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22 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 198 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

Ementa: Qualifica a Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI), CNPJ nº 01.476.404/0001-19, como Organização Social, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o pleito apresentado pela Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI) visando à sua qualificação como Organização Social neste Município;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2017, nos termos do inciso IV, § 2º, art. 2º, da Lei Municipal nº 633, de 2011;
CONSIDERANDO Ofício nº 2080/2019/ASJUR/GAB, de 14 de agosto de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde;

DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social (OS), a Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com sede na Rua Maranhão, nº 594, Bairro Moquetá, no Município de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 01.476.404/0001-19, nos termos e para os fins previstos na Lei Municipal nº 633, de 22 de junho de 2011.
Art. 2º O Município do Jaboatão dos Guararapes, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 633, de 2011, poderá celebrar Contrato de Gestão com a ACENI, para absorção do gerenciamento e execução de atividades e serviços públicos no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais deste Município e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0945/2019 – EXONERAR RAPHAEL GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0910346.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0946/2019 – NOMEAR RAPHAEL GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 0947/2019 – EXONERAR CAROLINA FRANCELINA DE MOURA, matrícula n° 4.0592240.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0948/2019 – NOMEAR CAROLINA FRANCELINA DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 0949/2019 – EXONERAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, matrícula n° 4.0911625.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0950/2019 – NOMEAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 18 de outubro de 2019.
Ato n.º 0951/2019 – EXONERAR LUCIANO PEREIRA ANTUNES GUIMARÃES, matrícula n° 4.0910335.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0952/2019 – NOMEAR LUCIANO PEREIRA ANTUNES GUIMARÃES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 18 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 094/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 008/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 050/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 17 de junho de 2019, publicada no DOM nº 110, de 18 de junho de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 008/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, matrícula nº 16.128-4, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019. 

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2019 – CMS

De 16 de outubro de 2019.

Dispões sobre a nomeação dos membros da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, para coordenar as eleições do Biênio 2020-2021.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: as indicações aprovadas pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2019, conforme ata anexa. 

RESOLVE: 
Art. 1º – Nomear os Conselheiros para comporem a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para coordenar as eleições para Conselheiro Municipal de Saúde – Biênio 2020-2021 com a seguinte composição:

COMISSÃO:

NOME SEGMENTO
FERNANDO ANTONIO DE CEZAR Usuário
GILDO ALVES DE OLIVEIRA Trabalhador
MAURÍCIO ALVES DA SILVA Usuário
MOISÉS GOMES DOS SANTOS Usuário
SIMONE ALVES DE SOUZA TAVARES Usuário

SUBCOMISSÃO:

NOME MATRÍCULA SUPERINTENDÊNCIA
ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA 591880 Superintendência de Gestão do SUS – Gerência De Planejamento
GLÁUCIO RODRIGUES DA SILVA 777-3 Secretaria do Conselho Municipal de Cultura

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de outubro de 2019. 

Claudemir José da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 009/2019 – SEAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por competência legal;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 006/2019, de 05 de Setembro de 2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Relatório Final, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 006/2019 e, por consequência, dar-se por encerrado os trabalhos da comissão sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAJES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA Nº 28/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo 1º do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011.

RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA, Assistente de Suporte à Gestão I, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 10.310-1, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de setembro de 2019, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

ERRATA n° 01/2019 ao Edital de Chamamento Público nº 02/2019-SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019, referente a Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), PARA EXECUÇÃO DE Serviços Socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Edital em epígrafe à legislação pertinente;

RESOLVE:
Art. 1° Onde se lê: 
5.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

(…)

f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016); 

Leia-se:
5.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

(…)

f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.

Art. 2° Onde se lê:
6.7 A Comissão deverá ser composta por: 04(quatro) representantes da Proteção Social Básica; 02(dois) representantes da Proteção Social Especial de Média Complexidade; 02 (dois) representantes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; 02(dois) representantes da Assessoria Jurídica da SEMASC; 02 (dois) representantes da Coordenação de Licitações e Contratos da SEMASC; 06 (seis) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG.

Parágrafo Único – São atribuições especificas dos membros da comissão de seleção:

a) Dos membros da Proteção Social Básica: Analisar os planos de trabalho que estejam concorrendo aos lotes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
b) Dos membros da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Analisar os planos de trabalho que estejam concorrendo aos lotes do Serviço Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias no âmbito do SUAS;
c) Dos membros da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Analisar os planos de trabalho que estejam concorrendo aos lotes dos Serviços de Acolhimento;

Leia-se:
6.7 A Comissão deverá ser composta por: 04(quatro) representantes da Proteção Social Básica; 02(dois) representantes da Proteção Social Especial de Média Complexidade; 02 (dois) representantes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; 02(dois) representantes da Assessoria Jurídica da SEMASC; 02 (dois) representantes da Coordenação de Licitações e Contratos da SEMASC; 06 (seis) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG.

