DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
31 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 098 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 35 / 2019 EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 3º e o inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município: “ Art. 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2º (REVOGADO) . . . . . . . . . . ” “ Art. 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - (REVOGADO) . . . . . . . . . . ” Art. 2º O art. 5º, o art. 6º, o art. 36 e o art. 37 da Lei Complementar nº 32, de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 5º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - exercer todas as atribuições previstas nos incisos I a VII do art. 3º desta lei; (NR) . . . . . . . . . . ” “ Art. 6º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - a Procuradoria Trabalhista; (NR) IV - (REVOGADO) . . . . . . . . . . VI - (REVOGADO) § 1º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como à divulgação da legislação tributária; (NR) . . . . . . . . . . VI - requerer a extinção de execuções fiscais, quando presentes as causas descritas no artigo 156, da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como desistir de execuções fiscais em caso de cancelamento administrativo do crédito tributário e nas demais hipóteses previstas em lei; (AC) VII - elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, em suas respectivas áreas de atuação, sempre que requeridos pelo Prefeito; (AC) VIII - emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município; (AC) IX - executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município. (RENUMERADO) . . . . . . . . . . § 3º.À Procuradoria Trabalhistacompete: (NR) . . . . . . . . . . II - realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como à divulgação da legislação trabalhista; (NR) III - elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, em sua respectiva área de atuação, sempre que requeridos pelo Prefeito; (NR) IV - emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município; (AC) V - opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito; (AC) VI - executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município. (RENUMERADO) § 4º.(REVOGADO) . . . . . . . . . . § 6º.(REVOGADO) . . . . . . . . . . ” “ Art. 36. . . . . . . . . . . I - incidente sobre o crédito tributário objeto de execuções ajuizadas, fixadas em decisão judicial e efetivamente recuperados pela Fazenda Pública, obedecidos os percentuais estabelecidos no § 3º, do art. 85, e o disposto no § 4º, do art. 90, ambos da Lei Federal nº 13.105, de 2015. (NR) . . . . . . . . . . § 1°.(REVOGADO) § 2º.O recolhimento dos honorários advocatícios se dará nos autos dos processos ajuizados através de depósito judicial, sendo facultado, a critério da Administração Pública, sua inclusão no Documento de Arrecadação Municipal - DAM. (NR) . . . . . . . . . . ” “ Art. 37. Os valores dos honorários advocatícios devidos, a qualquer título, são apurados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e rateados igualitariamente entre os Procuradores do Município, após verificação dos valores transferidos pelo Poder Judiciário para a conta específica de titularidade do Município. (NR) . . . . . . . . . . ” Art. 3º Ficam acrescidos o § 5º, o § 6º e o § 7º ao art. 17 da Lei Complementar nº 32, de 2017, com as seguintes redações: “ Art. 17. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 5º.Os honorários advocatícios não integrarão a base para o cálculo da gratificação natalina, nem o abono de férias e de nenhuma outra vantagem, gratificação, adicional, indenização ou proventos. (AC) § 6º.Os honorários advocatícios recebidos pelos Procuradores do Município integram a base para incidência da contribuição previdenciária. (AC) § 7º.Os honorários advocatícios recebidos pelos Procuradores do Município integram a base de cálculo (renda tributável) para retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). (AC)” Art. 4º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VII do § 2º do art. 1º, o inciso V do § 2º e o § 3º do art. 2º, do Decreto Municipal nº 614, de 02 de julho de 2008. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos indicados, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os artigos 8º, 19 e 20 da Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 8º ( ... ) ( ... ) § 2ºIntegra a Secretaria Executiva de Finanças, a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo, a Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, com as seguintes competências e atribuições: (NR) ( ... ) g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Executivo de Finanças. (NR) ” “ Art. 19. As empresas públicas municipais em processo de extinção – EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) – ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Administração. (NR) ” “ Art. 20. ( ... ) ( ... ) § 3º.A participação em Conselhos Municipais poderá ser remunerada, como disposto em regramento específico. (AC) ” Art. 2º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar. Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.105, de 22 de dezembro de 2014. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito LEI Nº 1401 / 2019 EMENTA: Institui o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, voltado para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPITULO I DO SERVIÇO
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento às disposições do art. 227, caput, § 3º, inciso VI, e § 7° da Constituição Federal, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município, de proteção social especial, que visa propiciar o Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, com os seguintes objetivos: I - reconstrução de vínculos familiares e comunitários; II - garantia do direito à convivência familiar e comunitária; III - oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem; IV - rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis; V - inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família; VI - contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em Família Substituta. Art. 2º As crianças e adolescentes somente serão encaminhados para a inclusão no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora através de determinação da autoridade judiciária competente, considerando a existência de disponibilidade de famílias cadastradas e a manifestação do Serviço, ficando a este também vinculadas.CAPÍTULO II ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
Art. 3º A gestão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e sua execução se dá através dos serviços públicos e da rede de organizações de assistência social, tendo como principais parceiros: I - o Poder Judiciário; II - o Ministério Público; III - os Conselhos Tutelares; IV - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - o Conselho Municipal de Assistência Social; VI - a Secretaria Municipal de Saúde; VII - a Secretaria Municipal de Educação; VIII - a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública. Art. 4º Compete aos executores do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: I - selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que serão habilitados como Família Acolhedora; II - receber a criança ou o adolescente na sede do Serviço, após aplicação da medida de proteção pelos órgãos competentes, exceto casos em que a criança já estiver em abrigo e preparar a criança ou o adolescente para o encaminhamento à Família Acolhedora; III - acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente na Família Acolhedora; IV - acompanhar sistematicamente a Família Acolhedora; V - atender e acompanhar a Família de Origem, visando a reintegração familiar ou o encaminhamento para Família Substituta; VI - garantir que a Família de Origem mantenha vínculos com a criança ou o adolescente, nos casos em que não houver proibição do Poder Judiciário.CAPÍTULO III REQUISITOS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
Art. 5º São requisitos para que as famílias participem do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: I - serem residentes no Município, sendo vedada a mudança de domicílio; II - ao menos um de seus membros seja maior de 25 (vinte e cinco) anos, sem restrição de gênero ou estado civil; III - apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar; IV - não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; V - possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do Serviço; VI - não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; VII - estarem os membros da família em comum acordo com o acolhimento. Art. 6º A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e permanente, com as condicionalidades regulamentadas mediante Decreto. Art. 7º A seleção das famílias inscritas ocorrerá de forma permanente, através de estudo psicossocial de responsabilidade da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, sendo as demais disposições incidentes regulamentadas mediante Decreto.CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO, DAS RESPONSABILIDADES E DO DESLIGAMENTO
Art. 8º A Família Acolhedora, sempre que possível, será previamente informada com relação à previsão de tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher, considerando as disposições do art. 19 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo ser informada que a duração do acolhimento pode variar de acordo com a situação apresentada. Art. 9º As famílias selecionadas receberão acompanhamento e preparação contínua através da equipe técnica do Serviço, sendo orientadas sobre os objetivos da proposta, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças ou adolescentes. Art. 10. O acompanhamento das famílias cadastradas será feito através de: I - orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas; II - obrigatoriedade de participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à Família de Origem, relações intrafamiliares, guarda, papel da Família Acolhedora e outras questões pertinentes; III - participação em cursos e eventos de formação; IV - supervisão e visitas periódicas da equipe técnica do Serviço. Art. 11. A Família Acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, responsabilizando-se por: I - todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - participar do processo de preparação, formação e acompanhamento; III - prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação; IV - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à Família de Origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; V - nos casos de inadaptação, proceder a desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária. Art. 12. A Família Acolhedora poderá ser desligada do Serviço: I - por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à Família de Origem ou colocação em Família Substituta; II - em caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no art. 5º, desta Lei, ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento; III - por solicitação por escrito da própria Família. Art. 13. Em qualquer caso de desligamento serão realizadas pelo Serviço as seguintes medidas: I - acompanhamento psicossocial à Família Acolhedora após o desligamento da criança ou adolescente, atendendo às suas necessidades; II - orientação e supervisão, quando a equipe técnica e os envolvidos avaliarem como pertinente, do processo de visitas entre a Família Acolhedora e a Família de Origem ou extensa que recebeu a criança ou o adolescente, visando a manutenção do vínculo.CAPÍTULO V DA BOLSA AUXÍLIO
Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às Famílias Acolhedoras, através do membro designado no “Termo de Guarda e Responsabilidade”, uma bolsa auxílio mensal de até 1 (um) salário mínimo vigente, para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, nos termos do Regulamento. § 1°.Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante; § 2°.Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor da bolsa auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três). § 3°.Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a Família Acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal; Art. 15. O valor da bolsa auxílio será repassado através de depósito em conta bancária, em nome do membro designado no “Termo de Guarda e Responsabilidade”. Art. 16. A Família Acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prescrições desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade.CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Fica autorizado o Executivo Municipal a editar normas e procedimentos de execução e fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, através de Decreto, que deverão observar a legislação federal de regência, bem como as políticas, planos e orientações dos demais órgãos oficiais. Art. 18. A Família Acolhedora prestará serviço de caráter voluntário não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do Serviço. Art. 19. A Família Acolhedora, em nenhuma hipótese, poderá se ausentar do Município do Jaboatão dos Guararapes com a criança ou adolescente acolhido sem a prévia comunicação à Equipe Técnica do Serviço. Art. 20. Fica o Município do Jaboatão dos Guararapes autorizado a celebrar convênios com entidades de direito público ou privado, a fim de desenvolver atividades complementares relativas ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e/ou subsidiar os custos do Serviço, bem como para a formação continuada da Equipe Técnica responsável. Art. 21. Fica instituído o mês de junho de cada ano para ações de mobilização municipal de acolhimento familiar, denominado “Jaboatão acolhendo suas crianças e adolescentes”, visto ser o mês de implantação do primeiro Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município. Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 23. O Poder Executivo deverá, no que for necessário, regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito LEI Nº 1402 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que trata da estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), para alterar os artigos indicados, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, caput, e o art. 10 da Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), revoga parte da Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º A Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes - EMLUME, criada pela Lei nº 92, de 1º de março de 2001, como empresa pública municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com prazo de duração indeterminado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, estruturada e regulamentada por regimento, passa a submeter-se à presente Lei, permanecendo em vigor as demais normas da Lei Municipal nº 92, de 2001, que não estejam em desacordo. (NR) . . . . . . . . . . ” “ Art. 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - propor a destituição, a qualquer tempo, do Diretor-Executivo e dos demais Diretores da EMLUME; (NR) . . . . . . . . . . IX - realizar a avaliação formal de desempenho da Diretoria (Diretoria-Executiva, Diretoria de Administração e Finanças, e Diretoria de Infraestrutura e Operações), segundo critérios previstos no respectivo Regimento Interno; (NR) . . . . . . . . . . ” Art. 2º Ficam revogados o § 3º do art. 16 e o art. 23 da Lei Municipal nº 1.373, de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito LEI Nº 1.403 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155, de 1991, Código Tributário Municipal, para estabelecer o Valor Ínfimo de que trata a alínea “c”, inciso I, artigo 194-A, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para fins do disposto na alínea “c”, inciso I, do artigo 194-A, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM), na redação promovida pela Lei Municipal nº 014, de 11 de agosto de 2005, é considerado ÍNFIMO o valor inicial de até R$ 75,15 (setenta e cinco reais e quinze centavos), que será atualizado anualmente, a partir de janeiro de 2020. § 1º.O valor estabelecido no caputcorresponde ao teto mínimo relativo aos créditos tributários, cuja cobrança administrativa é antieconômica, de modo a: I - não ocasionar prejuízos financeiros ao Erário Municipal, quando da implementação de sua cobrança administrativa; II - permitir, com base na diminuta importância do crédito tributário, o cancelamento administrativo dos débitos, pelo titular da Secretaria Executiva da Receita. § 2ºA atualização do valor ínfimo de que trata o caputdeste artigo dar-se-á nos termos do que prevê o artigo 185 da Lei Municipal nº 155, de 1991, CTM. Art. 2º Para o enquadramento do valor dos créditos tributários em relação ao teto mínimo, de modo a viabilizar sua cobrança administrativa, será considerado o conjunto dos valores devidos, por contribuinte, em relação aos tributos de mesma natureza, em cada exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito LEI Nº 1404 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 108/2001, que organiza o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, cria o JABOATÂO-PREV e o FUNPREV, e alterações posteriores, para modificar os artigos indicados, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 18, o art. 54, o art. 61 e o art. 79 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOTÃO-PREV e o Fundo de Previdência Social – FUNPREV, e alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 18. ( ... ) ( ... ) § 6º.Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, com base em conclusão da medicina especializada, a que se refere o inciso I do caput, as seguintes: a)tuberculose ativa; b)esclerose múltipla; c)hanseníase; d)alienação mental; e)neoplasia maligna; f)cegueira; g)paralisia irreversível e incapacitante; h)cardiopatia grave; i)doença de Parkinson; j)espondiloartrose anquilosante; k)nefropatia grave; l)hepatopatia grave; m)estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); n)síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); o)contaminação por radiação. (NR) ” “ Art. 54. ( ... ) ( ... ) X - caberá ao Presidente indicar, dentre os Gerentes da Diretoria Executiva, aquele que o substituirá em caso de ausência ou afastamento temporário. (AC) ” “ Art. 61. O patrimônio do JABOATÃO-PREV é autônomo, livre e desvinculado de qualquer fundo do Município, e será constituído de recursos arrecadados na forma do art. 64 e direcionado exclusivamente para pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários mencionados no art. 4° desta Lei e da taxa de administração destinada à manutenção desse Regime estabelecida no art. 79 desta Lei. (NR) ( ... ) ” “ Art. 79. ( ... ) § 1º.As despesas administrativas do RPPS serão custeadas pelo Fundo Previdenciário Capitalizado, na forma estabelecida no caputdeste artigo. (AC) § 2º.Eventuais sobras do valor referido no caputconstituirão reservas, cujos recursos somente serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração, sendo que o montante das reservas não poderá ultrapassar a totalidade das efetivas despesas administrativas do exercício anterior. (RENUMERADO) ” Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 55 da Lei Municipal nº 108, de 2001. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito LEI Nº 1.405/2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2019 – LOA 2019, para alterar as tabelas indicadas. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a tabela Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, Anexo Único – Orçamento Fiscal 2019 / Evolução da Receita e da Despesa, de que trata o parágrafo único, art. 18, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, que passa a ter a configuração do Anexo Único da presente Lei. Parágrafo único. A alteração de que trata o caput objetiva autorizar o Poder Executivo a implementar Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por lei específica, no exercício de 2019. Art. 2º Ficam alterados os valores relativos à receita Tesouro / Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), códigos 1.1.1.8.01.1.10 IPTU - Principal, 1.1.1.8.01.1.30 IPTU - Dívida Ativa e 1.1.1.8.01.1.40 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros, no Anexo Único - Orçamento Fiscal 2019 / Demonstrativos Consolidados, tabela Especificações da Receita, da Lei nº 1.382, de 2018, como segue:| “ | Especificação da Receita | Recursos de Todas as Fontes | |||
| Código | Especificação | Tesouro | Outras | Total | |
| ( ... ) | |||||
| 1.1.1.8.01.1.00 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana | 102.164.700 | 102.164.700 | ||
| 1.1.1.8.01.1.10 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal | 76.376.100 | 76.376.100 | ||
| 1.1.1.8.01.1.20 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros | 1.326.100 | 1.326.100 | ||
| 1.1.1.8.01.1.30 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa | 21.527.800 | 21.527.800 | ||
| 1.1.1.8.01.1.40 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros | 2.934.700 | 2.934.700 | ||
| ( ... ) | ” | ||||
| RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 11 333 1023 2.249 | - FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS PARA GERAR TRABALHO, EMPREGO E RENDA | ||
| Red. 0475 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 75.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 75.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:| RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 11 333 1333 2.079 | - FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
| Red. 0481 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 30.000,00 |
| 11 334 1334 2.099 | - ORGANIZAR OS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS E COOPERADOS DO MUNICÍPIO | ||
| Red. 0487 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 20.000,00 |
| Red. 0490 FNT 01 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 10.000,00 |
| 11 333 2103 2.248 | - IMPLEMENTAR A LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO | ||
| Red. 0485 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 15.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 75.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 48, DE 30 DE MAIO DE 2019. Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, no que se refere ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, que cria o “Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes”, institui o “Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes”, e dá outras providências, em atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975, bem como a Resolução nº 825/2019, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT, datada de 26 de março de 2019; CONSIDERANDO a Resolução nº 827/2019 do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego - SINE; DECRETA: Da Instituição Art. 1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes - CMTER/Jaboatão dos Guararapes, instituído pela art. 7º da Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, é um colegiado de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, responsável por gerir o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes - FMT/Jaboatão dos Guararapes: Da Composição Art. 2º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), constituído de forma tripartite e paritária, será composto por 9 (nove) membros titulares, em igual número de representantes dos Trabalhadores, dos Empregadores e do Governo. § 1º.Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade representada. § 2º.A representação dos Trabalhadores e dos Empregados dar-se-á através de organizações da sociedade civil organizada, com condições de garantir ampla participação e representatividade dos segmentos. § 3º.As organizações representantes dos Trabalhadores e dos Empregados, com efetiva atuação no Município, serão identificadas e formalmente convidadas pelo titular da Secretaria Executiva de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo. § 4º.Os representantes, titulares e suplentes, dos Trabalhadores e dos Empregadores, serão indicados pelas organizações selecionadas, por seguimentos. § 5º.Caberá ao Governo Municipal indicar os seus representantes, titulares e suplentes, com disponibilidade de participar e contribuir. § 6º.O mandato de cada representante é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. § 7º.Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos Trabalhadores, dos Empregadores e do Governo, serão formalmente designados, mediante portaria do titular da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, publicada no Diário Oficial do Município. § 8º.O ato legal de designação dos membros do CMTER/Jaboatão dos Guararapesdeverá conter o nome completo dos Conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato. § 9º.Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes, nãoreceberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. Da Presidência e da Vice-Presidência Art. 3º A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), eleitas bienalmente por maioria absoluta de votos dos seus membros, será alternada entre as representações dos Trabalhadores, dos Empregadores e do Governo, sendo vedada a recondução para período consecutivo. § 1º.A eleição da Presidência e da Vice-Presidência do CMTER/Jaboatão dos Guararapesdeverá ser formalizada mediante resolução do Colegiado, publicada no Diário Oficial do Município. § 2º.No caso de vacância da Presidência, caberá ao Colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o mandato do antecessor, dentre os membros do mesmo segmento, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato. Art. 4º Cabe ao Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes: I - presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar; II - emitir voto de qualidade nos casos de empate; III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do CMTER/Jaboatão dos Guararapes; V - conceder vista de matéria constante de pauta; VI - decidir, ad referendum do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos demais membros; VII - prestar, em nome do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, todas as informações relativas à gestão dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes), especialmente os provenientes do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); VIII - expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; IX - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMTER/Jaboatão dos Guararapes e demais normas atinentes à matéria. Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será submetida à homologação do Conselho, na primeira reunião subsequente. Das Competências do CMTER/Jaboatão dos Guararapes Art. 5º Compete ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes) gerir o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes) e exercer as seguintes atribuições: I - deliberar e definir acerca da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; II - apreciar e aprovar o Plano de Ações e Serviços do SINE para o Município, na forma estabelecida pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, órgão responsável pela coordenação da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; III - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia; IV - orientar e controlar o FMT/Jaboatão dos Guararapes, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; V - aprovar seu Regimento Interno, observando os critérios definidos pelo CODEFAT; VI - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE do Jaboatão dos Guararapes, depositados em conta especial de titularidade do FMT/Jaboatão dos Guararapes; VII - apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE do Jaboatão dos Guararapes, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o FMT/Jaboatão dos Guararapes s; VIII - aprovar a prestação de contas anual do FMT/Jaboatão dos Guararapes; IX - baixar normas complementares necessárias à gestão do FMT/Jaboatão dos Guararapes; X - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FMT/Jaboatão dos Guararapes. Das Reuniões e Deliberações Art. 6º O CMTER/Jaboatão dos Guararapes reunir-se-á: I - ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros. Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CMTER/Jaboatão dos Guararapes serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços (2/3) de seus membros. Art. 7º As reuniões ordinárias do CMTER/Jaboatão dos Guararapes serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Os membros do CMTER/Jaboatão dos Guararapes deverão receber, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião que a precedeu, a pauta e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem; Art. 8º As reuniões extraordinárias do CMTER/Jaboatão dos Guararapes serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência máxima de 15 (quinze) dias. Art. 9º As deliberações do CMTER/Jaboatão dos Guararapes deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o parágrafo único do art. 6º, deste Decreto, cabendo ao Presidente voto de qualidade. § 1º.As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica e publicadas no Diário Oficial do Município. § 2º.É obrigatória a confecção de atas das reuniões do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas no sítio oficial local na internet. Da Secretaria Executiva Art. 10. A Secretaria Executiva do CMTER/Jaboatão dos Guararapes será exercida pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas. Parágrafo único. O Secretário-Executivo e seu substituto serão formalmente designados para essa função, dentre servidores lotados na Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, cujo ato deverá ser publicado Diário Oficial do Município. Art. 11. Cabe à Secretaria Executiva do CMTER/Jaboatão dos Guararapes: I - preparar as pautas e secretariar as reuniões do CMTER/Jaboatão dos Guararapes; II - agendar as reuniões do CMTER/Jaboatão dos Guararapes e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados; III - expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes; IV - encaminhar, às entidades representadas no CMTER/Jaboatão dos Guararapes, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; V - preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes; VI - sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes) pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes; VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes. Art. 12. Ao Secretário-Executivo do CMTER/Jaboatão dos Guararapes compete: I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva; II - secretariar as reuniões plenárias do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, lavrando e assinando as respectivas atas; III - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do CMTER/Jaboatão dos Guararapes; IV - minutar as resoluções a serem submetidas à deliberação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes; V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes; VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as unidades técnicas das entidades e órgãos representados no CMTER/Jaboatão dos Guararapes; VII - cadastrar e manter atualizados os dados, informações e documentos do CMTER/Jaboatão dos Guararapes no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda (SG-CTER); VIII - assessorar o presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes nos assuntos referentes à sua competência; IX - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes. Do Credenciamento Art. 13. O CMTER/Jaboatão dos Guararapes deverá ser credenciado por meio do Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda (SG-CTER), mantido pelo Ministério da Economia, e disponibilizado na internet, como disposto no art. 13 da Resolução nº 827/2019 do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT. § 1º.Para fins de credenciamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, caberá à Secretaria Executiva realizar o devido cadastramento dos dados, informações e documentos exigidos no âmbito do SG-CTER, devendo ser permanentemente atualizados, nos termos das rotinas nele previstas e observados os normativos do CODEFAT. § 2º.O credenciamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapesserá precedido de análise e avaliação dos seus atos constitutivos e regimentais, os quais deverão estar em conformidade com a Resolução nº 827/2019 do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT e demais normativos do CODEFAT. § 3º.Qualquer alteração dos atos constitutivos ou regimentais do CMTER/Jaboatão dos Guararapesdeverá ser objeto de atualização no SG-CTER, sob pena de descredenciamento do Colegiado. § 4º.A senha para acesso ao SG-CTER, objetivando o cadastramento, credenciamento e atualizações do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, será fornecida ao Secretário-Executivo, que deverá se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas e pelo sigilo e correto uso da senha disponibilizada. Do Apoio e Suporte Administrativo Art. 14. Cabe ao Governo Municipal todas as providências formais para a instalação e atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes. Parágrafo único. O apoio e o suporte administrativo necessários à regulamentação, organização, estrutura e funcionamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapes a cargo do Governo Municipal, dar-se-ão por intermédio Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. Art. 15. O Ministério da Economia e o CODEFAT prestarão assessoramento ao CMTER/Jaboatão dos Guararapes, objetivando sua efetiva atuação no processo de gestão participativa dos recursos do FAT. Da Gestão de Recursos do FAT Art. 16. A transferência de recursos do FAT para o FMT/Jaboatão dos Guararapes, nos termos regulamentados pelo CODEFAT, será realizada após o credenciamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, gestor e fiscalizador desses recursos, no SG-CTER. § 1º.A transferência prevista no caputenglobará o custeio de despesas a serem executadas pelo Município, com as atividades inerentes às ações de competência do Sistema Nacional de Emprego, observados os termos pactuados no plano de ação e serviço. § 2º.As despesas com o funcionamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapespoderão ser custeadas com recursos alocados ao FMT/Jaboatão dos Guararapes, inclusive os provenientes do FAT, observados os critérios de pactuação das ações do SINE, constantes das demais regulamentações aprovadas pelo CODEFAT. Das Disposições Finais Art. 17. O CMTER/Jaboatão dos Guararapes poderá criar Grupo Técnico para assessoramento dos Conselheiros nos assuntos de sua competência. Art. 18. A Comissão Municipal de Emprego, criada pelo Decreto Municipal nº 161, de 31 de dezembro de 1997, será extinta a partir da publicação do presente Decreto. Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 161, de 1997. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 49, DE 30 DE MAIO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre a Criação de Ações de Combate ao Desemprego, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, relativamente à obrigatoriedade de que parte dos empregados dos estabelecimentos de qualquer natureza, cujas funções demandem formação profissional, sejam matriculados em cursos ministrados pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que prevê o preenchimentos dos quadros das empresas com percentuais mínimos e máximos de empregados, que sejam beneficiários reabilitados da Previdência Social ou que sejam portadores de deficiência; CONSIDERANDO a evolução das taxas de desemprego, geradas fundamentalmente pelo avanço da recessão na economia brasileira, demanda mudanças no interior do mercado de trabalho com a finalidade precípua de combate aos altos índices de desemprego; DECRETA: Art. 1º Fica determinado que, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para contratação de entidades para a prestação de serviços de qualquer natureza deverão constar dos editais de licitação e dos contratos administrativos, as seguintes exigências: I - comprovação, através de autodeclaração, de integram seu quadro de empregados, as quantidades mínimas de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD), conforme determinam o art. 429, da CLT, e o art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, respectivamente; II - Declaração de Compromisso de, na contratação de novos empregados para a execução dos serviços contratados, a entidade se utilizará, preferencialmente, do Bando de Dados disponibilizado pela Agência do Trabalhador do Município do Jaboatão dos Guararapes / SINE, priorizando a mão-de-obra local. § 1º.A Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo será responsável pela conferência e validação da declaração prevista no inciso I do caput. § 2º.O dispositivo previsto no inciso II, do caput, tem por objetivo fortalecer a Política Pública de Trabalho Emprego e Renda do Município, cabendo àquela Agência / SINE, a atualização permanente do Bando de Dados. Art. 2º Fica instituído que todos os cursos de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento disponibilizados pelos órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, terão a obrigatoriedade de destinar cota de 10% (dez por cento) das vagas para indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. Considera-se em situação de vulnerabilidade social os grupos de indivíduos que se encontrem à margem da Sociedade, pessoas ou famílias em processo de exclusão social, principalmente por fatores socieconômicos. Art. 3º Determinar que os indivíduos contemplados, com base no art. 2º deste Decreto, serão encaminhados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES Procuradora Geral do MunicípioSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018 Edital nº 010/2019 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 - SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes - CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018. Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019. CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO Secretário Municipal de SaúdeANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 | ||||||||
| CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | ||||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
| 27 º | BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS | 3685 | NÃO | 04/06/2019 | 09:00 | |||
| CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
| 8 º | GILBERTO TENÓRIO WANDERLEY FERNANDES LIMA | 6473 | NÃO | 04/06/2019 | 09:30 | |
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 003 /2019 – GAB./SEAD O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE: Art. 1° Designar o servidor LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA, matrícula nº 59209-4, CPF nº 834.364.214-72, e-Mail: [email protected]e Telefone (81) 99973.1072, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação-LAI. Art. 2° Designar a servidora LUCIANA AGUIAR, matrícula nº 59182-3, CPF. nº 666.729.294-87, e-Mail: [email protected]e Telefone Nº (81) 99193-5144, para exercer a função de autoridade Classificadora por delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação-LAI. Art. 3° Designar a servidora PATRICIA HARTMANN, matrícula nº 59.249-6, CPF nº 933.122.614-49, e-Mail: patrí[email protected]e Telefone (81) 99262-0225, para exercer a função de autoridade de Monitoramento, administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação-LAI. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019 PAULO ROBERTO SALES LAGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 Edital nº 026/2019 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração IVANEIDE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de EducaçãoANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
| 115 º | MARIA APARECIDA DE FARIAS | 21 | NÃO | INTÉRPRETE DE LIBRAS | 03/06/2019 | 08:00 |
| 116 º | IONÁ MARIA BEZERRA MALTA | 3096 | NÃO | INTÉRPRETE DE LIBRAS | 03/06/2019 | 08:30 |
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 Edital nº 027/2019 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações. A candidata relacionada no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017. Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e CidadaniaANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
| SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 | |||||||
| CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS | |||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |||
| 4 º | CAMILA DUARTE DE MENDONÇA | 5311 | NÃO | 04/06/2019 | |||
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 505/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Retroativo de Gratificação de Insalubridade, conforme o Parecer nº .107/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
| 3225732019 | ADMARIO MARQUES GONCALVES | 19.844-7 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
| 3265912019 | ANDREZA DE OLIVEIRA MELO | 19.851-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
| 3265962019 | MARIA CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DA SILVA | 17.032-1 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
| 4277785472019 | WANDICK FRANÇA NOGUEIRA | 09.539-7 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | Por falta de Amparo Legal |
| MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
| 21.568-6 | ROGÉRIO GOMES DO NASCIMENTO | Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica | 01/05/2019 | FGS-3 | 20% |
| MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
| 21.570-8 | VALÉRIO COSTA DA SILVA | Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica | 01/05/2019 | FGS-3 | 20% |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
| 427716632019 | LINDALVA JERÔNIMO DOS SANTOS | 06.846-2 | Executiva da Receita | Por falta de Amparo Legal |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
| 4277778592019 | JOSÉ RICARDO LEITE ANDRÉ GOMES | 09.320-3 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
| 4277760402019 | ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE | 16.437-2 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| 4277779812019 | CLAUDIA LÚCIA DE JESUS FRANCISCO | 12.530-0 | Municipal de Educação | 2000/2010 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| 4277759982019 | CREUZA FRANÇA DE OLIVEIRA | 13.396-5 | Municipal de Educação | 95/05 e 05/15 | 02.05.2019 a 30.06.2019 |
| 4277741752019 | DAISINALVA AMORIM DE MORAES | 14.362-6 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| 4213739822019 | DAISY RODRIGUES QUIRINO | 15.923-9 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 11.04.2019 a 09.06.2019 |
| 4277767042019 | DIVANI FERREIRA DA SILVA | 13.254-3 | Municipal de Educação | 2005/2015 | 02.05.2019 a 30.07.2019 |
| 4213739852019 | EDILENE MARIA COSTA | 12.728-0 | Municipal de Educação | 2001/2011 | 09.04.2019 a 08.05.2019 |
| 4277767192019 | ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO | 13.988-2 | Municipal de Educação | 1996/2006 | 02.05.2019 a 30.06.2019 |
| 4277783432019 | FLAVIO SILVA | 16.649-9 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| 42102392019 | JANAÍNA JONASSE DUGERO DE LIMA | 16.497-6 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 01.04.2019 a 30.04.2019 |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
| 42777126192019 | ANA MARIA DA SILVA | 09.875-2 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
| 427771125452019 | PAULA JESUS ALVES DE OLIVEIRA ARAÚJO | 11.129-5 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
| 42777125442019 | SILVANA ANDRÉA DOS SANTOS SILVA | 11.002-7 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
| 1227727152019 | VALDIRENE DA SILVA TORRES | 91.034-1 | Municipal de Desenvolvimento Econ. e Sustentabilidade | 03.12.2018 |
| 4213328062019 | ZÉLIA SIMONE DA CRUZ SILVA | 91.047-5 | Municipal de Educação | 19.02.2019 |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
| 4277773972019 | MÁRIO GERALDO COSME DE LIMA FILHO | 20.623-7 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
| 4213724242019 | LAURIZETE MARIA FERREIRA | 13.119-9 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.04.2019 a 29.09.2019 |
| 42133143172019 | MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA | 17.207-3 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 01.03.2019 a 29.04.2019 |
| 19213327792019 | MARCOS SPINELLI M. DE MOURA | 12.082-0 | Municipal de Educação | 89/99 e 99/09 | 15.04.2019 a 11.10.2019 |
| 4277760262019 | MIRIAM MACHADO DE BARROS | 15.185-8 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| 4277760512019 | NILTON PEDRO GOMES | 16.677-4 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 02.05.2019 a 30.06.2019 |
| 4277760982019 | NIEDJA MARQUES DE SANTANA | 14.506-8 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 02.05.2019 a 30.07.2019 |
| 4277760942019 | PATRÍCIA BATISTA FERREIRA | 16.151-9 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| 221018352019 | REGINA CÉLIA CRUZ DE QUEIROZ | 15.121-1 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 07.05.2019 a 05.07.2019 |
| 4277783412019 | SELMA CAVALCANTE DE SOUZA | 14.527-0 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 02.05.2019 a 30.06.2019 |
| 4277760592019 | SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA | 15.855-0 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
| 4277725652019 | AMANDA CRISTINA M. DE MELO | 17.097-6 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| 4277783622019 | JORGE JOSÉ NAZARIO DA SILVA | 11.291-7 | Municipal de Saúde | 1998/2008 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| 4213316162019 | KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA | 13.330-2 | Municipal de Educação | 2001/2011 | 02.05.2019 a 30.06.2019 |
| 42777134312019 | PATRÍCIA ANGÉLICA ALVES DA SILVA | 16.921-8 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 03.06.2019 a 02.07.2019 |
| 4277725652019 | ROSIVALDO T. PESSOA JÚNIOR | 14.375-8 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 03.06.2019 a 02.07.2019 |
| 4277783442019 | SANDRA VALENTINA D. DA SILVA | 12.614-4 | Municipal de Saúde | 1990/2000 | 24.05.2019 a 22.06.2019 |
| 4277760062019 | SELMA BARBOSA DE F. NEGREIROS | 13.997-1 | Municipal de Educação | 2006/2016 | 02.05.2019 a 31.05.2019 |
| 5277747422019 | WELLINGTON JOSÉ PAIVA | 09.308-4 | Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 2005/2015 | 03.06.2019 a 02.07.2019 |
| 4277725652019 | ZENAILDA CARVALHO DOS SANTOS | 13.649-2 | Municipal de Saúde | 2005/2015 | 03.06.2019 a 02.07.2019 |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
| 4277773932019 | VICTOR HUGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE | 19.848-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 - SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim do Náutico. CONTRATADA: Joaquim Ribeiro Xavier. - CPF: 531.774.364.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.605,44 (onze mil e seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2019 a 18/05/2020. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019. Carlos Fernando Ferreira Filho. Secretário Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 - SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação destinado ao funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento. CONTRATADA: Francisco Cândido de Melo Falcão Neto. - CPF: 070.681.584.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2019 a 01/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019. Fernando Cássio Correia Rodrigues. Secretário Executivo.