GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 77, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Ementa:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de
R$ 2.709.000,00 (Dois milhões, setecentos e nove mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 12 361 2085 2.019 |
- APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| Red. 0200 FNT 01 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
1.038.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
| 12 361 2082 2.119 |
- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO |
| Red. 0237 FNT 01 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
71.000,00 |
| 12 365 2091 2.150 |
- PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
| Red. 0287 FNT 01 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
1.600.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.709.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 12 122 2076 2.078 |
- MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO |
| Red. 0179 FNT 01 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
| 12 122 2076 2.090 |
- FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO EDUCACIONAL |
| Red. 0180 FNT 01 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
| 12 361 1013 1.018 |
- CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
| Red. 0196 FNT 01 |
4.4.90.00 |
- Investimentos |
200.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
| 12 122 2077 2.283 |
- GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
| Red. 0213 FNT 01 |
4.4.90.00 |
- Investimentos |
79.000,00
|
| 12 365 2083 2.276 |
- ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
| Red. 0282 FNT 01 |
4.4.90.00 |
- Investimentos |
1.700.000,00
|
| 12 365 2083 2.333 |
- ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES |
| Red. 0286 FNT 01 |
4.5.90.00 |
- Inversões Financeiras |
600.000,00
|
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.709.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 78, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Ementa:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
| 15 121 1105 2.505 |
- IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA |
| Red. 0653 FNT 01 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
| 04 122 1084 2.388 |
- ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
| Red. 0648 FNT 01 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 010/2019 - SME
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve
TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 - SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
|
| AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
| COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
CARGO |
DATA |
HORÁRIO |
| 262 º |
ELISANGELA ALVES BARBOSA |
835 |
NÃO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
23/08/2019 |
08:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata
“DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 049/2019 - SMA
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem
TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os
horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
| SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
| CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD |
| COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
| 14 º |
ELURDIANE CABRAL DA SILVA |
3794 |
NÃO |
23/08/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata
“DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015 - SEDURBS. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. CONTRATADA:
CONSÓRCIO TECHNE ENGECONSULT - CNPJ: 22.959.598/0001-83. PRAZO ACRESCIDO: 07 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2019 a 29/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2019.
Alex Silva Ramos.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 - SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% do valor inicial atualizado. CONTRATADA:
Creative Informática Ltda. - CNPJ: 05.022.996/0001-50. VALOR ACRESCIDO: R$ 233.400,00 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.120.320,00 (um milhão, cento e vinte mil e trezentos e vinte reais).
Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2019.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Municipal.
(Em Exercício )