PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM n.º 04 / 2020, de 18 de março de 2020.
Ementa: Aprovar Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o atendimento às determinações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à restrição do acesso de servidores e prestadores de serviços ao Complexo Administrativo para que atenda às normas de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção dos serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais em sistema de rodízio;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;
CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Procuradoria do Município, a operacionalização para manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei.
Art. 2º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio para Servidores, a ser implementado a partir do dia 18 de março de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.
Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodizio, sistema de teletrabalho, funcionamento do Setor e manutenção dos serviços administrativos essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a efetividade do atendimento das demandas administrativas e judiciais.
Art. 3º Determinar que a Escala prevista no art. 2º vigorará até o término do período de emergência se identificada a permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).
Parágrafo único. A Escala será imediatamente comunicada à Secretaria de Saúde e ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Determinar a suspensão imediata da Programação de Férias de todos os Servidores da PGM e estabelecer o regime de sobreaviso para todos os Procuradores do Município e regime de plantão para as Chefias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de março de 2020.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
Republicada por incorreção no original
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ANEXOS