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27 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 144, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino –, e seus respectivos veículos e condutores auxiliares, do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais e os Certificados de Credenciamento emitidos para operação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG), através do recadastramento dos Autorizatários, seus respectivos veículos e seus condutores auxiliares;

CONSIDERANDO a necessidade de averiguar o cumprimento das exigências estabelecidas no RSTE/JG e no Capítulo XIII – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, através da realização de vistoria nos veículos credenciados que operam o Sistema;

DECRETA:

Art. 1º Ficam os Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas e Estabelecimentos de Ensino –, que operam o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG), convocados para comparecerem ao Recadastramento Anual Obrigatório, referente ao exercício de 2020, no período de 06 a 31 de janeiro de 2020, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública (SEMOP), nos termos do artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011.

§ 1º. O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva e Mobilidade e Ordem Pública (SEMOP), situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 às 12h00, com base na terminação da placa do veículo, nos períodos definidos no Anexo Único deste Decreto.

§ 2º. A entrega da documentação dos Autorizatários e do(s) seu(s) respectivo(s) veículo(s) e a vistoria serão realizadas na sede da SEMOP, no horário estabelecido e de acordo com o Calendário, Anexo Único deste Decreto, e, na ocasião, após conferência e aprovação da documentação, será expedida a autorização para vistoria do(s) veículo(s).

§ 3º. A vistoria do(s) veículo(s) será realizada na sede da SEMOP, no horário estabelecido e de acordo com o Calendário, Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º No ato do recadastramento será exigida a seguinte documentação:

I – dos Agentes Autônomos:

a) Declaração que comprove a necessidade da prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino, pelo Sindicato ou demais Entidades e Associação da categoria;

b) Comprovante de Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como profissional autônomo, com pagamento atualizado, exceto para quem tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada;

c) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” ou “E”, constando na observação: “Exerce atividade Remunerada, Habilitação Escolar”;

d) Relatório de pontuação de Habilitação emitido pelo DETRAN/PE;

e) Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;

f) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);

g) atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

h) 1 (uma) foto recente, 3×4 colorida.

II – das Empresas:

a) Declaração que comprove a necessidade de prestação do serviço;

b) original e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

c) original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

d) Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);

e) Certidão Negativa do INSS;

f) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual.

III – dos Estabelecimentos de Ensino:

a) Declaração que comprove que presta serviço de transporte coletivo aos seus alunos;

b) original e cópia do Contrato Social, devidamente registrado nos órgãos competentes;

c) original e cópia do Certificado de Registro junto ao MEC;

d) original e cópia do Registro junto à Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

e) original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

f) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);

g) Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual;

h) original e cópia dos Contratos de Terceirização do serviço, quando couber.

IV – dos Veículos dos Autorizatários:

a) Laudo de Vistoria Veicular expedido pelo DETRAN/PE, quando do retorno à SEMOP;

b) cópia do Certificado de Registro (CRV) e Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV), averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar;

c) Comprovação de aferição do tacógrafo, atualizado, em nome do proprietário;

d) Seguro DPVAT, quitado na categoria 2 (dois) ou 3 (três);

e) Certificado de Segurança Veicular (CSV) e Selo de Inspeção do Cilindro, atualizado e expedido por instituição credenciada pelo INMETRO, caso o veículo seja convertido para GNV;

f) Contrato de Cessão de Direito e de posse de veículo, se for o caso;

g) Laudo de Inspeção Técnica Veicular para os veículos enquadrados na Categoria 2 (dois) do DPVAP, com mais de 7 (sete) anos de fabricação e para aqueles enquadrados na Categoria 3 (três) do Seguro DPVAT, com mais de 10 (dez) anos de fabricação.

Art. 3º O Autorizatário proprietário do veículo poderá, no ato do recadastramento, cadastrar Condutores Auxiliares, sendo exigida a seguinte documentação:

a) Declaração de Responsabilidade em modelo padronizado pela SEMOP, expedida pelos operadores ou Sindicato da categoria;

b) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” ou “E”, constando na observação: “Exerce atividade Remunerada, Habilitação Escolar”;

c) Relatório de pontuação de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE, com no máximo 4 (quatro) pontos;

d) Certidão Negativa Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril- IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;

e) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);

f) original e cópia do comprovante de residência;

g) Atestado Médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

h) 1 (foto) foto recente, 3×4 colorida.

