DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
19 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 197 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 99, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 04 131 2042 2.017 | DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS | ||
| Red. 0177 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes |
320.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 320.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 04 122 1091 2.202 | - IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO | ||
| Red. 0144 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes |
150.000,00 |
| 04 122 2104 2.311 | - PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | ||
| Red. 0172 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes |
170.000,00 |
TOTAL R$ 320.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 100, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, e os artigos 8º e 16, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 5.840.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:| RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 04 122 2267 2.336 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
| Red. 0043 FNT 01 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 350.000,00 |
| 04 122 2106 2.231 | - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Red. 0101 FNT 01 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 110.000,00 |
| 04 121 1101 2.503 | - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | ||
| Red. 0409 FNT 01 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 550.000,00 |
| 04 121 1114 2.501 | - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA | ||
| Red. 0522 FNT 01 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 330.000,00 |
| 06 122 2232 2.531 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
| Red. 0699 FNT 01 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 4.500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.840.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 99 999 9999 9.023 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
| Red. 0083 FNT 01 | 9.9.90.00 | - Reservas |
5.290.000,00 |
| 04 122 2281 2.398 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
| Red. 0499 FNT 01 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais |
550.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.840.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração |
| SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade | MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
| DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública | VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES Procuradora Geral do Município |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 093/2019– CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 058/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 363/2018 - CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 211, na data de 11 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 20.223-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996. Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019. CARLOS MONTARROYOS Corregedor Geral do MunicípioSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS/JABOATÃO DOS GUARARAPES N° 036/2019 Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019. A Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes; A necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário: RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS. § 1º- A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno constituída no caput, acima, analisará periodicamente a execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 633/2011, através da emissão de relatório e Pareceres Técnicos, acerca de todos os Contratos e Termos Aditivos oriundos dos Processos de Seleção; § 2º- Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §1º, acima, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, com o fito de nortear as correções eventualmente necessárias. Art. 2º - A periodicidade da análise e emissão do Relatório Técnico Pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como seu procedimento serão estabelecidos no Contrato de Gestão. Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores: I – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – Matrícula 59.271-3; II – Ligiane de Paula Rosa Ferrão – Matrícula 91.120-0; III - Christiane Maria Azevedo de Araújo Arcoverde - Matrícula 59.217-4 - IV – Evellin Rodrigues Sales e França – Matrícula 91.079-3; V- Carolina Landim Quintas – Matrícula 91.160-6 Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da Superintendente de Regulação do SUS/SMS. Art. 4º. Compete a Comissão: I. Receber e analisar prestações de contas emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada contrato de gestão; II. Acompanhar a execução orçamentária dos contratos; III. Analisar os pedidos de alteração contratual; IV. Supervisionar os serviços prestados pelas contratadas; V. Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos. VI. Avaliar as metas quantitativas e qualitativas; VII. Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos; e VIII. Adequar à atividade executada pelas Organizações Sociais de Saúde – OSS em observância ao Programa Municipal de Políticas Públicas em Saúde. Art. 5º - A Comissão, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 6º - O produto dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno serão enviados para apreciação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 633/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de outubro 2019. Art. 8º - Revogam-se as disposições contidas na Portaria SMS/Jaboatão dos Guararapes nº 032/2019. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2019. Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE No Anexo III - TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR, para o cargo Condutor Socorrista. Onde se lê:| INDICADORES | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Experiência profissional como auxiliar de Educador Cuidador, ou área correlata, após a conclusão ensino médio | 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) | 50 |
| INDICADORES | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre, ou área correlata, após a conclusão do ensino médio. | 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) | 50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 - Código Tributário Municipal, resolve: NOTIFICAR CLOVIS DE BARROS LIMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.533.627/0001-24, cadastrada neste Município sob o nº. 929.288-8, com domicílio fiscal na Rua Pedro Antônio da Silva, 209, Piedade, Jaboatão dos Guararapes—PE, relativamente ao inteiro teor do JULGAMENTO de nº. 090/2019, da SEGUNDA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA, do processo nº 2016.004088-9, que consideraram PROCEDENTE a Notificação nº 4.00046/16-4. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019. Alcione Gomes de Moura SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA Mat.59211-2SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 Edital nº 070/2019 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017. Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e SustentabilidadeANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
| SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - SETQE Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 | ||||||
| CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | ||
| 5 º | MANOEL DA SILVA EUZEBIO | 4686 | NÃO | 23/10/2019 | ||
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 Edital nº 071/2019 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017. Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração IVANEIDE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de EducaçãoANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||||||
| COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
| 129 º | REJANE DURVAL DE OLIVEIRA | 2503 | NÃO | INTÉRPRETE DE LIBRAS | 23/10/2019 | 08:00 |
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos: a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver; l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001; m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual; n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA. o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1187/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 247406052019, datado de 24.09.2019. RESOLVE: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo Assistente em Políticas Sociais e Econômicas, o servidor JOSE WELLINGTON DOS SANTOS , mat. 21.716-6, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.09.2019. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 1188/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43277419992019, datado de 30.09.2019. RESOLVE: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, a servidora LILIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO, mat. 20.697-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.10.2019. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 1189/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43279374012019, datado de 09.09.2019. RESOLVE: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, o servidor JEFFERSON FIRMINO DA SILVA, mat. 19.096-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 09.09.2019. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 1190/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43269382222019, datado de 04.09.2019. RESOLVE: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico, o servidor ANTÔNIO ROBERTO CALIXTO DA SILVA, mat. 14.423-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 04.09.2019. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 1192/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: RETIFICAR a portaria de nº 1115/2019, datada de 30.09.2019, publicada no D.O.M nº 182 de 03.10.2019, que exonera o servidor EDMÁRIO MARQUES DE MENEZES JÚNIO mat. 20.272-0. Onde se lê: professor 2 classe I-1A Leia-se: professor 2 classe III-1A Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício) PORTARIA Nº 1203/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o ofício nº 758/2019/SEGP da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.10.2019. RESOLVE: INTERROMPER a pedido, a Licença Sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 438/2019, datada 24.04.2019, da servidora TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES matrícula nº. 18.216-8 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.09.2019. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de PessoasSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CHAMAMENTO PUBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, por meio da Superintendência de Habitação e Saneamento, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta a licitação na forma abaixo discriminada:| OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL SUASSUNA, conforme exigências, especificações e quantidades contidas no Termo de Referência. | |
| MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO. | CRITÉRIO DE JULGAMENTO: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA TÉCNICA FINANCEIRA. |
| LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Municipal nº 400/2010, Decreto Municipal nº 003/2015, Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, Decreto Municipal n°. 335/2006 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº.3.355/00 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. | |
| DATA DA SESSÃO: 23/10/2019 HORÁRIO: 10h00min. LOCAL: Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - Secretaria de Habitação e Saneamento, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310. ATENÇÃO: Após declarada aberta a sessão, a Comissão de Licitação não receberá documentos de credenciamento e/ou invólucros. | |
| ENTREGA DOS ENVELOPES E RETIRADA DOS TERMOS DE REFERÊNCIA: Os envelopes e retirada dos termos de referência acontecerão diretamente no protocolo geral da Comissão Especial de Seleção, entre os dias 18 e 22 de outubro de 2019 no horário de 08h00min as 12h00min aos integrantes da Comissão: Jonas Soares Mat. 76.075-5, Flávia Fernandes Mat. 19.805-6 ou Milena Souza Mat. 76.075-3. | |
| INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Comissão Especial de Seleção, sito à Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - Secretaria de Habitação e Saneamento, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310. – no horário de funcionamento das 08h00min às 12h00min. | |
| REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário | |
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 17h00 do dia 24 de outubro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia: 1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de setembro/2019; 2. Relatório de implantação de LED´s; 3. Termo Aditivo ao Contrato de Arrecadação da CIP com a CELPE; 4. Revisão do aterramento dos postes metálicos; 5. Reforma elétrica do Mercado das Mangueiras; 6. Outros assuntos correlatos. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2019. Sidnei José Aires da Silva Presidente da EMLUMECONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16h00 do dia 24 de outubro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia: 1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referente ao mês de setembro/2019; 2. Termo Aditivo ao Contrato de Arrecadação da CIP com a CELPE; 3. Outros assuntos correlatos. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2019. Sidnei José Aires da Silva Presidente da EMLUMEEXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO N°001/2019-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002. 2019.DISP.001.EMLUME. OBJETO: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes, que estejam frequentando regularmente o ensino superior, para atuar na Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública-EMLUME, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Recife Mercado de Trabalho e Serviços Administrativos LTDA, CNPJ n° 05.891.131/0001-20. VALOR: R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2019 à 10/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019. Sidnei José Aires da Silva Presidente da EMLUMESECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE ERRATA TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 164.2019.DISP.039.SDES.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTILHAS E BANNERS, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JG, DA PREFEITURA DO JOABOATÃO DOS GUARARAPES, com fundamento no art 24, II da lei n° 8.666/93. Na publicação do dia 16 de outubro de 2019, Onde lê-se: “Valor: R$ 9.201,00 (Nove mil, duzentos e um reais). Leia-se: “Valor: R$ 8.986,00 (Oito mil, novecentos e oitenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019. Bruno Cintra. Presidente
