DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
20 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 112 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:| RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 13 392 1011 2.054 | - DIREITO A CULTURA | ||
| Red. 0448 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 157.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 157.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 27 813 1012 2.050 | - DIREITO AO ESPORTE E LAZER | ||
| Red. 0463 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes | 137.000,00 |
| Red. 0464 FNT 01 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 20.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 157.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019.RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO Prefeito em exercício
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 57, DE 19 DE JUNHO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 26 inciso I, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 10 inciso I da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-EMLUME, no valor de R$ 9.400.000,00 (Nove milhões e quatrocentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:| RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 25 452 1008 2.008 | GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | ||
| Red. 0520 FNT 17 | 4.4.90.00 | - Investimentos |
9.400.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.400.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados parte dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, com recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019.RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO Prefeito em exercício
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES Procuradora Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 18 / 2019, de 17 de junho de 2019. Ementa: Designa as “Autoridades” responsáveis pelas atribuições previstas na Lei de Acesso à Informação, Lei Municipal nº 853/2013. A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições; Considerando a Lei Municipal nº 853, de 14 de maio de 2013, que disciplina o acesso às informações, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, consoante normas gerais disciplinadas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações; Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 63, de 07 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 853, de 2013; Considerando a solicitação contida no Ofício Circular nº 009/2019-CGM, de 22/05/2019; RESOLVE: Art. 1º Designar a Assessora Técnica MIRIAN SERGIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 59189-6, CPF nº 051.325.464-12, endereço eletrônico mirianprocuradoria@gmail,com, telefone (81) 9 9975 3146, para exercer a função de Autoridade Administrativa, responsável pela realização do disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 853, de 2013, no âmbito desta Procuradoria. Art. 2º Designar o Subprocurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 59.271-5, CPF nº 844.141.624-91, endereço eletrônico [email protected], telefone (81) 9 9466 5330, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, conforme dispõe o § 1º do art. 14 da Lei Municipal nº 853, de 2013, no âmbito desta Procuradoria. Art. 3º Designar o Subprocurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 59.271-5, CPF nº 844.141.624-91, endereço eletrônico [email protected], telefone (81) 9 9466 5330, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, conforme parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 853, de 2013, no âmbito desta Procuradoria. Art. 4º Designar a Assistente Técnica AMANDA KAROLINE JERONIMO DA SILVA, matrícula nº 91.122-0, CPF nº 095.277.304-06, endereço eletrônico [email protected], telefone (81) 9 9939 7328, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Procuradoria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES Procuradora Geral do MunicípioSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 156/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 139/2019, de 15/05/2019, publicada no DOM de nº 087, de 16/05/2019; CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 002/2019-SME; CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão do opinativo, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2019, instaurado através da Portaria n° 139/2019, acima referenciada e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente; RESOLVE: I – DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 002/2019, por não restarem comprovados os fatos imputados à servidora GILMARA DA SILVA MELO, matrícula nº 14.861-0, com fulcro no artigo nº 173, I, da Lei nº 224/1996 –Estatuto do Servidor Público Municipal. II – DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar,na modalidade de Sindicância, adotando os termos da conclusão a que chegou a Comissão Sindicante. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019 IVANEIDE DE FARIAS DANTAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 158/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO que a Professora Ana Larissa Bezerra de Lima, Matrículas nº 13.003-4 e n° 14.687-0, encontra-se licenciada para aperfeiçoamento profissional, conforme Portaria nº 105/2018- GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 222, do dia 28/12/2018; CONSIDERANDO que a professora Ana Larissa Bezerra de Lima, Matrículas nº 13.003-4 e n° 14.687-0, é Gestora Escolar; CONSIDERANDO que o Gestor Escolar quando licenciado para aperfeiçoamento profissional terá sua Gratificação de Representação suspensa, conforme artigo 3º da Lei nº 228/1996, que regulamenta a aplicação do artigo 50 da Lei nº 176/1995 - Estatuto do Magistério. CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para suspensão de Gratificação de Representação; RESOLVE: SUSPENDER o pagamento da Gratificação de Representação de Gestor Escolar da professora Ana Larissa Bezerra de Lima, Matrículas nº 13.003-4 e n° 14.687-0, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 228/1996, durante todo o período de concessão da licença, ou seja, 01/03/2018 a 22/02/2020. Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMADA: BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70. MOTIVO: em razão da ocorrência “mudou-se”, quando da tentativa de intimação postal. FINALIDADE: A Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade - CAAP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da portaria nº 134/2019 da Secretaria Municipal de Educação, INTIMA a empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70, PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA no Processo Administrativo nº 001/2019 - CAAP, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços nº 017/2018, oriunda do Processo Licitatório nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3 - Pregão Eletrônico nº 001/2018, no que tange ao não atendimento para assinatura e devolução do Instrumento Contratual nº 019/2019-SME. O prazo para manifestação é de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação desta intimação. O Processo Administrativo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão - N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54.315-570 / Fone: (81) 99939-7700, e-mail [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2019. Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley. Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade - CAAPSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 616/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme os Pareceres nº 130/2019,131/2019, 139/2019 e 129/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 23.05.2019 e 29.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
| 4277773692019 | EDVALDO JORGE BANDEIRA | 12.257-2 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
| 4277764332019 | MARLENE MARIA DOS RAMOS | 11.398-0 | Executiva de Obras e Edificações | Por falta de Amparo Legal |
| 28211131552019 | ROSITA ALVES DE BARROS | 09.763-2 | Executiva da Receita | Por falta de Amparo Legal |
| 4277773832019 | WILMA LIMA DA SILVA | 10.297-0 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
| 247135462019 | EVA CRISTINA MACIEL | 9466-8 | Municipal de Assistência Social e Cidadania | 09.05.2019 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Portaria nº 031/2019 - CORREGEDORIA/GCMJG O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 225/96 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197 em 24 de outubro 2017; CONSIDERANDO o artigo nº 189 da Lei Municipal n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências; CONSIDERANDO a C.I. nº 040/2019 - CPIA-CGCM, datada de 17 de junho de 2019, oriunda da Comissão de Inquérito Administrativo da Guarda Civil Municipal lavra do Presidente da CPIA-CGCM, para o Corregedor da GCMJG, onde àquele solicita a indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 049/2019 - CPIA-CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes). RESOLVE: Nomear o servidor Subinspetor EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 14.228-0, lotado na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 049/2019-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 024/2019 CORREGEDORIA/GCMJG, publicada em 18 de abril de 2019, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor Guarda Municipal I RILTON DA SILVA CONTI, matrícula nº 14.267-0, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA/CGCM. No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019. JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPALINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 144, de 17 de junho de 2019. O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Retificar a portaria nº 115, editada em 9 de maio de 2019, pubilicada no Diário Oficial do Município em 11 de maio de 2019, concedendo aposentadoria especial do magistério a ANA D’ARK MENEZES DA HORA MELO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.933-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 11 de maio de 2019. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES PresidenteSECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 - SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2018.PP.017.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de KIT ESCOLAR para os Alunos da Rede de Ensino Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. LOTE: 1- ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 ,LOTE 2- ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 , 8, 9, 10 e 11, LOTE 3- ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 E LOTE 4- ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 , 8 e 9. REGISTRADA: Wilson Comércio e Serviços Eireli - CNPJ: 22.265.371/0001-38. VALOR: R$ 2.057.540,00 (dois milhões, cinquenta e sete mil e quinhentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 30/05/2019 a 30/05/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2017 – PGM. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a renovação do contrato, bem como a redução do valor contratado no montante de R$ 976,20 (novecentos e setenta e seis reais e vinte centavos) CONTRATADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO S/A – CNPJ: 10.951.376/0001-35 VALOR: R$ 4.831,20 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2019. Virginia Augusta Pimentel Rodrigues. Procuradora Geral do Município.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075.2019.PE.026.SDES.CPL4 - OBJETO: Contratação EXCLUSIVA para ME e EPP, através de Pregão Eletrônico para futura aquisição de Equipamentos de Áudio e Vídeo, visando equipar o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: Alta Frequência Comercial EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 29.920.016/0001-02, localizada no endereço: Rua 438, 401/Sala 01 – Bairro Morretes, Itapema –SC. CEP 88.220-000. Telefone: (47) 3363-9457, para o LOTE ÚNICO com o valor global de: R$ 35.250,00 ( Trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2019. André Trajano de Oliveira Secretário Executivo.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS PARALISADAS DE QUATRO CRECHES PACTUADAS COM O FNDE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às licitantes vencedoras do certame: LOTE 01: EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.716.387,91 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos); LOTE 02: EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.874.386,86 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos); LOTE 03: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, no valor global de R$ 1.378.775,78 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos); LOTE 04: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, no valor global de R$ 1.572.792,88 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
