DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
28 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 182 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 89, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para o cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico para estudante com deficiência e espectro de autismo, a fim de suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetiva disponibilização de serviços profissionais de Auxiliares de Apoio Pedagógico para os estudantes portadores de deficiência e espectro do autismo e, sobretudo, garantir a frequência, rendimento e aprendizagem escolar desse corpo discente nas Instituições de Ensino Municipal; CONSIDERANDO que as funções da seleção simplificada são incompatíveis com as atribuições dos cargos ofertados no concurso público n.º 001/2015 – SEFOGEP, conforme denota certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Seleção Simplificada para o preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para o preenchimento do cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico para estudante com deficiência e espectro de autismo, afim de suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002. Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001. Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores. Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 90, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de definição das ações de infraestrutura para efeitos do que estabelece o art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016; CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018. (LOA 2019); DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido, para os efeitos do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 2018, as seguintes ações de infraestrutura: I - Ações e obras de infraestrutura urbana, englobando a manutenção do sistema viário, limpeza urbana, manutenção e limpeza de macro e microdrenagem; II - Ações integradas de proteção e defesa civil; III - Execução de obras de pavimentação de drenagem em espaços públicos municipais; IV - Obras e manutenção de escadarias e encostas; V - Obras, Manutenções e Reformas em Prédios e Espaços Públicos Municipais; Art. 2º As ações de infraestrutura, relacionadas no art. 1º deste Decreto, correspondem à classificação por despesa corrente e capital, especificadas no Programa de Trabalho que integra o ANEXO – Orçamento Fiscal 2019, da Lei Municipal nº 1.382, de 2018, LOA 2019, como segue: a)Programa 1004 – Jaboatão Mais Limpo; b)Programa 1017 – Jaboatão Urbanizado; c)Programa 1020 – Governança de Riscos e Desastres; d)Programa 1108 – Vida Nova Nos Morros; e)Programa: 2031 – Modernização dos Prédios e Espaços Públicos Municipais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município ATOS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0882/2019 – NOMEAR DANIEL RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de setembro de 2019. Ato n.º 0883/2019 – NOMEAR ROSEANE RODRIGUES FLORIANO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 25 de setembro de 2019. Ato n.º 0884/2019 – NOMEAR FERNANDO LUIZ DA SILVA FARIAS FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 25 de setembro de 2019. Ato n.º 0885/2019 – DESIGNAR o coordenador FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, matrícula nº 4.0592335.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Fiscalização Urbana, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 01/11/2019 a 30/11/2019, durante o afastamento da Gerente Maristela Andrade de Araújo, para gozo de férias. ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0879/2019, de HOSANA BERNARDO DE SANTANA: Onde se lê: (…) da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO; Leia-se: (…) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0880/2019, de ADEBAR VITURINO BARRETO: Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO; Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. Anderson Ferreira PrefeitoCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO nº 069/2019 – CG/1ª CPIA Ao Senhor Tiago de Souza Barros, matrícula 20.060-3, cargo: Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Vimos por meio desta, comunicar-lhe sobre a instauração do Inquérito Administrativo tombado sob nº 016/2019-1ª CPIA, em desfavor de V. Sa., através da Portaria nº 070/2019-CG/1ª CPIA, bem como solicitar vosso comparecimento à sala da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570– Fone Instit.: 81-99103-4159, no dia 03/10/2019, às 10:30h, munido(a) de documento oficial com foto e CPF/MF, para audiência de sua oitiva. Assim sendo, considere-se NOTIFICADO(A) para os devidos efeitos legais, a partir da ciência deste documento, gozando da garantia prevista na CF/ 1988, em seu artº 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório. Os autos do Processo Administrativo encontram-se a sua disposição, ou do seu Procurador, regularmente constituído para tal fim, no endereço acima informado, Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019. Zaira Marcila de Carvalho Martins Presidente da 1ª Comissão Permanente de Inquérito AdministrativoSEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 087/2019-CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 769/2019– SME-GAB – Secretaria Municipal de Educação, de 17 de setembro de 2019; RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor SÉRGIO RICARDO DE LIMA SEIXAS, matrícula nº 13.991-2, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996. Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019. CARLOS MONTARROYOS Corregedor Geral do MunicípioSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTA TÉCNICA| Nº | 095/2019 – SREG |
| ASSUNTO | COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FIRMADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 262/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017 c/c Art. 5 e 6 da Lei 9784/1999; CONSIDERANDO o teor do Oficio n° 291/2019-SEGE, datado de 04/06/2019, que solicita abertura de processo administrativo para apurar eventuais violações cometidas pela empresa MVC Componentes Plásticos LTDA na execução dos contratos 023/2013, 024/2013 e 025/2013; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35/2019, deste município, particularmente em seu Art. 18 c/c Art. 19, e subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 9.784/1999; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que devemos nortear todos os procedimentos dessa natureza; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa MVC Componentes Plásticos LTDA, na execução dos contratos 023/2013, 024/2013 e 025/2013, como forma de garantir o contraditório e ampla defesa, conforme solicitação da Secretaria Executiva de Gestão em Educação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2019. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de EducaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2019 – SEAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por competência legal; CONSIDERANDO a instauração Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, por meio da Portaria nº 006/2019-SEAD; CONSIDERANDO o disposto no item II da Portaria acima descrita, a qual prevê a possibilidade de prorrogação; RESOLVE: I – Prorrogar o prazo, por mais 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos. Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAJES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 Edital nº 061/2019 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017. Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e SustentabilidadeANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
| SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - SETQE Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 | ||||||
| CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | ||
| 4 º | SILVANO PEREIRA NOVAES | 6180 | NÃO | 02/10/2019 | ||
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
PORTARIA Nº 13/2019-EPM O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 116/2019- GPCMJG RESOLVE: COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 2 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ficando sobre a responsabilidade deste órgão cedido o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor. Paulo Joaquim da Silva Mat. 574-6 Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019. LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE Presidente das Empresas Públicas MunicipaisSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº 013/2019 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE, doravante denominado CMAS-JG, em 8ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 25 de setembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, CONSIDERANDO a análise e acompanhamento da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público, em conformidade com o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, fruto de um esforço conjunto do governo federal e da sociedade civil, a fim de conscientizar os diversos atores envolvidos sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 13.019 de 31.07.2014; CONSIDERANDO O Parecer favorável da Comissão; CONSIDERANDO a aprovação do Pleno do CMAS/JG; RESOLVE: Art. 1º APROVAR O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019. Pedro Martins dos Santos Presidente do CMAS/JG ANEXO - Edital de Chamamento PUblico n 002-2019 - SEMASCSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 4º BIMESTRE/2019
RREO 01.Balanço Orçamentário RREO 02.Despesa por Função e Subfunção RREO 03.Receita Corrente Líquida RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias RREO 05.Resultado Primário e Nominal RREO 06.Restos a Pagar RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 2º QUADRIMESTRE/2019
RGF 01.Despesa com Pessoal RGF 02.Dívida Consolidada Líquida RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores RGF 04.Operações de Crédito RGF 05.Demonstrativo Simplificado do RGFSECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
PORTARIA n.º 045/2019 - SELIC O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 572/2019 – GAB/SME, datado de 24.07.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a anulação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 064/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza; CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pela Portaria nº 029/2019 - SELIC, prorrogado pela Portaria nº 034/2019 - SELIC, não foi suficiente para a Comissão Especial Temporária concluir o processo; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo, devendo ser concluído até o dia 27 de setembro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. Thiago Albuquerque Fernandes Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e ContratosSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 009/2019 - SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2019.PE.019.SDI.CPL5. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis destinados à atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 02 e Lote 03. CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI - CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 547,50 (quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2019 a 27/08/2020. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2019. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Nº: 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. Aquisição. Pregão Eletrônico nº 031/2019, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificações constantes neste termo de referência.Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Empresa C & J COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 15.289.720/0001-96, com sede à R Gomes Taborda, nº 1147, CEP: 50630-250, Cordeiro, Recife/PE, para os Lotes 01, com valor global de R$ 50.551,12 (Cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos), Lote 02, com valor global de R$ 87.309,75 (Oitenta e sete mil, trezentos e nove reais, setenta e cinco centavos), Lote 03, com valor global de R$ 166.042,30 (Cento e sessenta e seis mil, quarenta e dois reais e trinta centavos), Lote 06, com valor global de R$ 67.501,84 (Sessenta e sete mil, quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos), Lote 08, com valor global de R$ 18.265,19 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), Lote 10, com valor global de R$ 55.319,65 (Cinquenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos); Empresa CAPITAL DA CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.299.794/0001-64, com sede à R Moacir Albuquerque, nº 327, CEP: 51.170-440, Imbiribeira, Recife/PE, para os Lote 04, com valor global de R$ 59.392,65 (Cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais, sessenta e cinco centavos), Lote 07, com valor global de R$ 97.238,10( noventa e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e dez centavos), Lote 09, com valor global de R$ 25.480,86 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), Lote 11, com valor global de R$ 19.734,53 (Dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), Lote 13, com valor global de R$ 25.305,84 (Vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e Lote 14, com valor global de R$ 32.443,20 (Trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos);Empresa ITACA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.845.457/0001-65,com sede à R Luiz Altemburg Senior, nº635, CEP: 89.031-300, Escola Agricola, Blumenau/SC, para o Lote 05, com valor global de R$ 56.354,11 (Cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos); Empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA,inscrita no CNPJ nº 18.641.075/0001-17, com sede à R do comercio, nº 1055, Sala, CEP: 98.410-000, Centro, Taquarucu do Sul, para o Lote 12, com valor global de R$ 19.269,05 (Dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinco centavos),totalizando R$ 780.208,19 (Setecentos e oitenta mil, duzentos e oito reais e dezenove centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE,27 de Setembro de 2019. MARIA GENTILA GUEDES Secretária Municipal de Desenvolvimento InstitucionalSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS - ENDODONTIA E PERIODONTIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 374.989,84 (Trezentos e Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/10/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/10/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 11/10/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira da CPL 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO E TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional no uso de suas atribuições legais RESOLVE ADIAR SINE DIE a abertura da licitação para que sejam respondidos os esclarecimentos enviados à Pregoeira. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.
