SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006.2020.PE.004.SME.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.624.386/0001-26. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante, RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.426.130/0001-89, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE o recurso da empresa LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, mantendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.426.130/0001-89, por ter proposto o menor valor global, no valor de R$ 1.236.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 018.2020.PE.012.SME.CPL3. Pregão Eletrônico 012/2020.Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de caminhão tipo baú, por demanda, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 187.320,00 (cento e oitenta e sete mil e trezentos e vinte reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/03/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 11/03/2020 às 09:00. Início da disputa: 11/03/2020 às 09:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2020. CPL 3. Flaviane Ribeiro Queiroz.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA
Na publicação do dia 21 de fevereiro de 2020, para onde se lê “PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2020.PE.005.SMS.CPL3”, leia- se “PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2020.PE.005.SME.CPL3”. Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
23095
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria Nº 004/2020 – SETCEL
O Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital de Credenciamento Convocatório Nº 001/2020, publicado no Diário Oficial no dia 09 de janeiro de 2020, cujo objeto refere-se à seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, para habilitação que venha suprir as necessidades dos eventos e do Calendário Cultural 2020, do Município do Jaboatão dos Guararapes no corrente ano;
Considerando, que as propostas inscritas foram submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 5 (cinco) membros, designados pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, adotando os conceitos e obrigações constituídos no Edital Convocatório do Credenciamento para artistas 2020;
Considerando, a necessidade de dar prosseguimento das contratações;
Resolve:
Art. 01. Tornar Público, o resultado da segunda etapa do Ciclo Carnavalesco 2020, que será do período de 20 de fevereiro de 2020 a 15 de março de 2020, através da Avaliação das Propostas Contempladas que executarão os serviços artísticos culturais exigidos no Edital Convocatório Nº 001/2020, relativo à Fase final do Ciclo Carnavalesco 2020, do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos, a seguir:
ANEXO I
Nº INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
||
006 |
ROSEANE SOARES DE MOURA – VENENO PRODUÇÕES-MEI |
17.635.712/0001-80 |
ORQUESTRA VENENO DO RECIFE |
||
007 |
ROSEANE SOARES DE MOURA – VENENO PRODUÇÕES-MEI |
17.635.712/0001-80 |
ORQUESTRA ARCOÍRIS |
||
008 |
ROSEANE SOARES DE MOURA – VENENO PRODUÇÕES-MEI |
17.635.712/0001-80 |
ORQUESTRA DO MAESTRO RILDO |
||
009 |
ROSEANE SOARES DE MOURA – VENENO PRODUÇÕES-MEI |
17.635.712/0001-80 |
ORQUESTRA SACODE MULEKA |
||
010 |
ROSEANE SOARES DE MOURA – VENENO PRODUÇÕES-MEI |
17.635.712/0001-80 |
ORQUESTRA AMANTES DO FREVO |
||
011 |
ROSEANE SOARES DE MOURA – VENENO PRODUÇÕES-MEI |
17.635.712/0001-80 |
ORQUESTRA ATLÂNTICO |
||
012 |
W. M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 90 GRAUS |
||
014 |
W. M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 10 DE AGOSTO (RUA) |
||
015 |
W. M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
||
016 |
W. M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA W. M. |
||
017 |
W. M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
||
018 |
W. M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA TROPICANA |
||
019 |
W. M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ZITO E SUA ORQUESTRA |
||
020 |
W. M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO |
||
021 |
W.M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA EVOÉ |
||
022 |
W.M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO |
||
023 |
W.M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO |
||
026 |
W.M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
LÉO NASCIMENTO |
||
031 |
W.M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA FREVO NO PÉ |
||
044 |
W.M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA PÉ QUENTE |
||
045 |
W.M. PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA QUEBRA GALHO |
||
057 |
FABIANO KLEBER DE ALMEIDA DINIZ EVENTOS |
35.789.566/0001-29 |
BANDA SHAMPOO |
||
061 |
GILVAN LEÃO DA SILVA JUNIOR |
079.080.884-65 |
BANDA PASSINHO DO PATRÃO |
||
084 |
THALYSON PINHEIRO GOMES |
050.990.884-57 |
HERMINHO MEDEIROS |
||
111 |
UTILIZART’S PROMOÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. |
23.463.659/0001-80 |
ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA |
||
117 |
DJ P FESTAS E EVENTOS |
35.868.379/0001-30 |
DJ P LIRA |
||
129 |
JOÃO MAGALHÃES NETO |
29.792.067/0001-98 |
JOÃO NETTO |
||
133 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J. JUNIOR |
||
138 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA AMIZARTE |
||
141 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA BIG FREVO |
||
142 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA MAGIA |
||
143 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA BANDA FREVO |
||
145 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA MULT SHOW |
||
154 |
SISTEMAS SERVIÇOS E EVENTOS |
03.742.754/0001-05 |
BANDA SEM RAZÃO |
||
175 |
GREMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA |
01.539.415/0001-09 |
ALESSANDRA VIEIRA |
||
180 |
GREMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS |
Art.02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2020.
