GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação na forma do artigo nº 198 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), que compreendem as ações se proteção de saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal e Portarias do Ministério da Saúde retro mencionadas;
DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre as medidas que deverão ser adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Art. 2º As ações iniciais para o enfrentamento da emergência deverão ser estruturadas observando, de imediato, as seguintes determinações, no âmbito do Município:
I – ficam proibidas a realização de grandes eventos, shows e aglomerações; públicas e privadas;
II – ficam adiados todos os eventos programados nos equipamentos da Prefeitura, a partir da próxima segunda feira;
III – intensificar as rotinas de monitoramento dos idosos e casas de amparo aos idosos, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH / SAS);
IV – intensificar os cuidados com a higienização dos alunos, dos professores da educação e dos equipamentos escolares, através da Secretaria Municipal de Educação (SME);
Parágrafo único. A adoção das medidas relacionadas nos incisos do caput, e outras que venham a ser determinadas, deverá ser proporcional e na exata extensão necessária para viabilizar o enfrentamento da emergência.
Art. 3º Fica designada a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito municipal.
§ 1º. Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, fica a SMS autorizada, mediante portaria, a editar os atos normativos complementares necessários à regulamentação, operacionalização e execução deste Decreto.
§ 2º. A SMS, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, deverá operacionalizar Plano de Contingência no âmbito do Município, para conter a emergência, a ser publicado e distribuído para toda a rede pública e privada de saúde, em até 7 (sete) dias, da publicação do presente Decreto
Art. 4º As medidas para tratamento, prevenção, isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais e demais procedimentos deverão ser direcionadas para ala específica, a ser instituída no Hospital Memorial Guararapes e no Hospital Memorial Jaboatão, ambos geridos pelo Instituto Alcides d’Andrade Lima (IALL).
Parágrafo único. A ampliação da oferta e estruturação dos serviços, além das dotações orçamentárias próprias, contará com R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), repassados pelo Ministério da Saúde direcionado para as ações e os serviços de saúde do SUS, destinado ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Este Decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
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