GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 06, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 |
– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
||
Red. 0205 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
130.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 130.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 365 2083 2.275 |
– PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
Red. 0293 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
130.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 130.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município |
22495
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°066/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Ofício nº017/2020-TJPE, de 23 de janeiro de 2020.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
15.456-3 |
MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES |
Exec. de Gestão de Pessoas |
22/01/2020 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
15.334-6 |
ANDRÉ LEITE VIEIRA |
Mun. de Educação |
22/01/2020 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº067/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
28211272522019 |
ADA MARIA HALLA |
13.580-1 |
Executiva da Receita |
1995/2005 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
25131576592019 |
ALMIR CARVALHO DE LIMA |
14.231-0 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
1997/2007 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
43275492272019 |
ANA LÚCIA GUERRA DE A. ALBUQUERQUE |
12.663-2 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
4210472232019 |
DENISE DO REGO BEZERRA CINTRA |
14.346-4 |
Municipal de Educação |
97/07 e 07/17 |
03.02.2020 a 31.07.2020 |
4210403592019 |
ELIZABETH SANTORO |
14.355-3 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
03.02.2020 a 31.07.2020 |
52589568692019 |
EVERALDO FELIX DE OLIVEIRA |
12.169-0 |
Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana |
1993/2003 |
02.03.2020 a 30.04.2020 |
25131576622019 |
ISMAEL MARQUES DA SILVA |
8820-0 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
2005/2015 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
43279558982019 |
IRACEMA DE ALCÂNTARA FONSECA |
17.245-6 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
52589433582019 |
JOSÉ PAULO FERREIRA DA SILVA |
8362-3 |
Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana |
2005/2015 |
02.03.2020 a 28.08.2020 |
4210387162019 |
JOSIMAR ALVES DA SILVA |
17.070-4 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
03.02.2020 a 02.05.2020 |
4210484992019 |
JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JÚNIOR |
11.997-0 |
Municipal de Educação |
2009/2019 |
03.02.2020 a 31.07.2020 |
53269595302020 |
JÚLIA MARIA DO NASCIMENTO |
17.019-4 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº068/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
4210496062019 |
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA GONSALES |
15.389-3 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.02.2020 a 02.05.2020 |
4210398872019 |
MICHELLE EUGENIA DO NASCIMENTO |
14.803-2 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.02.2020 a 01.07.2020 |
4210454422019 |
RINALDO PAIVA FERREIRA |
11.396-4 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
03.02.2020 a 02.04.2020 |
4210459492019 |
REGINA MARIA GOMES DO NASCIMENTO |
16.486-0 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.02.2020 a 02.05.2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº069/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salario – Família, conforme parecer de n°310/2019 datado de 13.12.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
4210512622019 |
ANDRÉA AMARAL DE SANTANA |
91.108-3 |
Municipal de Educação |
14.11.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 070/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de n°032/2020 datado de 20.01.2020, do servidor abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Motivo |
4210550132019 |
IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA |
12.266-1 |
Municipal de Educação |
Não há período para gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº071/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salario – Família, conforme solicitação da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
53714602902020 |
JOSÉ JARBAS GOMES CRUZ |
76.312-5 |
Mun. Desenvolvimento Econ e Sustentabilidade |
10.12.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº072/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Exercício do Cargo conforme Pareceres nºs 033/2020 e 042/2020 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.01.2020 e 28.01.2020, das requerentes abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome das Requerentes Abaixo |
Embasamento Legal |
4210617122020 |
IRACI KÁTIA SAUERESSIG SOUZA |
Art.7 da Lei n°13.415/17 |
4210633462020 |
ELENICE GOMES DE SOUZA |
Item 9.2 Anexo do Edital 001/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°073/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o Pedido de cancelamento dos efeitos do requerimento n° 427230486472019, conforme despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 27.01.2020 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
42777584922019 |
ANTONIO OLIVEIRA DE MORAES FILHO |
19.684-3 |
Municipal de Saúde |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 074/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO E PARECER |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
MIRTIS ROMÃO DA SILVA CUNHA |
13.117-0 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
697/2019 |
02.07.2019 |
02 |
JOSÉ DE IPIRANGÉ QUEIROZ |
13.318-0 |
Enfermeiro |
Médio |
697/2019 |
26.06.2019 |
03 |
CLAUDINA GARCIA DE LIMA |
12.733-0 |
Enfermeiro |
Médio |
697/2019 |
09.08.2019 |
04 |
ELIANE MONTEIRO DA SILVA |
91.158-7 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
706/2020 |
14.01.2020 |
05 |
MARIA CECÍLIA BARBOSA LEITE GABRIELE |
91.175-2 |
Odontólogo |
Máximo |
705/2020 |
07.01.2020 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
22482
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 009/2020 – SAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 9h às 12h, e das 13h às 16h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
ZELMA PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
|||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
|
73 º |
JOSE ALLYSON MELO NASCIMENTO |
5455 |
NÃO |
12/02/2020 |
|
74 º |
RISONEIDE FIRMO DE FRANÇA CAVALCANTI |
5544 |
NÃO |
12/02/2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
22477