SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO À EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, CNPJ nº 09.273.825/0001-54. Penalidade: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este Órgão da Administração Direta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes pelo período de 02 (dois) anos cumulado com multa no valor de R$ 32.737,27 (trinta e dois mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), equivalente a 10% do valor global, aditado, do Contrato n.º 043/2019-SEMASC. Fundamento: Art. 3º, II, “b” e “c” do Decreto Municipal nº 35/2019 e Cláusula Décima, Item 10.1 e 10.7 do Contrato nº 043/2019-SEMASC, considerando ainda os termos do Relatório n.º 001/2020 da Comissão de Penalidade do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 008/2019-SEMASC (acatado parcialmente), instaurado através da Portaria nº 008/2019-SEMASC. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão, para que apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva Notificação da Decisão. O Processo terá sua continuidade independente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2020.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
22434
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, COPA E COZINHA, MOBILIÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES, CEMEIS E ESCOLAS LIGADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: Comercial Gois EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.248.658/0001-45, com sede na Av Divino Pai Eterno, nº 1.073, Sala 03,CEP: 75.120-370,Vila Gois, Anapolis/GO – ITEM 01 com valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); Beatriz Brust de Souza, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.327.937/0001-09, com sede na Rod SP 360 KM 152,5, Nº s/n, Sitio Palmeiras, CEP: 13.930-000, Tres Barras,Serra Negra/SP – ITEM 02 com valor global de R$ 4.506,00 (quatro mil, quinhentos e seis reais); Potenza Confeccoes e Comercio em Geral EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.039.110/0001-60, com sede na R Jose Bernardo Pinto, nº 901,CEP:02.055-001, Vila Guilherme, Sao Paulo/SP – ITEM 03 com valor global de R$ 3.999,00 (três mil, novecentos e noventa e nove reais); L B Comercio de Ferragens EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.470.692/0001-49, com sede na R Ribeirão vermelho, nº 1252, Galpão:1;CEP:51.230-020, Ibura, Recife/PE – ITEM 04 com valor global de R$ 1.134,00 (mil, cento e trinta e quatro reais) e ITEM 5 com valor global de R$ 7.732,50 (sete mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); Comercial Marelly EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.986.656/0001-77, com sede na R João Samaha, nº 813, Loja 01, CEP:31.515-393, São João Batista, Belo Horizonte/MG – ITEM 06 com valor global de R$ 1.998,50 (mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), ITEM 09 com valor global de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ITEM 16 com valor global de R$ 1.179,75 (mil, cento e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), ITEM 27 com valor global de R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais) e ITEM 35 com valor global de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais); Batista & Leardini Comércio e Confecções EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.929.803/0001-93, com sede na Av Suecia, nº 2273, CEP: 13.848-131, Jardim Novo II, Mogi-Guacu/SP – ITEM 7 com valor global de R$ 21.365,00 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais); FL Comercio Atacadista de Artigos de Uso Pessoal e Domestico EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.333.903/0001-06, com sede na R Imperatriz Tereza Cristina, nº 202, andar 0001, CEP 50.060-120, Boa Vista, Recife/PE- ITEM 08 com valor global de R$ 1.834,50 (mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) e ITEM 13 com valor global de R$ 4.579,50 (quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos); Eficiente Comercio e Serviços EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.325.460/0001-09, com sede na R dos Químicos, nº 255, CEP:54.768-230,Timbi, Camaragibe/PE- ITEM 10 com valor global de R$ 4.473,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais), ITEM 14 com valor global de R$ 5.204,25 (cinco mil, duzentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), ITEM 15 com valor global de R$ 1.389,75 (mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), ITEM 23 com valor global de R$ 1.053,00 (mil e cinquenta e três reais), ITEM 28 com valor global de R$ 3.885,00 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), ITEM 29 com valor global de R$ 1.121,40 (mil, cento e vinte e um reais e quarenta centavos), ITEM 31 com valor global de R$ 1.469,97 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais reais e noventa e sete centavos), ITEM 36 com valor global de R$ 1.399,60 (mil e trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), ITEM 37 com valor global de R$ 1.184,40 (mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), ITEM 39 com valor global de R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), ITEM 40 com valor global de R$ 2.501,30 (dois mil, quinhentos e um reais e trinta centavos), ITEM 41 com valor global de R$ 3.495,50 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), ITEM 42 com valor global de R$ 1.069,90 (mil e sessenta e nove reais e noventa centavos) e ITEM 43 com valor global de R$ 835,90 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos); Comercial TXV Comercio e Serviço – EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.906.038/0001-60, com sede na R Jorge Caran, nº 521, Letra A, CEP 35.400-000, Nossa Senhora do Carmo, Ouro Preto/MG – ITEM 11 com valor global de R$ 1.999,50 (mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), ITEM 19 com valor global de R$ 700,50 (setecentos reais e cinquenta centavos), ITEM 32 com valor global de R$ 905,20 (novecentos e cinco reais e vinte centavos) e ITEM 34 com valor global de R$ 721,80 (setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos); Leão Serviço e Comercio Varejista de Eletroeletrônico Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.932.061/0001-46, com sede na R Compositor Agustim Lara, nº 2007, CEP:58.071-141, Cristo Redentor, João Pessoa/PB – ITEM 12 com valor global de R$ 2.956,50 (dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), ITEM 17 com valor global de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), ITEM 18 com valor global de R$ 654,75 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), ITEM 24 com valor global de R$ 879,75 (oitocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), ITEM 30 com valor global de R$ 1.403,60 (mil, quatrocentos e três reais e sessenta centavos) e ITEM 38 com valor global de R$ 617,80 (seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos); MJ Comercio de Moveis EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.631.411/0001-24, com sede na Av. Joaquim Nabuco, nº 385, CEP 53.510-740, Centro, Município Abreu e Lima/PE – ITEM 20 com valor global de R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), ITEM 21 com valor global de R$ 963,75 (novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), ITEM 22 com valor global de R$ 5.984,25 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco), ITEM 26 com valor global de R$ 1.131,75 (mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) e ITEM 33 com valor global de R$ 1.193,00 (mil, cento e noventa e três reais); Adonai Comercio de Maquinas e Equipamentos EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.356.181/0001-96, com