GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 71, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Ementa: Convocação da XII Conferência Ordinária Municipal de Assistência Social, a ser realizada no (s) dia (s) 01 e 02 de agosto de 2019, tendo como tema central: “ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO COM O FINANCIAMENTO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL”.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.298/2016, publicada no DOM de 14/12/2016, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município, conforme artigo 24, inciso II e artigo 28 da referida Lei;
CONSIDERANDO a solicitação emanada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s) dia(s) 01 e 02 de agosto de 2019, tendo como tema central “ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO COM O FINANCIAMENTO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL”.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
ATOS DO DIA 30 DE JULHO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0733/2019 – ALTERAR o Órgão, de Empresas Públicas vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, para EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, funcionalmente vinculadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 01 de agosto de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Presidente / símbolo CDG-2 para PRESIDENTE / símbolo CDG-3, ambos relativos à nomeação de LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE, Ato n° 0070/2017, de 02/01/2017.
Ato n.º 0734/2019 – ALTERAR o Órgão, de Empresas Públicas vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, para EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, funcionalmente vinculadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 01 de agosto de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Especial 3 / símbolo CAA-3 para ASSESSOR ESPECIAL 4 / símbolo CAA-4, ambos relativos à nomeação de GUSTAVO DE ANDRADE MACHADO, Ato n° 0047/2017, de 02/01/2017.
Ato n.º 0735/2019 – ALTERAR o Órgão, de Empresas Públicas vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, para EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, funcionalmente vinculadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 01 de agosto de 2019, a partir de 01 de julho de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de JACIANA CHAGAS CAMARA DE LIMA, Ato n° 0071/2017, de 02/01/2017.
Ato n.º 0736/2019 – ALTERAR o Órgão do Gabinete do Prefeito para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02 de janeiro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Gerente / símbolo CDG-3 para GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativos à nomeação de ANDREA MARIA VENTURA DE MEDEIROS, Ato n° 0256/2017, de 10/01/2017.
Ato n.º 0737/2019 – ALTERAR o Órgão do Gabinete do Prefeito para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02 de janeiro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente Técnico 1 / símbolo CDG-4B para ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de MARIA DE JESUS BARROS LINS, Ato n° 0296/2017, de 10/01/2017.
Ato n.º 0738/2019 – ALTERAR o Órgão do Gabinete do Prefeito para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02 de janeiro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente Técnico 1 / símbolo CDG-4B para ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de IGOR LEONARDO TRAJANO SOBRAL, Ato n° 0259/2017, de 10/01/2017.
Ato n.º 0739/2019 – ALTERAR o Órgão do Gabinete do Prefeito para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02 de janeiro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente Técnico 1 / símbolo CDG-4B para ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de GEORGIA LAURA PEREIRA TOMAZ SILVA, Ato n° 1172/2017, de 09/03/2017.
Ato n.º 0740/2019 – ALTERAR o Órgão do Gabinete do Prefeito para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02 de janeiro de 2019, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativos à nomeação de SHIRLEIDE VIEIRA DA SILVA, Ato n° 0481/2018, de 29/06/2018.
Ato n.º 0741/2019 – ALTERAR o Órgão, de Procuradoria Geral do Município, para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, a partir de 01 de agosto de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 3 / símbolo CAA-5 para ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, ambos relativos à nomeação de LUIS FELIPE CAPELA GOMES CAMPOS, Ato n° 1363/2017, de 28/04/2017.
Ato n.º 0742/2019 – EXONERAR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA MENEZES, matrícula n° 4.0910598.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0743/2019 – NOMEAR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA MENEZES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de agosto de 2019.
Ato n.º 0744/2019 – EXONERAR FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA, matrícula n° 4.0591820.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0745/2019 – NOMEAR FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de agosto de 2019.
Ato n.º 0746/2019 – EXONERAR ENEIDE DOS SANTOS LINS, matrícula n° 4.0911420.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 24 de julho de 2019.
Ato n.º 0747/2019 – NOMEAR MIRIAN AUGUSTA RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 25 de julho de 2019.
Ato n.º 0748/2019 – EXONERAR MARCOS AUGUSTO GRACIO, matrícula n° 4.0591904.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0749/2019 – NOMEAR ALEXANDRE VITORINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 23 de julho de 2019.