Parágrafo Único – São atribuições especificas dos membros da comissão de seleção:

a) Dos membros da Proteção Social Básica: Analisar os planos de trabalho e propostas que estejam concorrendo aos lotes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
b) Dos membros da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Analisar os planos de trabalho e propostas que estejam concorrendo aos lotes do Serviço Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias no âmbito do SUAS;
c) Dos membros da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Analisar os planos de trabalho e propostas que estejam concorrendo aos lotes dos Serviços de Acolhimento;

Art. 3° Onde se lê:
7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 28/09/2019
2 Envio das propostas (Plano de Trabalho e Documentações) pelas OSCs. 28/09/2019

29/10/2019

a
3 Abertura dos envelopes com as documentações, na 30/10/2019 e
presença da comissão de seleção. 31/10/2019
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 01/11/2019 a
Comissão de Seleção. 08/11/2019
5 Divulgação do resultado preliminar. 12/11/2019
6 Interposiçãpreliminar. de recursos contra o resultado Até 19/11/2019
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Até 22/11/2019
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 28/11/2019

Leia-se: 
7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 28/09/2019
2 Envio das propostas pelas OSCs. 28/09/2019

29/10/2019

a
3 Abertura dos envelopes com as documentações, na 30/10/2019 e
presença da comissão de seleção. 31/10/2019
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 01/11/2019 a
Comissão de Seleção. 08/11/2019
5 Divulgação do resultado preliminar. 12/11/2019
6 Interposição preliminar. de Recursos contra o resultado Até 19/11/2019
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Até 22/11/2019
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 28/11/2019

Art. 4° Onde se lê:
7.4.2 As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes fechados, sendo 01 (um) com as documentações e outro com as 03 (três) vias da Proposta, conforme item 7.4.6, e com identificação da OSC proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 002/2019 – SEMASC”, e entregues pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Complexo Administrativo, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP:315-010. 

Leia-se:
7.4.2   As propostas deverão ser encaminhadas em um envelope fechado, contendo 03 (três) vias da Proposta, conforme item 7.4.6 e o Anexo XI e com identificação da OSC proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 002/2019 – SEMASC”, e entregues pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Complexo Administrativo, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-010. 

Art. 5° Onde se lê:
7.4.3 O Plano de Trabalho deverá sem encaminhada em 03(três) vias impressas, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 

Leia-se:
7.4.3 A proposta    deverá ser encaminhada em 03 (três) vias impressas, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 

Art. 6° Onde se lê:
8.2.2 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 

Leia-se:
8.2.2 O plano de trabalho deverá vir em três vias e  conter, no mínimo, os seguintes elementos, assinados e rubricados:

Art. 7° No item 8.2.4, acrescentar:
Parágrafo único: No caso de OSC que executa serviço par pessoa com deficiência, fica obrigatória a comprovação de possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria.

Art. 8º No item 13.9, acrescentar:

Anexo XI – Modelo da Proposta
Art. 9° No Anexo II, onde se lê:

7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
7.1 O repasse de recursos será realizado, pela SEMASC à OSC no valor de:

Lote SERVIÇO Metas Valor Trimestral por Lote (R$) Valor Total por Lote (R$)
01  

Acolhimento para crianças e adolescentes

Até 20 (Per capta R$ 1.600,00) 96.000,00 384.000,00
02 Acolhimento para pessoas idosas Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
03 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
04 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
05 Até 20 (Per capta R$ 954,00) 59.880,00 239.520,00
TOTAL 100 metas 335.520,00 1.342.080,00

Leia-se:
7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
7.1 O repasse de recursos será realizado, pela SEMASC à OSC no valor de:

Lote SERVIÇO Metas Valor Trimestral por Lote (R$) Valor Total por Lote (R$)
01 Acolhimento para crianças e adolescentes Até 20 (Per capta R$ 1.600,00) 96.000,00 384.000,00
02 Acolhimento para pessoas idosas Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
03 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
04 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
05 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
TOTAL 100 metas 335.520,00 1.342.080,00

Art. 10° No Anexo III, onde se lê:

7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
7.1 O repasse de recursos será realizado, pela SEMASC à conveniada, a título de reembolso, no valor de:

Lote Metas Valor Mensal por Lote (R$) Valor Total por Lote (R$)
01 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
02 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
03 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
TOTAL 300 usuários R$ 108.000,00 R$ 432.000,00