Art. 4º Os proprietários que não realizarem o recadastramento dos seus veículos no período determinado por este Decreto, sem motivo justificável, estarão sujeitos a multa no valor de R$ 332,26 (trezentos e trinta e dois reais, vinte e seis centavos) e retenção do veículo, conforme disposto no art. 24 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes e na Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, e alterações.

Parágrafo único. O valor referido no caput deverá ser reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2020, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), com base no art. 10, do Decreto Municipal nº 140, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 5º Os Autorizatários, os Condutores Auxiliares e os Veículos, após o recadastramento, serão credenciados a operar os serviços de Transporte Coletivo de Escolares de Jaboatão dos Guararapes, cumpridas as normas e formalidades legais do Órgão Gestor e expedição pela SEMOP dos seguintes documentos:

I – para os Agentes Autônomos:

a) Autorização de Funcionamento (AF), de porte obrigatório no veículo;

b) Identidade Cadastral (IC), de uso pessoal e porte obrigatório.

II – para as Empresas e Estabelecimentos de Ensino:

a) Autorização de Funcionamento (AF), de porte obrigatório no veículo.

III – para os Condutores Auxiliares:

a) Identidade Cadastral (IC), de uso pessoal obrigatório, contendo o número da Autorização de Funcionamento (AF) concedida ao Agente Autônomo, à Empresa ou ao Estabelecimento de Ensino ao qual estiver vinculado.

IV – para os Veículos dos Autorizatários:

a) Adesivo de Funcionamento, aposto obrigatoriamente no para-brisa dianteiro do veículo;

b) Adesivos de Identificação, apostos obrigatoriamente, externamente nas portas dianteiras do veículo em local definido pela SEMOP.

§ 1º. Para cada Agente Autônomo será expedido uma única Autorização de Funcionamento (AF) que corresponderá a um só veículo de sua propriedade.

§ 2º. Para cada Empresa e Estabelecimento de Ensino serão expedidas Autorizações de Funcionamento (AFs) para cada veículo de sua propriedade.

Art. 6º O valor do recadastramento, referência dezembro/2019, será de R$ 40,74 (quarenta reais e setenta e quatro centavos), por Veículo.

Parágrafo único. O valor referido no caput deverá ser reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2020, pela Secretaria Municipal da Fazenda, com base no art. 10, do Decreto Municipal nº 140, de 2019.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

ANEXO ÚNICO

Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG)

Calendário de Recadastramento 2020

Terminação da Placa do Veículo

Períodos

1 e 2

06 a 10 de janeiro de 2020

3 e 4

13 a 17 de janeiro de 2020

5, 6 e 7

20 a 24 de janeiro de 2020

8, 9 e 0

27 a 31 de janeiro de 2020

20916

ATOS DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 1.121/2019 – DESIGNAR a Superintendente PATRÍCIA PINHEIRO TAVARES COUTINHO, matrícula nº 4.0911339.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão em Saúde, no período de 16/12/2019 a 03/01/2020, durante o afastamento do Secretário Executivo RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, para gozo de férias.

Ato n.º 1.122/2019 – DESIGNAR o Superintendente PAULO EUGÊNIO WANDERLEY BARBOSA, matrícula nº 0.0172863.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 02/01/2020 a 16/01/2020, durante o afastamento do Secretário Executivo JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira

Prefeito

20891

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 124/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 015/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 069/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 23 agosto de 2019, publicada no DOM nº 157, de 27 de agosto de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 015/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor MARCONDES GALDINO BARBOSA, matrícula nº 19.149-3, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

20865

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

PORTARIA Nº 284/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 214/2019 – GGE, do dia 16/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Willani Ferreira Muliterno Andrade, matrícula n° 14.827-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora Willani Ferreira Muliterno Andrade, matrícula n° 14.827-0, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Aluísio da Cunha Morais, com data retroativa ao dia 07/10/2019.

NOMEAR, a professora Willani Ferreira Muliterno Andrade, matrícula n° 14.827-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Aluísio da Cunha Morais, com data retroativa ao dia 08/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20874

PORTARIA Nº 285/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 217/2019 – GGE, do dia 21/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Gisele Cristine Dias, matrícula n° 14.956-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora Gisele Cristine Dias, matrícula n° 14.956-0, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Aluísio da Cunha Morais, com data retroativa ao dia 04/10/2019.

