DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
19 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 175 – Jaboatão dos Guararapes
Publicado no dia 19 de setembro de 2019
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO Nº 063/2019-CG/2ª CPIA À Sra. Cristina Andreia P. Rodrigues dos Santos Av. Barreto de Menezes, 900 Prazeres Jaboatão dos Guararapes Vimos, por meio desta, COMUNICAR, a instauração do Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 079/2019-CG/2ª CPIA, na data de 10/09/2019, publicada no D.O.M. nº 169, na data de 12/09/2019, da lavra do Controlador Geral do Município, conforme cópia anexa, com o objetivo de apurar, em toda sua extensão, supostas irregularidades acerca de fatos relacionados à sua conduta funcional, previstas no Decreto nº 148/2019, de 22/10/2019, como também na Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Desde já, CONSIDERE-SE NOTIFICADO para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência desta NOTIFICAÇÃO, especialmente para assegurar a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, dando-lhe, assim, o direito de acompanhar o sobredito inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído. Vimos, ainda, intimá-lo para comparecer na sala desta 2ª Comissão, localizada no endereço abaixo relacionado, no dia 24 de setembro de 2019, às 09h30, para prestar depoimento sobre os fatos constantes no presente procedimento disciplinares, oportunidade em que deverá indicar, querendo, testemunhas, com qualificação e endereço, as quais deporão para o esclarecimento dos fatos objetos da apuração. Outrossim, salientamos que os autos do processo administrativo supra encontram-se à sua disposição, de forma a ser assegurada a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, conforme previsão elencada no artigo 5º, LV da nossa Constituição Federal. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019 Atenciosamente, Edilena Maria de Constantino Bandeira Presidente da 2ª CPIA PORTARIA Nº 082/2019-CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 098/2019– SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 09 de setembro de 2019; RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora PAULA MICHELLY VITORINE SILVA, matrícula nº 15.188-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996. Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019. CARLOS MONTARROYOS Corregedor Geral do MunicípioSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AVISO CREDENCIMENTO
Processo Administrativo nº 003/2019 - Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de assistência à saúde de forma complementar ao SUS, qualificadas tecnicamente, para prestação de serviços especializados em POLISSONOGRAFIA (PSG), atendendo a necessidade de todas as regionais de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante o atendimento das condições estipuladas no Termo de Credenciamento e seus anexos. Valor estimado anual: R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente Processo de Credenciamento terão como base a Tabela SUS (SIGTAP) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018. Recebimento das Documentações: as documentações serão recebidas no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município do Jaboatão do Guararapes, de segunda à sexta-feira (dias úteis) das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica (ASJUR), localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310. O edital e seus anexos serão disponibilizados com a publicação deste instrumento. Demais informações através do telefone: (81) 3361-5641, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira. Manuela de Godoy Novaes Presidente-Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de SaúdeCREDENCIAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2019/SMS/PMJG PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 - SESAU, torna público que estará recebendo documentação das EMPRESAS que pretendam participar deste CREDENCIAMENTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, os normativos do Sistema Único de Saúde - SUS, e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO Local da Entrega das Propostas: Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica (ASJUR), localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310. Horário de Recebimento das Propostas: das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde - PE). Considerando que o presente processo de credenciamento permanecerá sempre aberto, os documentos apresentados pelos proponentes serão, a cada 30 (trinta) dias, enviados pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços ao Setor Técnico competente, para Análise e Parecer. 1. DO OBJETO 1.1 Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de assistência à saúde de forma complementar ao SUS, qualificadas tecnicamente, para prestação de serviços especializados em POLISSONOGRAFIA (PSG), atendendo a necessidade de todas as regionais de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante o atendimento das condições estipuladas no Termo de Credenciamento e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO os PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE interessados, que atendam às condições específicas constantes deste Edital e seus Anexos. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1 Os documentos de habilitação, necessários à participação dos interessados no presente certame, deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento, em envelope contendo o número do Processo/Edital, o endereço e a razão social da empresa/pessoa física proponente, observados os períodos/horários constantes do Preâmbulo do presente Credenciamento. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 O envelope deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos constantes neste item, todos em plena validade, não sendo aceito qualquer espécie de protocolo para justificar a ausência da documentação: O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, e para os profissionais autônomos cuja atividade não enseje obrigação legal de registro como empresário, documento oficial de identidade e prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, juntamente com o comprovante de regularidade; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores: b.1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; b.2. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido(a) pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, com emissão, de no máximo, 90 (noventa) dias; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da proponente; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Relativa a Tributos e Dívida Ativa da União); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico tst.gov.br/web/guest/certidao; i) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS - SAÚDE para os Estabelecimentos de Saúde sem fins lucrativos, reconhecidos como Entidade Beneficente de Assistência Social, quando couber; j) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; k) O CREDENCIADO deve possuir equipe especializada para cada procedimento especificado no Termo de Referência, conforme orientação do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (março/2018); l) Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde – CNES devidamente atualizado até o mês anterior à publicação do aviso de credenciamento; da sede da participante, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e exames a serem executados (credenciados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de atendimento (Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010); m) Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA, ou pela Vigilância Sanitária Municipal, se for o caso; n) Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa NÃO emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (ANEXO IV); o) Solicitação de CREDENCIAMENTO em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando do interesse de se credenciar para a prestação de serviços especializados de saúde, do local no qual prestará os serviços, existência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos adequados à prestação dos serviços a que se propõem, horários e dias de funcionamento para o cumprimento de cada objeto do Termo de Referência a que se propõe (ANEXO I); 4.2 Somente poderão participar deste credenciamento empresas que ofereçam atendimento e possuam estrutura física situada dentro do perímetro do Município do Jaboatão do Guararapes, legalmente constituídas e integradas por profissionais habilitados a desenvolver os serviços objeto do presente. 4.3 Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não sejam supridas as irregularidades no prazo estipulado, o proponente será inabilitado; 4.4 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias a serem autenticadas pela Comissão, à vista dos originais, no horário das 08h00 ás 12h00; 4.5 Serão admitidas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas. 5. DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 O recebimento do envelope contendo os documentos de habilitação será feito pela Comissão Especial de Credenciamento, em dia, local e horário previstos no Preâmbulo deste Credenciamento; 5.2 A cada 30 (trinta) dias, a Comissão encaminhará a documentação apresentada pelos interessados à Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, para que possa realizar a análise quanto à regularidade assistencial, à capacidade instalada conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES e elaborar Parecer Técnico com distribuição da cota de procedimentos; 5.3 Os prestadores serão avaliados tecnicamente conforme exigências contidas neste Credenciamento e no Termo de Referência anexo: 5.3.1 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise da DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA - onde será avaliada a oferta de serviços. 5.4 Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos neste Edital e no Termo de Referência e necessidade da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial, havendo a distribuição de cotas de acordo com a capacidade instalada e valores pactuados no Anexo II, em conformidade com as informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/ SCNES; 5.5 O prazo de redistribuição de cotas será o mesmo previsto para o Credenciamento – 30 dias; 5.6 Concluída a análise técnica e constatada a regularidade jurídica e fiscal da proponente, a Comissão Especial de Credenciamento procederá da seguinte forma: 5.6.1 Em caso de HABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, e, transposto o prazo recursal, a Comissão encaminhará a documentação à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios para as demais providências necessárias à assinatura do Termo de Credenciamento; 5.6.2 Em caso de INABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para que os interessados, querendo, interponham recurso, conforme previsto no item 6 deste Credenciamento. 5.7 A apresentação da Solicitação de Credenciamento vincula a proponente, sujeitando-a integralmente às condições deste Credenciamento e seus anexos. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, conforme inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Na fluência dos prazos para interposição de recurso, o processo ficará na Comissão Especial de Credenciamento, onde os interessados poderão ter vista dos autos; 6.2 Eventuais Recursos contra o inacolhimento da Solicitação de Credenciamento serão dirigidos ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, por intermédio da Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o exposto no parágrafo 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93; 6.3 Os Recursos referentes à habilitação e à inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais Recursos eficácia suspensiva; 6.4 Os Recursos eventualmente interpostos deverão ser entregues na Comissão Especial de Credenciamento nos dias de expediente, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no Preâmbulo deste CREDENCIAMENTO; 6.5 No caso de pessoas jurídicas, os recursos ou requerimentos de Certidões deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 Julgado apto ao Credenciamento, e havendo necessidade de Credenciamento pela SMS/JG, o Credenciado será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da mesma Lei; 7.2 O Credenciado sujeita-se à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados; 7.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde NÃO eximirá o Credenciado da total responsabilidade pela má prestação dos serviços; 7.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pelo Credenciado, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde; 7.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 7.6 O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do ANEXO V deste Credenciamento, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93; 7.7 A Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE reserva-se o direito de encaminhar os serviços conforme sua necessidade e conveniência do usuário, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e serviços, ficando reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO. 7.8 O prazo de vigência dos credenciamentos oriundos deste processo será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado em face da conveniência da Administração até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, ou suspenso, ou rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em desfavor da CREDENCIANTE. 8. DO PREÇO 8.1 A estimativa financeira fonte Sistema Único de Saúde (SUS) pós fixado anual para a contratação dos serviços é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais); 8.2 A estimativa financeira fonte Tesouro Municipal pós fixado anual para a contratação dos serviços é de R$ 9.000,00 (nove mil reais); 8.3 A estimativa financeira fonte SUS e TESOURO anual para a contratação dos serviços, objeto deste Credenciamento, é de R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), conforme PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM O INCENTIVO contida no item 8.0 do Termo de Referência anexo; 8.4 Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente Processo de Credenciamento terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 9.1 Atender às disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS. 9.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em caráter de exclusividade para o Sistema Único de Saúde. 9.3 Diligenciar para que o presente CREDENCIAMENTO, oriundo do Termo de Referência (Anexo I), viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes. 9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração. 9.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas. 9.6 Manter atualizado o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O SCNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento; 9.7 Permitir o acesso dos Conselheiros Municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação; 9.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde; 9.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS; 9.10 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela Secretaria Municipal de Saúde: 9.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde; 9.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde. 9.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais. 9.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. 9.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento. 9.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais; 9.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante; 9.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação; 9.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE. 9.18 O Credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço credenciado; 9.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos; 9.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento; 9.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde/SUS; 9.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE; 9.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO; 9.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente; 9.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado; 9.26 Atender à RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; 9.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros; 9.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas); 9.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis; 9.30 Obedecer aos dispositivos gerais do Termo de Credenciamento. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 10.1 Acompanhar a execução do objeto deste Edital de Credenciamento e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos no Termo de Referência e presente Credenciamento; 10.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Edital de Credenciamento. 10.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços a serem credenciados; 10.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Edital de Credenciamento; 10.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for; 10.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO; 10.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, em havendo dificuldades financeiras e orçamentárias, reduzir as cotas do CREDENCIADO. 11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços; 11.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, sendo que neste caso o CREDENCIADO deverá entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para estabelecer este procedimento; 11.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Credenciamento e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades; 11.4 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 - CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018. 11.5 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo, a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir. 11.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ/MF: 03.904.395/0001-45. 12. DAS PENALIDADES 12.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente; 12.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Edital de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções: I – Advertências: a) Não atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Edital de Credenciamento; b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços; c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde; d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS; e) Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde; f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação; g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Edital de Credenciamento, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município; h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento; i) Não garantir que todos os procedimentos Credenciados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes; j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Edital de Credenciamento; k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos; l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 9 – Das Obrigações do Credenciado; m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 9.15; n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados. II – Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido; b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido; d) Pela recusa do CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do Credenciamento para cada evento; f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço; g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária. III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou credenciar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos. IV – Declaração de Inidoneidade para licitar, contratar e credenciar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 12.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeito às penalidades tratadas nos incisos a seguir: I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço; II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada. III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Termo de Referência. 12.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão do Termo de Credenciamento; 12.5 Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93; 12.6 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial; 12.7 Decorrido o prazo previsto no item 12.6, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei; 12.8 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. 13. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO 13.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que: 13.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco - Matrícula: 591.895 - Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva - Matrícula: 591.885 - Coordenador de Controle e Avaliação. 13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços; 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE. 14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 14.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for; 14.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, esta se sujeitará às sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 14.3 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as razões por ela apresentadas serão avaliadas e julgadas conforme Credenciamento; 15. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 15.1 O TERMO DE CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho; 15.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de Termo Aditivo próprio; 15.3 Sendo de interesse do CREDENCIANTE, o CREDENCIADO deverá apresentar 60 dias antes de findo o Termo de Credenciamento, as documentações da habilitação, item 8 deste Credenciamento, para elaboração de Termo Aditivo. 16. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO 16.1 Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis ao presente Credenciamento, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei. 16.2 O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho. 17. DA FONTE DE RECURSOS 17.1As despesas decorrentes do CREDENCIAMENTO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício 2018, conforme classificação abaixo:| Código do Programa | 1038 |
| Nome do Programa Beneficiado | Media e Alta Complexidade |
| Atividade | 2183 |
| Ação | 1361 |
| Dotação | 16.601.10.302.1038.2.183 |
| Fonte de Recursos | SUS - 041 e Tesouro – 001 |
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AVISO
CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo nº 004/2019/SMS/PMJG - Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, prestadores de serviços de saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que possuam condições necessárias à prestação de serviços especializados em ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG), atendendo a necessidade de todas as regionais de saúde do município, de forma complementar a rede pública do Sistema Único de Saúde – SUS/JG, em conformidade com o Edital e seus anexos. Valor estimado anual: R$89.880,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e oitenta reais). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018. Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, de segunda à sexta-feira (dias úteis) das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica-ASJUR, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.310-310. O Edital e seus anexos serão disponibilizados com a publicação deste instrumento. Demais informações através do telefone: (81) 3361-5641, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira. Manuela de Godoy Novaes Presidente-Comissão Especial de credenciamento de Serviços de Saúde.CREDENCIAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2019/SMS/PMJG
