DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
14 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 108 – Jaboatão dos Guararapes
Publicado no dia 14 de junho de 2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1408 / 2019 EMENTA: Institui no calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 12 de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o dia 12 (doze) de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”. Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação da doença. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito PORTARIA Nº 41/2019-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 060/2018 – CG/1ªCPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo; CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 060/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 312/2018–CG/1ªCPIA, de 21 de novembro de 2018, publicada no D.O.M nº 201 de 27 de novembro de 2018, da lavra da Controladora Geral do Município; RESOLVE: I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora NATALIA LIMA DE MENDONÇA, matrícula n.º 20.532-0, Professora II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 060/2018 – CG/1ª CPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo. II - Publique-se e Cumpra-se, Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito PORTARIA Nº 42 /2019 - GP O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município. Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4213343792019, e Parecer nº.379/2019 - Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.03.2019. RESOLVE: I- INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Mestrado em Educação, concedida através da Portaria de nº 87/2018- GP, datada 10.10.2018, da servidora IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, matrícula nº. 16.128-4 Cargo Professor 1 Classe III-2D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01.04.2019. II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/04/2019. III - Publique-se e Cumpra-se Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019 Anderson Ferreira Rodrigues Prefeito PORTARIA Nº 43 /2019 - GP O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, Considerando requerimentos protocolos sob nº. 19215835382019, e Parecer nº. 400/2019 - Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2019. RESOLVE: I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, Matemática e Tecnologia-EDUMATEC, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE, a servidora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº 13.495-3, cargo Professor 1 Classe-IV 5I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2019 a 26.02.2021. II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/04/2019. III - Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019 Anderson Ferreira Rodrigues Prefeito PORTARIA Nº 44 /2019 - GP O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4213329802019, e Parecer nº. 201/2019 - Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.03.2019. RESOLVE: I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, a servidora KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS, matricula nº 18.909-0, cargo Professor 2 Classe-III 1B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.03.2019 a 06.03.2021. II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 07/03/2019. III - Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2019 Anderson Ferreira Rodrigues Prefeito PORTARIA Nº 45/2019 - GP O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, Considerando requerimentos protocolos sob nº. 19215838002019, e Parecer nº. 399/2019 - Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2019. RESOLVE: I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Ciência da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO-UNICAP, a servidora JOSIANE ALMEIDA DA SILVA, matricula nº 14.648-0, cargo Professor 1 Classe-IV 3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04.04.2019 a 26.02.2021. II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 04/04/2019. III - Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019 Anderson Ferreira Rodrigues Prefeito PORTARIA Nº46 /2019 - GP O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, Considerando requerimento protocolado sob o nº. 19215838012019, e Parecer nº.401/2019 - Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2019. RESOLVE: I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Letras na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, o servidor JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOS, matrícula nº 18.394-6, cargo de Professor 2 Classe-II 1B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019 a 30/08/2019. II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019. III - Publique-se e Cumpra-se Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019 Anderson Ferreira Rodrigues PrefeitoCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 049/2019 – CG/ 1ª CPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 446/2019 - GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, datado em 11 de junho de 2019. RESOLVE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANA CLÁUDIA BOTELHO PEREIRA, matrícula nº 20.148-0, ocupante do Cargo de Professor I, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. Andréa Costa de Arruda Controladora Geral do MunicípioSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 157/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora: Zaíra de Oliveira Lima, matrícula nº 14.829-6, CPF 458.771.224-87, e-mail [email protected], telefone 81-3476-6058, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI. Art. 2º. Designar a servidora Rilbany Costa Urban, matrícula nº 40.910368-1, CPF 666.267.734-53, e-mail [email protected], telefone (081) 99975-2890, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI. Art. 3º. Designar a servidora Tayse Renara Pereira de Sousa, matrícula nº 1880501,CPF041.817.184-09,e-mail [email protected], telefone 81-3476-6066, para exercer a função de Autoridade de monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019 IVANEIDE DE FARIAS DANTAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/ Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – SME/JG-GAIEEN/NN | |
| ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. | |
| RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres. | |
| PROCESSO Nº 05/2019 | |
| PARECER/CME/JG Nº 05/2019 | APROVADO EM: 07/05/2019 |
| PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA SUPERINTENDÊNCIA DE DE ENSINO GERÊNCIA DE ENSINO NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO |
| MATRIZ DE REFERÊNCIA CURRICULAR | |||||||||||||
| ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | |||||||||||||
| Modalidade: Ensino Fundamental | Ano de implantação: 2019 | ||||||||||||
| Módulo: 40 | Dias Letivos: Semanais: 05 Anuais: 200 | ||||||||||||
| BASE LEGAL | ÁREAS DE CONHECIMENTO | COMPONENTES CURRICULARES | ANOS INICIAIS | ANOS FINAIS | |||||||||
| 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | |||||
| LDBEN nº 9394/96, art. 26, §1º , §2º, §3º, §4º, §5º e §6º ,Lei Federal nº 11274/2006 ,Lei Federal nº 11.645/2008, Parecer CNE/CEB n° 07/2010, Resolução CNE/CEB n° 04/2010, Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Resolução CNE/CEB n° 07/2010 . | BASE NACIONAL COMUM | LINGUAGENS | LÍNGUA PORTUGUESA | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | |
| ARTE | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 4 | 4 | 4 | ||||
| EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||
| LÍNGUA INGLESA | - | - | - | - | - | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||
| MATEMÁTICA | MATEMÁTICA * | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 7 | 7 | 7 | 7 | |||
| CIÊNCIAS DA NATUREZA | CIÊNCIAS NATURAIS * | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | |||
| CIÊNCIAS HUMANAS | HISTÓRIA | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | |||
| GEOGRAFIA | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | ||||
| TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM | 27 | 27 | 27 | 27 | 27 | 33 | 33 | 33 | 33 | ||||
| EIXOS TEMÁTICOS *** | LINGUAGENS | ATIVIDADES ESPORTIVO--MOTORAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
| NIVELAMENTO CURRICULAR EM LÍNGUA PORTUGUESA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
| LÍNGUA INGLESA | ---- | ----- | ----- | ----- | ----- | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
| MATEMÁTICA | NIVELAMENTO CURRICULAR EM MATEMÁTICA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
| CIÊNCIAS DA NATUREZA | EDUCAÇÃO AMBIENTAL | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
| CIÊNCIAS HUMANAS | PROTAGONISMO JUVENIL, ÉTICA E CIDADANIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
| ENSINO RELIGIOSO ** | CULTURAS RELIGIOSAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
| LINGUAGENS, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS DA NATUREZA; CIÊNCIAS HUMANAS | PESQUISA ORIENTADA**** | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | |||
| TOTAL DOS EIXOS TEMÁTICOS | 13 | 13 | 13 | 13 | 13 | 12 | 12 | 12 | 12 | ||||
| TOTAL DE CARGA HORÁRIA SEMANAL | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 45 | 45 | 45 | 45 | ||||
| TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL | 1600 | 1600 | 1600 | 1600 | 1600 | 1800 | 1800 | 1800 | 1800 | ||||
| * Do total da carga horária do Componente Curricular, 1 hora/aula será destinada a atividades práticas em laboratório; ** O Ensino Religioso, nos anos iniciais, será oferecido no eixo de Culturas Religiosas, como enriquecimento curricular e sem caráter reprovativo; nos anos finais, será oferecido no eixo de Culturas Religiosas, em forma de seminário uma vez por semana, sendo optativo para o aluno e sem caráter reprovativo; *** Esta carga horária destina-se às Atividades Complementares Curriculares em conformidade com as Áreas de Conhecimento. ****A Pesquisa orientada terá o Professor Orientador . OBSERVAÇÕES: 1 - Os três anos iniciais do Ensino Fundamental com duração de nove anos, serão considerados como um bloco pedagógico ou ciclo sequencial de ensino, sendo vedada a retenção do estudante, conforme disposto no Parecer CNE/CEB nº 04/2008 e na Resolução CNE/CEB nº 07/2010, art. 30, inciso III, que assegura a continuidade da aprendizagem, sem o prejuízo que a repetência pode causar, garantindo a passagem do primeiro ano de escolaridade para o segundo ano e deste para o terceiro; 2 - Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos Indígenas Brasileiros, serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História brasileiras, conforme LDBEN, art. 26-A, §2º, texto incluído pela Lei Federal nº11.645 de 10 de março de 2008; 3 - A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, conforme LDBEN/96, art. 26, § 6º, de acordo com texto incluído pela Lei Federal nº 11.769 de 18 de agosto de 2008; 4 - A Educação Ambiental, item essencial e permanente da educação nacional -Lei Federal nº 9795/1999,art. 3º,inciso II; o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, art. 2º e art.3º e o Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9503/1997.art. 76, inciso I e art.79, deverão ser incluídos como temas transversais, numa abordagem interdisciplinar; 5- 4h/a semanais serão destinadas à avaliação das atividades pedagógicas e à formação continuada em serviço dos(as) professores(as),às tarde das terças feiras. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. IVANEIDE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação | |||||||||||||