NOMEAR, a professora Gisele Cristine Dias, matrícula n° 14.956-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, com data retroativa ao dia 05/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20905

PORTARIA Nº 306/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 229/2019 – GGE, do dia 14/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora LUCIANA FARIAS DE ARAÚJO, matrícula n° 14.878-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora LUCIANA FARIAS DE ARAÚJO, matrícula n° 14.878-4, da função de Gestora Escolar, da Creche Municipal Mundo Encantado, com data retroativa ao dia 21/10/2019.

NOMEAR, a professora LUCIANA FARIAS DE ARAÚJO, matrícula n° 14.878-4, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professora Maria José Bezerra, com data retroativa ao dia 22/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20906

PORTARIA Nº 307/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 228/2019 – GGE, do dia 14/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS, matrícula n° 20.230-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS, matrícula n° 20.230-4, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com data retroativa ao dia 22/10/2019.

NOMEAR, a professora MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS, matrícula n° 20.230-4, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professora Eunice Félix da Silva, com data retroativa ao dia 23 /10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20911

PORTARIA Nº 308/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 222/2019 – GGE, do dia 13/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora EDJANE MARIA DA SILVA, matrícula n° 14.945-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora EDJANE MARIA DA SILVA, matrícula n° 14.945-4, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Maria Feijó, com data retroativa ao dia 31/10/2019.

NOMEAR, a professora EDJANE MARIA DA SILVA, matrícula n° 14.945-4, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Cláudio Agrício, com data retroativa ao dia 01/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20877

PORTARIA Nº 309/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 223/2019 – GGE, do dia 13/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ROSIANE ASSIS DOS SANTOS, matrícula n° 15.124-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ROSIANE ASSIS DOS SANTOS, matrícula n° 15.124-6, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 31/10/2019.

NOMEAR, a professora ROSIANE ASSIS DOS SANTOS, matrícula n° 15.124-6, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Maria Feijó, com data retroativa ao dia 01/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20879

PORTARIA Nº 310/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 224/2019 – GGE, do dia 14/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA, matrícula n° 14.949-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA, matrícula n°14.949-7, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com data retroativa ao dia 04/11/2019.

NOMEAR, a professora EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA, matrícula n°14.949-7 na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, com data retroativa ao dia 05/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20882

PORTARIA Nº 311/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 225/2019 – GGE, do dia 14/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ILZA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.556-5

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ILZA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.556-5, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Professora Maria José Bezerra, com data retroativa ao dia 21/10/2019.

NOMEAR, a professora ILZA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.556-5, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com data retroativa ao dia 22/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20907

PORTARIA Nº 312/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 226/2019 – GGE, do dia 14/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MARISA PEREIRA DE FREITAS, matrícula n° 17.214-6

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARISA PEREIRA DE FREITAS, matrícula n° 17.214-6, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, com data retroativa ao dia 21/10/2019.

NOMEAR, a professora MARISA PEREIRA DE FREITAS, matrícula n° 17.214-6, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Creche Municipal Mundo Encantado, com data retroativa ao dia 22/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20885

PORTARIA Nº 313/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 227/2019 – GGE, do dia 14/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora DILCE CORREIA DE SOUZA, matrícula n° 12.703-5

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora DILCE CORREIA DE SOUZA, matrícula n° 12.703-5, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 31/10/2019.

NOMEAR, a professora DILCE CORREIA DE SOUZA matrícula n° 12.703-5, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 01/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20886

PORTARIA Nº 314/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 230/2019 – GGE, do dia 14/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA, matrícula n° 18.529-9

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA, matrícula n°18.529-9, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 31/10/2019.

NOMEAR, o professor ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA matrícula n°18.529-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque, com data retroativa ao dia 01/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20887

PORTARIA Nº315/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 221/2019-GGE, do dia 13/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora MARIA CLÁUDIA DE SOUZA CAMPELO, matrícula 16.550-6, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Cecília Brandão.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARIA CLÁUDIA DE SOUZA CAMPELO, matrícula 16.550-6, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Cecília Brandão, com data retroativa ao dia 31/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20912

PORTARIA Nº 316/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 237/2019-GGE, datada do dia 20/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora TÂMARA MARQUES DA SILVA GOMES, matrícula nº 18.216-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora TÂMARA MARQUES DA SILVA GOMES, matrícula nº 18.216-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Porto da Cidadania, com data retroativa ao dia 13/09/2019

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20908

PORTARIA Nº 318/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 236/2019 – GGE, do dia 18/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora CLEIA SANDRA GONÇALVES CABRAL, matrícula n° 13.140-7

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora CLEIA SANDRA GONÇALVES CABRAL, matrícula n°13.140-7, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com data retroativa ao dia 18/11/2019.

