DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

12 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 170 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 12 de setembro de 2019

GABINETE DO PREFEITO

  ATOS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0844/2019 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019. Ato n.º 0845/2019 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019. Ato n.º 0846/2019 – NOMEAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 

  A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 - Código Tributário Municipal, resolvem: NOTIFICAR Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). 1 – JAIR GOMES DE OLIVEIRA: 2019 para o imóvel de sequencial 12758914, através do processo 2019.013969-7; 2 – FELIPE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial 15277372, através do processo 2019.019403-5; 3 – ISABELLE PEREIRA CHAGAS: 2019 para o imóvel de sequencial 15277399, através do processo 2019.0194051; 4 – ESPÓLIO DE MÁRIO HENRIQUES DE OLIVEIRA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial 10101250, através do processo 2019.020011-6; 5 – ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA FILHO: 2014 para o imóvel de sequencial 10364978, através do processo 2019.012456-8; 6 – ESPÓLIO DE ISMAEL PURCINO DA LUZ: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial 12847569, através do processo 2019.008885-5. Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal - CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019. Murilo Bandeira de Souza Ribeiro Coordenador de Tributos Imobiliários Matrícula: 17.333-9 Natércia Gorete Saraiva Lins Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa Matrícula: 59.165-7

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

  PORTARIA Nº 080/2019 – CG/ 1ª CPIA  O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 95/2019- SUGEP, datado em 06 de setembro de 2019. RESOLVE  INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor EMMANUEL FERNANDES PALMEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.643-0, ocupante do Cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996. Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019. CARLOS MONTARROYOS Corregedor Geral do Município  

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 079/2019– CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 094/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 06 de setembro de 2019; RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CRISTINA ANDREIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 12.369-2, ocupante do cargo de Professor I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996. Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019. CARLOS MONTARROYOS Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  PORTARIA Nº 239/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO o processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME, instaurado através da Portaria 135/2019-SME, em face da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70; CONSIDERANDO a Portaria nº 211/2019-SME, que prorrogou o prazo por 60 (sessenta) dias o referido Processo Administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de diligências para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: I - PRORROGAR, o prazo por mais 60 (sessenta) dias para conclusão do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, instaurado através da Portaria 135/2019-SME; II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de setembro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação   PORTARIA Nº 240/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a Portaria nº 134/2019-SME, publicada em 14 de maio de 2019, que instituiu a Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades - CAAP; CONSIDERANDO o art. 3º da referida portaria onde estabeleceu que os membros da CAAP exercerão suas atribuições e competências até o dia 14 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de novas diligências encaminhadas para CAAP, para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME, em desfavor da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70; RESOLVE: I - PRORROGAR o prazo para a CAAP exercer suas atribuições e competências até o dia 14 de novembro de 2019. II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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