INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 327 de 26 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUIS GUSTAVO BRITO JATOBÁ, no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 7.322-9 lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
20965
PORTARIA Nº 328 de 27 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 10.213-0 lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
20966
PORTARIA Nº 329 de 27 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSANGELA MARIA DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.799-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
20967
PORTARIA Nº 330 de 27 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SILVANA NUNES SANTOS DA PAZ, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.054-9 lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
20968
PORTARIA Nº 331 de 27 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a FATIMA SOARES BEZERRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.817-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
20969
PORTARIA Nº 332 de 27 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VALÉRIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, no cargo de Músico, matrícula n° 9.521-4 lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
20970
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 045/2019
Altera a PORTARIA SESAU Nº 24/2018 de 12 de abril de 2018, que dá visibilidade aos valores de procedimentos de serviços de saúde que possuem complemento de recursos do Tesouro Municipal.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; e :
I. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24;
II. Considerando a Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
III. Considerando a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS; e
IV. Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
V. Considerando a Resolução nº 005/2018 – CMS do Conselho Municipal de Saúde que dispõe sobre a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária quanto à aprovação da revalidação, implementos e reajustes da Tabela dos Valores Per Capita dos Procedimentos do SUS, de 21 de março de 2018, considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária, considerando, especialmente, em razão da dificuldade em conquistar e/ou manter serviços de saúde dos prestadores credenciados ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através da remuneração da Tabela SUS Nacional, a qual não reflete as realidades do mercado e não comporta valores diferenciados para os referidos serviços;
VI. Considerando o município está agindo com extrema cautela a fim de que não se confira às entidades particulares valores superiores aos praticados no mercado, pois o que ocorre é uma defasagem do valor da tabela do SUS;
VII. Considerando a necessidade de se buscar sempre a melhoria na qualidade da assistência à saúde prestada à população, bem como a prestação de um serviço diferenciado ofertado por essas empresas;
VIII – Considerando a aprovação do CMS – Conselho Municipal de Saúde que dispõe sobre a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária ocorrida em 17 de julho de 2019, quanto à aprovação da
inclusão de itens de procedimentos que serão contemplados com incremento de recursos do tesouro municipal e, alteração em itens constantes na Tabela Municipal (Portaria Sesau Nº 24/2018 de 12 de abril de 2018), considerando, especialmente, em razão da dificuldade em conquistar e/ou manter serviços de saúde dos prestadores credenciados ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através da remuneração da Tabela SUS Nacional, a qual não reflete as realidades do mercado e não comporta valores diferenciados para os referidos serviços;
IX – Considerando a Resolução nº 007/2019 – CMS do Conselho Municipal de Saúde que aprova e dá visibilidade aos valores de procedimentos de serviços de saúde que possuem complemento de recursos do Tesouro Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores de incremento com recursos do tesouro municipal dos procedimentos abaixo, constantes na Portaria Sesau Nº 24/2018 de 12 de abril de 2018, com os seus respectivos valores na tabela SUS e incremento final com recursos do tesouro municipal, a serem repassados aos prestadores mediante produção:
PROCEDIMENTO |
SUS |
TESOURO |
VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO |
02.05.02.006-2 – ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO |
24,20 |
22,46 |
46,66 |
Art. 2º Altera o percentual do incentivo com recursos do tesouro municipal para realização de cirurgias pediátricas para 100% do valor da AIH, a ser repassado aos prestadores mediante produção.
Art. 3º Acrescenta o incentivo de neuropediatria para estabelecimentos de saúde que ofertar no mínimo 160 consultas/mês ao Sistema Único de Saúde/Jaboatão dos Guararapes, de acordo com a regulação municipal, no valor de R$ 15.000,00/mês.
Art.4 º A Portaria Sesau Nº 24/2018 de 12 de abril de 2018, passa a vigorar com as modificações supracitadas.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2019.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
20986
PORTARIA N. 046/2019
Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a implantação de Portaria para plantão extra para os profissionais que trabalharão na festa da REVEILLON E AÇÃO DE GRAÇAS.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 12/08/2019.
