CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 089/2019-CG/1ªCPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 007/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 049/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 13 de junho de 2019, publicada no DOM nº 108, de 14 de junho de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 007/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA CLAUDIA BOTELHO PEREIRA, matrícula nº 20.148-0, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 267/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2019, para apurar a responsabilidade da supervisora Geisa Maria Cavalcante Brasil, do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira referente à suposta postura da mesma frente à comunidade escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de outubro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 245/2019-SME, datada de 12/09/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 171, de 14/09/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2019
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
RESULTADO FINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o RESULTADO FINAL da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, após a realização de diligências, declara-se VENCEDORA do certame a empresa ESPERANÇA CONSTRUÇÕES ALUGUEL DE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.315.408/0001-01, com proposta no valor global de R$ 1.971.134,87 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2019.
Sergio Bacelar.
Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 057/2019. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.779.514,71 (um milhão setecentos e setenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e setenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/10/2019 às 09:30. Abertura das Propostas: 18/10/2019 às 09:30. Início da disputa: 18/10/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2019.
Francisco José Oliveira. Pregoeiro
CPL 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2019 – SEMASC. OBJETO: Supressão no percentual de 0,41% e Acréscimo no percentual de 24,86%. CONTRATADA: INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO À EVOLUÇÃO DA CIDADANIA – CNPJ: 09.273.825/0001-54. VALOR SUPRIMIDO: 1.084,00 (um mil e oitenta e quatro reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 65.192,23 (sessenta e cinco mil e cento e noventa e dois reais e vinte e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 326.287,83 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.