DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
29 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 096 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 035/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere através do Ato n.º 0010/2019 e, CONSIDERANDO que o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde dispõe sobre a divulgação dos seus atos, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde exerce uma função primordial no controle social das atividades dos gestores públicos; CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) está subordinada ao Conselho Municipal de Saúde, e aprovou sua nova Resolução; RESOLVE: Art. 1º Publicar a Resolução nº 002/2019 do Conselho Municipal de Saúde, que dispõe sobre a Restruturação, Adequação e Ampliação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme deliberado em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 26 de Setembro de 2018. Art. 2º A resolução segue em seu inteiro teor, em Anexo I. Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2019. CARLOS FERNANDO FERREIRA Secretário Municipal de SaúdeCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 002/2019 – CMS De 11 de março de 2019. Dispõe sobre a REESTRUTURAÇAO, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (CISTT) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE,conforme deliberado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes na Reunião Ordináriado dia 26 de setembro de 2018. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, conforme ata anexa, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, pela Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Resolução n° 453/CNS, de 10 de maio de 2012, pela Resolução/CNS n° 493, de 07 de novembro de 2013, bem como seu Regimento Interno; Considerando o objetivo de consolidar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) no município de Jaboatão dos Guararapes – PE; Considerando a exigência prevista nos artigos nº 12 e 13 da Lei nº 8.080/90 e da Resolução nº 493/2013 do Conselho Nacional de Saúde aos quais determinam aos Conselhos de Saúde, nas três esferas de governo, que promovam a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, por meio de Resolução, para assessorar ao Plenário do referido Conselho reiterando os princípios do SUS e do Controle Social. RESOLVE: Art.1º - Deliberar pela reestruturação, composição e ampliação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT/JG, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Jaboatão dos Guararapes, subordinada ao Conselho Municipal de Saúde – CMS/JG; I - A CISTT/JG é órgão colegiado e consultivo da Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como objetivos e finalidades: § 1° - Acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), sediado em Jaboatão dos Guararapes, observando seu plano de trabalho; § 2°- Participar da construção ou sugerir ações no Plano de Trabalho do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), sediado em Jaboatão dos Guararapes; § 3° - Articular políticas e programas de interesse para saúde do trabalhador cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS; § 4° - Propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador; § 5° - Propor e acompanhar a implantação de medidas que objetive a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador público e privado; § 6° - Integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS; § 7° - Avaliar/analisar os projetos e plano de saúde apresentados pela Secretaria Municipalde Saúde por meio de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à saúde do trabalhador, recomendando ao pleno do conselho de saúde alterações, complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição; § 8° - Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e planos de saúde, recomendando ao Conselho de Saúde que fiscalize e tome as providências cabíveis, caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado; § 9°- Contribuir para a promoção da Sensibilização e Educação Permanente dos gestores/prestadores, trabalhadores e usuários do SUS sobre a importância da discussão sobre saúde do trabalhador, e; § 10º - Contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em Saúde do Trabalhador, não somente do SUS. II - Estabelecer que a composição da CISTT/JG seja o mais representativa possível, garantindo a presença de conselheiros de saúde (titulares e/ou suplentes), órgãos/gestores ligados à política de Saúde do Trabalhador e entidades que atuem em saúde do trabalhador como, por exemplo: centrais sindicais, sindicatos, associação de moradores/bairros, representação de empregadores, universidades, etc. Portanto, não necessariamente deve seguir a paridade do conselho de saúde (25% gestores e prestadores de saúde; 25% trabalhadores da saúde e 50% de usuários da saúde). III - Estabelecer que a Coordenação da CISTT/JGdeve ser realizada porConselheiros de Saúde, devendo pelo menos um deles ser conselheiro titular. IV - Estabelecer que o Conselho de Saúde deva garantir a condição necessária para o seu pleno funcionamento, tanto do ponto de vista político, como de infraestrutura para realização das reuniões. V - Estabelecer que a CISTT/JG deve discutir e submeter à aprovação do pleno do Conselho de Saúde, seu calendário de reuniões, o plano de ação e suas recomendações. VI - Estabelecer que o mandato dos Membros da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CISTT/JG, será de 03 (três) anos com direito a uma recondução. VII - O mandato dos Membros se dará no Biênio ou Triênio de 20XX a 20XX. VIII - A CISTT/JG é composta pelas seguintes Entidades e Membros indicados: REPRESENTANTES DE ÓRGÃO PÚBLICOS: 02 - Secretaria Municipal de Saúde/SMS (Vigilância/Assistência) 01 - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) 01 - Secretaria de Educação 01 - Secretaria de Assistência Social 01 - Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais 01 - Secretaria do Meio Ambiente e Gestão Urbana 01 - Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 - Secretaria Executiva De Trabalho, Empreendedorismo 01 - Secretaria de Direitos Humanos e Política sobre Drogas 01 - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS 01 - Ministério Público do Trabalho – MPT 01 - Fundo da Previdência de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL: 01 - Associação REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES: 01 - Serviço Social do Comércio – SESC 01 - Serviço Social da Indústria – SESI 01 - Rotary Club REPRESENTANTES DO MOVIMENTO SINDICAL URBANO E RURAL 01 - Sindicato dos Mototaxistas 01 - Sindicato do Papelão 01 - Sindicato dos Agentes de Trânsito 01 - Sindicato dos Técnicos Ind. de Nível Médio 01 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais 01 - Sindicato do Comércio e da Indústria 01 - Sindicato dos Taxistas 01 - Sindicato dos Extratores de Pedras e Mármores 01 - Sindicato dos Kombeiros 01 - Colônia de Pescadores Z-25 01 - Sindicato da Construção Civil 01 - Sindicato dos Servidores de Jaboatão – SINSMUJG 01 - Sindicato dos Professores de Jaboatão – SINPROJA 01 - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias Parágrafo Único - Os representantes institucionais, efetivos e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos. Art. 2º - Homologo a Resolução nº 002/2019/CMS/JG, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de março de 2019. CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 143/2019 – SME SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 110/2019/GGE, do dia 28/05/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora LILIAN GOMES DE PAIVA SALES, matrícula 14.790-7, da função de Gestora Escolar na Escola Municipal Cecília Brandão; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar. RESOLVE: EXONERAR, a professora LILIAN GOMES DE PAIVA SALES, matrícula 14.790-7, na função de Gestora Escolar na Escola Municipal Cecília Brandão, a contar do dia 29/05/2019. Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 063.2019.PE.021.SDES.CPL4. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº 021/2019, para Contratação de empresa especializada para a criação, diagramação, impressão e publicação de 2.000 revistas, bem como realização de evento para lançamento e apresentação da revista de Economia Criativa em Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS ME, inscrita sob o CNPJ: 06.369.865/0001-06 com o valor total de R$ 28.550,00 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) para o lote 1. Para o lote 2, o valor de R$ 9.905,00 (nove mil, novecentos e cinco reais). Valor Global Total: R$ 38.455,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2019. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário ExecutivoPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2019 - PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013.2019.AD.013.PGM.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda - Lote 01, Item 03. CONTRATADA: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ: 00.758.606/0001-90. VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). VIGÊNCIA: 21/05/2019 a 21/05/2020. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2019. Virginia Augusta Pimentel Rodrigues. Procuradora Geral do Município.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 020/2019 - SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2019.DISP.010. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DONA MARIA DE SOUZA, N° 326, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-260, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DOS CONSELHOS. CONTRATADA: LUIZ FERREIRA DA CRUZ - CPF: 479.046.404.06. VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 21/03/2019 a 21/03/2020. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2018 - SDES. OBJETO: Supressão de quantitativo de mobiliário. CONTRATADA: ELO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 07.159.242/0001-71. VALOR SUPRIMIDO: R$ 21.619,40 (vinte e um mil e seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 128.269,57 (cento e vinte e oito mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2019. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 - SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Dom Carlos Coelho. CONTRATADA: Paroquia Santo Antonio dos Guararapes - CNPJ: 01.735.672/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2019 - SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº174.2018.PE.046.SEFAZ.CPL3. OBJETO: Prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou laser no padrão monocromático e policromático. LOTE 03. CONTRATADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI - ME - CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 26/04/2019 a 24/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER AVISO DE PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDITAL
Processo Licitatório Nº: 068.2019.PE.022.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 022/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de mobiliário destinados a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU. Valor Máximo Aceitável: R$ 151.216,40 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Diante do deferimento de impugnação e alteração no edital, fica prorrogada a fase de proposta para que os interessados cadastrem novas propostas nos termos do novo edital. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/06/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 12/06/2019 às 10:00. Início da disputa: 12/06/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET - CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2019. Bruno Cintra Lira. Pregoeiro CPL 4.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO E HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052.2019.PE.018.SEDES.CPL4 - Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Esportivos, visando equipar o Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU. Após a realização do certame, foi considerada vencedora a empresa SPORT’S MAGAZINE LTDA, inscrita sob o CNPJ: 04.826.424/0001-60 com o valor ofertado no total de: R$ 21.492,00 (Vinte e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2019. André Trajano de Oliveira Secretário Executivo