NOMEAR, a professora CLEIA SANDRA GONÇALVES CABRAL, matrícula n° 13.140-7, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa ao dia 19/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20909

PORTARIA Nº 319/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 235/2019 – GGE, do dia 18/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MAGDA DA SILVA CHAVES, matrícula n° 16.459-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MAGDA DA SILVA CHAVES, matrícula nº 16.459-3, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com data retroativa ao dia 18/11/2019.

NOMEAR, a professora MAGDA DA SILVA CHAVES matrícula n° 16.459-3, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com data retroativa ao dia 19/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20910

PORTARIA Nº 320/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 238/2019 – GGE, do dia 19/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora TÂMARA MARQUES DA SILVA GOMES, matrícula n° 18.216-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora TÂMARA MARQUES DA SILVA GOMES, matrícula nº 18.216-8, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Porto da Cidadania, com data retroativa ao dia 20/09/2019.

NOMEAR, a professora TÂMARA MARQUES DA SILVA GOMES, matrícula n° 18.216-8, na função de Gestora Escolar PRÓ – TEMPORE, com 200h/a, na Escola Municipal Henrique Dias, com efeito retroativo ao período de 21 de setembro de 2019 a 25 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20888

PORTARIA Nº 321/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 234/2019 – GGE, do dia 18/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matrícula n° 14.641-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA matrícula nº 14.641-2, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeiras, com data retroativa ao dia 18/11/2019.

NOMEAR, a professora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matrícula n°14.641-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Vânia Laranjeiras, com efeito retroativo à data de 19 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20899

PORTARIA Nº 322/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 233/2019 – GGE, do dia 18/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MARTA REGINA BARROCA PINTO, matrícula n° 15.112-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARTA REGINA BARROCA PINTO matrícula nº 15.112-2, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Iracy Rodovalho, com data retroativa ao dia 31/10/2019.

NOMEAR, a professora MARTA REGINA BARROCA PINTO, matrícula n°15.112-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na EMTI – Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, com efeito retroativo à data de 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20893

PORTARIA Nº 323/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 231/2019 – GGE, do dia 18/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES, matrícula n° 17.197-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES matrícula nº 17.197-2, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque, com data retroativa ao dia 31/10/2019.

NOMEAR, o professor CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES matrícula n°17.197-2, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Djacy Glicério, com efeito retroativo à data de 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20900

PORTARIA Nº 326/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 239/2019 – GGE, do dia 25/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a Retificação na Portaria nº 277/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município n° 215 de 15/10/2019, da servidora Lucrécia Cibely da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Retificação da Portaria nº 277/2019 – SME, publicada no D.O.M n° 215 de 15/10/2019.

RESOLVE:

RETIFICAR, a Portaria nº 277/2019 – SME, publicada no D.O.M n° 215 de 15/10/2019;

ONDE LÊR-SE: EXONERAR, a pedido, a professora Lucrécia Cibely da Silva, matrícula n° 18.432-2, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data retroativa ao dia 06/09/2019.

LEIA-SE: EXONERAR, a pedido, a professora Lucrécia Cibely da Luz, matrícula n° 18.432-2, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data retroativa ao dia 06/09/2019.

ONDE LÊR-SE: NOMEAR, a professora Lucrécia Cibely da Silva, matrícula n° 18.432-2, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 09/07/2019.

LEIA-SE: NOMEAR, a professora Lucrécia Cibely da Luz, matrícula n° 18.432-2, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 09/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20913

PORTARIA Nº 327/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 239/2019 – GGE, do dia 20/11/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Carolina de Medeiros Barbosa, matrícula n° 16.412-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora Carolina de Medeiros Barbosa, matrícula n° 16.412-7, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Porto da Cidadania, com data retroativa ao dia 02/07/2019.

NOMEAR, a professora Carolina de Medeiros Barbosa, matrícula n° 16.412-7, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Porto da Cidadania, com data retroativa ao dia 03/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20904

PORTARIA Nº 343/2019-SME 

EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no Edital nº 001/2019–SME

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2019 divulgado pelo Instituto Darwin no dia 02/12/2019;
CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2019 quanto a Homologação do Resultado Final;

RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/2019, para a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante listagem posta nos Anexos I e II desta.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2019.

IVANEIDE DANTAS
Secretária Municipal de Educação

20860

ANEXOS

Relação Final Geral dos Classificados.

