diário

poder executivo

oficial

19 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 053–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

image_printIMPRIMIR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 04 / 2020, de 18 de março de 2020.

Ementa: Aprovar Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o atendimento às determinações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à restrição do acesso de servidores e prestadores de serviços ao Complexo Administrativo para que atenda às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção dos serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais em sistema de rodízio;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Procuradoria do Município, a operacionalização para manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei.

Art. 2º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio para Servidores, a ser implementado a partir do dia 18 de março de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodizio, sistema de teletrabalho, funcionamento do Setor e manutenção dos serviços administrativos essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a efetividade do atendimento das demandas administrativas e judiciais.

Art. 3º Determinar que a Escala prevista no art. 2º vigorará até o término do período de emergência se identificada a permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).

Parágrafo único. A Escala será imediatamente comunicada à Secretaria de Saúde e ao Gabinete do Prefeito.

Art. 4º Determinar a suspensão imediata da Programação de Férias de todos os Servidores da PGM e estabelecer o regime de sobreaviso para todos os Procuradores do Município e regime de plantão para as Chefias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de março de 2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

Republicada por incorreção no original

23793

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