Ato n.º 0750/2019 – NOMEAR PATRÍCIA MARIA SOBRAL LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE, com efeito a partir de 23 de julho de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 209/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria instaurada através da Portaria nº 159/2019 – SME, de 18/06/2019, publicada no DOM de nº 111, de 19/06/2019 e prorrogada através da Portaria nº 170/2019–SME, de 12/07/2019, publicada no DOM de nº 132, de 20/07/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 005/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 005/2019, instaurado através da Portaria n°159/2019-SME, acima referenciada para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no pagamento com atraso das Faturas da CELPE e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;
RESOLVE:
I –DETERMINAR o encaminhamento do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 005/2019, para a Controladoria Geral do Município, a fim de ser instaurado o competente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo, tendo como base tudo quanto foi apurado ao longo de todo Processo Sindicante e a conclusão a que chegou, através do Relatório Final, exarado pela Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 210/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria instaurada através da Portaria nº 160/2019 – SME, de 29/06/2019, publicada no DOM de nº 117, de 29/06/2019 e prorrogada através da Portaria nº 174/2019–SME, de 19/07/2019, publicada no DOM de nº 132, de 20/07/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 006/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 006/2019, instaurado através da Portaria n°160/2019-SME, acima referenciada para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no pagamento com atraso das Faturas da COMPESA e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;
RESOLVE:
I –DETERMINAR o encaminhamento do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 006/2019, para a Controladoria Geral do Município, a fim de ser instaurado o competente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo, tendo como base tudo quanto foi apurado ao longo de todo Processo Sindicante e a conclusão a que chegou, através do Relatório Final, exarado pela Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2019
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 790/2019
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO VII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.
CONSIDERANDO a publicação da portaria nº 773/2018 que deu inicio ao VII Ciclo de Avaliação de Competências dos cargos do PCCV, incluindo também a Avaliação Especial de Desempenho aos Servidores em Estágio Probatório pertencentes aos Grupos Ocupacionais Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente – Políticas Sociais e Econômicas – Segurança Cidadã – Suporte à Gestão – Saúde;
CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal e, também, o Parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 662/2011, referente à aquisição de estabilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que, através da Avaliação Especial de Desempenho, adquiriram a estabilidade, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor, para cada servidor, a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório, conforme Anexos I ao V.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO I – GRUPO OCUPACIONAL PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO | CONCEITO ATINGIDO | TERMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
206091 | DANIEL LEITE FONTANA | ENGENHEIRO | C3R3 | 20/05/2019 |
206083 | JONATHAN ANDRE PEREIRA DE LIMA | ENGENHEIRO | C3R3 | 16/05/2019 |
206334 | MARIA JOSE DA SILVA GOMES | AGENTE TRANSITO TRANSPORTE | C4R4 | 11/07/2019 |
205524 | MIZA CILAYNE FERNANDES DIAS | ARQUITETO | C3R3 | 18/04/2019 |
206105 | VICTOR VARELA DE ARAUJO CAZZOLI | ENGENHEIRO | C3R3 | 20/05/2019 |
ANEXO II – GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS | ||||
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO | TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
206679 | ANNA KATARINA BARBOSA DA SILVA | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C3R3 | 28/07/2019 |
206644 | KARLA ADRIANA PEREIRA DE LIMA | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C3R3 | 28/07/2019 |
206750 | KELLY VANESSA SILVA LINS | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C3R3 | 28/07/2019 |
205079 | LARISSA RIBEIRO DO NASCIMENTO E SILVA | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C4R4 | 18/04/2019 |