Leia-se:
7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
7.1 O repasse de recursos será realizado, pela SEMASC à conveniada, a título de reembolso, no valor de:

Lote Metas Valor Trimestral por Lote (R$) Valor Total por Lote (R$)
01 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
02 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
03 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
TOTAL 300 usuários R$ 108.000,00 R$ 432.000,00

Art. 11º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Anexo XI – Modelo da Proposta
Logomarca da Instituição

PROPOSTA 
SERVIÇO AO QUAL CONCORRE
LOTES

Informações Gerais descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
Informações Especificas ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
valor global

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2019-COMSEA 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL doravante denominado COMSEA-JG, em sua 2ª Reunião Ordinária do biênio 2018/2020, realizada no dia 18 de março de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei nº 840/2012, de 09 de dezembro de 2012 e seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a ata da 8ª Reunião Ordinária do biênio 2018/2020, realizada no dia 20 de setembro de 2019, na qual substitui um agente da representação governamental; 
CONSIDERANDO a necessidade em viabilizar os trabalhos para a realização da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-IV ConfSAN-JG do ano 2019;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL IV ConfSAN-JG, ANO 2019. 

Sociedade Civil:
IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA
NATALINA PEREIRA SANTOS DE MOURA
REGINALDO XAVIER DE ASSIS
WILLIAMS DA SILVA RODRIGUES 

Governamental:
JÉSSICA CARLA DA COSTA BAÉ BARBOSA DOS SANTOS (SEMASC)
ASTANILSEN DUARTE DE LIMA (SEMU) 
PARÁGRAFO ÚNICO: a coordenação da comissão sobre os trabalhos da conferência será presidida pelo conselheiro presidente Reginaldo Xavier de Assis.

Art. 2º O processo de organização e realização da IV ConfSAN-JG contará com a colaboração efetiva do Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jaboatão dos Guararapes – FMSAN/JG
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, de 20 de setembro de 2019.

Reginaldo Xavier de Assis
Presidente do COMSEA-JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.339.953,57 (onze milhões trezentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/09/2019 a 19/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076.2019.PE.027.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES (APARELHO GLICOSÍMETRO, LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL, CANETA LANCETADORA, TIRAS REAGENTES PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE E SERINGAS PARA INSULINA), PARA ATENDER OS DIABÉTICOS USUÁRIOS DE INSULINA E AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE 3: ITEM 1, 2 E 3. REGISTRADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA – CNPJ: 08.774.906/0001-75. VALOR: R$ 1.290.000,00 (um milhão e duzentos e noventa mil reais). VIGÊNCIA: 14/08/2019 a 14/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Modificação da Denominação Social da empresa Contratada, que passa para EDUCAP GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA. CONTRATADA: EDUCAP – EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – LTDA ME – CNPJ: 00.381.102/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2015 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato e reajuste no valor de R$ 252.881,78 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), equivalente a 23,0726%, conforme o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC. CONTRATADA: SINALVIDA – DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA LTDA – CNPJ: 04.523.923/0001-89. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.348.908,17 (um milhão trezentos e quarenta e oito mil e novecentos e oito reais e dezessete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Eden de Moraes Vespaziano Borges .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato e cessão de 06 (seis) vagas de estágio da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.317.873,68 (quatorze milhões trezentos e dezessete mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/09/2019 a 29/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2019.

Risomar de Melo.
Secretário Executivo. (Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 32 e 35. REGISTRADA: JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP – CNPJ: 22.077.847/0001-07. VALOR: R$ 8.103,60 (oito mil e cento e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 05/09/2019 a 05/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do início do prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2017 – SEPLAG. Onde se-lê: ‘… COM INÍCIO EM 28 DE ABRIL DE 2018…’; Leia-se: ‘…COM INÍCIO EM 27 DE ABRIL DE 2018 …’. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83.

Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2019.INEX.019.SDI.CPL4. OBJETO: Contratação de licença do Software de Dados de Banco de Preços para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA – CNPJ: 07.797.967/0001-95. VALOR: R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 30/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2019 – SEMASC. OBJETO: Supressão de R$ 1.084,00, equivalente ao percentual de 0,41% , bem como acréscimo de R$ 65.193,18, equivalente ao percentual de 24,86% do valor do contrato.. CONTRATADA: INSTITUTO DARWIN DE APOIO A EV – CNPJ: 09.273.825/0001-54. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.084,00 (um mil e oitenta e quatro reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 65.193,18 (sessenta e cinco mil e cento e noventa e três reais e dezoito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 326.288,78 (trezentos e vinte e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