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Relação Geral Final dos Deficientes Classificados

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PORTARIA Nº 353/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 099/2019/CME/JG, datado de 18 de dezembro de 2019, solicitando providências quanto à homologação referente à correção de endereço e Implantação de Modalidade da Educação Infantil na Escola Municipal Carlos José Ribeiro Júnior;

Considerando parecer n° 12/2019/CME/JG aprovado em 17/12/2019;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à correção de endereço e Implantação de Modalidade da Educação Infantil na Escola Municipal Carlos José Ribeiro Júnior.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar Parecer nº parecer n° 12/2019/CME/JG aprovado em 17/12/2019, referente à correção de endereço e Implantação de Modalidade da Educação Infantil na Escola Municipal Carlos José Ribeiro Júnior.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20856

ANEXOS

Parecer 12/2019/CME/JG – Correção de End. Esc. M. Carlos José Ribeiro Júnior.

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PORTARIA Nº 354/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 100/2019/CME/JG, datado de 19 de dezembro de 2019, solicitando providências quanto à homologação referente à Implantação de Modalidade da Educação Infantil – 2ª Etapa, na Escola Municipal Davino Tenório;

Considerando parecer n° 13/2019/CME/JG aprovado em 17/12/2019;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à Implantação de Modalidade da Educação Infantil – 2ª Etapa, na Escola Municipal Davino Tenório, com efeito retroativo a janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar Parecer nº parecer n° 13/2019/CME/JG aprovado em 17/12/2019, referente à Implantação de Modalidade da Educação Infantil – 2ª Etapa, na Escola Municipal Davino Tenório, com efeito retroativo a janeiro de 2016.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20858

ANEXOS

Parecer 13/CME/JG -Imp. Modal. Infantil Davino Tenório

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PORTARIA Nº 355/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 302/2019 – SME, de 18/11/2019, publicada no DOM de nº 219, de 22/11/2019 e prorrogada através da Portaria nº 338/2019–SME, de 10/12/2019, publicada no DOM de nº235, de 14/12/2019;

CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância, tombado nº 011/2019-SME;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2019, instaurado através da Portaria n°302/2019-SME acima referenciada, para apurar a responsabilidade da gestora da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, referente à realização da festa do dia da criança que contou com a presença de um vereador desta municipalidade e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:

I – ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, com base na DECISÃO dos autos e arrimo no artº 173, I da Lei Municipal nº224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.

II- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, adotando na íntegra os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20854

PORTARIA Nº 356/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 305/2019 – SME, de 18/11/2019, publicada no DOM de nº 220, de 23/11/2019 e prorrogada através da Portaria nº 341/2019–SME, de 10/12/2019, publicada no DOM de nº235, de 14/12/2019;

CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância, tombado nº 014/2019-SME;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 014/2019, instaurado através da Portaria n°305/2019-SME acima referenciada, para oportunizar a oitiva da servidora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, em cumprimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:

I – ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, com base na DECISÃO dos autos e arrimo no artº 173, I da Lei Municipal nº224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.

II- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, adotando na íntegra os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20855

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto a COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- IRANILDO VICENTE FERREIRA: 2019 para os imóveis de sequenciais: 10039880 e 15296040, através do processo: 2019008648-8;

2 – JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA: 2019 para o imóvel de sequencial: 11022248, através do processo: 2018006081-8;

3 – ENILSON NUNES GOMES: 2019 para o imóvel de sequencial: 10312064, através do processo: 2019012486-0;

4 – SAMURA HARLACHER VIEIRA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10083596, através do processo: 2017008064-6;

5 – EVISON LUIZ DA SILVA: 2016 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14781115, através do processo: 2019017950-8;

6 – MARCIA SARINHO RIBEIRO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14823454, através do processo: 2011028786-4;

7 – ESPÓLIO DE GERALDO ALMEIDA DE MOURA: 2014 a 2019 para os imóveis de sequenciais: 12146579 e 12146560, através do processo: 2019014573-5;

8- ESPÓLIO DE UNALDO MENEZES: 2015 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10309250, através do processo: 2019023020-1;

9 – FRANCISCO JOSE PIMENTEL GOMES: 2018 e 2019 para o imóvel de sequencial: 14693895, através do processo: 2018023964-8;

10- ESPÓLIO DE MANOEL BENTO DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12843423, através do processo: 2019019956-8;

11- ESPÓLIO DE SEVERINO TARGINO DE MELO: 2014 para o imóvel de sequencial: 12184349, através do processo: 2019019901-0;