sede na R Tiradentes, nº 15, Sala 31,CEP 88.102-040, Kobrasol, São José/SC- ITEM 25 com valor global de R$ 3.803,25 (três mil, oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos); Marcelo Mohallem, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.579.783/0001-51, com sede na Av Umbelina Chiaradia, nº 159,CEP 37.502-036, São Vicente, Itajuba/MG – ITEM 44 com valor global de R$ 7.961,60 (sete mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) e ITEM 45 com valor global de R$ 6.086,00 (seis mil e oitenta e seis reais); Digiservi Trading EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.602.747/0001-45, com sede na R dos Rodrigues, nº 177, CEP 02.750-000,Vila Carbone,São Paulo/SP – ITEM 48 com valor global de R$ 54.798,12 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e doze centavos); BCS Comercio e Serviços Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.658.202/0001-59, com sede na R R12, nº 60, Quadra R-11, Lote 17, Casa 01, CEP 74.125-140,Setor Oeste, Goiania/GO – ITEM 49 com valor global de R$ 91.146,12 (noventa e um mil, cento e quarenta e seis reais e doze centavos); AR Comercio de Equipamentos – EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.710.690/0001-38, com sede na R Seiro Nakamura, nº 21, CEP 81.710-200, Xaxim, Curitiba/PR – ITEM 50 com valor global de R$ 30.598,62 (trinta mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) e ITEM 57 com valor global de R$ 49.487,76 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos); Itaca EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.845.457/0001-65, com sede na R Luiz Altemburg Senior, nº 635, Sala 101, CEP: 89.031-300, Escola Agricola, Blumenau/SC – ITEM 51 com valor global de R$ 42.400,80 (quarenta e dois mil, quatrocentos reais e oitenta centavos) e ITEM 52 com valor global de R$ 6.401,70 (seis mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos); Negocios On Line Comercio e Servicos Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.396.639/0001-17, com sede na R Fontana Dell’Aqua Felice (Gran Parque Helio Morand), nº 211, CEP: 13.145-191, Jardim Planalto, Paulinia/SP – ITEM 53 com valor global de R$ 22.348,94 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos); D P de Albuquerque Comercio Varejista (Nordeste Mercantil), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.072.754/0001-39, com sede na Av. Tarquinio Pontes, 1754, Sala 215, Pitangueiras, Lauro de Freitas – BA – CEP 42.701-450 – ITEM 54 com valor global de R$ 21.461,40 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos); R V Ferreira Rocha, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.345.598/0001-81, com sede na R Julio Guerra, nº 2410, Lote 01 F,CEP: 76.900-858,Dois de Abril, Ji-Parana/RO- ITEM 55 com valor global de R$ 159.581,49 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos) e ITEM 56 com valor global de R$ 49.761,97 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos); Comercial Vanguardeira EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.942.831/0001-36, com sede na Rua Fritz Spernau, nº 1000, Fundos, CEP 89.055-200, Fortaleza, Blumenau/SC – ITEM 58 com valor global de R$ 66.499,68 (sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) e ITEM 59 com valor global de R$ 18.756,32 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos); EGS Comercio de Brinquedos EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.025.872/0001-47, com sede na Av Professor Joao Gomes Monteiro Sobrinho, nº 346, Sala 02, CEP 78.008-800, Lixeira, Cuiabá/MT – ITEM 60 com valor global de R$ 57.819,82 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos); Tic Tac Comercio de Brinquedos Pedagógicos Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.697.291/0001-60, com sede na R Roberto Koch, nº 593,CEP: 81.010-220, Lindoia, Curitiba/PR – ITEM 61 com valor global de R$ 15.665,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais); JJMR Empreendimentos EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.885.338/0001-94, com sede na R Armando da Costa Brito, nº 41, CEP 55.590-000, Nossa Senhora do Ó, Município Ipojuca/PE- ITEM 62 com valor global de R$ 70.083,00 (setenta mil e oitenta e três reais); Os itens 46, 47 e 63 foram fracassados.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
22411
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T1. Diante da ausência de recursos contra a decisão de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 CONVOCA todas as empresas habilitadas, ROAD CONSTRUTORA EIRELI, INSTTALE ENGENHARIA LTDA., HIDROSERV CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI – ME, AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA., BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA. EPP, ESSE – ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA., e EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., para sessão de continuidade do certame, com abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 12 de fevereiro 2020 (quarta-feira), às 09h30min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2020
Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1
22437
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
RESULTADO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 190.2019.PP.025.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2019 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de MEDICAMENTOS, para atender às Unidades de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. A Pregoeira, nos termos dos Relatórios de Julgamento de Habilitação e Parecer Técnico exarado pela área técnica demandante, anexos aos autos, DECLARA COMO HABILITADAS, no âmbito do presente certame as seguintes empresas: 1) HOSPITALMED EIRELI – CNPJ Nº 29.868.069/0001-88, para os itens 45, 52, 55 e 62; 2) D. ARAÚJO COMERCIAL EIRELI – ME – CNPJ N° 23.680.034/000170, para os itens 44 e 58 ; 3) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, para o item 15; 4) SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ N° 29.775.313/0001-01, para os itens 36, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 53, 54, 57, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 75, 76, 77 e 78; 5) ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 07.472.938/0003-15, para os itens 34 e 37; 6) FARMACE – INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICO CEARENSE – CNPJ Nº 06.628.333/0001-46, para o item 31; 7) ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ N° 23.232.280/0001-69, para os itens 18, 40, 50 e 51; 8) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, para os itens 10, 11, 16, 19, 20, 21, 22 e 26; 9) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ Nº 67.729.178/0002-20, para os itens 2, 4, 5 e 8; 10) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ N° 08.674.752/0001-40, para os itens 3, 14, 17, 25, 27, 29 e 33; 11) NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 11.034.934/0001-60, para os itens 01, 06, 07, 09, 12, 13, 24, 28 e 30; 12) INJEMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 28.145.496/0001-00, para os itens 38, 49 e 71; 13) DISMENE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO NORDESTE EIRELI – CNPJ Nº 16.682.179/0001-44, para os itens 23, 32, 35, 56, 65 e 79; 14) ART VITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ Nº 09.340.228/0001-03, para o item 48. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, das 08h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio, através de solicitação dirigida ao e-mail cpl2.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2020.
Maria Emília de Souza Ferraz
Pregoeira CPL 2.
