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20 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 036 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº097/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ADRIANO SOUTO DE SANTANA

19.600-2

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

02

ADRIANO SOARES VALENÇA

13.717-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

03

ANA LUIZA ALVES DE SOUZA

13.653-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

04

ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES

13.169-5

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

05

ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA

13.631-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

06

ANA CLAUDIA CUNHA MAIA CHAGAS

14.090-2

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

07

ANA CAROLINA CARVALHO ROCHA DA CUNHA

19.858-7

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

08

ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE B. E SILVA

13.205-5

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

09

ANA MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA C. BRITO

13.749-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

10

AMANDA PACHECO DE CARVALHO

19.882-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

11

ALESSANDRA MENDONCA RODRIGUES DINIZ

14.089-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

12

ALEXANDRE TADEU CAMPOS BULHÕES

13.750-2

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

13

CLAÚDIA TEREZA BARBOZA DOS SANTOS

16.001-6

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

14

CÁTIA REGINA OLIVEIRA MATOS

15.624-8

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

Médio

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº098/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

CRISTIANA MACIEL CAMPOS

16.995-1

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

02

DEBORAH BERNARDES DE A. PASSOS RIGUEIRA

19.886-2

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

03

EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO

13.168-7

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

04

ESTELA DOURADO M. DE ALBUQUERQUE

19.604-5

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

05

ERICA ISHIY

20.755-1

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

06

ERIKA SALVIANO BARROS

19.859-5

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

07

FABIOLA RODRIGUES DE LIMA BEZERRA

19.877-3

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

08

GHEISA BEZERRA CAMPOS

19.601-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

09

HEVA LOISE BEZERRA A. DOS SANTOS

19.592-8

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

10

ILKA BRANDAO BARBOZA

13.705-7

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

11

ILMA FRANCISCA DE MOURA

13.595-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

12

ISABELLA AZEVEDO BEZERRA

20.372-6

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

13

IVANETE BARBOSA DA FONSECA

13.181-4

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

14

JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO

19.880-3

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

Médio

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº099/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

JULIANA CAMILLO VERAS

19.876-5

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

02

JÉSSICA CRISTINA DE S. A. ALBUQUERQUE

15.547-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

03

JACYARA RODRIGUES DE MELO

19.890-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

04

JAQUELINE LOURENÇO DOS SANTOS DE AGUIAR

20.716-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

05

JULYANA DE ARAÚJO OLIVEIRA

19.857-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

06

LUANNE NEVES ARAUJO DE MOURA

19.874-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

07

LIANA PEIXOTO CARVALHO STUDART

19.598-7

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

08

LARYZA NEVES DELMONDES MALHEIROS

19.879-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

09

LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA

19.893-5

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

10

LUISA MARIA LITRENTO CADETE

12.662-4

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

11

LEONARDO DA CUNHA LYRA

15.548-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

12

KAMILLA KARLA MAURICIO PASSOS

20.602-4

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

13

KARINA FERNANDES TENÓRIO TAVEIRA

19.596-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

14

KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS

19.891-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

Médio

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº100/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

KATYANE CASSIA DA SILVA

20.754-3

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

02

MANUELLY PEREIRA DE M. SANTOS CAMPOS

19.588-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

03

MILENA VIEIRA DA SILVA MELO

19.597-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

04

MARÍLIA LINS E SILVA

19.599-5

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

05

MARIA LUIZA GERÔNIMO A. OLIVEIRA RIBEIRO

19.871-4

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

06

PATRÍCIA ANTAS VERISSIMO MELO DE FARIAS

19.595-2

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

07

PATRÍCIA DE FATIMA BARBOSA DOS SANTOS

15.552-7

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

08

PRISCILA BELTRÃO LOPES SAMPAIO

19.593-6

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

09

PAULO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTI

19.605-3

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

10

PAULA FERNANDA DE LIRA VASCONCELOS

19.875-7

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

11

PATRÍCIA FREITAS TIMOTEO DE LIMA

19.603-7

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

12

RENATA DE MORAES CAVALCANTI CAMINHA

20.555-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

13

RAFAELLA DE SOUZA LIMA

19.881-1

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

14

ROSANA HARMES DE A. ESKINAZI SANTANA

12.917-8

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

Médio

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº101/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

FELLIPE JOSÉ LICARIÃO DE SOUZA MELO

19.589-8

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

02

ROSEANE MARIA FERREIRA SILVA

19.878-1

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

03

RICARDO DA SILVA DIAS

20.556-7

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

04

RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS

19.607-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

05

SUZANA DE LUNA SOUSA

19.887-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

06

TATYANE FLORENCIO FERNANDES

20.756-0

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

07

THAISA DE CARVALHO MACIEL

20.371-8

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

08

TÚLIO CABRAL DE VASCONCELLOS CARDOSO

16.716-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

09

TARCÍSIO PEREIRA CUNHA

14.609-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

10

VERÔNICA MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS

12.570-9

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

11

WANESSA SOARES DE MELO

20.718-7

Analista em Saúde/Dentista

698/2020

Médio

Máximo

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº102/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

EDUARDO ANDRÉ CARDOSO DINIZ

13.174-1

Analista em Saúde/Dentista

Máximo

710/2020

02

LÚCIA HELENA FERREIRA BELTRÃO

11.178-3

Analista em Saúde/Dentista

Máximo

710/2020

03

LILIAN B. SILVA DO NASCIMENTO

20.697-0

Analista em Saúde/Dentista

Máximo

710/2020

04

PEDRO HENRIQUE M. DE PETRIBU

91.097-9

Analista em Saúde/Dentista

Máximo

710/2020

05

SORIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR

20.501-0

Analista em Saúde/Dentista

Máximo

710/2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº103/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

JULIANA CARNEIRO LEÃO DE GUIMARÃES DIAS MARTINS

91.100-6

Odontólogo/Endodontista

Máximo

699/2020

22.01.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº104/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 827/2018 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 19.07.2018.

RESOLVE:

CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

13.017-6

MARIA LÚCIA QUIRINO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

6

L

II

6

M

Jaboatão dos Guararapes,19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 105/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

113323598512020

ANA CLAÚDIA MORAIS DA SILVA BEZERRA

16.889-0

Municipal de Saúde

2006/2016

02.03.2020 a 31.03.2020

25131605412020

GILVAN ROMÃO DA SILVA

14.158-5

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1997/2007

02.03.2020 a 31.03.2020

42777682902020

MARIA JOSÉ GONÇALVES DE LIMA

08.363-1

Executiva de Gestão de Pessoas

2007/2017

03.02.2020 a 03.03.2020

43276597402020

MÔNICA CRISTINA R. DE VASCONCELOS

14.065-1

Municipal de Saúde

2006/2016

02.03.2020 a 31.03.2020

43275582352019

ROZELMA DOS SANTOS MENDES

10.800-6

Municipal de Saúde

1997/2007

02.03.2020 a 27.09.2020

51049591002019

ROBERTA SANTOS BARBOSA TAVORA

17.319-3

Procuradoria da Fazenda Municipal

2008/2018

02.03.2020 a 31.03.2020

43276569682019

SANDRA REGINA FERREIRA MONTEIRO

12.658-6

Municipal de Saúde

2000/2010

02.03.2020 a 30.04.2020

43293576952019

SUELI ALVES BARBOSA

17.152-2

Municipal de Saúde

2007/2017

18.02.2020 a 18.03.2020

43278520692019

SÔNIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO

15.570-5

Municipal de Saúde

2003/2013

03.02.2020 a 03.03.2020

43276494442019

VERÔNICA MARIA R. DE VASCONCELOS

12.570-9

Municipal de Saúde

2001/2011

02.03.2020 a 31.03.2020

43275579402019

VALDECI MARQUES MAURICIO

11.511-8

Municipal de Saúde

1998/2008

02.03.2020 a 30.04.2020

25131605432020

WILSON JOSÉ DA SILVA

14.221-2

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2007/2017

02.03.2020 a 31.03.2020

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 106/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

25131647002020

CLOVIS JOSÉ DA SILVA

14.233-6

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2007/2017

02.03.2020 a 31.03.2020

545157639032020

MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA

11.506-1

Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

2008/2018

02.03.2020 a 28.08.2020

52778664302020

MARIA JOSÉ DA SILVA NETA

12.259-9

Executiva de Gestão de Administrativa

2010/2020

02.03.2020 a 30.04.2020

22777685802020

MARIA DA GLÓRIA SILVA

06.258-8

Exec. de Gestão de Pessoas

1992/2002

02.03.2020 a 31.03.2020

22446670702020

IRANDIR ALBERTO DOS SANTOS

11.521-5

Exec. do Trabalho, Qualificação e Emprego

2003/2013

02.03.2020 a 31.03.2020

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº107/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício de n°077/2020-SIN/CGP, protocolado sob o nº52044672512020 datado de 06.02.2020.

RESOLVE:

CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 067/2020, datada de 07.02.2020, a partir de 02.03.2020 a 31.03.2020, do decênio 2005/2015 referente ao servidor ISMAEL MARQUES DA SILVA, matrícula 08.820-0, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº108/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Licença sem Vencimentos, concedida através da portaria de nº.1321/2019 datada de 22.11.2019 do servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA matrícula nº. 16.022-9 lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº109/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 047/2020 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 31.01.2020 e protocolo nº. 4210620502020.

RESOLVE:

PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor MARÍO JOSÉ AMORIM COSTA matrícula nº. 18.385-7 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo a 16.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº110/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 063/2020, datada de 05.02.2020, que concedeu licença sem vencimentos a servidora JULIA IZABEL DA CUNHA LIMA mat. 18.715-1.

Portaria 063/2020

Onde se lê: a partir de 03.02.2020

Leia-se: a partir de 08.02.2020

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº111/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de n°050/2020 datado de 03.02.2020, dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Motivo

545157633702020

ELIANE FRANCISCA DE ARAÚJO DA SILVA

11.230-5

Exec. Serviços Urbanos e Defesa Civil

Não há período para gozo

4210583142019

KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA

10.748-4

Municipal de Educação

Não há período para gozo

22777624032020

JOSÉ CRUZ MACEDO

11.464-2

Exec. Serviços Urbanos e Defesa Civil

Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº112/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão por Desempenho conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.02.2020, das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210453712019

CARLA VERÔNICA DA S. FERREIRA BERNARDO

18.272-9

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210453492019

DANIELA ALENCAR DA SILVA

18.218-4

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210443742019

CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO

18.667-8

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº113/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Prorrogação de Posse por um período de 30 (trinta) dias, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.01.2020 e 05.02.2019, dos requerentes abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome dos Requerentes

Data do Requerimento

4210657372020

JOSÉ EDVALDO DE OLIVEIRA FILHO

31.01.2020

42777650082020

DANIELA DA SILVA NASCIMENTO

23.01.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

22959

PORTARIA N°096/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 do art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

12.914-3

MARCOS ARCOVERDE

Municipal de Saúde

01/02/2017

FGS-1

80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

22940

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162.2019.PE.056.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA – VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão eletrônico, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DENTAL OESTE EIRELI – CNPJ Nº 05.412.147/0001-02, para os ITENS: 3, 5, 36, 67 com valor total da proposta de R$ 30.544,75 (Trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); 2) DENTAL SUL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ Nº 10.600.372/0001-02, para o ITEM: 22, 29, 44, 46, 59, com valor total da proposta de R$ 25.624,75 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos); 3) GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI – CNPJ Nº 15.250.965/0001-00, para os ITENS: 68 e 69, com valor total da proposta de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil); 4) HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI ME – CNPJ Nº 18.063.588/0001-98, para os ITENS: 18, 38, 41, 62, 63, com valor total da proposta de R$ 104.505,00 (Cento e quatro mil e quinhentos e cinco reais); 5) UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MATERIAIS HOSPITALARES – CNPJ Nº 26.048.385/0001-50, para os ITENS: 60 e 61, com valor total da proposta de R$ 46.385,00 (Quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco mil reais); 6) DIABETICOS EIRELI – CNPJ Nº 28.675.331/0001-40, para os ITENS: 4, 6, 9, 10, 11, 15, 16, 19, 23, 24, 26, 27, 28, 32, 33, 40, 47, 49, 51, 52, 54, 55, 57, 64, 65, 70; com valor total da proposta de R$ 338.966,30 (Trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos); 7) ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA S/A – CNPJ Nº 30.082.076/0001-74, para os ITENS: 2, 7, 8, 17, 20, 31, 34, 37, 42, 48, 53, 66, com valor total das propostas de R$ 68.570,40 (Sessenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos); 8) EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS – CNPJ Nº 30.518.247/0001-65, para os ITENS: 1, 13, 25, 35, 43, 45, 56, 58, com valor total da proposta de R$ 85.823,00 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais). 9) DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO – CNPJ Nº 31.401.798/0001-07, para os ITENS: 12, 14, 21, 39, 50, com valor global da proposta de R$ 9.817,00 (Nove mil, oitocentos e dezessete reais). O item 30 restou deserto. O valor global homologado da licitação é de R$ 757.236,20 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde. (Republicado por incorreção).

22930

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 170.2019.PP.017.SME.CPL3. Pregão Presencial 017/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das escolas da Rede Municipal. A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL3, atendendo despacho da Secretária Municipal de Educação, após parecer Jurídico também acostado aos autos, convoca as empresas participantes do pregão em epígrafe e demais interessados a comparecerem à sessão de retomada da disputa, onde será realizada nova fase de lances com os licitantes não classificados na etapa de lances anterior. Sessão de retomada 27/02/2020 às 14h. Demais informações pelo email: cpl3.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020. Flaviane Ribeiro Queiroz. Pregoeira CPL 3.

22964

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 002.2020.PE.001.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico nº 001/2020. AQUISIÇÃO. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais pedagógicos para as atividades realizadas pelos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto à empresa vencedora do certame V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 16.667.433/0001-35, localizada no Governador Osman Loureiro, nº. 3506 – Edf. Premium Office, Sala 334, CEP 57.037.630, Mangabeiras, Maceió – AL, valor do LOTE 1 de R$ 94.147,44 (noventa e quatro mil, cento e quarenta sete reais e quarenta e quatro centavos), valor do LOTE 2 de R$ 31.643,29 (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), valor total dos lotes R$ 125.790,73 (cento e vinte cinco mil, setecentos e noventa reais e setenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de Fevereiro de 2020

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 070/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI de nº 023/2020, Comissão de Sindicância da AJUR-SME;

CONSIDERANDO o afastamento da servidora/membro das Comissões, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula nº 18.764-0, por motivo de doença;

CONSIDERANDO que as Comissões, instauradas pelas portarias de nº 040/2020; 042/2020; 043/2020 e 056/2020, todas publicadas no DOM de n° 032, datado de 14/02/2020, conforme legislação vigente, tem prazos a serem cumpridos;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a substituição de membro das Comissões de Sindicância já instauradas;

CONSIDERANDO o que determina o artº 46,§ 1º da Instrução Normativa nº 92, de 17/12/2018, publicada no DOU de nº243, de 19/12/2018;[1]

RESOLVE:

I-SUBSTITUIR o membro das Comissões de Sindicância CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula nº 18.764-0 nas Portarias nº 040/2020, 042/2020, 043/2020 e 056/2020, todas publicadas no DOM de n° 032 de 14/02/2020, pela servidora VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 13.022-2, a partir desta data.

II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de “ 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

De

  1. ?

22970

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 02 / 2020, de 17 de fevereiro de 2020.

Ementa: Institui Grupo de Trabalho.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a CI 04/2020 – PFM, de 13 de janeiro de 2020, e a CI 11/2020 – PFM, de 22 de janeiro de 2020, que tratam dos créditos tributários que se encontram na esfera administrativa do Município, a que se refere o Ofício nº 445/2019 – SEFAZ/GAB, e despachos desta Procuradora Geral, datados de 17/01/2020 e de 31/01, respectivamente;

CONSIDERANDO a CI 09/2020 – PFM, de 16 de janeiro de 2020, que trata da parametrização de ferramentas do Sistema Integrado de Arrecadação Tributária (SIAT) a que se refere o Ofício nº 446/2019 – SEFAZ/GAB, e despacho desta Procuradora Geral, datado de 29/01/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de formular e propor ações concretas sob a forma de NORMATIVOS – Regras, Rotinas e Procedimentos – no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal, visando solucionar as pendências identificadas, atuais e futuras, nas práticas relativas ao recebimento e ao ajuizamento, assim como à devolução, das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), tais quais:

– Conclusão da inclusão integral no Sistema Integrado de Arrecadação Tributária (SIAT) das imagens (Petição Inicial e CDA) digitalizadas do acervo do Poder Judiciário;

– Criação de filtros e rotinas, pré e pós ajuizamento que garantam a integração Sistema de Acompanhamento (aplicativo), SIAT e Processo Judicial Eletrônico (PJe);

– Estruturação do módulo da PFM, de acordo com as normas vigentes, referentes ao ajuizamento e tramitação das execuções fiscais.

Art. 2º Designar para compor a Comissão a que se refere o art. 1º os seguintes Procuradores do Município:

Nome

Matrícula

GERALDO CARVALHO FONSECA NETO

17.289-8

LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA

17.304-5

MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO

17.288-0

IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS

17.988-4

Art. 3º Atribuir ao Procurador Márcio Fábio Florêncio de Azevedo a coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e duração de 30 (trinta) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

23004

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 034/2018

Edital nº 002/2020 – SEMASC

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 034/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 013/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Avenida Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54315-570, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 034/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.