206733 | LIDIA MARIA DA MATA | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C3R3 | 28/07/2019 |
206636 | LILIANE ROSY SILVA | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C4R4 | 28/07/2019 |
206601 | MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C4R4 | 28/07/2019 |
206628 | MARIA OLIVIA FERREIRA DOS SANTOS | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C3R4 | 28/07/2019 |
206598 | MAYARA SANTOS BRITO | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C4R4 | 28/07/2019 |
206652 | PAULO DE AZEVEDO LINS FILHO | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C3R3 | 28/07/2019 |
206709 | RENATA DANTAS DO NASCIMENTO | ANALISTA POL SOCIAIS ECONOMICAS | C3R3 | 28/07/2019 |
ANEXO III – GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA CIDADÃ | ||||
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO | TERMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
206130 | ALEXANDRE GUILHERME DE FARIAS OLIVEIRA | GUARDA MUNICIPAL | C4R4 | 06/06/2019 |
206113 | DAVI ALMEIDA CUNHA | GUARDA MUNICIPAL | C4R4 | 06/06/2019 |
206156 | FERNANDO MARIANO DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL | C4R4 | 06/06/2019 |
206776 | LUCAS GONCALO DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL | C4R4 | 29/07/2019 |
206326 | THIAGO HENRIQUE NUNES DE ALBUQUERQUE | GUARDA MUNICIPAL | C4R4 | 11/07/2019 |
206164 | VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA | GUARDA MUNICIPAL | C3R3 | 06/06/2019 |
ANEXO IV – GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO | ||||
MATRÍCULA | SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO | TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
205907 | ANA PAULA DA SILVA CLEMENTE | ASSIST DE SUP A GESTÃO | C3R3 | 01/04/2019 |
205753 | GLEISY CRISTINE DE LIRA ARAUJO | ASSIST DE SUP A GESTÃO | C3R3 | 01/04/2019 |
205761 | JULIANE CATARINE SANTOS | ASSIST DE SUP A GESTÃO | C3R3 | 01/04/2019 |
206261 | LUIZA GABRIELA SANTANA E SILVA | ASSIST DE SUP A GESTÃO | C3R3 | 03/06/2019 |
205915 | NADJA JULIA DE MELO | ASSIST DE SUP A GESTÃO | C3R3 | 01/04/2019 |
205990 | PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES | ASSIST DE SUP A GESTÃO | C3R3 | 01/04/2019 |
205893 | PEDRO HENRIQUE DA SILVA | ASSIST DE SUP A GESTÃO | C4R4 | 01/04/2019 |
206270 | VANESSA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS | ASSIST DE SUP A GESTÃO | C3R3 | 03/06/2019 |
ANEXO V – GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE | ||||
MATRÍCULA | SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO | TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
206210 | ADALBERTO AGUIAR INTERAMINENSE JUNIOR | MÉDICO | C4R4 | 04/07/2019 |
205001 | ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO | ANALISTA EM SAÚDE | C4R3 | 04/04/2019 |
204862 | ADRIANA MARIA ARRUDA DA HORA | ASSISTENTE EM SAÚDE | C4R4 | 18/04/2019 |
205540 | ALEXANDRE BATISTA DE ARRUDA | MÉDICO | C3R3 | 18/04/2019 |
205613 | ANNE CAROLINNA AMARAL LOPES | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
206032 | ANTONIETA PAES DE ANDRADE | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 16/05/2019 |
205591 | BRUNA LUNARA MARTINS DE MENDONCA SILVA | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 29/04/2019 |
206342 | CAMILA CARLA MARIA XIMENES OLIVEIRA | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 12/07/2019 |
205710 | DAYANA FEITOSA DO NASCIMENTO | TÉCNICO EM SAÚDE | C4R4 | 18/04/2019 |
205583 | ELIS PEREIRA FALCAO | ANALISTA EM SAÚDE | C4R4 | 18/04/2019 |
205656 | ELISABETE GOMES DA SILVA | ASSISTENTE EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
205699 | EMERSON CARNEIRO DURVAL | TÉCNICO EM SAÚDE | C4R4 | 18/04/2019 |
206202 | ERICA AZEVEDO RODRIGUES MACHADO | MÉDICO | C4R4 | 06/06/2019 |
205648 | FLAVIA CARLA DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA | ASSISTENTE EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
206016 | JULIANA MARIA COELHO MAIA DE ALMEIDA | MÉDICO | C4R4 | 08/06/2019 |
206024 | KAMILLA KARLA MAURICIO PASSOS | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 06/06/2019 |
203688 | LAURINDO FERREIRA DA ROCHA JUNIOR | MÉDICO | C4R4 | 18/04/2019 |
205621 | LEYDJANE APARECIDA DE LIMA NASCIMENTO | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
206539 | LILIAN CRISTINA LEAL DE CASTILHOS | ANALISTA EM SAÚDE | C4R4 | 29/07/2019 |
206067 | MARCOS BRAVO REIS | MÉDICO | C3R3 | 01/06/2019 |
205664 | MARIA DA CONCEICAO FAGUNDES BORGES | TÉCNICO EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