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 - SESAU, torna público que estará recebendo documentação das EMPRESAS que pretendam participar deste CREDENCIAMENTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, os normativos do Sistema Único de Saúde - SUS, e as disposições constantes neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO Local da Entrega das Propostas: Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica (ASJUR), localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310. Horário de Recebimento das Propostas: das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde – PE). Considerando que o presente processo de credenciamento permanecerá sempre aberto, os documentos apresentados pelos proponentes serão, a cada 30 (trinta) dias, enviados pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços ao Setor Técnico competente, para Análise e Parecer. 1. DO OBJETO Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de assistência à saúde de forma complementar ao SUS, qualificadas tecnicamente, para prestação de serviços especializados em Exames de Eletroneuromiografia (ENMG), atendendo a necessidade de todas as regionais de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante o atendimento das condições estipuladas no Termo de Credenciamento e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO os PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE interessados, que atendam às condições específicas constantes neste Edital e seus Anexos. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Os documentos de habilitação, necessários à participação dos interessados no presente certame, deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento, em envelope contendo o número do Processo/Edital, o endereço e a razão social da empresa/pessoa física proponente, observados os períodos/horários constantes do Preâmbulo do presente Credenciamento. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 O envelope deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos constantes neste item, todos em plena validade, não sendo aceito qualquer espécie de protocolo para justificar a ausência da documentação: O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, e para os profissionais autônomos cuja atividade não enseje obrigação legal de registro como empresário, documento oficial de identidade e prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, juntamente com o comprovante de regularidade; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores: b.1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; b.2. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido(a) pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, com emissão, de no máximo, 90 (noventa) dias; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da proponente; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Relativa a Tributos e Dívida Ativa da União); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico tst.gov.br/web/guest/certidao; i) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; j) O CREDENCIADO deve possuir equipe especializada para cada procedimento especificado no Termo de Referência, conforme orientação do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (agosto/2019); k) Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde – CNES devidamente atualizado até o mês anterior à publicação do aviso de credenciamento; da sede da participante, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e exames a serem executados (credenciados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de atendimento (Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010); l) Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA, ou pela Vigilância Sanitária Municipal, se for o caso; m) Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa NÃO emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (ANEXO IV); p) Solicitação de CREDENCIAMENTO em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando do interesse de se credenciar para a prestação de serviços especializados de saúde, do local no qual prestará os serviços, existência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos adequados à prestação dos serviços a que se propõem, horários e dias de funcionamento para o cumprimento de cada objeto do Termo de Referência a que se propõe (ANEXO I); 4.2 Somente poderão participar deste credenciamento empresas que ofereçam atendimento e possuam estrutura física situada dentro do perímetro do Município do Jaboatão do Guararapes, legalmente constituídas e integradas por profissionais habilitados a desenvolver os serviços objeto do presente. 4.3 Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não sejam supridas as irregularidades no prazo estipulado, o proponente será inabilitado; 4.4 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias a serem autenticadas pela Comissão, à vista dos originais, no horário das 08h00 ás 12h00; 4.5 Serão admitidas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas. 5.DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 O recebimento do envelope contendo os documentos de habilitação será feito pela Comissão Especial de Credenciamento, em dia, local e horário previstos no Preâmbulo deste Credenciamento; 5.2 A cada 30 (trinta) dias, a Comissão encaminhará a documentação apresentada pelos interessados à Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, para que possa realizar a análise quanto à regularidade assistencial, à capacidade instalada conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES e elaborar Parecer Técnico com distribuição da cota de procedimentos; 5.3 Os prestadores serão avaliados tecnicamente conforme exigências contidas neste Credenciamento e no Termo de Referência anexo: 5.3.1 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise da DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA - onde será avaliada a oferta de serviços. 5.4 Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos neste Edital e no Termo de Referência e necessidade da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial, havendo a distribuição de cotas de acordo com a capacidade instalada e valores pactuados no Anexo II, em conformidade com as informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/ SCNES; 5.5 O prazo de redistribuição de cotas será o mesmo previsto para o Credenciamento – 30 (trinta) dias; 5.6 Concluída a análise técnica e constatada a regularidade jurídica e fiscal da proponente, a Comissão Especial de Credenciamento procederá da seguinte forma: 5.6.1 Em caso de HABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, e, transposto o prazo recursal, a Comissão encaminhará a documentação à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios para as demais providências necessárias à assinatura do Termo de Credenciamento; 5.6.2 Em caso de INABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para que os interessados, querendo, interponham recurso, conforme previsto no item 6 deste Credenciamento. 5.7 A apresentação da Solicitação de Credenciamento vincula a proponente, sujeitando-a integralmente às condições deste Credenciamento e seus anexos. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, conforme inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Na fluência dos prazos para interposição de recurso, o processo ficará na Comissão Especial de Credenciamento, onde os interessados poderão ter vista dos autos; 6.2 Eventuais Recursos contra o inacolhimento da Solicitação de Credenciamento serão dirigidos ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, por intermédio da Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o exposto no parágrafo 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93; 6.3 Os Recursos referentes à habilitação e à inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais Recursos eficácia suspensiva; 6.4 Os Recursos eventualmente interpostos deverão ser entregues na Comissão Especial de Credenciamento nos dias de expediente, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no Preâmbulo deste CREDENCIAMENTO; 6.5 No caso de pessoas jurídicas, os recursos ou requerimentos de Certidões deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 Julgado apto ao Credenciamento, e havendo necessidade de Credenciamento pela SMS/JG, o Credenciado será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da mesma Lei; 7.2 O Credenciado se sujeita à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados; 7.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde NÃO eximirá o Credenciado da total responsabilidade pela má prestação dos serviços; 7.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pelo Credenciado, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde; 7.