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA Nº 02/2019 – SETQE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 1484/2017, publicado no Diário Oficial do Município do dia 08 de junho de 2017. CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração púbica municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes - CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT); CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego - SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018; CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, no que cinge ao exercício da Secretaria Executiva do referido Conselho, em obediência ao § 2º do art. 10, extraído da Resolução nº 827, de 26 de março de 2019; RESOLVE: DESIGNAR para exercer formalmente a função de Secretária-Executiva, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, bem como sua substituta, as seguintes servidoras: Secretária-Executiva: Barbara Alves de Souza, matrícula nº 76.348 – 5 Substituta: Isabela Cristinne Araújo da Silva, matrícula nº 593.124 – 6 Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019. EUGENIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMOCONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 04/2019 A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens : 1.1.3 do referido Edital, DELIBERA, em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia 13 de junho de 2019, o que segue: CONSIDERANDO as fortes chuvas no período de entrega de documentos dos inscritos para o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar deste Município, Regional 05, nesta data; CONSIDERANDO que o deslocamento dos candidatos para entrega da documentação, nesta data, restou notadamente prejudicado pelos transtornos causados em virtude das chuvas; CONSIDERANDO a necessidade de se suspender as atividades de recepção da documentação prevista em Edital nesta data, em virtude das fortes chuvas; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de não haver prejuízo aos candidatos inscritos na Regional 05, ocasionado em virtude das fortes chuvas e notória dificuldade de deslocamento nesta data; Resolve: Art. 1º - Ampliar por mais um 01 (um) dia, acrescentando-se o dia 18/06/2019, o prazo para entrega de documentação dos candidatos inscritos na Regional 05 e eventuais retardatários, em atenção ao princípio da isonomia; Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data; Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário; Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS Representante da: SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL Presidente da Comissão RAPHAEL SARMENTO Representante da: SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE DEISE PATRICIA LACERDA Representante da: SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO NEIDE ARCANJO Representante do: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA -CAINE JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS Representante da: UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTASECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 003/2019-SEDH Ementa: Publicação de extrato do Convênio nº 834402/2016-SICONV A Secretária Executiva de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0197/2018, de 03/04/2018; Considerando os termos do Convênio nº 834402/2016-SICONV, firmado entre esta municipalidade, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e o Governo Federal, através do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; Considerando a necessidade de atender o princípio da Publicidade, norteador dos atos da administração pública. Resolve: Art. 1º Determinar a publicação de extrato dos dados referente ao Convênio nº 834402/2016-SICONV, constantes do Anexo I; Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA Secretária Executiva de Direitos Humanos Anexo I Convênio nº: 834402/2016-SICONV; Objeto: Programa de Combate ao Racismo Institucional – Por um Jaboatão Inclusivo (capacitação e sensibilização); Concedente: Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; Convenente: Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes; Valor do Convênio: R$ 168.675,00 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais); Repasse do Concedente: R$ 160.495,00 (cento e sessenta mil quatrocentos e noventa e cinco reais); Contrapartida do Convenente: R$ 8.180,00 (oito mil cento e oitenta reais)SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 070/2017 - SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número da rua do endereço do locador e na sigla do 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 070/2017 - SME. CONTRATADA: Claudio Jose Pessoa de Melo Junior - CPF: 707.396.684.04. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