203564 | MARIA DE NAZARE OLIVEIRA SOUZA | MÉDICO | C4R4 | 18/04/2019 |
203696 | MARIA JULIANA DANTAS DE PAULA MARQUES | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
206237 | MARIO GERALDO COSME DE LIMA FILHO | MÉDICO | C4R4 | 06/06/2019 |
204587 | NAARA CLAUDIA DA SILVA | TÉCNICO EM SAÚDE | C4R4 | 18/04/2019 |
206199 | NARCISA CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA | ANALISTA EM SAÚDE | C4R4 | 06/06/2019 |
206300 | NATALIA FONTANA DE ARAUJO | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 15/06/2019 |
204889 | NATHALIA RAYANNE TORRES | ASSISTENTE EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
205680 | POLYANA DINIZ VILELA LINS | TÉCNICO EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
205559 | RENATA DE MORAES CAVALCANTI CAMINHA | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 14/04/2019 |
205729 | RENATA LUCIA SILVA DO VALE | TÉCNICO EM SAÚDE | C2R2 | 16/05/2019 |
205567 | RICARDO DA SILVA DIAS | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
205958 | RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO | MÉDICO | C4R4 | 19/04/2019 |
205702 | SIMONE MARIA AMANCIO DA ANUNCIACAO | TÉCNICO EM SAÚDE | C3R3 | 25/04/2019 |
206075 | TALITA NANGLE DE SOUSA SILVA | ANALISTA EM SAÚDE | C3R3 | 16/05/2019 |
206040 | TARCIANA MARIA VASCONCELOS DA LUZ SILVA | ASSISTENTE EM SAÚDE | C4R4 | 16/05/2019 |
203777 | THAIS ALVES LIVIO | ANALISTA EM SAÚDE | C4R4 | 18/04/2019 |
205672 | VALDELICE SOUZA DE ALCANTARA | TÉCNICO EM SAÚDE | C3R3 | 18/04/2019 |
205605 | VALERIA SOUZA PEREIRA | ANALISTA EM SAÚDE | C4R4 | 18/04/2019 |
PORTARIA Nº 791/2019 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA ABERTURA DO VIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.
CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira e que excepcionalmente será realizado através de formulário impresso;
CONSIDERANDO que a Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior e que a Promoção é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.
CONSIDERANDO que conforme preceitua o §2º do art. 8 da Lei 662/2011 c/c com o §3, do art. 13 da Lei 430/2010, somente se procederá a avaliação do servidor que contar com, no mínimo, cinco meses trabalhados imediatamente antecedentes às avaliações respectivas;
CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o §8º do art. 7º da Lei 662/2011 referente à aquisição de estabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação de Competências a que se refere esta Portaria será efetivada em até 05 (cinco) etapas:
I – Autoavaliação (através de formulário impresso);
II – Avaliação da Chefia Imediata (através de formulário impresso);
III – Retificação ou ratificação da avaliação;
IV – Análise e Publicação dos Resultados.
V – Concluído o processo de a avaliação, será o servidor notificado do resultado e disporá de um prazo de
15 (quinze) dias para interposição de recurso, contados da data da notificação;
Art. 2º A Avaliação de Competências de que trata esta portaria, excepcionalmente, será realizada exclusivamente através de formulário impresso.
§ 1º – Todos os formulários de avaliação serão encaminhados pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, aos Representantesdas Secretarias de lotação de cada servidores (previamente definidos através de portaria da SEGEP);
§ 2º – Ficará a cargo de cada representante ou substitutos conforme §1º, a entrega dos formulários de avaliação às chefias imediatas das respectivas unidades de lotação,
§ 3º – Após o preenchimento dos formulários, bem como a entrega dos certificados para o caso de servidor que encontra-se em ano de promoção, os representantes mencionados no §1º deverão devolver à SEGEP/GEDEP toda documentação apresentada pelos servidor avaliado, observando os prazos definidos no anexo I desta portaria;
Art. 3º Durante o período de avaliação deve:
I – O representante de Secretária comunicar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, a existência de servidores que durante o ciclo avaliativo estarão afastados por motivo de férias, licença maternidade, licença paternidade, bem como, nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, desde que não superior a 06 (seis) meses;
II – o avaliador (chefia imediata) deverá apresentar o VIII Ciclo de avaliação de competências aos servidores sob sua supervisão, dar ciência aos prazos definidos no Cronograma do processo (Anexo I), entregar o formulário de avaliação aos mesmos, bem como repassar as demais informações necessárias ao fiel cumprimento do processo.