MARIANA INOJOSA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

32 º

EMANUELLA DA SILVA FERREIRA

825

NÃO

27/02/2020

09:00

33 º

EDUARDO JURANDIR ALATAIR DE LIMA SOUSA

644

NÃO

27/02/2020

09:30

34 º

ENEIAS SANTOS DO NASCIMENTO

540

NÃO

27/02/2020

10:00

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

22981

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 18/2020-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 009/2019 – CG/1ªCPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 009/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 052/2019–CG/1ªCPIA, de 26 de junho de 2019, publicada no D.O.M nº 115 de 27 de junho de 2019, da lavra da Controladora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula n.º 19.132-9, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 009/2019 – CG/1ª CPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

23009

PORTARIA Nº 19 /2020-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso XIII ( trinta dias de faltas ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de emprego) da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 020/2019 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 020/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 087/2019–CG/2ªCPIA, de 26 de setembro de 2019, publicada no D.O.M nº 179 de 28 de setembro 2019, da lavra da Corregedor Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor SÉRGIO RICARDO DE LIMA SEIXAS, matrícula n.º 13.991-2, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 020/2019 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

23010

PORTARIA Nº 20/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada 083.001-Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PM, 083.010-Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – FMS, 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – GAB, 083.015-Secretaria de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.017-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.019-Secretaria de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes – SESUR, 083.020-Secretaria de Desenvolvimento Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, 083.021-Secretaria de Articulação Política e Comunicação do Jaboatão dos Guararapes – SEAPC, 083-024-Secretaria Municipal de Fazenda e Previdência do Jaboatão dos Guararapes – SFGP, 083.025-Secretaria de Saúde Jaboatão dos Guararapes – SESA, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes – SEAJUR, 083.027-Secretaria de Gestão Integrada, Fazenda e Administração Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.028-Secretaria de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.029-Secretaria de Políticas Sociais Integradas do Jaboatão dos Guararapes – SEPSI, 083.030- Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Humana do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.031- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.032-Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.033-Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes – PGM, 083.034- Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, , 083.036- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.037- Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes – SEAJAD, 083.039- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDEMS, 083.040-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.041-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.042-Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, 083.043-Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, 083.044-Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.045-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, 083.046-Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.047-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes – SEDSTE, 083.048-Secretaria Municipal da Fazenda do Jaboatão dos

Guararapes – SEFAZ, 083.049-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação – SECTI, 083.050-Secretaria Especial de Articulação Política – SEPE, 083.051-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, 083.052- Secretaria Especial de Projetos Especiais – SEPES, 083.053-Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil – SEOPSDC, 083.054-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, Superintendência de Proteção ao Consumidor do Jaboatão dos Guararapes – PROCON, Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais – SERGEP, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.

Nome: Rafael de Andrade Machado

Cargo: Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-5

C.P.F. nº: 069.662.754-09

E-mail: selic221987@gmail.com

Tipo de vínculo: Servidor

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada 083.001-Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PM, 083.010-Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – FMS, 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – GAB, 083.015-Secretaria de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.017-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.019-Secretaria de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes – SESUR, 083.020-Secretaria de Desenvolvimento Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, 083.021-Secretaria de Articulação Política e Comunicação do Jaboatão dos Guararapes – SEAPC, 083-024-Secretaria Municipal de Fazenda e Previdência do Jaboatão dos Guararapes – SFGP, 083.025-Secretaria de Saúde Jaboatão dos Guararapes – SESA, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes – SEAJUR, 083.027-Secretaria de Gestão Integrada, Fazenda e Administração Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.028-Secretaria de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.029-Secretaria de Políticas Sociais Integradas do Jaboatão dos Guararapes – SEPSI, 083.030- Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Humana do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.031- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.032-Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico do Jaboatão dos Guararapes – SEPLAG, 083.033-Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes – PGM, 083.034- Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, , 083.036- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.037- Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes – SEGOV, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes – SEAJAD, 083.039- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes – SEDEMS, 083.040-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDURBS, 083.041-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.042-Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança

Cidadã do Jaboatão dos Guararapes – SEOPSC, 083.043-Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, 083.044-Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.045-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, 083.046-Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes – SEINFRA, 083.047-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes – SEDSTE, 083.048-Secretaria Municipal da Fazenda do Jaboatão dos Guararapes – SEFAZ, 083.049-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação – SECTI, 083.050-Secretaria Especial de Articulação Política – SEPE, 083.051-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, 083.052- Secretaria Especial de Projetos Especiais – SEPES, 083.053-Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil – SEOPSDC, 083.054-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEDUC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes – SEDES, Superintendência de Proteção ao Consumidor do Jaboatão dos Guararapes – PROCON, Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais – SERGEP, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.

Nome: Reinaldo Dantas da Silva Filho

Cargo: Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6

C.P.F. nº: 116.595.984-43

E-mail: selic.contratos@gmail.com

Tipo de vínculo: Servidor

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.

Anderson Ferreira Rodrigues Prefeito

23011

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