22452
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, COPA E COZINHA, MOBILIÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES, CEMEIS E ESCOLAS LIGADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: Comercial Gois EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.248.658/0001-45, com sede na Av Divino Pai Eterno, nº 1.073, Sala 03,CEP: 75.120-370,Vila Gois,Anapolis/GO – ITEM 01 com valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); Beatriz Brust de Souza, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.327.937/0001-09, com sede na Rod SP 360 KM 152,5, Nº s/n, Sitio Palmeiras, CEP: 13.930-000, Tres Barras,Serra Negra/SP – ITEM 02 com valor global de R$ 4.506,00 (quatro mil, quinhentos e seis reais); Potenza Confecções e Comércio em Geral EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.039.110/0001-60, com sede na R Jose Bernardo Pinto, nº 901,CEP:02.055-001, Vila Guilherme, São Paulo/SP – ITEM 03 com valor global de R$ 3.999,00 (três mil, novecentos e noventa e nove reais); L B Comércio de Ferragens EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.470.692/0001-49, com sede na R Ribeirão vermelho, nº 1252, Galpão:1;CEP:51.230-020, Ibura, Recife/PE – ITEM 04 com valor global de R$ 1.134,00 (mil, cento e trinta e quatro reais) e ITEM 5 com valor global de R$ 7.732,50 (sete mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); Comercial Marelly EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.986.656/0001-77, com sede na R João Samaha, nº 813, Loja 01, CEP:31.515-393, São João Batista, Belo Horizonte/MG – ITEM 06 com valor global de R$ 1.998,50 (mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), ITEM 09 com valor global de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ITEM 16 com valor global de R$ 1.179,75 (mil, cento e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), ITEM 27 com valor global de R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais) e ITEM 35 com valor global de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais); Batista & Leardini Comércio e Confecções EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.929.803/0001-93, com sede na Av Suecia, nº 2273, CEP: 13.848-131, Jardim Novo II, Mogi-Guacu/SP – ITEM 7 com valor global de R$ 21.365,00 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais); FL Comercio Atacadista de Artigos de Uso Pessoal e Domestico EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.333.903/0001-06, com sede na R Imperatriz Tereza Cristina, nº 202, andar 0001, CEP 50.060-120, Boa Vista, Recife/PE- ITEM 08 com valor global de R$ 1.834,50 (mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) e ITEM 13 com valor global de R$ 4.579,50 (quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos); Eficiente Comercio e Serviços EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.325.460/0001-09, com sede na R dos Químicos, nº 255, CEP:54.768-230,Timbi, Camaragibe/PE- ITEM 10 com valor global de R$ 4.473,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais), ITEM 14 com valor global de R$ 5.204,25 (cinco mil, duzentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), ITEM 15 com valor global de R$ 1.389,75 (mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), ITEM 23 com valor global de R$ 1.053,00 (mil e cinquenta e três reais), ITEM 28 com valor global de R$ 3.885,00 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), ITEM 29 com valor global de R$ 1.121,40 (mil, cento e vinte e um reais e quarenta centavos), ITEM 31 com valor global de R$ 1.469,97 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais reais e noventa e sete centavos), ITEM 36 com valor global de R$ 1.399,60 (mil e trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), ITEM 37 com valor global de R$ 1.184,40 (mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), ITEM 39 com valor global de R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), ITEM 40 com valor global de R$ 2.501,30 (dois mil, quinhentos e um reais e trinta centavos), ITEM 41 com valor global de R$ 3.495,50 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), ITEM 42 com valor global de R$ 1.069,90 (mil e sessenta e nove reais e noventa centavos) e ITEM 43 com valor global de R$ 835,90 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos); Comercial TXV Comercio e Serviço – EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.906.038/0001-60, com sede na R Jorge Caran, nº 521, Letra A, CEP 35.400-000, Nossa Senhora do Carmo, Ouro Preto/MG – ITEM 11 com valor global de R$ 1.999,50 (mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), ITEM 19 com valor global de R$ 700,50 (setecentos reais e cinquenta centavos), ITEM 32 com valor global de R$ 905,20 (novecentos e cinco reais e vinte centavos) e ITEM 34 com valor global de R$ 721,80 (setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos); Leão Serviço e Comércio Varejista de Eletroeletrônico Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.932.061/0001-46, com sede na R Compositor Agustim Lara, nº 2007, CEP:58.071-141, Cristo Redentor, João Pessoa/PB – ITEM 12 com valor global de R$ 2.956,50 (dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), ITEM 17 com valor global de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), ITEM 18 com valor global de R$ 654,75 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), ITEM 24 com valor global de R$ 879,75 (oitocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), ITEM 30 com valor global de R$ 1.403,60 (mil, quatrocentos e três reais e sessenta centavos) e ITEM 38 com valor global de R$ 617,80 (seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos); MJ Comércio de Moveis EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.631.411/0001-24, com sede na Av. Joaquim Nabuco, nº 385, CEP 53.510-740, Centro, Município Abreu e Lima/PE – ITEM 20 com valor global de R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), ITEM 21 com valor global de R$ 963,75 (novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), ITEM 22 com valor global de R$ 5.984,25 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco), ITEM 26 com valor global de R$ 1.131,75 (mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) e ITEM 33 com valor global de R$ 1.193,00 (mil, cento e noventa e três reais); Adonai Comércio de Máquinas e Equipamentos EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.356.181/0001-96, com sede na R Tiradentes, nº 15, Sala 31,CEP 88.102-040, Kobrasol,São José/SC- ITEM 25 com valor global de R$ 3.803,25 (três mil, oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos); Marcelo Mohallem, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.579.783/0001-51, com sede na Av Umbelina Chiaradia, nº 159,CEP 37.502-036, São Vicente, Itajuba/MG – ITEM 44 com valor global de R$ 7.961,60 (sete mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) e ITEM 45 com valor global de R$ 6.086,00 (seis mil e oitenta e seis reais); Digiservi Trading EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.602.747/0001-45, com sede na R dos Rodrigues, nº 177, CEP 02.750-000,Vila Carbone,São Paulo/SP – ITEM 48 com valor global de R$ 54.798,12 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e doze centavos); BCS Comércio e Serviços Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.658.202/0001-59, com sede na R R12, nº 60, Quadra R-11, Lote 17, Casa 01, CEP 74.125-140,Setor Oeste, Goiania/GO – ITEM 49 com valor global de R$ 91.146,12 (noventa e um mil, cento e quarenta e seis reais e doze centavos); AR Comércio de Equipamentos – EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.710.690/0001-38, com sede na R Seiro Nakamura, nº 21, CEP 81.710-200, Xaxim, Curitiba/PR – ITEM 50 com valor global de R$ 30.598,62 (trinta mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) e ITEM 57 com valor global de R$ 49.487,76 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos); Itaca EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.845.457/0001-65, com sede na R Luiz Altemburg Senior, nº 635, Sala 101, CEP: 89.031-300, Escola Agrícola, Blumenau/SC – ITEM 51 com valor global de R$ 42.400,80 (quarenta e dois mil, quatrocentos reais e oitenta centavos) e ITEM 52 com valor global de R$ 6.401,70 (seis mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos); Negócios On Line Comércio e Servicos Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.396.639/0001-17, com sede na R Fontana Dell’Aqua Felice (Gran Parque Helio Morand), nº 211, CEP: 13.145-191, Jardim Planalto, Paulinia/SP – ITEM 53 com valor global de R$ 22.348,94 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos); D P de Albuquerque Comércio Varejista (Nordeste Mercantil), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.072.754/0001-39, com