III – o avaliador (chefia imediata) ficará responsável pela convocação de cada servidor, pelo acompanhamento dos mesmos desde a realização da autoavaliação, até a finalização das etapas e também pela devolução de toda documentação apresentada ao Representante de sua Secretaria;
Parágrafo Único – Caso o servidor, durante o período avaliativo, esteja afastado nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo, será realizada a sua avaliação em até 15 (quinze) dias após o seu regresso.
Art. 4º O VIII Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período de agosto de 2018 a julho de 2019, exceto os casos da Avaliação Especial de Desempenho para servidor em Estágio Probatório, em que será considerado o período inicial de efetivo exercício desde o ingresso do servidor até o mês de julho de 2019.
§ 1º – O servidor que for aprovado no estágio probatório após o encerramento do processo de avaliação (30 de dezembro de 2019) até o início do próximo Ciclo de Avaliação (01 de agosto de 2020), não terá mudança do primeiro padrão de vencimento para o segundo da classe I.
§ 2º – Na hipótese do parágrafo anterior, sendo apenas efetivado, o servidor que se submeter ao IX Ciclo de avaliação e for aprovado progredirá do primeiro padrão de vencimento para o segundo da classe I.
Art. 5º Os prazos definidos no anexo I desta Portaria não admitem prorrogação, salvo diante a superveniência de fato imprevisível e que altere fundamentalmente as condições de execução do processo de avaliação e competências.
Art. 6º As partes envolvidas não poderão rasurar em hipótese alguma o formulário utilizado, sob pena de invalidação.
Art. 7º O servidor que no VIII Ciclo de Avaliação estiver em condição de Promoção (mudança de classe), será encarregado de anexar ao formulário de avaliação, os Certificados de Capacitação (compatíveis com as atribuições do cargo) além de atender aos demais requisitos necessários à progressão.
Art. 8º É condição necessária o servidor que se encontra em estágio probatório participar da Avaliação Especial de Desempenho, como requisito para a aquisição de estabilidade.
Art. 9º O servidor que não conte com ao menos cinco meses de efetivo exercício anterior ao dia 31 de agosto de 2019, de acordo com §2º do artigo 8º da Lei nº 662/2011, não participará do processo de avaliação e o período laborado será considerado na próxima avaliação, exceto os afastamentos previstos no alíneas “a”, “b” e “c” do §2º do art. 13 da Lei 430/2010.
Art. 10º Ao ser concluída a etapa da Avaliação da Chefia Imediata, o avaliado tomará conhecimento do resultado, e poderá remeter ao avaliador as suas divergências quanto à sua avaliação, no período previsto para Réplica e Tréplica, de 23 de setembro à 04 de outubro de 2019 e que:
I – A chefia imediata deverá agendar reuniões individuais para sanar eventuais dúvidas sobre a avaliação de cada avaliado até o final do prazo previsto no caput deste artigo.
II – Após verificar as discordâncias, o avaliador poderá concordar com as considerações do avaliado total ou parcialmente. Neste caso:
Deverá ser preenchido o formulário de retificação e anexado ao formulário de avaliação considerado no Art. 2º desta portaria;
b) Deverá ser justificado o motivo da nova decisão;
III – Após o fechamento das etapas da avaliação, a chefia não poderá mais realizar alterações.
Art. 11º O resultado final do Processo de Avaliação de Competências – 2019 será publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 12º Estará disponível no Portal do Servidor desta Prefeitura https://servidor.jaboatao.pe.gov.br/ (Cargos e Carreira), todas as informações e documentos pertinentes à realização da Avaliação de Competências VIII Ciclo – 2019.
Art. 13º Nos termos postos nesta Portaria, o VIII Ciclo de Avaliação de Competências – 2019, referente à aquisição e desenvolvimento, bem como o resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores efetivos, será efetuada, conforme cronograma – ANEXO I.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2019.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO I
CRONOGRAMA DO VIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – 2019
AÇÃO | PERÍODO | |
Início do Processo de Avaliação de Competências | Dia 01/08/2019 | |
Envio dos formulários às Secretarias e distribuição às unidades de lotação. | De 01/08/2019 | Até 14/08/2019 |
Preenchimento da Avaliação pelos servidores (Autoavaliação) e Entrega de Certificados(*)
*APENAS os servidores que encontram-se em ano de promoção, deverão apresentar Certificados. |
De 01/08/2019 | Até 30/08/2019 |
Preenchimento da Avaliação pelos avaliadores (Chefia imediata) | De 01/08/2019 | Até 13/09/2019 |
Conhecimento do resultado pelo avaliado | De 16/09/2019 | Até 20/09/2019 |
Réplica e Tréplica entre avaliado e avaliador | De 23/09/2019 | Até 04/10/2019 |
Devolução à SEGEP dos formulários de Avaliação, juntamente com os Certificados dos servidores em ano de promoção. | Até 15/10/2019 | |
Fechamento do processo de Avaliação de Competências | 08/11/2019 | |
Publicação dos resultados | Até 30/12/2019 |
ANEXO II – FORMULARIO PARA PREENCHIMENTO
PORTARIA Nº 792/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.
EMENTA: PARA FINS DE CRITÉRIO DE PROMOÇÃO DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM NO ÚLTIMO PADRÃO DE VENCIMENTO DA CLASSE.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a avaliação na carreira do servidor público municipal, dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimentos e classes, nos termos do disposto na Lei nº 430/2010;
CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a promoção “é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior, mediante as diretrizes de carreira estabelecidas”, nos termos do art. 20 da Lei 430/2010;
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar a lista dos servidores que se encontram no último padrão de vencimento da classe e que, após a satisfação dos requisitos do VIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, evoluirá para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO I – LISTA DOS SERVIDORES APTOS A PROMOCAO NESTE VIII CICLO DE AVALIACAO DE COMPETENCIAS
PORTARIA Nº 803/2019 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E EXECUTIVAS DURANTE O VIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 662/2011, que trata da Avaliação de Competências do servidor efetivo e consoante à Lei nº 430/2010 sobre progressão na carreira.
CONSIDERANDO que a Avaliação de Competências é o instrumento que garante a evolução na carreira estatutária do servidor (progressão/promoção), bem como a estabilidade ao final do estágio probatório.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 791/2019 que deu início ao VIII Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores efetivos, a partir de 01 de agosto de 2019, considerando o período avaliativo de agosto de 2018 a julho de 2019 e que excepcionalmente será em formulário impresso.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos Representantes das Secretarias Municipais e Executivas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme o §1º do art. 2 da Portaria nº 791/2019.
Art. 2º Durante o período de ausência do representante principal, o representante suplente assumirá as responsabilidades em sua respectiva Secretaria de lotação, neste VIII Ciclo de Avaliação de Competências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2019.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO I
LISTA DOS REPRESENTANTES E SUPLENTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E EXECUTIVAS NESTE VIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
SECRETARIA | REPRESENTANTE | SUPLENTE |
Secretaria Municipal de Saúde | Luciana Satou | Viviane de Moraes de Mendonça Souza |
Secretaria Municipal de Educação | Renato Travassos Viana | Cassia Pereira Porto |
Sec. Munic. de Assist. Social e Cidadania | Christiane Campelo Martins | Ricardo Campos/Denis Oliveira Filho |
Sec. Munic. de Infraestrutura e Ordem Pública | Andréa Gonçalves Fonseca | Luciane Nascimento Barbosa |
Sec. Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer | Isabela de Araújo Alvares | Danielly Gleyce Pessoa Lapenda |
Sec. Exec. de Trab., Qualif. e Empreendedorismo | Silvia Regina de Sá Leitão | Adriana Santana de Vasconcelos |
Sec. Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana | Graça Uchoa | Suze Carmen Oliveira Campelo |
Sec. Exec. de Gestão de Pessoas | Lucas Albuquerque Bastos | Vanessa Lucianeti |
Controladoria Geral do Município | Elaine França | Carlos Eduardo Montarroyos |
Companhia Mun. de Agricultura e Abastecimento | Anderson Marques | Cinthia Lins |
Sup. de Defesa do Consumidor (PROCON) | Ana Beatriz Estevez Ferreira | – |
Secretaria Executiva da Receita | Ângela Mª Conceição Brandão | Leomar Marques Cabral |
