DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

21 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 177 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 21 de setembro de 2019

GABINETE DO PREFEITO

  LEI PROMULGADA Nº 1.421/2019. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/08/2019, o Projeto de Lei nº. 006/2019, do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Art. 1.º - Fica fixado em parcela única o subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Secretários Legislativos e dos Vereadores, com efeito a partir da Legislatura com início no ano de 2021. § 1.º -O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do art. 29, inciso VII, da Constituição Federal. § 2.º -O subsídio individual do Vereador ficará limitado ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento) estabelecido no art. 29, inciso VI, alínea “f”, da Constituição Federal, em relação ao subsídio de Deputado Estadual. Art. 2.º - Para efeito de fixação dos subsídios dos agentes públicos enunciados no art. 1º. desta Lei, será adotado os valores consignados nas TABELAS constantes nos ANEXOS I e II, que constituem partes integrantes da presente Lei. Art. 3.° -  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor na próxima sessão legislativa. Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. Vereador. Adeildo Pereira Lins Presidente

ANEXO I PODER EXECUTIVO TABELA - I

Prefeito Municipal Subsídio R$ 22.789,36
Vice-Prefeito Municipal Subsídio R$ 19.370,82
Secretário Municipal Subsídio R$ 16.424,20

ANEXO II  PODER LEGISLATIVO   TABELA - II

Vereador Subsídio R$ 18.991,68
Secretário Legislativo Subsídio R$ 16.424,20
  DECRETO Nº 87, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
            RECURSOS DO TESOURO – R$
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 
04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 280.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 280.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
     RECURSOS DO TESOURO  – R$
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 
04 122 2104 2.016 - FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS
Red. 0171 FNT 01 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 280.000,00

 TOTAL R$ 280.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município

  ATOS DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0868/2019 – NOMEAR FLÁVIA ARAÚJO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de setembro de 2019. Ato n.º 0869/2019 – NOMEAR CLAUCIONE BARROS DE SOUSA LEMOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 16 de setembro de 2019. Ato n.º 0870/2019 – NOMEAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019. Ato n.º 0871/2019 – NOMEAR KATARINA POMPEIA DA SILVA MACHADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com efeito a partir de 16 de setembro de 2019. Ato n.º 0872/2019 – EXONERAR GABRIELA CATEL ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0592820.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019. Ato n.º 0873/2019 – NOMEAR GABRIELA CATEL ABRAHAMIAN ASFORA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019. Ato n.º 0874/2019 – NOMEAR EZEQUIEL JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 16 de setembro de 2019. Ato n.º 0875/2019 – EXONERAR AUGUSTO CÉSAR CASADO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0756573.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de agosto de 2019. Ato n.º 0876/2019 – NOMEAR MARCOS JOSÉ DA SILVA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019. Ato n.º 0877/2019 – EXONERAR EDIVALDO BATISTA DA SILVA, matrícula n° 4.0592253.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de agosto de 2019. Ato n.º 0878/2019 – NOMEAR MARCOS JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.  Ato n.º 0879/2019 – EXONERAR HOSANA BERNARDO DE SANTANA, matrícula n° 4.0910762.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2019. Ato n.º 0880/2019 – NOMEAR ADEBAR VITURINO BARRETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019. Ato n.º 0881/2019 – ALTERAR o Órgão, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1° de setembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de DOUGLAS TARDELLE PINTO GONÇALVES DE LIMA, Ato n° 0594/2017, de 19/01/2017, e alterações posteriores (Ato n° 0650/2018, de 21/08/2018 e 0362/2019, de 02/04/2019). ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0672/2019, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO: Onde se lê:  ELISABETE MARIA DA SILVA (...).; Leia-se:  ELIZABETE MARIA DA SILVA (...). ERRATA: No Ato de designação n.º 0858/2019, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Onde se lê:  (...) no período de 09/11/2019 a 11/11/2019 (...).; Leia-se: (...) no período de 09/09/2019 a 11/09/2019 (...). Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito    PORTARIA N⁰ 59/2019 - GP  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a lei Complementar nº 34/2018 de 28/12/2018; CONSIDERANDO o período de gozo de licença prêmio do Corregedor da Guarda Civil Municipal JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matrícula 13.892-4; RESOLVE:  I - DESIGNAR o Subinspetor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 13.821-5, para responder pela função de Corregedor da Guarda Civil Municipal, no período de 01 a 30 de julho 2019, atribuindo--lhe a percepção da gratificação correspondente do cargo, nos termos da Lei nº 225/1996, alterada pelo § 7º, Art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017; II - Retroagir os efeitos desta Portaria a 01 de julho de 2019. III- Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro  de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES PREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

