GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 185, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.087.160,00 (Dois milhões, oitenta e sete mil, cento e sessenta reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.018 | – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | ||
Red. 0818 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes |
2.087.160,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.087.160,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 121 1100 2.323 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | ||
Red. 0089 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes |
144.275,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 | – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | ||
Red. 0813 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 361.844,00 |
Red. 0814 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 149.625,00 |
12 361 2085 2.019 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 0822 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes |
416.191,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.137 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO | ||
Red. 0205 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 39.852,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 2078 2.101 | – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS FINAIS | ||
Red. 0275 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes |
18.340,00 |
12 365 2083 2.276 | – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Red. 0831 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos |
108.195,00 |
12 365 2091 2.150 | – PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | ||
Red. 0317 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes |
48.838,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
04 122 1084 2.388 | – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS | ||
Red. 0646 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes |
574.888,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
15 451 1017 2.254 | – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL | ||
Red. 0665 FNT 01 | 3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
225.112,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.087.160,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 07 de dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.
Dos Tributos Mercantis
Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2019:
I – o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades de profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;
II – as Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:
a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados dentro do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I da referida Lei;
b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A da referida Lei;
c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV da referida Lei;
d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único desta última.
Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º deste Decreto são as discriminadas a seguir:
I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:
Quota | Data de Vencimento |
1ª | 10/03/2019 |
2ª | 10/08/2019 |
II – para as taxas previstas no inciso II, Exercício do Poder de Polícia, e alíneas, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:
Quota | Data de Vencimento |
1ª | 10/03/2019 |
2ª | 10/08/2019 |
Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto nos arts. 39 e 39-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir:
Competência | Data de Vencimento |
01 / 2019 | 10/02/2019 |
02 / 2019 | 10/03/2019 |
03 / 2019 | 10/04/2019 |
04 / 2019 | 10/05/2019 |
05 / 2019 | 10/06/2019 |
06 / 2019 | 10/07/2019 |
07 / 2019 | 10/08/2019 |
08 / 2019 | 10/09/2019 |
09 / 2019 | 10/10/2019 |
10 / 2019 | 10/11/2019 |
11 / 2019 | 10/12/2019 |
12 / 2019 | 10/01/2020 |
Parágrafo único. Caso aplicável, o imposto, cujo critério para apuração da sua base de cálculo seja estabelecida por meio de estimativa fiscal, nos termos do art. 44 da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento para pagamento das respectivas competências obedecerá às datas estipuladas no caput deste artigo.
Dos Tributos Imobiliários
Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, a partir de 1º de janeiro de 2019, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2018:
I – o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
II – a Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, nos termos do art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, são lançados e cobrados de forma conjunta, em um mesmo documento de arrecadação.
Art. 6º Para efeito de pagamento dos tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:
I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 15/02/2019;
II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, com as seguintes datas de vencimento:
Quota | Data de Vencimento |
1ª | 15/02/2019 |
2ª | 10/03/2019 |
3ª | 10/04/2019 |
4ª | 10/05/2019 |
5ª | 10/06/2019 |
6ª | 10/07/2019 |
7ª | 10/08/2019 |
8ª | 10/09/2019 |
9ª | 10/10/2019 |
10ª | 10/11/2019 |
Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, são concedidos, nos termos do art. 22, § 2º, e do art. 113, § 3º, alínea “d”, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, os descontos condicionais previstos nestes artigos, obedecidos os seguintes critérios:
I – para o contribuinte que não apresente, em 27 de dezembro de 2018, débitos tributários vencidos e vincendos:
a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;
b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – para o contribuinte que apresente, em 27 de dezembro de 2018, apenas débitos tributários vincendos:
a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;
b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.
III – para o contribuinte que apresente, em 27 de dezembro de 2018, débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.
Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2019, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e do art. 112, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:
I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do art. 9º deste Decreto, ocorra até 10 de outubro de 2019, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do art. 9º deste Decreto, ocorra a partir de 11 de outubro de 2019, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda recaia, obrigatoriamente, até a data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.