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 011/2016 - SEAJAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Proceder com a retificação no 4º (quarto) Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 011/2016 - SEAJAD, quanto ao VALOR UNITÁRIO DO ITEM 3 (três), VALOR ESTIMADO MENSAL, VALOR TOTAL DO ITEM 3 (três) e VALOR TOTAL DA SOMA DOS ITENS, bem como, a CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR, portanto:1) Onde se lê: Valor unitário do Item 3 (três) R$ 282,50 (Duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), Leia-se: Valor unitário do Item 3 (três) R$ 197,75 (Cento e noventa sete reais, setenta e cinco centavos);2) Onde se lê: Valor estimado mensal é de R$ 1.412,50 (um mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos), Leia-se: Valor estimado mensal é de R$ 988,75 (novecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos); 3) Onde se Lê: Valor total do item 3 (três) é R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais), Leia-se: Valor total do item 3 (três) é R$ 11.865,00 (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). 4) Onde se Lê: Valor Total do Aditivo - R$ 18.710,00 (dezoito mil, setecentos e dez reais); Leia-se: Valor Total do Aditivo - R$ 13.625,00 (treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais); 5) Onde se lê: Cláusula Terceira - Do Valor - O valor do presente termo aditivo é de R$ 18.710,00 (dezoito mil, setecentos e dez reais), Leia-se: Cláusula Terceira - Do Valor - O valor do presente termo aditivo é de R$ 13.625,00 (treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais). CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 40.904.492/0001-64. Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2019. Fernando Cássio Correia Rodrigues. Secretário Executivo.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 - SEMASC. OBJETO: Renovação ao Contrato de Locação de Imóvel, para o funcionamento do CRAS Praias. CONTRATADA: JOSEFINA ARAÚJO BRANCO - CPF: 743.599.084.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2019 a 03/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 - SME. OBJETO: Modificação da Denominação Social da empresa Contratada, que passa de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI- EPP para LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI; CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eirelli - CNPJ: 12.039.966/0001-11. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 058/2019 - SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2018.PE.048.SME.CPL3 OBJETO: Aquisição de Fraldas descartáveis para atendimento as demandas das creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITEM: 05 e 07. CONTRATADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda - Me - CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 52.648,79 (cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 06/05/2020. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2018 - SME. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses, bem como alteração de endereço da empresa passando da Av. Estância, nº 405, Areais, Cep: 50781-130 para à Rua Engenheiro Arnaldo Lima, nº 77, Areias, Recife, PE, CEP: 50.781-310. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.449.553/0001-40. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 - SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Rural Iraci Rodovalho. CONTRATADA: Malba Lucena de Oliveira Melo - CPF: 152.920.104.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 206.180,64 (duzentos e seis mil e cento e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2019 a 17/07/2020. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 - SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.534.999,86 (três milhões quinhentos e trinta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/03/2019 a 20/03/2020. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2019. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 079.2019.INEX.014.SME.CPL3. OBJETO: Contratação da empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT, para serviços de postagem e correspondências, conforme parecer jurídico nº. 571/2019, da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, inscrita no CNPJ/MF sob nº.34.028.316/0021-57, localizada à Avenida Guararapes, nº. 250, 50.010-900, Santo Antônio – Recife-PE. Valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA RESULTADO FINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049.2019.PP.005.SEINFRA.CPL1 – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T5. A Equipe de Pregão torna público que, nos termos dos Relatórios de Julgamento de Habilitação anexos aos autos, e após a análise da proposta final ajustada, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: BR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.739.106/0001-01. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação. Informações adicionais no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio através de solicitação dirigida ao e-mail [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. Sérgio Bacelar Pregoeiro.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 2.243.245,61 (dois milhões duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/06/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 18/06/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. Sérgio Bacelar Pregoeiro da CPL 1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081.2019.PE.029.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019–CPL 2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento, eventual e parcelado, DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 14.019.534,00 (quatorze milhões, dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais). SESSÃO INICIAL: 17/06/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/06/2019, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/06/2019, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 17/06/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. Maria Emília de Souza Ferraz Pregoeira da CPL 2.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 235.2018 – CONCORRÊNCIA Nº 006/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Presidente da CPL, nos termos da ata da sessão de licitação, DECLARA: estão HABILITADAS PARA O LOTE 01: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA.; está INABILITADA PARA O LOTE 01: SANEPAV – SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, por descumprir o Item 10.4.1, “d” do Edital. Estão HABILITADAS PARA O LOTE 02: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA.; M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA. e VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A.; estão INABILITADA PARA O LOTE 02: SANEPAV - SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, por descumprir o Item 10.4.1, “d” do Edital. Estão HABILITADAS PARA O LOTE 03: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. e LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.; estão INABILITADAS PARA O LOTE 03: SANEPAV - SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, por descumprir o Item 10.4.1, “d” do Edital; e UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI, por descumprir o Item 10.4.3.3, “b” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais pelo e-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. Sergio Bacelar. Presidente.