  PORTARIA Nº 1057/2019  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.229/2019 e 230/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 27.08.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
52777312192019 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 10.213-0 Sec. Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal
42777317932019 DANIEL SEGUNDO DA SILVA 07.432-2 Sec. Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)   PORTARIA Nº 1058/2019  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE:  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão no Plano de Cargos e Carreiras, conforme o Parecer nº.213/2019, da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 08.08.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777158942019 AMARO FRANCISCO DE MORAES 09.859-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)   PORTARIA Nº 1059/2019  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme os Pareceres nºs 1189/2019, 1217/2019, 1153/2019, 1148/2019, 1218/2019, 1184/2019 e 1188/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.08.2019, 28.08.2019, 22.08.2019 e  26.08.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
421050722019 AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR 20.271-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210157802019 ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE 20.312-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421097642019 JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO 20.310-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421086552019 LAÍS MARIANA GOMES DA MATA 20.188-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210168152019 ZILMA MARIA DE SOUZA COIMBRA 15.198-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210171222019 TEREZA CRISTINA DE ALENCAR SEVERO LEÃO 20.282-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421086822019 GLEICE ALEXANDRINA DOS SANTOS SOARES 20.182-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210184832019 ANDRÉA KARLA FARIAS BORGES 20.219-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)   PORTARIA Nº 1063/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº283/2019 RESOLVE: CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GERLUCE MARIA DE ALMEIDA, mat. 13.294-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. Esta portaria retroage seus efeitos a 16.08.2019. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.  RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)   PORTARIA N° 1064/2019  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 282/2019. RESOLVE: CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE LOURDES ALVES PANTALEÃO, mat. 16.564-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.  Esta portaria retroage seus efeitos a 05.08.2019. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.  RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)   PORTARIA Nº 1067/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº278/2019. RESOLVE:                                                        CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARISA PEREIRA DE FREITAS mat. 20.724-1/17.214-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.  Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.  RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)   PORTARIA Nº 1068/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº284/2019. RESOLVE: CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS mat. 17.460-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.  Esta portaria retroage seus efeitos a 16.08.2019. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.  RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)   PORTARIA Nº 1069/2019  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.  Considerando o Ofício nº 841/2019  - Controladoria Geral do Município, datado de 30.08.2019. RESOLVE: TRANSFERIR a servidora MÁRCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO, mat.14.211-5, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública e LOTAR na Controladoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos a 09.10.2018. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)   PORTARIA Nº 1072/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados. CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. RESOLVE: CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777314472019 ALEXANDRA ALVES DA SILVA 14.739-7 Municipal de Educação 2003/2013 06.09.2019 a 05.10.2019
53269370192019 APARÍCIO TORRES DE SIQUEIRA 16.986-2 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
43269358652019 ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA 16.039-3 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
43269332162019 ANA LÚCIA DE FREITAS TORREÃO 15.588-8 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 29.11.2019
43269360972019 ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA 13.631-0 Municipal de Saúde 2005/2015 01.10.2019 a 30.10.2019
43269361002019 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO 7542-6 Municipal de Saúde 2004/2014 01.10.2019 a 30.10.2019
43269349192019 CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA 16.856-4 Municipal de Saúde 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
43269358212019 CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA 16.025-3 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4313284912019 IRCEMIS DOS SANTOS FRANCO 17.010-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
43269361112019 ITAMAR BEZERRA NEVES 10.164-8 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
43269334102019 JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO 9251-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 29.11.2019
4313279602019 MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA 15.549-7 Municipal de Saúde 2003/2013 02.09.2019 a 01.10.2019
Jaboatão dos Guararapes,13 de setembro de 2019 RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)   PORTARIA N° 1.084 / 2019  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.  CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;  CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 056/2019 – GP/PJG de 04 de abril de 2019, Ofício n.º 025/2019 – GAB/PCM de 11 de março de 2019 e o Ofício n.º 043/2019 – GAB/PCM de 14 de maio de 2019.  RESOLVE: Renovar a Cessão das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:
Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Moreno Pessoal do Município de Moreno cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
MARIA BRAZ DA SILVA 18.590-6 01/01/2019 até 31/12/2019 VERÔNICA CRISTINA DA SILVA 29.574 01/01/2019 até 31/12/2019
SUZANA FERREIRA SILVA COSTA 13.110-5 01/01/2019 até 31/12/2019 ROSIMERE SEVERINA DA SILVA 26.728 01/01/2019 até 31/12/2019
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)    PORTARIA N° 1.085 / 2019  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.  CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;  CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 5.652/2019 – ZE 11ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 27 de agosto de 2019 e   Ofício n.º 326/2019 - GP/PJG de 19 de setembro de 2019. RESOLVE: Autorizar a Requisição da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:
 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO REQUISITANTE PERÍODO DA REQUISIÇÃO  CONDIÇÃO
KÁTIA BARBOSA MOREIRA 15.366-4 Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar 11ª Zona Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. 16.09.2019 até 06.05.2020 Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