sede na Av. Tarquinio Pontes, 1754, Sala 215, Pitangueiras, Lauro de Freitas – BA – CEP 42.701-450 – ITEM 54 com valor global de R$ 21.461,40 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos); R V Ferreira Rocha, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.345.598/0001-81, com sede na R Julio Guerra, nº 2410, Lote 01 F,CEP: 76.900-858,Dois de Abril, Ji-Paraná/RO- ITEM 55 com valor global de R$ 159.581,49 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos) e ITEM 56 com valor global de R$ 49.761,97 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos); Comercial Vanguardeira EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.942.831/0001-36, com sede na Rua Fritz Spernau, nº 1000, Fundos, CEP 89.055-200, Fortaleza, Blumenau/SC – ITEM 58 com valor global de R$ 66.499,68 (sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) e ITEM 59 com valor global de R$ 18.756,32 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos); EGS Comércio de Brinquedos EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.025.872/0001-47, com sede na Av Professor Joao Gomes Monteiro Sobrinho, nº 346, Sala 02, CEP 78.008-800, Lixeira, Cuiabá/MT – ITEM 60 com valor global de R$ 57.819,82 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos); Tic Tac Comércio de Brinquedos Pedagógicos Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.697.291/0001-60, com sede na R Roberto Koch, nº 593,CEP: 81.010-220, Lindoia, Curitiba/PR – ITEM 61 com valor global de R$ 15.665,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais); JJMR Empreendimentos EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.885.338/0001-94, com sede na R Armando da Costa Brito, nº 41, CEP 55.590-000, Nossa Senhora do Ó, Município Ipojuca/PE- ITEM 62 com valor global de R$ 70.083,00 (setenta mil e oitenta e três reais); Os itens 46, 47 e 63 foram fracassados.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
22461
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205.2019.PE.070.2019.SDE.CPL4, que tem como OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PARA ESTRUTURAR 03 (TRÊS) LOJAS COLABORATIVAS EM FORMATO DE CONTEINER, PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Lote único, valor R$ 6.254,43 (seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Empresa vencedora: ITACA EIRELI, CNPJ Nº 24.845.457/0001-65, sito à Rua Luiz Altemburg Senior nº 635, sala 101, Escola Agrícola, Blumenau/Santa Catarina. CEP nº 89.031-300.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2020.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2020.CONC.003.SDI.CPL5 – CONCORRÊNCIA Nº 003/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, CONFORME PLANILHAS EM ANEXO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.543.893,23 (Seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos). Data de Abertura: 11/03/2020 (quarta-feira) às 09h00min Horário Local. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2020.Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.Presidente/CPL5
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 042, de 06 de fevereiro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 192, editada em 08 de Agosto de 2019, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente a JOSÉ SEVERINO DE LIRA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 11.465-0, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, c/c o art. 6º-A da EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22/02/2019.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
22438
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
PORTARIA Nº 001/2020 – CORREGEDORIA/CGCM
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 054/2019 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 041/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 175, em 20 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 054/2019 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 041/2019 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 175 em 20 de setembro de 2019, pois não houve dentro dos autos, subsídios para indiciar o servidor acusado, o Subinspetor ADMILSON SILVA DE FREITAS, matrícula 14.265-4, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública. .
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020.
Amaro Gilvanno de Siqueira Lima Corregedor da Guarda Civil Municipal
22443
EDITAL DE LEILÃO
Leilão 001/2020
(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Ordem Pública, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO, tipo “MAIOR OFERTA”, nas modalidades “PRESENCIAL E ON-LINE” para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
-
- O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO COSTA GARCIA, Matrícula: 11/2015-JUCEPE, e assessorado pela Comissão Permanente de Leilão, através de seção pública, nas modalidades presencial e com participação on-line, conforme as especificações a seguir:
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:
Data: 29/02/2020
Local: PÁTIO DA VIP LEILÕES – Rua Severino Josino Guerra, 301, Bairro: Paratibe, Paulista – PE, CEP: 53413-901.
Horário: 09:00
1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem nas modalidades presencial e “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.
§1º. As informações, referentes ao LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO, serão divulgadas até o último dia do período de visitação pública dos lotes disponíveis para leilão e por meio de publicação no sítio eletrônico da VIP Leilões (www.vipleiloes.com.br) e afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.
§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.
II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.
A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva De Mobilidade e Ordem Pública, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1. Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários:
Período: Nos dias 27 e 28 de fevereiro, das 09:00h às 17:00h.
Local: Pátio VIP Leilões
Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES – Rua Severino Josino Guerra, 301, Bairro: Paratibe, Paulista – PE, CEP: 53413-901
3.3. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances verbais, de forma presencial ou eletronicamente, de forma on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. No ato de arrematação, o licitante presencial deverá apresentar os seguintes documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance:
- Pessoa Física:
a-1) Documento Oficial de Identidade (com foto);
a-2) CPF e/ou comprovante de emancipação, quando for o caso;
a-3) Comprovante de endereço atualizado com CEP.
- Pessoa Jurídica:
b-1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido nos últimos 30 dias), CNPJ;
b-2) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b-3) Documento Oficial de Identidade (com foto) e CPF do representante legal.
4.3. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhada do original.
4.4. Para participação on-line, além da apresentação da documentação descrita nas alíneas “a” e/ou “b”, deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos pregões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a apresentação de Documento de Identidade Oficial (com foto) e CPF de todos os interessados em participar das hastas licitatórias.
6.2. Os participantes efetuarão lances verbais ou on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O Leiloeiro Oficial irá estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente à mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP Leilões (acessado através do site www.vipleiloes.com.br), sendo os lances apresentados presencialmente no local do leilão alimentados no sistema de maneira a competirem em igualdade de condições com os lances ofertados pelos lançadores on-line. Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela continuação do pregão apenas na modalidade presencial ou pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Para as arrematações realizadas “on-line”, deverão os arrematantes emitirem os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br obedece as mesmas regras e condições de pagamento do boleto gerado no local do leilão, devendo, portanto, ser quitado no mesmo prazo.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto do DETRAN PERNAMBUCO, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2020 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 02/03/2020 a 02/04/2020 (leilão do dia 29/02/2020), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.5. Local de entrega dos veículos:
PÁTIO DA VIP LEILÕES – Rua Severino Josino Guerra, 301, Bairro: Paratibe, Paulista – PE, CEP: 53413-901
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.
XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital..