Art. 9º O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2019, será em, até, 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas:
I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;
II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;
III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).
Parágrafo único. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.
Da Atualização Monetária
Art. 10. Para fins do disposto no art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2019, com base no índice de 4,5568% (quatro inteiros e cinco mil quinhentos e sessenta e oito milésimos por cento).
Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2017 a outubro de 2018, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 2001.
Das Disposições Finais
Art. 11. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:
a)Banco Santander S/A;
b)Banco do Brasil S/A;
c)Banco Bradesco S/A;
d)Banco Itaú Unibanco S/A;
e)Caixa Econômica Federal;
f)Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
Art. 12. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, no valor de R$ 507.039,83 (Quinhentos e sete mil, trinta e nove reais e oitenta e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
04 131 2042 2.017 | – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS | ||
Red. 0173 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes |
507.039,83 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 507.039,83
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO
04 121 1050 2.354 | – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL | ||
Red. 0125 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes |
507.039,83 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 507.039,83
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 094/2018.
INSTITUIR A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS/ REMUME – 2018/2019.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a seleção de medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos problemas prioritários de saúde da população, frente à multiplicidade de produtos farmacêuticos e do intenso desenvolvimento de novas tecnologias;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS Nº 338, de 6 de maio de 2004, que define como um de seus eixos estratégicos, no inciso I do art. 2º, a garantia de acesso e eqüidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria Nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 076/2018 que oficializa a recomposição da nova Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT para o biênio 2018/2019. A qual trabalhou na reavaliação da padronização dos medicamentos de forma a garantir a atualização, sistemática, do arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúde circunscritos na definição assistencial da rede municipal, correlacionando com seu papel dentro do cenário sanitário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde por meio da Coordenação da Assistência farmacêutica e da Comissão de Farmácia e Terapêutica vem apresentar esse importante instrumento para promoção do uso racional de medicamentos. Essa Comissão já vinha trabalhando em reuniões mensais para analisar os dados epidemiológicos e os medicamentos utilizados como ferramenta essencial a prevenção e ao tratamento as principais patologias que acometem a população do Jaboatão dos Guararapes. Observando a definição da OMS que estabelece:
“Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem às necessidades prioritárias no processo do cuidado à saúde de uma população. Eles devem ser selecionados com o objetivo de atender aos problemas de relevância em saúde pública, devendo ser consideradas as evidências de eficácia e segurança, assim como, dados das relações custo-efetividade e custo-benefício”. (OMS)
As medicações padronizadas destinam-se ao uso, exclusivo, dos munícipes atendidos nas unidades da Rede SUS do município do Jaboatão dos Guararapes, hospitais de referência (SUS) e serviços complementares com convênios com o município, sendo os medicamentos disponibilizados nas unidades de saúde conforme o perfil assistencial das mesmas (Unidades Básicas e Especializadas). Deste modo, este instrumento tem caráter delineador de condutas profissionais pautadas na melhor evidência terapêutica, buscando a garantia de acesso aos medicamentos e por fim almejando o uso seguro e racional dos medicamentos.
Diante do exposto, resolve:
Art. 1º Aprovar a 6ª edição (2018/2019) da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME – Jaboatão dos Guararapes).
Art. 2º A REMUME 2018/2019 ora aprovada foi atualizada de acordo com os seguintes critérios:
I – seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária;
II – pela qualidade, menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;
III – considerando as seguintes características quanto às concentrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e apresentações:
1. Comodidade para a administração aos pacientes;
2. Faixa etária;
3. Facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses.
IV – com um único princípio ativo, excluindo-se, sempre que possível às associações;
V – pelo nome do princípio ativo, segundo a Denominação Comum Brasileira – DCB;
VI – considerando o perfil de morbimortalidade da população do Município do Jaboatão dos Guararapes;
VII – baseada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2017
Art. 3º A REMUME 2018/2019 irá nortear a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo acesso aos medicamentos com uso racional. São 151 Medicamentos disponíveis em toda rede municipal. (Lista em Anexo)
Art. 4° Revogam-se Portarias anteriores
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO | |
REMUME 2018-2019 Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes |
|
DENOMINAÇÃO GENÉRICA | APRESENTAÇÃO/DOSAGEM |
Aciclovir | Comprimido 200mg |
Aciclovir | Creme 50mg/g Bisnaga com 10g |
Ácido acetilsalicílico | Comprimido de 100mg |
Ácido Fólico | Comprimido 5mg |
Ácido Graxos Essenciais | Solução – Frasco com 200ml |
Albendazol | Suspensão Oral 40mg/ml – Frasco com 10ml |
Albendazol | Comprimido de 400mg mastigável |
Alendronato de sódio | Comprimido 70mg |
Alopurinol | Comprimido de 300mg |
Aminofilina | Comprimido de 100mg |
Amiodarona, cloridrato | Comprimido de 200mg |
Amitriptilina, cloridrato | Comprimido de 25mg |
Amoxicilina | Cápsula de 500mg |
Amoxicilina | Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco com 60 ml |
Amoxicilina + Clavulanato de Potássio | Comprimido (500mg + 125mg) |
Amoxicilina + Clavulanato de Potássio | Suspensão Oral (50mg + 12,5mg) – Frasco com 75 ml |
Anlodipino, Besilato | Comprimido 10mg |
Atenolol | Comprimido de 50mg |
Azitromicina | Comprimido 500mg |
Azitromicina | Pó para suspensão oral 40mg/ml – Frasco c/ 15ml |
Beclometasona, dipropionato | Solução com Propelente (Aerossol) 200mcg/dose -200 doses |
Benzilpenicilina benzatina | Pó para suspensão injetável 600.000UI F.A. |
Benzilpenicilina benzatina | Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. |
Biperideno, cloridrato | Comprimido de 2mg |
Biperideno | Solução injetável 5mg/ml – Ampola com 1ml |
Budesonida | Solução Nasal 50mcg/dose -200 doses |
Captopril | Comprimido de 25 mg |
Carbamazepina | Comprimido 200mg |
Carbamazepina | Suspensão Oral 20mg/ml – Frasco com 100ml |
Carbonato de Cálcio + colecalciferol (Vit D3) | Comprimido (600mg+400UI) |
Carbonato de Lítio | Comprimido de 300mg |
Carvedilol | Comprimido de 6,25mg |
Cefalexina sódica | Comprimido 500mg |
Cefalexina sódica | Pó para suspensão oral 50mg/ml – Frasco com 60ml |
Ciprofloxacino | Comprimido 500mg |
Ciprofloxacino + Dexametasona | Solução Oftálmica (0,35% + 0,1%) – Frasco com 5ml |
Claritromicina | Comprimido 500mg |
Clomipramina, cloridrato | Comprimido de 25mg |
Clonazepam | Comprimido 0,5mg |
Clonazepam | Comprimido 2mg |
Clonazepam | Solução Oral 2,5mg/ml – Frasco com 20ml |
Cloreto de Sódio 0,9% | Solução Nasal 0,9% – Pediátrico – Frasco com 30ml |
Cloreto de Sódio 0,9% | Solução Não Injetável – Uso Externo – Bisnaga com 500ml |
Clorpromazina, cloridrato | Comprimido de 25mg |
Clorpromazina, cloridrato | Comprimido de 100mg |
Clorpromazina | Solução injetável 5mg/ml – Ampola com 5ml |
Colagenase + Clorafenicol | Pomada (0,6U/g + 0,01 g/g) – Bisnaga com 30g |
Dexametasona | Creme 0,1% – Bisnaga com 10g |
Dextrana (70) + Hipromelose | Solução Oftálmica (0,1 %+ 0,3%) – Frasco com 15ml |