  PORTARIA 002/2019 - SEINFRA O Secretário Municipal de Infraestrutura do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: CONTRATO Nº: 013/2018 – SEINFRA CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços nos prédios públicos. DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018 VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019 CONTRATO Nº: 014/2018 – SEINFRA CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: Manutenção de prédios públicos. DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018 VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019 CONTRATO Nº: 015/2018 – SEINFRA CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Fornecimento de material e manutenção de prédio. DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018 VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019 GESTOR: Flávio de Azevedo Mota MATRÍCULA Nº: 59211-1 GERENTE: Artur Petrus Rodrigues Gomes MATRÍCULA Nº: 592864 FISCAIS: Eneias Marcelo Firmino da Silva. Matrícula: 59229-6; Anderson Tiago H. dos Santos. Matrícula: 59265-5. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2019. DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

  PORTARIA N° 239, de 16 de Setembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 02/08/2019 a MARLI XAVIER DE SOUZA SILVA, beneficiária do ex-servidor GERALDO FELIX DA SILVA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.984-9, falecido em 02/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/08/2019 (data do óbito do servidor).  KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente Republicada por incorreção     PORTARIA Nº 249/2019 A PRESIDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Auditoria: I - Analisar os requerimentos de revisão de benefícios; II - Auditar a folha de pagamento, para verificação da composição da remuneração dos beneficiários; III - Instaurar procedimento administrativo de revisão de benefício garantindo a ampla defesa e o contraditório, se for o caso; IV - Avaliar se o processo tem a devida homologação do Tribunal de Contas do estado - TCE. § 1º Quando o achado de auditoria for relacionado à eventual erro administrativo, deverá ser feito o imediato ajuste na folha de pagamento, suspendendo o pagamento do benefício ou procedendo a redução, até que se decida em sede de procedimento administrativo específico, quando for o caso. § 2º A comissão requererá parecer jurídico à assessoria jurídica sempre que for necessário. § 3º A comissão deverá elaborar um plano de trabalho, de forma que ao final de cada semestre tenha concluído a auditoria em todos os cargos. Art. 3ºA comissão reunir-se-á semanalmente,e, preferencialmente, todas as terças-feiras, no período das 14hs às 17hs. Art. 4º O controle deverá ser exercido de maneira segmentada, de forma que todos os cargos e pensões deverão estar auditados no final de cada semestre,quando então, reinicia-se novo ciclo. Parágrafo Único: Ao final de cada trabalho, por cargo e pensões, deverá ser elaborado relatório final, onde deverá constar os achados encontrados,  bem como as sugestões das providências a serem adotadas para sanar eventuais inconsistências. Art. 5º A composição da comissão deverá ser definida em Portaria específica e contará com, no mínimo, 04 membros. Art. 6º A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 04/2017 e nº 01/2019. Jaboatão dos Guararapes - PE, 20 de Setembro de 2019. LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente   PORTARIA Nº 250/2019. A PRESIDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais Resolve: Art. 1º Designaros servidores abaixo qualificadospara compor a Comissão Permanente de Auditoria doINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES:  I - Thayna Alessandra Rodriguez de Souza - CPF: 093.440.974-96 II - Juliana Silva da Cruz - CPF: 049.724.834-40 III- Angela Maria de Oliveira Almeida - CPF: 857.839.604-97 IV - Eneida Higino Maciel de Barros Correia - CPF:733.652.974-72 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes - PE, 20 de setembro de 2019. LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente   PORTARIA Nº 251 de 20 de Setembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Retificar a portaria 448, editada em 26 de Abril de 1990, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço a NATANAEL JOSÉ ALVES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula n° 1.030-8, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos art. 40, inciso III, alínea “a”, da CF/88, redação original. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/05/1994. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019–CPL 2. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Onde lê-se: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019–CPL 2, leia-se: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019–CPL 2. Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019. Maria Emilia de Souza Ferraz Pregoeira da CPL 2.
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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