12- SANDRA ALVES DE OLIVEIRA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15302776, através do processo: 2018014199-0.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

Angerval Silva Dantas

Auditor Tributário

Matrícula: 17.298-7

Natércia Gorete Saraiva Lins

Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa

Matrícula: 59.165-70

20844

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto a COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- ESPÓLIO DE ESTANIEL AGARINO DE SOUZA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15029808, através do processo: 2019018294-0;

2 – ESPÓLIO DE JORGE JOSE DE SOUSA: 2014 a 2017 para o imóvel de sequencial: 12778613, através do processo: 2019010563-6;

3 – JOSENILDA CANDIDA DE MENEZES: 2017 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14411717, através do processo: 2017022314-5;

4 – ESPÓLIO DE ESDRAS DE QUEIROZ MARQUES: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10067515, através do processo: 2019007224-0;

5 – ESPÓLIO DE GODOLFREDO DE ABREU E LIMA PRIMO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12057061, através do processo: 2019025000-8;

6 – JAMESSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10078606, através do processo: 2019022731- 6;

7 – IMOB NOVA MURIBECA LTDA: 2019 para o imóvel de sequencial: 11009578, através do processo: 2019004483-1;

8- MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12021318, através do processo: 2019005606-6;

9- ESPÓLIO DE JOSE VIEIRA DE OLIVEIRA: 2014 e 2015 para o imóvel de sequencial: 12724688, através do processo: 2017024389-8;

10- ESPOLIO DE ESTANIEL AGARINO DE SOUZA: 2019 para o imóvel de sequencial: 15029786, através do processo: 2019018288-6;

11- LADJANE MARIA DO NASCIMENTO: 2019 para o imóvel de sequencial: 14852900, através do processo: 2019011359-0;

12- ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO: 2019 para o imóvel de sequencial: 12722901, através do processo: 2019011359-0;

13- GENIVAL SOARES DA COSTA: 2014 para o imóvel de sequencial: 12231916, através do processo: 2019014083-0.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

Angerval Silva Dantas

Auditor Tributário

Matrícula: 17.298-7

Natércia Gorete Saraiva Lins

Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa

Matrícula: 59.165-70

20838

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 033/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

22 º

RODRIGO SANTIAGO MOREIRA

2539

NÃO

02/01/2020

09:00

23 º

UBIRACI SANTIAGO MARIANO JUNIOR

6858

NÃO

02/01/2020

09:30

CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

12 º

JECIANE ARAUJO DE ALBUQUERQUE COSTA

3814

NÃO

02/01/2020

10:00

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

25 º

ANDREIA LOURENÇO DA SILVA

1717

NÃO

02/01/2020

10:30

CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

4 º

ANGELINNE RIBEIRO ANGELO GOMES

932

NÃO

02/01/2020

11:00

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2019.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

20866

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 198.2019.INEX.028.SDE.CPL6 – INEXIGIBILIDADE Nº 028/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS QUE IRÃO COMPOR A GRADE E APRESENTAÇÕES DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS 2020. Dia do Evento 01/01/2019, Atração Gabriela Rocha, Representada pela ZEROUM COMUNICAÇÃO E VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 29.871.389/0001-22, com endereço na Rua Joao Pessoa de Mattos n° 505 Sala 301 Praia Costa/ Vila Vela/ES – CEP 29101-115. Valor da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dia do Evento 01/01/2019, Atração Aline Barros, Representada pela, OFICINA DIGITAL PRODUÇÕES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS, inscrita no CNPJ/MF n° 15.605.031/0001-43, com endereço na Av. Governador João Durval Carneiro n° 1840 A, Bairo Ponto Central-Feira de Santana/BA CEP 44075-53. Valor da Contratação é de R$ 95.000,00 (noventa e cinto mil reais). Fundamento legal: art. 25, IIl da Lei Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Dezembro de 2019. André Trajano de Oliveira Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório Nº 197.2019.PE.069.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 069/2019.

Natureza do Objeto: Serviços. Objeto: Contratação de serviços especializados em economia criativa para realização de cursos de qualificação profissional e assessoria tecnológica nos setores de moda, tecnologia e plano de negócios para empreendimentos/empreendedores do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor máximo aceitável: 149.943,90 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 13/01/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 13/01/2020 às 09:30. Início da disputa: 13/01/2020 às 10:00.Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2019.

Francisco José Oliveira

Pregoeiro – CPL 4.

20871

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