Diazepam | Comprimido 5mg |
Diazepam | Solução injetável 5mg/ml – Ampola com 2ml |
Digoxina | Comprimido 0,25mg |
Dipirona Sódica | Comprimido 500mg |
Doxazosina, Mesilato | Comprimido de 2mg |
Enalapril, maleato | Comprimido de 10mg |
Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol | Solução Injetável 50mg + 5mg -Ampola com 1ml |
Espironolactona | Comprimido 25mg |
Estriol | Creme Vaginal 1mg/g – Bisnaga 50g com aplicador |
Etinilestradiol + Levonorgestrel | Comprimido (0,03mg + 0,15mg) |
Etinilestradiol + Gestodeno | Comprimido (0,02mg + 0,75mg) |
Fenitoína Sódica | Comprimido 100mg |
Fenitoína | Solução injetável 50mg/ml – Ampola com 5ml |
Fenobarbital | Comprimido 100mg |
Fenobarbital | Solução Oral 40mg/ml- Frasco com 20ml |
Finasterida | Comprimido de 5mg |
Fenoterol, Bromidrato de | Solução Oral gotas 5mg/ml – Frasco com 20ml |
Fluconazol | Cápsula 150mg |
Flufenazina | Solução injetável 25mg/ml – Ampola com 1ml |
Fluoxetina, Cloridrato | Cápsula 20mg |
Furosemida | Comprimido 40mg |
Glibenclamida | Comprimido 5mg |
Glicazida | Comprimido 30mg liberação controlada |
Glycine max L. (Isoflavona de Soja) | Cápsulas com 150mg |
Haloperidol | Comprimido de 5mg |
Haloperidol | Solução Oral 2mg/ml- Frasco com 20ml |
Haloperidol | Solução injetável 5mg/ml – Ampola com 1ml |
Haloperidol, Decanoato | Solução injetável 50mg/ml – Ampola com 1ml |
Hidroclorotiazida | Comprimido 25 mg |
Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio | Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/ml) -Frasco com 100ml |
Hipoclorito de Sódio | Solução 2,5%- Frasco com 50ml |
Ibuprofeno | Comprimido 600mg |
Ibuprofeno | Solução Oral 50mg/ml – Frasco gotas 30ml |
Insulina Humana NPH | Suspensão Injetável 100UI/ml |
Insulina Humana Regular | Solução Injetável 100UI/ml |
Isossorbida, dinitrato | Comprimido sublingual 5mg |
Isossorbida, mononitrato de | Comprimido 20mg |
Ipratrópio, Brometo de | Solução a 0,025% para inalação – Frasco com 20ml |
Ivermectina | Comprimido 6mg |
Levodopa + Benzerazida | Comprimido 200mg + 50mg |
Levodopa + Benzerazida | Cápsula 100mg + 25mg |
Levodopa + Carbidopa | Comprimido 250mg + 25mg |
Levonorgestrel | Comprimido de 0,75mg |
Levotiroxina sódica | Comprimido de 25µg |
Levotiroxina sódica | Comprimido de 50µg |
Lidocaína | Gel 2% – Bisnaga com 30mg |
Loratadina | Comprimido 10mg |
Loratadina | Xarope 1mg/ml – Frasco com 100ml |
Losartana potássica | Comprimido de 50 mg |
Medroxiprogesterona, acetato | Suspensão Injetável 150mg/ml – Ampola com 1ml |
Metformina, cloridrato | Comprimido de 850mg |
Metildopa | Comprimido de 250mg |
Metoclopramida, cloridrato | Comprimido 10mg |
Metoclopramida, cloridrato | Solução Oral 4mg/ml – Frasco com 10ml |
Metoprolol, succinato | Comprimido 50mg |
Metronidazol | Comprimido 250mg |
Metronidazol | Creme Vaginal 10% – Bisnaga 50g com aplicador |
Metronidazol (Benzoil) | Suspensão Oral 40mg/ml – Frasco com 100ml |
Miconazol, nitrato | Creme 2% – Bisnaga com 28g |
Miconazol, nitrato | Creme Vaginal 2% – Bisnaga 80g com aplicador |
Mikania glomerata Sprengel (Guaco) | Xarope 0,05 ml/ml de extrato fluído- Frasco com 100 ml |
Neomicina + Bacitracina | Pomada dermatológica – Bisnaga com 15g |
Nifedipino Retard | Comprimido de 20mg |
Nimesulida | Comprimidos de 100 mg |
Nistatina | Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco com 50ml |
Nitrofurantoína | Cápsula 100mg |
Noretisterona | Comprimido de 0,35mg |
Nortriptilina, cloridrato | Cápsula de 25mg |
Óleo Mineral | Frasco 100ml |
Omeprazol | Cápsula de 20mg |
Oxibutinina | Comprimido 5mg |
Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina D | Pomada (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g |
Paracetamol | Comprimido de 500mg |
Paracetamol | Solução Oral 200mg/ml – Frasco gotas 15ml |
Periciazina | Solução Oral 40mg/ml – Frasco com 20ml |
Permanganato de Potássio | Comprimido de 100mg |
Permetrina | Loção Cremosa 5% – Frasco com 60 ml |
Permetrina | Loção 1% – Frasco com 60ml |
Piridoxina, Cloridrato | Comprimido de 50mg |
Prednisolona, Fosfato Sódico de | Sol. Oral 3mg/ml – Frasco com 60ml |
Prednisona | Comprimido de 5mg |
Prednisona | Comprimido de 20mg |
Prometazina, Cloridrato | Comprimido de 25mg |
Prometazina | Solução injetável 25mg/ml – Ampola com 2ml |
Propiltiouracila | Comprimido de 100mg |
Propranolol, cloridrato | Comprimido de 40mg |
Sais para Reidratação Oral | Pó para Solução Oral 27,9g |
Salbutamol, sulfato de | Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco com 200 doses + adaptador |
Simeticona | Solução Oral (75mg/ml) – Frasco com 15 ml |
Sinvastatina | Comprimido de 20mg |
Sulfadiazina de prata | Creme 1% – Tubo com 30g |
Sulfametoxazol + Trimetoprima | Comprimido (400mg+80mg) |
Sulfametoxazol + Trimetoprima | Suspensão Oral (40mg +8mg/ml)-Frasco com 50ml |
Sulfato Ferroso | Comprimido 40mg |
Sulfato Ferroso | Solução Oral 25g de Fe2+/ml – Frasco com 30ml |
Tiamina | Comprimido 300mg |
Valeriana Officinalis | Comprimido de 50mg |
Valproato de Sódio | Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg Ácido Valpróico) |
Valproato de Sódio | Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg Ácido Valpróico) |
Valproato de Sódio | Solução Oral 57,624mg/ml (equivalente a 50mg de Ácido Valpróico) – Frasco com 100ml |
Varfarina sódica | Comprimido 5mg |
Vitamina C (Ácido Ascorbico) | Solução Oral 200mg/ml – Frasco com 20ml |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03
CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 145/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise da amostra apresentada pela empresa Wilson Comércio e Serviços Eireli-ME (W & M Comércio e Serviços), inscrita no CNPJ Nº 22.265.371/0001-38, a comissão técnica da Secretaria demandante não aprovou a qualidade dos Itens 06 dos lotes I e II, considerando Termo de Referência do Edital, sendo desclassificada para os referidos lotes. A Pregoeira CONVOCA as empresas participantes para sessão de continuidade do certame, onde será aberto o envelope de habilitação da 2ª classificada, que será realizada no dia 26/12/2018 (quarta-feira), às 09h30min no Auditório da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Demais Informações através do e-mail cpl3.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2018.
Flaviane Ribeiro Queiroz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 03.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de julho de 2018 e término em 17 de julho de 2019, assim como a retirada da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendorismo do contrato. CONTRATADA: FEICON SEGURANÇA LTDA – CNPJ: 12.355.254/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 321.245,88 (trezentos e vinte e um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 26.770,49 (vinte e seis mil e setecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2018 a 17/07/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2018.
Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº 062/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2018.INEX.035.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de Serviços de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, para a execução de serviços, contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação às crianças e adolescentes do município com deficiência física/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de pediatria e de neuropediatria. CONTRATADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 101.385,74 (cento e um mil e trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). VALOR: R$ 1.216.628,88 (um milhão duzentos e dezesseis mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 01/11/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2018.PE.026.SMS.CPL4. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos/eletrônicos para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 36. REGISTRADA: INFANTARIA COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 20.795.155/0001-79. VALOR: R$ 31.497,52 (trinta e um mil e quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de forma parcelada, para atender às unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Vigilância em Saúde e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 20, 64, 88, 90, 104, 108, 112, 148, 162, 180, 198, 212, 220, 250, 269, 270, 279, 282, 287, 291, 295, 296, 298, 304, 305, 332, 336 e 337. REGISTRADA: Castromed Medicamentos e Materiais Médicos e Hospitalares Eireli – CNPJ: 24.868.172/0001-40. VALOR: R$ 1.122.678,50 (um milhão cento e vinte e dois mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 30/11/2018 a 30/11/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2018 – SME. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160.2018.PE.040.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futuros fornecimentos de Kits de materiais de expedientes para os professores da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTE 1. CONTRATADA: Wilson Comércio e Serviços Eireli – CNPJ: 22.265.371/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 289.662,00 (duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 10/12/2018 a 10/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, HIGIENE PESSOAL, DESCARTÁVEIS, COPA E COZINHA, VESTUÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO AS 33 (TRINTA E TRÊS) CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01 – A, LOTE 01 – B, LOTE 06 – A, LOTE 06 – B, LOTE 07 – A e LOTE 07 – B. REGISTRADA: Beta Solution Comércio Eletro Eletrônicos Ltda – Me – CNPJ: 11.028.345/0001-70. VALOR GLOBAL: R$ 892.131,50 (oitocentos e noventa e dois mil e cento e trinta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/08/2018 a 22/08/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
CONTRATO Nº 031/2018 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.215.2018.DISP.056.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS EM PARALELEPÍPEDOS, EM INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA, EM VIAS URBANAS – LOTE 01 REGIONAIS 05, 06 E 07. CONTRATADA: ANDRADE ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 09.246.118/0001-79. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 334.919,70 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos e dezenove reais e setenta centavos). VALOR: R$ 2.344.437,93 (dois milhões trezentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos).
VIGÊNCIA: 13/12/2018 a 28/07/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2018.
Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
CONTRATO Nº 076/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2017, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2017. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computadores, projetores, multimídia e plataforma tecnológica para desenvolvimento de software, edição e programação) para viabilizar as ações da Incubadora Jaboatão Criativo no Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 03. CONTRATADA: O S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI – CNPJ: 05.372.103/0001-04. VALOR: R$ 13.233,00 (treze mil e duzentos e trinta e três reais). VIGÊNCIA: 12/12/2018 a 12/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2018.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
CONTRATO Nº 075/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2018.PE.041.SETQE.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de notebooks, telas de projeção, impressoras e material de processamento de dados para viabilizar as ações da Incubadora Jaboatão Criativo. LOTE 1. CONTRATADA: GERALDO CARDOSO GUITTI ME – CNPJ: 28.360.435/0001-66. VALOR GLOBAL: R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12/12/2018 a 12/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2018.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 069/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 207.2018.CONV.007.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de equipamentos e materiais em geral com equipe de mão de obra para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ALCANCE NORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E ASSESSORIA EIRELI – CNPJ: 13.630.407/0001-44. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 81.825,75 (oitenta e um mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). VALOR: R$ 163.651,50 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 28/11/2018 a 27/01/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012A/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato por mais 12 (doze) meses. CONTRATADA: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.647,20 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2018 a 27/09/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1264/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1279/2018, 257/2018, 181/2018, 1286/2018 e 092/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 06.11.2018, 03.04.2018, 20.03.2018, 07.10.2018 e 22.02.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 17.922-1 | LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO | PROFESSOR 1 CLASSE III 1B | 01.01.2017 | III | 1 | B | II | 2 | C |
02 | 12.684-5 | CELINA BUARQUE DE MACÊDO | PROFESSOR 1 CLASSE III 6M | 01.01.2017 | III | 6 | M | III | 7 | N |
03 | 12.941-0 | CECÍLIA ALVES GUERRA | PROFESSOR 1 CLASSE III 6M | 01.01.2017 | III | 6 | M | III | 7 | N |
04 | 15.252-8 | DANIELA GOMES DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE III 3F | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G |
05 | 18.401-2 | ELIZÂNGELA FERNANDES DOS SANTOS | PROFESSOR 2 CLASSE III 1A | 01.01.2017 | III | 1 | A | III | 1 | B |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1284/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3099302018 | EDVÂNIA MARIA DOS SANTOS | 15.298-6 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3091162018 | CLEIDE BELARMINO MALAFAIA | 12.578-4 | Municipal de Educação | 2000/2010 | 19.10.2018 a 17.12.2018 |
3010832018 | AILTON DE SOUZA ROCHA | 15.245-5 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3040112018 | JOSIMAR ALVES DA SILVA | 17.070-4 | Municipal de Educação | 2006/2016 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3093032018 | IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLEZO | 17.200-6 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 25.10.2018 a 23.11.2018 |
3082162018 | NIEDJA HORTENCIA DE OLIVEIRA | 16.187-0 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3085892018 | JUCINEIDE MARIA ANSELMO SILVA | 15.030-4 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3113952018 | LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA | 14.651-0 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 20.11.2018 a 19.12.2018 |
3098792018 | MARCELO NASCIMENTO DA SILVA | 15.040-1 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 08.11.2018 a 07.12.2018 |
3085162018 | SUELANIA CRISTINA DE CARVALHO | 16.523-9 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3113972018 | MIRIAM MIRTES SANTOS | 14.508-4 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 08.11.2018 a 06.01.2019 |
3070862018 | JOSELMA CARVALHO DA SILVA | 13.276-4 | Municipal de Educação | 1995/2005 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3124032018 | REGINA CÉLIA ALCANTARA E SILVA | 12.508-3 | Municipal de Educação | 1990/2000 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3063042018 | ALESSANDRA DE ARAÚJO P. DA SILVA | 12.710-8 | Municipal de Educação | 2001/2011 | 01.10.2018 a 29.12.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1285/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3084562018 | EDNA DE LIMA | 17.226-0 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3109682018 | JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA | 16.565-4 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3034842018 | SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA PIMENTEL | 14.985-3 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3087472018 | RAQUEL SOARES DOS SANTOS | 16.174-8 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3035292018 | MICHELLE SANDRA DA SILVA | 14.888-1 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 30.12.2018 |
3023542018 | MARIA ISABEL SOARES DA SILVA | 14.885-7 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3082142018 | MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DA SILVA | 14.882-2 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 11.10.2018 a 09.12.2018 |
3067032018 | IVALDO SILVA RIBEIRO | 14.120-8 | Municipal de Educação | 1996/2006 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3068852018 | GILMA CRISTINA B. DE ALBUQUERQUE | 14.021-0 | Municipal de Educação | 2006/2016 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
3078382018 | FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO | 17.231-6 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 01.10.2018 a 29.11.2018 |
3035312018 | FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA | 13.273-0 | Municipal de Educação | 1995/2005 | 01.10.2018 a 29.12.2018 |
3017922018 | ELIVANIA DA SILVA VIEIRA SENA | 13.362-0 | Municipal de Educação | 1995/2005 | 01.10.2018 a 29.11.2018 |
3046302018 | DINA FELIX DE ANDRADE ALENCAR | 16.503-4 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.10.2018 a 29.12.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1286/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3114042018 | VANILDO FERREIRA DO N. JUNIOR | 14.917-9 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3118732018 | VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI | 16.275-2 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3099472018 | WALTER TAVARES DE OLIVEIRA | 16.694-4 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3091452018 | JELZA PEREIRA DE LIMA | 16.754-1 | Municipal de Educação | 2006/2016 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3104712018 | LAURIZETE MARIA FERREIRA | 13.119-9 | Municipal de Educação | 1993/2003 | 03.12.2018 a 01.04.2019 |
3101782018 | MARCIA MARIA PORTELA DA SILVA | 15.113-0 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3100332018 | MARIA DE LOURDES DO CARMO | 16.786-0 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3098952018 | MAURO CÉSAR BERNARDO DA SILVA | 16.270-1 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3085882018 | ALDENICE LIMA DE SOUZA | 12.434-6 | Municipal de Educação | 2000/2010 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3092032018 | DALETE BATISTA DA CUNHA | 14.559-9 | Municipal de Educação | 1998/2008 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3105062018 | JAIRO DA CUNHA BRAGA | 14.472-0 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3085872018 | MARINETE NEVES LEITE | 14.122-4 | Municipal de Educação | 96/06 e 06/16 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3096252018 | LÚCIA HELENA SILVA DE SALES | 13.462-7 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1287/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3166752018 | CÉLIA ALVES DE MELO | 16.068-7 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3143972018 | JULIA MARIA DO NASCIMENTO | 17.019-4 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3143982018 | MÔNICA BEZERRA MENDONÇA MULLER | 13.608-5 | Municipal de Saúde | 2005/2015 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3133832018 | SEVERINO SANTOS DE SANTANA | 13.844-4 | Mun. de Desenvolv. Econ. Sustentabilidade | 2005/2015 | 01.01.2019 a 30.01.2019 |
3135832018 | DEISE LÚCIA DO NASCIMENTO | 17.263-4 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3135772018 | NADJA SINNATMUY B. CAVALCANTI FELIX | 10.002-1 | Municipal de Saúde | 1986/1996 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3125632018 | INEZ TEREZA DE LIMA | 16.908-0 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3135762018 | SEVERINA ALAIDE DE OLIVEIRA SOUZA | 15.999-9 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3135902018 | MARIA HELENA DE SANTANA | 13.617-4 | Municipal de Saúde | 2005/2015 | 02.01.2019 a 02.03.2019 |
3140712018 | ADRIANA KOURY XAVIER | 16.968-4 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3140672018 | RENATA CRISTINA DA SILVA | 16.925-0 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3140522018 | FÁBIO NORONHA CLEMENTE SANTOS | 17.068-2 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.01.2019 a 30.06.2019 |
3140472018 | ANA CAROLINA DE LUNA CABRAL | 15.762-7 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
3033222018 | FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO | 11.448-0 | Municipal de Saúde | 1993/2003 | 02.01.2019 a 31.01.2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1320/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3112602018, datado de 18.09.2018
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 19.08.2018 a 18.11.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO, matrícula nº. 21.120-6 cargo Professor 1 Classe I – 1 A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1321/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3087702018.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 17.07.2018 a 12.01.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora BETÂNIA MARIA LIDINGTON LINS, matrícula nº. 15.473-3 cargo Professor 2 Classe III – 3E, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1322/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3178472018 datado de10.12.2018.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 24.11.2018 a 22.01.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALCIONE JOSÉ SALES DA PAZ, matrícula nº. 19.314-3 cargo Professor 2 Classe II – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1323/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a portaria de nº.1065/2018 datada de 01.10.2018 Publicada no D.O nº 175 de 16.10.2018, da servidora CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA, matrícula 13.290-0.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1324/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 652/2018, datada de 10.07.2018, publicada no D.O nº – 116 de 13.07.2018, que concedeu progressão por desempenho ao servidor RONALDO ABREU DA SILVA mat. 15.364-8.
Onde se lê: Agente ADM Escolar III-D
Leia-se: Agente ADM Escolar IV-D
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas