GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0953/2019 – EXONERAR ANA CAROLINA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592486.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
Inquérito Administrativo nº 015/2019- CG/2ª CPIA
EDITAL
A Segunda Comissão de Inquérito Administrativo, com amparo nos artigos 186 e 187, § 2º da Lei nº 224/96 e § 6º do artigo 13 da LC 034/208, por meio do presente Edital INDICIA o servidor Almir Filomeno de Melo, matricula nº 16.972-2, Assistente em Saúde , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de não ter sido possível citá-la pessoalmente, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2019- CG/2ª CPIA instaurado em seu desfavor, pela conduta tipificada no inciso II e Parágrafo único do artigo 163(Abandono de Cargo) c/c com o inciso V do artigo 152 (observância das normas legais e regulamentares), ambos da Lei 224/96.
Desde já, considere-se regularmente citado(a) sobre o TERMO DE IDICIAMENTO para, querendo, promover sua defesa escrita, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital, pessoalmente ou por intermédio de Procurador regularmente constituído, para este fim, podendo oferecer as provas que tiver, e requerer as diligências, necessárias à comprovação de suas alegações, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 189 da Lei 224/96, sendo-lhe assegurado vista do processo nas dependências da Comissão Processante.
Informa-se, ainda, que o inteiro teor do Termo de Indiciamento consta nos autos do PAD 015/2019-CG/2ª CPIA, onde Vossa Senhoria, ou procurador regularmente constituído, poderá ter acesso irrestrito no endereço Estr. da Batalha,1200 – Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570 de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17h.
Para constar, Eu, Elvira Antonia do Nascimento, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.
Edilena Maria de C. Bandeira
Presidente
Elvira Antonia do Nascimento
Membro 1
Cleto José Mendes Filho
Membro 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 37/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e diante da exigência legal para o regramento de ordenação de despesa e pagamento na rede municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal n. 1.306 de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº. 115 de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde encontra-se inserida nesta Secretaria Municipal de Saúde conforme determina a Lei Complementar nº. 34/2018;
RESOLVE
Art. 1º – Delegar competências ao titular da Secretaria Executiva de Gestão em Saúde, a servidora VIVIANNE GUEIROS LIRA DORNELAS CAMARA, nomeada através do ato nº 0684/2019, publicado no D.O.M. , no dia 19 de julho de 2019, para, respeitados os dispositivos legais, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos necessários para atender aos atos de gestão para movimentar e realizar transações financeiras do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 03904395/0001-45, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE BIÊNIO 2020-2021
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, eleita na Reunião Ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2019, Considerando o Regimento Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, amparadas nas Leis: Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 453/2012 do CNS, convoca ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o biênio 2020/2021, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2019, no horário das 08h00 às 16h00, com as seguintes composições:
1.Gestores/Prestadores de Serviços ao SUS –04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
2. Trabalhadores em Saúde– 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
3. Usuários do SUS– 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes.
Totalizando 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.
As inscrições serão iniciadas no dia 30/10/2019 e encerradas no dia em 08/11/2019, no horário das 08h00 às 12h00. As Entidades ou Organizações que desejarem participar da eleição deverão realizar sua inscrição nos endereços a seguir:
Sede da Regional de Saúde 1– Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro, Fone: 99975-2050/99939-2149.
Sede da Secretaria Municipal de Saúde– Av. Barreto de Meneses, S/N – Prazeres, Fone:99975-2050/99939-2149.
Sede do Conselho Municipal de Saúde– Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149 – Piedade,Fone: 99975-2050/99939-2149.
Em anexo o Regimento Eleitoral.
Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO ELEITORAL: | SUBCOMISSÃO ELEITORAL: |
Fernando Antônio Cezar | Ana Paula Carneiro de Lima |
Gildo Alves de Oliveira | Gláucio Rodrigues da Silva |
Mauricio Alves da Silva | |
Moisés Gomes dos Santos | |
Simone Alves de Souza Tavares |
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019.
REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
BIÊNIO 2020 – 2021
CAPITULO I
Dos Objetivos
Art. 1º. Este Regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e Entidades representativas dos Trabalhadores em Saúde, que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes – CMS/JG para o biênio de 2020/2021, que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90, Resolução 453/2012do CNS e Ata de Reunião Ordinária aprovada pelo Pleno do CMS em 18 de setembro de 2019.
CAPITULO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º. A eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde que comporão o CMS será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.
§ 1º.A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada, conforme aprovação pelo Pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 18 de setembro de 2019, composta por 05 (cinco) membros e Subcomissão, composta por 02 membros. A Comissão Eleitoral terá poderes para solicitar apoio jurídico e outros que forem necessários.
§ 2º. A Subcomissão dará apoio a Comissão Eleitoral.
§ 3º. A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Pleno deste Conselho.
§ 4º. A Comissão Eleitoral é composta por:
– Fernando Antônio Cezar
– Gildo Alves de Oliveira
– Mauricio Alves da Silva
– Moises Gomes dos Santos
– Simone Alves de Souza Tavares
§ 5º.A Subcomissão Eleitoral é composta por:
– Ana Paula Carneiro de Lima
– Gláucio Rodrigues da Silva
CAPITULO III
Dos Eleitores
Art. 3º. Poderão participar do processo Eleitoral, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, representativas do segmento dos Usuários e do segmento dos Trabalhadores em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal 627/2011 de 01.06.2011, devidamente registrados no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses antes da inscrição.
§ 1º.No segmento dos Trabalhadores em Saúde, estarão aptos a votar, todos e todas e qualquer trabalhador e trabalhadora de Saúde, com vínculo as Entidades de classe que representa, será exigida a carteira de identidade (RG) ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde ou qualquer outro documento oficial com foto.
§ 2º. Caso o Trabalhador não esteja na sua Regional no dia da eleição, poderá votar em separado.
CAPITULO IV
Dos Candidatos
Art. 4º. A representação dos Trabalhadores em Saúde deverá ser composta por Entidades Classistas de Trabalhadores em Saúde, no âmbito do Município.
PARAGRAFO ÚNICO. Não poderão ser candidatos à função de Conselheira ou Conselheiro do seguimento Usuário do SUS e Trabalhador em Saúde, pessoas que estejam exercendo função de confiança, cargos de comissão e a prestação de qualquer forma remunerada de serviço pelos membros e/ou parentes até o 3o grau.
Art. 5º.Não poderá sob qualquer hipótese, entidade e/ou conselheiro que tiver exercido 2 (dois) mandatos consecutivos, exercer novo mandato no Conselho Municipal de Saúdedo Jaboatão dos Guararapes, mesmo que representando Entidade diversa que tenha lhe garantido assento nos mandatos anteriores, conforme artigo 10, da Lei Municipal 627/2011.
Art. 6º. Não poderá representar nenhuma instituição o representante que esteja respondendo a processo judicial e administrativo.
CAPITULO V
Das Vagas Para Composição do CMS
Art. 7º.O preenchimento das vagas por Entidades ou Organizações representantes dos Usuários e Trabalhadores em Saúde que comporão o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – (CMS/JG) deverão obedecer a Lei Municipal 627/2011, da seguinte maneira:
04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes das entidades de Trabalhadores em Saúde;
04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes do governo e prestadores de serviços;
08 (oito) membros Titulares e 08 (oito) membros Suplentes, representantes das Entidades Civis representando os Usuários da Saúde.
§ 1º. Os representantes suplentes serão as Entidades dos Trabalhadores (as) em Saúde e Usuários (as) da Saúde eleitas pela ordem classificatória a partir da quantidade de votos conforme a apuração.
§ 2º.Caso o número de instituições inscritas não preencha a quantidade de 08 (oito) suplentes no segmento usuário, as instituições mais votadas indicaram um Titular e um Suplente, até atingir o número exigido de acordo com a Lei nº 627/2011, Capitulo III, Art. 6º.
CAPITULO VI
Das inscrições
Art. 8º – A inscrição das Entidades ou Organizações dos Usuários e Trabalhadores em Saúde será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, como Eleitor e/ou como candidato, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração de cadastro no CMS;
b) Cópia do CNPJ atualizada em 2019;
c) Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, registrada em cartório ou comprovante de tramitação em cartório até a data da eleição;
d) Indicação através de Ofício do nome do representante que será eleitor e candidato
e) Cópia da cédula de identidade do eleitor e candidato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Só poderão se candidatar as entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde devidamente registradas no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 meses antes da eleição.
Art. 9º. As inscrições das Entidades ou Organizações para participar da eleição serão iniciadas no dia 30/10/2019e encerradas no dia 08/11/2019, no horário das 08h00 às 12h00 horas, nos seguintes locais:
Sede da Regional de Saúde 1– Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro, Fone: 99975-2050/99939-2149.
Sede da Secretaria Municipal de Saúde– Av. Barreto de Meneses, S/N – Prazeres, Fone:99975-2050/99939-2149.
Sede do Conselho Municipal de Saúde– Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149 – Piedade,Fone: 99975-2050/99939-2149.
PARÁGRAFO ÚNICO. Após o encerramento das inscrições, as pendências verificadas pela Comissão Eleitoral, deverão ser sanadas pela Entidade interessada, no prazo de 48 horas após notificação expressa.
CAPITULO VII
Dos Recursos e Homologações das inscrições
Art. 10º. Encerrando-se o prazo para inscrições e após o cumprimento das exigências por ventura identificadas, a Comissão Eleitoral, analisará a documentação e divulgará a relação de habilitados, no dia 20 de novembro de 2019, no quadro de aviso da Sede da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, sendo aberto o prazo para impugnação das candidaturas o qual se encerra no dia 22 de novembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão Eleitoral julgará os recursos no prazo de um dia útil, homologando e divulgando a relação final das entidades habilitadas no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, no dia 25 de novembro de 2019.
CAPITULO VIII
Da Eleição
Art. 11. A escolha das Entidades ou Organizações dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde, se dará por eleição, no dia 02 de dezembro de 2019, para os segmentos: Trabalhadores em Saúde e Usuários do SUS. Os representantes do segmento Gestor/Prestador serão indicados.
PARÁGRAFO ÚNICO. A votação para a eleição das Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Usuários iniciará no horário das 08h00min devendo encerrar-se às 16h00min. Nos seguintes locais:
Regional 1– Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro, Fones: 99975-2050/99939-2149;
Regional 2– Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A – Cavaleiro,Fones:99975-2050/99939-2149;
Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28 – Curado, Fones: 99975-2050/99939-2149;
Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033 – Muribeca, Fones: 99975-2050/99939-2149;
Regional 5 e 7– Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº – Prazeres, Fones: 99975-2050/99939-2149;
Regional 6– Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149 – Piedade, Fones: 99975-2050/99939-2149.
Art. 12. Cada Eleitor inscrito deverá dirigir-se ao local de votação, munido do documento de identidade ou similar com foto, ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde e após assinar a listagem de Eleitores inscritos, receberá a cédula eleitoral, que fará a votação e colocará na urna.
§ 1º. Na cédula eleitoral constará a lista das entidades candidatas, sendo uma cédula específica para cada segmento, sejam Usuárias e Usuários do SUS ou Trabalhadoras e Trabalhadores em Saúde.
§ 2º. A cédula eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da mesa.
§ 3º. Cada eleitor representante dos Usuários deverá votar em até 8 (oito) Entidades. Cada eleitor trabalhador terá direito a um voto.
§ 4º. Será considerado voto nulo, a cédula que obtiver votação diferente ao parágrafo terceiro ou rasurada.
Art. 13. Antes do início da votação, a urna será conferida obrigatoriamente pela mesa e fiscais presentes.
Art. 14. Após o encerramento da votação, o Presidente da mesa, deverá lavrar a Ata da eleição, que constará as ocorrências do dia e protestos.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Ata, uma vez lavrada, será assinada por todos os mesários e fiscais das Entidades presentes no ato.
Art. 15. A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas em número de 01 (um) por Entidade, cujo nome, deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através dos Ofícios das Entidades, até 48 horas antes da Eleição, não devendo ser o mesmo representante já indicado como Candidato.
§ 1º. Os Fiscais terão acesso aos documentos da mesa, podendo constar em ata os seus protestos.
§ 2º. Os votos, que sejam objetos de protestos serão tomados em envelope separado, no qual constará o motivo do protesto e depositados na urna.
CAPITULO IX
Da Apuração e dos Recursos
Art.16. A apuração dos votos será realizada na Sede do Conselho Municipal de Saúde, após o voto do último Eleitor, em conformidade com o horário estabelecido neste Regimento, acompanhados pelos Fiscais e serão proclamados imediatamente, os Eleitos.
§ 1º. Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral, se pronunciará sobre os protestos e ocorrências, por venturas constantes na Ata de votação.
§ 2º. Os pedidos de protestos e ocorrências, que não tenham sido registrados na ata de votação, não serão considerados válidos.
Art. 17. Serão declarados Eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá à Comissão Eleitoral, guardar a documentação e o material utilizado na votação, bem como, proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos pela mesma.
Art. 18. Em caso de empate, será concedida a vaga para a Entidade mais antiga, conforme CNPJ.
Art. 19. A Comissão Eleitoral comunicará o resultado no local da apuração, àqueles que se fizerem presente no local.
Art. 20. Os candidatos terão prazo de um dia útil após a publicação do resultado, para entrarem com recurso junto à Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Saúde, caso queiram recorrer a eventuais impugnações.
Art. 21. O resultado final da votação será divulgado na Sede do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas Regionais, no dia 05/12/2019, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma anexo.
CAPITULO X
Das Disposições Gerais
Art. 22.As Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Entidades dos Usuários, com os respectivos representantes,serão nomeadas pelo Prefeito do Município, para o mandato de 02 (dois) anos, e publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Subcomissão Eleitoral.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.
ANEXO I
CRONOGRAMA ELEITORAL 2019
ATIVIDADE | DATA |
Criação da Comissão e Subcomissão Eleitoral. | 18/09 |
Apreciação pelo Pleno do Edital de Convocação e Regimento Eleitoral do CMS | 16/10 |
Publicação no Diário Oficial da Decisão do Pleno do CMS. | 25/10 |
Período de Inscrição. | 30/10 a 08/11 |
Relação das (os) Habilitados (as) sujeita à Impugnação. | 20/11 |
Período de Impugnação | 22/11 |
Relação Final das (os) Habilitadas (os) | 25/11 |
Eleição e Apuração dos Votos | 02/12 |
Período do Pedido de Impugnação | 03/12 |
Resultado Final na Sede do CMS | 05/12 |
Posse dos novos Conselheiros | 06/01/2020 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 271 de 24 de Outubro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 08/08/2019 a EDGAR RIBEIRO DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora INALVA COSTA DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 7.505-1, falecida em 08/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/08/2019 (data do óbito da ex-servidora).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA N° 272 de 24 de Outubro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 16/08/2019 a LUIZ DE FRANÇA VASCONCELOS, beneficiário da ex-servidora MARIA DO SOCORRO PATÚ VASCONCELOS, matrícula n° 7.489-6, falecida em 16/08/2019, que ocupou o cargo de Professor Aulista, Classe II, NU-4, alterado para o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 1, Referência B, por meio da Lei Municipal nº 377/09, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/08/2019 (data do óbito da ex-servidora).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 273, de 24 de Outubro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ALMECI DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.236-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 274, de 24 de Outubro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a RITA DE CASSIA COELHO LIMA, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.897-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 275 de 24 de Outubro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 8.735-1 lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 276 de 24 de Outubro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a AMAURI FERNANDES DA CUNHA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.463-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001.2019.DISP.001.SEINFRA.SEOB. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de reforma da Praça Abdo Cabuz, em Candeias. CONTRATADA: J2 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.701.875/0001-28. VALOR GLOBAL: R$ 32.773,29 (trinta e dois mil setecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos). Fundamentação legal: Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.
Eduardo Torres
Secretário Executivo de Obras
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2019.PE.051.SME.CPL3 OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE TABLETS, PROJETORES E ROTEADORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: Multilaser Industrial S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 59.717.553/0006-17, com sede na Rua Josepha Gomes de Souza, nº 382, Bairro dos Pires, Município Extrema/MG , CEP 37.640-000 – ITEM 01 com valor global de R$ 1.666.974,12 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e doze centavos), Esfera Prestação de Serviços e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.328.910/0001-11, com sede na Rua 4A, Blocos 1 e 2, nº 23, Loja 02, Sala 01, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, CEP 72.006-203 – ITEM 02 com valor global de R$ 574.995,26 (Quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), 4KSEG Soluções Tecnológicas EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 26.202.210/0001-56, com sede na Rua Najla Carone Guedert, nº 820, Sala 03, Setor 1, Bairro Pagani, Município Palhoça/SC, CEP 88.132-150 – ITEM 03 com valor global de R$ 74.528,05 (Setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinco centavos), Inovamax Teleinformática Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.055.987/0001-90, com sede na Rua Alcino Guanabara, nº 1570, Casa 01, Vila Hauer, Curitiba/PR, CEP 81.630-190 – ITEM 04 com valor global de R$ 19.718,04 (Dezenove mil, setecentos e dezoito reais e quatro centavos), totalizando R$ 2.336.215,47 (Dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e quinze reais e quarenta e sete centavos). Ato continuo, em atenção a ratificação do Ofício nº 666/2019 – SME/GLCC – revoga-se os itens 5 e 6 por razões de interesse público.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO/PREV)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2019.PE.067.JABPREV.CPL3 . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em investimentos, na forma da Resolução Nº 3.922/2010 do CMN – Conselho Monetário Nacional, e suas alterações; da Portaria MPS Nº 519/2011 do Ministério da Previdência Social – MPS, e suas alterações, além do fornecimento de sistema online para controle e monitoramento dos investimentos e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos, conforme solicitação do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV.VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 63.999,96 (Sessenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/11/2019 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/11/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2019
Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162.2019.PE.066.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA, visando atender às necessidades dos consultórios odontológicos das Policlínicas, Unidades Básicas de Saúde e Centros de Especialidades Odontológicas do Município do Jaboatão dos Guararapes. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 1.806.018,00 (Um Milhão, Oitocentos e Seis Mil e Dezoito Reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/11/2019 às 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2019 às 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 11/11/2019 às 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com .
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019.
Maria Emilia de Souza Ferraz
Pregoeira da CPL 2.