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 7.6 O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do ANEXO V deste Credenciamento, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93; 7.7 A Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE reserva-se o direito de encaminhar os serviços conforme sua necessidade e conveniência do usuário, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e serviços, ficando reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO. 7.8 O prazo de vigência dos credenciamentos oriundos deste processo será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado em face da conveniência da Administração até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, ou suspenso, ou rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em desfavor da CREDENCIANTE. 8. DO PREÇO 8.1 A estimativa financeira fonte Sistema Único de Saúde (SUS) pós fixado anual para a contratação dos serviços é de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais); 8.2 A estimativa financeira fonte Tesouro Municipal pós fixado anual para a contratação dos serviços é de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais); 8.3 A estimativa financeira fonte SUS e Tesouro Municipal anual para a contratação dos serviços, objeto deste Credenciamento, é de R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais), conforme PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM O INCENTIVO contida no item 8.0 do Termo de Referência anexo; 8.4 Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente Processo de Credenciamento terão como base a Tabela SUS (SIGTAP) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 9.1 Atender às disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS. 9.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em caráter de exclusividade para o Sistema Único de Saúde. 9.3 Diligenciar para que o presente CREDENCIAMENTO, oriundo do Termo de Referência (Anexo I), viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes. 9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração. 9.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas. 9.6 Manter atualizado o Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O SCNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento; 9.7 Permitir o acesso dos conselheiros municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação; 9.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde; 9.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS; 9.10 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela Secretaria Municipal de Saúde: 9.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde; 9.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde. 9.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais. 9.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. 9.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento. 9.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais; 9.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante; 9.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação; 9.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE. 9.18 O Credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço credenciado; 9.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos; 9.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento; 9.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde/SUS; 9.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE; 9.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO; 9.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente; 9.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado; 9.26 Atender à RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; 9.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros; 9.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas); 9.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis; 9.30 Obedecer aos dispositivos gerais do Termo de Credenciamento. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 10.1 Acompanhar a execução do objeto deste Edital de Credenciamento e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos no Termo de Referência e presente Credenciamento; 10.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Edital de Credenciamento. 10.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços a serem credenciados; 10.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Edital de Credenciamento; 10.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for; 10.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO; 10.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, em havendo dificuldades financeiras e orçamentárias, reduzir as cotas do CREDENCIADO. 11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços; 11.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, sendo que neste caso o CREDENCIADO deverá entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para estabelecer este procedimento; 11.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Credenciamento e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades; 11.4 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 - CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018. 11.5 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo, a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir. 11.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ/MF: 03.904.395/0001-45. 12. DAS PENALIDADES 12.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente; 12.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Edital de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções: I – Advertências: a) Não atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Edital de Credenciamento; b) Não permitir o acesso dos Conselheiros de Saúde para controle social dos serviços; c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde; d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS; e) Não indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde; f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação; g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Edital de Credenciamento, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município; h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento; i) Não garantir que todos os procedimentos Credenciados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes; j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Edital de Credenciamento; k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos; l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 9 – Das Obrigações do Credenciado; m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 9.15; n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados. II – Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido; b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido; d) Pela recusa do CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do Credenciamento para cada evento; f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço; g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária. III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou credenciar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos. IV – Declaração de Inidoneidade para licitar, contratar e credenciar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 12.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeito às penalidades tratadas nos incisos a seguir: I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço; II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada. III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Termo de Referência. 12.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão do Termo de Credenciamento; 12.5 Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93; 12.6 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial; 12.7 Decorrido o prazo previsto no item 12.6, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei; 12.8 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. 13. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO 13.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que: 13.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco - Matrícula: 591.895 - Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva - Matrícula: 591.885 - Coordenador de Controle e Avaliação. 13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços; 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE. 14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 14.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for; 14.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, esta se sujeitará às sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 14.3 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as razões por ela apresentadas serão avaliadas e julgadas conforme Credenciamento; 15. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 15.1 O TERMO DE CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho; 15.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de Termo Aditivo próprio; 15.3 Sendo de interesse do CREDENCIANTE, o CREDENCIADO deverá apresentar 60 dias antes de findo o Termo de Credenciamento, as documentações da habilitação, item 8 deste Credenciamento, para elaboração de Termo Aditivo. 16. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO 16.1 Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis ao presente Credenciamento, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei. 16.2 O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho. 17. DA FONTE DE RECURSOS 17.1As despesas decorrentes do CREDENCIAMENTO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício 2018, conforme classificação abaixo: Código do Programa: 1038 Nome do Programa Beneficiado: Media e Alta Complexidade Atividade: 2183 Ação: 1361 Dotação: 16.601.10.302.1038.2.183 Fonte de Recursos: SUS - 041 e Tesouro – 001 17.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CREDENCIAMENTO. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1O Termo de Credenciamento obedecerá às disposições do Termo de Referência (Anexo I) e do presente Credenciamento, às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, às normas do Sistema Único de Saúde – SUS, aos princípios gerais da Administração Pública e, no que couberem, outras normas legais que se figurem aplicáveis. 18.2 Deverão ser glosados os procedimentos que não atendam: 18.2.1 As exigências contidas no Termo de Referência, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88. 18.2.2 O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência. 18.3 Os procedimentos constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estão garantidos pelo Ministério da Saúde, financiados pelo recurso da Média e Alta Complexidade (MAC) e Atenção Básica. 18.4 É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto credenciado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE. 18.5 Compõem o presente Credenciamento, como Anexos, os seguintes documentos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88 ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE à luz das disposições constantes da Lei nº 8.666/93, dos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas. 18.7. Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento. ANEXOS I, II, III, IV e VSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 213/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 162/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA, matrícula n° 20.191-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar. RESOLVE: NOMEAR, a professora ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA, matrícula n° 20.191-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, com data retroativa ao dia 30/07/2019. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 215/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 163/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração do professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestor Escolar. RESOLVE: EXONERAR, o professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com data retroativa ao dia 19/07/2019. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 217/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 164/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido da professora Rosecleide Oliveira da Rocha, matrícula n° 18.500-0, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar. RESOLVE: EXONERAR, a pedido da professora Rosecleide Oliveira da Rocha, matrícula n° 18.500-0, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, com data retroativa ao dia 30/07/2019. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 218/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 161/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora JOCELI DE ANDRADE SALES, matrícula n° 16.470-4, da função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional. RESOLVE: EXONERAR, a professora JOCELI DE ANDRADE SALES, matrícula n° 16.470-4, da função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 01/08/2019. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 219/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 163/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Divina Providência; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar. RESOLVE: NOMEAR, o professor JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar Pró-Tempore, de 22/07/2019 até 27/12/2019, com 200h/a, na Escola Municipal Divina Providência, com data retroativa ao dia 22/07/2019. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 221/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 164/2019-GGE, do dia 02/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula n° 18.500-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Judith Figueiroa; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar. RESOLVE: NOMEAR, a professora ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula n° 18.500-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Djalma Farias, com data retroativa ao dia 31/07/2019. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 224/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 166/2019 - GGE, do dia 14/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, da professora Giovanna Guedes Santiago, matrícula n° 14.521-1, na função de Inspetora Escolar da SEGP – Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Inspetora Escolar. RESOLVE: EXONERAR, a professora Giovanna Guedes Santiago, matrícula n° 14.521-1, na função de Inspetora Escolar da SEGP – Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com data retroativa ao dia 13/08/2019. Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 226/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 169/2019 - GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, da professora Maria Helena Couto Fazio, matrícula n° 20.224-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar. RESOLVE: EXONERAR, a professora Maria Helena Couto Fazio, matrícula n° 20.224-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com data retroativa ao dia 07/08/2019. Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 227/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 167/2019 - GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido da professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, da função de Gestora Escolar Pro-Tempore da Escola Municipal Henrique Dias; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar Pro-Tempore. RESOLVE: EXONERAR a pedido, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, da função de Gestora Escolar Pro-Tempore da Escola Municipal Henrique Dias, com data retroativa ao dia 22/07/2019. Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 228/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 167/2019 - GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Henrique Dias; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar. RESOLVE: NOMEAR, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Henrique Dias, com data retroativa ao dia 23/07/2019. Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 229/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 168/2019 - GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido da professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, da função de Supervisora Escolar, do CEMEI Marinalva Maria Vicente; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar. RESOLVE: EXONERAR, a pedido a professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, da função de Supervisora Escolar, do CEMEI Marinalva Maria Vicente, com data retroativa ao dia 19/07/2019. Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 230/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 168/2019 - GGE, do dia 15/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar. RESOLVE: NOMEAR, a professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com data retroativa ao dia 22/07/2019. Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 248/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; Considerando a solicitação constante no Ofício nº 073/2019/CME/JG, datado de 10 de setembro de 2019, solicitando providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Escola Joaninha da Rede Privada de Ensino; Considerando parecer n°07/2019/CME/JG aprovado em 03/09/2019; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Escola Joaninha da Rede Privada de Ensino. RESOLVE: Art. 1º Homologar Parecer nº 07/2019/CME/JG aprovado em 03/09/2019, referente ao Credenciamento da Escola Joaninha da Rede Privada de Ensino. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogar as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG | |
| ASSUNTO: Credenciamento da Escola Joaninha da Rede Privada de Ensino | |
| RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres. | |
| PROCESSO Nº: 07/2019 | |
| PARECER/CME/JG Nº: 07/2019 | APROVADO EM: 03/09/2019 |
| REGIONAL | CÓDIGO DE CREDENCIAMENTO CME/JG | DENOMINAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL | ENDEREÇO | MODALIDADE DE ENSINO CREDENCIADA |
| 05 - PRAZERES | SMEJG/P. 10 CD | Escola Joaninha | Rua Santa Fé, nº 20, Casa-A, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.330-675 | Educação Infantil |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 1.026 / 2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 173/2019 – GAB/PJG de 13 de dezembro de 2018 e o Ofício n.º 069/2019 – GAB/PCO de 04 de abril de 2019. RESOLVE: Renovar a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:| Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda | Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes | ||||
| NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | PRAZO | NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | PRAZO |
| PEDRO BOTELHO DE OLIVEIRA FILHO | 17.041-0 | 01/01/2019 até 31/12/2019 | ANA MARIA DE SANTANA | 18.493-4 | 01/01/2019 até 31/12/2019 |
| MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITO RETROATIVO A: | TIPO | PERCENTUAL |
| 19.756-4 | PAULO ALVES MONTEIRO JÚNIOR | Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica | 01/09/2019 | FGS-2 | 40% |
| MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITO RETROATIVO A | TIPO | PERCENTUAL |
| 19.431-0 | JÚLIO CÉZAR DE B. ALBUQUERQUE | Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica | 01/09/2019 | FGS-2 | 40% |
| NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
| BRUNO CINTRA LIRA | Ex. de Licit. Compras Corporativas e Contratos | 01.09.2019 | FGS-1 | 80% |
| MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITO RETROATIVO A | TIPO | PERCENTUAL |
| 09.461-7 | VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS | Sec. Executiva de Gestão de Pessoas | 01/09/2019 | FGS-1 | 80% |
COMUNICADO
Credenciamento de Pessoas Jurídicas Administradora de Benefícios ou Operadora de Plano de Saúde A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, torna publico o seguinte esclarecimento: Conforme o aviso de abertura de credenciamento de Pessoa Jurídica Administradoras de Benefícios ou Operadoras de Plano de Saúde, publicado no D.O.M do dia 28 de agosto de 2019, referente ao edital 001/2019 - SEAD e seus anexos, os interessados deverão apresentar a documentação, conforme item 2.1.1 do edital, sem qualquer limitação de prazo. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em ExercícioCONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 12/2019 O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91, e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2019, expõe e delibera o que se segue: CONSIDERANDO que a Lei 8069/90, em seu Art. 86, no qual estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Lei 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a Lei 12.594/12 que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; CONSIDERANDO o Art. 5º, VI, § 1º da Lei nº 12.594/12 que estabelece que para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades; CONSIDERANDO a deliberação do pleno do CMDDCA-JG que aprovou a publicação do Edital de Chamamento Público para medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC); RESOLVE: Art. 1° – Aprovar o Edital 01/2019 - Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tem por objeto a execução indireta do SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE (PSC); Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4 – Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019. MAYARA SANTOS BRITO Presidente do CMDDCA-JGINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 245, de 18 de Setembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 198, editada em 09 de Agosto de 2019, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2019 a MARIA HELENA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor MILTON JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 9.776-4, falecido em 20/06/2018, que ocupou o cargo de Agente de Serviço Administrativo I, alterado pela Lei Municipal nº 430/2010 (PCCV) para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe, I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, teve sua redação alterada pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2019. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente PORTARIA Nº 246 de 18 de Setembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA MARTA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.147-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente Portaria nº 247 de 18 de Setembro de 2019. ANULAÇÃO A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 1070/96, de 13 de dezembro de 1996, que concedeu aposentadoria a JOSÉ BARTOLOMEU DOS SANTOS, matrícula nº 638-6. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente PORTARIA Nº 248 de 18 de Setembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSÉ BARTOLOMEU DOS SANTOS, no cargo de Professor FS-VII, matrícula n° 638-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, redação original. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/12/1998. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES PresidenteSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Edital de Chamamento Público nº 01/2019 O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração. 2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 2.1. O termo de colaboração terá por objeto o chamamento de organizações da sociedade civil de assistência social interessadas em participar de seleção das melhores propostas de execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, para atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE 2.1.1 Haverá futura e possível formalização de parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, financiados com recursos alocados na unidade orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. 2.1.2 As organizações da sociedade civil devem estar regularmente constituídas, inscritas no CMAS e no CMDDCA-JG, para concorrer a serviços que atendam crianças e adolescentes. 2.2. Objetivos específicos da parceria: a) Viabilizar a execução do Serviço de Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida – LA de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC. 3. JUSTIFICATIVA O município do Jaboatão dos Guararapes é considerado como de grande porte, considerando aqui suas características demográficas, tendo em vista que a população total estimada para 2017, conforme projeção do IBGE é de 695.956 habitantes numa área de 260,79km2. Ainda segundo esses dados, o município possui o total da população em extrema pobreza de 59.324, dentre elas, 12.461 com idade entre 0 e 9 anos; 6.961 entre 18 e 24 anos; e 2.969 pessoas com mais de 60 anos. Paralelamente as demandas apresentadas por essa significativa parcela populacional em situação de extrema pobreza, têm-se a necessidade de estruturação de serviços socioassistenciais que possam garantir a essa parcela da população o acesso aos direitos que lhes são garantidos através de programas e serviços da política de Assistência Social. Neste contexto cabe salientar que tais serviços levam em consideração a especificidades das demandas apresentadas. Com base nas especificidades do município do Jaboatão dos Guararapes e nas demandas apresentadas pela população em questão é que se estruturam no âmbito da Assistência Social o seguinte serviço: de Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida – LA: prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida; de Medida Socioeducativa em Prestação de Serviço à Comunidade – PSC: identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecer o seu desenvolvimento pessoal e social. Diante do exposto, a justificativa do presente Edital se dá pela importância da ampliação das ações dos referidos serviços e assim favorecer a acessibilidade dos usuários diante a pluralidade das demandas do território, tendo em vista o contexto de vulnerabilidade socioeconômica na qual a população do Jaboatão dos Guararapes está inserida. 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA quando concorrer a serviços que atendam crianças e adolescentes, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, e principalmente que: Em seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme regulamentação do Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007. Pra fins deste Edital considerar-se-á organização da sociedade civil de assistência social voltada para o atendimento, aquelas de natureza privada sem fins econômicos, que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do Art.3º, § 1º da Lei Federal Nº 8.742/93, alterada pela Lei Federal Nº 12.435/2011, do Decreto Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e da Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais prevista na Resolução 109/2009-CNAS. Comprovadamente, já se dediquem a execução de serviços socioassistenciais independentemente de contraprestação do usuário; e que tenham finalidade pública, transparência nas suas ações, estejam juridicamente constituída e representada e detenham regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. As organizações da sociedade civil de assistência social, para fins deste Edital, deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e aquelas que pleitearem a execução de serviços de atendimento a crianças e adolescentes, devem estar também registradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG, e respectivos programas inscritos, em conformidade com os artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente. b) Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo a rede ser composta por: a) uma “OSC celebrante” da parceria com a administração pública municipal (aquela que assinar o termo de colaboração), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública municipal,que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante. 4.3.1. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante. 4.3.2. A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede (art. 46, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Não é exigível que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do termo de colaboração. 4.3.3. A OSC celebrante da parceria com a administração pública municipal: a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante, observado o disposto no art. 48 do Decreto nº 8.726, de 2016; e b) deverá possuir mais de 3 (três) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 47, caput, incisos I e II, do Decreto nº 8.726, de 2016, cabendo à administração pública federal verificar o cumprimento de tais requisitos no momento da celebração da parceria. 5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.204, de 2015); b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 e alterações dada pela Lei nº. 13.204/2015); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.204, de 2015); d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ(art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.204, de 2015); e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho ena forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016; f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016); g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014 e alterações dada pela Lei nº. 13.204/2015, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016); h) apresentar certidões de regularidade fiscal municipal, estadual e federal, previdenciária, trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016); i) Em relação aos representantes da OSC, apresentar certidões negativas de contas julgadas irregulares Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Certidão negativa de contas julgadas irregulares Tribunal de Contas da União; Certidões negativas das instâncias judiciárias Federal, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. j) Declarar que a OSC não emprega menor de 18 (dezoito) anos; k) Documento pessoal do (s) responsável (eis) que assinará (ão) o Termo; l) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 e alterações dada pela Lei nº. 13.204/2015); m) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade(art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 726, de 2016); n) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 e alterações dada pela Lei nº. 13.204/2015, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 726, de 2016); o) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014). 5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992(art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). h) possuir assento como conselheiro na mesa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria. 6.7. A Comissão deverá ser composta por: 2 (dois) representantes da Proteção Social Especial; e 2 (dois) representantes da Gerência de Licitações, Contratos e Compras da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC. 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
| 1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 19/09/2019 |
| 2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 20/09/2019 a 20/10/2019 |
| 3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 21/10/19 a 07/11/2019 |
| 4 | Divulgação do resultado preliminar. | 08/11/2019 |
| 5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 11 a 15/11/2019 |
| 6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 18 a 22/11/2019 |
| 7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 25/11/2019 |
| Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | PontuaçãoMáxima por Item |
| (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 4,0 |
| (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 2,0 |
| (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 1,0 |
| (D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta | - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. | 1,0 |
| (E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). | 2,0 |
| Pontuação Máxima Global | 10,0 | |
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
| 1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
| 2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
| 3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
| 4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
| 5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019–CPL 2. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 7.630.814,04 (sete milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e quatorze reais e quatro centavos). SESSÃO INICIAL: 02/10/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/10/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/10/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 02/10/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2019. Maria Emilia de Souza Ferraz Pregoeira da CPL 2. (Republicado por incorreção).
