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24 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 241 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 229.268,49 (Duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 2261 2.149

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0651 FNT 01

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

229.268,49

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 229.268,49

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

04 122 2052 2.253

– OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA MÃO NA OBRA

Red. 0658 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

229.268,49

ANULAÇÃO TOTAL R$ 229.268,49

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

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ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 1.1120/2019 – EXONERAR MARIA TEREZA CLAUDINA DE ARAÚJO SILVA, matrícula n° 4.0910373.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira

Prefeito

20843

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 122/2019-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 060/2019, de 09 de agosto de 2019, publicada no DOM nº 150, de 16 de agosto de 2019, em desfavor de PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula 59.295-0, a partir de 27 de dezembro de 2019, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente, na CI nº 010/2019-CG/2ªCPIA, datada de 23 de dezembro de 2019,

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

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PORTARIA Nº 123/2019-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 061/2019, de 09 de agosto de 2019, publicada no DOM nº 150, de 16 de agosto de 2019, em desfavor de PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula 59.295-0, a partir de 27 de dezembro de 2019, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente, na CI nº 011/2019-CG/2ªCPIA, datada de 23 de dezembro de 2019,

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

20832

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO 23/ 2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;

CONSIDERANDO determinação judicial nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo Nº 0042820-34.2019.8.17.2810;

Resolve:

Art. 1º Suspender a nomeação e a posse da candidata ELTON GUTEMBERG VITORIANO SALVADOR DA SILVA, candidato eleito da Regional I;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de Dispensa nº 199.2019.DISP.052.SDE.CPL5 tendo como objeto a contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, a ser executado pela COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES CURCURANA – COOPMARE inscrita no CNPJ nº. 17.792.926/0001-60, com endereço na Rua Doutor Luis Rigueira, CEP: 54.335-160, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes- PE. R$ 1.001.369,92 (um milhão e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) para o período de 24 meses. Fundamento legal: art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

20841

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 201.2019.INEX.030.SMS.CPL2. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: Aquisição de material educativo exclusivo da Editora Soler Edições Pedagógicas Ltda. sobre o tema “ Vencendo o Aedes aegypti”, por meio de uma metodologia educativa lúdica, orientações para a população enfrentar o grave problema social que é a proliferação do mosquito Aedes aegypti nas áreas urbanas e as doenças por ele transmitidas: dengue, zica, chikungunya e febre amarela, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratada: SOLER EDIÇÕES PEDAGÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.271.567/0001-41. Valor total da Contratação: R$ 1.281.032,80 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, trinta e dois reais e oitenta centavos). Fundamentação legal: Art. 25, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93. Termos do Parecer Jurídico nº 071/2019-ASJUR/SMS. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019. ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA. Secretária Municipal de Saúde.

20845

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 200.2019.INEX.029.SMS.CPL2. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: Aquisição de material educativo exclusivo da Editora Soler Edições Pedagógicas Ltda. sobre o tema “Saúde da Mulher – Maria… Vai com as outras e te cuida!” para o desenvolvimento de ações educativas na área da saúde como estratégia para prevenção de doenças que mais acometem a população feminina, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratada: SOLER EDIÇÕES PEDAGÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.271.567/0001-41. Valor total da Contratação: R$ 8.607.666,90 (oito milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa centavos). Fundamentação legal: Art. 25, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93. Termos do Parecer Jurídico nº 072/2019-ASJUR/SMS. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019. ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA. Secretária Municipal de Saúde.

20846

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