Considerando que trata-se da necessidade de conter profissionais que disponibilizem serviço pré-hospitalar-SAMU , que visa conectar as vitimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível.
Considerando que existem eventos pré-estabelecidos de datas comemorativas no município, onde a festa de reveillon e ação de graças ocorrerá em 02 (dois) dias de festa e que a ausência de profissionais que atendam a demanda de urgência pode acarretar prejuízos irreparáveis, faz-se necessário à cobertura destes plantões para assistência à saúde da população.
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os valores dos plantões para o dia 31/12/2019 equivalentes a 12 horas de disponibilidade no local do evento por categoria profissional, conforme tabela abaixo:
Médico |
R$ 2.000,00 |
Enfermeiro |
R$ 1.000,00 |
Téc. Enfermagem |
R$ 450,00 |
Condutor |
R$ 250,00 |
Administrativo |
R$ 250,00 |
ASG |
R$ 250,00 |
Coordenador |
R$ 1.000,00 |
Art.2 – Fixar os valores dos plantões para o dia 01/01/2020 equivalentes a 6 horas de disponibilidade no local do evento por categoria profissional, conforme tabela abaixo:
Médico |
R$ 1.200,00 |
Enfermeiro |
R$ 550,00 |
Téc. Enfermagem |
R$ 250,00 |
Condutor |
R$ 150,00 |
Administrativo |
R$ 150,00 |
ASG |
R$ 250,00 |
Coordenador |
R$ 550,00 |
Art. 3º – A autorização de plantões extras deverá ser previamente autorizada pela Secretária Municipal de saúde. Para isto, deverão ser enviados para a Secretaria de saúde todos os documentos que justifiquem a sua necessidade.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2019.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
20991
RESOLUÇÃO Nº 012/2019 – CMS
De 04 de novembro de 2019.
Dispões sobre o resultado da eleição das Entidades Eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde do CMS para o Biênio 2020/2021.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
Considerando: o resultado da eleição realizada no dia 02/12/2019 para eleger as Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes durante o Biênio 2020-2021;
Considerando: a Reunião da Comissão Eleitoral realizada no dia 04/12/2019, ata anexa.
RESOLVE:
Art. 1º – Validar o resultado da eleição das Entidades Eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde eleitas para o Biênio 2020/2021, as quais foram:
SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS TITULARES:
Nº |
ENTIDADE |
1 |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS |
2 |
UNIÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES |
3 |
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ARITANA |
4 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA JOÃO DE DEUS |
5 |
ASSOCIÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS |
6 |
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – FECOS |
7 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CURADO IV |
8 |
ASSOCIAÇÃO JOÃO BARBOSA FIGUEIREDO DOS MORADORES DO LOTE 92 |
SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS SUPLENTES:
1 |
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRA ESPERANÇA FM |
2 |
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES CLUBE DE MÃES E ENTIDADES AFINS |
3 |
INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRILHANTE – INESB |
4 |
CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DE SANTO ALEIXO |
5 |
INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO |
6 |
SINDUCATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
7 |
LAR DE MARIA |
8 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO RESIDENCIAL GREGÓRIO BEZERRA DE MURIBECA RUA |
SEGMENTO TRABALHADORES DA SAÚDE TITULARES:
Nº |
ENTIDADE |
1 |
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINSMUJG |
2 |
UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP |
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de dezembro de 2019.
Claudemir José da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
do Jaboatão dos Guararapes
20992
PORTARIA SESAU Nº 048/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de servidores efetivos e contratados para jornada especial de serviços extras a fim de cumprir os prazos para pagamento e fechamento contábil e financeiro de 2019;
CONSIDERANDO jornada especial de serviços extras que se dará durante o mês de dezembro de 2019 nos dias 16, 17, 18, 19, 20, 23, 26, 27 e 30, bem como no mês de janeiro de 2020 nos dias 02, 03, 06, 07, 08, 09 e 10;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “PLANTÃO EXTRA”, a serem realizados nos dias 16, 17, 18, 19, 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, bem como no mês de janeiro de 2020 nos dias 02, 03, 06, 07, 08, 09 e 10, de acordo com a função e a escala de plantão, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2019.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2019.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
21000