participação pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios.
Cadastramento para subcomissão técnica para análise e julgamento das propostas técnicas
ANEXO I – sem vínculo funcional ou contratual
NOME: ANDRÉ ROZOWYKVIAT
FORMAÇÃO: JORNALISMO – ESPECIALIZADO EM REDAÇÃO PUBLICITÁRIA PELA ESPM-SP
TRABALHO ATUAL: RAIO PROPAGANDA
CARGO: DIRETOR DE ATENDIMENTO
NOME: IZABELA DOMINGUES DA SILVA
FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA – DOUTORA EM COMUNICAÇÃO
TRABALHO ATUAL: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CARGO: PROFESSORA
NOME: IVAN MAURÍCIO
FORMAÇÃO: JORNALISMO UNICAP
TRABALHO ATUAL: CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA-PE
CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
ANEXO II – com vínculo funcional ou contratual
NOME: PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO
FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM MARKETING
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: GERENTE
NOME: ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
FORMAÇÃO: TURISMO – PÓS-GRADUADO EM MARKETING E PUBLICIDADE
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: GERENTE
NOME: IGOR LEONARDO TRAJANO SOBRAL
FORMAÇÃO: RADIALISTA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO 1
NOME: LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO
FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: COORDENADORA
NOME: RICARDO DANTAS BARRETO
FORMAÇÃO: JORNALISTA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
NOME: CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI
FORMAÇÃO: JORNALISTA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG | |
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2019 – SME/JG | |
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria de Fátima Gomes Couto. | |
PROCESSO Nº 14/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº. 14/2018 | APROVADO EM: 11/12/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG análise e Parecer de aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2019 – SME/JG.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 948/2018/GAB/SME/JG, recebido em 13/11/2018;
- Ofício nº 24/20018/NN/SME/JG, recebido em 30/11/2018.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após análise dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG verificou-se que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG após análise do processo em tela, resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2019 – SME/JG.
RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA,
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. | |
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 02/2018 – Inscrição e Confirmação da Reserva de Vaga e Matrícula On-line dos Estudantes Novatos na Educação Básica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo de 2019. | |
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto. | |
PROCESSO Nº 16/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº 16/2018 | APROVADO EM: 11/12/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 1058/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre Instrução Normativa nº 02/2018, que trata da Inscrição e Confirmação da Reserva de Vaga e Matrícula On-line dos Estudantes Novatos na Educação Básica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes.
No processo consta o seguinte documento:
- Ofício n° 1058/2018– GAB/SME.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, expressa através do Ofício nº 1058/2018, do Gabinete da Secretária Municipal de Educação, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 02/2018, que estabelece normas para a realização de Inscrição e Confirmação da Reserva de Vaga e Matrícula On-line dos Estudantes Novatos, para o ano letivo de 2019, na Educação Básica (Educação infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes.
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG e após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que o mesmo encontra-se de acordo com a legislação em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE são favoráveis à aprovação da Instrução Normativa nº 02/2018, que estabelece normas para a realização de Inscrição e Confirmação da Reserva de Vaga e Matrícula On-line dos Estudantes Novatos, para o ano letivo de 2019, na Educação Básica (Educação infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. | |
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 01/2018, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2019. | |
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto. | |
PROCESSO Nº 17/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº 17/2018 | APROVADO EM: 11/12/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 1057/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa nº 01/2018, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2019.
No processo consta o seguinte documento:
- Ofício n° 1057/2018– GAB/SME.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, expressa através do Ofício nº 1057/2018, do Gabinete da Secretária Municipal de Educação, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 01/2018, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2019.
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, na Resolução nº 01/2018 – CME/JG e após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que o mesmo encontra-se de acordo com a legislação em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE são favoráveis à aprovação da Instrução Normativa nº 01/2018, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2019.
RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1263/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1214/2018, 1227/2018, 1229/2018, 1230/2018 e 1217/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de, 29.10.2018 e 30.10.2018.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
APOIO ADMINISTRATIVO | Classe | Nível | Classe | Nível | ||||
01 | 16.265-5 | EDMILSON BARBOSA DE SOUZA | AG. MAN.INF. ESCOLAR V-E | 21.07.2018 | V | E | V | F |
02 | 15.255-2 | EDNA FERREIRA DA SILVA | AG. ALIM. ESCOLAR III-E | 19.03.2018 | III | E | III | F |
03 | 15.510-1 | ADELCINA BARBOSA DA SILVA | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E | 24.03.2018 | III | E | III | F |
04 | 16.260-4 | ANA KARINA FERREIRA DE ARAÚJO | AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-E | 29.07.2018 | IV | E | IV | F |
05 | 16.261-2 | CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ALBUQUERQUE | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E | 29.07.2018 | III | E | III | F |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1266/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1277/2018, 1274/2018, 1276/2018, 1278/2018, 1294/2018 e 1318/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 06.11.2018, 08.11.2018 e 13.11.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 14.926-8 | ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS | PROFESSOR 1 CLASSE III 3E | 01.01.2017 | III | 3 | E | III | 3 | F |
02 | 16.758-4 | ANA KATARINA SALES DE LIMA | PROFESSOR 1 CLASSE III 2D | 01.01.2017 | III | 2 | D | III | 3 | E |
03 | 16.468-2 | ANDRÉA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR | PROFESSOR 1 CLASSE III 2D | 01.01.2017 | III | 2 | D | III | 3 | E |
04 | 14.625-0 | ANDRESA ALVES GUIMARÃES | PROFESSOR 1 CLASSE III 3E | 01.01.2017 | III | 3 | E | III | 3 | F |
05 | 13.370-1 | CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA | PROFESSOR 1 CLASSE III 5I | 01.01.2017 | III | 5 | I | III | 5 | J |
06 | 14.681-1 | ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO | PROFESSOR 1 CLASSE III 2C | 01.01.2017 | III | 2 | C | III | 2 | D |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1267/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3096692018 | CARLOS AUGUSTO DA SILVA | 14.234-4 | Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 2007/2017 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3096662018 | VALDEMAR SILVINO DE FREITAS | 14.255-7 | Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 2005/2015 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3116022018 | PAULO ARAÚJO DE ALMIDA | 14.248-4 | Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 2006/2016 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3110012018 | SÉRGIO ALVES DOS SANTOS | 12.797-3 | Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 1995/2005 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3096672018 | EDESIO CLEMENTINO PESSOA | 09.020-4 | Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 2006/2016 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3115922018 | MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ | 12.790-6 | Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 1991/2001 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3115962018 | OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JÚNIOR | 12.819-8 | Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 2002/2012 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3156082018 | IVANILDO CARLOS DE FRANÇA | 11.454-5 | Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 2001/2011 | 03.12.2018 a 02.03.2019 |
3152702018 | DARLI MARIA MONTEIRO | 13.710-3 | Municipal de Saúde | 2005/2015 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3165402018 | CELINA MARIA RODRIGUES DA SILVA | 11.517-7 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 03.12.2018 a 31.01.2019 |
3165412018 | MARIA DE FATIMA GOMES DE FARIAS | 13.565-8 | Municipal de Saúde | 1995/2005 | 03.12.2018 a 31.05.2019 |
3161552018 | LINAETE DOS SANTOS SALVADOR | 17.167-0 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3161572018 | REBECA SOARES | 17.045-3 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1268/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme Parecer nº.276/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 23.11.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3126302018 | JOSÉ ALVES DA SILVA | 08.693-2 | Exec. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas