GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 0999/2018 – EXONERAR ALYNE VIEIRA LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 1000/2018 – NOMEAR MIRTES FIGUERÔA SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1° de janeiro de 2019.
Ato n.º 01001/2018 – EXONERAR RICARDO QUEIROZ DE SOUZA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito retroativo a partir de 17 de dezembro de 2018.
Ato n.º 1002/2018 – EXONERAR FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 1003/2018 – NOMEAR NATHALYE DELMAS BAHIA FREIRE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 1° de novembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
ATOS DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 1004/2018 – EXONERAR A PEDIDO BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 28 de dezembro de 2018.
Ato n.º 1005/2018 – NOMEAR CLAUDINA MOREIRA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 1006/2018 – NOMEAR ARMANDO DE SOUZA GOMES MONTEIRO NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
DECRETO Nº 189, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 82 / 2013, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, e alteração posterior, para acrescer incisos ao art. 2º, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 e o que estabelece o artigo 168, ambos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 82, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, e dá outras providências, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 46, de 14 de abril de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“ Art. 2°. ( … )
( … )
XX – auxiliar o Poder Executivo na formulação da Política Municipal de Saneamento Básico; (AC)
XXI – facilitar e defender a efetiva participação da sociedade civil no processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Saneamento Básico; (AC)
XXII – sugerir a criação de comissões ou subcomissões para auxiliar no exercício das suas atribuições; (AC)
XXIII – emitir orientações e recomendações às comissões e subcomissões; (AC)
XXIV – assegurar o cumprimento das regras estabelecidas em reuniões comunitárias e em audiências públicas; (AC)
XXV – elaborar e aprovar a criação de Câmaras Técnicas Especializadas, de acordo com as necessidades do CONSEMMA, para apoio e suporte técnico nas seguintes áreas:
a)Abastecimento d’Água;
b)Drenagem Urbana;
c)Tarifas;
d)Esgotamento Sanitário;
e)Resíduos Sólidos; (AC)
XXVI – participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento; (AC)
XXVII – promover ampla divulgação de suas decisões à população, externando a posição interna do Conselho; (AC)
XXVIII – participar e opinar sobre a elaboração e implementação dos Planos Diretores de Abastecimento d’Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município do Jaboatão dos Guararapes. (AC) ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PORTARIA Nº 101/2018 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a lei Complementar nº 33/2018 de 28/03/2018;
CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996 e Lei 1322/2017;
CONSIDERANDO os Ofícios 1449, 1450, 1451 e 1452/2018-GS/SEINFRAOP/PMJG,
RESOLVE:
I – Designar o Inspetor SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS, mat. 12.830-9, para responder pelo Comando da Guarda Civil Municipal, durante as férias do Comandante Inspetor ROBERVAL TIMÓTEO DOS SANTOS, mat. 06748-2, no mês de dezembro de 2018, bem como pagamento das Gratificações de Função de Confiança que fazem jus;
II – Designar o Inspetor JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA, mat. 12850-3, para responder pelo Subcomando da Guarda Civil Municipal em substituição do Subcomandante Inspetor SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS, mat. 12830-9, no o mês de dezembro de 2018, bem como pagamento das Gratificações de Função de Confiança que fazem jus;
III – Designar o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, mat.12.854-6, que responderá pelo Comando da Regional 5 e 6, em substituição ao Inspetor JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA, MAT. 12850-3, durante o mês de dezembro de 2018, bem como pagamento das Gratificações de Função de Confiança que fazem jus;
IV – Designar o Inspetor EDSON DAMÁSIO DA SILVA, mat.14167-4, que responderá pela Coordenação do Grupamento de Apoio ao Turista – GAT, em substituição ao Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, mat.12.854-6, durante o mês de dezembro de 2018, bem como pagamento das Gratificações de Função de Confiança que fazem jus;
V – Designar o Inspetor JORGE ROBERTO LUNA DA SILVA, mat. 12847-3, para responder pelo Comando da Regional 2 e 3 em substituição ao Inspetor SEVERINO DE OLIVEIRA PINA, mat. 12798-1, durante o mês de dezembro de 2018, bem como pagamento das Gratificações de Função de Confiança que fazem jus;
VI- Retroagir os efeitos desta Portaria a 01.12.2018;
VII – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município.
Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 3142692018, e Parecer nº.277/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.11.2018.
RESOLVE:
I- INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Doutorado em Estudos da Linguagem, concedida através da Portaria de nº 61/2017- GP, datada 12.06.2017, do servidor LEONILDO LEAL GOMES, matrícula nº. 12.281-8 Cargo Professor 2 Classe IV-6M, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 27.08.2018.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 27/08/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº 103/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município.
Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 3166272018, e Parecer nº.1336/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.11.2018.
RESOLVE:
I – INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Doutorado, concedida através da Portaria de nº 36/2018, datada 04.06.2018, da servidora EDILES REVORÊDO RODRIGUES, matrícula nº. 18.246-0 Cargo Professor 1 Classe III-1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 12.11.2018.
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos a 12.11.2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº 104/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município.
Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 3126862018, e Parecer nº.1337/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.11.2018.
RESOLVE:
I – INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Doutorado, concedida através da Portaria de nº 103/2017, datada 20.10.2017, da servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº. 13.031-1 Cargo Professor 1 Classe IV-6M, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01.10.2018.
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos a 01.10.2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº 105/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado sob o nº. 3125192018, e Parecer nº.1199/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.10.2018.
RESOLVE:
I- CONCEDER a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciência da Educação, na OLWA UNIVERSITY-UNIGRENDAL a servidora ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 13.003-6/14.687-0, cargo de Professor 1 Classe-IV 5J/ Professor 1 Classe-IV 3E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2018 a 22.02.2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
1 – JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR: 2013 a 2017 para o imóvel de sequencial: 1481780-2, através do processo: 2018018114-3.
2 – COOPERATIVA HABITACIONAL QUINZE DE NOVEMBRO: 2013 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1454597-7, através do processo: 2018022125-0.
3 – ARMINDO JANDARIO DA SILVA: 2013 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1456058-5, através do processo: 2018018571-8.
4 – COMPANHIA DE MELHORAMENTO E DIVERSÕES DO JABOATÃO: 2010 para os imóveis de sequenciais: 1488772-0 e 1488767-3; 1997 a 2010 para o imóvel de sequencial: 1211833-8 e 1999 a 2010 para o imóvel de sequencial: 1211832-0, todos através do processo: 2018005856-2.
5 – MARCOS AURELIO CARNEIRO DE HOLANDA: da desativação dos débitos existentes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), exercício de 2018, do imóvel de sequencial: 1026594-5, bem como efetuada sua inibição até 2020, através do processo: 2018011974-0.
Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
1 – ESPÓLIO DE NEWTON ELIAS DE SANTANA: 2013 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1269770-2, através do processo: 2018010696-6.
2 – CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA TERRA LTDA: 2017 e 2018 para os imóveis de sequenciais: 1466963-3 e 1466965-0, através do processo: 2017016207-3.
3 – EDITORA BRASIL TEXTIL LTDA: 2013 a 2018 para os imóveis de sequenciais: 1207513-2 e 1207522-1, através dos processos: 2018015164-3 e 2018015165-1, respectivamente.
4 – ESPÓLIO DE MAURICIO ALVES DA SILVA: 2013 a 2017 para o imóvel de sequencial: 1476247-1, através do processo: 2018010250-2.
Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 367/2018 -CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em exercício, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e a Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0971//2018, publicado no DOM nº 210, em 10 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 046/2018-CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 089/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, em 22/05/2018;
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora VALDIRENE MARIA DA SILVA SANTOS, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 25/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 085/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 046/2018-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora VALDIRENE MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 75.960-2, por todo o exposto acima.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
Marcelo de Alcântara Girard
Controlador Geral do Município em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 095/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a realização das Festividades do Final do Ano de 2018 (Réveillon 2019);
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de profissionais de saúde para a realização das festividades do Réveillon 2019, ocorridas nos dias 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “REVEILLON 2019”, realizado nos dias 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019, de acordo com a função, seguindo o disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Executivo de Gestão em Saúde
ANEXO I
TABELA VALORES – GET REVEILLON 2019 DIA 31/12/2018 |
|||||
CATEGORIA | Nível | VALOR | |||
Médico | Nível Superior | R$ 2.000,00 | |||
Médico | Nível Superior | R$ 2.000,00 | |||
Enfermeiro | Nível Superior | R$ 1.000,00 | |||
Coordenador | Nível Superior | R$ 1.000,00 | |||
Técnico de Enfermagem | Nível Médio | R$ 450,00 | |||
Técnico de Enfermagem | Nível Médio | R$ 450,00 | |||
Técnico de Enfermagem | Nível Médio | R$ 450,00 | |||
Técnico de Farmácia | Nível Médio | R$ 450,00 | |||
Agente Administrativo | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Condutor | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Condutor | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Condutor | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Inspetor Sanitário | Nível Superior | R$ 350,00 | |||
Inspetor Sanitário | Nível Superior | R$ 350,00 | |||
Fiscal Sanitário | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Fiscal Sanitário | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Motorista | Nível Médio | R$ 150,00 |
ANEXO II
TABELA VALORES – GET REVEILLON 2019 DIA 01/01/2019 |
|||||
CATEGORIA | Nível | VALOR | |||
Médico | Nível Superior | R$ 1.200,00 | |||
Enfermeiro | Nível Superior | R$ 550,00 | |||
Coordenador | Nível Superior | R$ 550,00 | |||
Técnico de Enfermagem | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Técnico de Enfermagem | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Técnico de Enfermagem | Nível Médio | R$ 250,00 | |||
Agente Administrativo | Nível Médio | R$ 150,00 | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | Nível Médio | R$ 150,00 | |||
Condutor | Nível Médio | R$ 150,00 | |||
Condutor | Nível Médio | R$ 150,00 |
PORTARIA SESAU Nº 096/2018
O Secretário Executivo de Gestão em Saúde, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o que o regimento interno do Conselho de Saúde dispõe sobre a divulgação dos seus atos de eleição;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Resolução nº 014/2018, 015/2018 e 016/2018 do Conselho Municipal de Saúde, as quais informam sobre o Plano Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes 2018-2021; sobro o SISPACTO 2018; e sobre a Programação Anual de Saúde de 2018, anexas, conforme deliberado em Reunião Ordinária deste Conselho nos dias 15 de agosto de 2018, 28 de novembro de 2018 e 26 de setembro de 2018, respectivmante.
Art. 2º As resoluções seguem em anexo a esta portaria em seu inteiro teor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Carlos Fernando Ferreira
Secretário Executivo de Gestão em Saúde
ANEXO
RESOLUÇÃO N 014-2018 CMS
PORTARIA SESAU Nº 097/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e diante da exigência legal para o regramento de ordenação de despesa e pagamento na rede municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º – Designar PATRÍCIA GUERRA HARTMANN CARNEIRO, Superintendente Administrativa e Financeira, matrícula funcional tombada sob o nº 592496, nomeada através do ato nº 0958/2017 e MANASES JOSÉ BERNARDO DE LIMA, Superintendente de Gestão do SUS, matrícula funcional tombada sob o nº 591884, nomeado através do ato nº 0371/2017, como ordenadores de despesa a partir de 28 de dezembro de 2018, por prazo indeterminado.
Art. 2º – Para exercer esse múnus, os ordenadores poderão assinar empenhos, contratos, aditivos, licitações e demais atos inerentes à função no período de sua vigência.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Executivo de Gestão em Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 235.2018.CONC.006.2018.SEINFRA.CPL1 –CONCORRÊNCIA Nº 006/2018. NATUREZA DO OBJETO: Serviços OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo admitido: R$ 26.043.296,28 (vinte e seis milhões, quarenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) para o LOTE 01, R$ 19.009.649,52 (dezenove milhões, nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para o LOTE 02 e R$ 21.891.346,92 (Vinte e um milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos) para o LOTE 03. DATA DE ABERTURA: 05/02/2019 (terça-feira) às 09h30min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 233.2018.DISP.065.SMS.CPL2 – Dispensa nº 065/2018. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 055/2018 – AJUCON. EMPRESAS CONTRATADAS: 1) EXCLUSIVE FARMA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.983.789/0001-50, que ofertou os melhores preços para os itens 04, 16, 20, 35, 37, 42, 62 e 67, perfazendo o valor total de R$ 1.235.030,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, trinta reais); 2) ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.596.736/0001-44, que ofertou os melhores preços para os itens 01,02, 05, 06, 08, 10, 11, 13, 14, 15, 18, 19, 21, 25, 26, 27, 29, 31, 36, 38, 41, 45, 46, 47, 51, 52, 54, 55, 60, 61, 63, 64, 66, 68, 72 e 74, perfazendo o valor total de R$ 1.742.020,00 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil e vinte reais); 3) DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, que ofertou os melhores preços para os itens 07, 09, 12, 23, 24, 30, 33, 39, 43, 48, 50, 58, 59, 70, 71, 73 e 75, perfazendo o valor total de R$ 310.380,00 (trezentos e dez mil, trezentos e oitenta reais); 4) MAPA MIX COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.552.766/0001-11, que ofertou os melhores preços para os itens 32, 40, 49, 57 e 65, perfazendo o valor total de R$ 135.085,00 (cento e trinta e cinco mil, oitenta e cinco reais); e 5) DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.224.321/0001-56, que ofertou os melhores preços para os itens 03, 17, 22, 28, 34, 44, 53, 56 e 69 , perfazendo o valor total de R$ 487.800,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais). Valor Global Total da Contratação: R$ 3.910.315,00 (três milhões, novecentos e dez mil, trezentos e quinze reais).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de dezembro de 2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2 – Dispensa nº 064/2018. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 056/2018 – AJUCON. EMPRESAS CONTRATADAS: 1) EXCLUSIVE FARMA MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.983.789/0001-50, que ofertou os melhores preços para os itens 04, 08, 10, 30, 64, 65, 66, 81, 87, 88, 120, 122 e 125, perfazendo o valor total de R$ 2.072.282,00 (dois milhões, setenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais); 2) FOXMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.994.990/0001-99, que ofertou os melhores preços para os itens 02, 03, 05, 09, 20, 33, 47, 58, 68, 69, 74, 83, 150, 165, 166, 167 e 168, perfazendo o valor total de R$ 520.840,00 (quinhentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais); 3) LAGEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.819.724/0001-73, que ofertou os melhores preços para os itens 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 24, 26, 27, 29, 31, 44, 51, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 73, 77, 79, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 115, 116 e 121, perfazendo o valor total de R$ 139.694,00 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais); 4) ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.596.736/0001-44, que ofertou os melhores preços para os itens 06, 07, 11, 25, 28, 32, 34, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 57, 59, 63, 70, 71, 78, 80, 82, 84, 85, 86, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 143, 149, 156, 157, 163, 164, 169 e 170, perfazendo o valor total de R$ 2.040.214,00 (dois milhões, quarenta mil, duzentos e quatorze reais); 5) DROGAFONTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, que ofertou os melhores preços para os itens 46, 48, 49 e 50, perfazendo o valor total de R$ 12.570,00 (doze mil, quinhentos e setenta reais); 6) TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CPJ nº 15.648.426/0001-23, que ofertou o melhor preço para o item 142, perfazendo valor total de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais); 7) MAPA MIX COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.552.766/0001-11, que ofertou os melhores preços para os itens21, 22, 23, 35, 36, 37, 52, 53, 67, 72, 75, 76, 117, 118, 119, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 144, 145, 146, 147, 148, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 159, 160, 161, 162, 171, 172, 173 e 174, perfazendo o valor total de R$ 393.791,50 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); e 8) METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.766.992/0001-74, que ofertou os melhores preços para os itens 01, 123, 124, 140 e 141, perfazendo o valor total de R$ 1.236.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais). Valor Global Total da Contratação: R$ 6.462.641,50 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mi., seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de dezembro de 2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal de Saúde.
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 238/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 007/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 17.523.924,18 (Dezessete milhões, quinhentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), sendo R$ 5.841.308,06 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e oito reais e seis centavos) para o Lote 1, R$ 5.841.308,06 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e oito reais e seis centavos) para o Lote 2, R$ 5.841.308,06 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e oito reais e seis centavos) para o Lote 3. Data de Abertura: 20/02/2019 às 09h00min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº 036.2018.INEX.044.EMLUME.CPL5, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E CONTABILIDADE PÚBLICA, MANUTENÇÃO E GESTÃO FR TOPOLOGIAS DESTAS SOLUÇÕES E O FORNECIMENTO DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA. Empresa Contratada: PSAL PRIMO SISTEMAS APLICADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.636.920/0001-02, com sede na Rua Humberto de Lima Mendes, n º 225, Casa Caiada, Olinda/PE – CEP 27.320-570. Valor total da contratação: R$ 83.520,00 (oitenta e três mil e quinhentos e vinte reais). Fundamentação legal: Lei 13.303/2016, art. 30, I.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
JULGAMENTO DE RECURSO
Processo Licitatório n° 261.2017.CONC.202.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 (art. 5º, II do Decreto Municipal nº 355/2006), após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto pela TOTALCAD LTDA. ME, nas contrarrazões apresentadas pela empresa recorrida ORIONSISTEM ASSESSORIOS E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA ME e, principalmente, nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação 01 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei n.º 8.666/93, MANTENHO a decisão de desclassificação da proposta da recorrente TOTALCAD LTDA. ME. Para o certame em epígrafe, conforme decisão em julgamento pela Comissão de Licitação Permanente quanto ao recurso, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO RECURSOS interposto. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com ou no site www.licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 088/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REFERENTES AOS ITENS 04, 08, 10, 30, 64, 65, 66, 81, 87, 88, 120, 122 e 125. CONTRATADA: EXCLUSIVE FARMA MEDICAMENTOS LTDA. – CNPJ: 08.983.789/0001-50. VALOR: R$ 2.072.282,00 (dois milhões, setenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 089/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REFERENTES AOS ITENS 02, 03, 05, 09, 20, 33, 47, 58, 68, 69, 74, 83, 150, 165, 166, 167 e 168. CONTRATADA: FOXMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ: 24.994.990/0001-99. VALOR: R$ 520.840,00 (quinhentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 090/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REFERENTES AOS ITENS 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 24, 26, 27, 29, 31, 44, 51, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 73, 77, 79, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 115, 116 e 121. CONTRATADA: LAGEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – CNPJ: 08.819.724/0001-73. VALOR: R$ 139.694,00 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 091/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REFERENTES AOS ITENS 06, 07, 11, 25, 28, 32, 34, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 57, 59, 63, 70, 71, 78, 80, 82, 84, 85, 86, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 143, 149, 156, 157, 163, 164, 169 e 170. CONTRATADA: ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. – CNPJ: 21.596.736/0001-44. VALOR: R$ 2.040.214,00 (dois milhões, quarenta mil, duzentos e quatorze reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 092/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REFERENTES AOS ITENS 46, 48, 49 e 50. CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA. – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 12.570,00 (doze mil, quinhentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 093/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REFERENTE AO ITEM 142. CONTRATADA: TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. – CNPJ: 15.648.426/0001-23. VALOR: R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 094/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REFERENTES AOS ITENS 21, 22, 23, 35, 36, 37, 52, 53, 67, 72, 75, 76, 117, 118, 119, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 144, 145, 146, 147, 148, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 159, 160, 161, 162, 171, 172, 173 e 174. CONTRATADA: MAPA MIX COMÉRCIO LTDA. – CNPJ: 22.552.766/0001-11. VALOR: R$ 393.791,50 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 095/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REFERENTES AOS ITENS 01, 123, 124, 140 e 141. CONTRATADA: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. – CNPJ: 08.766.992/0001-74. VALOR: R$ 1.236.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 096/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233.2018.DISP.065.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para o fornecimento de medicamentos, visando atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes referentes aos itens 04, 16, 20, 35, 37, 42, 62 e 67. CONTRATADA: EXCLUSIVE FARMA MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 08.983.789/0001-50. VALOR: R$ 1.235.030,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, trinta reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 097/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233.2018.DISP.065.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para o fornecimento de medicamentos, visando atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes referentes aos itens 01, 02, 05, 06, 08, 10, 11, 13, 14, 15, 18, 19, 21, 25, 26, 27, 29, 31, 36, 38, 41, 45, 46, 47, 51, 52, 54, 55, 60, 61, 63, 64, 66, 68, 72 e 74. CONTRATADA: ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 21.596.736/0001-44. VALOR: R$ 1.742.020,00 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil e vinte reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 098/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233.2018.DISP.065.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para o fornecimento de medicamentos, visando atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes referentes aos itens 07, 09, 12, 23, 24, 30, 33, 39, 43, 48, 50, 58, 59, 70, 71, 73 e 75. CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ nº 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 310.380,00 (trezentos e dez mil, trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 099/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233.2018.DISP.065.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para o fornecimento de medicamentos, visando atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes referentes aos itens 32, 40, 49, 57 e 65. CONTRATADA: MAPA MIX COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº 22.552.766/0001-11. VALOR: R$ 135.085,00 (cento e trinta e cinco mil, oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 100/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233.2018.DISP.065.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para o fornecimento de medicamentos, visando atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes referentes aos itens 03, 17, 22, 28, 34, 44, 53, 56 e 69 . CONTRATADA: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 06.224.321/0001-56. VALOR: R$ 487.800,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE ADESÃO HOD nº 001/2018 – PGM. Processo Administrativo nº 137/2018. Inexigibilidade nº 027/2018. OBJETO: prestação de serviço de processamento de dados, consistindo na disponibilização de consultas às bases dos sistemas (CPF e/ou CNPJ), utilizando o sistema de Senha Rede do SERPRO, por meio do aplicativo HOD. CONTRATADO: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO – CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. VALOR DA FRANQUIA MENSAL: R$ 689,06 (seiscentos e oitenta e nove reais e seis centavos), para cobertura de 10 (dez) usuários. VALOR UNITÁRIO/ADICIONAL USUÁRIO: R$ 20,23 (vinte reais e vinte e três centavos). VALOR ANUAL: R$ 10.210,80 (dez mil, duzentos e dez reais e oitenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018.
Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues.
Procuradoria Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
CONTRATO Nº 030/2018 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264.2017.CONC.203.SEINFRA.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LUMINÁRIAS EM LED, NOS CORREDORES EM ESTRADA DA LUZ – SANTO ALEIXO; AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES – CAVALEIRO; AVENIDA DOLORES DURAN – CURADO III; AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES – ACESSO MARCOS FREIRE; RUA SANTO ELIAS – PRAZERES; AVENIDA ESTRADA DA BATALHA – PRAZERES; AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO – CANDEIAS; AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO – PIEDADE; AVENIDA GUARARAPES – GUARARAPES E AVENIDA GONÇALVES DIAS – JARDIM JORDÃO, MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: ALPER ENERGIA S/A – CNPJ: 09.388.615/0001-01. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 145.717,78 (cento e quarenta e cinco mil e setecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). VALOR: R$ 1.748.613,47 (um milhão setecentos e quarenta e oito mil e seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2018 a 03/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2018.
Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CONTRATO Nº 003/2018 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.174.2018.PE.046.SEFAZ.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser no padrão monocrático e policromático. CONTRATADA: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA – CNPJ: 00.758.606/0001-90. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 26.833,33 (vinte e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR: R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/12/2018 a 06/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2018.
César Antônio dos Santos Barbosa.
Secretário Municipal.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME/JG Nº 01, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a redação do art. 9º, da Resolução nº 01/2017 – CME/JG, que dispõe sobre as diretrizes de organização e funcionamento das escolas públicas municipais e privadas da Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, Parecer nº 20/2009, do CNE/CEB, nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, de 2012, na Instrução Normativa nº 01/2016 da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG:
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o art. 9º, da Resolução nº 01/2017 – CME/JG que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º As instituições educacionais públicas municipais, que oferecem a Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, deverão observar, na definição do seu Projeto Político Pedagógico – PPP, a organização das turmas e a proporcionalidade entre estudantes e espaço físico:
I – 1ª Etapa da Educação Infantil – Creches e Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s:
a) Infantil 1– 0(zero) a 1(um) ano e 11(onze) meses – 15(quinze) estudantes, 01(um) professor e 02(dois) auxiliares;
b) Infantil 2– 2(dois) anos – 15(quinze) estudantes, 01(um) professor e 02(dois) auxiliares;
c) Infantil 3 – 3(três) anos – 20 estudantes, 01 (um) professor e 01 (um) auxiliar.
II – 2ª Etapa da Educação Infantil – Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s e Unidades de Ensino que oferecem a Educação Infantil:
a) Infantil 4– 4(quatro) anos – 20 (vinte) estudantes, um professor e 01 (um) auxiliar;
b) Infantil 5 – 5(cinco) anos – 25 (vinte e cinco) estudantes, um professor e 01 (um) auxiliar.
§ 1º – A data de corte, para efeito de cálculo das idades de matrícula, será 31 de março.
§ 2º –Na 2ª(segunda) Etapa da Educação Infantil, a partir da formação de 03 (três) turmas, por turno, os professores terão também um auxiliar volante.
Art. 2º. Ficam resguardados os efeitos pretéritos dos atos decorrentes do uso das antigas nomenclaturas do art. 9º da Resolução nº 01/2017.
Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG | |
ASSUNTO: Mudança da Nomenclatura das Etapas da Educação Infantil. | |
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto. | |
PROCESSO Nº 11/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº. 11/2018 | APROVADO EM: 09/10/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG/Núcleo de Normatização, através do Ofício nº 17/2018, de 26/08/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre mudança da nomenclatura nas Etapas da Educação Infantil.
No processo constam:
1. Ofício n°17/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG e a Justificativa Técnica, anexa ao referido Ofício, recebidos em 28/08/2018.
2. Ofício n°23/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG e a Justificativa Técnica, anexa ao referido Ofício, recebidos em 30/11/2018;
3. Ofício nº 31/2018 – GAIEENF
O resumo da proposta de modificação contida no referido ofício encontra-se descrito no quadro abaixo:
ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | NOMENCLATURAS UTILIZADAS NA RESOLUÇÃO Nº 01/2017 | NOVAS NOMENCLATURAS RESOLUÇÃO Nº 01/2018 |
FAIXA ETÁRIA | Nº ESTUDANTES |
1ª Etapa da Educação Infantil (CRECHE e CEMEI) |
1º ano da 1ª Etapa | Infantil 1 | 0 (zero) a 1(um)ano e 11(onze) meses | 15 |
2º ano da 1ª Etapa | Infantil 2 | 2(dois ) anos | 15 | |
3º ano da 1ª Etapa | Infantil 3 | 3(três) anos | 20 | |
2ª Etapa da Educação Infantil | 1º ano da 2ª Etapa | Infantil 4 | 4(quatro) anos | 20 |
2º ano da 2ª Etapa | Infantil 5 | 5(cinco) anos | 25 |
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, mediada pelo Núcleo de Normatização, expressa através do Ofício n° 17/2018 e da Justificativa Técnica, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG são favoráveis à mudança da nomenclatura nas Etapas da Educação Infantil, conforme quadro constante neste Parecer, desde que fiquem resguardados os efeitos dos atos administrativos decorrentes do uso das antigas nomenclaturas constantes no art. 9º da Resolução nº 01/2017.
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise dos documentos em apenso, esta Câmara decide pela alteração do art. 9º, da Resolução nº 01/2017 – CME/JG, a qual se encontra descrita na Resolução nº 01/2018, que acompanha este Parecer.
Ressaltamos que, após a publicação deste Parecer, a Instrução Normativa de Matrícula, das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, devem contemplar as novas nomenclaturas, considerando a data de corte, para efeito de cálculo das idades de matrícula, o dia 31 de março e que os efeitos pretéritos dos atos decorrentes do uso das antigas nomenclaturas do art. 9º da Resolução nº 01/2017 devem ser resguardados.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG são favoráveis à mudança da nomenclatura nas Etapas da Educação Infantil, da nomenclatura nas Etapas da Educação Infantil, conforme quadro constante neste Parecer, desde que fiquem resguardados os efeitos dos atos administrativos decorrentes do uso das antigas nomenclaturas constantes no art. 9º da Resolução nº 01/2017.
ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, EM CONJUNTO COM A RESOLUÇÃO Nº 01/2018 – CME/JG.
RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta