DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
08 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 104 – Jaboatão dos Guararapes
CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
PORTARIA Nº01/2019-CGC EMENTA: INSTITUIR A CÂMARA TÉCNICA DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÃO O CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE no exercício de suas atribuições e tendo em visto o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 31/2019, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes. CONSIDERANDO a necessidade de realizar a gestão de informações estratégicas da Prefeitura Municipal para subsidiar a tomada de decisão, bem como garantir a qualidade e a segurança destas informações, RESOLVE: I – Instituir a Câmara Técnica de Inteligência e Informação com a finalidade de estabelecer normas e uma arquitetura de dados e integração de sistemas corporativos, a serem cumpridas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município do Jaboatão dos Guararapes e por fornecedores de soluções tecnológicas, nos casos aplicáveis, bem como propor projetos relacionados ao tema em questão; II – Designar os membros para compor a Câmara Técnica de que trata o item I, sob a coordenação do primeiro: André Gibson Acioli Montenegro, Superintendente de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, Mat. 40911182-1, na qualidade de representante do Gabinete do Prefeito; José Claudemir Pacheco, Assessor Técnico de Inteligência Fiscal, Mat. 30.000-2, e Juan Miguel Andrade Obinu Gonzalez, Assessor Técnico de Inteligência Fiscal, Mat. 59.168-0 na qualidade de representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda; Rafael Bezerra Soares, Superintendente de Licitações, Contratos e Compliance, Mat. 59.205-4 e Vivianne Gueiros Lira Dornelas Camara, Superintendente de Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação, Mat. 59.184-0, na qualidade de representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional; Fernando Cássio Correia Rodrigues, Secretário Executivo de Gestão Administrativa, Mat. 59.308-7, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Administração; Luiz Gonzaga Bomfim Jr, Gerente de Desenvolvimento Econômico, Mat. 59.185-7, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade. III – A participação na presente Câmara Técnica não será remunerada. IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019 LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS PRESIDENTE CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018 Edital nº 012/2019 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 - SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. A candidata classificada relacionada no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes - CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018. Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019. CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO Secretário Municipal de SaúdeANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 | ||||||||
| CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA | ||||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
| 2 º | RAFAELLA MARINHO FALCAO | 7145 | NÃO | 11/06/2019 | 09:00 | |||
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 Edital nº 030/2019 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017. Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração IVANEIDE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de EducaçãoANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| PROFESSOR 2 - LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
| 153 º | NORMA CORREIA DE ANDRADE | 9026 | NÃO | PROFESSOR 2 - LÍNGUA PORTUGUESA | 11/06/2019 | 08:00 |
| 154 º | SODELMA MARTINS DIAS | 6407 | NÃO | PROFESSOR 2 - LÍNGUA PORTUGUESA | 11/06/2019 | 08:15 |
| INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
| 117 º | LUCIANA PAULINA DA SILVEIRA | 54 | NÃO | INTÉRPRETE DE LIBRAS | 11/06/2019 | 08:30 |
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. 0) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 603 / 2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 163/2018 – GP/PCR de 17 de maio de 2018 e do Ofício n.º 083/2019 – GP/PJG de 08 de maio de 2019. RESOLVE: Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:| NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO |
| MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA | 13.464-3 | Professor I | Prefeitura da Cidade do Recife | 01.01.2018 até 31.12.2018 | Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento. |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 136, de 4 de junho de 2019. O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 1, REFERÊNCIA B, matrícula nº. 18.652-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2/2/2019. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente Republicada por incorreção. PORTARIA Nº 137, de 7 de junho de 2019. O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE LIMA, no cargo de AGENTE EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CLASSE V, NÍVEL G, matrícula n° 14.334-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente PORTARIA Nº 138 de 5 de junho de 2019. O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SHIRLEY MARIA FERREIRA E SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 3, matrícula n° 10.599-6, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente PORTARIA Nº 139 de 6 de junho de 2019. O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ BEDA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 3, matrícula n° 8.777-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente PORTARIA Nº 140 de 6 de junho de 2019. O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RODEVALDO BAZILIO DE LIMA, no cargo de AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, CLASSE III, NÍVEL I, matrícula n° 10.610-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente PORTARIA N° 141, de 6 de junho de 2019. O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 09/04/2019 a ANTONIO FELIX DOS SANTOS NETO, beneficiário do ex-servidor MARCELO VITOR OLIVEIRA RIOS, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 21.273-3, falecido em 09/04/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente PORTARIA N° 142, de 7 de junho de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 13/04/2019 a EDLEUZA CLEMENTE DA PAIXÃO SANTOS, beneficiária do ex-servidor CLAUDIO LINO DOS SANTOS, matrícula n° 3.637-4, falecido em 13/04/2019, que ocupou o cargo Oficial de Manutenção e Reparos, alterado para o cargo de de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento I, por meio da Lei 430/2010 – PCCV, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente PORTARIA N° 143, de 07 de junho de 2019. O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 01/04/2019, a JOSÉ MARIA BARRÊTO, beneficiário da ex-servidora MARIA GOUVEIA DA HORA VASCONCELOS, matrícula n° 6.127-1, falecida em 01/04/2019, que ocupou o cargo de Professor I, Classe V, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 inciso I e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, destacando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, foi alterado pela Lei Municipal 1334/2017. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES PresidenteSECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072.2019.PE.025.SMS.CPL2 - OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa visando o fornecimento de Larvicida Biológico, com a finalidade de atender as ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle da Dengue, pertencentes à Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 604.857,70 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: MULTIAVE LTDA - CNPJ Nº 01.320.430/0001-53, situada à Avenida Caxangá, 5034, Caxangá - CEP: 50.800-000, Recife-PE - Fone: (81) 3453-2323 e E-mail: [email protected], com o valor global de R$ 479.820,50 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Vinte Reais e Cinquenta Centavos). Carlos Fernando Ferreira Filho Secretário Municipal de Saúde.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 041/2019 - SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2018.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, visando atendimento de Demanda das Unidades de Educação Infantil, da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lotes: 07,08,13,16 e 19. CONTRATADA: LITORAL NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 20.693.777/0001-96. VALOR: R$ 53.701,94 (cinquenta e três mil, setecentos e um reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 - SEPLAG. OBJETO: Adequação de planilha com diminuição de alguns itens. CONTRATADA: TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.206.050/0001-80. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2018. Rodrigo Antônio Botelho. Secretário Executivo.
