DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
16 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 194 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 95, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetiva disponibilização de serviços essenciais de saúde, bem como a necessidade de recomposição de diversas equipes de trabalho adstritas a Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, proveniente do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que não há cadastro de reserva decorrente do último concurso público realizado através do Edital n.º 001/2015 – SEFOGEP, para determinados cargos que serão disponibilizados na presente seleção simplificada, conforme se denota da certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas; CONSIDERANDO, ainda, que o Edital do certame citado acima não contemplou em seu bojo o cargo de condutor socorrista; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; DECRETA: Art. 1º Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, as quais se encontram distribuídas no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002. Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001. Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores. Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município (Republicado por incorreção no original) ANEXO UNICO – Seleção Simplificada Saúde 2019 DECRETO Nº 96, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 12 122 2076 2.196 | - FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | ||
| Red. 0185 FNT 10 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
| 12 365 2091 2.150 | - PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | ||
| Red. 0288 FNT 01 | 4.4.90.00 | - Investimentos |
40.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 140.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 12 122 2209 2.140 | - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO AO JABOATÃO PREV | ||
| Red. 0207 FNT 10 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 100.000,00 |
| 12 365 2083 2.276 | - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
| Red. 0282 FNT 01 | 4.4.90.00 | - Investimentos | 40.000,00 |
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 97, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 894.280,53 (Oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta reais e cinqüenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:| RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
| 18 122 2214 2.518 | - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE | ||
| Red. 0801 FNT 22 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes |
894.280,53 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 894.280,53
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso abaixo discriminado:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
| 1.3.0.0.00.0.00 | RECEITA PATRIMONIAL | 894.280,53 | |
| 1.3.4.9.00.0.00 | Exploração de Outros Recursos Naturais | 894.280,53 | |
| 1.3.4.9.01.1.00 | Compensações Ambientais | 894.280,53 | |
| 1.3.4.9.01.1.10 | Compensações Ambientais - Principal | 894.280,53 | |
|
TOTAL – R$ |
894.280,53 | ||
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 091/2019 – CG/ 1ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº810/2019 –GAB/SME, de 04 de outubro de 2019. RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor GUILHERME ALVES RAMOS FILHO, matrícula nº 15.090-8, ocupante do Cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996. Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019. Carlos Montarroyos Corregedor Geral do MunicípioSEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO nº 069/2019 – CG/2ª CPIA Ao Senhor Almir Filomeno de Melo Matrícula: 16.972-2 Cargo: Assistente em Saúde Lotado: Secretaria Municipal de Saúde Vimos por meio desta, comunicar-lhe sobre a instauração do Inquérito Administrativo tombado sob nº 015/2019-2ª CPIA, em desfavor de V. Sa , através da Portaria nº 075/2019-CG/2ª CPIA, bem como solicitar vosso comparecimento à sala da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570– Fone Instit.: 81-99103-4159, no dia 21 de outubro de 2019, às 09:30h, munido(a) de documento oficial com foto e CPF/MF, para audiência de sua oitiva. Assim sendo, considere-se NOTIFICADO (A) para os devidos efeitos legais, a partir da ciência deste documento, gozando da garantia prevista na CF/ 1988, em seu artº 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório. Os autos do Processo Administrativo encontram-se a sua disposição, ou do seu Procurador, regularmente constituído para tal fim, no endereço acima informado, Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019. Edilena Maria de Constantino Bandeira Presidente da 2ª Comissão Permanente de Inquérito AdministrativoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 034/2019 SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 95 de 14 de Outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 58 (cinquenta e oito) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital nº 001/2019 – SMS. 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001, podendo ser prorrogadas por igual período. 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores. Art. 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:| NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
| Roseane da Silva Lemos | Superintendente | 20.644-0 | SMS |
| Marta Lívia Santos Serra | Gerente | 59.295-4 | SEGEP |
| Vanessa Lucianetti do Nascimento | Assistente | 59.309-4 | SEGEP |
| Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira | Coordenadora | 59.270-7 | SMS |
| Jefferson Albuquerque de Melo | Chefe de Núcleo | 16.295-7 | SMS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018 Edital nº 015/2019 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 - SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de EducaçãoANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 | |||||
| AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
| 85 º | MARIA ANGÉLICA CARNEIRO IBRAHIM | 3140 | NÃO | AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR | 18/10/2019 | 08:00 |
| 86 º | MARCELA SOUZA DEAMORIM | 1410 | NÃO | AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR | 18/10/2019 | 08:30 |
| 87 º | FABIANA DE LIMA MACHADO | 1185 | NÃO | AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR | 18/10/2019 | 09:00 |
| AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
| 268 º | SIMONE ALVES DE PONTES | 1614 | NÃO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 18/10/2019 | 09:30 |
| 269 º | ANA PAULA DAMIANA DE AZEVEDO | 491 | NÃO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 18/10/2019 | 10:00 |
| 270 º | VALÉRIA BISPO FERREIRA DO NASCIMENTO | 2521 | NÃO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 18/10/2019 | 10:30 |
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m)Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 Edital nº 067/2019 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações. O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e CidadaniaANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
| SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 | |||||||
| CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS | |||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |||
| 11 º | SHESLEYLA TELES DO NASCIMENTO | 771 | NÃO | 18/10/2019 | |||
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m)Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 Edital nº 068/2019 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração IVANEIDE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de EducaçãoANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| PROFESSOR 2 - LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
| 168 º | LUCIENE ISAURA DOS SANTOS | 8141 | NÃO | PROFESSOR 2 - LÍNGUA PORTUGUESA | 18/10/2019 | 08:00 |
| 169 º | ANTONIO JOAQUIM DA SILVA | 361 | NÃO | PROFESSOR 2 - LÍNGUA PORTUGUESA | 18/10/2019 | 08:30 |
| PROFESSOR 2 - MATEMÁTICA | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
| 202 º | FELIPE LUIZ DA SILVA | 5697 | NÃO | PROFESSOR 2 - MATEMÁTICA | 18/10/2019 | 09:00 |
| PROFESSOR 2 - GEOGRAFIA | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
| 84 º | EDIGLEISON FAGUNDES DE OLIVEIRA | 6046 | NÃO | PROFESSOR 2 - GEOGRAFIA | 18/10/2019 | 09:30 |
| 85 º | JONATH FREIRE BEZERRA | 7316 | NÃO | PROFESSOR 2 - GEOGRAFIA | 18/10/2019 | 10:00 |
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m)Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA N° 002/2019 – GAB/SEGADM Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para elaboração de Credenciamento de Serviço de Infra Estrutura de Hotéis. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar no 34/2018 de 28 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO atender necessidade de ordem operacional desta Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para o Gabinete do Prefeito; RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do último, para compor Comissão Especial, que realizará Credenciamento de Serviço de Infra Estrutura de Hotéis, destinados a seminários, treinamentos, reuniões e outros eventuais, relativas à atividade exclusivamente de interesse público, para solenidades e eventos do Poder Executivo deste Município de Jaboatão dos Guararapes, com ação desempenhada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.| NOME | MATRICULA | CARGO | FUNÇÃO |
| ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO | 216860 | DESENHISTA TÉCNICO | MEMBRO |
| RONALDO DE PAULA SILVA | 59273-4 | ASSISTENTE TÉCNICO l | MEMBRO |
| LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO | 591823 | ASSESSORA JURÍDICA | PRESIDENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 007/2019 – SEMASC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018; CONSIDERANDO a Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria n.º 006/2019-SEMASC, publicada no Diário Oficial do Município do dia 11 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o teor da CI nº 086/2019-ASSEJUR/SEMASC; RESOLVE: I – SUBSTITUIR por suspeição o servidor JIMI ALVES CASADO, matrícula 59.215-2, DISIGNANDO-SE a servidora ROBERTA LÍGIA DA SILVA, matrícula 59.223-4, para compor a Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria n.º 006/2019-SEMASC; II – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares da servidora designada no item I. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019. MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 008/2019 – SEMASC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 109/2019 – CMDDCA/JG, datado de 15.10.2019, solicitando providências para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania proceder com as medidas cabíveis para a aplicação de penalidade no contrato nº 043/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa INSTITUTO DARWIN - INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, bem como solicitando que se realize o procedimento de aplicação de penalidades, nos termos do que dispõe o art. 18, III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019; CONSIDERANDO o teor da CI n.º 018/2019-GAB/SEMASC, bem como sua documentação anexa; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, objetivando a aplicação de penalidade no contrato nº 043/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e o INSTITUTO DARWIN - INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação da Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG; Art. 2º DESIGNAR os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, Matrícula 59.253-0, AMANDA PADILHA CARVALHO, matrícula 59.028-6 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula 4.0911.295-1, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Penalidade; Art. 3º DETERMINAR que as atividades da Comissão em epígrafe tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos Servidores designados no Art. 2º. Art. 4º ESTABELECER que o prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA Secretário Municipal de Assistência Social e CidadaniaEMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.04.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DA EMLUME; ESTUDOS SOBRE A CIP; AVANÇO DAS TRATATIVAS COMERCIAIS PARA PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA COM FONTE RENOVÁVEL; CONSIDERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO .” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho de Administração a matéria da referência. DECISÃO: Aprovados os Demonstrativos Financeiros e Operacional da EMLUME; os estudos sobre a tabela da CIP; o avanço das tratativas com empresa multinacional e cientificado o Conselho da existência de uma empresa municipal estatal em Poços de Caldas/MG, com objeto similar ao da EMLUME.” Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2019.EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.04.19, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DA EMLUME; ESTUDOS SOBRE A CIP; AVANÇO DAS TRATATIVAS COMERCIAIS PARA PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA COM FONTE RENOVÁVEL; CONSIDERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO .” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho Fiscal a matéria da referência. DECISÃO: Aprovados os Demonstrativos Financeiros e Operacional da EMLUME; os estudos sobre a tabela da CIP; o avanço das tratativas com empresa multinacional e cientificado o Conselho da existência de uma empresa municipal estatal em Poços de Caldas/MG, com objeto similar ao da EMLUME. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2019.SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO e HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 164.2019.DISP.039.SDES.CPL6, tendo como objeto A AQUISIÇÃO DE CARTILHAS E BANNERS, VISANDO ATENDER A NECESSIDIADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JG, DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fundamento no art. 24, II da lei nº 8.666/93. Empresa Contratada: GRÁFICA SANTA MARIA EDITORA EIRELI EPP inscrita sob o CNPJ Nº 28.841.295/0001-48, localizada no endereço Av. Conselheiro Aguiar, 226, Pina, Recife, PE. Valor: R$ 9.201,00 (nove mil, duzentos e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2019. José Cavalcanti de Rangel Moreira Superintendência de Proteção e Defesa do ConsumidorSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2019.PEN.001.SME.GAL. OBJETO: EVENTUAIS VIOLAÇÕES CONTRATUAIS COMETIDAS PELA EMPRESA VIASERV TERCEIRIZAÇÃO, DO CONTRATO Nº 020/2017. Comunica-se a decisão de Aplicação da Penalidade de Impedir de Licitar e Contratar com a Administração Direita e Indireta do Munícipio do Jaboatão dos Guararapes, bem como do descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores pelo prazo de 2 (dois) anos, e Penalidade de multa de 30% do valor do contrato de R$ 3.990.448,40 (três milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente o valor de R$ 1.197.134,52 (um milhão, cento e noventa e sete mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993. Como também disponibilizada a integra da decisão nos autos do processo físico. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de EducaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 05 informa o resultado de julgamento das propostas de preços. EMPRESAS PARTICIPANTES: ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, WB CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA MASTER EIRELI ME, SS OBRAS DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, REAL ENERGY LTDA e MENFIS ENGENHARIA LTDA. EMPRESA DESCLASSIFICADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ nº. 08.307.543/0001-68, tendo em vista o descumprimento dos itens: 11; 11.3.6.b e 13.2.11. EMPRESA VENCEDORA: JV DA SILVA ENGENHARIA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 01.666.477/0001-73, com valor global de R$ 1.117.211,68 (um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos). Fica aberto, nos termos do art. 109 da lei 8.666/1993, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio de 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. Adalgisa Rejane Soares de Carvalho. Presidente da CPL 05.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DA REDE ESCOLAR CHAMADA PÚBLICA RESULTADO FINAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2019, OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2019 e 2020 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. Após processamento da chamada pública, declaro vencedoras: CENTRO DE APOIO TECNICO AOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CAATEP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.537.421/0001-68, localizada à Rua Joaquim Manoel dos Santos (VI.SOCIAL CONTRA MOCAMB), nº. 52-A, CEP 54.510-080, Centro, Cabo Santo Agostinho - PE, com valor total de R$ 126.709,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais); e Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – COODAPIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.897.624/0001-70, localizada no Sítio Picadas, S/N, CEP 56.780-000, Zona Rural, Tabira - PE, com valor total R$ 3.532.617,50 (três milhões e quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais conforme Edital de convocação ou pelo e-mail: [email protected]. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. Michelle Vanilly Menezes Barbosa Presidente