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA do município, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de fevereiro de 2020.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Andre Angelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
ANEXO I
ITEM |
PLACA |
UF EP |
MODELO |
ANO MODELO |
CHASSI |
AVALIAÇÃO |
VALOR |
1 |
PCH3758 |
PE |
HONDA/POP 110I |
2018/2018 |
9C2JB0100JR041774 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
2 |
PDZ8591 |
PE |
HONDA/CG 160 FAN ESDI |
2016/2017 |
9C2KC2200HR014040 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
3 |
PCF9890 |
PE |
I/HAOJIAN AVELLOZ AZ1 |
2015/2015 |
LP6XCBA06F0050482 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
4 |
PDW9899 |
PE |
I/HAOJIAN AVELLOZ AZ1 |
2015/2015 |
LP6XCBA04F0050660 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
5 |
OYL8341 |
PE |
YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 |
2014/2015 |
9C6KE1950F0038250 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
6 |
OYZ9442 |
PE |
HONDA/POP100 |
2014/2015 |
9C2HB0210FR008246 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
7 |
OYV1761 |
PE |
HONDA/NXR150 BROS ESD |
2014/2014 |
9C2KD0540ER075709 |
CONSERVADO |
R$ 900,00 |
8 |
OYZ3723 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN EX |
2014/2014 |
9C2KC1660ER020311 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
9 |
PDR6122 |
PE |
I/HAOJIAN AVELLOZ AZ1 |
2014/2014 |
LP6XCBA09E0051558 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
10 |
S/1 EMPLAC |
|
I/YAMASAKI DIRT RD BIKE |
2014/2014 |
LANYCB1B5E0000311 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
11 |
KPL3455 |
PE |
FIAT/BRAVO ESSENCE 1.8 |
2013/2014 |
9BD198211E9028970 |
CONSERVADO |
R$ 5.000,00 |
12 |
OYT1529 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ESD |
2013/2014 |
9C2JC4160ER006320 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
13 |
PDA6881 |
PE |
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA209E6066946 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
14 |
PDA8941 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2013/2014 |
LXYXCBL06E0266495 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
15 |
PDI1045 |
PE |
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA20XE6013513 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
16 |
PDT0551 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2013/2014 |
LXYXCBL07E0209996 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
17 |
PDU2571 |
PE |
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA200E6A65851 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
18 |
PEA2632 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2013/2014 |
LXYXCBL00E0515938 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
19 |
KFY2480 |
PE |
YAMAHA/T115 CRYPTON K |
2013/2013 |
9C6KE1560D0025540 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
20 |
KIH4077 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ES |
2013/2013 |
9C2JC4120DR547479 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
21 |
KIL9407 |
PE |
HONDA/NXR125 BROS KS |
2013/2013 |
9C2JD2310DR502350 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
22 |
PGD8858 |
PE |
HONDA/POP100 |
2013/2013 |
9C2HB0210DR416480 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
23 |
PGF8444 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2013/2013 |
9C2JC4110DR738104 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
24 |
PCS3782 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2012/2013 |
LXYXCDL03D0381999 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
25 |
PDZ2451 |
PE |
I/SHINERAY XY50Q PHOENIX |
2012/2013 |
LXYXCBL07D0515921 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
26 |
PES5527 |
PE |
VW/SPACEFOX TREND GII |
2012/2013 |
9BWPB45Z6D4098477 |
CONSERVADO |
R$ 3.000,00 |
27 |
PFX6852 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2012/2013 |
9C2JC4110DR771378 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
28 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY 50 Q |
2012/2013 |
LXYXCDL09D0384566 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
29 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY125-14A |
2012/2013 |
LXYXCJL09D0503876 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
30 |
PDT8482 |
PE |
I/WUYANG WY48Q-2 |
2012/2012 |
LWYMCA206C6A46623 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
31 |
PFR6049 |
PE |
HONDA/NXR150 BROS ESD |
2012/2012 |
9C2KD0540CR557425 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
32 |
PFU1997 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2012/2012 |
9C2JC4110CR574171 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
33 |
PGD5986 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2012/2012 |
9C2JC4110CR550890 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
34 |
PGE3550 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN EX |
2012/2012 |
9C2KC1660CR561915 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
35 |
PGH1467 |
PE |
HONDA/XRE 300 |
2012/2012 |
9C2ND0910CR019371 |
CONSERVADO |
R$ 900,00 |
36 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY50Q PHOENIX |
2012 / 2012 |
LXYXCBL07C0268432 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
37 |
PEP5302 |
PE |
HONDA/CB 300R |
2011/2012 |
9C2NC4310CR017906 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
38 |
PEX5420 |
PE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2011/2012 |
9C2KC1670CR413830 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
39 |
PFI0330 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ES |
2011/2012 |
9C2JC4120CR501115 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
40 |
PEG3668 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
9C2JC4110BR804262 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
41 |
PEJ3045 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
9C2JC4110BR504711 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
42 |
PEJ9177 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
9C2JC4110BR758811 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
43 |
PEM5766 |
PE |
HONDA/POP100 |
2011/2011 |
9C2HB0210BR513196 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
44 |
PFB3915 |
PE |
HONDA/NXR150 BROS ES |
2011/2011 |
9C2KD0550BR017251 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
45 |
PFD5542 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
9C2JC4110BR336594 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
46 |
PFF9914 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
9C2JC4110BR501649 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
47 |
PFH0604 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED |
2011/2011 |
9C6KE1500B0020847 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
48 |
PFH7754 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 K |
2011/2011 |
9C6KE1520B0033584 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
49 |
PFM5287 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED |
2011/2011 |
9C6KE1500B0028043 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
50 |
PFN2987 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
9C2JC4110BR762488 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
51 |
PFO4496 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
9C2JC4110BR730094 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
52 |
PFP8198 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN ESD |
2011/2011 |
9C2KC1650BR546622 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
53 |
PFG1501 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2011 |
9C2JC4110BR413719 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
54 |
PFN8679 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2011 |
9C2JC4110BR401580 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
55 |
PFP0559 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ES |
2010/2011 |
9C2JC4120BR503355 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
56 |
KFN4011 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ES |
2010/2010 |
9C2JC4120AR106325 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
57 |
KGF8326 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
9C2JC4110AR664454 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
58 |
KHZ7983 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
9C2JC4110AR574629 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
59 |
KID7428 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ES |
2010/2010 |
9C2JC4120AR092946 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
60 |
KIL7172 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
9C2JC4110AR597560 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
61 |
KIQ8907 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
9C2JC4110AR660424 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
