DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
30 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 203 – Jaboatão dos Guararapes
Publicado no dia 30 de outubro de 2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1427 / 2019 EMENTA: Institui no âmbito municipal, o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”. Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o Jaboatão dos Guararapes o Dia Municipal do Corretor de Imóveis. Art. 2º As comemorações e homenagens serão realizadas anualmente no dia 27 de agosto. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito LEI Nº 1428 / 2019 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Grupo 2), elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no valor de R$ 1.617.414,32. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito, por meio da Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 1.702.541,39 (um milhão, setecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais, trinta e nove centavos), recursos do Programa do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), Mobilidade - Pró-Transporte / Setor Público, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA / União e as condições específicas. § 1º.Os recursos resultantes da Operação de Crédito autorizada no caputserão obrigatoriamente aplicados na elaboração do Plano Local de Mobilidade Urbana(PLMU), regendo-se, ainda, pelas Normas e Procedimentos do Programa Avançar Cidades. § 2º.O valor do investimento, R$ 1.702.541,39 (um milhão, setecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais, trinta e nove centavos), corresponde a: I -valor do financiamento, R$ 1.617.414,32 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), a ser desembolsado pela União através do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional, com interveniência da CAIXA. II - valor da contrapartida R$ 85.127,07 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais, sete centavos), a ser desembolsado pelo Município. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da Operação de Crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF/1988), nos termos da ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV, da CF/1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, bem como outras garantias em direito admitidas. Parágrafo único. Para a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia das receitas, como previsto no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município do Jaboatão dos Guararapes no Projeto financiado pela União, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito LEI Nº 1429 / 2019 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades - Saneamento, elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, no valor de R$ 2.051.734,68. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito, por meio da Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 2.159.720,72 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais, setenta e dois centavos), recursos do Programa do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Avançar Cidades – Saneamento, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA / União e as condições específicas. § 1º. Os recursos resultantes da Operação de Crédito autorizada no caputserão obrigatoriamente aplicados na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município do Jaboatão dos Guararapes(PMSB), regendo-se, ainda, pelas Normas e Procedimentos do Programa Avançar Cidades. § 2º. O valor do investimento, R$ 2.159.720,72 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais, setenta e dois centavos), corresponde a: I - valor do financiamento, R$ 2.051.734,68 (dois milhões, cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais, sessenta e oito centavos), a ser desembolsado pela União através do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional, com interveniência da CAIXA. II - valor da contrapartida, R$ 107.986,04 (cento e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais, quatro centavos), a ser desembolsado pelo Município. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da Operação de Crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF/1988), nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da CF/1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, bem como outras garantias em direito admitidas. Parágrafo único. Para a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia das receitas, como previsto no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município do Jaboatão dos Guararapes no Projeto financiado pela União, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito DECRETO Nº 104, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 59.499,76 ( Cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 25 452 1008 2.008 | GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | ||
| Red. 0882 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes |
59.499,76 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 59.499,76
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 15 452 2100 2.540 | - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROMOVER A FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E ENTORNOS | ||
| Red. 0509 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes |
59.499,76 |
TOTAL R$ 59.499,76
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 105, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 04 846 2010 9.039 | - ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS | ||
| Red. 0727 FNT 01 | 3.1.90.00 | - Pessoal e Encargos Sociais |
200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 04 122 2255 2.293 | - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA | ||
| Red. 0724 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes |
80.000,00 |
| 04 129 1090 2.278 | - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS | ||
| Red. 0726 FNT 01 | 3.3.90.00 | - Outras Despesas Correntes |
120.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 095/2019 – CG/ 1ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; RESOLVE: PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 009/2019 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos Corregedor Geral do Município
