GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.485.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 122 2051 2.272 |
– GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS SOCIAIS |
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Red. 0619 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.000,00 |
08 122 2238 2.537 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS |
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Red. 0621 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
08 244 1029 2.265 |
– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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Red. 0636 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
615.000,00 |
08 244 1029 2.270 |
– GESTÃO DO PROG DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA P/ FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB. SOCIAL |
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Red. 0657 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
800.000,00 |
08 244 1029 2.366 |
– ACESSUAS – PROGRAMA ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO |
||
Red. 0666 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
15.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.485.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 121 2090 2.579 |
– APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS |
||
Red. 0608 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.485.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.485.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
23740
DECRETO Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 |
– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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Red. 0207 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
600.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.137 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
||
Red. 0218 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
210.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 810.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 365 2083 2.275 |
– PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0293 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
600.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 365 2091 2.150 |
– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
||
Red. 0302 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
210.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 810.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação em Exercício |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município |
23741
DECRETO Nº 27 , DE 18 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.068.588,00 (Hum milhão, sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
06 182 1020 2.515 |
– PROTEÇÃO E DEFESA CILVIL |
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Red. 0688 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
15 452 1004 2.027 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
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Red. 0768 FNT 129 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
568.588,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.068.588,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
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Red. 0672 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 0769 FNT 129 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
568.588,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.068.588,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
23742
DECRETO Nº 28, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;
CONSIDERANDO a confirmação do diagnóstico dos dois primeiros casos de COVID-19 (Novo Coronavírus) no território do Município do Jaboatão dos Guararapes, até o último Boletim da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a confirmação da transmissão comunitária do COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de Pernambuco;
DECRETA:
Art. 1º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:
I – suspender o atendimento presencial nas dependências do Palácio da Batalha e demais dependências administrativas municipais;
II – adotar o atendimento virtual obrigatório, por telefone, aplicativos, endereços eletrônicos, site, entre outros, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;
III – adotar o agendamento prévio para atendimento ao público, presencialmente, somente em casos excepcionais devidamente justificados, com exceção das unidades de saúde, defesa civil e guarda municipal;
IV – adotar o intervalo das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas) para horário de funcionamento de todas as unidades administrativas municipais, exceto serviços de saúde, defesa civil e guarda municipal;
V – restringir o funcionamento das secretarias municipais ao quantitativo máximo de 50 (cinquenta) servidores, garantindo a distância de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles, com exceção dos serviços de saúde.
Parágrafo único. Todas as unidades devem assegurar o quantitativo mínimo de servidores para a manutenção dos serviços administrativos essenciais, a critério das chefias, sob a coordenação direta dos titulares das Secretarias Municipais.
Art. 2º Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Parágrafo único. As atividades comerciais destinadas ao abastecimento da população devem respeitar o quantitativo indicado no caput, garantindo a limitação de acesso e formação de fila, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas.
Art. 3º Ficam suspensas as atividades e o uso dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer geridos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 4º Ficam suspensas as atividades privadas de cinema, de teatros e de casa de eventos no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 5º As atividades privadas de bares e restaurantes devem funcionar respeitando o quantitativo de público de 50 (cinquenta) pessoas, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre elas.
Art. 6º Devem ser intensificadas a limpeza e a higienização dos mercados públicos.
Art. 7º Ficam suspensas as atividades privadas de academia de ginástica, salão de beleza e estética no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 8º Todas as secretarias municipais devem priorizar a tramitação dos expedientes e solicitações da Secretaria de Saúde, disponibilizando veículos, demais bens e pessoal administrativo para o enfrentamento da emergência em saúde pública.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta, devem encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde informação atualizada da Escala do Sistema de Rodízio dos servidores das suas respectivas unidades.
Art. 9º Para enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA |
Procuradora Geral do Município |
Secretária Municipal de Saúde |
PAULO ROBERTO SALES LAGES |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA |
Secretário Municipal de Administração |
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR |
Secretária Municipal de Educação |
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
23743
DECRETO Nº 29, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2028 2.227 |
– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE |
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Red. 0346 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.700.000,00 |
Red. 0347 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
300.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 1080 2.156 |
– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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Red. 0364 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.000.000,00 |
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde
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VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
23744