Sec. Exec. de Licitações, Compras Corp. e Contratos | Cintia Maria Dornelas | Maria Army da Silva Brito |
Gabinete do Prefeito | Elizabete Freitas | Jane Cunha |
Procuradoria Geral do Município | Amanda Karoline J. da Silva | Mirian Nascimento |
Sec. Especial de Regionalização da Gestão | Júlio Serur Filho | Fernando Fortunato da Silva |
Sec. Executiva de Gestão Administrativa | Diego José Araújo Viegas | Cleiton Gomes Correia |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
PORTARIA n.º 030/2019 – SELIC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 323/2019 – SEGDAM, datado de 19.06.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a revogação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 151/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pela Portaria nº 025/2019 – SELIC não foi suficiente para a Comissão Especial Temporária concluir o processo;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo, devendo ser concluído até o dia 27 de agosto de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 119.2019.DISP.029.SEMASC.CPL3. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços visando apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Conselho Municipal de Defesa dos direitos da criança e do adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, na realização do processo seletivo de escolha dos 35 (trinta e cinco) membros titulares e 35 (trinta e cinco) suplentes para compor os Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2020/2024, conforme Parecer Jurídico nº. 115/2019, com fundamento no art. 24, inciso XIII da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, CNPJ Nº 09.273.825/0001-54, localizada na R Coronel João Manguinhos, nº 623, Bairro Novo, CEP: 53.030-070 – Olinda -PE.Valor global de R$ 262.179,60 (duzentos e sessenta e dois mil cento e setenta e nove reais e sessenta centavos). Prazo de 12 meses.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2019
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 007/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 1. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 12.532,80 (doze mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 28/06/2019 a 28/06/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.
Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 039/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2018.PE.034.SDES.CPL4/2018. OBJETO: Aquisição de 02 (duas) impressoras com velocidade de impressão (preto e branco) ISO: Até 8 PPM 5 velocidade de impressão ( cor): ISO 5 PPM, rascunho até 16 PPM , Ciclo de trabalho (mensal, A4) até 1000 Paginas, volume mensal de paginas recomendado 400 a 800, Tecnologia de impressão jato de tinta termico HP, Drivers da impressão incluídos HP PCL3 Qualidade de impressão (melhor), cor até 4.800 x 1.200 DPI otimizados em cores( ao imprimir de um computador em papeis fotográficos selecionados HP e 1.200 x 1.200 DPI renderizados, monitor, 07 segmentos + ícone LCD, velocidade de processador (360 MHz) números de cartuchos de impressão ( 1 recipiente preto, conjunto 3 recipiente cores) e idiomas de impressão. . CONTRATADA: AGN Group Suprimentos Eireli – EPP – CNPJ: 10.823.380/0001-18. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 81,49 (oitenta e um reais e quarenta e nove centavos). VALOR: R$ 977,90 (novecentos e setenta e sete reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 18/10/2018 a 18/10/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2018.
José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
RESULTADO FINAL – CONVOCAÇÃO REMANESCENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 152.2018.PP.021.SMS.CPL2–PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2018. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos pata atender as necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, consoante os termos do Relatório de Julgamento de Habilitação e Parecer Técnico exarado pela área técnica demandante, anexos aos autos, bem como a análise das propostas finais ajustadas, resolve: a) Diante do descumprimento da obrigações pela empresa vencedora dos itens 03, 16 e 31, a JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP – CNPJ Nº 11.885.338/0001-94, conforme documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, TORNAR SEM EFEITO a Adjudicação/Homologação em seu favor, para os itens 03, 16 e 31 e, b) Declarar como VENCEDORAS no âmbito do presente certame, nos mesmos termos da proposta anteriormente adjudicada, acordante com a Ata da Sessão realizada em 22/07/2019, as seguintes empresas: 1) TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para o item 03, com o valor total de R$ 442.500,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) e 2) NUTRI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 10.782.968/00001-70, para os itens 16 e 31, com o valor total de R$ 181.880,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta reais). Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, das 08h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio, através de solicitação dirigida ao e-mail cpl2.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.
Maria Emília de Souza Ferraz.
Pregoeira CPL2.