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
23089
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO
1° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSNº 004/2019 – SDI. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no valor unitário do item 01 da Ata. REGISTRADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 79.635,60 (setenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 1.279.800,40 (um milhão duzentos e setenta e nove mil e oitocentos reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.
23071
01º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019 – SDI. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no valor unitário do item 01 da Ata. REGISTRADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 79.635,60 (setenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 1.279.800,40 (um milhão duzentos e setenta e nove mil e oitocentos reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 009/2015 – SEAJAD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada para a Central de Logísitica vinculada à Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência e para a Sede da Agência do Trabalhador da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: FEICON SEGURANÇA LTDA – CNPJ: 12.355.254/0001-01. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL NAZETE VIEIRA DE LIMA. CONTRATADA: MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA – CPF: 199.158.964.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2020 a 15/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
23099
GABINETE DO PREFEITO
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 24 e 26 de fevereiro, segunda e quarta – feira, dias que antecede e sucede o dia de CARNAVAL, será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2020
CLÁUDIO ASFORA
Chefe de Gabinete do Prefeito
23100
ATOS DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2020
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0099/2020 – EXONERAR ANABELLY ALBUQUERQUE CARVALHO, matrícula n° 4.0592107.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Ato n.º 0100/2020 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 01/03/2020 a 30/03/2020, durante o afastamento da Coordenadora Barbara de Oliveira Soares, para gozo de férias.
Ato n.º 0101/2020 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de março de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, ambos relativos à nomeação de BARTIRA AGRA LUCAS, Ato n° 0469/2018, de 19/06/2018, e alteração posterior (Ato n° 1007/2019, de 07/11/2019).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2020.
Anderson Ferreira
Prefeito
23084
PORTARIA CONJUNTA Nº 07/2020
RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES
O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes ANDERSON FERREIRA RODRIGUES, com a assistência da Diretora Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife-CTTU/RECIFE TACIANA MARIA FERREIRA, e do Senhor Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública de Jaboatão dos Guararapes ANDRÉ ANGELO DA SILVA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto a circulação de táxis de outros Municípios:
Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em táxis em outros Municípios;
Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período pré carnavalesco e de carnaval;
Considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão.
Resolvem:
Durante os festejos da semana pré carnavalesca e de carnaval, assim se entendendo o período compreendido das 18h:00min do dia 07 de fevereiro de 2020, até ás 18h00min do dia 26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira de cinzas), fica liberada a livre circulação, e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de1997. Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito no período acima descrito.
Recife – Jaboatão dos Guararapes, de de 2020
Geraldo Júlio de Mello Filho Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito do Recife Prefeito de Jaboatão dos Guararapes
Taciana Maria Ferreira André Ângelo da Silva
Diretora Presidente da CTTU Secretário Executivo de Mobilidade
e Ordem Pública
23102
PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2020
OLINDA-JABOATÃO DOS GUARARAPES
O Senhor Prefeito de Olinda, LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO, conjuntamente com o Prefeito de Jaboatão dos Guararapes ANDERSON FERREIRA RODRIGUES, com a assistência do Secretário de Transporte e Trânsito, JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR, e do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, ANDRÉ ANGELO DA SILVA, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos seus respectivos Municípios, e na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições;
Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto a circulação de táxis de outros municípios;
Considerando que as referidas limitações não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mais ao embarque de passageiros em táxis de outros Municípios;
Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período pré carnavalesco e de carnaval;
Considerando, por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão,
Resolvem:
Art. 1º – Durante os festejos da semana pré carnavalesca e de carnaval, assim se entendendo o período compreendido das 12:00h do dia 21 de fevereiro de 2020 ( sexta-feira) até às 18:00h do dia 26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira de cinzas), fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no território do Município de Olinda, bem como dos taxis do Município de Olinda no território do Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxis, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde de que respeitada as normas reguladoras de trânsito, especialmente o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito no período acima descrito.
Olinda – Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2020
Lupércio Carlos do Nascimento Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito de Olinda Prefeito de Jaboatão dos Guararapes
Jonas de Moura Ribeiro Júnior
Secretário de Transporte e Trânsito de Olinda
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
23103