SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº097/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
ADRIANO SOUTO DE SANTANA |
19.600-2 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
02 |
ADRIANO SOARES VALENÇA |
13.717-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
03 |
ANA LUIZA ALVES DE SOUZA |
13.653-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
04 |
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES |
13.169-5 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
05 |
ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA |
13.631-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
06 |
ANA CLAUDIA CUNHA MAIA CHAGAS |
14.090-2 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
07 |
ANA CAROLINA CARVALHO ROCHA DA CUNHA |
19.858-7 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
08 |
ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE B. E SILVA |
13.205-5 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
09 |
ANA MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA C. BRITO |
13.749-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
10 |
AMANDA PACHECO DE CARVALHO |
19.882-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
11 |
ALESSANDRA MENDONCA RODRIGUES DINIZ |
14.089-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
12 |
ALEXANDRE TADEU CAMPOS BULHÕES |
13.750-2 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
13 |
CLAÚDIA TEREZA BARBOZA DOS SANTOS |
16.001-6 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
14 |
CÁTIA REGINA OLIVEIRA MATOS |
15.624-8 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº098/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
CRISTIANA MACIEL CAMPOS |
16.995-1 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
02 |
DEBORAH BERNARDES DE A. PASSOS RIGUEIRA |
19.886-2 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
03 |
EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO |
13.168-7 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
04 |
ESTELA DOURADO M. DE ALBUQUERQUE |
19.604-5 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
05 |
ERICA ISHIY |
20.755-1 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
06 |
ERIKA SALVIANO BARROS |
19.859-5 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
07 |
FABIOLA RODRIGUES DE LIMA BEZERRA |
19.877-3 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
08 |
GHEISA BEZERRA CAMPOS |
19.601-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
09 |
HEVA LOISE BEZERRA A. DOS SANTOS |
19.592-8 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
10 |
ILKA BRANDAO BARBOZA |
13.705-7 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
11 |
ILMA FRANCISCA DE MOURA |
13.595-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
12 |
ISABELLA AZEVEDO BEZERRA |
20.372-6 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
13 |
IVANETE BARBOSA DA FONSECA |
13.181-4 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
14 |
JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO |
19.880-3 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº099/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
JULIANA CAMILLO VERAS |
19.876-5 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
02 |
JÉSSICA CRISTINA DE S. A. ALBUQUERQUE |
15.547-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
03 |
JACYARA RODRIGUES DE MELO |
19.890-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
04 |
JAQUELINE LOURENÇO DOS SANTOS DE AGUIAR |
20.716-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
05 |
JULYANA DE ARAÚJO OLIVEIRA |
19.857-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
06 |
LUANNE NEVES ARAUJO DE MOURA |
19.874-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
07 |
LIANA PEIXOTO CARVALHO STUDART |
19.598-7 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
08 |
LARYZA NEVES DELMONDES MALHEIROS |
19.879-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
09 |
LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA |
19.893-5 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
10 |
LUISA MARIA LITRENTO CADETE |
12.662-4 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
11 |
LEONARDO DA CUNHA LYRA |
15.548-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
12 |
KAMILLA KARLA MAURICIO PASSOS |
20.602-4 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
13 |
KARINA FERNANDES TENÓRIO TAVEIRA |
19.596-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
14 |
KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS |
19.891-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº100/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
||
01 |
KATYANE CASSIA DA SILVA |
20.754-3 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
02 |
MANUELLY PEREIRA DE M. SANTOS CAMPOS |
19.588-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
03 |
MILENA VIEIRA DA SILVA MELO |
19.597-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
04 |
MARÍLIA LINS E SILVA |
19.599-5 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
05 |
MARIA LUIZA GERÔNIMO A. OLIVEIRA RIBEIRO |
19.871-4 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
06 |
PATRÍCIA ANTAS VERISSIMO MELO DE FARIAS |
19.595-2 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
07 |
PATRÍCIA DE FATIMA BARBOSA DOS SANTOS |
15.552-7 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
08 |
PRISCILA BELTRÃO LOPES SAMPAIO |
19.593-6 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
09 |
PAULO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTI |
19.605-3 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
10 |
PAULA FERNANDA DE LIRA VASCONCELOS |
19.875-7 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
11 |
PATRÍCIA FREITAS TIMOTEO DE LIMA |
19.603-7 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
12 |
RENATA DE MORAES CAVALCANTI CAMINHA |
20.555-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
13 |
RAFAELLA DE SOUZA LIMA |
19.881-1 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
||
14 |
ROSANA HARMES DE A. ESKINAZI SANTANA |
12.917-8 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº101/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
FELLIPE JOSÉ LICARIÃO DE SOUZA MELO |
19.589-8 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
02 |
ROSEANE MARIA FERREIRA SILVA |
19.878-1 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
03 |
RICARDO DA SILVA DIAS |
20.556-7 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
04 |
RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS |
19.607-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
05 |
SUZANA DE LUNA SOUSA |
19.887-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
06 |
TATYANE FLORENCIO FERNANDES |
20.756-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
07 |
THAISA DE CARVALHO MACIEL |
20.371-8 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
08 |
TÚLIO CABRAL DE VASCONCELLOS CARDOSO |
16.716-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
09 |
TARCÍSIO PEREIRA CUNHA |
14.609-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
10 |
VERÔNICA MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS |
12.570-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
|
11 |
WANESSA SOARES DE MELO |
20.718-7 |
Analista em Saúde/Dentista |
698/2020 |
Médio |
Máximo |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº102/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO E PARECER |
01 |
EDUARDO ANDRÉ CARDOSO DINIZ |
13.174-1 |
Analista em Saúde/Dentista |
Máximo |
710/2020 |
02 |
LÚCIA HELENA FERREIRA BELTRÃO |
11.178-3 |
Analista em Saúde/Dentista |
Máximo |
710/2020 |
03 |
LILIAN B. SILVA DO NASCIMENTO |
20.697-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
Máximo |
710/2020 |
04 |
PEDRO HENRIQUE M. DE PETRIBU |
91.097-9 |
Analista em Saúde/Dentista |
Máximo |
710/2020 |
05 |
SORIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR |
20.501-0 |
Analista em Saúde/Dentista |
Máximo |
710/2020 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº103/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO E PARECER |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
JULIANA CARNEIRO LEÃO DE GUIMARÃES DIAS MARTINS |
91.100-6 |
Odontólogo/Endodontista |
Máximo |
699/2020 |
22.01.2019 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº104/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 827/2018 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 19.07.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
13.017-6 |
MARIA LÚCIA QUIRINO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
Jaboatão dos Guararapes,19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 105/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
113323598512020 |
ANA CLAÚDIA MORAIS DA SILVA BEZERRA |
16.889-0 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
25131605412020 |
GILVAN ROMÃO DA SILVA |
14.158-5 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
1997/2007 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
42777682902020 |
MARIA JOSÉ GONÇALVES DE LIMA |
08.363-1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2007/2017 |
03.02.2020 a 03.03.2020 |
43276597402020 |
MÔNICA CRISTINA R. DE VASCONCELOS |
14.065-1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
43275582352019 |
ROZELMA DOS SANTOS MENDES |
10.800-6 |
Municipal de Saúde |
1997/2007 |
02.03.2020 a 27.09.2020 |
51049591002019 |
ROBERTA SANTOS BARBOSA TAVORA |
17.319-3 |
Procuradoria da Fazenda Municipal |
2008/2018 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
43276569682019 |
SANDRA REGINA FERREIRA MONTEIRO |
12.658-6 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
02.03.2020 a 30.04.2020 |
43293576952019 |
SUELI ALVES BARBOSA |
17.152-2 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
18.02.2020 a 18.03.2020 |
43278520692019 |
SÔNIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO |
15.570-5 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
03.02.2020 a 03.03.2020 |
43276494442019 |
VERÔNICA MARIA R. DE VASCONCELOS |
12.570-9 |
Municipal de Saúde |
2001/2011 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
43275579402019 |
VALDECI MARQUES MAURICIO |
11.511-8 |
Municipal de Saúde |
1998/2008 |
02.03.2020 a 30.04.2020 |
25131605432020 |
WILSON JOSÉ DA SILVA |
14.221-2 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
2007/2017 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 106/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
25131647002020 |
CLOVIS JOSÉ DA SILVA |
14.233-6 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
2007/2017 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
545157639032020 |
MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA |
11.506-1 |
Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil |
2008/2018 |
02.03.2020 a 28.08.2020 |
52778664302020 |
MARIA JOSÉ DA SILVA NETA |
12.259-9 |
Executiva de Gestão de Administrativa |
2010/2020 |
02.03.2020 a 30.04.2020 |
22777685802020 |
MARIA DA GLÓRIA SILVA |
06.258-8 |
Exec. de Gestão de Pessoas |
1992/2002 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
22446670702020 |
IRANDIR ALBERTO DOS SANTOS |
11.521-5 |
Exec. do Trabalho, Qualificação e Emprego |
2003/2013 |
02.03.2020 a 31.03.2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº107/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício de n°077/2020-SIN/CGP, protocolado sob o nº52044672512020 datado de 06.02.2020.
RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 067/2020, datada de 07.02.2020, a partir de 02.03.2020 a 31.03.2020, do decênio 2005/2015 referente ao servidor ISMAEL MARQUES DA SILVA, matrícula 08.820-0, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº108/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Licença sem Vencimentos, concedida através da portaria de nº.1321/2019 datada de 22.11.2019 do servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA matrícula nº. 16.022-9 lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº109/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 047/2020 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 31.01.2020 e protocolo nº. 4210620502020.
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor MARÍO JOSÉ AMORIM COSTA matrícula nº. 18.385-7 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo a 16.02.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº110/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 063/2020, datada de 05.02.2020, que concedeu licença sem vencimentos a servidora JULIA IZABEL DA CUNHA LIMA mat. 18.715-1.
Portaria 063/2020
Onde se lê: a partir de 03.02.2020
Leia-se: a partir de 08.02.2020
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº111/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de n°050/2020 datado de 03.02.2020, dos servidores abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Motivo |
545157633702020 |
ELIANE FRANCISCA DE ARAÚJO DA SILVA |
11.230-5 |
Exec. Serviços Urbanos e Defesa Civil |
Não há período para gozo |
4210583142019 |
KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA |
10.748-4 |
Municipal de Educação |
Não há período para gozo |
22777624032020 |
JOSÉ CRUZ MACEDO |
11.464-2 |
Exec. Serviços Urbanos e Defesa Civil |
Não há período para gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº112/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão por Desempenho conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.02.2020, das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
4210453712019 |
CARLA VERÔNICA DA S. FERREIRA BERNARDO |
18.272-9 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
4210453492019 |
DANIELA ALENCAR DA SILVA |
18.218-4 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
4210443742019 |
CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO |
18.667-8 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº113/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Prorrogação de Posse por um período de 30 (trinta) dias, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.01.2020 e 05.02.2019, dos requerentes abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome dos Requerentes |
Data do Requerimento |
4210657372020 |
JOSÉ EDVALDO DE OLIVEIRA FILHO |
31.01.2020 |
42777650082020 |
DANIELA DA SILVA NASCIMENTO |
23.01.2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
22959
PORTARIA N°096/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 do art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
12.914-3 |
MARCOS ARCOVERDE |
Municipal de Saúde |
01/02/2017 |
FGS-1 |
80% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
22940
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162.2019.PE.056.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA – VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão eletrônico, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DENTAL OESTE EIRELI – CNPJ Nº 05.412.147/0001-02, para os ITENS: 3, 5, 36, 67 com valor total da proposta de R$ 30.544,75 (Trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); 2) DENTAL SUL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ Nº 10.600.372/0001-02, para o ITEM: 22, 29, 44, 46, 59, com valor total da proposta de R$ 25.624,75 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos); 3) GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI – CNPJ Nº 15.250.965/0001-00, para os ITENS: 68 e 69, com valor total da proposta de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil); 4) HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI ME – CNPJ Nº 18.063.588/0001-98, para os ITENS: 18, 38, 41, 62, 63, com valor total da proposta de R$ 104.505,00 (Cento e quatro mil e quinhentos e cinco reais); 5) UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MATERIAIS HOSPITALARES – CNPJ Nº 26.048.385/0001-50, para os ITENS: 60 e 61, com valor total da proposta de R$ 46.385,00 (Quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco mil reais); 6) DIABETICOS EIRELI – CNPJ Nº 28.675.331/0001-40, para os ITENS: 4, 6, 9, 10, 11, 15, 16, 19, 23, 24, 26, 27, 28, 32, 33, 40, 47, 49, 51, 52, 54, 55, 57, 64, 65, 70; com valor total da proposta de R$ 338.966,30 (Trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos); 7) ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA S/A – CNPJ Nº 30.082.076/0001-74, para os ITENS: 2, 7, 8, 17, 20, 31, 34, 37, 42, 48, 53, 66, com valor total das propostas de R$ 68.570,40 (Sessenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos); 8) EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS – CNPJ Nº 30.518.247/0001-65, para os ITENS: 1, 13, 25, 35, 43, 45, 56, 58, com valor total da proposta de R$ 85.823,00 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais). 9) DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO – CNPJ Nº 31.401.798/0001-07, para os ITENS: 12, 14, 21, 39, 50, com valor global da proposta de R$ 9.817,00 (Nove mil, oitocentos e dezessete reais). O item 30 restou deserto. O valor global homologado da licitação é de R$ 757.236,20 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2020.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde. (Republicado por incorreção).
22930
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 170.2019.PP.017.SME.CPL3. Pregão Presencial 017/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das escolas da Rede Municipal. A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL3, atendendo despacho da Secretária Municipal de Educação, após parecer Jurídico também acostado aos autos, convoca as empresas participantes do pregão em epígrafe e demais interessados a comparecerem à sessão de retomada da disputa, onde será realizada nova fase de lances com os licitantes não classificados na etapa de lances anterior. Sessão de retomada 27/02/2020 às 14h. Demais informações pelo email: cpl3.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020. Flaviane Ribeiro Queiroz. Pregoeira CPL 3.
22964
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 002.2020.PE.001.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico nº 001/2020. AQUISIÇÃO. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais pedagógicos para as atividades realizadas pelos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto à empresa vencedora do certame V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 16.667.433/0001-35, localizada no Governador Osman Loureiro, nº. 3506 – Edf. Premium Office, Sala 334, CEP 57.037.630, Mangabeiras, Maceió – AL, valor do LOTE 1 de R$ 94.147,44 (noventa e quatro mil, cento e quarenta sete reais e quarenta e quatro centavos), valor do LOTE 2 de R$ 31.643,29 (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), valor total dos lotes R$ 125.790,73 (cento e vinte cinco mil, setecentos e noventa reais e setenta e três centavos).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de Fevereiro de 2020
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 070/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o teor da CI de nº 023/2020, Comissão de Sindicância da AJUR-SME;
CONSIDERANDO o afastamento da servidora/membro das Comissões, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula nº 18.764-0, por motivo de doença;
CONSIDERANDO que as Comissões, instauradas pelas portarias de nº 040/2020; 042/2020; 043/2020 e 056/2020, todas publicadas no DOM de n° 032, datado de 14/02/2020, conforme legislação vigente, tem prazos a serem cumpridos;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a substituição de membro das Comissões de Sindicância já instauradas;
CONSIDERANDO o que determina o artº 46,§ 1º da Instrução Normativa nº 92, de 17/12/2018, publicada no DOU de nº243, de 19/12/2018;[1]
RESOLVE:
I-SUBSTITUIR o membro das Comissões de Sindicância CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula nº 18.764-0 nas Portarias nº 040/2020, 042/2020, 043/2020 e 056/2020, todas publicadas no DOM de n° 032 de 14/02/2020, pela servidora VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 13.022-2, a partir desta data.
II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de “ 2020
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
De
22970
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 02 / 2020, de 17 de fevereiro de 2020.
Ementa: Institui Grupo de Trabalho.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a CI 04/2020 – PFM, de 13 de janeiro de 2020, e a CI 11/2020 – PFM, de 22 de janeiro de 2020, que tratam dos créditos tributários que se encontram na esfera administrativa do Município, a que se refere o Ofício nº 445/2019 – SEFAZ/GAB, e despachos desta Procuradora Geral, datados de 17/01/2020 e de 31/01, respectivamente;
CONSIDERANDO a CI 09/2020 – PFM, de 16 de janeiro de 2020, que trata da parametrização de ferramentas do Sistema Integrado de Arrecadação Tributária (SIAT) a que se refere o Ofício nº 446/2019 – SEFAZ/GAB, e despacho desta Procuradora Geral, datado de 29/01/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de formular e propor ações concretas sob a forma de NORMATIVOS – Regras, Rotinas e Procedimentos – no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal, visando solucionar as pendências identificadas, atuais e futuras, nas práticas relativas ao recebimento e ao ajuizamento, assim como à devolução, das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), tais quais:
– Conclusão da inclusão integral no Sistema Integrado de Arrecadação Tributária (SIAT) das imagens (Petição Inicial e CDA) digitalizadas do acervo do Poder Judiciário;
– Criação de filtros e rotinas, pré e pós ajuizamento que garantam a integração Sistema de Acompanhamento (aplicativo), SIAT e Processo Judicial Eletrônico (PJe);
– Estruturação do módulo da PFM, de acordo com as normas vigentes, referentes ao ajuizamento e tramitação das execuções fiscais.
Art. 2º Designar para compor a Comissão a que se refere o art. 1º os seguintes Procuradores do Município:
Nome |
Matrícula |
GERALDO CARVALHO FONSECA NETO |
17.289-8 |
LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA |
17.304-5 |
MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO |
17.288-0 |
IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS |
17.988-4 |
Art. 3º Atribuir ao Procurador Márcio Fábio Florêncio de Azevedo a coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e duração de 30 (trinta) dias, podendo ser renovada por igual período.
Art. 5º Revogar as disposições em contrário.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
23004
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 034/2018
Edital nº 002/2020 – SEMASC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 034/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 013/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Avenida Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54315-570, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 034/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.
MARIANA INOJOSA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR |
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COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
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32 º |
EMANUELLA DA SILVA FERREIRA |
825 |
NÃO |
27/02/2020 |
09:00 |
|||
33 º |
EDUARDO JURANDIR ALATAIR DE LIMA SOUSA |
644 |
NÃO |
27/02/2020 |
09:30 |
|||
34 º |
ENEIAS SANTOS DO NASCIMENTO |
540 |
NÃO |
27/02/2020 |
10:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
22981
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 18/2020-GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 009/2019 – CG/1ªCPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 009/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 052/2019–CG/1ªCPIA, de 26 de junho de 2019, publicada no D.O.M nº 115 de 27 de junho de 2019, da lavra da Controladora Geral do Município;
R E S O L V E:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula n.º 19.132-9, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 009/2019 – CG/1ª CPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
23009
PORTARIA Nº 19 /2020-GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso XIII ( trinta dias de faltas ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de emprego) da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 020/2019 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 020/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 087/2019–CG/2ªCPIA, de 26 de setembro de 2019, publicada no D.O.M nº 179 de 28 de setembro 2019, da lavra da Corregedor Geral do Município;
R E S O L V E:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor SÉRGIO RICARDO DE LIMA SEIXAS, matrícula n.º 13.991-2, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 020/2019 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se,
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
23010
PORTARIA Nº 20/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada 083.001-Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PM, 083.010-Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – FMS, 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – GAB, 083.015-Secretaria de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.017-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.019-Secretaria de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes – SESUR, 083.020-Secretaria de Desenvolvimento Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, 083.021-Secretaria de Articulação Política e Comunicação do Jaboatão dos Guararapes – SEAPC, 083-024-Secretaria Municipal de Fazenda e Previdência do Jaboatão dos Guararapes – SFGP, 083.025-Secretaria de Saúde Jaboatão dos Guararapes – SESA, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes – SEAJUR, 083.027-Secretaria de Gestão Integrada, Fazenda e Administração Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.028-Secretaria de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.029-Secretaria de Políticas Sociais Integradas do Jaboatão dos Guararapes – SEPSI, 083.030- Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Humana do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.031- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.032-Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.033-Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes – PGM, 083.034- Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, , 083.036- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.037- Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes – SEAJAD, 083.039- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDEMS, 083.040-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.041-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.042-Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, 083.043-Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, 083.044-Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.045-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, 083.046-Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.047-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes – SEDSTE, 083.048-Secretaria Municipal da Fazenda do Jaboatão dos
Guararapes – SEFAZ, 083.049-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação – SECTI, 083.050-Secretaria Especial de Articulação Política – SEPE, 083.051-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, 083.052- Secretaria Especial de Projetos Especiais – SEPES, 083.053-Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil – SEOPSDC, 083.054-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, Superintendência de Proteção ao Consumidor do Jaboatão dos Guararapes – PROCON, Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais – SERGEP, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.
Nome: Rafael de Andrade Machado
Cargo: Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-5
C.P.F. nº: 069.662.754-09
E-mail: selic221987@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor
Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada 083.001-Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PM, 083.010-Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – FMS, 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – GAB, 083.015-Secretaria de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.017-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.019-Secretaria de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes – SESUR, 083.020-Secretaria de Desenvolvimento Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, 083.021-Secretaria de Articulação Política e Comunicação do Jaboatão dos Guararapes – SEAPC, 083-024-Secretaria Municipal de Fazenda e Previdência do Jaboatão dos Guararapes – SFGP, 083.025-Secretaria de Saúde Jaboatão dos Guararapes – SESA, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes – SEAJUR, 083.027-Secretaria de Gestão Integrada, Fazenda e Administração Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.028-Secretaria de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.029-Secretaria de Políticas Sociais Integradas do Jaboatão dos Guararapes – SEPSI, 083.030- Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Humana do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.031- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.032-Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.033-Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes – PGM, 083.034- Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, , 083.036- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.037- Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes – SEAJAD, 083.039- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDEMS, 083.040-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.041-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.042-Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança
Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, 083.043-Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, 083.044-Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.045-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, 083.046-Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.047-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes – SEDSTE, 083.048-Secretaria Municipal da Fazenda do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.049-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação – SECTI, 083.050-Secretaria Especial de Articulação Política – SEPE, 083.051-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, 083.052- Secretaria Especial de Projetos Especiais – SEPES, 083.053-Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil – SEOPSDC, 083.054-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, Superintendência de Proteção ao Consumidor do Jaboatão dos Guararapes – PROCON, Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais – SERGEP, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.
Nome: Reinaldo Dantas da Silva Filho
Cargo: Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6
C.P.F. nº: 116.595.984-43
E-mail: selic.contratos@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
Anderson Ferreira Rodrigues Prefeito
23011