62 |
KKA2098 |
PE |
HONDA/POP100 |
2010/2010 |
9C2HB0210AR523287 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
63 |
KKA5128 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
9C2JC4110AR643372 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
64 |
NMB6162 |
PE |
HONDA/CB 300R |
2010/2010 |
9C2NC4310AR057903 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
65 |
NXU4941 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
9C2JC4110AR666779 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
66 |
NXU6861 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
9C2JC4110AR704919 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
67 |
PEN0348 |
PE |
HONDA/NXR150BROS MIX ESD |
2010/2010 |
9C2KD0510AR038468 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
68 |
PET6348 |
PE |
HONDA/CG150 TITAN MIX KS |
2010/2010 |
9C2KC1610AR063499 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
69 |
PFA2840 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
9C2JC4110AR049635 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
70 |
PFQ3368 |
PE |
HONDA/CG150 TITAN MIX KS |
2010/2010 |
9C2KC1610AR067214 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
71 |
KFK1135 |
PE |
DAFRA/SPEED 150 |
2009/2010 |
95VCA4M59AM007699 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
72 |
KHB7713 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 K |
2009/2010 |
9C6KE1220A0107633 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
73 |
KHF7060 |
PE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2009/2010 |
9C2KC1550AR029309 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
74 |
KII0952 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 K |
2009/2010 |
9C6KE1220A0106595 |
CONSERVADO |
R$ 550,00 |
75 |
KIN5503 |
PE |
HONDA/CB 300R |
2009/2010 |
9C2NC4320AR003866 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
76 |
KLG4339 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2009/2010 |
9C2JC4110AR008519 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
77 |
KLG9689 |
PE |
FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX |
2009/2010 |
9BD17301MA4300047 |
CONSERVADO |
R$ 2.000,00 |
78 |
KLQ5750 |
PE |
HONDA/CG150 TITAN MIX ES |
2009/2010 |
9C2KC1620AR009693 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
79 |
KLS8350 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2009/2010 |
9C2JC4110AR002578 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
80 |
KHR5677 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2009/2009 |
9C2JC41109R516891 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
81 |
KKA7545 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 K |
2009/2009 |
9C6KE122090058619 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
82 |
KKE6195 |
PE |
HONDA/CG150 TITAN MIX KS |
2009/2009 |
9C2KC16109R038889 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
83 |
KKK3455 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 K |
2009/2009 |
9C6KE122090072732 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
84 |
KKQ5380 |
PE |
HONDA/CG150 TITAN MIX KS |
2009/2009 |
9C2KC16109R046534 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
85 |
KLJ2874 |
PE |
DAFRA/SPEED 150 |
2009/2009 |
95VCA1C599M008710 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
86 |
KLJ5799 |
PE |
DAFRA/KANSAS 150 |
2009/2009 |
95VCB1A599M000192 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
87 |
KME4919 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2009/2009 |
9C2JC41109R541525 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
88 |
KHE7656 |
PE |
DAFRA/SPEED 150 |
2008/2008 |
95VCA1E288M008487 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
89 |
KJM7786 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2008/2008 |
9C2JC30708R673833 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
90 |
KLX7968 |
PE |
YAMAHA/YBR 125E |
2008/2008 |
9C6KE091080064832 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
91 |
KMD5648 |
PE |
JTA/SUZUKI EN125 YES |
2008/2008 |
9CDNF41LJ8M244495 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
92 |
KGO4067 |
PE |
YAMAHA/YBR 125K |
2007/2008 |
9C6KE092080170535 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
93 |
JMN9963 |
PE |
VW/CROSSFOX |
2007/2007 |
9BWKB05Z474141334 |
CONSERVADO |
R$ 2.000,00 |
94 |
KJT6281 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2007/2007 |
9C2JC30707R119280 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
95 |
KIT6009 |
PE |
YAMAHA/FAZER YS250 |
2006/2007 |
9C6KG017070032415 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
96 |
KIW0921 |
PE |
HONDA/CBX 250 TWISTER |
2006/2007 |
9C2MC35007R027574 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
97 |
KJN8644 |
PE |
HONDA/CBX 250 TWISTER |
2006/2006 |
9C2MC35006R034272 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
98 |
KJZ5379 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN ESD |
2004/2005 |
9C2KC08205R012734 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
99 |
KLM0141 |
PE |
HONDA/NXR125 BROS ES |
2003/2004 |
9C2JD20204R015668 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
100 |
KIP8887 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN KS |
2003/2003 |
9C2JC30103R253267 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
101 |
KJB8508 |
PE |
YAMAHA/YBR 125ED |
2003/2003 |
9C6KE042030008320 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
102 |
DIZ8480 |
PE |
FIAT/MAREA HLX |
2002/2003 |
9BD18524037058386 |
CONSERVADO |
R$ 1.000,00 |
103 |
KKV0814 |
PE |
HONDA/CBX 250 TWISTER |
2002/2002 |
9C2MC35002R027034 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
104 |
KKY2494 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN KS |
2001/2001 |
9C2JC30101R122730 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
105 |
KIX7030 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN |
1999/2000 |
9C2JC2500YR071207 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
106 |
KIU8454 |
PE |
HONDA/CG 125 CARGO |
1999/1999 |
9C2JA0100XR001975 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
107 |
CGG6469 |
PE |
GM/S10 2.2 S |
1996/1997 |
9BG124ARVTC901609 |
CONSERVADO |
R$ 1.500,00 |
108 |
PDV7972 |
PE |
I/CHARMING BRAVAX BX50CC |
2015/2015 |
LTEXCBLB0F1003272 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
109 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY 50 Q |
2014/2015 |
LXYXCBL00F0221621 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
110 |
S/1 EMPLAC |
|
I/LONCIN ITALIKA XTS 50 |
2014/2014 |
LLCLBBC01EA100388 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
111 |
PCA8692 |
PE |
I/SHINERAY XY50Q PHOENIX |
2013/2014 |
LXYXCBL05E0257898 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
112 |
S/1 EMPLAC |
|
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA200E6013567 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
113 |
S/1 EMPLAC |
|
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA205E6010812 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
114 |
S/1 EMPLAC |
|
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA208E6019410 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
115 |
PDT3001 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2013/2013 |
LXYXCBL06D0482149 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
116 |
PCE2481 |
PE |
I/CHARMING BRAVAX BX50CC |
2012/2012 |
LTEXCBLB9C1014427 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
117 |
S/1 EMPLAC |
|
I/LONCIN ITALIKA AT110 |
2012/2012 |
LLCLXN3A3C1200372 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
118 |
PDK1791 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2011/2012 |
LXYPCBL04C0236148 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
119 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY 50 Q |
2011/2012 |
LXYPCBL08C0277379 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
120 |
PED7892 |
PE |
I/LONCIN ITALIKA ST50 |
2011/2011 |
LLCLBB202B1100347 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
121 |
S/1 EMPLAC |
|
I/CHARMING BRAVAX BX50CC |
2011/2011 |
LTEXCBLB8B1002784 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
122 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY 50 Q |
2011 / 2012 |
LXYPCBL03C0236383 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
123 |
KIJ7431 |
PE |
CHEVROLET/CLASSIC LS |
2010/2011 |
9BGSU19F0BB135278 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 1.000,00 |
124 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY 50 Q |
2010 / 2010 |
LXYXCBL05A0299000 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
125 |
KLE7507 |
PE |
DAFRA/SUPER 100 |
2009/2010 |
95VAC2G89AM001375 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
126 |
PDW6836 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2009/2010 |
LXYXCBL08A0233296 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
127 |
HWO5794 |
CE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2009/2009 |
9C2JC41109R060283 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
128 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY 50 Q |
2009/2009 |
LXYXCBL0890262924 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
129 |
KLN8872 |
PE |
DAFRA/SPEED 150 |
2008/2009 |
95VCA1H289M033268 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
130 |
KGQ6660 |
PE |
JTA/SUZUKI EN125 YES |
2008/2008 |
9CDNF41LJ8M243626 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
131 |
KJG7002 |
PE |
JTA/SUZUKI EN125 YES |
2008/2008 |
9CDNF41LJ8M154030 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 150,00 |
132 |
KJK5642 |
PE |
DAFRA/SPEED 150 |
2008/2008 |
95VCA1B288M003534 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
133 |
KJU2655 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2008/2008 |
LXYXCBL0980243992 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
134 |
KLN4888 |
PE |
DAFRA/SUPER 100 |
2008/2008 |
95VAC1G288M011339 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
135 |
PCD4798 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2008/2008 |
LXYXCBL0480244290 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
136 |
KGO4817 |
PE |
YAMAHA/YBR 125K |
2007/2008 |
9C6KE092080170394 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
137 |
KJW1787 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2007/2007 |
9C2JC30707R228796 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 150,00 |
138 |
KIT7331 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2006/2007 |
9C2JC30707R069783 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
139 |
DRJ1809 |
SP |
PEUGEOT/206 16 FELINE FX |
2006/2006 |
9362AN6A96B063768 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 500,00 |
140 |
KGV6742 |
PE |
YAMAHA/YBR 125K |
2005/2005 |
9C6KE044050103381 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 150,00 |
141 |
KKX6564 |
PE |
FIAT/SIENA ELX |
2002/2002 |
9BD17202423019256 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 500,00 |
142 |
HXF7410 |
PE |
VW/GOL SPECIAL |
2001/2002 |
9BWCA05Y72T041287 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 400,00 |
143 |
KFG4433 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN KS |
2001/2002 |
9C2JC30102R118503 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
144 |
KJZ7123 |
PE |
FORD/FIESTA GL |
2001/2001 |
9BFBSZFDA1B385546 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
145 |
LDP8595 |
PR |
HONDA/XR 200R |
2000/2001 |
9C2MD28001R005254 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
146 |
KIX7497 |
PE |
HONDA/CIVIC LX |
2000/2000 |
93HEJ6540YZ407988 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 500,00 |
147 |
KIJ0954 |
PE |
HONDA/CBX 200 STRADA |
1999/1999 |
9C2MC2700XR025675 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
148 |
KKI0197 |
PE |
VW/GOL I |
1996/1997 |
9BWZZZ377TP567597 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 500,00 |
149 |
KGC7538 |
PE |
FORD/FIESTA |
1996/1996 |
9BFZZZFDATB021480 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
150 |
KIC3280 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN |
1995/1995 |
9C2JC2501SRS87413 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
151 |
KJQ3830 |
PE |
FIAT/ELBA WEEKEND IE |
1992/1993 |
9BD146000N3920852 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
152 |
KME0780 |
PE |
IMP/FORD ESCORT GUARUJA |
1992/1992 |
8AFZZZ54ZNJ024143 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
153 |
KHS5600 |
PE |
FIAT/UNO MILLE |
1990/1991 |
9BD146000L3624631 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
154 |
PGT6459 |
PE |
YAMAHA/XTZ 125E |
2013/2014 |
9C6KE1250E0036064 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
155 |
PGZ1112 |
PE |
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA205E6011748 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
156 |
S/1 EMPLAC |
|
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA201E6052460 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
157 |
S/1 EMPLAC |
|
TRAXX/JL50 Q2 |
2011/2011 |
951BXKBB2BB010653 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
158 |
KFW2633 |
PE |
SUNDOWN/HUNTER 125 SE |
2008/2008 |
94J2XECD88M028992 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
159 |
KIR6053 |
PE |
HONDA/CG 150 SPORT |
2006/2006 |
9C2KC08606R804251 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
160 |
KKJ1201 |
PE |
HONDA/XLR 125 |
2001/2002 |
9C2JD17102R005339 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
161 |
KIC3458 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN |
1996/1996 |
9C2JC250TTR097689 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
162 |
HUP7334 |
PE |
GM/KADETT IPANEMA GL |
1995/1995 |
9BGKZ35GSSB419621 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
163 |
PDM9501 |
PE |
I/SHINERAY XY 50 Q |
2014/2015 |
LXYXCBL08F0279704 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 50,00 |
164 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY 50 Q |
2014/2015 |
LXYPCBL04F0309247 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
165 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY 50 Q |
2014/2015 |
LXYXCBL04F0346363 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
166 |
PDF4581 |
PE |
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA202E6011951 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 50,00 |
167 |
S/1 EMPLAC |
|
I/WUYANG WY48Q-2 |
2013/2014 |
LWYMCA203E6066246 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
168 |
PGG9809 |
PE |
VW/KOMBI |
2012/2013 |
9BWMF07X2DP006386 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 500,00 |
169 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY50Q PHOENIX |
2012/2013 |
LXYXCBL06D0517532 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 50,00 |
170 |
S/1 EMPLAC |
|
DAFRA/ZIG 50 |
2012/2013 |
95VJK2F8CDM002352 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 50,00 |
171 |
S/1 EMPLAC |
|
I/WUYANG WY48Q-2 |
2011/2012 |
LWYMCA200C6002310 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 50,00 |
172 |
KIL8331 |
PE |
JTA/SUZUKI EN125 YES |
2009/2010 |
9CDNF41LJAM299880 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
173 |
S/1 EMPLAC |
|
I/SHINERAY XY 50 Q |
2009/2009 |
LXYXCBL0290208745 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 50,00 |
174 |
KLQ8028 |
PE |
DAFRA/SPEED 150 |
2008/2009 |
95VCA1H289M032619 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
175 |
KIO7082 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2008/2008 |
9C2JC30708R524560 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
176 |
KJP2492 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2008/2008 |
9C2JC30708R580220 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 150,00 |
177 |
KFW9065 |
PE |
YAMAHA/YBR 125K |
2007/2007 |
9C6KE092070114388 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 50,00 |
178 |
KLS4331 |
PE |
VW/GOL 1.0 |
2004/2005 |
9BWCA05X35T064058 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 400,00 |
179 |
KJI1537 |
PE |
RENAULT/CLIO AUT 1.0 H |
2004/2004 |
93YCB0Y054J526403 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 500,00 |
180 |
KLT0346 |
PE |
VW/GOL SPECIAL |
2001/2001 |
9BWCA05Y21T143840 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 500,00 |
181 |
LNH5142 |
PE |
M.BENZ/A 160 |
2000/2001 |
9BMMF33E11A023449 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 500,00 |
182 |
KLG8268 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN ES |
2000/2000 |
9C2JC3020YR037156 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
183 |
IJE5530 |
PE |
SR/GUERRA AG FG |
1999/2000 |
9AA08143GYC027592 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 300,00 |
184 |
KLG1966 |
PE |
VW/GOL 16V |
1999/2000 |
9BWZZZ373YT108937 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 300,00 |
185 |
KLF9162 |
PE |
VW/GOL 16V |
1999/1999 |
9BWZZZ373XT036443 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 300,00 |
186 |
KLS3149 |
PE |
VW/GOL SPECIAL |
1998/1999 |
9BWZZZ377WP581242 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 400,00 |
187 |
KIQ6273 |
PE |
VW/KOMBI |
1996/1996 |
9BWZZZ231TP002382 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 200,00 |
188 |
KFI3587 |
PE |
VW/GOL CL |
1994/1994 |
9BWZZZ30ZRT074688 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 300,00 |
189 |
KFD3132 |
PE |
FORD/VERSAILLES GL |
1993/1994 |
9BFZZZ33ZPP050637 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 200,00 |
190 |
KHL7369 |
PE |
FORD/ROYALE 2.0 GHIA |
1993/1993 |
9BFZZZ33ZPP047274 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 200,00 |
191 |
KGB4210 |
PE |
FIAT/UNO MILLE |
1990/1991 |
9BD146000L3633252 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 300,00 |
192 |
MUB4119 |
PE |
VW/VOYAGE CL |
1990/1991 |
9BWZZZ30ZLT123158 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
193 |
KGT3167 |
PE |
VW/QUANTUM CL |
1987/1987 |
9BWZZZ33ZHP235761 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 200,00 |
194 |
MMV1518 |
PB |
VW/VOYAGE S 1.8 |
1985/1985 |
9BWZZZ30ZFP042629 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
195 |
KJB0041 |
PE |
MERCEDES BENZ |
1978/1978 |
34405811373795 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL |
R$ 300,00 |
196 |
PCG7566 |
PE |
HONDA/CG150 START |
2015/2015 |
9C2KC1670FR519336 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
197 |
OYM2479 |
PE |
HONDA/POP100 |
2014/2015 |
9C2HB0210FR400128 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
198 |
PCP9770 |
PE |
I/SHINERAY XY50Q PHOENIX |
2014/2015 |
LXYXCBL08F0279508 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
199 |
PCZ3551 |
PE |
I/WUYANG WY50QT 2 |
2012/2013 |
LWYMCA201D6007310 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
200 |
PEF2769 |
PE |
I/SHINERAY XY 150 5 |
2011/2012 |
LXYPCKL00C0500921 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
201 |
KHW4851 |
PE |
JTA/SUZUKI EN125 YES |
2008/2008 |
9CDNF41LJ8M149438 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
202 |
KLT4933 |
PE |
JTA/SUZUKI EN125 YES |
2008/2008 |
9CDNF41LJ8M154539 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
203 |
KMD2811 |
PE |
HONDA/NXR125 BROS ES |
2004/2005 |
9C2JD20205R011995 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
204 |
MYE7556 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN KS |
2002/2002 |
9C2JC30102R218746 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
205 |
KKS2782 |
PE |
FIAT/PALIO ELX |
2001/2002 |
9BD17141322148097 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
206 |
KFG8827 |
PE |
YAMAHA/YBR 125E |
2001/2001 |
9C6KE010010040473 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 30,00 |
207 |
HXH3100 |
PE |
VW/GOL 16V PLUS |
2000/2001 |
9BWCA05X11T053182 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
208 |
KKY4664 |
PE |
FORD/FIESTA GL |
2000/2001 |
9BFBSZFDA1B349156 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
209 |
KLL5313 |
PE |
FORD/KA GL |
1999/2000 |
9BFBSZGDAYB690786 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
210 |
MNL4293 |
PE |
FIAT/UNO MILLE SX |
1997/1997 |
9BD146028V5907179 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
211 |
KGH0830 |
PE |
FIAT/UNO MILLE SX |
1996/1997 |
9BD146027T5855731 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
212 |
KJT4186 |
PE |
FIAT/PALIO ED |
1996/1997 |
9BD178016T0112423 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
213 |
KFM9910 |
PE |
VW/LOGUS GLSI 2000 |
1994/1995 |
9BWZZZ55ZRB612206 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
214 |
MUA4651 |
PE |
FIAT/UNO ELECTRONIC |
1994/1995 |
9BD146000R5382743 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
215 |
KID7503 |
PE |
VW/KOMBI TELECOMUNICAC |
1993/1994 |
9BWZZZ23ZPP023864 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
216 |
KFH0208 |
PE |
FORD/ESCORT GL |
1991/1991 |
9BFZZZ54ZMB139084 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
217 |
KFH4387 |
PE |
VW/PARATI CL |
1987/1987 |
9BWZZZ30ZHT059543 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
218 |
KGQ1040 |
PE |
VW/KOMBI |
1976/1976 |
BH460669 |
SUCATA INSERVÍVEL |
R$ 100,00 |
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de fevereiro de 2020.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Andre Angelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
22440
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°049/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº454/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, mat. 17.215-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 03.01.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°050/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº452/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora CRISTIANA VIEIRA DE LIMA mat.18.994-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 05.11.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº051/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº451/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SÔNIA MARIA DE LIMA, mat. 17.707-5, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 16.12.2019.
Jaboatão dos Guararapes,05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº052/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº453/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 19.12.2019 a servidora JEANINE PONTES FERRAZ, mat. 16.743-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº053/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº448/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 02.12.2019 a servidora ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA, mat. 19.245-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº054/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº450/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora HELENICE DA ROCHA FRANÇA mat.20.222-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 23.12.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº055/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº449/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora REGINA CELI DE SOUZA mat. 14.977-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente Manutenção de Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 09.12.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº056/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 07.11.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora AMANDA MARIA DA SILVA matrícula nº 21.379-0 cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº057/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº 024/2020/CGT, datado de 09.01.2020.
RESOLVE:
RETORNAR o servidor BRAULIO CÉSAR DE SOUSA, mat. 16.987-0 do Conselho Federal de Farmácia e LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas atividades na Gerencia de Vigilância a Saúde a partir de 03.02.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº058/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse conforme Parecer nº003/2020 – da Assessoria Jurídica da Controladoria Geral do Município, datado de 17.01.2020, do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Requerente |
Embasamento Legal |
21115626142020 |
THIAGO BANDEIRA FERNANDES |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°059/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pleito, conforme despacho da Secretaria Municipal de Educação, datado de 09.01.2020 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
4210572112019 |
EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA |
09.109-0 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº060/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida a servidora KÁTIA MARIA DA SILVA FISHER, matrícula nº. 14.094-5 Cargo Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 29.02.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº063/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 013/2020 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.01.2020 e protocolo nº. 4210584212019.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora JULIA IZABEL DA CUNHA LIMA matrícula nº. 18.715-1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 06 (seis) meses, a partir de 03.02.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº064/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 009/2020 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.01.2020 e protocolo nº. 4210574552019.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora KATIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA matrícula nº. 15.412-1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº065/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n°02/2020 – GS/SIN/PMJG datado de 06.01.2020.
RESOLVE:
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias, retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
Servidor |
Matrícula |
Lotação |
JOSÉ CARLOS BARBOSA |
10.928-2 |
Exec. de Gestão de Convênios e Projetos – SECOP |
AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO |
21.676-3 |
Exec. de Gestão de Convênios e Projetos – SECOP |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
22342
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 008/2020 – SAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
EURICO MOURA
Presidente
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
||
198 º |
ANDREA SOUZA MEDEIRSOS DE ARUJO |
1481 |
NÃO |
10/02/2020 |
||
199 º |
ALEXSANDRO GOMES DA SILVA |
3694 |
NÃO |
10/02/2020 |
||
200 º |
LUCIANO BATISTA DE LIMA |
7017 |
NÃO |
10/02/2020 |
||
201 º |
MARIA BETANIA DA SILVA CUNHA |
4605 |
NÃO |
10/02/2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
22362