CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 030/2019 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 949 de 2018/SME – Secretaria Municipal de Educação, datado de 12 de novembro de 2018.
CONSIDERANDO a instrução do referido PAD e decretação da REVELIA da Servidora NATÁLIA LIMA DE MENDONÇA, Matrícula nº 20.532-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, indiciado no Inquérito Administrativo tombado sob o nº 060/2018.
RESOLVE:
Designar a servidora AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, matrícula nº 18.416-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 060/2018 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 312 – CG/1ª CPIA, de 21/11/2018, publicada no DOM nº 201, datado de 27 de novembro de 2018, o encargo de DEFENSORA DATIVA, da servidora NATÁLIA LIMA DE MENDONÇA, matrícula nº 20.532-0, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2019
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 018/2019 – CORREGEDORIA/CGCM
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 003/2018 CPIA-CGCM, de Insanidade Mental, instaurado pela Portaria nº 048/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 202 de 28 de novembro de 2018.
RESOLVE:
Determinar o ENCERRAMENTO do processo de incidente de sanidade mental nº 003/2018, instaurado pela Portaria nº 048/2018 – CORREGEDORIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 202 de 28 de novembro de 2018, em virtude do resultado do laudo pericial oriundo da Junta Médica Oficial do Município, referente ao Servidor Guarda Municipal II, Amauri Honório de Albuquerque, matrícula nº 14.168-0, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2019.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Portaria nº 019/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017 e Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.
Considerando o teor da Comunicação datada de 03 de dezembro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6, para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da Comunicação datada de 04 de dezembro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6, para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da Comunicação datada de 06 de dezembro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6, para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da Comunicação datada de 07 de dezembro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6, para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da Comunicação datada de 31 de dezembro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6, para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da C.I. nº 003/2019 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datada de 03 de janeiro de 2019, oriunda do Comandante da Regional 5 e 6, para o Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do Sub Comandante da Guarda Civil Municipal no verso da C.I nº 003/2019 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datado de 11 de janeiro de 2019;
Considerando o teor da C.I. nº 054/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 08 de março de 2019, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 054/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datado de 11 de março de 2019.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor Guarda Municipal II JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula 14.219-0, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2019.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 020/2019 – CORREGEDORIA/CGCM
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
Considerando o teor da C.I. nº 007/2019/CPIA-CGCM, datada de 07 de março de 2019;
Considerando o teor da C.I. nº 038/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 18 de março de 2019;
Considerando o teor do ofício Nº 072/2019 – GABINETE/SEMOP, datado de 19 de março de 2019;
Considerando o teor do ofício Nº 0028.01.000392/2019/POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO/28ª CIRC. PAULISTA, datado de 21 de março de 2019;
Considerando o teor do despacho do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, datado de 04 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
Sobrestar o processo nº 046/2019-CPIA-CGCM, instaurado através da portaria de nº 008/2019/Corregedoria – GCMJG em desfavor do servidor Guarda Municipal I, MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 20.842-6, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2019.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1º LEILÃO DE 2019
(com prazo de 60 dias)
A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DO GUARARAPES, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, integrada em sua estrutura funcional e administrativa a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública de serviços de recolhimento, depósito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA -SEMOP discriminados no Anexo Único do presente Edital, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Zelindo Marafante, 20 Piedade – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.
Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.
Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.
Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (81)9.8204-8406 ou endereço eletrônico gabsemop.pmjg@gmail.com, ou no sitio da Vip Leilões Gestão e Logística SA: www.vipleiloes.com.br, e também através do telefone (98)3334-8888.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de abril de 2019.
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DO GUARARAPES – 1º LEILÃO DEPÓSITO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.243/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº.036/2018 – SEMAG datada de 21.02.2019.
RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor SEVERINO SANTOS DE SANTANA, mat.13.844-4, cargo Analista em Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, a partir da data de publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.251/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme o Pareceres nºs. 50/2019 e 53/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 01.03.2019 e 07.03.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3223862019 | MARIA MADALENA DE LEMOS | 11.417-0 | Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer | Por falta de Amparo Lega |
3228002019 | MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO | 12.153-3 | Munic de Desenv Econom e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.253/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Recolhimento de FGTS, conforme o Parecer nº. 036/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.02.2019, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2991632018 | CLAUDIO FERNANDO DA SILVA | 17.242-1 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.269/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme os Pareceres nºs. 057/2019 e 60/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 13.03.2019 e 14.03.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3251442019 | EDVALDO DE SOUZA LIMA | 14.108-9 | Executiva de Mobilidade e Ordem Pública | Por falta de Amparo Legal |
3235902019 | PEDRO DAMIAO TAVARES DE ARAUJO | 16.679-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 276/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de nº 204/2019 datado de 08.03.2019 da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
3180282018 | ANA PAULA DO NASCIMENTO ALVES | 12.427-3 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não há período para gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.283/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 277/2011 , datada de 15.04.2011, que concedeu licença prêmio a servidora ANA PAULA DO NASCIMENTO ALVES mat. 12.427-3.
Portaria 277/2011
Onde se lê: Decênio 2000/2010
Leia-se: Decênio 1999/2009
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.284/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 197/2019, datada de 07.03.2019, publicada no D.O.M nº.053 de 22.03.2019, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO mat. 12.693-4.
Portaria 197/2019
Onde se lê: Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública
Leia-se: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.285/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Ofício nº192/2019-SEGP, de 13 de março de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
14.690-0 | CELITA VIEIRA ROCHA VASCONCELOS | Sec. Municipal de Educação | 01/03/2019 | FGS-3 | 20% |
Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
14.654-4 | MARIA GILVANEIDE BUREGIO MARANHÃO | Sec. Municipal de Educação | 01/03/2019 | FGS-3 | 20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.286/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Ofício nº182/2019 SEGP, de 13 de março de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir.
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
18.449-7 | KARLLA ALVES CAVALCANTI | Sec. Municipal de Educação | 17/12/2018 | FGS-3 | 20% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.288/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 069/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.03.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
427716922019 | CLEUMA CLIVIA MAGALHAES FERREIRA | 04.754-6 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.289/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº 70/2019 datado de 22.03.2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | A partir |
4277116872019 | ROSIANE APARECIDA ROCHA DA SILVA | 91.070-9 | Municipal de Educação | 10.10.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 092, de 04 de Abril de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 020, editada em 24 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 30/01/2019, no sentido de conceder a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DIVA CARNEIRO ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 09621-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/01/2019.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 029/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2017.SME.CPL3.
OBJETO: Aquisição de Fardamento para todos os Alunos da Educação básica das Escolas da Rede do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 02 e 03 provenientes do Lote: 02. CONTRATADA: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 18.398.242/0001-40. VALOR: R$ 224.446,80 (duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 15/02/2019 a 15/02/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 024/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2019.DISP.002.SME.CPL3.
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Campo Grande, 3932 – Barra de Jangada- Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Maviael Nonato Rego Barros – CPF: 352.130.784.00. VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 07/02/2019 a 07/02/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 – SEPSI.
OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel, para funcionamento da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2019 a 10/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEDES.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 180 dias. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2019 a 03/09/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2019.
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SESAU.
OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da USF Dois Carneiros.
CONTRATADA: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS – CPF: 339.597.734.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.147,52 (quatorze mil e cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 026/2018 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4
OBJETO: fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades das secretarias municipais da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da CONTRATADA. CONTRATADA: MARIA JOSÉ FERREIRA – ME – CNPJ: 12.270.525/0001-26. VALOR: R$ 988,44 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 27/11/2018 a 27/11/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2018.
Luiz José Inojosa de Medeiros .
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
CONVOCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA REVERSA DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Diante da apresentação de carta de desistência da empresa LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. O Pregoeiro convoca as próximas classificadas para a sessão de continuidade dos lances, que ocorrerá no dia 08/04/2019 (segunda-feira). Demais Informações através do e-mail cpl1jaboatao@gmail.com ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2019.
Sérgio Bacelar
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 01.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE LICITAÇÃO
(Edital Alterado)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 235.2018.CONC.006.2018.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA nº 006/2018. NATUREZA DO OBJETO: Serviços OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo admitido: R$ 26.297.738,40 (vinte e seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) para o LOTE 01, R$ 21.504.169,08 (vinte e um milhões, quinhentos e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e oito centavos) para o LOTE 02 e R$ 21.630.628,32 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) para o LOTE 03. O Presidente da Comissão de Licitação informa que, em virtude da alteração no valor global estimado, a DATA DE ABERTURA da sessão será em 06/05/2019 (segunda-feira) às 09h30min, em cumprimento ao art. 21, §4º da Lei 8.666/93. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2019.
Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019
PROCESSO Nº 044.2019.PE.016.SME.CPL3. AQUISIÇÃO. OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinado à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes de acordo com as condições fixadas no Edital. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 89.739,84 (oitenta e nove mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos ). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/04/2019 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/04/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Abril de 2019.
Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 003 – Dispensa nº 001/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. OBJETO: Contratação DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO COM O PÚBLICO, MINISTRADO POR PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA E CONHECIMENTOS NA ÁREA, VISANDO OPORTUNIZAR A CAPITAÇÃO de 20 (vinte) ATENDENTES. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso II, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 012/2019 – AJUR SEREC. EMPRESA CONTRATADA: GFP – GRUPO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.552.871/0001-06, situada na Rua José Aderval Chaves, nº 174 – sl. 001, Pina – CEP nº 51111-030. Valor Total da Contratação: R$ 12.932,71 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de abril de 2019.
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO. Secretário Executivo da Receita.